ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
SECRETARIA MEIO AMBIENTE
C.N.P.J. 14.197.586/0001-30
Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro
Telefone: (74) 3621-2813
Site: www.jacobina.ba.gov.br email:[email protected]
NOTIFICAÇÃO
N.º 0029/ 2014.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 1.117 de 20 de Fevereiro de 2013, com base no Artigo 9º da Lei
Complementar nº 140 de 08 de Dezembro de 2011, no exercício da competência que
lhe foi delegada pela Resolução CEPRAM Nº 4.136 de 24 de Setembro de 2010,
fundamentada na Resolução CONAMA Nº 237/97em seus Artigos 2º e 6º, e nos
parágrafos e incisos do Artigo 159º da Lei Estadual Nº 10.431 de 20 de Dezembro de
2006, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 11.235 de 10 de Outubro de 2008,
alterado pelo Decreto Estadual Nº 12.353 de 25 de Agosto de 2010, e na Resolução
CEPRAM Nº 4.327 de 31 de Outubro de 2013, e a Lei Municipal Nº 1.116 de 20 de
Dezembro de 2012.
CONSIDERANDO, que em atendimento ao Inciso I,do Artigo 38, da Lei Municipal
1.116 de 20 de Dezembro de 2012, foi solicitado desta secretaria pela Superintendência
de Construções Administrativas da Bahia – SUCAB, Licença Ambiental para a
construção do Mercado do Produtor de Jacobina;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.116 de 20 de dezembro de 2012, em seu
Capitulo VI, Seção I aSeção V, do Artigo 23 ao Artigo 89, trata sobre os procedimentos
para o licenciamento,
CONSIDERANDO, que foi realizada vistoria in loco pela equipe desta secretaria, onde
foram observados todos os critérios técnicos para a confecção do Relatório da Vistoria;
CONSIDERANDO, que foi confeccionado o Relatório Técnico da vistoria realizada in
loco, atestando a necessidade da apresentação de outros documentos pertinentes à área
pretendida;
CONSIDERANDO, que durante a vistoria na área pretendida, foi identificado que a
mesma possui uma lagoa, e ao seu redor é uma área alagável nos períodos chuvosos;
CONSIDERANDO, que o Paragrafo 1º do Artigo 51 da Lei Municipal 1.116 de 20 de
Dezembro de 2012,O órgão ambiental municipal competente analisará o pedido e,
quando couber, encaminhará o processo para apreciação e deliberação do CONDEMA,
especialmente nos casos de Licença de Localização.
CONSIDERANDO, que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
CONDEMA é um órgão consultivo, normativo e deliberativo, e representa a sociedade
em geral;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
SECRETARIA MEIO AMBIENTE
C.N.P.J. 14.197.586/0001-30
Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro
Telefone: (74) 3621-2813
Site: www.jacobina.ba.gov.br email:[email protected]
CONSIDERANDO, que o Relatório Técnico foi objeto de debate na reunião ordinária
do CONDEMA realizada no dia 20 de fevereiro de 2014, sendo aprovado por
unanimidade dos membros;
CONSIDERANDO, que o CONDEMA fez algumas recomendações a esta secretaria a
respeito da solicitação ora mencionada, e solicitou que fosse emitida uma notificação
para o solicitante contendo as recomendações feitas pelo plenário;
RESOLVE:
1. Notificar a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia,
através doseu representante legal, que o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente-CONDEMA, solicitou durante a reunião ordinária do dia 20 de
fevereiro de 2014, a apresentação de todas as plantas que compõem o projeto do
Mercado do Produtor de Jacobina;
2. Notificar a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia,
através doseu representante legal, que o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente-CONDEMA, solicitou durante a reunião ordinária do dia 20 de
fevereiro de 2014,a apresentaçãodo diagnostico ambiental da área pretendida
para a construção, contendo identificação das espécies da fauna e da flora
existentes no local, levantamento de corpos hídricos existentes, espécies
endêmicas;
3. Notificar a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia,
através doseu representante legal, que o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente-CONDEMA, solicitou durante a reunião ordinária do dia 20 de
fevereiro de 2014, a realização de uma Audiência Publica, com a presença de
representantes da notificada, para apresentação de todo o projeto pretendido,
para a população em geral;
4. Fixa prazo Máximo de 20 (vinte) dias para atendimento dos itens citados
anteriormente;
5. Esta NOTIFICAÇÃO entrará em vigor após 05 (cinco) dias após a sua
publicação no Diário Oficial do Município, conforme determina a Lei Municipal
nº 1.116/2012 em seu Artigo 335º, parágrafo 2º.
Jacobina – Ba 24 de Fevereiro de 2014.
Ivanilton de Araujo Aquino
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Decreto 465/2013
Download

NOTIFICAÇÃO N.º 0029/ 2014. A Secretaria Municipal de Meio