ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA SECRETARIA MEIO AMBIENTE C.N.P.J. 14.197.586/0001-30 Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (74) 3621-2813 Site: www.jacobina.ba.gov.br email:[email protected] NOTIFICAÇÃO N.º 0029/ 2014. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.117 de 20 de Fevereiro de 2013, com base no Artigo 9º da Lei Complementar nº 140 de 08 de Dezembro de 2011, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução CEPRAM Nº 4.136 de 24 de Setembro de 2010, fundamentada na Resolução CONAMA Nº 237/97em seus Artigos 2º e 6º, e nos parágrafos e incisos do Artigo 159º da Lei Estadual Nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 11.235 de 10 de Outubro de 2008, alterado pelo Decreto Estadual Nº 12.353 de 25 de Agosto de 2010, e na Resolução CEPRAM Nº 4.327 de 31 de Outubro de 2013, e a Lei Municipal Nº 1.116 de 20 de Dezembro de 2012. CONSIDERANDO, que em atendimento ao Inciso I,do Artigo 38, da Lei Municipal 1.116 de 20 de Dezembro de 2012, foi solicitado desta secretaria pela Superintendência de Construções Administrativas da Bahia – SUCAB, Licença Ambiental para a construção do Mercado do Produtor de Jacobina; CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.116 de 20 de dezembro de 2012, em seu Capitulo VI, Seção I aSeção V, do Artigo 23 ao Artigo 89, trata sobre os procedimentos para o licenciamento, CONSIDERANDO, que foi realizada vistoria in loco pela equipe desta secretaria, onde foram observados todos os critérios técnicos para a confecção do Relatório da Vistoria; CONSIDERANDO, que foi confeccionado o Relatório Técnico da vistoria realizada in loco, atestando a necessidade da apresentação de outros documentos pertinentes à área pretendida; CONSIDERANDO, que durante a vistoria na área pretendida, foi identificado que a mesma possui uma lagoa, e ao seu redor é uma área alagável nos períodos chuvosos; CONSIDERANDO, que o Paragrafo 1º do Artigo 51 da Lei Municipal 1.116 de 20 de Dezembro de 2012,O órgão ambiental municipal competente analisará o pedido e, quando couber, encaminhará o processo para apreciação e deliberação do CONDEMA, especialmente nos casos de Licença de Localização. CONSIDERANDO, que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA é um órgão consultivo, normativo e deliberativo, e representa a sociedade em geral; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA SECRETARIA MEIO AMBIENTE C.N.P.J. 14.197.586/0001-30 Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (74) 3621-2813 Site: www.jacobina.ba.gov.br email:[email protected] CONSIDERANDO, que o Relatório Técnico foi objeto de debate na reunião ordinária do CONDEMA realizada no dia 20 de fevereiro de 2014, sendo aprovado por unanimidade dos membros; CONSIDERANDO, que o CONDEMA fez algumas recomendações a esta secretaria a respeito da solicitação ora mencionada, e solicitou que fosse emitida uma notificação para o solicitante contendo as recomendações feitas pelo plenário; RESOLVE: 1. Notificar a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia, através doseu representante legal, que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-CONDEMA, solicitou durante a reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2014, a apresentação de todas as plantas que compõem o projeto do Mercado do Produtor de Jacobina; 2. Notificar a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia, através doseu representante legal, que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-CONDEMA, solicitou durante a reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2014,a apresentaçãodo diagnostico ambiental da área pretendida para a construção, contendo identificação das espécies da fauna e da flora existentes no local, levantamento de corpos hídricos existentes, espécies endêmicas; 3. Notificar a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia, através doseu representante legal, que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-CONDEMA, solicitou durante a reunião ordinária do dia 20 de fevereiro de 2014, a realização de uma Audiência Publica, com a presença de representantes da notificada, para apresentação de todo o projeto pretendido, para a população em geral; 4. Fixa prazo Máximo de 20 (vinte) dias para atendimento dos itens citados anteriormente; 5. Esta NOTIFICAÇÃO entrará em vigor após 05 (cinco) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município, conforme determina a Lei Municipal nº 1.116/2012 em seu Artigo 335º, parágrafo 2º. Jacobina – Ba 24 de Fevereiro de 2014. Ivanilton de Araujo Aquino Secretario Municipal de Meio Ambiente Decreto 465/2013