ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE JACOBINA
CNPJ 14.197.586/0001-30 – Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro
Jacobina - Bahia
Telefone: (74) 3621-2590 / Fax: (74) 3621-3233
PORTARIA Nº 0315 DE 22 DE JULHO DE 2014
“Constitui
Comissão
de
Processo
Administrativo Disciplinar, para apuração de
irregularidades
cometidas
por
Servidor
Público Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em especial a Lei nº 1.227/2013, e,
CONSIDERANDO ofício da Diretoria de Recursos Humanos informando que o Servidor
José Eduardo Pereira da Silva, exercendo a função de Servente Higienizador não comparece ao
local de trabalho desde o dia 02 de maio de 2014, data em que terminou licença sem
vencimentos;
CONSIDERANDO que o Art. 208, Parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.227/2013 –
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Jacobina reza que: Considera-se
abandono de cargo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos e
parágrafo 2º: Será, ainda, demitido, o servidor que durante o período de doze meses, faltar ao
serviço sessenta dias, interpoladamente, sem justa causa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, Clodoaldo Leite da Silva, Cristiane Silva de Souza e
Nerivaldo Lúcio de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes nesta Portaria.
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Art. 2º - A Comissão Constituída no artigo anterior terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação do presente, para conclusão dos trabalhos, podendo tal prazo, ser prorrogado
por solicitação da comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpre-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2014
Rui Rei Matos Macedo
Prefeito Municipal
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