ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE JACOBINA
CNPJ 14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro, Jacobina Bahia
Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233
LEI Nº 1.306 DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Denomina de Rua Denivaldo
Moura
Santos
o
logradouro
publico, que limita-se com a
Avenida
Nossa
Conceição
e
Senhora
Rua
da
Juscelino
Kubitschek, no Bairro Caeira,
neste Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Jacobina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o.Fica denominada de Rua Denivaldo Moura Santos o
logradouro, que limita-se com a Avenida Nossa Senhora da Conceição e
Rua Juscelino Kubitschek, no Bairro Caeira, neste Cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 12 de janeiro de 2015
RUI REI MATOS MACEDO
Prefeito Municipal
Download

Denomina de Rua Denivaldo Moura Santos o logradouro publico