ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro, Jacobina Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 LEI Nº 1.306 DE 12 DE JANEIRO DE 2015 Denomina de Rua Denivaldo Moura Santos o logradouro publico, que limita-se com a Avenida Nossa Conceição e Senhora Rua da Juscelino Kubitschek, no Bairro Caeira, neste Cidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o.Fica denominada de Rua Denivaldo Moura Santos o logradouro, que limita-se com a Avenida Nossa Senhora da Conceição e Rua Juscelino Kubitschek, no Bairro Caeira, neste Cidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 12 de janeiro de 2015 RUI REI MATOS MACEDO Prefeito Municipal