4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MARCELO FERREIRA DE JESUS, ANDRE LUIZ FERREIRA DE JESUS, LUCIA FERREIRA DE JESUS, MANOEL APARECIDO DE JESUS e seus cônjuges se casados forem; O MM. Juiz de Direito Arthur de Paula Gonçalves da 4ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cancelamento de Averbação Imobiliária Cumulada com Extinção de Condomínio ajuizada por JOÃO CARLOS SEGALI E OUTROS contra MARCELO FERREIRA DE JESUS E OUTROS - Processo nº0021338-94.2012.8.26.0071 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 04/05/2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas – praça única. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Superbid Judicial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Judicial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - No caso de interposição de recurso, a arrematação poderá ser suspensa pelo MM. Juiz responsável. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições www.superbidjudicial.com.br. da Praça estão disponíveis no Portal A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Prédio residencial, em alvenaria, térreo, sob nº5-20, da Rua Rubens Arruda, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, e seu respectivo terreno, de formato irregular, com área de 124,92 metros quadrados, distante 16,35 metros da esquina da Rua 15 de novembro, medindo 6,95 metros de frente para a Rua Rubens Arruda, no lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, partindo de um ponto na rua, segue 7,30 metros em direção aos fundos, daí deflete 1,25 metros à esquerda e finalmente 6,40 metros à direita, dividindo nestas cinco linhas com o prédio 5-12 da Rua Rubens Arruda (matrícula nº3.788)22,00 metros no lado esquerdo, confrontando com o prédio 5-26 da mesma Rua Rubens Arruda, e 4,20 metros nos fundos, confinando com o prédio 360 da Rua 15 de Novembro. PMB 2/74/10. Matrícula 99.081 do 1º CRI de Bauru/SP. Valor da Avaliação: R$60.000,00 (sessenta mil reais). Em 15/07/2014. Valor Atualizado: R$63.042,84 (sessenta e três mil e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Atualizado pelo índice de atualização monetária do TJ/SP – INPC- 57,292336. Bauru, ___ de _____________ de 2.015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. ARTHUR DE PAULA GONÇALVES Juiz de Direito