DIREITO CONSTITUCIONAL III Aula 12– ORDEM ECONÔMICA E POLÍTICA FUNDIÁRIA DIREITO CONSTITUCIONAL III Conteúdo Programático desta aula Ordem Econômica e Financeira. Conceito e objetivos da Ordem Econômica. Princípios Gerais da atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Política Urbana. Reforma Política Agrária. Agrária, Sistema Fundiária e Financeiro Nacional. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III ORDEM ECONÔMICA Soberania Nacional Assegura a autonomia econômica do Brasil em relação aos demais Estados (art. 170, I, CRFB/88). Propriedade Privada Assegura a inviolabilidade da propriedade frente à execução de atividades econômicas (art. 170, II, CRFB/88). Reitera-se a regra estabelecida no art. 5º, caput, e inc. XXII. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Função social da propriedade Nenhuma atividade econômica poderá atentar contra a função social da propriedade nos termos estabelecidos nos arts. 182, § 2º e 186 da CRFB/88. Previsto no art. 170, III, CRFB/88. Livre Concorrência Garante a igualdade de condições entre os que exploram a atividade econômica e inibe a formação de monopólios (art. 170, IV). Defesa do Consumidor Nenhuma atividade econômica será legítima se afrontar direitos do consumidor (art. 170, V e 5º, XXXII). PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Defesa do Meio Ambiente Condiciona toda a atividade econômica ao respeito ao meio ambiente (art.170, VI e 225). Redução das Desigualdades Regionais Sociais Condiciona o exercício da atividade econômica, surgindo como corolário do art. 3º, III, que prevê como objetivo fundamental a erradicação da pobreza, da marginalização e a redução dessas desigualdades (art. 170, VII). PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Busca do Pleno Emprego Condiciona o exercício de atividades econômicas, em especial aquelas que provoquem efeitos recessivos gerando desemprego (art. 170, VIII). Tratamento Favorecido para Empresas de Pequeno Porte Tem por objetivo fortalecer o princípio da livre concorrência, permitindo que essas empresas possam atuar no mercado, gerando mais empregos (art. 170, IX). PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III MODOS DE ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA Como explorador da atividade econômica: art. 173. Como prestador de serviços públicos: art. 175. Como executor de atividades monopolísticas: art. 177. Como agente normativo e regulador: art. 174. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E REFORMA AGRÁRIA Instrumentos de política agrícola - Facilitação de crédito. - Preços compatíveis com o custo de produção. - Incentivo a pesquisa e tecnologia. - Assistência técnica pelo Estado ao produtor rural. - Seguro agrícola. - Estimulo à cooperação entre produtores. - Eletrificação rural e irrigação. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Reforma agrária - Surge como objetivo da desapropriação levada a efeito pela União com indenização nos termos do art. 184. - Destinatário: imóveis rurais que não atendam a sua função social (art. 186). - Exclusão: para as hipóteses previstas no art. 185. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Usucapião especial rural As condições para sua configuração encontram-se no art. 191. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão objetiva (fonte: FGV - 2010 - Fiscal de Receita SP) A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados determinados princípios. Assinale a opção cujo conteúdo não corresponde aos princípios constantes do art. 170, da Constituição. a) Soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, busca do pleno emprego. b) Propriedade privada, livre concorrência, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III c) Soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, vedação ao tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no país. d) Função social da propriedade, livre concorrência, defesa do meio ambiente, busca do pleno emprego, redução das desigualdades regionais e sociais. e) Soberania nacional, livre concorrência, defesa do consumidor PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão discursiva: A Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, estabelece, em seu art. 42, que é crime "coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas". Argumentando que a CF/88 não estabelece monopólio da União para a prestação de serviços postais, a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição ajuizou uma ADPF no STF visando à declaração de inconstitucionalidade da referida lei, haja vista sua não recepção pela ordem constitucional em vigor. Com base na jurisprudência do STF, opine sobre o desfecho da ação. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão objetiva: Letra C. Questão discursiva: ADPF 46, STF: EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III 1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão objetiva Fonte: CESPE - 2009 - TCE-AC - Analista de Controle Externo Ciências Contábeis Em relação à desapropriação, assinale a opção correta. a) A União pode desapropriar a fazenda de alguém por interesse social para fins de reforma agrária, mas deverá antes dar-lhe prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária inclusive sobre as benfeitorias úteis e necessárias, como forma de evitar o enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do particular. b) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, que não tem imóvel próprio, ocupou, em determinada cidade, como sua moradia, por 12 anos ininterruptos e sem qualquer tipo de turbação estatal, área de 200 m2 que era de propriedade do município. Instado a se retirar do local, procurou advogado para alegar judicialmente o usucapião sobre o imóvel. Nessa situação, está correta a solicitação de Antônio porque não houve oposição do poder público local. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III c) Caso um indivíduo possua uma fazenda de 500 hectares na qual, em 2008, tenha sido descoberta plantação de maconha em 7 hectares de sua propriedade, a administração poderá expropriar toda a fazenda para destiná-la ao assentamento de colonos, sem indenizar seu proprietário. d) Lei ordinária é instrumento adequado para estabelecer regramento processual de contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. e) Embora um laudo indique que a fazenda de um indivíduo é produtiva, a União pode desapropriá-la para fins de reforma agrária se a indenização for prévia e em dinheiro. PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão discursiva João da Silva contraiu uma dívida com a operadora do seu cartão de crédito, em 2002, no valor de R$ 1.000,00. A operadora estipulava a taxa de juros a ser aplicada sobre o valor do débito em 13,5% ao mês, o que fez com que seu débito crescesse vertiginosamente. Alegando que o art. 192, parágrafo 3o da Constituição, na redação em vigor à época da contratação do empréstimo, estabelecia que "as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano", João da Silva o procura para saber se existe a possibilidade de questionar judicialmente o valor de seu débito. Qual a orientação jurídica que você, como advogado(a), daria a João? PLANO DE AULA – AULA 12 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão objetiva: Letra C (art. 243, CF). Questão discursiva: Apesar de a antiga redação do art. A92, par. 3º limitar a cobrança dos juros reais a 12% ao ano, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que esta norma era uma norma de eficácia limitada, sendo necessária a edição de Lei Complementar que regulasse a matéria. Como esta lei nunca chegou a ser editada, a norma constitucional (posteriormente revogada pela EC 40/2003) não poderia ser aplicada ao caso. Neste sentido, ver Súmula Vinculante n. 7 (A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar). PLANO DE AULA – AULA 12