DIREITO CONSTITUCIONAL III
Aula 12– ORDEM ECONÔMICA E
POLÍTICA FUNDIÁRIA
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Conteúdo Programático desta aula
Ordem Econômica e Financeira. Conceito e
objetivos da Ordem Econômica. Princípios
Gerais da atividade econômica. Intervenção
do Estado no domínio econômico. Política
Urbana.
Reforma
Política
Agrária.
Agrária,
Sistema
Fundiária
e
Financeiro
Nacional.
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ORDEM ECONÔMICA
Soberania Nacional
Assegura a autonomia econômica do Brasil em relação aos
demais Estados (art. 170, I, CRFB/88).
Propriedade Privada
Assegura a inviolabilidade da propriedade frente à execução de
atividades econômicas (art. 170, II, CRFB/88).
Reitera-se a regra estabelecida no art. 5º, caput, e inc. XXII.
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Função social da propriedade
Nenhuma atividade econômica poderá atentar contra a função
social da propriedade nos termos estabelecidos nos arts. 182, §
2º e 186 da CRFB/88. Previsto no art. 170, III, CRFB/88.
Livre Concorrência
Garante a igualdade de condições entre os que exploram a
atividade econômica e inibe a formação de monopólios (art. 170,
IV).
Defesa do Consumidor
Nenhuma atividade econômica será legítima se afrontar direitos
do consumidor (art. 170, V e 5º, XXXII).
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Defesa do Meio Ambiente
Condiciona toda a atividade econômica ao respeito ao meio
ambiente (art.170, VI e 225).
Redução das Desigualdades Regionais Sociais
Condiciona o exercício da atividade econômica, surgindo como
corolário do art. 3º, III, que prevê como objetivo fundamental a
erradicação da pobreza, da marginalização e a redução dessas
desigualdades (art. 170, VII).
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Busca do Pleno Emprego
Condiciona o exercício de atividades econômicas, em especial
aquelas que provoquem efeitos recessivos gerando desemprego
(art. 170, VIII).
Tratamento Favorecido para Empresas de Pequeno Porte
Tem por objetivo fortalecer o princípio da livre concorrência,
permitindo que essas empresas possam atuar no mercado,
gerando mais empregos (art. 170, IX).
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MODOS DE ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
Como explorador da atividade econômica: art. 173.
Como prestador de serviços públicos: art. 175.
Como executor de atividades monopolísticas: art. 177.
Como agente normativo e regulador: art. 174.
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POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E REFORMA AGRÁRIA
Instrumentos de política agrícola
- Facilitação de crédito.
- Preços compatíveis com o custo de produção.
- Incentivo a pesquisa e tecnologia.
- Assistência técnica pelo Estado ao produtor rural.
- Seguro agrícola.
- Estimulo à cooperação entre produtores.
- Eletrificação rural e irrigação.
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Reforma agrária
- Surge como objetivo da desapropriação levada a efeito pela
União com indenização nos termos do art. 184.
- Destinatário: imóveis rurais que não atendam a sua função
social (art. 186).
- Exclusão: para as hipóteses previstas no art. 185.
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Usucapião especial rural
As condições para sua configuração encontram-se no art. 191.
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Questão objetiva (fonte: FGV - 2010 - Fiscal de Receita SP)
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados
determinados princípios.
Assinale a opção cujo conteúdo não corresponde aos princípios
constantes do art. 170, da Constituição.
a) Soberania nacional, propriedade privada, função social da
propriedade, livre concorrência, busca do pleno emprego.
b) Propriedade privada, livre concorrência, defesa do meio
ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos
de elaboração e prestação.
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c) Soberania nacional, propriedade privada, função social da
propriedade, livre concorrência, vedação ao tratamento
favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob
as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no país.
d) Função social da propriedade, livre concorrência, defesa do
meio ambiente, busca do pleno emprego, redução das
desigualdades regionais e sociais.
e) Soberania nacional, livre concorrência, defesa do consumidor
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Questão discursiva:
A Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, estabelece,
em seu art. 42, que é crime "coletar, transportar, transmitir ou
distribuir, sem observância das condições legais, objetos de
qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que
pagas as tarifas postais ou de telegramas". Argumentando que a
CF/88 não estabelece monopólio da União para a prestação de
serviços postais, a Associação Brasileira das Empresas de
Distribuição ajuizou uma ADPF no STF visando à declaração de
inconstitucionalidade da referida lei, haja vista sua não recepção
pela ordem constitucional em vigor. Com base na jurisprudência
do STF, opine sobre o desfecho da ação.
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Questão objetiva: Letra C.
Questão discursiva: ADPF 46, STF:
EMENTA:
ARGÜIÇÃO
DE
DESCUMPRIMENTO
DE
PRECEITO
FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS.
PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL.
CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO
DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS
HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE
COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT,
INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE
INICIATIVA.
NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
ARGUIÇÃO
JULGADA
IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE ESTABELECE
SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA
UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO
9º, DA LEI.
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1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de
correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e
determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito.
Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo
é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade
econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em
sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A
exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma
situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os
deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário
vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a
exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X].
4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da
União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5. É
imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação
dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a
exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo
Estado.
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6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar
em regime de exclusividade na prestação dos serviços que
lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal.
7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados
os serviços públicos importam em que essa atividade seja
desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da
exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito
fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal
deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da
Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades
postais descritas no artigo 9º desse ato normativo.
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Questão objetiva
Fonte: CESPE - 2009 - TCE-AC - Analista de Controle Externo Ciências Contábeis
Em relação à desapropriação, assinale a opção correta.
a) A União pode desapropriar a fazenda de alguém por interesse social
para fins de reforma agrária, mas deverá antes dar-lhe prévia e justa
indenização em títulos da dívida agrária inclusive sobre as benfeitorias
úteis e necessárias, como forma de evitar o enriquecimento ilícito do
Estado em detrimento do particular.
b) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, que não tem
imóvel próprio, ocupou, em determinada cidade, como sua moradia, por
12 anos ininterruptos e sem qualquer tipo de turbação estatal, área de
200 m2 que era de propriedade do município. Instado a se retirar do
local, procurou advogado para alegar judicialmente o usucapião sobre o
imóvel. Nessa situação, está correta a solicitação de Antônio porque
não houve oposição do poder público local.
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c) Caso um indivíduo possua uma fazenda de 500 hectares na
qual, em 2008, tenha sido descoberta plantação de maconha em
7 hectares de sua propriedade, a administração poderá expropriar
toda a fazenda para destiná-la ao assentamento de colonos, sem
indenizar seu proprietário.
d) Lei ordinária é instrumento adequado para estabelecer
regramento processual de contraditório especial, de rito sumário,
para o processo judicial de desapropriação.
e) Embora um laudo indique que a fazenda de um indivíduo é
produtiva, a União pode desapropriá-la para fins de reforma
agrária se a indenização for prévia e em dinheiro.
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Questão discursiva
João da Silva contraiu uma dívida com a operadora do seu cartão
de crédito, em 2002, no valor de R$ 1.000,00. A operadora
estipulava a taxa de juros a ser aplicada sobre o valor do débito
em 13,5% ao mês, o que fez com que seu débito crescesse
vertiginosamente. Alegando que o art. 192, parágrafo 3o da
Constituição, na redação em vigor à época da contratação do
empréstimo, estabelecia que "as taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser
superiores a doze por cento ao ano", João da Silva o procura
para saber se existe a possibilidade de questionar judicialmente o
valor de seu débito. Qual a orientação jurídica que você, como
advogado(a), daria a João?
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Questão objetiva: Letra C (art. 243, CF).
Questão discursiva: Apesar de a antiga redação do art. A92, par.
3º limitar a cobrança dos juros reais a 12% ao ano, a
jurisprudência do STF é firme no sentido de que esta norma era
uma norma de eficácia limitada, sendo necessária a edição de Lei
Complementar que regulasse a matéria. Como esta lei nunca
chegou a ser editada, a norma constitucional (posteriormente
revogada pela EC 40/2003) não poderia ser aplicada ao caso.
Neste sentido, ver Súmula Vinculante n. 7 (A norma do §3º do
artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional
nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha
sua aplicação condicionada à edição de lei complementar).
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