31/1/2014
Lei Anticorrupção entra em vigor à espera de regras - Informativo Semanal do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
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30 de janeiro de 2014 - Ano 06 - Nº 261
Por Dentro da Contabilidade
Lei Anticorrupção entra em vigor à espera de regras
Legislação permitir punição de empresas por fraudes
Entrou em vigor essa semana a Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção que responsabiliza e permite a punição
de empresas envolvidas em fraudes contra a administração pública nacional ou estrangeira.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado. No entanto, ainda serão definidas as regras
para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
Co mo era an tes
As empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma
atitude isolada de um funcionário ou servidor público. Dessa forma, apenas agentes públicos flagrados eram punidos e
ficava difícil a comprovação da culpa da companhia.
O q u e mu da?
A partir de agora as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa
de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto. Quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por
um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Em alguns casos, a Justiça pode determinar o fechamento da companhia.
Seto r de p reven ção
Pela nova lei, as companhias terão que se preocupar com a criação de um setor de "ética empresarial" para prevenir
internamente atos de corrupção. O setor é chamado pelo mercado de compliance, conformidade em inglês.
Para isso, a Lei Anticorrupção prevê a elaboração, por parte do Executivo, de uma regulamentação que explica como
precisa ser esse programa de compliance. De acordo com especialistas, ele não deve ser diferente dos guias internacionais,
como o da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
A CGU (Controladoria Geral da União) afirma que elaborou uma proposta de regulamentação que está sendo finalizada
com a colaboração de outros órgãos do governo, sob coordenação da Casa Civil. Mas ainda que não há uma data definida
para assinatura e publicação do projeto.
Entre os pontos que precisam ser regulamentados, segundo a CGU, está como será o processo administrativo previsto na
lei e os critérios para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras.
O o u tro lado
Entidades empresariais avaliam a nova legislação como positiva para o País. Algumas, porém, se preocupam com o fato de
a companhia poder ser punida sem a necessidade da comprovação de culpa.
Co mp artilh e esta No tícia:
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