Painel Anticorrupção
Valdir Coscodai
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É responsabilidade da administração, sob a
supervisão dos responsáveis pela governança:
 assegurar que as operações da entidade sejam
conduzidas em conformidade com as disposições de leis
e regulamentos;
 enfatizar a prevenção da fraude, criar uma cultura de
honestidade e comportamento ético, reforçado por uma
supervisão ativa. A supervisão geral por parte dos
responsáveis pela governança inclui a consideração do
potencial de burlar controles ou de outra influência
indevida sobre o processo de elaboração de
informações financeiras.
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Responsabilidades e objetivos do auditor:
 O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas
de auditoria é responsável por obter segurança razoável
de que as demonstrações contábeis, como um todo, não
contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou
erro.
 Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a
responsabilidade de conduzir a auditoria considerando
que fraudes podem ocorrer e também manter atitude de
ceticismo profissional durante a auditoria.
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Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude
Conforme prevê a ISA (NBC TA) 240 , o auditor deve estar atento e
considerar, tanto no planejamento, como na execução de seus
trabalhos de auditoria de demonstrações financeiras:
 Manutenção de ceticismo profissional;
 Identificação e respostas a riscos de distorção relevante que
possam ser decorrente de fraude;
 Incorporação de elemento de imprevisibilidade na seleção da
natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria;
 Representações da administração;
 Comunicações à administração, aos responsáveis
pela governança e às autoridades, se aplicável.
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Comunicações no caso de identificação ou
possibilidade de fraude:
 O auditor deve comunicar fraudes ou suspeitas de
fraudes tempestivamente a pessoa de nível apropriado
da administração, que têm a responsabilidade primordial
de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no
âmbito de suas responsabilidades (ver item A60).
 A menos que todos os responsáveis pela governança
também estejam envolvidos na administração da
entidade, o auditor deve comunicar-se com os
responsáveis pela governança.
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Possíveis tipos de fraude:
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A apropriação indevida de ativos;
Falsificação;
Manipulações de TI;
Uso indevido de informações;
Receitas e despesas não autorizadas;
Crime de concorrência:
• Corrupção / suborno
• Arranjos restritivos à concorrência
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Triangulo da Fraude
Motivação/Pressão:
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Oportunidades:
Estilo de vida caro para manter
Insatisfação com a companhia
Decepção da carreira
Dispensa / redundância
Pressões de gestão e de
terceiros
• Controles internos insuficientes
• Colaboração interna ou externa
• Desrespeito (override) aos
controles internos
• Ausência de cultura de ética /
costumes comerciais corruptos
Racionalização:
• Falta de consciência da ilegalidade
• Tentações com baixo limiar
• A abnegação de consequências para
empresa
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Da Autorregulação à Normatização das
Práticas de Conformidade (Compliance - Lei
12.846/13 - Art. 7o - item VIII)
 comprometimento da alta administração no apoio inequívoco ao
programa;
 estabelecimento de código de ética, políticas e procedimentos de
integridade aplicáveis a todos os empregados e administradores;
 treinamentos periódicos;
 diligências apropriadas para contratação de terceiros;
 controles internos que garantam registros contábeis precisos e
completos;
 procedimentos específicos para prevenir fraudes,
incluindo canais de denúncia;
 medidas disciplinares em caso de violação, entre
outras.
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Exemplos de sanções administrativa e judicial
 Multa correspondendo a percentual do faturamento
bruto (até 20%);
 Restituição de valores obtidos por meio do ato ilícito;
 Suspensão das atividades e até mesmo dissolução
compulsória da empresa;
 Proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou
empréstimos de entidades públicas.
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Identificando os riscos de fraude
 O processo de identificação e de investigação deve
considerar os seguintes fatores:
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Gerenciamento do tema
Supervisão e recursos
Adequacidade da investigação
Avaliação das conclusões e remediações
Documentação
 Os auditores podem determinar a necessidade de
adicionar um especialista forense como parte de suas
respostas de auditoria previstos.
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Produto da investigação
 Após a conclusão da investigação, espera-se que o
produto (relatório) gerado apresente, entre outras coisas:
âmbito da investigação;
as circunstâncias que deram origem ao tema;
as pessoas entrevistadas e fontes de documentos revistos;
os fatos subjacentes e a amplitude (se isolado ou pervasivo);
pessoas envolvidas e conclusões quanto à culpa e intenção;
explicação numérica de ajustes necessários nas demonstrações
financeiras;
• medidas corretivas propostas.
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