INFORMA
COMPLIANCE E
ANTICORRUPÇÃO
Decreto torna obrigatória a adoção de cláusula
anticorrupção em contratos públicos
Nova Cláusula nos Contratos
com a Prefeitura de São Paulo
novembro de 2015
Para informações,
entrar em contato com:
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do
Município desta última terça-feira (24) o Decreto nº 56.633
de 2015 (“Decreto”), por meio do qual determina que todos
os contratos que vierem a ser celebrados pelo Município
de São Paulo deverão incluir obrigatoriamente uma
cláusula anticorrupção, na forma definida pelo Decreto.
Fabíola Cammarota
D +55 11 3089 6514
[email protected]
Ricardo Gaillard
D +55 11 3089 6648
[email protected]
Luciano Souza
D +55 61 3030 1952
[email protected]
A cláusula anticorrupção prevê que nenhuma das
partes do contrato (seja a entidade contratada ou a
Administração Pública) poderá, no curso da execução do
contrato, oferecer pagamento, doação, compensação ou
qualquer tipo de vantagem ou benefício ilegal.
www.souzacescon.com.br
Com a adoção da cláusula em todos os contratos
celebrados pela Administração Municipal, caso um ato
de corrupção seja constatado durante a execução de um
contrato, a Administração Pública estará autorizada a
rescindi-lo imediatamente, sem a necessidade de um
procedimento administrativo específico para tanto,
desde que comprovado o ato de corrupção em violação
à cláusula. A medida visa, portanto, agilizar a tomada
de ações pela Administração Pública em casos que
envolvam corrupção, de forma a minimizar eventuais
prejuízos causados ao Ente Público, bem como evitar
que um particular envolvido em atos de corrupção
continue a se beneficiar do ilícito.
De acordo com o Decreto, a cláusula deverá seguir o
seguinte padrão:
“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes
poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem
quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar
de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto
por intermédio de outrem, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou não
financeiras ou benefícios de qualquer espécie que
constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma
direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou
de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir,
ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da
mesma forma.”
Com mais esta iniciativa, a Prefeitura de São Paulo
procura demonstrar uma efetiva preocupação
com ações de combate à corrupção. Neste sentido,
empresas Contratantes com o Poder Público devem,
cada vez mais, estar atentas às questões de compliance
e cumprimento das leis anticorrupção.
Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do
Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser
interpretado como tal.
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SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS
SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BELO HORIZONTE | BRASÍLIA | SALVADOR
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Nova Cláusula nos Contratos com a Prefeitura de São Paulo