INFORMA COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO Decreto torna obrigatória a adoção de cláusula anticorrupção em contratos públicos Nova Cláusula nos Contratos com a Prefeitura de São Paulo novembro de 2015 Para informações, entrar em contato com: A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município desta última terça-feira (24) o Decreto nº 56.633 de 2015 (“Decreto”), por meio do qual determina que todos os contratos que vierem a ser celebrados pelo Município de São Paulo deverão incluir obrigatoriamente uma cláusula anticorrupção, na forma definida pelo Decreto. Fabíola Cammarota D +55 11 3089 6514 [email protected] Ricardo Gaillard D +55 11 3089 6648 [email protected] Luciano Souza D +55 61 3030 1952 [email protected] A cláusula anticorrupção prevê que nenhuma das partes do contrato (seja a entidade contratada ou a Administração Pública) poderá, no curso da execução do contrato, oferecer pagamento, doação, compensação ou qualquer tipo de vantagem ou benefício ilegal. www.souzacescon.com.br Com a adoção da cláusula em todos os contratos celebrados pela Administração Municipal, caso um ato de corrupção seja constatado durante a execução de um contrato, a Administração Pública estará autorizada a rescindi-lo imediatamente, sem a necessidade de um procedimento administrativo específico para tanto, desde que comprovado o ato de corrupção em violação à cláusula. A medida visa, portanto, agilizar a tomada de ações pela Administração Pública em casos que envolvam corrupção, de forma a minimizar eventuais prejuízos causados ao Ente Público, bem como evitar que um particular envolvido em atos de corrupção continue a se beneficiar do ilícito. De acordo com o Decreto, a cláusula deverá seguir o seguinte padrão: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.” Com mais esta iniciativa, a Prefeitura de São Paulo procura demonstrar uma efetiva preocupação com ações de combate à corrupção. Neste sentido, empresas Contratantes com o Poder Público devem, cada vez mais, estar atentas às questões de compliance e cumprimento das leis anticorrupção. Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal. 2 SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BELO HORIZONTE | BRASÍLIA | SALVADOR