INFORMATIVO DUTRA CONSULTORES
FEVEREIRO l 2014 l EDIÇÃO Nº 26
LEI ANTICORRUPÇÃO l ‘A EMPRESA NÃO AUTORIZOU’ NÃO COLA MAIS
A nova norma ainda impõe, em caso de
corrupção comprovada: a publicação da
condenação em veículos de comunicação de
grande circulação; a proibição de receber
recursos (subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos) de instituições financeiras
públicas ou controladas pelo poder público pelo
período de 1 a 5 anos; a proibição de participação
em licitações e de contratar com o poder público
durante o cumprimento da sanção; além de
suspensão ou interdição parcial das atividades
até o fechamento da empresa.
Para garantir a boa conduta das organizações e
Com essa nova lei, as companhias terão que se preocupar
com a criação de um setor de “ética empresarial”, com
controles internos, disciplina contábil e qualidade dos
relatórios de controladoria e auditoria interna, para
prevenção de atos de corrupção. A auditoria externa pode
ser uma aliada da empresa, pois é a certificação de que a
empresa está adotando os métodos adequados de conduta
funcional que espelham credibilidade e confiança,
adequadas às expectativas de investidores, acionistas,
clientes, credores e também pela própria sociedade.
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo executivo e faz parte de
mais um dos compromissos internacionais assumidos pelo
país no combate à corrupção, ao
suborno transnacional e aos crimes
previstos na lei da lavagem de
dinheiro, crimes que, além de
prejudicarem diretamente a
sociedade, assustam investidores
estrangeiros e aumentam o risco
dos negócios no Brasil.
CONTABILIDADE
Antes da nova Lei, a empresa poderia alegar que
o ato de corrupção foi realizado isoladamente por
um funcionário e um servidor público. Eram
punidos apenas agentes públicos flagrados e era
difícil de comprovar se a culpa foi da empresa ou
do funcionário; agora, com a lei em vigor, as
companhias se tornam responsáveis pelos atos
praticados em seu nome e poderão ser alvo de
processos civis e administrativos.
evitar que os empregados atuem em seu nome praticando
atos de corrupção, ainda que não por ordem direta de algum
superior, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta
sobre a importância dos controles internos e das auditorias,
como forma de evitar o envolvimento de prepostos em atos
ilícitos, sujeitos às condenações previstas na Lei
Anticorrupção.
TAMIRES
AMPESE
Entrou em vigor a aclamada Lei Anticorrupção,
nº 12.846/12, que responsabiliza as empresas
envolvidas em atos de corrupção, aplicando
punições severas e multa de até 20% do
faturamento anual bruto.
ATENDIMENTO AO CLIENTE l VALOR AGREGADO
Muito se fala na qualidade dos serviços e produtos para fidelizar um cliente; porém, num mercado competitivo,
outra grande preocupação do empreendedor para garantir a fidelidade de seus clientes é a qualidade do
atendimento. Diante de uma necessidade específica, o cliente espera que a empresa não apenas ofereça uma
solução, mas também que cada profissional com quem entre em contato o trate com cortesia e demonstre
interesse pelo seu problema; assim, mesmo que a empresa não disponha de uma solução para aquela situação
específica, pode conquistar a confiança do cliente.
Mesmo que o cliente não vá adquirir de imediato o produto ou serviço, a organização deve considerar que a troca
de informações faz parte do processo de atendimento. Ao admitir essa condição, a empresa reforça sua imagem
frente ao cliente e dá início a um relacionamento de longo prazo. A qualidade do atendimento pode ser melhorada
por várias iniciativas, como: capacitação da equipe e disseminação da cultura voltada ao bom atendimento;
discussão de casos vivenciados, bem sucedidos ou não, como forma de preparar as pessoas; e a implementação
de um sistema de monitoramento que possibilite acompanhar os atendimentos realizados.
Para agregar valor por meio do atendimento, é necessário compreender fundamentalmente que a opinião do
cliente se forma com base em todos os contatos que ele tem com a empresa, e isso inclui momentos por vezes
esquecidos: o atendimento ao telefone, a recepção, a entrega, a cobrança, enfim, é necessário mapear e
controlar todos os momentos de contato com o cliente, diretos ou através de empregados ou terceirizados.
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CADEIA DE SUPRIMENTOS l INTEGRAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
consumidor final. Para ganhar espaço em uma
cadeia, as empresas podem adotar duas
estratégias: a integração vertical ou a integração
horizontal.
A integração horizontal pode ser vista como uma
expansão do negócio no mesmo patamar da cadeia
de suprimentos que a empresa já ocupa: com a meta
de consolidar-se no mercado, uma empresa adquire
sua concorrente; o mesmo ocorre quando duas
companhias que atuam de forma semelhante se
fundem para conquistar market share.
Ao contrário da integração horizontal, cujo
crescimento se dá no mesmo estágio de produção, a
integração vertical ocorre através da incorporação
de novas atividades, dispensando fornecedores ou
terceirizados no processo. Seria o caso de uma
Os principais motivos
que levam uma
empresa a definir se irá
ou não integrar
verticalmente alguma
etapa da sua cadeia
são:
melhoria da
qualidade dos
fornecimentos,
expansão para novos
territórios, redução de
custos, melhor
coordenação na
logística, canais de
distribuição garantidos
e a personalização.
Portanto, a integração
não afeta apenas a
rentabilidade da
operação, mas também interfere diretamente do produto
final e nas questões logísticas e estratégicas.
Para saber quando é vantagem integrar, e em qual
sentido, a empresa precisa conhecer a fundo sua cadeia e
avaliar quais os benefícios que terá em cada cenário, os
custos e todas as implicações decorrentes, pois são
estratégias que não refletem apenas na gestão
financeira, mas também na
estrutura e cultura da empresa.
É imprescindível avaliar
tecnicamente e planejar a
decisão para não comprometer
aqueles elementos que já estão
em pleno funcionamento na
organização.
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GESTÃO EMPRESARIAL
Imaginando a cadeia de suprimentos como um fluxo,
têm-se os agentes dispostos em uma sequência,
através da qual os produtos ou serviços são
transformados ou repassados até chegarem ao
empresa que decide não mais terceirizar uma etapa do
processo produtivo e monta uma estrutura interna para
fornecê-lo; ou uma fusão ou aquisição de empresas em
diferentes estágios de produção ou de distribuição,
dentro da mesma cadeia. Estas são estratégias utilizadas
para ganhar controle sobre sua cadeia de valor e
aumentar o poder da empresa no mercado, reduzir custos
de transação e garantir o abastecimento ou canais de
distribuição. A integração vertical pode compreender
tanto a incorporação de atividades de fornecimento,
transformação, beneficiamento e apoio, como também
atividades que seriam subsequentes, como a distribuição
ou venda a varejo, eliminando os intermediários e agindo
diretamente junto ao cliente final.
VIVIANE
DAPPER
Conhece-se por cadeia de suprimentos o fluxo
percorrido por produtos e serviços, desde o ponto de
origem até o consumidor final, passando por
fornecedores, distribuidores, fabricantes, varejistas
e outros agentes. Uma empresa é parte de uma ou
várias cadeias, e pode atuar em uma ou mais etapas
do processo: enquanto que algumas empresas
especializam-se em uma atividade, outras tentam
abranger o maior número de etapas do processo,
acumulando atividades e eliminando intermediários.
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IRPF l DECLARAÇÕES DOS SÓCIOS
Está se aproximando o prazo para envio da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. A chamada
DIRPF é obrigatória para todas as pessoas que receberam, em 2013, rendimentos tributáveis superiores a
R$25.661,60; mas quem ficou abaixo desta faixa também pode estar obrigado, por outros motivos.
A Dutra Contabilidade auxilia seus clientes na elaboração da DIRPF. Para os sócios de empresas cuja escrituração
contábil é realizada pela Dutra, o serviço não é cobrado à parte, basta que o sócio envie todos os documentos
necessários até 14/03/2014.
A Dutra Contabilidade também realiza estes serviços às demais pessoas físicas. Consulte valores e documentos
necessários através do email [email protected] e não deixe para a última hora!
INTERNET l EMPRESAS E O CYBERESPAÇO
Os problemas mais frequentes acontecem quando o
internauta abusa do seu direito de expressão ou
utiliza de softwares “piratas”, principalmente no
ambiente corporativo; outra transgressão comum é
a publicação de fotos ou conteúdos sem autorização.
Infrações assim se agravam quando ocorrem no
meio empresarial. Ao passo em que as atividades
através da internet estão crescendo, também a
esfera jurídica passa a compreender essa nova
realidade: as fiscalizações começam a considerar
elementos virtuais, podendo até se verificar ações
judiciais nas quais as interações na internet serviram
de provas decisivas, ou nas quais a internet serviu de
ambiente para a realização dos ilícitos.
A violação dos direitos autorais é uma infração muito
praticada no ciberespaço e sua regulamentação está
disposta na Lei nº 9.610, de 1998, que protege o
direito dos autores de obras intelectuais. É
importante ressaltar que a obra intelectual enquadra
diversas manifestações, como obras literárias,
Além da violação dos direitos autorais, existem inúmeras
discussões judiciais que podem ter origem em
informações, imagens e outros conteúdos divulgados
pela empresa na internet. As publicações podem gerar
provas em processos judiciais envolvendo a empresa, o
que já se percebe em processos trabalhistas, por
exemplo, quando o reclamante junta, como prova,
informações divulgadas pela empresa na internet que
possam favorecer seus argumentos. O mesmo já se viu
em processos cíveis e até tributários, nos quais o
argumento de defesa perde fundamento diante de
conteúdos contraditórios postados pela empresa em meio
virtual.
De modo geral, a empresa precisa
ser constantemente vigilante com
tudo que posta na internet, pois
deve ser coerente com todas as
estratégias e políticas adotadas
por ela, de forma que esse meio
sirva de ferramenta para troca de
informações e divulgação, sem
que gere outros problemas.
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JURÍDICO
Ao acessar a web, muitas vezes o usuário acredita
que está no anonimato e que pode fazer o que quiser
dentro daquele ambiente. Assim, sentindo-se
seguro atrás da tela de um computador, acredita que
está livre das penalidades de qualquer ato lesivo que
venha a cometer.
artísticas ou científicas; conferências, sermões etc.;
obras dramáticas, obras fotográficas; ilustrações e mapas
e até programas de computadores. Os autores têm plena
liberdade de permitir o uso de suas obras, segundo o
artigo 30 da Lei: “No exercício do direito de reprodução, o
titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do
público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a
título oneroso ou gratuito”. Portanto, o autor pode
autorizar a reprodução de sua obra no meio que quiser,
inclusive na Internet. O que se questiona é o que outros
usuários podem fazer com esse material. Para utilizar
uma cópia de determinado material protegido, é
necessário obter autorização do autor, sob pena de ser
cobrada indenização, judicialmente.
EMILY RUCHEL
A internet teve um aumento exorbitante de usuários
nos últimos anos, devido às funcionalidades
oferecidas, à facilitação do acesso e à velocidade das
informações que circulam na rede. O número de
sites disponibilizados em toda a web cresce
diariamente: são páginas comerciais, redes sociais,
blogs entre outros. Como consequência, direitos e
deveres dos usuários no uso da internet passaram a
ser discutidos visando à regulamentação das
relações na era digital.
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Fevereiro, 2014 - Edição N° 26