INFORMATIVO DUTRA CONSULTORES FEVEREIRO l 2014 l EDIÇÃO Nº 26 LEI ANTICORRUPÇÃO l ‘A EMPRESA NÃO AUTORIZOU’ NÃO COLA MAIS A nova norma ainda impõe, em caso de corrupção comprovada: a publicação da condenação em veículos de comunicação de grande circulação; a proibição de receber recursos (subsídios, subvenções, doações ou empréstimos) de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público pelo período de 1 a 5 anos; a proibição de participação em licitações e de contratar com o poder público durante o cumprimento da sanção; além de suspensão ou interdição parcial das atividades até o fechamento da empresa. Para garantir a boa conduta das organizações e Com essa nova lei, as companhias terão que se preocupar com a criação de um setor de “ética empresarial”, com controles internos, disciplina contábil e qualidade dos relatórios de controladoria e auditoria interna, para prevenção de atos de corrupção. A auditoria externa pode ser uma aliada da empresa, pois é a certificação de que a empresa está adotando os métodos adequados de conduta funcional que espelham credibilidade e confiança, adequadas às expectativas de investidores, acionistas, clientes, credores e também pela própria sociedade. A Lei Anticorrupção foi proposta pelo executivo e faz parte de mais um dos compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à corrupção, ao suborno transnacional e aos crimes previstos na lei da lavagem de dinheiro, crimes que, além de prejudicarem diretamente a sociedade, assustam investidores estrangeiros e aumentam o risco dos negócios no Brasil. CONTABILIDADE Antes da nova Lei, a empresa poderia alegar que o ato de corrupção foi realizado isoladamente por um funcionário e um servidor público. Eram punidos apenas agentes públicos flagrados e era difícil de comprovar se a culpa foi da empresa ou do funcionário; agora, com a lei em vigor, as companhias se tornam responsáveis pelos atos praticados em seu nome e poderão ser alvo de processos civis e administrativos. evitar que os empregados atuem em seu nome praticando atos de corrupção, ainda que não por ordem direta de algum superior, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta sobre a importância dos controles internos e das auditorias, como forma de evitar o envolvimento de prepostos em atos ilícitos, sujeitos às condenações previstas na Lei Anticorrupção. TAMIRES AMPESE Entrou em vigor a aclamada Lei Anticorrupção, nº 12.846/12, que responsabiliza as empresas envolvidas em atos de corrupção, aplicando punições severas e multa de até 20% do faturamento anual bruto. ATENDIMENTO AO CLIENTE l VALOR AGREGADO Muito se fala na qualidade dos serviços e produtos para fidelizar um cliente; porém, num mercado competitivo, outra grande preocupação do empreendedor para garantir a fidelidade de seus clientes é a qualidade do atendimento. Diante de uma necessidade específica, o cliente espera que a empresa não apenas ofereça uma solução, mas também que cada profissional com quem entre em contato o trate com cortesia e demonstre interesse pelo seu problema; assim, mesmo que a empresa não disponha de uma solução para aquela situação específica, pode conquistar a confiança do cliente. Mesmo que o cliente não vá adquirir de imediato o produto ou serviço, a organização deve considerar que a troca de informações faz parte do processo de atendimento. Ao admitir essa condição, a empresa reforça sua imagem frente ao cliente e dá início a um relacionamento de longo prazo. A qualidade do atendimento pode ser melhorada por várias iniciativas, como: capacitação da equipe e disseminação da cultura voltada ao bom atendimento; discussão de casos vivenciados, bem sucedidos ou não, como forma de preparar as pessoas; e a implementação de um sistema de monitoramento que possibilite acompanhar os atendimentos realizados. Para agregar valor por meio do atendimento, é necessário compreender fundamentalmente que a opinião do cliente se forma com base em todos os contatos que ele tem com a empresa, e isso inclui momentos por vezes esquecidos: o atendimento ao telefone, a recepção, a entrega, a cobrança, enfim, é necessário mapear e controlar todos os momentos de contato com o cliente, diretos ou através de empregados ou terceirizados. [email protected] www.dutraconsultores.com.br DUTRACONSULTORES DUTRACONSULTOR Página 1/3 INFORMATIVO DUTRA CONSULTORES FEVEREIRO l 2014 l EDIÇÃO Nº 26 CADEIA DE SUPRIMENTOS l INTEGRAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL consumidor final. Para ganhar espaço em uma cadeia, as empresas podem adotar duas estratégias: a integração vertical ou a integração horizontal. A integração horizontal pode ser vista como uma expansão do negócio no mesmo patamar da cadeia de suprimentos que a empresa já ocupa: com a meta de consolidar-se no mercado, uma empresa adquire sua concorrente; o mesmo ocorre quando duas companhias que atuam de forma semelhante se fundem para conquistar market share. Ao contrário da integração horizontal, cujo crescimento se dá no mesmo estágio de produção, a integração vertical ocorre através da incorporação de novas atividades, dispensando fornecedores ou terceirizados no processo. Seria o caso de uma Os principais motivos que levam uma empresa a definir se irá ou não integrar verticalmente alguma etapa da sua cadeia são: melhoria da qualidade dos fornecimentos, expansão para novos territórios, redução de custos, melhor coordenação na logística, canais de distribuição garantidos e a personalização. Portanto, a integração não afeta apenas a rentabilidade da operação, mas também interfere diretamente do produto final e nas questões logísticas e estratégicas. Para saber quando é vantagem integrar, e em qual sentido, a empresa precisa conhecer a fundo sua cadeia e avaliar quais os benefícios que terá em cada cenário, os custos e todas as implicações decorrentes, pois são estratégias que não refletem apenas na gestão financeira, mas também na estrutura e cultura da empresa. É imprescindível avaliar tecnicamente e planejar a decisão para não comprometer aqueles elementos que já estão em pleno funcionamento na organização. [email protected] www.dutraconsultores.com.br DUTRACONSULTORES DUTRACONSULTOR GESTÃO EMPRESARIAL Imaginando a cadeia de suprimentos como um fluxo, têm-se os agentes dispostos em uma sequência, através da qual os produtos ou serviços são transformados ou repassados até chegarem ao empresa que decide não mais terceirizar uma etapa do processo produtivo e monta uma estrutura interna para fornecê-lo; ou uma fusão ou aquisição de empresas em diferentes estágios de produção ou de distribuição, dentro da mesma cadeia. Estas são estratégias utilizadas para ganhar controle sobre sua cadeia de valor e aumentar o poder da empresa no mercado, reduzir custos de transação e garantir o abastecimento ou canais de distribuição. A integração vertical pode compreender tanto a incorporação de atividades de fornecimento, transformação, beneficiamento e apoio, como também atividades que seriam subsequentes, como a distribuição ou venda a varejo, eliminando os intermediários e agindo diretamente junto ao cliente final. VIVIANE DAPPER Conhece-se por cadeia de suprimentos o fluxo percorrido por produtos e serviços, desde o ponto de origem até o consumidor final, passando por fornecedores, distribuidores, fabricantes, varejistas e outros agentes. Uma empresa é parte de uma ou várias cadeias, e pode atuar em uma ou mais etapas do processo: enquanto que algumas empresas especializam-se em uma atividade, outras tentam abranger o maior número de etapas do processo, acumulando atividades e eliminando intermediários. Página 2/3 INFORMATIVO DUTRA CONSULTORES FEVEREIRO l 2014 l EDIÇÃO Nº 26 IRPF l DECLARAÇÕES DOS SÓCIOS Está se aproximando o prazo para envio da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. A chamada DIRPF é obrigatória para todas as pessoas que receberam, em 2013, rendimentos tributáveis superiores a R$25.661,60; mas quem ficou abaixo desta faixa também pode estar obrigado, por outros motivos. A Dutra Contabilidade auxilia seus clientes na elaboração da DIRPF. Para os sócios de empresas cuja escrituração contábil é realizada pela Dutra, o serviço não é cobrado à parte, basta que o sócio envie todos os documentos necessários até 14/03/2014. A Dutra Contabilidade também realiza estes serviços às demais pessoas físicas. Consulte valores e documentos necessários através do email [email protected] e não deixe para a última hora! INTERNET l EMPRESAS E O CYBERESPAÇO Os problemas mais frequentes acontecem quando o internauta abusa do seu direito de expressão ou utiliza de softwares “piratas”, principalmente no ambiente corporativo; outra transgressão comum é a publicação de fotos ou conteúdos sem autorização. Infrações assim se agravam quando ocorrem no meio empresarial. Ao passo em que as atividades através da internet estão crescendo, também a esfera jurídica passa a compreender essa nova realidade: as fiscalizações começam a considerar elementos virtuais, podendo até se verificar ações judiciais nas quais as interações na internet serviram de provas decisivas, ou nas quais a internet serviu de ambiente para a realização dos ilícitos. A violação dos direitos autorais é uma infração muito praticada no ciberespaço e sua regulamentação está disposta na Lei nº 9.610, de 1998, que protege o direito dos autores de obras intelectuais. É importante ressaltar que a obra intelectual enquadra diversas manifestações, como obras literárias, Além da violação dos direitos autorais, existem inúmeras discussões judiciais que podem ter origem em informações, imagens e outros conteúdos divulgados pela empresa na internet. As publicações podem gerar provas em processos judiciais envolvendo a empresa, o que já se percebe em processos trabalhistas, por exemplo, quando o reclamante junta, como prova, informações divulgadas pela empresa na internet que possam favorecer seus argumentos. O mesmo já se viu em processos cíveis e até tributários, nos quais o argumento de defesa perde fundamento diante de conteúdos contraditórios postados pela empresa em meio virtual. De modo geral, a empresa precisa ser constantemente vigilante com tudo que posta na internet, pois deve ser coerente com todas as estratégias e políticas adotadas por ela, de forma que esse meio sirva de ferramenta para troca de informações e divulgação, sem que gere outros problemas. [email protected] www.dutraconsultores.com.br DUTRACONSULTORES DUTRACONSULTOR JURÍDICO Ao acessar a web, muitas vezes o usuário acredita que está no anonimato e que pode fazer o que quiser dentro daquele ambiente. Assim, sentindo-se seguro atrás da tela de um computador, acredita que está livre das penalidades de qualquer ato lesivo que venha a cometer. artísticas ou científicas; conferências, sermões etc.; obras dramáticas, obras fotográficas; ilustrações e mapas e até programas de computadores. Os autores têm plena liberdade de permitir o uso de suas obras, segundo o artigo 30 da Lei: “No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito”. Portanto, o autor pode autorizar a reprodução de sua obra no meio que quiser, inclusive na Internet. O que se questiona é o que outros usuários podem fazer com esse material. Para utilizar uma cópia de determinado material protegido, é necessário obter autorização do autor, sob pena de ser cobrada indenização, judicialmente. EMILY RUCHEL A internet teve um aumento exorbitante de usuários nos últimos anos, devido às funcionalidades oferecidas, à facilitação do acesso e à velocidade das informações que circulam na rede. O número de sites disponibilizados em toda a web cresce diariamente: são páginas comerciais, redes sociais, blogs entre outros. Como consequência, direitos e deveres dos usuários no uso da internet passaram a ser discutidos visando à regulamentação das relações na era digital. Página 3/3