IV Encontro Regional Paulista de Administrações Tributárias Municipais Elementos para Eficácia da Administração Tributária Municipal NOÇOES DO SEFISC PALESTRANTE: LUCIMARA STOCCO BORTOLOTTI Ribeirão Preto, 13 a 15 de junho de 2012 SEFISC Quais serão funcionalidades do... as SEFISC ? Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Exclusão e Contencioso do Simples Nacional. SEFISC – Previsão Legal Art. 33, §4º 123/2006; da Lei Complementar nº Art. 5º da Resolução CGSN nº 30/2008; Art. 78º da Resolução CGSN nº 94/2011. SEFISC – Previsão Legal Art. 78º da Resolução CGSN nº 94/2011, as ações fiscais serão registradas no Sefisc, e conter no mínimo: I - data de início da fiscalização; II - abrangência do período fiscalizado; III - os estabelecimentos fiscalizados; IV - informações sobre: a) planejamento da ação fiscal, a critério de cada ente federado; b) fato que caracterize embaraço ou resistência à fiscalização; SEFISC – Previsão Legal Art. 78, Resolução Nº 94/2011.. c) indício de que o contribuinte esteja praticando, em tese, crime contra a ordem tributária; d) fato que implique hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 75; SEFISC – Previsão Legal Art. 78, Resolução Nº 94/2011.. V - prazo de prorrogações; duração e eventuais VI - resultado, inclusive com indicação do valor do crédito tributário apurado, quando houver; VII - data de encerramento. SEFISC – Previsão Legal Art. 78, Resolução Nº 94/2011.. § 1º A autoridade fiscal deverá registrar o início da ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias. § 2º O Sefisc conterá relatório gerencial com informações das ações fiscais em determinado período. § 3º O mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo previsto em sua respectiva legislação. SEFISC – Requisitos de Acesso Disponibilidades: Portal do SN; Disponível no sistema 24/7; exceto a funcionalidade “gerar AINF” (das 07:00 às 21:00, dias úteis); Certificado Digital; Cadastramento prévio no Perfil de acesso Específico: Gestor (UF e Municípios), Fiscalizador e Julgador SEFISC – Requisitos de Acesso Browser: Internet Explorer 7.0 (8.0 por modo de compatibilidade): Firefox: 3.0 até 3.9 Resolução Vídeo: igual ou superior a 1024x768 SEFISC – Acesso Entes Federados SEFISC – Acesso Entes Federados SEFISC – MÓDULOS Documentos de Trabalho; Consultas; Registro da Ação Fiscal; Lançamento e Emissão do Auto de Infração – AINF; Exclusão – (Sistema SISTEX); Contencioso – (Sistema SiefProcessos); SEFISC–Documentos de Trabalho MODELOS DE TRABALHO SEFISC–Documentos de Trabalho Modelos de Trabalho: Pasta com Modelos de Formulários disponibilizados para utilização, de forma opcional, pelos Entes Federados, a exemplo de: Papeis de Trabalho: Termo de Início de Ação Fiscal; Intimações e Notificações Roteiros de Fiscalização Planilhas de Fiscalização SEFISC – Módulo Consultas SEFISC – Módulo Consultas Entes Federados: Consultas Gerenciais: Consulta Parametrizada Consulta Especial ICMS/ISS Consulta Quantitativa Consulta por Número da Ação Fiscal Consulta por CNPJ base Consulta por Fiscal Contribuintes: SEFISC – Consulta Ação Fiscal Consultas Gerenciais – Parametrizada: Acesso: Gestor do Ente Federado Campos de exibição das informações: Selecionáveis. (Nº da Ação Fiscal, Dt. Início, Situação, estabelecimento fiscalizados) Ordem de exibição das informações: Ascendente ou descente SEFISC – Consulta Ação Fiscal Consultas Gerenciais – Especial ICMS/ISS: Serão exibidas todas as ações fiscais em que foram incluídos estabelecimentos da jurisdição do Ente e que possuem fatos geradores de ISS, no caso do consultante ser Município, ou ICMS, se Estado. Acesso: Fiscal e o Gestor (ações jurisdição) Informações: Possibilidade de geração de arquivo para exportação SEFISC – Consulta Ação Fiscal Consultas Gerenciais – Quantitativos: Dados quantitativos de um determinado período informado pelo usuário. Acesso: Gestor do ente. Dados informados: Período da consulta. Opcionalmente o Ente/Unidade. Caso não seja indicado o Ente/Unidade a consulta conterá informações a nível Nacional. SEFISC – Consulta Ação Fiscal Consultas Gerenciais – Quantitativos: Informações exibidas: Totalização de Ações fiscais; Termos de Exclusão respectivos valores. e AINFS e seus Possibilidade de geração de arquivo para exportação SEFISC – Consulta Ação Fiscal Consulta por número da Ação Fiscal: Consulta Específica aos dados da Ação Fiscal informada: Acesso: Ações Fiscais “Encerradas”: todos os perfis; Ações Fiscais “Abertas”: somente o Gestor e o Fiscal do Ente responsável. Dados Informados: Número da Ação Fiscal, do AINF ou CNPJ raiz. Informações Exibidas: Todas relativas a Ação Informada, além da situação da mesma. SEFISC – Consulta Ação Fiscal Consulta por CNPJ Base: Consulta Específica às ações fiscais para o CNPJ base informado: Dados Informados: Número CNPJ base Informações Exibidas: Todas as ações fiscais existentes para o CNPJ informado, independente de sua situação; As informações de uma ação fiscal específica é obtida no seu detalhamento. SEFISC – Consulta Ação Fiscal Consulta por Fiscal: Consulta Específica das ações fiscais abertas para todos os CPFs. Acesso: Fiscalizador do Ente Consulente. Informações Exibidas: Todas a ações fiscais de cada CPF de auditores responsáveis do Ente Consultante, independente de sua situação; As informações de uma ação fiscal específica é obtida no seu detalhamento. SEFISC – Consulta Contribuintes SEFISC – Registro da Ação Fiscal Procedimentos Operacionais Específicos do Ente: Planejamento Fiscal; Procedimentos Administrativos; Sistema Fiscal. Serão próprios do Ente O registro da Ação Fiscal no SEFISC será até 7 dias após o início da ação fiscal; SEFISC – Registro da Ação Fiscal Obrigações Acessórias: Fatos previstos ; Penalidade Aplicável; Base de Cálculo ou Valores. LEGISLAÇÃO DO ENTE SEFISC – Registro da Ação Fiscal SEFISC – Módulo Ação Fiscal Registro da Ação Fiscal Somente para apuração de fatos referentes ao Simples Nacional, ocorridos a partir de 01/07/2007. Acesso: Gestor do Ente Federado responsável (até a geração do Número da Ação); Fiscal Responsável; SEFISC – Número de Identificação As Ações Fiscais, os AINFs e os Termos de Exclusão Individual de Ofício são identificados por um número composto por 30 Digitos : Posições 1 e 2 - Tipo do Ato: 01 - Ação Fiscal 02 – Exclusão de Ofício em Lote 03 – Exclusão de Oficio Individual 04 – AINF 05 – Processo Apartado SEFISC – Número de Identificação Posição 3 – Identificação do Ente: 7 – RFB 8 – UF/Estados 9 - Município Posições 4 e 5 – Código da UF; Posições de 6 a 9 – TOM do Município; Posições de 10 a 16 – Unidades do Ente; Posições de 17 a 24 – Número Sequencial do Documento; Posições de 25 a 28 – Ano; Posições de 29 a 30 – Dígito Verificador; SEFISC – Módulo Ação Fiscal Registro da Ação Fiscal: Inclusão Entrada de Dados: Seleção dos Estabelecimentos a serem fiscalizados; Individual por CNPJ base. Inclusão do Fato Gerador por estabelecimento (Estados e Municípios); Dados do Fiscal Responsável e dos Participantes; SEFISC – Módulo Ação Fiscal Registro da Ação Fiscal: Inclusão Entrada de Dados: Dados da Ação Fiscal: data de início e prazo para término da fiscalização; Período a ser fiscalizado: contínuo ou não de PAs fechados (último PA <= 31/12/2011, SEFISC V1.0); Motivação da Ação Fiscal: SEFISC – Módulo Ação Fiscal Motivação da Ação Fiscal: Seleção a partir de um list-box. Interna: Procedimento fiscal programado a partir de trabalhos de análise, estudos e pesquisas pela Administração Fiscal do Ente; Externa Requisitória: Procedimento fiscal programado por demandas do Poder Judiciário, C.P.I., Ministério Público ou outros órgãos com poder requisitório; SEFISC – Módulo Ação Fiscal Motivação da Ação Fiscal: Externa Não Requisitória: procedimento fiscal programado a partir de demandas de órgãos externos ao Ente sem poder requisitório, cujo conteúdo justifique a sua execução; Procedimento fiscal realizado a partir de solicitação do sujeito passivo, para verificar ocorrências com possíveis reflexos tributários. SEFISC – Módulo Ação Fiscal Motivação da Ação Fiscal: Instrução Processual: Realizado para produzir informações necessárias à instrução de processos administrativos fiscais, no âmbito da Fiscalização; SEFISC – Módulo Ação Fiscal Prorrogações de Prazo: Somente será exibido quando as datas de início e prazo para término da Ação Fiscal estiverem preenchidos. Acesso: Gestor Responsável do Ente; Entrada de Dados: Quantidade de dias prorrogados; Motivação da prorrogação; Data da prorrogação; SEFISC – Módulo Ação Fiscal Registro da Ação Fiscal: Alteração Acesso: Fiscal responsável; Gestor do Ente Federado responsável. Entrada de dados: Número da Ação Fiscal; CNPJ (um incluídos) dos estabelecimentos SEFISC – Módulo Ação Fiscal Registro da Ação Fiscal: Alteração Dados passíveis de Alterações para Ações Fiscais não encerradas: Dados do participantes; fiscal responsável e Dados do contato e ciência do início da ação fiscal; Dados do Auto de Infração de Obrigação Acessória; SEFISC – Módulo Ação Fiscal Registro da Ação Fiscal: Alteração. Dados passíveis de Alterações Ações Fiscais não encerradas: para Dados da Ação Fiscal: Período Fiscalizado; Prazo de duração da fiscalização, incluindo a sua prorrogação; Histórico/Observações da Motivação; Nome e número do Documento Interno. Data do Encerramento sem AINF. SEFISC – Módulo Ação Fiscal Registro da Ação Fiscal: Alteração. Dados passíveis de Alterações para Ações Fiscais encerradas: Somente será permitido alterar a Data de Ciência do Encerramento. Informações Complementares: Na opção “CONSULTAS” também será permitido a edição dos dados passíveis de alterações para a Ação Fiscal . SEFISC – Modulo Ação Fiscal Registro da Ação Fiscal – Cancelar Acesso:Gestor Federado; Responsável Ente Entrada de dados: Número da Ação Fiscal. Possibilidades para Cancelamento: Somente para Andamento”; Ações fiscais “Em Obrigatório informação da Motivação do Cancelamento em campo próprio; Consulta por CNPJ base ou por Fiscal. SEFISC – Módulo Ação Fiscal Registro da Ação Encerrar Ação Fiscal: Fiscal: Resultado e Acesso: Gestor do Ente Federado responsável e Fiscal responsável; Entrada de dados:Número da Ação Fiscal; Informar existência de Auto de Infração Obrigação Acessória: Número e a motivação; Data do Encerramento; SEFISC – Registro da Ação Fiscal SEFISC – Módulo Ação Fiscal Optar pela Integração - Consulta para Opção pela Integração: Será exibido uma lista com todas as Ações Fiscais em que foram incluídos estabelecimentos de sua jurisdição, mas que não pertencem à jurisdição do ente que abriu a Ação Fiscal; com fato gerador de sua competência. Acesso: Gestor Responsável do Ente. Consulta disponível: Até 10 dias corridos após a inclusão do estabelecimento no registro da Ação Fiscal. SEFISC – Módulo Ação Fiscal Termo de Fiscalização Integrada – TFI: Poderá ser emitido pelo integrante da ação fiscal informada ou pelo gestor do ente integrante. Informações do Termo: Permissivo legal; Ente Responsável pela ação; Ente Integrante; Estabelecimentos sujeitos à fiscalização SEFISC – Módulo Ação Fiscal Consulta a Ação Fiscal Integrada: Acesso: Gestor Responsável do Ente Integrante; Fiscal Responsável Integrante. Dados Exibidos: Número da Ação Fiscal Integrada; CNPJ raiz do estabelecimento incluído na Ação Fiscal; Situação; Nome e CPF Fiscal Responsável, participantes e integrantes. AINF – Previsão Legal Art. 79. Verificada infração à legislação tributária por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sefisc. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, §§ 3º e 4º). § 1º O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, em relação ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, §§ 3º e 4º) Gestão do SimplesAINF Nacional Sefisc: Módulo - Tela Inicial -Registro da Ação Fiscal -AINF -Manutenção das Tabelas De Dominio -Contencioso SEFISC – AINF AINF – INFRAÇÕES OMISSÃO DE RECEITAS: Receitas não escrituradas por qualquer meio e não declaradas. comprovadas documentalmente ou por levantamento fiscal; por presunção. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO: Receitas escrituradas e não declaradas INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO: Receitas declaradas com tributação inferior ao devido, decorrentes de informações que resultaram na aplicação de % de alíquota menor que o apurado AINF - Penalidades Aplicação de Penalidades: Regra Geral: 75% (agravada – 112,5 %) Sonegação, Fraude e (agravada – 225,0 %) Conluio: 150% Agravamento da multa: Não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar arquivos ou documentação técnica referentes aos sistemas eletrônicos de processamento de dados utilizados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil. SEFISC – Tabelas Básicas TABELAS BÁSICAS: Deverá ser mantida pelo Gestor do Responsável do Ente. Unidades de Fiscalização: Nomes e endereço das Unidades Administrativas de Fiscalização, Contencioso e Atendimento, hierarquizada se for o caso. Prazos de Contestação: Prazos e enquadramento legal das Unidades de Contestação de 1ª até 4ª instâncias SEFISC – Modulo Ação Fiscal IMPORTANTE para o SEFISC: Data de início de contagem para término da fiscalização; Data Notificação do contribuinte do início da ação fiscal; Obrigação Principal: AII do Ente - até 31/12/2012 (Fase Trasitória, art. 1º da Resolução CGSN nº 98/2012); AINF (quando disponibilizado) SEFISC – INFORMAÇÕES TREINAMENTO: Mesmo o sistema sendo autoexplicativo, serão realizados treinamentos a multiplicadores para auxiliar na utilização do sistema SEFISC. V Seminário Nacional do S.N.: Todo o material apresentado, está disponível no Portal do S.N. O acesso está permitido certificação Digital. apenas com SEFISC – INFORMAÇÕES SEFISC – INFORMAÇÕES SEFISC – INFORMAÇÕES SEFISC OBRIGADA PELA ATENÇÃO. Lucimara Stocco Bortolotti Agente Fiscal Tributário da Prefeitura Municipal de Indaiatuba [email protected]