NOVA REALIDADE DO SEGURO DE
PESSOAS
São Paulo - 24 de setembro de 2006
ÍNDICE
ASPECTOS DA NOVA REGULAMENTAÇÃO
PRODUTOS INDIVIDUAIS
PRODUTOS COLETIVOS
DETERMINANTES PARA O CRESCIMENTO
DESAFIOS E OPORTUNIDADES
ASPECTOS DA NOVA REGULAMENTAÇÃO
Resoluções CNSP 107 e 117 de 2004
Circulares Susep 302 e 317 de 2006
NOVA REGULAMENTAÇÃO
OBJETIVOS:

TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS

FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS PARA ESTRUTURAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS

CONSOLIDAÇÃO DAS REGRAS

EQUILÍBRIO E SOLVÊNCIA DO SISTEMA
NOVA REGULAMENTAÇÃO

Alteração e consolidação das normas que dispõem sobre estipulação de seguros,
responsabilidades e obrigações dos Estipulantes e Seguradoras

Alteração e consolidação das regras de funcionamento e dos critérios para
operações das coberturas de risco nos Seguros de Pessoas

Coberturas classificadas em básicas e adicionais, sendo que qualquer cobertura
poderá ser considerada como básica, desde que definida em Nota Técnica

Carência de 2 anos para suicídio - Código Civil

Possibilidade de inclusão de carência nas coberturas que não sejam
decorrentes de acidente
 Cobertura de IPD desmembrada em: Invalidez Funcional por Doença (IFPD) e
Invalidez Laborativa por Doença (ILPD)
NOVA REGULAMENTAÇÃO
Planos Coletivos
ANTES
DEPOIS
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
DURANTE A VIGÊNCIA
ACORDO ENTRE SEGURADORA E
ETIPULANTE
SE IMPLICAR EM ÔNUS OU
DEVERES ADICIONAIS OU
REDUÇÃO DE DIREITOS É
NECESSÁRIA ANUÊNCIA DOS 3/4
DO GRUPO E ESTIPULANTE
RESCISÃO
ACORDO ENTRE SEGURADORA E
ESTIPULANTE
A QUALQUER TEMPO MEDIANTE
ACORDO COM ANUÊNCIA
EXPRESSA DE 3/4 DO GRUPO
SEGURADO
ACORDO ENTRE SEGURADORA E
ESTIPULANTE
SOMENTE UMA ÚNICA VEZ, DESDE
QUE HAJA PREVISÃO
CONTRATUAL. DESINTERESSE
DEVE SER COMUNICADO COM 60
DIAS DE ANTECEDÊNCIA
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
RENOVAÇÃO EXPRESSA
ANUÊNCIA DO ESTIPULANTE SE
APENAS RENOVAÇÕES
NÃO HOUVER ÔNUS OU DEVERES
AUTOMÁTICAS. DESINTERESSE DA
ADICIONAIS OU REDUÇÃO DOS
SEGURADORA OU ESTIPULANTE
DIREITOS DOS SEGURADOS
DEVIA SER COMUNICADO COM 30
SENÃO, EXPRESSA DOS
DIAS DE ANTECEDÊNCIA
INTERESSADOS
LEGISLAÇÃO
CÓDIGO CIVEL: art. 801
RESOLUÇÃO. 117: art. 66
CIRCULAR 317: arts 8º e 9º, § único
CIRCULAR 302: art. 44
CIRCULAR 317: art. 4º
CÓDIGO CIVEL: art.774
RESOLUÇÃO. 117: arts. 30 e 31
CIRCULAR 302: art. 64
CIRCULAR 317: art. 6º
A RENOVAÇÃO É UM CONTATO
NOVO
PRODUTOS INDIVIDUAIS
OPORTUNIDADES
Novos Produtos Individuais
 Flexibilidade, amplitude e consistência do leque de produtos
 Produtos equiparáveis ao mercado externo
PRODUTOS
NACIONAIS
INTERNACIONAIS
REGIME FINANCEIRO
COBERTURA (Temporária ) DE RISCO
TERM LIFE
REPARTIÇÃO SIMPLES
COBERTURA (Vitalícia ) DE RISCO
WHOLE LIFE
CAPITALIZ. (COB. MORTE)
DOTAIS (Puro - Misto - Misto com
Performance)
ENDOWMENT
CAPITALIZ. (C/RESGATE)
SOBREVIVÊNCIA CONJUGADOS
VGBL - VAGP - VRGP - VRSA
UNIVERSAL LIFE
CAPITALIZAÇÃO
VRI
ANNUITIES
CAPITALIZAÇÃO
PRODUTOS COLETIVOS
ESTRUTURA DE PREÇO / RISCO TÉCNICO
CUSTO / MARGEM
CUSTO OPERACIONAL
CUSTO DE COMERCIALIZAÇÃO
MARGEM
CONTRIBUTÁRIA
NÃO CONTRIBUTÁRIA
CUSTEADA PELO
CUSTEADA APENAS
ESTIPULANTE E PELO
PELO SEGURADO
SEGURADO
INTEGRALMENTE
CUSTEADA PELO
ESTIPULANTE
MÉDIO
ALTO
BAIXO
BAIXO-MÉDIO
ALTO
BAIXO
MÉDIA
ALTA
BAIXO
FAIXA ETÁRIA
RISCO TÉCNICO DA APÓLICE
CONTRIBUTÁRIA
NÃO CONTRIBUTÁRIA
PRAZO
CUSTEADA PELO
ESTIPULANTE E
PELO SEGURADO
CUSTEADA
APENAS PELO
SEGURADO
INTEGRALMENTE
CUSTEADA PELO
ESTIPULANTE
CURTO
BAIXO
BAIXO
BAIXO
MÉDIO
BAIXO
BAIXO
BAIXO
LONGO
BAIXO
BAIXO
BAIXO
TAXA MÉDIA
RISCO TÉCNICO DA APÓLICE
PRAZO
CONTRIBUTÁRIA
NÃO CONTRIBUTÁRIA
CUSTEADA PELO
CUSTEADA APENAS
ESTIPULANTE E PELO
PELO SEGURADO
SEGURADO
INTEGRALMENTE
CUSTEADA PELO
ESTIPULANTE
CURTO
BAIXO
BAIXO
BAIXO
MÉDIO
ALTO
ALTO
BAIXO
LONGO
ALTO
MUITO ALTO
BAIXO
DETERMINANTES PARA O CRESCIMENTO
CRESCIMENTO DO MERCADO
COMPARATIVO NOS 1º SEMESTRES DE CADA ANO
CONCENTRAÇÃO DO RAMO PRESTAMISTA
5.000.000
4.000.000
3.000.000
2.000.000
1.000.000
0
2.001 2.002
2.003
2.004
FONTE: Site SUSEP - considerados os ramos 77, 81, 82, 91, 93 e 97
2.005
2.006
DETERMINANTES PARA O CRESCIMENTO
DO MERCADO DE SEGURO DE PESSOAS
ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
NÍVEL EDUCACIONAL
URBANIZAÇÃO

ASPECTOS ECONÔMICOS
RENDA
INFLAÇÃO / TAXA DE JUROS REAL
SETOR BANCÁRIO DESENVOLVIDO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUCIONAL
REGRAS ESTÁVEIS
ESTABILIDADE POLÍTICA
AMBIENTE INSTITUCIONAL SÓLIDO






Fonte: Thorsten Beck/Ian Webb - World Bank and International Insurance Foundation
PORQUE POPULARIZAR
 NÃO EXCLUSÃO SOCIAL
 AUMENTAR BASE DE CONSUMIDORES
 COMPETITIVIDADE
 TRANSPARÊNCIA
 AUMENTO DE DEMANDA
 MAIOR INTERESSE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
 ESTÍMULO AO ENGAJAMENTO INSTITUCIONAL
 DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
DESAFIOS E OPORTUNIDADES
DESAFIOS
 PROCESSO DE TRANSIÇÃO DOS CONTRATOS COLETIVOS
 NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL
 TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS

EQUILÍBRIO E SOLVÊNCIA DO SISTEMA
OPORTUNIDADES
 POPULARIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA -Vida Individual
 NOVOS PRODUTOS - Flexibilidade, amplitude e consistência
do leque de produtos equiparáveis ao
mercado externo
 OXIGENAÇÃO DAS APÓLICES COLETIVAS
 AMBIENTE PARA UM MERCADO MAIS EQUILIBRADO

POSSIBILIDADE PARA RELACIONAMENTO DE LONGO PRAZO
OBRIGADO!
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