O EMPREGADO
Negócios Jurídicos
Relação de Consumo
Relação de Emprego
Relação de Trabalho
Prestação de Serviço
Autônomo
Relação de Consumo X Relação
de Trabalho
• 1 – Relação de Trabalho envolve um prestador
de serviços pessoa natural;
•
2 – Duração da prestação de serviços;
•
3 – Beneficiário final???????
•
•
•
o tomador dos serviços não pode ser o
usuário final, mas mero utilizador da
energia de trabalho para consecução da sua
finalidade social (ainda que seja o tomador
• pessoa natural ou ente despersonalizado).
[Calvet]
Súmula 363 do STJ
• “Compete à Justiça
estadual processar
e julgar a ação de
cobrança ajuizada
por profissional
liberal contra
clientes”.
Definição de Empregado
• Art. 3º - Considera-se
empregado toda
• pessoa física que prestar
serviços de
• natureza não eventual a
empregador, sob a
• dependência deste e
• mediante salário.
Regra Fundamental
• A definição de
empregado é
semelhante ao tipo
penal: presentes os
requisitos do artigo 3o
da CLT, configura-se
a existência do
empregado, do
contrato de trabalho e
dos direitos previstos
na CLT.
Por falar em penal...
• Súmula 386 do TST - Policial
militar. Reconhecimento de
vínculo empregatício com
empresa privada. (Conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 167 da
SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
• Preenchidos os requisitos do art.
3º da CLT, é legítimo o
reconhecimento de relação de
emprego entre policial militar e
empresa privada,
independentemente do eventual
cabimento de penalidade
disciplinar prevista no Estatuto do
Policial Militar. (ex-OJ nº 167 Inserida em 26.03.1999)
Pô, tudo isso só
porque eu tava
fazendo bico???
Pessoa Física = Pessoalidade
• 1 – Pessoa jurídica
não pode ser
empregado;
• 2 – Pessoalidade
significa que o
empregado não é o
Highlander, mas
também “só pode ter
um” (mas não
muito...).
Temperos à Regra
• 1 – Trabalho em Domicílio;
• 2 – Consentimento do empregador (ex.:
músicos);
• 3 – Contrato de
• Equipe
• TST, 3ª Turma, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE EQUIPE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DOSARTS. 2º E 3º DA CLT. Não há dúvidas de que,
com a feição da legislação pátria, (CLT, art. 3º), não
se estabelece contrato de trabalho com pessoa
jurídica ou com grupo de trabalhadores, eis que o
pacto deva contar,essencialmente, como empregado,
com pessoa física, eleita intuitu personae . Assim é
que, distanciando-se do Direito espanhol (que o
tolera), no ordenamento brasileiro, o contrato de
equipe não valerá senão como um feixe de
contratos individuais de trabalho . Não se ofende a
disciplina da CLT (arts. 2º e 3º), quando a Corte
trabalhista, embora divisando a equipe, condena a
empresa à anotação do pacto nas carteiras de
trabalho de todos os componentes do grupo, assim
distintamente considerados. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.
Diz-se em relação ao empregado, que o contrato de trabalho é
concluído intuitu personae. Analise as proposições abaixo,
assinalando as respostas corretas:
I – A pessoalidade é uma das notas típicas da relação de
emprego;
II – O pacto de trabalho origina para o empregado uma obrigação
de fazer que não é fungível;
III – A obrigação de prestar o serviço é personalíssima e,
portanto, intransmissível;
IV – A morte do empregado dissolve, ipso facto, o contrato;
V – O empregado não pode fazer-se substituir na empresa em
que trabalha – salvo se o empregador consente.
(a) todas as alternativas estão corretas
(b) todas as alternativas estão incorretas
(c) apenas as alternativas I e IV estão corretas
(d) apenas as alternativas II e V estão corretas
(e) apenas a alternativa II está incorreta
Rio de Janeiro – 2005 – Concurso p/ Juiz do Trabalho
Diz-se em relação ao empregado, que o contrato de trabalho é
concluído intuitu personae. Analise as proposições abaixo,
assinalando as respostas corretas:
I – A pessoalidade é uma das notas típicas da relação de
emprego;
II – O pacto de trabalho origina para o empregado uma obrigação
de fazer que não é fungível;
III – A obrigação de prestar o serviço é personalíssima e, portanto,
intransmissível;
IV – A morte do empregado dissolve, ipso facto, o contrato;
V – O empregado não pode fazer-se substituir na empresa em
que trabalha – salvo se o empregador consente.
(a) todas as alternativas estão corretas
(b) todas as alternativas estão incorretas
(c) apenas as alternativas I e IV estão corretas
(d) apenas as alternativas II e V estão corretas
(e) apenas a alternativa II está incorreta
Rio de Janeiro – 2005 – Concurso p/ Juiz do Trabalho
NÃO EVENTUAL
• Segundo o dicionário Aurélio, eventual é
“aquele que depende de acontecimento incerto,
fortuito ou casual”.
• Portanto, quem trabalha apenas às segundas,
mas toda a segunda, por meses, não é
eventual.
RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO FAXINEIRA/DIARISTA - TRABALHO EM FILIAL DE EMPRESA NÃO EVENTUALIDADE - A constante prestação de serviços de
limpeza em escritório de empresa, ainda que em apenas um dia
da semana, por anos a fio, caracteriza vínculo empregatício. O
requisito legal da não-eventualidade na prestação do labor, para
efeito de configuração da relação de emprego, afere-se
precipuamente pela inserção do serviço no atendimento de
necessidade normal e permanente do empreendimento
econômico da empresa. Servente de limpeza, que realiza
tarefas de asseio e conservação em prol de empresa,
semanalmente, mediante remuneração e subordinação, é
empregada, para todos os efeitos legais. A circunstância de
também prestar serviços a terceiro, paralelamente, não exclui o
vínculo empregatício, pois a lei não exige exclusividade, em
regra, para tanto. Recurso conhecido, mas não provido.
( RR - 1151/2003-659-09-00.0 , Relator Ministro: Carlos Alberto
Reis de Paula, Data de Julgamento: 19/11/2008, 3ª Turma, Data
de Publicação: 19/12/2008)
Onerosidade = Não Gratuito
1 – Esse requisito não significa, apenas, que o
trabalhador precisa ganhar dinheiro para ser
considerado empregado. O que é preciso, isso
sim, é que a relação traga
alguma vantagem
econômica para ele (salário
In natura, v.g.);
2 – O benefício não
precisa derivar do
empregador (v. gorjeta), mas
do contrato.
Subordinação
Tentando Entender
Subordinação é conceito que
ainda precisa ser construído.
Consiste, basicamente, em
uma situação jurídica na qual
o empregado, acatando ter a
autonomia da vontade dele
limitada, transfere ao
empregador o poder de
direção sobre a atividade
desenvolvida por ele.
Subordinação não é....
• 1 – Dependência Econômica (nem todo o
empregado depende apenas do salário para
viver);
• 2 – Dependência Técnica (são muitos os
empregados que conhecem mais do negócio
do que o empregador);
• 3 – Alteridade – Que é a prestação de serviços
por conta alheia, onde o fruto do trabalho não
fica com o trabalhador, mas é transferido para
aquele que assume o risco da atividade; V.
MAGANO
Subordinação Estrutural
Conceito difundido pelo Ministro Mauricio
Godinho Delgado, para quem “a subordinação se
manifesta pela inserção do trabalhador na
dinâmica do tomador de seus serviços,
independentemente de receber (ou não) suas
ordens diretas, mas acolhendo,
estruturalmente, sua dinâmica de organização
e funcionamento”. (Delgado, Maurício Godinho.
Direitos Fundamentais na Relação de Trabalho.
In Revista do Ministério Público do Trabalho.
Brasília, ano XVI, n. 31, março de 2006, fls.
45/46)
Parassubordinação
• Relaciona-se aos
trabalhadores que “conquanto
não tenham sido considerados
empregados pelos ditames da
legislação social, guardam com
eles os mesmos aspectos de
vulnerabilidade, de
necessidade de trabalho como
fonte de subsistência e
características como a
habitualidade na prestação dos
serviços e a pessoalidade em
sua apresentação.” (Homero
Batista Mateus da Silva)
IMPORTANTES EXCEÇÕES
1 – Funcionário Público e Excluídos da CLT;
2 – Empregado Público Sem Concurso TST Súmula nº 363 Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e
Direitos . A contratação de servidor público, após a CF/1988,
sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no
respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao
pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número
de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário
mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
3 – Trabalho Ilícito – “Aquele que compõe um tipo legal penal, ou
concorre para ele (médico em clínica de aborto)”. Atenuantes: a)
trabalhador desconhece o “fim” para o qual trabalha (“aviãozinho
inocente”) b) Sabe, mas não contribui para o ilícito (servente em
prostíbulo). GODINHO;
DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO ILÍCITO E
IRREGULAR (PROIBIDO)
a) Ilícito - Apontador do Jogo do Bicho; Médico
em clínica de aborto; Segurança em ponto de
venda de drogas, etc.
b) Irregular - Menor de 14 anos como
empregado; Menor de 18 anos trabalhando em
serviço noturno, ou insalubre; Mulheres em
desrespeito ao artigo 390 da CLT); etc.
OJ 199 SDI-1 TST
• Jogo do Bicho.
Contrato de
Trabalho.
Nulidade. Objeto
ilícito. Art. 82 e
145 do Código
Civil.
OS EXCLUÍDOS DA CLT (Barrados no Baile)
Art. 7o da CLT - Os preceitos constantes
da presente Consolidação, salvo quando
for, em cada caso, expressamente
determinado o contrário, não se aplicam:
a) Empregado doméstico;
b) Trabalhadores rurais;
c) Funcionários públicos;
• REQUISITOS QUE NÃO SÃO DECISIVOS
• 1 - Exclusividade. Lembrem-se deles:
• a) Juca Kfouri e Heródoto Barbeiro;
• 2 - Registros em órgãos específicos e/ou
contratos formais:
• CTPS, Conselho Regional dos Representantes
Comerciais CORCESP, Conselho Regional dos
Corretores Imobiliários - CRECI, etc.
NÃO PRECISAVA SER DITO
1) Não têm vínculo -- quando não presentes os requisitos do
artigo 3o da CLT -- de emprego os trabalhadores:
a) Art. 442, par. único - “Qualquer que seja o ramo de atividade da
sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre
ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de
serviços daquela”. (Grifei)
b) Art. 5o da lei 11.442/07 (janeiro de 2007): “As relações
decorrentes de transporte de cargas de que trata o art. 4o (o art.
4o fala sobre o Transportador Autônomo de Cargas - TAC, que
pode ser o TAC Agregado -- “aquele que coloca o veículo de sua
propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por
preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade,
mediante frete ajustado a cada viagem” -- ou o TAC Independente
que é “aquele que presta os serviços de transporte de carga de
que trata esta lei em caráter eventual e sem exclusividade,
mediante frete ajustado a cada viagem”) desta lei são sempre de
natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a
caracterização de vínculo de emprego”. (Grifei)
• c) Lei 4.886/65 alterada pela Lei
8.420/92 - Art. 1o - “Exerce a
representação comercial
autônoma a pessoa jurídica ou a
pessoa física, sem relação de
emprego que desempenha, em
caráter não eventual por conta
de uma ou mais pessoas, a
mediação para a realização de
negócios mercantis, agenciando
propostas ou pedidos, para
transmiti-los aos representados,
praticando ou não atos
relacionados com a execução
dos negócios”. (Grifei)
O Árbitro de Futebol Também?
• Lei 9.615/98 – artigo 88 –
“...independentemente da constituição de
sociedade ou entidades, os árbitros e seus
auxiliares não têm qualquer vínculo
empregatício com as entidades desportivas
diretivas onde atuarem, e sua remuneração
como autônomos
exonera tais entidades de quaisquer
outras responsabilidades trabalhistas,
securitárias e previdenciárias”.
Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
I – A subordinação é o principal elemento diferenciador entre a relação de
emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho;
II – O conteúdo da prestação de serviços é traço decisivo na conceituação do
liame empregatício, não importando se tais serviços são prestados
subordinadamente ou não;
III – A subordinação é hoje considerada como dependência econômica,
resultante da assimetria existente entre empregador e empregado;
IV – A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual o empregado,
acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao empregador o
poder de direção sobre sua atividade;
V – Estando a força de trabalho indissoluvelmente ligada à pessoa do
trabalhador, a decorrência lógica é a situação de subordinação desta em
relação a quem pode dispor de seu trabalho.
(A) II, IV e V estão corretas;
(B) I, IV e V estão incorretas;
(C) I e II estão corretas;
(D) III, IV e V estão incorretas;
(E) II e III estão incorretas.
MAGISTRATURA 15a Reg. 2007.
• Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
• I – A subordinação é o principal elemento diferenciador entre a relação de
emprego e as fórmulas contemporâneas de prestação de trabalho;
• II – O conteúdo da prestação de serviços é traço decisivo na conceituação
do liame empregatício, não importando se tais serviços são prestados
subordinadamente ou não;
• III – A subordinação é hoje considerada como dependência econômica,
resultante da assimetria existente entre empregador e empregado;
• IV – A subordinação consiste em uma situação jurídica, na qual o
empregado, acatando ter a autonomia de sua vontade limitada, transfere ao
empregador o poder de direção sobre sua atividade;
• V – Estando a força de trabalho indissoluvelmente ligada à pessoa do
trabalhador, a decorrência lógica é a situação de subordinação desta em
relação a quem pode dispor de seu trabalho.
• (A) II, IV e V estão corretas;
• (B) I, IV e V estão incorretas;
• (C) I e II estão corretas;
• (D) III, IV e V estão incorretas;
• (E) II e III estão incorretas.
EMPREGADO DE
CONFIANÇA
• A SUBORDINAÇÃO
É COMO O
OXIGÊNIO: QUANTO
MAIS ALTO VOCÊ
VAI, MENOS VOCÊ
O ENCONTRA.
1 - Empregado de Confiança Especial - Todo
contrato de trabalho pressupõe relação de confiança.
Os artigos 62 e 499 da CLT tratam de confiança
especial (acima do normal) e daí passou-se à idéia do
“empregado de confiança”. Vejamos quais são os
requisitos para a existência dessa figura:
art. 62 - II - os gerentes, assim considerados os
exercentes de cargos de gestão, aos quais se
equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os
diretores e chefes de departamento ou filial.
Par. Único - O regime previsto neste capítulo será
aplicável aos empregados mencionados no inciso II
deste artigo, quando o salário do cargo de confiança,
compreendendo a gratificação de função, se houver,
for inferior ao valor do respectivo salário efetivo
acrescido de 40%.
Requisitos da confiança especial:
a) Requisito Objetivo - Salário com 40% mais do que o ganho do
salário efetivo daquela posição (do subordinado?);
b) Requisito Subjetivo - Cargo de gestão. Segundo o dicionário
Michaelis, gerir significa “Ter gerência sobre; administrar; dirigir;
gerenciar; governar; regular”.
1) Indicativos de Gestão - i) A referência expressa ao “chefe de
departamento” deixa ver que não se trata, apenas, da maior
autoridade da empresa (não é necessário procuração para
assinar pelo proprietário, etc); ii) Se o trabalhador tem
subordinados, é um bom indicativo da gestão; iii) Organizar e
administrar tarefas de outros trabalhadores, ainda que a
distância, ou criar estratégias de atuação de toda uma célula
(departamento, v.g.) ou empresa; iv) Desempenho de funções
vitais para a organização empresarial;
2) Excludentes da Gestão - i) Inexistência de autoridade ou
poderes sobre outros trabalhadores; ii) Controle de jornada; iii)
Funções sem relevo para os destinos da empresa.
Conseqüências da Confiança Especial
a) Exclusão do Capítulo II da CLT (sem direito a
limite de horas de trabalho, DSRs, proibição de
trabalho em feriados, intervalos e benefícios do
trabalho noturno, embora a doutrina destaque
apenas horas extras; a jurisprudência tem
reconhecido a exclusão total.) Atenção, muita
atenção: a jurisprudência do TST (v. acórdão da
SDI-1 do TST, no MDA) vem mudando e já dá
adicional noturno para o empregado de
confiança!!!
PROCESSO: E-RR NÚMERO: 636994 ANO: 2000
PUBLICAÇÃO: DJ - 09/05/2008
A C Ó R D Ã O SBDI-1 EMBARGOS - HORAS EXTRAS
GERENTE - ART. 62, II, DA CLT - RECURSO NÃO CONHECIDO
- ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST Não há falar em ofensa ao
art. 896 da CLT se o conhecimento do Recurso de Revista
encontrava óbice na Súmula nº 126 do TST. CARGO DE
CONFIANÇA INTERPRETAÇÃO DO CAPUT DO ART. 62 DA
CLT DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO ART. 7º, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 NORMA DE ORDEM PÚBLICA 1. O
adicional por labor noturno está previsto no art. 7º, IX, da
Constituição, que encerra norma de ordem pública, por se tratar
de direito pertinente à saúde do trabalhador. 2. A redação do
dispositivo, diversamente do que se infere do inciso XIII do
mesmo artigo, não denota a possibilidade de estabelecimento de
exceções à aplicação da regra nele inserta, ainda que por meio
de lei. 3. O caput do art. 62 da CLT deve, assim, ser interpretado
à luz do texto constitucional, que assegura a todos os
trabalhadores, indistintamente, remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno (art. 7º, IX). 4. Desse modo, ainda
que o empregado exerça função de confiança, na forma do art.
62, II, da CLT, tem jus ao adicional noturno. Embargos
parcialmente conhecidos e providos
b) Art. 468, Par. Único CLT – Não é alteração
ilegal perder o cargo de confiança e voltar à
posição anterior.
Nos termos do artigo 499 da CLT “Não haverá
estabilidade no exercício dos cargos de diretoria,
gerência ou outros de confiança imediata do
empregador, ressalvado o cômputo do tempo de
serviço para todos os fins legais. Par. 1o - Ao
empregado garantido pela estabilidade que
deixar de exercer cargo de confiança, é
assegurado, salvo no caso de falta grave, a
reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente
ocupado”.
• Súmula 372 do TST - Gratificação de Função.
Supressão ou redução. Limites - I - Percebida a
gratificação de função por dez ou mais anos
pelo empregado, se o empregador, sem justo
motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não
poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista
o princípio da estabilidade financeira; II Mantido o empregado no exercício da função
comissionada, não pode o empregador reduzir
o valor da gratificação.
• c) Trabalhador de confiança pode ser
transferido, nos termos do parágrafo primeiro
do artigo 469 da CLT.
• Súmula Nº 102 do TST
Bancário. Cargo de confiança. I - A configuração, ou
não, do exercício da função de confiança a que se
refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova
das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista ou de embargos.)
• II - O bancário que exerce a função a que se refere o §
2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior
a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas
horas extraordinárias excedentes de seis.
• III - Ao bancário exercente de cargo de confiança
previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e
8ª horas, como extras, no período em que se verificar o
pagamento a menor da gratificação de 1/3.
• IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT
cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo
extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
• V - O advogado empregado de banco, pelo simples
exercício da advocacia, não exerce cargo de
confiança, não se enquadrando, portanto, na
hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.
• VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo,
não exerce cargo de confiança. Se perceber
gratificação igual ou superior a um terço do salário do
posto efetivo, essa remunera apenas a maior
responsabilidade do cargo e não as duas horas
extraordinárias além da sexta.
• VII - O bancário exercente de função de confiança,
que percebe a gratificação não inferior ao terço legal,
ainda que norma coletiva contemple percentual
superior, não tem direito às sétima e oitava horas
como extras, mas tão-somente às diferenças de
gratificação de função, se postuladas.
Súmula 287 do TST - Presunções
• A jornada de trabalho do
empregado de banco
gerente de agência é
regida pelo art. 224, par.
2o da CLT. Quanto ao
gerente-geral de agência
bancária, presume-se o
exercício de encargo de
gestão, aplicando-se-lhe
o art. 62 da CLT.
• Empregado Diretor
• 1 - Diferença entre o Diretor
• “Bill Gates” e o “Técnico”
• 2 - Súmula 269 do TST - “Empregado eleito para
ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de
trabalho suspenso, não se computando o tempo de
serviço deste período, salvo se permanecer a
subordinação jurídica inerente à relação de
emprego”
• Sócio Empregado??????
• Presentes os requisitos do artigo 3o, pode-se
considerá-lo empregado, ainda que figure no
contrato social como sócio.
RELATOR(A): IVANI CONTINI BRAMANTE
PROCESSO Nº: 01297-2003-066-02-00-2
ANO:
2006
TURMA: 6ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2007
Sociedade de capital e indústria - Não caracterização - Tipo
societário propenso a fraudes trabalhistas e que, por isso, deve
ter sua validade robustamente provada - o Sócio de indústria,
regra geral, deve exercer atividade especializada e não pode
ser hierarquicamente inferior ao sócio de capital e nem ser
dele economicamente dependente, ou seja, sua condição
jurídica deve ser diversa da do empregado normal - Hipótese
em que o assistente de cabeleireiro tem dependência técnica,
econômica e subordinação jurídica junto ao sócio capitalista Vínculo de emprego reconhecido - Inteligência dos arts. 2º, 3º e
9º, CLT, bem como do princípio da primazia da realidade.
Formação técnica profissional - mensalidade paga pelo
empregado - inadmissibilidade - restituição devida - É do
empregador a obrigação de custear o aperfeiçoamento
profissional do empregado, máxime se é condição imposta ao
empregado para trabalhar e mostra-se como essencial ao padrão
de qualidade pretendido pelo empregador - Aplicação do art. 2º,
CLT, bem como da Recomendação 150 da OIT, art. 4º.
Empregado Doméstico
• 1 - Definição - Art. 1o da Lei 5.859/72 - “aquele
que presta serviços de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou família,
no âmbito residencial destas”.
•
•
•
•
2 - Requisitos:
a) serviços de natureza contínua
b) finalidade não lucrativa
c) âmbito residencial
Contínuo X Não Eventual
Dicionário Michaelis – “Que não tem suas partes
separadas umas das outras; Ininterrupto na sua
duração; em que não há interrupção”.
Faxineira que trabalha em residência familiar
duas vezes por semana é doméstica? “Diarista”?
Diarista não é todo aquele que recebe salário
por dia?
Existe real diferença entre as expressões
contínuo e não eventual?
RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. DOMÉSTICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DUAS VEZES NA SEMANA.
Sendo incontroverso que a Reclamante prestava
serviços na residência de veraneio do Reclamado
apenas dois dias por semana, não há como se
reconhecer o vínculo empregatício, uma vez que não
resta caracterizada a continuidade exigida pelo art.
1º da Lei nº 5.859/72.
Recurso de revista conhecido e a que se nega
provimento.
( RR - 1315/2005-402-02-00.1 , Relator Ministro: Walmir
Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 21/05/2008, 1ª
Turma, Data de Publicação: 06/06/2008)
Finalidade Não Lucrativa
• 1 – Cozinheira de quem começa a
cozinhar bolos para festas;
• 2 – Caseiro que começa a plantar “uns
pézim de laranja, lá nos fundim...”
• 3 – Faxineira que trabalha todos os dias e
duas vezes por semana limpa também o
consultório/escritório da patroa.
Âmbito da Residência
• Motorista
• Segurança Residencial
• Guarda Costa
• Enfermeira
• Secretária
Direitos do Doméstico
• 1 – Onde? Previstos na lei 5.859/72, artigo 7o da CF,
decreto 95.247/87 (vale transporte) e recente
alteração da lei 11.324/2006 (que concedeu a
garantia de emprego à doméstica grávida, nos
mesmos moldes do empregado comum, até cinco
meses após o parto), bem como legislação
previdenciária.
• 2 - Pontos polêmicos – Férias passaram a ser de
trinta dias por mês (outra alteração da lei 11.324/06),
mas ainda não há previsão legal para férias
proporcionais (Alice Monteiro de Barros entende que
o Brasil assinou a Convenção 132 da OIT que dá
direito a férias proporcionais a todas as pessoas,
exceto marítimos e, portanto, o doméstico também
teria direito) e em dobro (que o TST, quase sem
divergência, vem negando ao doméstico);
• FGTS e Seguro Desemprego –
Dependem da opção do
empregador, consoante lei
10.208/2001);
• Justas Causas – artigo 6o-A da
lei 10.208/01 “O empregado
doméstico que for dispensado
sem justa causa fará jus ao
benefícios do seguro
desemprego...”;
SEM HORAS EXTRAS, MAS COM
100%
• DSRs – Houve revogação (pela lei
11.324/06) do artigo da lei dos DSRs
(605) que excluía os domésticos do
benefício. Assim, o doméstico
passaria, segundo a doutrina, a ser
contemplado com DSRs e o descanso
em feriados civis e religiosos, bem
como a remuneração em dobro
desse dia, quando houver trabalho,
sem outra data para folga.
• Curiosidade: Não há bem de família
em execução promovida por
doméstico (art. 3o da lei 8.009/90)
Doméstico sem garantia do art. 118
PROCESSO TRT/SP nº 02158.2005.057.02.00-7
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE
TRABALHO. EMPREGADO DOMÉSTICO.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE PRODUZIR PROVA
PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Os trabalhadores
domésticos não estão incluídos nas disposições
referentes ao acidente do trabalho, consoante regra do §
1º do art. 18 da Lei nº 8.213/91. Não estão albergados
pela proteção contida no art. 118 da Lei nº 8.213/91, uma
vez que o referido dispositivo exige a percepção de
auxílio-doença acidentário pelo empregado para que o
mesmo tenha assegurada a manutenção do seu contrato
de trabalho. Não se configura cerceamento ao direito de
prova o indeferimento de prova pericial que objetive de
demonstrar a ocorrência de acidente de trabalho na
hipótese do empregado doméstico pretender uma
eventual reintegração no emprego, pois,
independentemente do resultado, não haveria direito à
reintegração.
• Assinale quem é empregado doméstico:
• a) Copeira encarregada de servir lanches
e cafezinhos no escritório de uma
empresa;
• b) Cozinheira de pensão familiar de 3a
classe;
• c) caseiro de um sítio de criação de
coelhos para venda;
• d) vigia de residência do diretor de uma
indústria de panificação;
• e) trabalhador braçal que em uma
residência cuida da criação de abelhas,
cujo mel é vendido para supermercado.
• Fonte: Ismal Gonzales – Concursos à Magistratura...
• Assinale quem é empregado doméstico:
• a) Copeira encarregada de servir lanches
e cafezinhos no escritório de uma
empresa;
• b) Cozinheira de pensão familiar de 3a
classe;
• c) caseiro de um sítio de criação de
coelhos para venda;
• d) vigia de residência do diretor de uma
indústria de panificação;
• e) trabalhador braçal que em uma
residência cuida da criação de abelhas,
cujo mel é vendido para supermercado.
• Fonte: Ismal Gonzales – Concursos à Magistratura...
Mãe Social
• LEI Nº 7.644, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Art. 1º As instituições sem finalidade lucrativa, ou
de utilidade pública de assistência ao menor
abandonado, e que funcionem pelo sistema de
casas-lares, utilizarão mães sociais visando a
propiciar ao menor as condições familiares ideais ao
seu desenvolvimento e reintegração social.
• Art. 2º Considera-se mãe social, para efeito desta
Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao
menor abandonado, exerça o encargo em nível
social, dentro do sistema de casas-lares.
• Art. 3º Entende-se como casa-lar a unidade
residencial sob responsabilidade de mãe social,
que abrigue até 10 (dez) menores.
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Art. 5º À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:
I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;
III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro)
horas consecutivas;
IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de
suas funções;
V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos
do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do
Trabalho;
VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso
de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;
VII - gratificação de Natal (13º salário);
VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização,
nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter
intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao
desempenho de suas tarefas.
Art. 7º Os salários devidos à mãe social serão reajustados de
acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o
percentual de alimentação fornecida pelo empregador.
Observações Outras
• Requisitos: a) dedicação exclusiva (residir na
casa-lar); b) mínimo de 25 anos de idade; c) 1º
grau ou equivalente; d) aprovação em
treinamento e estágio exigidos pela Lei n.°
7.644; e) boa conduta social; f) aprovação em
teste psicológico específico; e, g) boa sanidade
física e mental.
• Atenção: Direitos trabalhistas da mãe social
(que deve residir na casa lar) não incluem
horas extras e adicional noturno!!!!
Índios: Quem São?
• LEI N° 6.001, de 19 de dezembro de 1973
• Artigo 3° - Para os efeitos de Lei, ficam
estabelecidas as definições a seguir
discriminadas:
• I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de
origem e ascendência pré-colombiana
que se identifica e é identificado como
pertencente a um grupo étnico cujas
características culturais o distinguem da
sociedade nacional;
• II - Comunidade Indígena ou Grupo Tribal
- É um conjunto de famílias ou
comunidades índias, quer vivendo em
estado de completo isolamento em
relação aos outros setores da comunhão
nacional, quer em contatos intermitentes
ou permanentes, sem contudo estarem
neles integrados.
ÍNDIOS
• LEI N° 6.001, de 19 de dezembro de 1973
•
• Artigo 4° - Os índios são considerados:
• I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou
de que se possuem poucos e vagos informes através de
contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;
• II - Em vias de integração - Quando, em contato
intermitente ou permanente com grupos estranhos,
conservam menor ou maior parte das condições de sua
vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de
existência comuns aos demais setores da comunhão
nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o
próprio sustento;
• III - Integrados - Quando incorporados à comunhão
nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos
civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições
característicos da sua cultura.
ÍNDÌOS II (CONTINUAÇÃO)
• Artigo 7° - Os índios e as comunidade indígenas
ainda não integrados à comunhão nacional ficam
sujeitos ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.
• Artigo 8° - São nulos os atos praticados entre o índio
não integrado e qualquer pessoa estranha a
comunidade quando não tenha havido assistência do
órgão tutelar competente
• Artigo 15 - Será nulo o contrato de trabalho ou de
locação de serviços realizados com os índios de que
trata o Artigo 4°, I. [ISOLADOS]
Artigo 16 - Os contratados de trabalho ou de locação de
serviços realizados com indígenas em processo de
integração ou habitantes de parques ou colônias
agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão
de proteção ao índio, obedecendo, quando
necessário, a normas próprias.
§ 1° - Será estimulada a realização de contratos por
equipe, ou a domicílio, sob a orientação do órgão
competente, de modo a favorecer a continuidade de
vida comunitária.
§ 2° - Em qualquer caso de prestação de serviços por
indígenas não integrados, o órgão de proteção ao
índio exercerá permanente fiscalização das condições
de trabalho, denunciando os abusos e providenciando a
aplicação das sanções cabíveis.
§ 3° - O órgão de assistência ao indígena propiciará o
acesso, aos seus quadros, de índios integrados,
estimulado a sua especialização indigenista (grifo
meu, para entender a prova de Minas)
Mais índio....
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Código Civil de 2002, no artigo 4º, parágrafo único, determina que a capacidade
dos índios será disciplinada em lei especial.
-------------------------------------------------------------Doutrina
Para Alice Monteiro de Barros “...se o índio viver isolado (...) será nulo o
contrato de trabalho ou locação de serviços com ele firmado. Nesse caso,
ser-lhe-á devida uma compensação razoável (art. 593 e 606 do Código Civil
vigente). Caso o índio esteja em processo de integração, habitando parque
ou colônia agrícola, os contratos dependerão de prévia aprovação do órgão
de proteção ao índio (...). Como a lei não considera nulo o contrato, entendemos
que ele produzirá os efeitos legais; portanto se o índio estiver integrado, o
contrato será válido”. (empregado com todos os direitos CLT).
------------------------------------------------------------Para Jorge Benjor
“Todo dia, era dia de índio,
Todo dia, era dia de índio,
Isolado ele só tem uma indenização da lei civil,
Integrado ele vai ser trabalhador comum deste Brasil”
Questões
• 55. (Analista TRT/Bahia 2003) O trabalhador
cujo contrato de trabalho tenha sido declarado
nulo por ter sido admitido no serviço público
sem concurso público (artigo 37, § 2o da
Constituição Federal), uma vez mantido o
direito ao salário, faz jus, também
• (A) ao seguro desemprego.
• (B) à gratificação de natal.
• (C) ao aviso prévio.
• (D) aos depósitos do FGTS na conta vinculada.
• (E) à estabilidade decorrente de acidente de
trabalho.
• 55. (Analista TRT/Bahia 2003) O trabalhador
cujo contrato de trabalho tenha sido declarado
nulo por ter sido admitido no serviço público
sem concurso público (artigo 37, § 2o da
Constituição Federal), uma vez mantido o
direito ao salário, faz jus, também
• (A) ao seguro desemprego.
• (B) à gratificação de natal.
• (C) ao aviso prévio.
• (D) aos depósitos do FGTS na conta
vinculada.
• (E) à estabilidade decorrente de acidente de
trabalho.
• 48. (Analista TRT/Bahia 2003) Além da prestação de
serviços e do pagamento de
• salários, são características do contrato de trabalho:
• (A) exclusividade, não eventualidade e
subordinação.
• (B) exclusividade, autonomia e existência de contrato
• escrito.
• (C) pessoalidade, não eventualidade e existência de
• contrato escrito.
• (D) pessoalidade, não eventualidade e
subordinação.
• (E) pessoalidade, existência de contrato escrito e
prazo determinado.
• 48. (Analista TRT/Bahia 2003) Além da prestação de
serviços e do pagamento de
• salários, são características do contrato de trabalho:
• (A) exclusividade, não eventualidade e subordinação.
• (B) exclusividade, autonomia e existência de contrato
• escrito.
• (C) pessoalidade, não eventualidade e existência de
• contrato escrito.
• (D) pessoalidade, não eventualidade e
subordinação.
• (E) pessoalidade, existência de contrato escrito e
prazo determinado.
• 09) (Analista-RJ-2003) Empregado eleito
para ocupar cargo de diretor de
• empresa, em especial de sociedade
anônima, tem o
• respectivo contrato de trabalho:
• A) suspenso;
• B) interrompido;
• C) extinto;
• D) anulado;
• E) revogado.
• Resposta:
• 09) (Analista-RJ-2003) Empregado eleito
para ocupar cargo de diretor de
• empresa, em especial de sociedade
anônima, tem o
• respectivo contrato de trabalho:
• A) suspenso;
• B) interrompido;
• C) extinto;
• D) anulado;
• E) revogado.
• Resposta: A
Assinale a proposição incorreta:
a) Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os
demais trabalhadores, aplicando-se-lhes os direitos das leis
trabalhistas e de previdência social;
b) Os contratos de trabalho ou locação de serviços realizados
com indígenas em processos de integração ou habitantes de
parques e colônias agrícolas, dependerão de prévia aprovação
do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário,
a normas próprias;
c) É nulo o contrato de trabalho celebrado com índios
considerados isolados, por viverem em grupos desconhecidos ou
que se possuem poucos ou vagos informes, através de contatos
eventuais com elementos da comunhão nacional;
d) Em caso de prestação de serviços por indígenas não
integrados, o órgão de proteção ao índio exercerá permanente
fiscalização das condições de trabalho, denunciando os abusos e
providenciando a aplicação das sanções cabíveis;
e) O órgão de assistência ao indígena propiciará o ingresso, em
seus quadros, de índios em vias de integração, estimulando a
evolução e a participação dos silvícolas considerados isolados.
RJ – Concurso p/ Juiz do Trabalho – 2005.
Assinale a proposição incorreta:
a) Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os
demais trabalhadores, aplicando-se-lhes os direitos das leis
trabalhistas e de previdência social;
b) Os contratos de trabalho ou locação de serviços realizados
com indígenas em processos de integração ou habitantes de
parques e colônias agrícolas, dependerão de prévia aprovação
do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário,
a normas próprias;
c) É nulo o contrato de trabalho celebrado com índios
considerados isolados, por viverem em grupos desconhecidos ou
que se possuem poucos ou vagos informes, através de contatos
eventuais com elementos da comunhão nacional;
d) Em caso de prestação de serviços por indígenas não
integrados, o órgão de proteção ao índio exercerá permanente
fiscalização das condições de trabalho, denunciando os abusos e
providenciando a aplicação das sanções cabíveis;
e) O órgão de assistência ao indígena propiciará o ingresso, em
seus quadros, de índios em vias de integração, estimulando a
evolução e a participação dos silvícolas considerados isolados.
RJ – Concurso p/ Juiz do Trabalho – 2005.
Empresas que pretendem contratar empregados indígenas
deverão observar o que se segue, exceto: A) Não haverá
discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais
trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos das leis
trabalhistas e de previdência social; B) Será nulo o contrato de
trabalho ou de locação de serviços realizados com os índios
isolados, ou seja, aqueles que vivem em grupos desconhecidos
ou de que se possuem poucos e vagos informes através de
contatos eventuais com elementos de comunhão nacional;
C) Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados
com indígenas em processo de integração, ou habitantes de
parque ou colônia agrícolas, dependerão de prévia aprovação do
órgão de proteção ao índio;
D) Em qualquer caso de prestação de serviços por indígenas
integrados, ou seja, aqueles que, em contato intermitente ou
permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior
parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas
práticas e modos de existência comuns aos demais setores da
comunhão nacional, o órgão de proteção do índio exercerá
permanente fiscalização das condições de trabalho.
E) Será estimulada a realização de contratos por equipe, ou a
domicílio, sob a orientação do órgão competente.
Empresas que pretendem contratar empregados indígenas
deverão observar o que se segue, exceto: A) Não haverá
discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais
trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos das leis
trabalhistas e de previdência social; B) Será nulo o contrato de
trabalho ou de locação de serviços realizados com os índios
isolados, ou seja, aqueles que vivem em grupos desconhecidos
ou de que se possuem poucos e vagos informes através de
contatos eventuais com elementos de comunhão nacional;
C) Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados
com indígenas em processo de integração, ou habitantes de
parque ou colônia agrícolas, dependerão de prévia aprovação do
órgão de proteção ao índio;
D) Em qualquer caso de prestação de serviços por indígenas
(NÃO) integrados, ou seja, aqueles que, em contato intermitente
ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou
maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam
algumas práticas e modos de existência comuns aos demais
setores da comunhão nacional, o órgão de proteção do índio
exercerá permanente fiscalização das condições de trabalho.
E) Será estimulada a realização de contratos por equipe, ou a
domicílio, sob a orientação do órgão competente.
• 48. .(Analista TRT-24ª Reg. 2003) É proibido o
trabalho do menor de
• (A) 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 12 anos.
• (B) 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 anos.
• (C) 16 anos em qualquer hipótese, ainda que
se trate de aprendiz.
• (D) 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 anos.
• (E) 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 16 anos.
• Resposta:
• 48. .(Analista TRT-24ª Reg. 2003) É proibido o
trabalho do menor de
• (A) 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 12 anos.
• (B) 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 anos.
• (C) 16 anos em qualquer hipótese, ainda que
se trate de aprendiz.
• (D) 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 anos.
• (E) 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 16 anos.
• Resposta:B
Maiores Informações e Contatos
• [email protected]
• http://groups.google.com.br/group/blog-do-jakutis
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Empregado - Professor Cordeiro