Orientações para rescisão e homologação
Orientações à empresa quanto aos procedimentos para quitação e homologação de
rescisão de contrato de trabalho
* O empregador deve solicitar ao empregado a realização do exame médico
demissional. Após a realização deste, uma via do atestado de saúde ocupacional deve
ser anexa junto com a documentação da rescisão. A empresa deve solicitar a clinica
ocupacional a elaboração do PPP, uma via do PPP que deve ser entregue ao
empregado, via protocolo.
* A GRRF – Guia de recolhimento rescisório do FGTS (multa do FGTS), deve ser
recolhida até a data de validade.
Obs. Rescisão por pedido de demissão ou justa causa não acompanha a GRRF.
* Deve ser enviada ao escritório a Carteira de Trabalho do empregado para atualização
e baixa. Ou efetuado na própria empresa, com base nas informações descritas na ficha
de registro anexo.
* A rescisão deve ser quitada no ato da homologação no sindicato da categoria dos
empregados, ou na falta deste no ministério do Trabalho. Favor se informar
antecipadamente dos horários de atendimento dos órgãos homologadores.
* Para homologação da rescisão, é necessário levar, todos esses documentos enviados
juntamente com a rescisão de contrato, mais os solicitados acima. Favor levar o aviso
prévio assinado por ambas as partes.
* O Sindicato no ato da homologação, vai orientar o empregado quanto aos
procedimentos de saque do FGTS, e requerimento do seguro desemprego.
* Favor colher assinatura do empregado, no cartão ponto até a data da saída.
* O pagamento dos valores deve ser efetuado em dinheiro no ato do acerto, ou
através de crédito/depósito bancário, com a devida apresentação do comprovante na
data do acerto.
* Caso não seja possível realizar a homologação no prazo legal, o valor liquido da
rescisão deve ser depositado em conta bancária do empregado no prazo legal, e a
homologação poderá ser realizada posteriormente, mediante comprovante de
depósito.
A obrigatoriedade da homologação da rescisão de contrato conforme a CLT, é para
empregados com mais de um ano de Trabalho. Porém existem convenções Coletivas
que determinam a homologação em período inferior, favor consultar a sua.
Pagamento das verbas rescisórias realizados na empresa, sem necessidade de
homologação.
* O empregador deve solicitar ao empregado a realização do exame médico
demissional. Após a realização deste, uma via do atestado de saúde ocupacional deve
ser anexa junto com a documentação da rescisão. A empresa deve solicitar a clinica
ocupacional a elaboração do PPP, uma via do PPP que deve ser entregue ao
empregado, via protocolo.
* A GRRF – Guia de recolhimento rescisório do FGTS (multa do FGTS), deve ser
recolhida até a data de validade.
Obs. Rescisão por pedido de demissão ou justa causa não acompanha a GRRF.
* O representante da empresa/empregador deve assinar todos os documentos no:
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – campo 57;
Aviso Prévio: onde consta a razão social da empresa;
Requerimento de Seguro Desemprego: campo assinatura e carimbo do empregador;
Carteira de Trabalho: na página do contrato de trabalho, na data da saída, e nas
alterações que houve no período.
* O trabalhador/empregado deve assinar todos os documentos no:
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – campo 58, (escrever os dados no campo
56.)
Aviso Prévio: onde consta o nome do empregado;
Recibo de Entrega da Carteira de Trabalho: campo “assinatura do empregado”;
Ficha de Registro: onde consta o nome do empregado;
Recibo de entrega do Seguro Desemprego: campo assinatura do trabalhador;
* Deve ser enviada ao escritório a Carteira de Trabalho do empregado para atualização
e baixa. Ou efetuado na própria empresa, com base nas informações descritas na ficha
de registro anexo.
Orientações ao empregado para recebimento do FGTS, e Seguro Desemprego.
* O empregado deve ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, portando a
Carteira de Trabalho, e demais documentos da rescisão, para receber os valores de
FGTS a partir de 05 dias úteis a contar da data do recolhimento da GRRF.
No Valor de Até R$ 1.000,00 poderá sacar nas agências lotéricas com o cartão cidadão.
* Após o recebimento dos valores de FGTS, se o mesmo estiver desempregado e
preencher os requisitos necessários para tal, deve encaminhar o Seguro Desemprego,
na agência do trabalhador, portanto o Requerimento de Seguro Desemprego,
comprovante de recebimento de FGTS fornecido pela Caixa, Carteira de Trabalho,
documentos pessoais, rescisão de contrato e demais documentos solicitados pela
agência do trabalhador.
* Pedido de demissão, não da direito ao empregado, a sacar o FGTS e levantar o
seguro desemprego.
Demais informações, estamos à disposição.
PRAZO LEGAL PARA ACERTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
a) Dispensa sem justa causa, ou pedido de demissão com aviso prévio trabalhado:
R: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (salvo condição mais
favorável ao empregado acordado em Convenção Coletiva)
b) Dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado ou reavido:
R: até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência
do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Ex: se o empregado foi demitido com aviso indenizado ou reavido em 10/06 o prazo
para pagamento seria no mais tardar até dia 19/06, caso este recaia em sábado,
domingo ou feriado, deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente
anterior.
c) Término de Contrato de Trabalho
R: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
d) Rescisão por justa causa
R: até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão.
e) Rescisão por falecimento do trabalhador
R: até o décimo dia, contado da data do falecimento.
f) Rescisão antecipada do contrato de experiência
R: até dez dias da notificação da rescisão contratual; ou a data em que terminaria o
contrato, o que ocorrer primeiro.
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