MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social SPS - Secretaria de Previdência Social PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL Curso “Formadores em Previdência Social” ‘ASPECTOS GERAIS’ NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL - NATPE CONCEITO O QUE É O ‘PES’ PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL? CONCEITO É A INFORMAÇÃO e CONSCIENTIZAÇÃO DOS CIDADÃOS, buscando ampliar a PROTEÇÃO e a PROMOÇÃO SOCIAIS OBJETIVO PARA QUE SERVE O ‘PES’ PROGRAMA DE ESTABILIDADE DE SOCIAL? OBJETIVO PARA AUMENTAR A EFETIVA COBERTURA PREVIDENCIÁRIA e ASSISTENCIAL CONCEITO O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL? CONCEITO PREVIDÊNCIA SOCIAL É SEGURO SOCIAL PARA SEGURADO-CONTRIBUINTE OBJETIVO PARA QUE SERVE A PREVIDÊNCIA SOCIAL? OBJETIVO A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVE PARA SUBSTITUIR A RENDA DO SEGURADO-CONTRIBUINTE, OBSERVADO O TETO, QUANDO DA PERDA DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA HISTÓRICO • ELOY CHAVES, DLg. 4.682, 24.01.1923; • INSTITUTOS, 1926/1939; • 1ª LEI ORGÂNICA, 3.807, 26.08.1960; • INPS, DL n. 72, 21.11.1966; • SINPAS, L. 6.439, 1º.09.1977; • SEGURIDADE SOCIAL, CF de 05.10.1988; • LEIS ns. 8.212 e 8.213/1991; • EC. 20, 16.12.1998. HISTÓRICO LEI ELOY CHAVES: CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO, POR EMPRESA DE ESTRADA DE FERRO HISTÓRICO INSTITUTOS CATEGORIA PROFISSIONAL e ÂMBITO NACIONAL • • • • • • • INST.PREV.FUNC.PÚB.CIVIS UNIÃO(1926) INST.APOS.e PEN. MARÍTIMOS (1933) INST.APOS.e PEN. COMERCIÁRIOS (1934) INST.APOS.e PEN. BANCÁRIOS (1934) INST.APOS.e PEN. INDUSTRIÁRIOS (1936) INST.APOS.e PEN. EMP.TR.CARGAS* (1938) INST.APOS.e PEN. ESTIVA* (1939). HISTÓRICO 1ª LOPS LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: UNIFORMIZAÇÃO DE REGRAS HISTÓRICO INPS INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: UNIFICAÇÃO DA GESTÃO HISTÓRICO SINPAS SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL: - UMA ENTIDADE PARA CADA FUNÇÃO; - PRECURSOR DA SEGURIDADE SOCIAL. - PREVIDÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL e - ASSISTÊNCIA À SAÚDE (CURATIVA). HISTÓRICO SEGURIDADE SOCIAL: - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - ASSISTÊNCIA SOCIAL e - PREVIDÊNCIA SOCIAL. HISTÓRICO LEIS 8.212 e 8.213/91: ADEQUAÇÃO AO CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL HISTÓRICO EMENDA CONSTITUCIONAL n. 20: PADRONIZAÇÃO DE REGRAS CONTEXTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMPÕEM, DE FORMA INTEGRADA, A SEGURIDADE SOCIAL. CONTEXTO A SEGURIDADE SOCIAL É FINANCIADA, TAMBÉM DE FORMA INTEGRADA, PELA FOLHA-DE-SALÁRIOS, COFINS, LUCRO e CPMF, ALÉM DE OUTRAS FONTES. IMPORTÂNCIA PREVIDÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO e DIGNIDADE OS IDOSOS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL PESQUISA DO IPEA - 1998 • As famílias que possuem idosos em sua estrutura têm renda 15% maior que as famílias sem idosos. • Havendo idosos na família, estes são responsáveis por 67% da renda do domicílio. • Seja na área urbana ou rural, a maior parte da renda dos idosos vem da Previdência. QUAIS AS CONQUISTAS NO CAMPO DESDE A EXPANSÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? • Maior número de instalações com 3 cômodos: subiu de 89% para 92%. • Decréscimo de 11% para 3% na quantidade de domicílios sem instalações sanitárias. • Na passagem da antiga para a nova residência, 79% dos domicílios ficaram ligados à rede de água, enquanto antes eram 43%. • Elevação de 5% para 14% do número de moradias na região sul com telefone. • Número de fogões a gás cresceu de 72% para 94% na região sul. QUAL O PAPEL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS AOS RURAIS? • Auxiliam as famílias que vivem em economia de subsistência. • Dinamizam o comércio local. • Ajudam no financiamento de pequenas produções. • Reduzem a migração das áreas rurais para as grandes cidades, fixando o homem no campo. • Garantem renda na época da entressafra. DIMENSÃO • 70 milhões de beneficiários/mês . 20 milhões de beneficiários diretos . 50 milhões de beneficiários indiretos • Gasto em 2001: R$ 75,3 bilhões = 6,2% PIB • Segurados-Contribuintes: 26,7 milhões • Famílias c/Idosos: . Renda 15% maior . 67% da Renda são dos Idosos • Em 61% dos Municípios a Renda da Previdência é maior que a do FPM A PREVIDÊNCIA SOCIAL É O MOTOR DOS MUNICÍPIOS Proporção (%) de Municípios em que o Pagamento de Benefícios Previdenciários supera o FPM - 1998 83 82 82 74 72 70 67 63 62 62 61 60 60 57 % 51 51 49 49 Em 61% dos municípios brasileiros a renda proveniente da Previdência supera o FPM 61 45 41 35 31 29 27 23 13 DF AP TO RR RO AM MT GO AC PA TOTAL Fonte: SÓLON, Álvaro.; "A Previdência Social e a Economia dos Municípios”. Brasília: ANFIP, 2a. edição atualizada, 1999 MS PI MA AL RS SE RN MG CE PB BA SC PR SP PE RJ ES 0 MISSÃO RECONHECER E CONCEDER DIREITOS “A Previdência Social oferece um plano de benefícios que protege não só o segurado, como também sua família, contra temporária perda ou salarial/renda, permanente, em decorrência de exposição do segurado a situações de risco social” PRODUTOS 10 BENEFÍCIOS e 3 SERVIÇOS. BENEFÍCIOS • 4 APOSENTADORIAS: INVALIDEZ IDADE ESPECIAL TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; • 3 AUXÍLIOS: DOENÇA ACIDENTE RECLUSÃO; • PENSÃO POR MORTE; • SALÁRIO-MATERNIDADE e • SALÁRIO-FAMÍLIA. SERVIÇOS • SOCIAL; • PERÍCIA MÉDICA e • REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SEGURADOS • EMPREGADOS • EMPREGADOS DOMÉSTICOS • TRABALHADORES AVULSOS • INDIVIDUAIS (autônomos/empresários) • SEGURADOS ESPECIAIS e • FACULTATIVOS. CUSTO PARA O SEGURADO EMPREGADO, DOMÉSTICO e AVULSO: R$ 15,30 a R$ 171,77; CUSTO PARA O SEGURADO INDIVIDUAL: R$ 40,00 a R$ 312,31, REDUZIDO PARA R$ 22,00 a R$ 171,77, QUANDO RECEBIDO DE EMPRESA; CUSTO PARA O SEGURADO FACULTATIVO: R$ 40,00 a R$ 312,31 CUSTO PARA O SEGURADO ESPECIAL: 2,1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO (MAIS 0,2% PARA O SENAR) OU APENAS A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. INSCRIÇÃO • Segurado Empregado: ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho e é registrada na CP ou na CTPS pelo próprio empregador. • Trabalhador Avulso: feita pelo registro no sindicato de classe ou órgão gestor de mão-de-obra. INSCRIÇÃO Individuais, Facultativos, Domésticos e Segurados Especiais: - PREVfone: - PREVnet: 0800 78 0191 www.previdenciasocial.gov.br - PREVfácil (auto-atendimento) - Rede de Atendimento (agência, un.avançada, PREVcidade, PREVmóvel, PREVbarco) CONCESSÃO TEMPO MÉDIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, EM 2001: 21 DIAS PAGAMENTO O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS É FEITO NOS PRIMEIROS 10 DIAS ÚTEIS DE CADA MÊS, DE ACORDO COM O FINAL DO NÚMERO DO BENEFÍCIO. O PAGAMENTO DO 13º É FEITO JUNTO COM O DE NOVEMBRO. REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO • OS VALORES DOS BENEFÍCIOS DEVEM SER REAJUSTADOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (pro rata), COM BASE NA VARIAÇÃO INTEGRAL DO ÍNDICE DE INFLAÇÃO, DESDE A DATA DE CONCESSÃO OU DO ÚLTIMO REAJUSTAMENTO. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: • PISO: SALÁRIO MÍNIMO (R$ 200,00) • TETO: R$ 1.561,56 • VALOR DO BENEFÍCIO É IRREDUTÍVEL • PRESERVA O VALOR REAL DO BENEFÍCIO CONTRA A INFLAÇÃO • SUBSTITUI A RENDA (SALÁRIO) QUANDO DA PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • MINISTÉRIO DA PREV. E ASSIST. SOCIAL - MPAS - diretriz política • INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - execução das ações • EMPRESA DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV - operacionalização das ações. ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • INSS - nova estrutura • COMPOSIÇÃO: Diretoria Colegiada 10 Superintendências 102 Gerências-Executivas 800 Agências 325 Unidades Avançadas SERVIÇOS DE ATENDIMENTO • NOVAS AGÊNCIAS • PREVfone: 0800 78 0191 • PREVnet : www.previdenciasocial.gov.br • PREVfácil: Quiosques de auto-atendimento • OUVIDORIA • PREVcidadão • PREVcidade e • PREVmóvel (Automóveis e Barcos). LEMA PREVIDÊNCIA SOCIAL: A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO PRINCÍPIOS BÁSICOS • CONTRIBUTIVIDADE • PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO • UNIVERSALIDADE • OBRIGATORIEDADE • UNIFORMIDADE • EQÜIDADE • SOLIDARIEDADE ENTRE AS GERAÇÕES • EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE O RGPS é organizado sob a forma de seguro social. Isto quer dizer que cada pessoa, para ter direito ao benefício, deve contribuir com uma parcela de seu salário ou renda ao longo de toda a vida ativa. PRINCÍPIO DA PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO As pessoas só devem receber benefício quando perdem a capacidade de trabalho e, exclusivamente, quando atingidas por um dos riscos sociais. RISCOS SOCIAIS • Perda temporária da capacidade de trabalho: – doença; – maternidade; – reclusão. • Perda permanente da capacidade de trabalho: – invalidez parcial ou total; – idade avançada; – morte. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO Cobertura: a legislação previdenciária brasileira garante cobertura a todas as categorias profissionais e classes sociais. Atendimento: a inscrição e a manutenção da qualidade de segurado são condições indispensáveis para que o indivíduo possa estar protegido contra todas as dificuldades decorrentes da perda de sua capacidade para o trabalho e, conseqüentemente, de sua remuneração, observados os limites mínimo e máximo. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE Todos aqueles que exercem atividade remunerada estão obrigados a contribuir com uma parcela de sua renda para a Seguridade Social. Esta contribuição é fundamental para a estabilidade social do Brasil. POR QUÊ? O Estado precisa cumprir o princípio da universalidade. Os indivíduos são imprevidentes: precisam ser conscientizados da importância de sua inserção no regime previdenciário. O Estado precisa das contribuições das pessoas que estão trabalhando para pagar àquelas que estão em gozo de benefício. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL O sistema deve se manter em equilíbrio, garantindo o pagamento dos benefícios às pessoas que contribuíram e já adquiriram o direito de recebê-los. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS AOS URBANOS E RURAIS Uniformidade: os trabalhadores rurais e urbanos têm direito à proteção previdenciária contra os mesmos eventos. Equivalência: não pode haver diferenciação no valor dos benefícios, observado o princípio da eqüidade. PRINCÍPIO DA EQÜIDADE A contribuição ao sistema deve ser estabelecida de acordo com a capacidade contributiva do indivíduo. A retribuição ao segurado proporcional à sua contribuição. deve ser As taxas de contribuição diferenciadas de 8, 9 e 11% dos empregados, de acordo com seu nível de renda, são um exemplo da aplicação do princípio da eqüidade. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTRA-GERACIONAL O sistema permite redistribuição de renda, aplicando-se o princípio da solidariedade para beneficiar as camadas mais pobres. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTER-GERACIONAL Sistema de Repartição Simples: a geração que está em atividade hoje é quem contribui para financiar os gastos da geração que está em gozo de benefício. FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO SEGURO PREVIDENCIÁRIO REPARTIÇÃO: pacto social entre gerações, onde ativos financiam inativos. Ex: Brasil, Estados Unidos, França, Alemanha, Espanha. FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO SEGURO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZAÇÃO: cada indivíduo financia a sua própria aposentadoria, a partir da formação de uma poupança individual. Ex: Chile. FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO SEGURO PREVIDENCIÁRIO MISTOS: combinação de dois pilares obrigatórios: um básico, de repartição, e outro, complementar, de capitalização. Ex: Argentina, Uruguai. FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO SEGURO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZAÇÃO ESCRITURAL: sistema de repartição, onde a aposentadoria de cada indivíduo é calculada com base nas suas próprias contribuições. Ex: Suécia, Itália. ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Trabalhadores do setor privado Obrigatório, nacional, público, sistema de repartição, subsídios sociais, contribuição definida: teto de R$ 1.561,56. Admite Fundo de Previdência Complementar. Administrado pelo INSS REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS MILITARES FEDERAIS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Obrigatório, público, nível federal, sistema de repartição, benefício definido = última remuneração com promoção para uma patente acima daquela em que se dá a disponibilidade. Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, sistema de repartição, beneficio definido = última remuneração. Admite Fundo de Previdência Complementar. Administrado pelo governo federal. Administrado pelos respectivos governos COBERTURA PREVIDENCIÁRIA EM RELAÇÃO À POPULAÇÃO OCUPADA EM PAÍSES LATINO-AMERICANOS País Argentina Brasil(*) Uruguai Mexico Bolivia Nicarágua Equador Fonte: Gillion, C et alli (2000). P. 679 (*) Fonte: PNAD/99 IBGE Ano de referência 1996 1999 1992 1992 1992 1992 1996 Cobertura 53,3% 39,9% 69,0% 36,0% 46,7% 15,3% 36,9% NÍVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES OCUPADOS NO SETOR PRIVADO* – 1999 Posição na Ocupação Contribuintes (a) Empregados Não Contribuintes (b) % de proteção social (a) / (a+b) 20.756.419 11.315.080 64,7 Trabalhador doméstico 1.445.331 3.888.949 27,1 Por conta-própria 2.642.052 13.971.120 15,9 Empregador 1.759.273 1.162.321 60,2 117.815 9.878.556 1,2 26.720.890 40.216.026 39,9 Não remunerados** TOTAL Fonte: PNAD/99 – IBGE Elaboração: MPAS / Secretaria de Previdência Social * Pessoas com 10 anos ou mais **Inclui trabalhadores na produção e construção para consumo próprio De cada 10 trabalhadores, apenas 4 estão protegidos pela Previdência Social