Seguro de Transportes
Impactos nos Custos Logísticos
Resolução CNSP 123/05
Setembro de 2005
Contratos, Responsabilidades,
Legislação e Seguros
Seguros de Transportes
Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros
• Responsabilidade Civil:
• Legal
• Contratual
• Embarcadores e Contratos particulares:
• Contrato de compra e venda - “INCOTERMS”
• Contrato de Frete
• Contrato de Seguros
• Danos à carga
• Transportadores:
• Responsabilidade Civil - mercadorias de terceiros recebidas para
transporte - conforme legislação
• Exceção: Riscos de Força maior, Caso fortuito, Insuficiência de
embalagem e Vício próprio do produto
Seguros de Transportes
Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros
• Decreto-lei 73, de 21-11-1966 (seguros obrigatórios)
• Decreto 61.867, de 07-12-1967 (regulamentação)
• Seguro do Embarcador (todos os modais):
• Caso Fortuito:
• Fatos inevitáveis, imprevisíveis e irresistíveis (raio; terremoto; outros
fenômenos da natureza; inundação, transbordamento de cursos
d’água, represas, lagos ou lagoas; desmoronamento ou queda de
pedras, terras etc.)
• Força Maior:
• Fatos provocados pelo homem (assalto à mão armada), previsíveis
mas inevitáveis
Seguros de Transportes
Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros
• Seguro do Transportador Rodoviário:
• Responsabilidade Civil:
• RCTR-C (Seguro Obrigatório):
• Resolução CNSP 10/69, de 08-09-1969 (regulamentação)
Resolução CNSP-113/2004, de 06-10-2004
Resolução CNSP-123/2005, de 04-05-2005
• Acidentes em geral: Colisão, Capotagem, Tombamento,
Abalroamento, Incêndio / Explosão - Veículo transportador
• RCF-DC (Seguro Facultativo):
• Circular Susep 27, de 22-08-1985 - Seguro Facultativo
• Desaparecimento carga concomitante com veículo transportador
(roubo, furto, extorsão, apropriação indébita)
Seguros de Transportes
Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros
• Seguro do Transportador (outros modais):
• Responsabilidade Civil:
• Ferroviário:
RCTF-C - Responsabilidade Civil do
Transportador Ferroviário de Carga
• Aéreo:
RCTA-C - Responsabilidade Civil do
Transportador Aéreo de Carga
• Cabotagem /
Fluvial/Lacustre: RCA-C - Responsabilidade Civil do
Armador de Carga
Quadro Comparativo de
Coberturas
Seguros de Transportes
Quadro Comparativo de Coberturas
Perdas e Danos
TRANSPORTES
RCTR-C
RCF-DC
NACIONAIS
Obrigatório
Facultativo
decorrentes de:
Obrigatório Embarcador
Transportador
Transportador
COBRE,
Acidentes ocorridos
durante o transporte, tais
como: Capotagem,
Abalroamento, Colisão,
Incêndio / Explosão
COBRE
Incêndio ou explosão nos
depósitos ou pátios usados
pelo transportador, nas
localidades de início,
pernoite, baldeação ou
destino da viagem
COBRE
quando
caracterizada
responsabilidade
do transportador
COBRE
NÃO
COBRE
NÃO
COBRE
Seguros de Transportes
Quadro Comparativo de Coberturas
Perdas e Danos
TRANSPORTES
RCTR-C
RCF-DC
NACIONAIS
Obrigatório
Facultativo
decorrentes de:
Obrigatório Embarcador
Transportador
Transportador
Raio
Inundação;
Transbordamento de
cursos d’água, represas,
lagos ou lagoas;
Desmoronamento ou
quedas de terra, pedras,
obras de arte de qualquer
natureza ou outros objetos
COBRE
NÃO
COBRE
NÃO
COBRE
NÃO
COBRE
NÃO
COBRE
COBRE,
salvo se bens estiverem em
armazéns de propriedade,
administração, controle ou
influência do Segurado, do
embarcador, do
consignatário, do
despachante ou de seus
agentes, representantes ou
prepostos
Seguros de Transportes
Quadro Comparativo de Coberturas
Perdas e Danos
TRANSPORTES
RCTR-C
RCF-DC
NACIONAIS
Obrigatório
Facultativo
decorrentes de:
Obrigatório Embarcador
Transportador
Transportador
Roubo oriundo de
assalto à mão
armada;
Desaparecimento do
carregamento total
do veículo,
devidamente
comprovado por
agentes policiais;
Extravio de volumes
inteiros
COBRE
COBRE
NÃO
COBRE
o desaparecimento da
carga concomitante
com o veículo
transportador, em
conseqüência de:
Furto; Roubo;
Extorsão; Seqüestro;
Apropriação indébita,
decorrente ou não de
estelionato ou
falsidade ideológica
Não Cobre Caso
Fortuito ou Força
Maior
Seguros de Transportes
Quadro Comparativo de Coberturas
Perdas e Danos
TRANSPORTES
RCTR-C
RCF-DC
NACIONAIS
Obrigatório
Facultativo
decorrentes de:
Obrigatório Embarcador
Transportador
Transportador
Quebra; Derrame;
Vazamento; Arranhadura;
Contaminação; Contrato
com outra carga; Má
estiva; Água doce u de
chuva; Operações de
carga e descarga;
Paralisação de máquinas
frigoríficas; Roubo total ou
parcial
COBRE,
COBRE
quando contratada
cobertura “Todos os
Riscos” Cláusula
Ampla “A”
SOMENTE se
perda ou avaria for
decorrente do
Acidente com
veículo
transportador,
desde que fique
caracterizada a
responsabilidade
do transportador
NÃO
COBRE
Seguros de Transportes
Quadro Comparativo de Coberturas
Perdas e Danos
TRANSPORTES
RCTR-C
RCF-DC
NACIONAIS
Obrigatório
Facultativo
decorrentes de:
Obrigatório Embarcador
Transportador
Transportador
NÃO
COBRE
NÃO
COBRE
Riscos decorrentes de
permanência em armazéns
alfandegados e Carga a
bordo de navio ou
aeronave (embarques
destinados à Exportação
vendas EXW, FOB, CFR e
similares)
COBRE
desde que cobertura
seja negociada na
apólice de seguros
Os Impactos nos Custos
Logísticos e o histórico das
negociações do “Ad Valorem”
Impactos nos Custos Logísticos
O “Ad Valorem”
• “Ad Valorem”:
• Origem nas Ferrovias (época das Estatais) 1941
• Prática no transporte rodoviário 1959
• Frete peso e Frete Valor
• “Ad Valorem” engloba custos / despesas diversas da operação de
transportes, inclusive parcela relativa ao gerenciamento de riscos
(Gris) e SEGUROS
• Exemplos de “Ad Valorem”: de 0,10% até 1%
• Depende tipo de mercadoria, distância, gerenciamento de risco,
riscos assumidos pelas partes etc.
Impactos nos Custos Logísticos
O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico
• “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico:
• Fatores que fizeram empresas “repensarem” custos:
• Globalização
• Disputa / Competição acirrada de mercado
• Análise de custos envolvidos na cadeia logística
• Formação de preço do produto
• Consumidor Final
• Budget / Orçamentos conservadores das empresas
• Custos abusivos “Ad Valorem” e não pagamento sinistros pelos
transportadores / Caso fortuito e Força maior
• Questionamentos Financeiros:
• Enxugamento de custos na cadeia logística
• Estudos de Programas conjugados de seguros
Impactos nos Custos Logísticos
O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico
• “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico:
• Programas conjugados:
• Prática existente há décadas
• DDR Parcial (isenção de regresso para os transportadores,
exceto para riscos amparados pelo seguro obrigatório de
RCTR-C)
• DDR Total (isenção de regresso total para os
transportadores, mediante emissão do seguro obrigatório
de RCTR-C)
Impactos nos Custos Logísticos
O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico
• “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico:
• Transportadores “brigando” pela manutenção do seguro e
cobrança de Ad Valorem
• Seguro de RCTR-C - Sempre houve questionamento sobre a
contratação do seguro / legalidade - “Disputa de Receita”
• Transportadores, através de Associações, solicitaram revisão do
seguro de RCTR-C
• Mercado Segurador - Associações - Federações - Audiência
Pública - elaboração da Resolução CNSP 113/2004
Impactos nos Custos Logísticos
O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico
• A Resolução CNSP 113/2004:
• Resolução 113/2004 - Ênfase para definição do Segurado, que é o
Transportador registrado - Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Carga (RNTRC) da ANTT (Agência Nacional de
Transportes Terrestres)
• Seguro não pode ser contratado coletivamente
• Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro
(RCTR-C) em vigor
• Restrição de apólice única sempre existiu (1969...)
• Mercado sempre ajustou estas questões
Impactos nos Custos Logísticos
O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico
• A Resolução CNSP 113/2004:
• Advento da Resolução 113/2004 - Concordância do mercado para
continuidade / viabilização das tratativas de programas
conjugados:
• Possibilidade de apólices específicas de RCTR-C por Filial do
transportador
• Possibilidade de apólices específicas para um determinado tipo
de mercadoria ou EMBARCADOR
• Insistência dos Transportadores e Associações - Advento da
Resolução 123/2005 (Sem Audiência Pública e sem participação
da Federação Seguros e do Mercado segurador - “À revelia?”)
Impactos nos Custos Logísticos
Resolução CNSP 123/05
• A Resolução CNSP 123/05:
• Pontos principais para avaliação - Contratação do Seguro:
• O Segurado é exclusivamente o Transportador rodoviário
de carga, devidamente registrado no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da
ANTT, vedada a Estipulação de apólices por terceiros
• Este seguro não pode ser contratado coletivamente,
devendo as apólices ser individualizada por segurado
Impactos nos Custos Logísticos
Resolução CNSP 123/05
• A Resolução CNSP 123/05:
• Pontos principais para avaliação - Datas / Prazos:
• Art. 4º - A partir de 1º de agosto de 2005, as sociedades seguradoras não
poderão comercializar novos CONTRATOS de Seguro de
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga (RCTR-C),
que estejam em desacordo com as disposições desta Resolução.
• Parágrafo 1º - Os PLANOS atualmente comercializados deverão ser
adaptados a esta Resolução até a data prevista no “caput” deste
artigo (01-08-2005)
Impactos nos Custos Logísticos
Resolução CNSP 123/05
• A Resolução CNSP 123/05:
• Pontos principais para avaliação - Datas / Prazos:
• Parágrafo 3º - Os CONTRATOS em vigor devem ser adaptados a
esta Resolução, da data das respectivas renovações, quando o fim
de sua vigência for posterior à data prevista no “caput” deste artigo.
• Parágrafo 4º - Os CONTRATOS em vigor que não fixaram, à época
da emissão, uma data determinada para o fim da vigência, deverão
ser adaptados à presente Resolução até 6 de outubro de 2005.
Apresentando Soluções
Impactos nos Custos Logísticos
Apresentando Soluções
• A Resolução CNSP 123/05 e as Soluções:
• Alicerce para evolução de qualquer tratativa de negociação e
Manutenção dos Programas conjugados =
• Parceria Embarcador - Transportador - Seguradoras
• Comprometimento e “boa vontade” das partes
• Diante da forte parceria existente entre as partes, podemos
apresentar soluções técnicas para o problema financeiro...
Base =
Parceria
Impactos nos Custos Logísticos
Apresentando Soluções
• A Resolução CNSP 123/05 e as Soluções:
• Pontos principais para avaliação - Outros Seguros:
• Art. 19 - O segurado não poderá manter mais de uma apólice deste
seguro nesta ou em outra seguradora, sob pena de suspensão de seus
efeitos...
• Art. 20 - Não obstante o disposto no artigo 19, é permitida a emissão de
mais de uma apólice...:
• I - quando o segurado possuir Filiais, em algum Estado da
Federação, não cobertas pela apólice principal...
Fundamento
Técnico
Impactos nos Custos Logísticos
Apresentando Soluções
• A Resolução CNSP 123/05 e as Soluções:
• Pontos principais para avaliação - Outros Seguros:
• II - quando as apólices adicionais forem específicas para um
determinado TIPO DE MERCADORIA, não abrangida pela apólice
principal...
• III - quando o valor do embarque for superior ao Limite Máximo de
Garantia por veículo/embarque e, consultada a seguradora, esta tiver
recusado o risco...
Fundamento
Técnico
Impactos nos Custos Logísticos
Apresentando Soluções
• Apresentando Soluções:
• Problema emissão da apólice específica de RCTR-C
• Desde que haja parceria, solução possível (por TIPO DE
MERCADORIA - mercadoria específica / marca / modelo, por
exemplo)
• Tem que ter aprovação do Transportador e sua Seguradora
• Transportador não declara embarques referentes ao
programa conjugado (mercadoria do Embarcador) ou
• Declaração dos embarques e aplicação de taxa “simbólica”
Solução A
Impactos nos Custos Logísticos
Apresentando Soluções
• Apresentando Soluções:
• Direito de Regresso / Sub-rogação é prerrogativa do Segurador
• Seguradores aceitam em abrir mão do regresso
• Cobrança de custos adicionais na apólice de Transporte Nacional
do Embarcador
• Emissão de Carta da Seguradora ao Embarcador manifestando
concordância quanto ao acordo de isenção de regresso aos
Transportadores, sem emissão do seguro de RCTR-C
• Transportador negocia com sua Seguradora e averba embarques
taxa “simbólica” / Risco inexistente conforme termo DDR do
Segurador do Embarcador
Solução B
Impactos nos Custos Logísticos
Apresentando Soluções
• Apresentando Soluções:
• Dependendo da operação logística / região de atuação /
Transportadores dedicados =
• Apólice específica POR FILIAL
• FILIAL exclusiva para operação do Embarcador
• Negociação com Transportadores para abertura de FILIAL
exclusiva do Embarcador
• Preservação da DDR Total dentro da relação de parceria
Solução C
Impactos nos Custos Logísticos
Apresentando Soluções
• Apresentando Soluções:
• Embarcadores estudo de abertura e registro de Transportadora na
ANTT, em cumprimento à solicitação da Resolução 123
• Embarcadores formar Cooperativa de transportadores /
autônomos
• Segurado é o transportador com Registro - RNTRC na ANTT
• Operação amparada pelos Conhecimentos (responsabilidade)
emitidos pela nova transportadora do Embarcador
• Questões paralelas para estudo mais detalhado de impostos e
encargos / tributação (transportadores subcontratados)
Solução D
Impactos nos Custos Logísticos
Apresentando Soluções
• Apresentando Soluções:
• Outra solução Transportador apresentar proposta ao
Embarcador para contratação do seguro de RCTR-C (pelo
transportador)
• Embarcador realiza comparativo custos com programa atual
• Liberação para transportador contratar seguro de RCTR-C
após entendimento dos custos
• DDR Parcial
Solução E
Impactos nos Custos Logísticos
Ações do Mercado
• Ações do mercado de Seguros e questionamentos:
• Coleta de cartas dos Embarcadores e Protocolo junto a Susep:
• Questionamentos sobre a Resolução 123/05
• Demonstrando visão do encarecimento de custos para a
Susep - Agravos na ordem de 100% e até 20 vezes custos
de seguro como “Ad Valorem” (representa milhões de
Reais) - Inflação - Prejuízo aos consumidores finais dos
produtos
• Transportadores não estão preocupados com custos meros agentes repassadores de taxas
Impactos nos Custos Logísticos
Ações do Mercado
• Ações do mercado de Seguros e questionamentos:
• Carta ABGR protocolada na Susep, inclusive Parecer jurídico diversos questionamentos
• Proibição de Estipulante pela Resolução sendo que Código
Civil regulamenta a figura do Estipulante (conflito legal e
questionamento Inconstitucionalidade da Resolução?)
• Prejuízo aos Embarcadores controle Gerenciamento de
Riscos; conquistas apólices simplificadas; taxas únicas etc.
= Contramão da evolução do seguro e gerenciamento
riscos
Impactos nos Custos Logísticos
Ações do Mercado
• Ações do mercado de Seguros e questionamentos:
• Aguardando pronunciamento da Susep
• Aguardando próxima reunião do Conselho de Seguros para
deliberação deste assunto
• Paralelamente exposição em diversos eventos do mercado de
seguros e Associações = trabalho conscientização Prejuízos da
Resolução 123/2005
• Expectativa revisão / flexibilização / revogação da Resolução
123/05 e até revisão obrigatoriedade do seguro RCTR-C
Dúvidas e Esclarecimentos?
MARSH:
Atílio Simonete
Sérgio Caron
Senior Vice President
Vice President
Fone (11) 3741-1195
Fone (11) 3741-7900
[email protected]
[email protected]
ZURICH:
Marco Galdeano
Gerente de Transportes
Fone (11) 5504-8508
[email protected]
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