TEXTO II O Direito do Trabalho não regulamenta todas as relações que se podem estabelecer entre os homens por ocasião do trabalho e portanto procuraremos definir quais as relações de trabalho que interessam ao Direito do Trabalho, enquanto ramo autónomo de direito. Quanto à temática do trabalho e das características do mesmo que interessam ao Direito do Trabalho, não podemos deixar de fazer referência à interessante distinção apresentada por Hannah Arendt entre “labor” e “trabalho”1. A noção de labor envolve a própria pessoa que o presta, como se fosse uma coisa, enquanto que no termo trabalho, a pessoa desenvolve uma actividade, mas não se verifica o que podemos designar de “coisificação” da pessoa que trabalha. Para explicar esta dualidade terminológica, Arendt estabelece a relação com o pensamento filosófico grego, que considerava que todas as actividades humanas que tivessem como objectivo suprir as necessidades humanas eram consideradas desprezíveis e portanto eram executadas pelos escravos, reservando-se as actividades ligadas à política para as classes consideradas superiores. De acordo com o pensamento aristotélico, ter escravos era necessário e não contra a natureza porque o trabalho destes era absolutamente necessário para suprir as necessidades humanas. Nesta linha de pensamento, os camponeses, uma vez que também se dedicavam a actividades que se destinavam a suprir as necessidades humanas, eram enquadrados na mesma categoria dos escravos (Arendt, 2001: 107 ss). Actualmente, o Direito do Trabalho, enquanto ramo autónomo de direito, não regulamenta, como já referimos, todas as relações de trabalho que se podem estabelecer entre trabalhadores e organizações em geral, mas apenas as relações de trabalho subordinado. 1 Hannah Arendt refere que em todas as línguas europeias, antigas e modernas, existem duas palavras diferentes para designar o trabalho. Assim, por exemplo em grego existem as palavras ponein e ergazesthai; em latim, laborare e facere ou fabricari; em francês travailler e ouvrer e em alemão, arbeiten e werken. Em todos estes casos, as palavras equivalentes ao labor têm uma conotação de dor, de sofrimento (Arendt, 2001: 159). Entre nós o termo “labutar” pode ser entendido no sentido de trabalhar penosamente, tal como o termo “labutador” que significa aquele que labuta (labutar + dor).