Respeito à autonomia, proteção
e promoção do direito à saúde
dos adolescentes.
Miriam Ventura
Advogada – Consultora Jurídica
[email protected]
Fórum Permanente e Interdisciplinar de Saúde – A Saúde na Adolescência
Centro de Atenção Integral à saúde da Mulher – CAISM
UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas
Campinas, 19 de outubro de 2006.
Respeito à autonomia, proteção e promoção do
direito à saúde dos adolescentes.
Proposta da apresentação:

Analisar o conceito de “respeito à autonomia” e as
principais dificuldades práticas de sua aplicação no
âmbito da saúde dos adolescentes.

Analisar as obrigações e direitos legais correlatos ao
princípio do respeito à autonomia.
O referencial teórico e as ferramentas conceituais
utilizadas para análise serão da Bioética e do
Direito.
Autonomia:
Conceito

Ser autônomo significa possuir capacidade para agir
intencionalmente, de forma racional e livre de
influências. Agir de forma racional significa ser capaz
de tirar conclusões sobre o que fazer a partir de um
conjunto de informações (raciocínio prático).
O conceito de autonomia aplicado ao indivíduo emerge
na Modernidade, e está diretamente relacionado ao
direito à liberdade e a cultura humanista individualista.
 A autonomia no agir humano torna-se um referencial
ético e legal central na análise da moralidade e da
legalidade das ações, e para a responsabilização dos
sujeitos por suas escolhas.
Autonomia:
Condições Essenciais



1) Ter capacidade para e de fazer algo
Qualidade e/ou aptidão que a pessoa tem para realizar,
intencionalmente, determinada tarefa que satisfaça certa
finalidade. Capacidade cognitiva.
2) Estar livre de influência e coerção
Liberdade para agir de forma independente e livre de
influências controladoras.
Poder agir segundo regras de condutas universalmente
válidas e objetivas, avalizadas pela razão (Blackburn, 1997:
31-32)
Respeito à autonomia: conceito

Dever de respeitar e garantir o direito da pessoa,
realizar suas escolhas com base nos seus valores e
crenças, desde que suas decisões não causem prejuízo
a direito análogo alheio e que não fira a sua própria
dignidade humana. (Beauchamp e Childress, 2002:137207)

Obrigação moral, pessoal e institucional de se garantir
que todos possam estabelecer e manter projetos de vida
próprio, assumindo a responsabilidade por suas
decisões (Kottow, 2000:44)
Aplicação do princípio do
respeito à autonomia
Quem é autônomo?
Qualquer ação humana é o resultado de um processo complexo
de conhecimento, vontades e negociações, que podem estar
fora do sujeito ou do seu controle.
Como garantir a autonomia considerando esta limitação
intrínseca?
Garantir o respeito à autonomia de todos aqueles que
possuam algum grau de entendimento que lhes permitam
expressar-se acerca de determinada conduta a ser realizada
(autonomia substancial).
Identificar os fatores e as circunstâncias que afetam e
vulneram, de forma substancial, a autodeterminação de
alguém, e que, portanto, merecem proteção especial, já que
não possuem autonomia.
Ausência de autonomia.
Como agir?
Outros princípios morais:
Princípio da beneficência
 Princípio da não-maleficência
 Princípio da justiça

Várias teorias éticas adotam estes
princípios, diferenciando-se na aplicação e
ponderação destes no caso concreto.
Instrumentos e mecanismos para a
garantia e promoção da autonomia




Consentimento livre e esclarecido.
Privacidade.
Confidencialidade / sigilo profissional
Aconselhamento e acompanhamento
individual que possa aferir o desenvolvimento
do adolescente e sua capacidade para
conduzir suas questões.
Limitação legal para o exercício
de direitos
Capacidade legal significa a possibilidade de adquirir e
exercer direitos, contrair obrigações. Toda a pessoa é
capaz de direitos e obrigações na vida civil, a lei só pode
limitar seu exercício, visando a proteção da pessoa que,
por algum motivo, tenha sua autonomia reduzida e/ou
por considerar danosa a dignidade humana determinada
conduta.
Princípio da indisponibilidade do próprio corpo
Incapacidade Legal e Vulnerabilidade
Incapacidade legal – pessoas que possuam
limitações em razão do próprio desenvolvimento
biopsicosocial (crianças e adolescentes) e/ou
outras limitações decorrentes de deficiências
físicas e/ou cognitiva, ou ainda, estados e
causas transitórias que impeçam a
compreensão e expressão da vontade de forma
livre.
Vulnerabilidade refere-se a estado e ou condição
da pessoa ou grupos que pode reduzir e ou
inviabilizar o exercício de sua autonomia.
Incapacidade Legal e Vulnerabilidade
O sistema legal incorpora a noção de vulnerabilidade
quando:

Limitam o exercício de direitos diretamente pelas pessoas
quando seu estado e/ou circunstâncias, ainda que
transitórias, impeçam a livre expressão da vontade

Estabelece deveres e direitos específicos em relação a
determinado segmento, considerados mais vulneráveis as
violações de direitos, p.ex., mulheres, adolescentes,
idosos, e outros, com o objetivo de assegurar e proteger a
autonomia dos sujeitos. Ações afirmativas que buscam a
equidade nas relações pessoais e sociais. Busca da
igualdade material, concreta.
Direitos dos Adolescentes
Convenção sobre os Direitos da Criança – Adotada na
Assembléia Geral das Nações Unidas em 20.11.1989, ratificada
pelo Brasil em 26.01.1990.
Art. 12:
1. Os Estados-Partes assegurarão à criança que
estiver capacitada a formular seus próprios juízos o
direito de expressar suas opiniões livremente sobre
todos os assuntos relacionados com a criança ,
levando-se devidamente em consideração essas
opiniões, em função da idade e maturidade da
criança.
Direitos dos Adolescentes
Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n.º 8069/90.
“Art.15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade,
ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em
processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis.
“Art. 17.º- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade
da integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças,
dos espaços e objetos pessoais. “
Direitos dos Adolescentes
Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n.º 8.069/90
Art.142 - Os menores de 16 (dezesseis) anos serão
representados e os maiores de 16 (dezesseis) e menores
de 21 (vinte e um) anos assistidos por seus pais, tutores
ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador
especial à criança ou adolescente, sempre que os
interesses destes colidirem com os de seus pais ou
responsável, ou quando carecer de representação ou
assistência legal ainda que eventual.
Novo Código Civil alterou para 18 anos a maioridade civil.
Direitos dos Adolescentes
Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n.º 8.069/90.
Art. 3.° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes,
por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Art. 6.° - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os
fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem
comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a
condição peculiar da criança e do adolescente como
pessoas em desenvolvimento.
Princípios legais
Os princípios legais que devem orientar à
aplicação e implementação dos direitos dos
adolescentes, são :
O princípio da proteção integral que abrange a
absoluta prioridade na formulação e na
execução de políticas públicas, e a primazia de
receber proteção e socorro em qualquer
circunstâncias.
O princípio do melhor interesse do adolescente.
Direito à saúde


O direito à saúde constitui um direito humano
fundamental, concebido numa perspectiva integradora
e harmônica dos direitos individuais e sociais.
A natureza protetora deste direito autoriza a não
aplicação de qualquer outra norma legal que se mostre
prejudicial ao alcance do bem estar integral da pessoa,
como, p.ex., a obrigatoriedade estabelecida a priori da
presença de um responsável para acompanhamento
no serviço de saúde do adolescente, ou qualquer outra
ação que possa afastar ou impedir o exercício deste.
Adolescência e exercício do direito à
assistência à saúde
Dúvidas comuns:
Os adolescentes podem ou não exercer sem
anuência dos pais e responsáveis o direito à
saúde?
Os adolescente têm direito à privacidade, ao
sigilo, a informação e a solicitar intervenções de
saúde sem anuência dos responsáveis?
Como conciliar o referencial ético do respeito à
autonomia com a limitada capacidade legal dos
adolescentes para o exercício de direitos?
Conclusão

Os adolescentes têm direito ao respeito à autonomia para o
enfrentamento das questões de saúde, desde que possuam
uma autonomia substancial, independente da faixa etária.

O referencial ético da autonomia é compatível com a proteção
legal estabelecida que limita o exercício pessoal de alguns
atos, sem a assistência de seus responsáveis legais e/ou por
um curador especial.

O adolescente têm direito ao livre exercício da privacidade, do
sigilo, da informação e de solicitar intervenções de saúde sem
anuência dos responsáveis, desde que possua autonomia
substancial e que a exigência desta assistência pelos
responsáveis possa resultar em dano ou risco de dano para
este.
Referências Bibliográficas


Kottow, M. 2000. Enseñando las paradojas de la autonomia.
Revista Brasileira de Educação Médica, Rio de Janeiro, 24(3):4045.
Beauchamp, T.L & Childress, J.F. 2002. Princípios de ética
biomédica. Tradução Luciana Pudenzi. São Paulo: Edições Loyola,
2002.
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Apresentação