PROGRAMA ACOLHER 1 OBJETIVO GERAL Oferecer orientação e apoio, através de repasse temporário de benefício (transferência de renda), à famílias . 2 PÚBLICO ALVO -Famílias que se encontram em condição de vulnerabilidade social que receberam uma ou mais crianças e/ou adolescentes, por Medida de Proteção para colocação em família substituta mediante a guarda; -Famílias que se encontram em condição de vulnerabilidade social cujas crianças e adolescentes receberam Medida de Proteção de inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, objetivando a manutenção da guarda na família de origem. 3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Constituição Federal; • Estatuto da Criança e do Adolescente; • Lei Orgânica da Assistência Social; • Política Nacional de Assistência Social; • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 4 METODOLOGIA •Inclusão: - Requisição do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Blumenau e solicitação de avaliação para inclusão dos Conselhos Tutelares; -Estudo Social pela Assistente Social, identificação das vulnerabilidades da família; para -Definição do valor a ser repassado, que pode variar de ¼ a do 2 salários mínimos vigentes; -Definição do tempo de permanência no programa. 5 METODOLOGIA •Inserção no Programa: -Contato com a família para marcar a primeira entrevista; -Acolhimento pela equipe do programa; -Atendimentos Iniciais; -Elaboração do Plano de Atendimento Familiar com participação da família. 6 METODOLOGIA •Acompanhamento: -Repasse mensal de benefício (transferência de renda); -Atendimento familiar sistemático pelo programa acolher ou pelo serviço ou programa no qual a familia está inserida; -Abordagem in Loco através de visitas domiciliares e ou institucionais; -Contatos com órgãos encaminhadores; -Interlocução e encaminhamentos para a rede socioassistencial; -Grupos operativos mensais. 7 METODOLOGIA • Desligamento: -Revisão do Plano de Atendimento Familiar com avaliação do que foi planejado,o que foi executado e se os objetivos foram alcançados; -Superação da inicialmente; vulnerabilidade apresentada -Inserção nos serviços da rede socioassistencial. 8 INFORMAÇÕES DE ATENDIMENTO Mês de Junho de 2008 34 Famílias com 78 crianças e adolescentes em acompanhamento. 9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS -BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília, 2004. -BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001 -BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Blumenau: CMDCA, 1999. -CABRAL, Cláudia. Acolhimento Familiar: experiências e perspectivas. São Paulo, SP, 2004. 10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS -BELO HORIZONTE.Trabalho Social com Família na Assistência Social.Belo Horizonte: SMAAS,2007. -BRASIL.Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente.Brasília,DF:Conanda,2006. 11 LOCAL DE ATENDIMENTO: SEMASCRI- Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. Diretoria da Criança e do Adolescente Rua Antonio da Veiga, 439 – Victor Konder Blumenau - Santa Catarina. Fone:47-3326-6869 Email: [email protected] 12