Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER AS
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO À LEI 9.610/98
02.06.2011
Convidada: Gloria Braga
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Fiscalização das entidades de
gestão coletiva e do Ecad
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A evolução histórica das entidades de gestão;
As associações têm natureza privada;
O histórico brasileiro:
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A Lei 5.988/73 – CNDA;
A Constituição Federal de 1988;
O fim do CNDA
A fiscalização pelos criadores e pelas autoridades
competentes.
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Alguns mitos que surgiram
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A cobrança de direitos autorais impede o acesso
à cultura...
As associações e o Ecad não são fiscalizados por
ninguém...
Em todos os países do mundo há fiscalização
estatal...
O Ecad não quer ser fiscalizado pelo Estado...
Quem não quer ser fiscalizado tem algo a
esconder...
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AS ASSOCIAÇÕES E O
ECAD NÃO TÊM MEDO
DE FISCALIZAÇÃO !
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Supervisão, sim, mas
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Técnica
Sem subjetividade;
Sem viés político;
Sem chamar para si atribuição do Poder do
Judiciário;
Sem favorecimento de grupos ou organizações;
Nos limites constitucionais;
Sem intervir no direito de fiscalizar que é dos
criadores;
Na defesa dos direitos dos criadores!
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Outros mitos que surgiram
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Nos Estados Unidades há três associações (BMI,
ASCAP e SESAC) que atuam em sistema de livre
concorrência, sem terem um escritório central...
O sistema de amostragem é prejudicial aos
titulares...
Hegemonia das diretorias das associações que
integram a Assembleia Geral do Ecad...
O cartel da arrecadação...
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A necessidade de centralização das
autorizações
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Músicas podem ser criadas por vários parceiros (e
podem ter vários titulares);
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Os fonogramas têm vários titulares (músicos,
intérpretes, produtor fonográficos);
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Possibilidade de livre associação em associações
distintas;
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Enorme possibilidade dos diversos titulares da mesma
música/fonograma estarem associados a associações
distintas;
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A necessidade de centralização das
autorizações
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Se não houver a centralização, as autorizações deveriam
advir de diversas associações;
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Necessidade de autorização de todos os titulares para a
execução de cada uma das músicas/fonogramas;
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Se o usuário não tiver a autorização de todos e usar as
músicas estará violando direitos autorais;
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A centralização de autorizações e cobrança trouxe
segurança jurídica para o usuário de música!
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Parecer do Ministério da Cultura
sobre a centralização da
cobrança
“nada mais distorcido do que se invocar princípios da
Constituição para atingir justamente o contrário daquilo
que ela almeja. No caso, a livre concorrência, ao
invés de suscitar um melhor atendimento aos
autores, deixá-los (sic) ao desabrigo e ao
relento.” – Parecer Técnico 004/99, juntado em 1999
na ADIN no. 2054 e, em 2001, no Processo
Administrativo 01187/95-13 do CADE.
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Falta de exercício dos direitos da
cidadania
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As associações possuem quadro social definidos e são
regidas por seus estatutos;
Nos estatutos estão previstos os direitos e deveres dos
associados;
As decisões das associações obedecem as regras de
seus estatutos sociais;
Os conflitos internos das quadros sociais das
associações devem ser resolvidos com base nas regras
estatutárias de cada associações;
Os descontentes podem: apresentar recursos internos,
deixar a associação, concorrer aos cargos eletivos das
associações, recorrer ao Judiciário;
O que fazem alguns descontentes: reforçam o pedido de
fiscalização estatal.
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“O acesso à cultura deve ser garantido
pelo Estado por meio de políticas
públicas, sem o sacrifício injustificado
dos direitos fundamentais,
eminentemente privados, dos criadores
intelectuais.”
Fonte: Carta do Ecad ao MinC, datada de 30.08.2010 ao MinC
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www.ecad.org.br
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Gloria Braga - Câmara dos Deputados