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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Aracaju/SE, segunda-feira, 11 de março de 2013. Nº 3725
TRIBUNAL PLENO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Presidente - Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Presidente - Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Vice-Presidente - Des. Edson Ulisses de Melo
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Des. José dos Anjos
Corregedor-Geral - Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Cezário Siqueira Neto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Desª Geni Silveira Schuster
Des. José dos Anjos
Procurador-Geral de Justiça
Procuradores de Justiça
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Drª Maria Luiza Vieira Cruz
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Moacyr Soares da Motta
Secretário Judiciário
Subsecretário
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Bel. Clésio Monteiro Alves
Bel. Adriano dos Santos Leal
Secretário Judiciário
(Sessão: quinta-feira , às 8h30min, quinzenalmente – 8º andar)
Bel. Clésio Monteiro Alves
(Sessão: quarta-feira, às 8h30min – 8º andar)
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Presidente - Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Presidente - Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
GRUPO I
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
GRUPO III
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Des. Edson Ulisses de Melo
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Desª Geni Silveira Schuster
GRUPO II
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
GRUPO IV
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Suplentes
Procuradores de Justiça
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Procurador-Geral de Justiça
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Secretário Judiciário
Bel. Clésio Monteiro Alves
Subsecretária - Belª Gabriela Oliveira Mandarino
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar)
(Sessão: quarta-feira, após o Pleno – 8º andar)
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Presidente - Des. Edson Ulisses de Melo
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Edson Ulisses de Melo
Desª Geni Silveira Schuster
Procuradores de Justiça
Dr. Celso Luis Dórea Leó
Drª Maria Conceição de Figueiredo Rollemberg
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Carlos Augusto Alcântara Machado
Drª Ana Christina Souza Brandi
Secretário Judiciário
Bel. Clésio Monteiro Alves
Presidente - Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
GRUPO I
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
GRUPO III
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Des. José dos Anjos
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
GRUPO II
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Des. José dos Anjos
GRUPO IV
Des. José dos Anjos
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Procuradores de Justiça
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Drª Maria Luiza Vieira Cruz
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Moacyr Soares da Motta
Subsecretário - Bel. Francisco Antônio do Nascimento
Secretário Judiciário
Bel. Clésio Monteiro Alves
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar)
Subsecretário - Bel. Adriano dos Santos Leal
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar)
PRESIDÊNCIA
ATOS ADMINISTRATIVOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de
30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), baixou os seguintes Atos:
PORTARIAS
Nº 341/2013 - GP2 - Constitutivas - Nomeia José Diego Declerc Santos Neves, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Laranjeiras, para exercer em comissão de
Assessor de Juiz dessa Comarca, símbolo CCS-01, tendo em vista que o nomeado apresentou Declaração Positiva de Relação Familiar, prevista na Resolução nº 07, de
18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, excepcionada à luz do art. 2º, § 1º, da mesma Resolução, em decorrência da alteração dada pela Resolução nº
Documento certificado por SAVERIA QUARANTA LOBAO FILHA Data: 11/03/2013 01:18:31
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21/2006, do mesmo Conselho, não estando o nomeado subordinado ao magistrado determinante da incompatibilidade, bem como Declaração de não incidir em qualquer
das hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 156/2012, do referido Conselho, assim como ser bacharel em Direito, deixando de atender às exigências
do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14
de dezembro de 2007, em face do Parecer Normativo nº 01/2009, da Consultoria de Processos Administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça, aprovado em
sessão do Tribunal Pleno de 11 de fevereiro de 2009.
Nº 342/2013 - GP2 - Constitutivas - Nomeia Viviane Alves Catarino para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Aracaju, símbolo CCS-01, a partir de 11 de março de 2013, tendo em vista que a nomeada apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins
da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou
assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como Declaração de não incidir em qualquer das hipóteses
de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 156/2012 do referido Conselho, assim como ser bacharela em Direito e atender às exigências do art. 59-A da Lei nº
2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de dezembro de
2007, combinado com o art. 3º da mesma Lei.
Nº 343/2013 - GP2 - Constitutivas - Nomeia Ronaldo Mateus Pereira Alves, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Aracaju, para exercer o cargo em comissão de
Assessor de Juiz, símbolo CCS-01, devendo servir junto à Coordenadoria da Infância e da Juventude, tendo em vista que o nomeado apresentou Declaração Negativa de
Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor
(investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como Declaração de não
incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 156/2012 do referido Conselho, assim como ser bacharel em Direito e atender às
exigências do art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº
149, de 14 de dezembro de 2007, combinado com o art. 3º da mesma Lei.
Nº 344/2013 - GP2 - Constitutivas - Nomeia Marcel César de Almeida Gomes, Técnico Judiciário, lotado na Comarca de Aracaju, para exercer o cargo em comissão de
Assessor de Juiz da 14ª Vara Cível dessa Comarca, símbolo CCS-01, tendo em vista que o nomeado apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento
para os fins da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção
ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como Declaração de não incidir em qualquer das
hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 156/2012, do referido Conselho, assim como ser bacharel em Direito, deixando de atender às exigências do
art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de
dezembro de 2007, em face do Parecer Normativo nº 01/2009, da Consultoria de Processos Administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça, aprovado em sessão
do Tribunal Pleno de 11 de fevereiro de 2009.
Nº 328/2013 - GP4 - Atributivas - Designa Paulo Alexandrino da Silva, servidor requisitado, lotado na Consultoria de Processos Administrativos da Presidência do
Tribunal de Justiça, para substituir Daniel Melo Tavares, Assessor de Juiz, símbolo CCS-01, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo
período de trinta dias, a contar de 26 de fevereiro de 2013, tendo em vista que o substituto apresentou Declaração Positiva de Relação Familiar/Impedimento para os fins
da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, excepcionada à luz do art. 2º, § 1º, da mesma Resolução, em decorrência da alteração
dada pela Resolução nº 21/2006, do mesmo Conselho, não estando o servidor subordinado ao magistrado determinante da incompatibilidade, bem como Declaração de
não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 156/2012, do referido Conselho, assim como ser bacharel em Direito.
Nº 329/2013 - GP4 - Atributivas - Designa Magistrados e Escrivães/Diretores de Secretaria para os Plantões Judiciários dos 1º e 2º Graus referentes aos sábados,
domingos e feriados federais e estaduais nos dias 16 e 17 de março de 2013, conforme Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
Portaria nº 329/2013 GP4
PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
Dias 16 e 17 de março de 2013
Desembargadora
Suzana Maria Carvalho Oliveira
Sede
Aracaju
Horário/Endereço
Das 08 às 18 horas - Mezanino do Anexo I - Centro Administrativo "Desembargador Antônio Góes", na Sala
do Plantão, Rua Pacatuba, nº 54, Centro - Aracaju/SE - telefone nº (79) 3226-3880.
PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 16 e 17 de março de 2013
Data
Circunscrições Juízo de Direito
16/03/2013
1ª
Circunscrição
Juiz/Escrivão/Diretor
Secretaria
Vara Cível da Juiz de Direito:
Comarca de São Manoel Costa Neto
Cristóvão
Escrivã: Denise
Prado Almeida
2ª e 4ª
2ª
Vara
Circunscrições Comarca
Propriá
de Horário/Endereço
Dr. Das 08 às 18 horas -Mezanino do Anexo I - Centro
Administrativo "Desembargador Antônio Góes", na
Sala do Plantão, Rua Pacatuba, nº 54, Centro Aracaju/SE - telefone nº (79) 3226-3880
César
da Juiz de Direito:
de Evilásio
Correia
Araújo Filho
Dr. Das 08 às 18 horas - Fórum João Fernandes de
de Britto - Av. João Barbosa Porto, S/n° - Bairro Bela
Vista - Propriá/SE - Tel: (79) 3322-5600
Diretor de Secretaria:
José Divane Sandes
3ª e 5ª
Comarca
de Juiz de
Circunscrições Canindé do São Fernando
Dantas
Francisco
Direito: Dr.
Luís Lopes
Das 08 às 18 horas - Fórum Dom Juvêncio de Brito
- Praça Pe. Cícero, S/N° - Centro - Canindé do São
Francisco/SE - Tel. (79) 3346-1202/1257
Diretor de Secretaria: Ivo
Bezerra
Oliveira
de
Santana
Data
Circunscrições Juízo de Direito
17/03/2013
1ª
Circunscrição
Juiz/Escrivão/Diretor
Secretaria
de Horário/Endereço
1º
Juizado Juíza de Direito: Dra.
Especial Cível da Patrícia
de
Almeida
Comarca
de Menezes
Aracaju
Das 08 às 18 horas -Mezanino do Anexo I - Centro
Administrativo "Desembargador Antônio Góes", na
Sala do Plantão, Rua Pacatuba, nº 54, Centro Aracaju/SE - telefone nº (79) 3226-3880
Diretor de Secretaria
Substituto: João Paulo
Fontes Andrade
2ª e 4ª
2ª
Vara
Circunscrições Comarca
Propriá
da Juiz de Direito:
de Evilásio
Correia
Araújo Filho
Dr.
de
Das 08 às 18 horas - Fórum João Fernandes de
Britto - Av. João Barbosa Porto, S/N° - Bairro Bela
Vista - Propriá/SE - Tel: (79) 3322-5600
Diretor de Secretaria:
José Divane Sandes
3ª e 5ª
Comarca
de Juiz de
Circunscrições Canindé do São Fernando
Francisco
Dantas
Direito: Dr. Das 08 às 18 horas - Fórum Dom Juvêncio de Brito
Luís Lopes - Praça Pe. Cícero, S/N° - Centro - Canindé do São
Francisco/SE - Tel. (79) 3346-1202/1257
Diretora de Secretaria:
Ivo Bezerra Oliveira de
Santana
Nº 330/2013 - GP4 - Atributivas - Designa Juízes e Escrivães/Diretores de Secretaria para os Plantões Judiciários do 1º Grau referente aos dias úteis nas Comarcas de
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Propriá, Lagarto, Itabaiana, Estância, Tobias Barreto e Nossa Senhora da Glória, no período de 11 a 15 de março de
2013, conforme Anexo Único desta Portaria.
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ANEXO ÚNICO
Portaria nº 330/2013 GP4
Período: 11 a 15 de março de 2013.
COMARCA DE ARACAJU
Juízo de Direito
Juiz/Escrivão/Diretor de
Secretaria
Horário/Endereço
7ª Vara Privativa de
Assistência Judiciária
Juiz Substituto: Dr. Nelson
Humberto Madeira Silveira
Das 13 às 18 horas -Mezanino do Anexo I - Centro Administrativo "Desembargador
Antô-nio Góes", na Sala do Plantão, Rua Pacatuba, nº 54, Centro - Aracaju/SE telefone nº (79) 3226-3880.
Escrivã: Maria dos Prazeres da
Silva Correia
COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
Juízo de Direito
Juiz/Escrivão/Diretor de
Secretaria
Horário/Endereço
2ª Vara Cível
Juíza de Direito: Dra. Christina
Machado de Sales e Silva
Das 14 às 18 horas - Fórum Desembargador Artur Oscar de Oliveira Déda - Rua
Dr. Manoel Passos, S/Nº - Centro - N. Sra. do Socorro - Tel. (79) 3279-3400
Escrivã: Maria Sílvia Lima
Simões Vieira
COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO
Juízo de Direito
Juiz/Escrivão/Diretor de
Secretaria
Horário/Endereço
Vara Privativa de
Assistência Judiciária
Juíza Substituta: Dra. Hercília
Maria Fonseca Lima
Das 14 às 18 horas - Fórum Prof. Gonçalo Rollemberg Leite - Cidade Universitária
Prof. José Aloísio de Campos - Av. Marechal Rondon, S/N° - São Cristóvão/SE Tel.: (79) 3261-9450
Diretora de Secretaria
Substituta: Márcia Regina
Barreto Louredo
COMARCA DE PROPRIÁ
Juízo de Direito
Juiz/Escrivão/Diretor de
Secretaria
Horário/Endereço
2ª Vara
Juiz de Direito: Dr. Evilásio
Correia de Araújo Filho
Das 14 às 18 horas - Fórum João Fernandes de Britto - Av. João Barbosa Porto,
S/Nº - Bairro Bela Vista - Propriá/SE - Tel. (79) 3322-5600
Diretor de Secretaria: José
Divane Sandes
COMARCA DE ESTÂNCIA
Juízo de Direito
Juiz/Escrivão/Diretor de
Secretaria
Horário/Endereço
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Herval
Márcio Silveira Vieira
Das 14 às 18 horas - Fórum Ministro Heitor de Souza - Rua Tenente Eloy, 470 Estância/SE - Tel. (79) 3522-2021
Escrivão: Corinto Andrade
Conceição
COMARCA DE ITABAIANA
Juízo de Direito
Juiz/Escrivão/Diretor de
Secretaria
Horário/Endereço
Juizado Especial
Cível e Criminal
Juíza Substituta: Dra. Andréa
Caldas de Souza Lisa
Das 14 às 18 horas - Fórum Maurício Graccho Cardoso, S/Nº - Centro Itabaiana/SE - Tel. (79) 3432-8400
Diretora de Secretaria: Maria
José Mendonça da Mota
COMARCA DE LAGARTO
Juízo de Direito
Juiz/Escrivão/Diretor de
Secretaria
Horário/Endereço
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Daniel de
Lima Vasconcelos
Das 14 às 18 horas - Fórum Desembargador Epaminondas Silva de Andrade Lima
- Rodovia Lourival Batista, Km 36 - S/Nº - Lagarto/SE - Tel.: (79) 3632-1700
Diretor de Secretaria: Leízio
Machado Dantas
COMARCA DE TOBIAS BARRETO
Juízo de Direito
Juiz/Escrivão/Diretor de
Secretaria
Horário/Endereço
2ª Vara
Juiz de Direito: Pablo Moreno
Carvalho da Luz
Das 14 às 18 horas - Fórum Dr. João Fontes de Faria - Av. José Davi dos Santos,
S/Nº - Bairro Santa Rita - Tobias Barreto/SE - Tel. (79) 3451-5900
Diretora de Secretaria: Anne
Mayana Amparo de Almeida
COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
Juízo de Direito
Juiz/Escrivão/Diretor de
Secretaria
Horário/Endereço
2ª Vara
Juíza Substituta: Dra. Fabiana
Oliveira Bastos de Castro
Das 14 às 18 horas - Fórum Juiz Aloísio Vilas Boas - Av. Manoel Elígio da Mota,
S/Nº - Bairro Brasília - Nossa Senhora da Glória/SE - Tel: (79) 3411-1477/1052
Diretora de Secretaria: Miosótis
de Azevedo Resende
Nº 331/2013 - GP4 - Atributivas - Designa Bruno Matos de Souza, Assessor Administrativo II, lotado na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, para substituir,
cumulativamente, Adriano Santos Leal, Subsecretário desta Câmara, símbolo CCE-05, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período de
trinta dias, a contar de 04 de fevereiro de 2013, tendo em vista que o substituto apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da
Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de
direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como Declaração de não incidir em qualquer das
hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 156/2012, do referido Conselho, assim como ser bacharel em Direito.
Nº 184/2013 - GP5 - Desconstitutivas ou Extintivas - Exonera, a pedido, Carlos Eduardo Santos Almeida do cargo em comissão de Assessor de Juiz da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01, a partir de 11 de março de 2013.
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Nº 185/2013 - GP5 - Desconstitutivas ou Extintivas - Exonera Ticiana Leite de Moraes, Técnica Judiciária, do cargo em comissão de Assessora de Juiz do 1º Juizado
Especial Cível da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01.
Nº 186/2013 - GP5 - Desconstitutivas ou Extintivas - Exonera Viviane Alves Catarino do cargo em comissão de Assessora de Juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Aracaju, símbolo CCS-01, a partir de 11 de março de 2013.
Nº 187/2013 - GP5 - Desconstitutivas ou Extintivas - Exonera José Diego Declerc Santos Neves, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Assessor de Juiz da
Comarca de Canindé do São Francisco, símbolo CCS-01.
Nº 188/2013 - GP5 - Desconstitutivas ou Extintivas - Exonera Marcel César de Almeida Gomes, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Assessor de Juiz,
símbolo CCS-01.
Nº 189/2013 - GP5 - Desconstitutivas ou Extintivas - Exonera Ronaldo Mateus Pereira Alves, Técnico Judiciário, do cargo em comissão de Assessor de Juiz da 14ª
Vara Cível da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01.
Aracaju/SE, 11 de março de 2013.
DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS,
Presidente.
*Todos os Atos acima especificados estão disponíveis, na sua íntegra, no site www.tjse.jus.br, no menu Publicações.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
TRIBUNAL PLENO - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
REVISÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2407/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013100784
NO. DO FEITO.......: 0002/2013
PROCEDÊNCIA........: ITAPORANGA D`AJUDA
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS
REQUERENTE.........: E.R.F.
ADVOGADO...........: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE
REQUERENTE.........: A.F.
ADVOGADO...........: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE
REQUERIDO..........: M.P.
EMENTA :
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. CONDENAÇÕES FULCRADAS EM VASTO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA OBEDECENTO OS PARÂMETROS LEGAIS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE. CARECEM DE FUNDAMENTOS AS PRETENSÕES DOS AUTORES À MÍNGUA DE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE ERRO IN JUDICANDO A
SER SANADO NO ACÓRDÃO CENSURADO. NÃO HÁ COMO TRANSMUDAR-SE A REVISÃO CRIMINAL EM MERO INCONFORMISMO DA PARTE QUE SE DIZ
PREJUDICADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SESSÃO PLENÁRIA E, POR
UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO, CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
ADVOGADO CONSTANTE NESTA RESENHA:
BEL(A) GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ARACAJU/SE, 6 DE MARÇO DE 2013.
BEL. CLÉSIO MONTEIRO ALVES,
Secretário Judiciário.
1ª CÂMARA CÍVEL- PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA 1A. CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2376/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012213352
NO. DO FEITO.......: 1796/2012
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
AGRAVANTE..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: MARK CLARK DE MELO LIMA - OAB: 4000/SE
AGRAVADO...........: ALBERTINO SANTOS DA SILVA
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO A QUO QUE DESCONSTITUIU PENHORA SOBRE IMÓVEL - DÍVIDA DESPROPORCIONALMENTE IRRISÓRIA EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - LEI MUNICIPAL Nº 3.809/2009 - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO TJSE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO UNÂNIME. SÚMULA 07 DO
TJSE: CABE EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DAS EXECUÇÕES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, CUJO VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR AO TETO
ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.809/2009, AINDA QUE SE TRATEM DE EXECUÇÕES ANTERIORES À REFERIDA LEI .
CONCLUSÃO:
11/3/2013
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VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO DE, DE OFÍCIO, EXTINGUIR A EXECUÇÃO
FISCAL N. 200712004898, PELA AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2390/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225641
NO. DO FEITO.......: 3510/2012
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DR. JORGE MURILO SEIXAS DE SANTANA
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO - OAB: 176-B/SE
AGRAVADO...........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DE MEDIDA URGENTE, COM RESPALDO NO ARTIGO 12 DA LEI 7347/85 - DIREITO À
SAÚDE- EXAMES NÃO REALIZADOS NO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE SERGIPE - FALTA DE PAGAMENTO DOS LABORATÓRIOS - NECESSIDADE DE
REGULARIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE TUTELA COM CARÁTER SATISFATIVO - PRECEDENTE - APLICAÇÃO DA MULTA PARA
CUMPRIMENTO DA DECISÃO - REDUÇÃO DO MONTANTE - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2391/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013200515
NO. DO FEITO.......: 0043/2013
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
AGRAVANTE..........: FUNDACAO BENEFICENCIA HOSPITAL DE CIRURGIA
ADVOGADO...........: ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA - OAB: 4274/SE
AGRAVADO...........: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A
ADVOGADO...........: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS APLICADOS AOS CÁLCULOS EM CONSONÂNCIA COM AS CLÁUSULAS DO AJUSTE APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DESDE O INÍCIO DA AVENÇA E NÃO DE JUROS MORATÓRIOS - INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DESPROVIMENTO DO AGRAVO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2377/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013200610
NO. DO FEITO.......: 0050/2013
PROCEDÊNCIA........: LARANJEIRAS
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DR. JORGE MURILO SEIXAS DE SANTANA
AGRAVANTE..........: MIGUEL DE JESUS
ADVOGADO...........: LUCAS CARDINALI PACHECO - OAB: 4984/SE
ADVOGADO...........: GUSTAVO SILVA BORGES - OAB: 648-A/SE
AGRAVANTE..........: SANDRA PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: LUCAS CARDINALI PACHECO - OAB: 4984/SE
ADVOGADO...........: GUSTAVO SILVA BORGES - OAB: 648-A/SE
AGRAVANTE..........: MARIA DAISY DOS SANTOS
ADVOGADO...........: LUCAS CARDINALI PACHECO - OAB: 4984/SE
ADVOGADO...........: GUSTAVO SILVA BORGES - OAB: 648-A/SE
AGRAVANTE..........: JESSIANE MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO...........: LUCAS CARDINALI PACHECO - OAB: 4984/SE
ADVOGADO...........: GUSTAVO SILVA BORGES - OAB: 648-A/SE
AGRAVADO...........: MUNICIPIO DE LARANJEIRAS
ADVOGADO...........: LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 3068/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RIGORISMO FORMAL AFASTADO - AFERIÇÃO
DA TEMPESTIVIDADE PELO SITE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL MÉRITO - NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA - PARTES COM PROCURADORES
DISTINTOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM
CAUSÍDICO REPRESENTANDO OS DEMAIS AUTORES - APELAÇÃO CÍVEL TEMPESTIVA - REFORMA DA DECISÃO -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
11/3/2013
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2392/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201464
NO. DO FEITO.......: 0175/2013
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
AGRAVANTE..........: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO...........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 19614/BA
AGRAVADO...........: PEDRO HENRIQUE DANTAS SANTANA
ADVOGADO...........: JOAO DE GÓIS NETO - OAB: 2627/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO - FIXAÇÃO DE MULTA - DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA
MEDIDA - VALOR DA MULTA - QUANTIA RAZOAVELMENTE REDUZIDA PELO MAGISTRADO A QUO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2428/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201148
NO. DO FEITO.......: 0058/2013
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
DIST. VINCULADO AO.: 2012222762
AGRAVANTE..........: J.R.V.D.S.
ADVOGADO...........: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS - OAB: 2039/SE
AGRAVADO...........: RODRYGO SILVEIRA DE CARVALHO VIANA
ADVOGADO...........: MICHAEL LÁZARO CARDOSO DE ALMEIDA - OAB: 5143/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 3092/2012 - MESMAS RAZÕES DO
AGRAVO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER AS ATIVIDADES LABORATIVAS - ALEGAÇÃO
DE JUSTA CAUSA E FORÇA MAIOR AFASTADAS - PRECEDENTES DO STJ - CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT DO CPC - DECISÃO MANTIDA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR
CONSTANTE DOS AUTOS, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2369/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203374
NO. DO FEITO.......: 0190/2013
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
DIST. VINCULADO AO.: 2012210493
AGRAVANTE..........: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE
AGRAVADO...........: MARINALVA SANTOS
DEF. PUBLICO.......: LUIZ CARLOS SANTOS - OAB: 1360/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CARTÃO DE CRÉDITO -REVISÃO CONTRATUAL - RAZÕES
DO RECURSO EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO UNÍSSONO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ - APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0190/2013, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2398/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203451
NO. DO FEITO.......: 0195/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DIST. VINCULADO AO.: 2012225110
AGRAVANTE..........: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADVOGADO...........: MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA - OAB: 5812/SE
AGRAVADO...........: ZELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO...........: SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA - OAB: 3091/SE
11/3/2013
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EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - PRERROGATIVA DO RELATOR QUANDO CARACTERIZADA A SITUAÇÃO LEGAL
- RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME DESTA CORTE DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 557
DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2396/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203605
NO. DO FEITO.......: 0219/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DIST. VINCULADO AO.: 2013201854
AGRAVANTE..........: EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO...........: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531/SE
AGRAVADO...........: JOAÕ AUGUSTO BOTTO DE BARROS NASCIMENTO
ADVOGADO...........: ALEX ROCHA MATOS - OAB: 5408/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MONOCRÁTICO - JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL, PORÉM NÃO OBRIGATÓRIO ABERTURA DE PRAZO - NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - REGIMENTAL IMPROVIDO UNÂNIME. - NO AGRAVO DO ARTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA A COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA, DEVERÁ SER INDICADO QUAIS SÃO ELAS, PARA QUE O RECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO. PRECEDENTE DA CORTE
ESPECIAL . (AGRG NO ARESP 258.304/SC, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 18/12/2012, DJE 04/02/2013)
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2397/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203739
NO. DO FEITO.......: 0234/2013
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2013202174
AGRAVANTE..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA - OAB: 2732/BA
AGRAVADO...........: EDILSON SANTOS MENEZES
ADVOGADO...........: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA - OAB: 1047/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - OBSERVÂNCIA DA REDAÇÃO DO
ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/2005 - RAZÕES DO RECURSO EM CONFRONTO
COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - SEGUIMENTO NEGADO - CABIMENTO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2399/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011217789
NO. DO FEITO.......: 8477/2011
PROCEDÊNCIA........: 20ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES - OAB: 409-B/SE
APELADO............: HELIO DOMINGOS BORRE
ADVOGADO...........: VINICIUS ALVES BISPO - OAB: 5117/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DEFENSOR DATIVO. INSUFICIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA. REMUNERAÇÃO DE TRABALHO REALIZADO PELO PROFISSIONAL DO DIREITO. POSSIBILIDADE. AFIGURA-SE ESCORREITA A SENTENÇA
QUE CONDENA O ESTADO DE SERGIPE A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A DEFENSOR DATIVO ANTE A INSUFICIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADUAL. MESMO NÃO TENDO HAVIDO A SUCUMBÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE, NA QUALIDADE DE PARTE EXEQUENTE, A SENTENÇA LHE IMPÔS O
PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EFETIVAMENTE EXERCIDO PELO REFERIDO CAUSÍDICO, NÃO
HAVENDO DE SER ACOLHIDO O ARGUMENTO DE QUE A PARTE EXECUTADA É QUEM DEVERIA SER POR TAL PAGAMENTO RESPONSABILIZADA, POSTO
QUE INEXISTE, IN CASU, OBRIGAÇÃO LEGAL (ART. 20 DO CPC) E NEM TAMPOUCO OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O DEFENSOR CREDOR E A PARTE
EXECUTADA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
11/3/2013
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2389/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011221445
NO. DO FEITO.......: 10231/2011
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE SOCORRO
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
DIST. VINCULADO AO.: 2009206959
APELANTE...........: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADVOGADO...........: ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA - OAB: 898/SE
APELADO............: MARIA AMALIA DE JESUS
ADVOGADO...........: JORGE HENRIQUE PERETE WALTHER - OAB: 1369/SE
APELADO............: IZABEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JORGE HENRIQUE PERETE WALTHER - OAB: 1369/SE
APELADO............: CLAUDIONOR DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JORGE HENRIQUE PERETE WALTHER - OAB: 1369/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VAZAMENTO DE UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA - RESPONSABILIDADE
CIVIL - ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 14 DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PROVA PERICIAL - LIAME CAUSAL ENTRE O
VAZAMENTO DA CAIXA D ÁGUA PERTENCENTE A DESO E O DANO MATERIAL CAUSADO AOS AUTORES -DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO DO ABALO DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2370/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012216866
NO. DO FEITO.......: 7109/2012
PROCEDÊNCIA........: CARIRA
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE CARIRA
ADVOGADO...........: LARISSA DORNILLÉ MOREIRA SILVEIRA - OAB: 6359/SE
APELADO............: DEUSDETE RIBEIRO VENÂNCIO DA CUNHA
ADVOGADO...........: BIANCA DE BRITO PORTO - OAB: 4344/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DESCRITIVA DO CÁLCULO QUE
ENTENDE DEVIDO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §5º, DO CPC - PRECEDENTES - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. O § 5º, DO ART. 739-A, DO CPC É CLARO AO DISPOR QUE NA PETIÇÃO INICIAL
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DEVE O EXEQUENTE, QUANDO APONTAR EXCESSO, TRAZER AOS AUTOS O VALOR QUE ENTENDE CORRETO,
JUNTAMENTE COM A MEMÓRIA DESCRITIVA DO CÁLCULO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2385/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012224801
NO. DO FEITO.......: 10555/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: LUIZ MARIO VIEIRA SANTANA
DEF. PUBLICO.......: FLÁVIA PRADO SANTANA - OAB: 4718/SE
APELADO............: SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO...........: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR - OAB: 3992/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO - DEMANDA INSTRUÍDA COM CONTRATO DE ADESÃO E FATURA VENCIDA LIMITADA AO
VALOR GLOBAL DE SUPOSTOS DÉBITOS ANTERIORES E ENCARGOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DEMONSTRATIVO ESCLARECEDOR DO DÉBITO E SUA
EVOLUÇÃO - OFENSA À SÚMULA 247, DO STJ - PRECEDENTES DO STJ - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - À UNANIMIDADE. - O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE
CRÉDITO SEM A ASSINATURA DA APELADA E DESACOMPANHADO DOS EXTRATOS EVOLUTIVOS DO DÉBITO, NÃO AUTORIZA A PROPOSITURA DA AÇÃO
MONITÓRIA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO
E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2371/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225144
11/3/2013
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NO. DO FEITO.......: 10701/2012
PROCEDÊNCIA........: AQUIDABÃ
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. ERNESTO ANÍZIO AZEVEDO MELO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE AQUIDABA
ADVOGADO...........: FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173/SE
APELADO............: SANDRA ROSA RIBEIRO
ADVOGADO...........: JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 6730/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DESCRITIVA DO CÁLCULO QUE
ENTENDE DEVIDO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §5º, DO CPC - PRECEDENTES - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. O § 5º, DO ART. 739-A, DO CPC É CLARO AO DISPOR QUE NA PETIÇÃO INICIAL
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DEVE O EXEQUENTE, QUANDO APONTAR EXCESSO, TRAZER AOS AUTOS O VALOR QUE ENTENDE CORRETO,
JUNTAMENTE COM A MEMÓRIA DESCRITIVA DO CÁLCULO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2372/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225227
NO. DO FEITO.......: 10717/2012
PROCEDÊNCIA........: AQUIDABÃ
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE AQUIDABA
ADVOGADO...........: FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173/SE
APELADO............: ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - OAB: 438-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DESCRITIVA DO CÁLCULO QUE
ENTENDE DEVIDO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §5º, DO CPC - PRECEDENTES - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. O § 5º, DO ART. 739-A, DO CPC É CLARO AO DISPOR QUE NA PETIÇÃO INICIAL
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DEVE O EXEQUENTE, QUANDO APONTAR EXCESSO, TRAZER AOS AUTOS O VALOR QUE ENTENDE CORRETO,
JUNTAMENTE COM A MEMÓRIA DESCRITIVA DO CÁLCULO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2368/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225271
NO. DO FEITO.......: 10748/2012
PROCEDÊNCIA........: AQUIDABÃ
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE AQUIDABA-SE
ADVOGADO...........: FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173/SE
APELADO............: REINALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO...........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - OAB: 102319/RJ
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DESCRITIVA DO CÁLCULO QUE
ENTENDE DEVIDO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §5º, DO CPC - PRECEDENTES - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. O § 5º, DO ART. 739-A, DO CPC É CLARO AO DISPOR QUE NA PETIÇÃO INICIAL
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DEVE O EXEQUENTE, QUANDO APONTAR EXCESSO, TRAZER AOS AUTOS O VALOR QUE ENTENDE CORRETO,
JUNTAMENTE COM A MEMÓRIA DESCRITIVA DO CÁLCULO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2386/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225590
NO. DO FEITO.......: 10961/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE SÃO CRISTÓVÃO
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: EDENICE SOUZA SANTOS
ADVOGADO...........: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA - OAB: 1486/SE
11/3/2013
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APELADO............: DEISE CARLA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO...........: LEZIO LOPES DA ROCHA - OAB: 2789/SE
APELADO............: CARLOS ROBERTO SANTANA DE SOUZA
MARIA ANGELA SANTANA DE SOUZA
ROSEVAL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO...........: LEZIO LOPES DA ROCHA - OAB: 2789/SE
APELADO............: ANNE CAROLINE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO...........: LEZIO LOPES DA ROCHA - OAB: 2789/SE
APELADO............: JEAN CLEVERTON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO...........: LEZIO LOPES DA ROCHA - OAB: 2789/SE
APELADO............: KELLY SHIRLEI BATISTA DOS SANTOS SOUZA
CAROL OLIVEIRA DE SOUZA
ELIZANGELA SANTANA DE SOUZA
ROSANGELA MARIA SANTANA DE SOUZA CONCEIÇÃO
ADVOGADO...........: LEZIO LOPES DA ROCHA - OAB: 2789/SE
APELADO............: ROBERTO CARLOS DE SOUZA REPR. POR SUA GENITORA
ADRIANO SANTOS DE SOUZA REPR. POR SUA GENITORA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS COMO A CONVIVÊNCIA PÚBLICA,
DURADOURA E COM INTUITO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA - ARTIGO 1723 DO CODIGO CIVIL E 226, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ÔNUS DA PROVA
DA AUTORA - ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - INACOLHIMENTO DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME. - CABE A AUTORA PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NO CASO, OS REQUISITOS DA CONVIVÊNCIA DURADOURA E PÚBLICA,
COM O INTUITO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR, NA FORMA DO ARTIGO 1723 DO CÓDIGO CIVIL. - NÃO TENDO A DEMANDANTE SE DESINCUMBIDO DO SEU
ÔNUS, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, I DO CPC, DEVE SER MANTIDO O JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO AUTORAL DE RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2375/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225730
NO. DO FEITO.......: 10992/2012
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
APELANTE...........: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO...........: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS - OAB: 1346/SE
APELADO............: POSTO ARIBE LTDA
ADVOGADO...........: RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR - OAB: 5551/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM
FULCRO NO ART.267, V, DO CPC - LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - REFORMA DA DECISÃO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2387/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225733
NO. DO FEITO.......: 10995/2012
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS - OAB: 342-B/SE
APELANTE...........: ESPOLIO DE MIRENA DANTAS FONTES DE GOES
ADVOGADO...........: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - OAB: 4272/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS - OAB: 342-B/SE
APELADO............: ESPOLIO DE MIRENA DANTAS FONTES DE GOES
ADVOGADO...........: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - OAB: 4272/SE
EMENTA :
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS VENCIDAS - VERBA ALIMENTAR - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA EM QUE
DEVERIAM TER SIDO EFETIVAMENTE PAGAS - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA LÍQUIDA INDEPENDENTEMENTE DA
INDICAÇÃO DO QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR RAZOÁVEL - RESPEITO AO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CPC - RECURSO AUTORAL
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - APELO DO ESTADO IMPROVIDO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO AUTORAL E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2384/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225802
NO. DO FEITO.......: 11046/2012
PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
11/3/2013
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GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: GILMAR FEITOSA GOMES
ADVOGADO...........: ANTONIO FRANCISCO FONTES - OAB: 1717/SE
APELADO............: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO...........: NELSON FELIX DO NASCIMENTO - OAB: 27-P/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO - ART.20, §2º DA LEI 8.742/93 -NÃO DEMONSTRADA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E
PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2382/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225825
NO. DO FEITO.......: 11058/2012
PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: MARIA SELMA DA SILVA OLIVEIRA
DEF. PUBLICO.......: FRANCISCO GALDINO CARVALHO SANTOS - OAB: 1209/SE
APELADO............: FERNANDES VIEIRA DE ARRUDA
ADVOGADO...........: AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO - OAB: 3349/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL DISCUSSÃO A RESPEITO DA PARTILHA - DIREITO AOS BENS ADQUIRIDOS NA
CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - ARTIGO 1725 DO CÓDIGO CIVIL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES - ARTIGO 1659, II DO CPC ÔNUS DA REQUERIDA - ARTIGO 333, II DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME. - CONFORME DISPOSIÇÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 1725 DO CÓDIGO CIVIL, PARTILHA-SE OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA
UNIÃO ESTÁVEL. - INEXISTINDO PROVA DE QUE PARTE DO PATRIMÔNIO CONSTANTE DOS AUTOS É EXCLUSIVAMENTE DE UM DOS COMPANHEIROS, OU
SEJA, DE QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA PARTILHA O VALOR ADQUIRIDO POR HERANÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1659, II DO CÓDIGO CIVIL, DEVE SER
IMPROVIDO O RECURSO, VISTO QUE A REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS, DE ACORDO COM O ARTIGO 333,II DO CPC.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2383/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225835
NO. DO FEITO.......: 11064/2012
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: JUCIMARA SENA LEITE
ADVOGADO...........: PEDRO MUNIZ BARRETO - OAB: 2327/SE
APELANTE...........: CECONSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO...........: ELISA PASSO MACHADO NETO - OAB: 20788/BA
ADVOGADO...........: FABIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA - OAB: 25433/BA
APELANTE...........: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS SA
ADVOGADO...........: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX - OAB: 3658/SE
APELANTE...........: MARIA RAILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: PEDRO MUNIZ BARRETO - OAB: 2327/SE
APELADO............: MARIA RAILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: PEDRO MUNIZ BARRETO - OAB: 2327/SE
APELADO............: CECONSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO...........: ELISA PASSO MACHADO NETO - OAB: 20788/BA
ADVOGADO...........: FABIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA - OAB: 25433/BA
APELADO............: JUCIMARA SENA LEITE
ADVOGADO...........: PEDRO MUNIZ BARRETO - OAB: 2327/SE
APELADO............: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS SA
ADVOGADO...........: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX - OAB: 3658/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AQUISIÇÃO DE BEM EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - REFRIGERADOR DEFEITUOSO
-INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VÍCIO NO PRODUTO - PROBLEMA NA QUALIDADE DA
GELADEIRA PELA NÃO REFRIGERAÇÃO ADEQUADA - ARTIGO 18 DO CDC -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA CONFIGURAR O DEVER DE REPARAR - PROVA ROBUSTA SOBRE O DEFEITO DO PRODUTO DESDE O 10º DIA DE COMPRA CARACTERIZAÇÃO DO ABALO MORAL - MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2380/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013200297
11/3/2013
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NO. DO FEITO.......: 0170/2013
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DR. PAULO LIMA DE SANTANA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: THAÍS CARDOSO DE BARROS FRAGA - OAB: 4913/SE
APELADO............: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA - OAB: 4586/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - GRATIFICAÇÃO POR INSALUBRIDADE - DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 226 DA LEI MUNICIPAL
1464/88 - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - ARTIGO 225, PARÁGRAFO ÚNICO - EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
61/2003 - INCONSTITUCIONALIDE DO ART. 46 - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 02/2009 - ALTERAÇÃO POSTERIOR PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 79/2009 - ADICIONAL DEVIDO SOMENTE A PARTIR DESTA ÚLTIMA LEI - DIREITO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA - APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, ACORDAM POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2416/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201199
NO. DO FEITO.......: 0549/2013
PROCEDÊNCIA........: SÃO FRANCISCO
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
APELANTE...........: SIND DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUN DE SAO FRANCISCO
ADVOGADO...........: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES - OAB: 3775/SE
ADVOGADO...........: MÁRIO AMADEU COSTA NASCIMENTO - OAB: 6710/SE
APELADO............: ROBÉRIO ROCHA DE ARAÚJO
ADVOGADO...........: ZILDA MARIA FONTES CALDAS - OAB: 2207/SE
EMENTA :
CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA - FOLHETIM DE
CONTEÚDO VIOLADOR DA HONRA SUBJETIVA DA PARTE AUTORA - VEREADOR DA MUNICIPALIDADE - PUBLICAÇÃO QUE NÃO OFENDE A HONRA E A
DIGNIDADE - PESSOA PÚBLICA - DIREITO A IMAGEM REDUZIDO - INEXISTÊNCIA DE ABUSO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - REFORMA DA DECISÃO RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. - NO CASO DOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SER CONSIDERADA ILÍCITA A PUBLICAÇÃO
VEICULADA PELO SINDICATO APELANTE, ISTO PORQUE SOMENTE SE OBSERVA O JUS NARRANDI, E, AINDA, A NOTICIA NÃO TEVE O CONDÃO DE
VIOLAR A HONRA SUBJETIVA DO APELADO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR A
SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2381/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203146
NO. DO FEITO.......: 1495/2013
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
APELANTE...........: MAGAZINE LUIZA
ADVOGADO...........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 19614/BA
APELANTE...........: LUIZA CRED S/A
ADVOGADO...........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 433-A/SE
APELADO............: OSMARINA SANTOS FERREIRA
ADVOGADO...........: VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE - OAB: 3375/SE
EMENTA :
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA MAGAZINE LUIZA
REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO ANTERIOR LÍCITA NO SPC - MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA POSTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DÍVIDA RETIRADA - ÔNUS DO CREDOR - DANO MORAL CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR - MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - REFORMA DA
SENTENÇA - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS PARA LHES DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2394/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202316
NO. DO FEITO.......: 0280/2013
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2012224239
EMBARGANTE.........: CLAUDIONOR DA SILVEIRA BARRETO FILHO
ADVOGADO...........: JOSÉ BENITO LEAL SOARES NETO - OAB: 6215/SE
EMBARGADO..........: TAM - LINHAS AEREAS S/A
11/3/2013
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ADVOGADO...........: JULIANA ALBUQUERQUE SILVA - OAB: 5304/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE - CLARO INTUITO DE REEXAME SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA - RECURSO COM
ESTREITOS LIMITES DE CABIMENTO - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, CONFORME RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2373/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202598
NO. DO FEITO.......: 0308/2013
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
DIST. VINCULADO AO.: 2012210797
EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE
EMBARGADO..........: NARCISO MAIA TECIDOS LTDA
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - DECISÃO CLARA E COMPREENSÍVEL FINALIDADE ÚNICA DE REEXAME DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - EMBARGOS
DESPROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS COM O ESCOPO DE CORRIGIR VÍCIOS DA SENTENÇA OU DO
ACÓRDÃO VERGASTADOS, PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, DISSIPAR
CONTRADIÇÃO OU SUPRIR OMISSÕES, NÃO SENDO O MEIO ADEQUADO PARA SE TENTAR OBTER O REEXAME DO JULGADO. MESMO TRATANDO DE
PREQUESTIONAMENTO. - INVIÁVEL O MANEJO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS ESTANDO AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS
DO ACLARAMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2374/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203099
NO. DO FEITO.......: 0348/2013
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO.............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
DIST. VINCULADO AO.: 2012218445
EMBARGANTE.........: BANCO CRUZEIRO DO SUL S A
ADVOGADO...........: ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA - OAB: 2782/SE
EMBARGADO..........: OSVALDINA FERREIRA BRUNO
ADVOGADO...........: SIDNEY FERREIRA SOARES DE LIMA - OAB: 6792/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CLARA E COMPREENSÍVEL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 535 DO CPC. INADMISSÍVEL O PREQUESTIONAMENTO, EM SEDE DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 1ª CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2395/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203742
NO. DO FEITO.......: 0398/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DIST. VINCULADO AO.: 2013202749
EMBARGANTE.........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE
EMBARGADO..........: WENDSON DOS SANTOS
ADVOGADO...........: REBECA PAIVA RIBEIRO - OAB: 6246/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
11/3/2013
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NO. ACORDÃO........: 2393/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203823
NO. DO FEITO.......: 0407/2013
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2012226297
EMBARGANTE.........: BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO...........: FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO - OAB: 2857/SE
EMBARGADO..........: J. SANTANA LTDA
ADVOGADO...........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA - OAB: 2245/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO - ARTIGO 535 DO CPC - ANÁLISE CLARA E EXPLÍCITA SOBRE A INCIDÊNCIA DA
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC - REEXAME INCABÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, CONFORME RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
BEL(A) ALESSANDER SANTOS BARBOSA
BEL(A) ALEX ROCHA MATOS
BEL(A) ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
BEL(A) ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA
BEL(A) ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA
BEL(A) ANTONIO FRANCISCO FONTES
BEL(A) ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA
BEL(A) AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
BEL(A) AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO
BEL(A) BIANCA DE BRITO PORTO
BEL(A) DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
BEL(A) ELISA PASSO MACHADO NETO
BEL(A) FABIANO FREIRE FEITOSA
BEL(A) FABIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA
BEL(A) FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
BEL(A) FLÁVIA PRADO SANTANA
BEL(A) FRANCISCO GALDINO CARVALHO SANTOS
BEL(A) FRANCISCO JOSE SANTOS AQUINO
BEL(A) GISELE DE ASSIS CAMPOS
BEL(A) GUSTAVO SILVA BORGES
BEL(A) HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
BEL(A) JOAO DE GÓIS NETO
BEL(A) JORGE HENRIQUE PERETE WALTHER
BEL(A) JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
BEL(A) JOSÉ BENITO LEAL SOARES NETO
BEL(A) JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
BEL(A) JULIANA ALBUQUERQUE SILVA
BEL(A) JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA
BEL(A) KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
BEL(A) LARISSA DORNILLÉ MOREIRA SILVEIRA
BEL(A) LEZIO LOPES DA ROCHA
BEL(A) LUCAS CARDINALI PACHECO
BEL(A) LUIZ CARLOS SANTOS
BEL(A) LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS
BEL(A) LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA
BEL(A) MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
BEL(A) MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
BEL(A) MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
BEL(A) MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
BEL(A) MARK CLARK DE MELO LIMA
BEL(A) MICHAEL LÁZARO CARDOSO DE ALMEIDA
BEL(A) MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA
BEL(A) MÁRIO AMADEU COSTA NASCIMENTO
BEL(A) NELSON FELIX DO NASCIMENTO
BEL(A) PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
BEL(A) PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
BEL(A) PEDRO MUNIZ BARRETO
BEL(A) REBECA PAIVA RIBEIRO
BEL(A) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA JÚNIOR
BEL(A) ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
BEL(A) SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA
BEL(A) SIDNEY FERREIRA SOARES DE LIMA
BEL(A) THAÍS CARDOSO DE BARROS FRAGA
BEL(A) VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE
BEL(A) VINICIUS ALVES BISPO
BEL(A) VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES
BEL(A) ZILDA MARIA FONTES CALDAS
ARACAJU/SE, 8 DE MARÇO DE 2013.
BELA. GABRIELA OLIVEIRA MANDARINO,
Subsecretária da 1ª Câmara Cível.
2ª CÂMARA CÍVEL - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA 2A. CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2473/2013
11/3/2013
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ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012220883
NO. DO FEITO.......: 2815/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DEPENDENTE(S)......: 2012223529 - AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
AGRAVANTE..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B/SE
EMENTA :
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REALIZAÇÃO DE REPAROS EM MEMORIAL DE
CULTURA DE ESTÂNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL - NÃO CONFIGURADA - IMÓVEL SOB A
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - DECRETO ESTADUAL Nº 18.772/2000. I - IN CASU, NÃO SE VERIFICA OFENSA AO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES OU AO POSTULADO DA RESERVA DO POSSÍVEL, VEZ QUE A ORDEM JUDICIAL ORA COMBATIDA NÃO INVADIU
A ESFERA ADMINISTRATIVA, TENDO EM VISTA QUE NO CASO EM CONCRETO, É POSSÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE
PEQUENAS OBRAS EMERGENCIAIS NO MEMORIAL DE CULTURA DE ESTÂNCIA, POR TEREM SIDO DESCUMPRIDOS OS ENCARGOS POLÍTICO-JURÍDICOS
ESTABELECIDOS NO ART. 23, III E IV, C/C ART. 216, IV E §1º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPROMETENDO A EFICÁCIA E A INTEGRIDADE DE
DIREITOS SOCIAIS E CULTURAIS PREVISTOS NA CARTA MAGNA; II - CONSIDERANDO QUE O MEMORIAL DE ESTÂNCIA É PATRIMÔNIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SERGIPE, SOB A RESPONSABILIDADE DO GOVERNO ESTADUAL, PORÉM SEM TOMBAMENTO OU ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA TANTO,
INEGÁVEL ADMITIR A SUA RESPONSABILIDADE EM PROTEGER E PRESERVAR O PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO, POR FORÇA DO QUE PRESCREVE
O ART. 23, III E IV, C/C O ART. 216, IV E §1º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO CONFORME ART. 1º, INCISO IV, DO DECRETO ESTADUAL Nº
18.772/2000; III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO
E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2498/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012223066
NO. DO FEITO.......: 3159/2012
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
DIST. VINCULADO AO.: 2012205563
AGRAVANTE..........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS - OAB: 453-B/SE
AGRAVADO...........: MARLI DE MARTINO
ADVOGADO...........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO. INACOLHIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO DEVEDOR.
NÃO VERIFICADA. UNÂNIME. I. SE DE UM LADO, NÃO HÁ MÍNIMA PROVA DE QUE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA PERMANEÇA EM DECORRÊNCIA DE
RELAÇÃO COM A EMPRESA ATIVOS S.A, POSTO OLVIDAR O AGRAVANTE DE ACOSTAR AOS AUTOS EXPEDIENTE A COMPROVAR SUAS ALEGATIVAS,
POR OUTRO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR QUANDO O MANDAMENTO JUDICIAL É VEICULADO EM
SISTEMA ELETRÔNICO DIRIGIDO AO CAUSÍDICO POR ELE CONSTITUÍDO. RESP. Nº. 102.561/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM
26/06/2012. II - A INEXITOSA EMPREITADA DO EXCIPIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DE SEU DIREITO NÃO DEVE SER INTERPRETADA, NO CASO CONCRETO,
COMO INCONTESTE MANIFESTAÇÃO DE CONDUTA AFRONTOSA AO PODER JUDICIÁRIO E A PARTE ADVERSA, SOB O RISCO DE QUE, DIANTE DAS
VARIÁVEIS SITUAÇÕES DE IMPROCEDÊNCIA DA PEÇA VESTIBULAR, ESTEJA O PODER JUDICIÁRIO A IMPINGIR ELEVADA SANÇÃO PECUNIÁRIA - QUIÇÁ
MORAL, AO LITIGANTE DERROCADO. III. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, NESTA 2ª
CÂMARA CÍVEL, GRUPO I, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2481/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012223741
NO. DO FEITO.......: 3272/2012
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO - OAB: 176-B/SE
AGRAVADO...........: NOEMIA MARIA JOSE DO NASCIMENTO SANTOS
DEF. PUBLICO.......: JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO - OAB: 202124/SP
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO ESTATAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FUMUS
BONI IURIS E PERICULUM IN MORA FAVORÁVEIS AO AGRAVADO. MANTENÇA DO DECISÓRIO. EXCLUSÃO DA MULTA PESSOAL. SECRETÁRIOS QUE NÃO
COMPÕEM O PÓLO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, NESTA 2ª
CÂMARA CÍVEL, GRUPO I, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2431/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012224278
NO. DO FEITO.......: 3357/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
11/3/2013
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MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
AGRAVANTE..........: JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: ERIVALDO MACEDO MENDES - OAB: 3512/SE
AGRAVADO...........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DO MUNUS SATISFATORIAMENTE. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. I - EM SE TRATANDO DE PEDIDO DE REMOÇÃO DE CURADOR, HAVENDO CONFLITO ENTRE OS PARENTES SOBRE A
ATRIBUIÇÃO DA CURATELA, DEVEM NORTEAR A DECISÃO OS ESTUDOS PSICOLÓGICOS E SOCIAIS, MORMENTE QUANDO SE APRESENTAM
CONCLUSIVOS QUANTO A QUEM MELHOR ESTARIA PREPARADO PARA ASSUMIR O MUNUS , INDICANDO, ASSIM, A SOLUÇÃO QUE MAIS SE COADUNA
COM OS INTERESSES E O BEM-ESTAR DA CURATELADA. II - OS ESTUDOS APONTAM QUE A INTERDITADA SE ENCONTRA EM BOM ESTADO FÍSICO E
ESTABELECE BOA COMUNICAÇÃO, FINALIZANDO QUE NÃO HÁ SINAIS DE NEGLIGÊNCIA QUANTO AO AMBIENTE FAMILIAR QUE A USUÁRIA INTEGRA
ATUALMENTE , RAZÃO PELA QUAL DEVE A MESMA PERMANECER RESIDINDO COM SEU IRMÃO, DESTITUINDO-SE, PROVISORIAMENTE, A CURADORIA DA
AGRAVANTE. III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2460/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012226096
NO. DO FEITO.......: 3576/2012
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2011208502
AGRAVANTE..........: VERA LUCIA SATTLER LIMA
ADVOGADO...........: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA - OAB: 2351/SE
AGRAVADO...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: JOSE DOS SANTOS MOURA - OAB: 897/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PENHORA ON LINE. DESBLOQUEIO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - VIA
DE REGRA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE SE RESERVA PARA APRECIAR PEDIDO LIMINAR EM MOMENTO POSTERIOR, NÃO ESTÁ
PROVIDA DE CONTEÚDO DECISÓRIO, MOSTRANDO-SE INADMISSÍVEL O SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NO ENTANTO, UMA VEZ DEMONSTRADO O EMINENTE PREJUÍZO, A CORTE PODERÁ SUPRIR TAL OMISSÃO, A FIM DE EVITAR DANO
IRREPARÁVEL. PRECEDENTES STJ. II - A AÇÃO ANULATÓRIA ALTEROU A ALÍQUOTA PARA COBRANÇA DO IPTU, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DE
PARCELA DO CRÉDITO COBRADO, RAZÃO PELA QUAL SE MOSTRA INDISPENSÁVEL A ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PARA DEFINIÇÃO EXATA DO
VALOR DEVIDO E PROSSEGUIMENTO OU NÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. III - INCABÍVEL A CONSTRIÇÃO DE BENS DE DÍVIDA JÁ RECONHECIDA
JUDICIALMENTE COMO INEXIGÍVEL, DEVENDO SER LIBERADO EM FAVOR DA RECORRENTE O MONTANTE BLOQUEADO ATRAVÉS DO BACENJUD ATÉ
QUE SEJA DEFINIDO O VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO. IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 2441/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012226285
NO. DO FEITO.......: 3631/2012
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
PROCURADOR.........: DR. FABIO VIEGAS MENDONCA DE ARAUJO
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: ROBSON NASCIMENTO FILHO - OAB: 2954-A/SE
AGRAVADO...........: A GERADORA ALUGUEL DE MÁQUINAS S/A
ADVOGADO...........: GUILHERME DANTAS ANDRADE - OAB: 3702/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PODERÁ SER SUSPENSO PELA CONCESSÃO DE
MEDIDA LIMINAR OU TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NO INCISO V, ART. 151 DO CTN. II - A RECORRIDA NÃO COMERCIALIZA
MERCADORIAS, DIRECIONANDO SUAS ATIVIDADES, EXCLUSIVAMENTE, AO ALUGUEL DE MÁQUINAS E GERADORES, RAZÃO PELA QUAL OS INSUMOS
ADQUIRIDOS DESTINAM-SE AO ATIVO DA EMPRESA, NA QUALIDADE DE CONSUMIDORA FINAL. III - O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DA EMPRESA
ESTÁ RELACIONADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FINS DE LOCAÇÃO E PEÇAS PARA REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DANIFICADOS, ESTANDO,
POIS, DIRETAMENTE VINCULADOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE LOCAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL, MEDIANTE EXAME PRELIMINAR DA LIDE, NÃO ESTÁ
SUJEITA AO RECOLHIMENTO DO ICMS. IV - PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. V - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2496/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201775
NO. DO FEITO.......: 0088/2013
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
11/3/2013
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MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013200403
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: MAURO FERNANDO DOS SANTOS - OAB: 2330/SE
AGRAVADO...........: PAPELARIA UNIVERSO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EMENTA :
MANTEVE A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO AO DA SENTENÇA A
QUO, NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, COM ESTEIO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. PRECEDENTES DO STJ. REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO IV, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, PARA, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2475/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202142
NO. DO FEITO.......: 0103/2013
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013200750
AGRAVANTE..........: VIAÇÃO CIDADE DE ARACAJU
ADVOGADO...........: FLAVIA ORSINI DE CASTRO MACIEIRA - OAB: 478-B/SE
AGRAVADO...........: MARIA DA CONCEICAO COSTA
ADVOGADO...........: RICARDO FONTES COSTA - OAB: 5647/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGOU SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO
PARA PENHORA DE CRÉDITO JUNTO AO SETRANSP - ENTENDIMENTO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE A PENHORA SOBRE CRÉDITOS DA
EXECUTADA, PERANTE O SETRANSP, NÃO CONSTITUI PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA - AINDA QUE SE ENTENDA QUE TAL FORMA DE
PENHORA É SOBRE O FATURAMENTO, O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE ADMITIR ESSA MODALIDADE DE
CONSTRIÇÃO - NÃO CONSTATAÇÃO DE QUE O REPASSE DO CRÉDITO É A ÚNICA FONTE DE RENDA DA EMPRESA - TAL MODALIDADE DE PENHORA NÃO
REPRESENTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO IV, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2479/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202280
NO. DO FEITO.......: 0114/2013
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
DIST. VINCULADO AO.: 2012224400
AGRAVANTE..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. ESTADO.......: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA - OAB: 2732/BA
AGRAVADO...........: LAIRTON BRITO LEMOS
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 106, DO STJ.
INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. REGIMENTAL IMPROVIDO. UNÂNIME. - CONSTATASE QUE DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ A DATA DA SENTENÇA DECORRERAM MAIS DE 05 ANOS SEM QUE HOUVESSE A
CITAÇÃO DO EXECUTADO OU QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA, PELO QUE RESTA INEQUÍVOCA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO IV, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, PARA, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2432/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202556
NO. DO FEITO.......: 0140/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2012218982
AGRAVANTE..........: C.S.B.W.
ADVOGADO...........: RICARDO FONTES COSTA - OAB: 2215-E/SE
AGRAVADO...........: CARLOS HENRIQUE TADEU WESTRUP
ADVOGADO...........: MARCOS NUNES LIMA - OAB: 3898/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE
APELAÇÃO. EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, A ÚLTIMA PALAVRA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DEVE SER DO TRIBUNAL AD QUEM,
CONSOANTE PRECEDENTES DO STJ. ASSIM, MERECE REFORMA A DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE, NÃO CONHECENDO DO RECURSO, OBSTOU QUE
O MESMO FOSSE REMETIDO AO TRIBUNAL, RAZÃO PELA QUAL DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE
DESTRANCAR A APELAÇÃO QUE TEVE O SEGUIMENTO NEGADO NA ORIGEM, VIABILIZANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO AD QUEM. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
11/3/2013
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VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2488/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202869
NO. DO FEITO.......: 0164/2013
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
DIST. VINCULADO AO.: 2012213960
AGRAVANTE..........: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUN DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO...........: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES - OAB: 19186/PE
AGRAVADO...........: CORALICE SALES PEREIRA GUEDES E OUTROS
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL, ANTE SUA PERDA DE OBJETO. MATÉRIAS JÁ
JULGADAS POR ESTA CORTE ATRAVÉS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 1075/2012. MANTENÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO IV, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2439/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203097
NO. DO FEITO.......: 0172/2013
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013201016
AGRAVANTE..........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO...........: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2556/SE
AGRAVADO...........: ADILSON DO ESPIRITO SANTO LIMA
ADVOGADO...........: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA - OAB: 281-A/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MONOCRÁTICO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA. RECURSO INTERPOSTO COM O INTUITO DE DESCONSTITUIR, COM BASE EM SIMPLES
ALEGAÇÕES, PROVA PERICIAL REALIZADA POR EXPERT, QUE PRESTOU OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O MODO PELO QUAL OBTEVE O
VALOR OBTIDO NO LAUDO. REJEIÇÃO, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA LOCAL, DA TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA PERICIAL
REGULARMENTE REALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2423/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203110
NO. DO FEITO.......: 0177/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013201335
AGRAVANTE..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA - OAB: 2732/BA
AGRAVADO...........: EDUARDO L OLIVEIRA
ANTONIO RICARDO LIMA OLIVEIRA
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 147, TABELA II, DO
ANEXO II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL - IRREGULARIDADE DOS LANÇAMENTOS - DEVER DE
PAGAMENTO DO IMPOSTO COM BASE NA ALÍQUOTA MÍNIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2492/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203111
NO. DO FEITO.......: 0178/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013201559
AGRAVANTE..........: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
ADVOGADO...........: FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173/SE
AGRAVADO...........: MARIA NATALIA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO...........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA - OAB: 82-B/SE
11/3/2013
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EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO NA FORMA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO CRASSO. ADEMAIS, OS ARGUMENTOS LANÇADOS SÃO NOVOS,
CONFIGURANDO INADMITIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO I, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2438/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203456
NO. DO FEITO.......: 0197/2013
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2012222564
AGRAVANTE..........: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
ADVOGADO...........: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO - OAB: 843/SE
AGRAVADO...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA - OAB: 24257/BA
EMENTA :
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - MOSQUEIRO - IPTU - CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE
ARACAJU PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. I - CONSIDERANDO A CELEUMA QUANTO ÀS LINHAS
DIVISÓRIAS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ARACAJU E SÃO CRISTÓVÃO, ALÉM DA IMPOSSIBILIDADE, NO MOMENTO, DE SE DEFINIR SE O IMÓVEL EM
QUESTÃO, LOCALIZADO NA REGIÃO DO MOSQUEIRO, PERTENCE A UM OU OUTRO ENTE MUNICIPAL, É FORÇOSO RECONHECER PRECIPITADA A
DECLARAÇÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, O QUE DEMANDA MAIOR DILAÇÃO NA HIPÓTESE VERTENTE, VALENDO
ACRESCENTAR, AINDA, QUE CONSTITUI ÔNUS DO SUPOSTO DEVEDOR AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA CONSTANTE DA CDA. POR
ESSA RAZÃO, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL; II - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA EM TODO
SEU CONTEÚDO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2435/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203543
NO. DO FEITO.......: 0201/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DIST. VINCULADO AO.: 2012221092
AGRAVANTE..........: JONATHAN DE SOUZA MARINHO
ADVOGADO...........: ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR - OAB: 2408/SE
AGRAVADO...........: GEORGE SANTANA SANTOS
ADVOGADO...........: DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 4589/SE
AGRAVADO...........: ELOISA ROLEMBERG T DE OLIVEIRA
ADVOGADO...........: FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA - OAB: 5112/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC - ALEGAÇÃO DO AGRAVADO INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. I - CONFORME DISPÕE O ART. 526 DO CPC, É OBRIGATÓRIA A JUNTADA AOS AUTOS DA CÓPIA DA PETIÇÃO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO DA
JURISPRUDÊNCIA; II - O DESCUMPRIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS ENUMERADAS NO CAPUT DO ART. 526 DO CPC, ADOTÁVEIS NO PRAZO DE TRÊS DIAS,
SOMENTE ENSEJA AS CONSEQUÊNCIAS DISPOSTAS EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO SE O AGRAVADO SUSCITAR A QUESTÃO FORMAL NO MOMENTO
PROCESSUAL OPORTUNO, SOB PENA DE PRECLUSÃO; III - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTOS
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2459/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203603
NO. DO FEITO.......: 0217/2013
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2013202858
AGRAVANTE..........: BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO...........: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2556/SE
AGRAVADO...........: JOSEBEL SILVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA - OAB: 1424/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LAUDO PERICIAL
JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS NA AÇÃO REVISIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - NÃO
HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DO DECISUM A QUO QUE JULGOU A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MORMENTE QUANDO O JULGADOR DECIDIU A
QUESTÃO POSTA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 93, IX DA CF, NÃO PADECENDO O JULGADO DO ALEGADO VÍCIO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; II
- JÁ DECLARADA A LIQUIDEZ DA SENTENÇA, NO QUE CONCERNE AO TOTAL DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DEVIDAS PELO AGRAVANTE, NÃO SE REVELA
CABÍVEL REDISCUTIR OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL, VISTO QUE, APESAR DE O JUIZ NÃO ESTAR ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL,
NA FORMA DO ART.436 DO CPC, O MESMO CONSIDEROU QUE OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS APLICADOS PELO EXPERT ADEQUARAM-SE AOS LIMITES
ESTABELECIDOS PELA SENTENÇA ORIGINÁRIA. PRECEDENTES DO STJ; III - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
11/3/2013
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VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA EM TODO SEU CONTEÚDO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2484/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203604
NO. DO FEITO.......: 0218/2013
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2013202584
AGRAVANTE..........: GILTON ARGOLO DELFINO ME
ADVOGADO...........: ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS - OAB: 5895/SE
AGRAVADO...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE CONCEDE PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO - IRRECORRÍVEL AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I - SALVO A RECONSIDERAÇÃO PELO RELATOR DA DECISÃO LIMINAR, NO CASO O EFEITO ATIVO, SOMENTE POR
OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO É QUE SE PODERÁ DAR PANORAMA DIVERSO PARA A QUESTÃO. REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 527, DO
CPC. II - IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO II, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2421/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203606
NO. DO FEITO.......: 0220/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013202479
AGRAVANTE..........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
ADVOGADO...........: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795/SE
AGRAVADO...........: JOÃO VELOZO LIMA
ADVOGADO...........: JOSÉ CARLOS ALVES SANTANA FONSECA - OAB: 6129/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL
QUE PERDEU A EFICÁCIA EXECUTIVA. LAPSO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS CIVIL. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. VERSANDO A HIPÓTESE DOS AUTOS DE COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL,
INSTRUMENTO PARTICULAR, HÁ DE SER APLICADA A REGRA PRECEITUADA NO INCISO I, DO § 5º, DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES
DESTA CORTE. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2404/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2011219819
NO. DO FEITO.......: 9417/2011
PROCEDÊNCIA........: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
PROCURADOR.........: DRA. EDJILDA REZENDE DE LIMA GUERRA
APELANTE...........: GELSON DOURADO FILHO
ADVOGADO...........: WINDERSON DA SILVA NUNES - OAB: 5059/SE
APELANTE...........: JOSÉ ARI ANDRADE DE BARROS
ADVOGADO...........: WINDERSON DA SILVA NUNES - OAB: 5059/SE
APELANTE...........: ELZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO...........: WINDERSON DA SILVA NUNES - OAB: 5059/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADES POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E
CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS. MERITO - PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILANCIA
ELETRONICA MONITORADA POR ALARME. SERVIÇO DE NATUREZA COMUM. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
MITIGAÇÃO FACE A EVOLUÇÃO TECNOLOGICA.INEXISTENCIA DE DOLO OU CULPA. AUSENCIA DE PREJUIZO AO ERÁRIO - PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O TIPO DE LICITAÇÃO
ADOTADO PELA MUNICIPALIDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA POR MONITORAMENTO SE MOSTRA REGULAR,
POSTO QUE OS BENS E SERVIÇOS LICITADOS SÃO DE NATUREZA COMUM, PORQUANTO, NA ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO EDITAL ESTABELECE
PADRÃO OBJETIVO DE DESEMPENHO E QUALIDADE E PODE SER ADQUIRIDO A VÁRIOS FORNECEDORES, PODENDO SER ADQUIRIDO POR CONVITE E
POR MENOR PREÇO GLOBAL, SEM PREJUÍZO DA QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO, DIFERENTEMENTE DOS BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
AUTOMAÇÃO QUE EXIGE A LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, ASSIM CONSIDERADO QUANDO
A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO EVIDENCIAR QUE OS BENS OU SERVIÇOS DEMANDADOS REQUEREM INDIVIDUALIZAÇÃO OU INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E
POSSAM APRESENTAR DIFERENTES METODOLOGIAS, TECNOLOGIAS E NÍVEIS DE QUALIDADE E DESEMPENHO, SENDO NECESSÁRIO AVALIAR AS
VANTAGENS E DESVANTAGENS DE CADA SOLUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHEÇO DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO
E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
11/3/2013
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2456/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012204600
NO. DO FEITO.......: 2022/2012
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: FUNCEF - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
ADVOGADO...........: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO - OAB: 2814/SE
APELADO............: RILDES SANTOS GOMES
ADVOGADO...........: JISELIA BATISTA SANTOS - OAB: 741/SE
APELADO............: MARIA ZILAH FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO...........: JISELIA BATISTA SANTOS - OAB: 741/SE
APELADO............: BENEDITA DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO...........: JISELIA BATISTA SANTOS - OAB: 741/SE
EMENTA :
PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNCEF - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - TRANSAÇÃO E DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SÚMULA Nº 291 DO STJ - PATAMAR INICIAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ESTIPULADO EM PERCENTUAIS DIFERENTES PARA
HOMENS E MULHERES. IMPOSSIBILIDADE. VALORES DE CONTRIBUIÇÃO IGUAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I - O OBJETO VEICULADO NA
PRESENTE AÇÃO DIZ RESPEITO EXCLUSIVAMENTE À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, O QUE AFASTA QUALQUER POSSIBILIDADE DE
SOLIDARIEDADE DO BANCO EX-EMPREGADOR, UMA VEZ QUE NÃO HÁ MAIS RELAÇÃO TRABALHISTA, TAMPOUCO QUALQUER VÍNCULO COM AS
AUTORAS; II - A QUESTÃO SE CIRCUNSCREVE À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E NÃO A APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA OFICIAL, NÃO
EXISTINDO RELAÇÃO JURÍDICA E DIREITO DE REGRESSO ENTRE O INSS E A RECORRENTE, FUNDAMENTOS NECESSÁRIOS A DAREM ENSEJO AO
INSTITUTO DA DENUNCIAÇÃO, SENDO DESCABIDO A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO; III - NÃO PODEM AS AUTORAS SEREM TOLHIDAS DE BUSCAR
SEUS DIREITOS, PORQUANTO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS INSERTAS NO NOVO PLANO LHE TRAZEM EXCESSIVA DESVANTAGEM, AFIGURANDO-SE
NULAS DE PLENO DIREITO. ART. 51, IV, DO CDC. ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; IV - O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS,
PREVISTO PELA SÚMULA Nº 291 DO STJ, DEVE SER APLICADO À PRETENSÃO RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA PREVIDÊNCIA
PRIVADA; IV - A PREVISÃO DO REGULAMENTO QUE PRECONIZA DIFERENÇAS DE PERCENTUAIS PARA PAGAMENTO ENTRE HOMENS E MULHERES,
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA PREVISTO NO ART. 5º, INCISO. I, § 3º E INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS; V- AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. NÃO PODE A INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA UTILIZAR TAL ARGUMENTO PARA SE
ESQUIVAR DE SUA OBRIGAÇÃO, CABENDO-LHE PLANEJAR OS DESCONTOS E OS ÍNDICES DE CONTRIBUIÇÃO; VI - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2482/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012210178
NO. DO FEITO.......: 4129/2012
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
APELANTE...........: CARDOSO AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO...........: KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA - OAB: 3441/SE
APELADO............: MARCELO GUIMARAES RAMOS
ADVOGADO...........: LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS - OAB: 3084/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE PEÇA DE VEÍCULO REMANUFATURADA
EM LUGAR DE NOVA, SEM A CIENCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA, UMA VEZ QUE O
FATO DA LOJA TER TENTADO RESOLVER A SITUAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE, NÃO IMPLICA EM AUSENCIA DA CONDIÇÃO DA AÇÃO. MÉRITO. DANO
MATERIAL CONFIGURADO COM A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA PEÇA ORIGINAL EM OUTRA LOJA; DANO MORAL CARACTERIZADO EM FUNÇÃO
DO DISPOSTO NO ART. 14 CDC, NO ENTANTO, O QUANTUM (R$ 3.000,00) DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 1.000,00 EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO QUE A
LOJA TENTOU DEVOLVER O VALOR PAGO E RESOLVER O PROBLEMA. RECURSO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA MINORAR O VALOR DO DANO
MORAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO I, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2485/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012210990
NO. DO FEITO.......: 4490/2012
PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
APELANTE...........: JAS CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA
ADVOGADO...........: HORACIO VITALIANO LUCAS DOS SANTOS - OAB: 2448/SE
APELADO............: ESPÓLIO DE JOSÉ GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO...........: LIVIO MARCIO FEITOSA - OAB: 3435/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM RODOVIA CAUSADO POR
VEÍCULOS E MÁQUINAS POSTOS EM RODOVIA PARA PAVIMENTAÇÃO SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO. A INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL TEM NATUREZA
PUNITIVA/COMPENSATÓRIA, DEVENDO SER MANTIDO O QUANTUM ARBITRADO PELO JUIZ A QUO (R$20.000,00), PARA ATENDER AOS CRITÉRIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO IV, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
11/3/2013
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2440/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012214248
NO. DO FEITO.......: 5791/2012
PROCEDÊNCIA........: 21ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADVOGADO...........: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 17769/BA
APELADO............: ARLEIDE GOMES SANTOS E OUTROS
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PETROS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A
PATROCINADORA PETROBRÁS - REJEITADA - INAPLICABILIDADE DO CDC - AFASTADA - SÚMULA Nº 321 DO STJ - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
- APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES NO MOMENTO DA ADESÃO - INAPLICABILIDADE DE REGULAMENTO POSTERIOR - APOSENTADORIA PELO INSS
DEVIDAMENTE COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PETROBRÁS - POSSIBILIDADE - DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO
DE CONTRIBUIÇÃO PETROS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I - NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E O PATROCINADOR, MAS MERO INTERESSE ECONÔMICO, HAJA VISTA QUE CADA UM É DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
PRÓPRIA E PATRIMÔNIO DISTINTOS. PRECEDENTES DO STJ; II - APLICA-SE O CDC ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA E SEUS DEPENDENTES. SÚMULA Nº 321 DO STJ; III - NÃO PODE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EXIGIR A CESSAÇÃO DO VÍNCULO
TRABALHISTA COM A PETROBRÁS COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, POSTO QUE A
LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO DOS PARTICIPANTES AO RESPECTIVO PLANO NÃO PREVIA TAL RESTRIÇÃO, MAS APENAS ESTABELECIA
QUE O BENEFÍCIO SERIA PAGO DURANTE O TEMPO DE RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA, IN CASU, O INSS; IV
- NÃO TENDO O DECISUM, EM MOMENTO ALGUM, ESTABELECIDO A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO PETROS, CARECE A APELANTE DE INTERESSE RECURSAL NESSE CAPÍTULO; V - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE
CONHECIDA DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO, PARA NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO AO
MESMO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2462/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012218927
NO. DO FEITO.......: 7991/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE SÃO CRISTÓVÃO
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B/SE
APELANTE...........: GILSON PINHEIRO DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.......: ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM - OAB: 172-B/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B/SE
APELADO............: GILSON PINHEIRO DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.......: ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM - OAB: 172-B/SE
EMENTA :
CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE
DEFESA - AFASTADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - NÃO CABIMENTO. I - O JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE, MESMO SEM ANÚNCIO PRÉVIO, INVIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DE TODAS AS PROVAS REQUERIDAS NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE
DEFESA, QUANDO O JULGADOR, APÓS A LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS, CONVENCE-SE DE QUE AS MESMAS SÃO
SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA, CONSIDERANDO DISPENSÁVEL A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE NÃO MODIFICARIAM A SUA
CONCLUSÃO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM NULIDADE DA SENTENÇA; II - A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONDUTA DO RÉU TENHA CAUSADO AO AUTOR CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕES CAPAZES DE
ABALAR SEU EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO, ALÉM DA NORMALIDADE E DAS SITUAÇÕES DO DIA-A-DIA. NO ENTANTO, MERO DISSABOR, COMO O
VERIFICADO NO PRESENTE CASO, NÃO PODE SER ELEVADO À CATEGORIA DE DANO MORAL A ENSEJAR UMA NECESSÁRIA INDENIZAÇÃO; III - É
CABÍVEL A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, ESTES INCIDENTES A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE E ÀQUELES INCIDENTES A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO; IV - A CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CASOS
DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO EM QUE FOI APURADO O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO, DECORRENTE DO ATO EXPROPRIATÓRIO PERPETRADO PELA ADMINISTRAÇÃO; V - NÃO É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO PATROCINA CAUSA EM FACE DO ENTE FEDERATIVO AO QUAL ESTÁ VINCULADA.
PRECEDENTES DO STJ; VI - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO I GRUPO DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2468/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012219161
NO. DO FEITO.......: 8098/2012
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
ADVOGADO...........: GABRIELLA MENEZES MOURA - OAB: 4887/SE
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA PAIXAO - OAB: 1413/SE
APELADO............: CARLOS ALBERTO VIRGINIO SANTOS
11/3/2013
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ADVOGADO...........: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 3871/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL - ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SMTT INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 260 DA LEI Nº 1464/88 CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - DIVERSOS PRECEDENTES DESTA CORTE - ÔNUS SUCUMBENCIAS IMPOSTOS À SMTT. I - DEVE SER A
MUNICIPALIDADE EXCLUÍDA DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, POR SER A SMTT AUTARQUIA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E
DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, INDEPENDENTE DO ENTE QUE A CRIOU, RESPONSABILIZANDO-SE POR SEUS ATOS; II- IN
CASU , PATENTE NO FEITO QUE RESTARAM PREENCHIDOS AMBOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 260, DA LEI 1464/88, PARA O DEFERIMENTO DA
INCORPORAÇÃO PRETENDIDA PELA AUTORA DA AÇÃO; III - ALICERÇADA É A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NO SENTIDO DA CONSTITUCIONALIDADE
DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.464/88 (ESTATUTO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARACAJU), QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
POR TEMPO INTEGRAL AO VENCIMENTO DO FUNCIONÁRIO QUE NÃO EXERÇA FUNÇÃO GRATIFICADA E PERCEBA A GRATIFICAÇÃO DE FORMA
ININTERRUPTA POR UM PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS. (ART. 260); IV - DEFERIDA A INCORPORAÇÃO DA ALUDIDA GRATIFICAÇÃO E
SEUS REFLEXOS LEGAIS, CONFORME PLEITEOU A AUTORA, MERECE SER REFORMADA A SENTENÇA PARA SER DECLARADA A PROCEDÊNCIA TOTAL
DA AÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, IMPUTAR EXCLUSIVAMENTE À SMTT OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS; V - RECURSO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA SMTT CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA SMTT E DAR
PROVIMENTO AO APELO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2453/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012219836
NO. DO FEITO.......: 8400/2012
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: JOAO MONTEIRO JUNIOR - OAB: 104-B/SE
APELADO............: S/A CONSTANCIO VIEIRA - FIAÇAO
ADVOGADO...........: LÍLIAN OLIVEIRA BRITO - OAB: 348-B/SE
EMENTA :
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
ATIVA E NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO À LIDE AFASTADAS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - DEMANDA DE POTÊNCIA RESERVADA OU
CONTRATADA - NÃO-INCIDÊNCIA - INCIDÊNCIA APENAS SOBRE A DEMANDA EFETIVAMENTE UTILIZADA - RECURSO CONHECIDO. I - É O CONSUMIDOR
FINAL E NÃO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTE LEGITIMADA PARA AJUIZAR AÇÕES JUDICIAIS COM O FITO DE DISCUTIR QUESTÕES
AFETAS AO RECOLHIMENTO INDEVIDO DO ICMS, INCLUSIVE PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, POIS É ELE O SUJEITO
PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA, VERDADEIRO CONTRIBUINTE DO ALUDIDO TRIBUTO, POR SUPORTAR O ENCARGO FINANCEIRO DESTE
DECORRENTE; II - RESTRINGINDO-SE A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA PELO
ENTE ESTATAL NO SENTIDO DE RETER E REPASSAR O ICMS DEVIDO PELAS EMPRESAS CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, NÃO INTEGRANDO A
RELAÇÃO TRIBUTÁRIA FORMADA PELA FAZENDA ESTADUAL E O CONSUMIDOR FINAL, NÃO DETÉM A SULGIPE A LEGITIMIDADE PARA COMPOR O PÓLO
PASSIVO DAS DEMANDAS EM QUE SE QUESTIONA O INDEVIDO RECOLHIMENTO DO ICMS NEM MESMO NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE; III - PARA A
CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR DO ICMS FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL A EFETIVA CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA ATRAVÉS DA NECESSÁRIA
TRANSFERÊNCIA DE SUA TITULARIDADE, POIS DO CONTRÁRIO NÃO TERÁ HAVIDO O FATO GERADOR DO TRIBUTO, OBSTANDO, ASSIM, A SUA
EXIGIBILIDADE PELO FISCO; IV - PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO ICMS, CONSIDERA-SE OCORRIDA A CIRCULAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NO
MOMENTO EM QUE ESSA É EFETIVAMENTE UTILIZADA PELO CONSUMIDOR, CONSIDERANDO-SE QUE NESTA OCASIÃO OCORREU A REAL APROPRIAÇÃO
PELA EMPRESA AUTORA; V - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO ASSENTOU DEFINITIVAMENTE A
QUESTÃO ENFATIZANDO QUE O ICMS SOMENTE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA,
INADMITINDO QUE O REFERIDO IMPOSTO SEJA CALCULADO SOBRE A ENERGIA MERAMENTE CONTRATADA OU DISPONIBILIZADA; VI - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2442/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012220743
NO. DO FEITO.......: 8824/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: CONDOMINIO DO EDIFICIO HOTEL PALACE DE ARACAJU
ADVOGADO...........: AMANDA SÁ OLIVEIRA - OAB: 4073/SE
APELADO............: ESPOLIO DE JOAO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO...........: CASSANDRA FREIRE SANDES - OAB: 4-B/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CC/2002 - REJEIÇÃO ÔNUS DO DEMANDADO DE COMPROVAR SEU ADIMPLEMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. I DESCABE A PRELIMINAR INVOCADA PELO APELADO NO SENTIDO DE QUE PARTE DA DÍVIDA ESTARIA ABRAÇADA PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL,
TENDO EM VISTA QUE A TAXA CONDOMINIAL NÃO SE ORIGINA DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, MAS POR FORÇA DE LEI, HAVENDO DE
APLICAR-SE À ESPÉCIE A INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 205 DO CC/2002.; II - CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II DO CPC, O ÔNUS DA PROVA
INCUMBE AO RÉU, QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NA AUSÊNCIA DE PROVA NOS
AUTOS, INCLUSIVE DOCUMENTAL DO ADIMPLEMENTO DO DEMANDADO, TAL VÁCUO PROBATÓRIO DESAUTORIZA A IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS
INICIAIS.; IV - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO
E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2449/2013
11/3/2013
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ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012221235
NO. DO FEITO.......: 9026/2012
PROCEDÊNCIA........: 6ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE ARACAJU
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
APELANTE...........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELADO............: JOSE MARCELO DANTAS SOBRINHO
ADVOGADO...........: JOSÉ MARCIAL SANTOS - OAB: 5499/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS
DO ART. 109 DA LEI Nº 6.015/73 - NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - ANÁLISE DA DEMANDA, COM FULCRO NO ART. 515, §3º DO CPC INEXISTÊNCIA DE ERRO OU OMISSÃO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I
DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2455/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012221844
NO. DO FEITO.......: 9258/2012
PROCEDÊNCIA........: JAPOATÃ
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: ADELMO SILVA
ADVOGADO...........: MAX CARDOSO SANTANA DÓRIA - OAB: 4343/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE JAPOATA
ADVOGADO...........: GUSTAVO GUIMARAES SANTOS - OAB: 6008/SE
EMENTA :
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - CARGO COMISSIONADO - INVESTIDURA IRREGULAR - BOA-FÉ
OBJETIVA - FÉRIAS INTEGRAIS PROPORCIONAIS - CABÍVEIS - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - NÃO CABIMENTO - PAGAMENTO DEMONSTRADO - JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. I - MALGRADO EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO, NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE FURTAR AO
PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO ADEQUADA E GARANTIDA, COM TODOS SEUS ACRÉSCIMOS E DIREITOS PELO SERVIÇO PRESTADO, SOB PENA
DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE PÚBLICO EM DETRIMENTO DO PARTICULAR, PRIVILEGIANDO-SE, ADEMAIS, O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
PRECEDENTES DO STJ; II - NOS CASOS EM QUE OS ESTATUTOS DE SERVIDORES FOREM OMISSOS SOBRE AS FÉRIAS PROPORCIONAIS, NÃO HÁ QUE SE
INTERPRETAR A OMISSÃO COMO UM ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO ALUDIDO DIREITO, JÁ QUE FOI PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO
PODENDO SE FAZER UMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE TAL GARANTIA, POR SE TRATAR DE UM DIREITO FUNDAMENTAL; III - NÃO FAZ JUS O AUTOR
AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PLEITEADO TENDO EM VISTA QUE O ENTE MUNICIPAL DEMONSTROU JÁ TER EFETUADO O PAGAMENTO DA REFERIDA
VERBA NO PERÍODO VINDICADO; IV - SOBRE A CONDENAÇÃO IMPOSTA CONTRA A FAZENDA MUNICIPAL DEVEM INCIDIR ÍNDICES OFICIAIS DE
REMUNERAÇÃO BÁSICA, DESDE O MOMENTO EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO PAGOS E JUROS DE MORA APLICADOS À CADERNETA DE
POUPANÇA, A PARTIR DA CITAÇÃO, CONFORME ESTATUÍDO NA LEI Nº 11.960/2009; V - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO, PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO MESMO, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2424/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012223871
NO. DO FEITO.......: 10156/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
APELANTE...........: MOISES TORRES FERREIRA
ADVOGADO...........: CELSO DAVID ANTUNES - OAB: 1141-A/BA
APELANTE...........: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
ADVOGADO...........: CELSO DAVID ANTUNES - OAB: 1141-A/BA
APELANTE...........: LEÓGENES BISPO CORRÊA
ADVOGADO...........: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612/SE
APELADO............: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
ADVOGADO...........: CAROLINA SILVA GARGANTINI - OAB: 4350/SE
APELADO............: MOISES TORRES FERREIRA
ADVOGADO...........: CAROLINA SILVA GARGANTINI - OAB: 4350/SE
APELADO............: LEOGENES BISPO CORREA
ADVOGADO...........: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA - OAB: 4612/SE
EMENTA :
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RICARDO
ELETRO - ACATAMENTO DA PRELIMINAR - EXCLUSÃO DA EMPRESA DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PEDIDO PARA EXTINÇÃO DO FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO PENAL ACEITA PELO AUTOR - DESCABIMENTO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OFENSAS PROFERIDAS
EM PROGRAMA DE RÁDIO POR VENDEDOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - CONDUTA ANTERIOR DO AUTOR
SE MOSTROU IRRAZOÁVEL PARA A RESOLUÇÃO DE UM SIMPLES PROBLEMA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - A ENTREVISTA DADA PELO RÉU TEVE COMO
MOTIVAÇÃO A CONDUTA DESMEDIDA DO AUTOR - O RÉU EM SUA ENTREVISTA DEMONSTRA SER PESSOA DE FALA SIMPLES E A EXPRESSÃO POR ELE
USADA SE TRADUZ EM UM TERMO COMUMENTE USADO PELOS NORDESTINOS - REFORMA DA SENTENÇA - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSOS DA EMPRESA E DO RÉU MOISÉS TORRES FERREIRA CONHECIDOS E PROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO IV, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS DA EMPRESA E DO RÉU MOISÉS TORRES FERREIRA PARA LHES
DAR PROVIMENTO, E ENTENDER POR PREJUDICADO O APELO AUTORAL.
11/3/2013
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2444/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012225233
NO. DO FEITO.......: 10719/2012
PROCEDÊNCIA........: 14ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
APELANTE...........: ALMIR VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE
APELADO............: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO...........: MÁRCIA CECILIANO DUTRA SOUTO - OAB: 14-P/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - INSS - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO I
DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2499/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012225251
NO. DO FEITO.......: 10733/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: SILVIA NASCIMENTO MARQUES
ADVOGADO...........: ALEX PEREIRA ALCANTARA - OAB: 4140/SE
APELADO............: VIAÇÃO CIDADE JARDIM LTDA
ADVOGADO...........: LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES - OAB: 5118/SE
APELADO............: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: ROBERTA HORA ARCIERI - OAB: 5243/SE
APELADO............: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
ADVOGADO...........: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO, OCORRIDO ENTRE VEÍCULO DE TRANSPORTE
COLETIVO E UMA MOTOCICLETA - COLISÃO DA MOTOCICLETA NO MOMENTO EM QUE O ÔNIBUS CONVERGIA À ESQUERDA NA VIA PÚBLICA (AVENIDA
JARDIM CENTENÁRIO) - DEVER DE CUIDADO E CAUTELA PELA CONDUTORA DA MOTOCICLETA NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA
DA EMPRESA/REQUERIDA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DEVER DE INDENIZAR - NÃO CONFIGURADO - MATÉRIA PREQUESTIONADA - MANUTENÇÃO
DA DECISÃO SINGULAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2436/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012225602
NO. DO FEITO.......: 10964/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
APELANTE...........: BANCO BONSUCESSO S/A
ADVOGADO...........: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES - OAB: 62626/MG
APELANTE...........: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES - OAB: 4883/SE
APELADO............: BANCO BONSUCESSO S/A
ADVOGADO...........: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES - OAB: 62626/MG
APELADO............: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES - OAB: 4883/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I CONSIDERANDO QUE A CONSUMIDORA ALEGOU QUE NÃO EFETUOU EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO MERCANTIL DO BRASIL, INCUMBIA AO
FORNECEDOR DO SERVIÇO COMPROVAR A CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC E ART.6º, VIII DO CDC. II - É DEVIDA A REPARAÇÃO
POR DANO MORAL, JÁ QUE HOUVE A RETENÇÃO DA VERBA ALIMENTAR, TRAZENDO SOFRIMENTO E PREOCUPAÇÃO COM A SUBTRAÇÃO DOS MEIOS DE
SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
CONCLUSÃO:
ACORDAM, OS MEMBROS DA. 2A CÂMARA CÍVEL, GRUPO II, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2450/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012225786
NO. DO FEITO.......: 11032/2012
PROCEDÊNCIA........: POÇO REDONDO
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
11/3/2013
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RELATOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
APELANTE...........: MARIA JOSÉ CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO...........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA - OAB: 2422/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE POCO REDONDO
ADVOGADO...........: SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA - OAB: 3091/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO - CONTRATO TEMPORÁRIO- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE
TRATO SUCESSIVO RECONHECIDA - DIREITO AO PAGAMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS - 13º SALÁRIO E FÉRIAS, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS,
INOBSTANTE A IRREGULARIDADE CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA REFORMADA
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM, OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO EM APREÇO, E DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2427/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013200327
NO. DO FEITO.......: 0189/2013
PROCEDÊNCIA........: 14ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CRISTINA G. E S. FOZ MENDONÇA
APELANTE...........: JOSÉ WILSON GOMES
ADVOGADO...........: LUCAS TADEU COSTA DIAS - OAB: 3604/SE
APELADO............: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO...........: ALEXANDRE AUGUSTO LIMA E SILVA - OAB: 3-P/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - INSS - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - APELANTE PORTADOR
DE DOENÇA NÃO OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A LESÃO APRESENTADA PELO APELANTE E A ATIVIDADE LABORAL
DESEMPENHADA - IMPROCEDENCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, EXAMINADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM POR UNANIMIDADE DE VOTOS, OS MEMBROS DO GRUPO II
DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR A SEGUIR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2461/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013200769
NO. DO FEITO.......: 0457/2013
PROCEDÊNCIA........: GARARÚ
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CRISTINA G. E S. FOZ MENDONÇA
APELANTE...........: RADIO JORNAL DE SERGIPE LTDA
ADVOGADO...........: RICARDO HENRIQUE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - OAB: 4668/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE GARARU
ADVOGADO...........: CARILANE DA SILVA LARANJEIRA - OAB: 4126/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM FAVOR DA PREFEITURA-CONTRATAÇÃO NÃO OBSERVOU OS
DITAMES DO ARTIGO 63 DA LEI 4.320/64 IRREGULARIDADE QUE NÃO PODE ENSEJAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE
MUNICIPAL.COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO-AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO ACERCA DA EVENTUAL MÁ-FÉ DA EMPRESA CONTRATADA ILÍCITO CRÉDITO CONFIGURADO.REFORMA DA SENTENÇA -RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO .
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, PRESIDIDA PELO DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO, PARA
LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, COM BASE NO RELATÓRIO E NO VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2422/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013200779
NO. DO FEITO.......: 0464/2013
PROCEDÊNCIA........: CARIRA
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
APELANTE...........: ADELVAN PONTES DE JESUS
ADVOGADO...........: PATRICIA LEITE SAMPAIO - OAB: 3429/SE
APELADO............: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
ADVOGADO...........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - OAB: 3712/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA- COMPLEMENTAÇÃO DO DPVAT - SEGURO OBRIGATÓRIO - POSSIBILIDADE DE REIVINDICAR O COMPLEMENTO
DO VALOR DEVIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO LEGAL - ART. 3º, INC. II, DA LEI 11.482/2007 - PROVA PERICIAL ATESTANDO A AUSÊNCIA DE
INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM, OS MEMBROS DO GRUPO III DA 2A CÂMARA
11/3/2013
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CÍVEL, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2434/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201654
NO. DO FEITO.......: 0810/2013
PROCEDÊNCIA........: 14ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
APELANTE...........: JOSE RAIMUNDO SANTOS
ADVOGADO...........: MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR MENDONÇA - OAB: 3711/SE
APELADO............: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURADO SOCIAL - INSS
...................: MARIA DO SOCORRO MIRA DE SOUZA - OAB: 44-P/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE
PARCIAL E PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DIANTE DA IDADE, DA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA E GRAU DE
INSTRUÇÃO DO SEGURADO. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO A PERCEPÇÃO DESDE A DATA DO LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS TERMOS DA SÚMULA Nº 111 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO
E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2451/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201827
NO. DO FEITO.......: 0876/2013
PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
APELANTE...........: MARCOS NUNES LIMA
ADVOGADO...........: MARCOS NUNES LIMA - OAB: 3898/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE CANINDE DO SAO FRANCISCO
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO. INEXIGIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. RECURSOS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - CABÍVEL A COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NÃO SENDO
OBSTADA PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE, E NÃO REPRESENTANDO OFENSA ÀS NORMAS CONTIDAS NO ESTATUTO DA ADVOCACIA.
PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. II - A AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NOS AUTOS DO
PROCESSO ORIGINÁRIO TORNA PRECLUSA A MATÉRIA POR FORÇA DA COISA JULGADA. III - VERIFICADA A RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA, DEVE SER MANTIDO O VALOR ARBITRADO, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM AS REGRAS ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. IV - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO:
ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III DA 2A CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS, MAS PARA LHES NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2452/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201835
NO. DO FEITO.......: 0880/2013
PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013201827
APELANTE...........: MARCOS NUNES LIMA
ADVOGADO...........: MARCOS NUNES LIMA - OAB: 3898/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE CANINDE DO SAO FRANCISCO
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO. INEXIGIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. RECURSOS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - CABÍVEL A COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NÃO SENDO
OBSTADA PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE, E NÃO REPRESENTANDO OFENSA ÀS NORMAS CONTIDAS NO ESTATUTO DA ADVOCACIA.
PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. II - A AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NOS AUTOS DO
PROCESSO ORIGINÁRIO TORNA PRECLUSA A MATÉRIA POR FORÇA DA COISA JULGADA. III - VERIFICADA A RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA, DEVE SER MANTIDO O VALOR ARBITRADO, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM AS REGRAS ESTABELECIDAS PELO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. IV - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
CONCLUSÃO:
ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III DA 2A CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS, MAS PARA LHES NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2433/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202452
NO. DO FEITO.......: 1172/2013
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
11/3/2013
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MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2012215972
APELANTE...........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO...........: PAULO CESAR SAVERGNINI - OAB: 13732/ES
APELANTE...........: JOAO ALVES
ADVOGADO...........: MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO - OAB: 5391/SE
APELADO............: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO...........: PAULO CESAR SAVERGNINI - OAB: 540-A/SE
APELADO............: JOAO ALVES
ADVOGADO...........: MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO - OAB: 5391/SE
EMENTA :
CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - AUSÊNCIA DE
INTERESSE - INCIDÊNCIA DO CDC - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PACTUADO PERMITIDO - LEI 10.931/04 -COMPENSAÇÃO DE VALORES - SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - TENDO O DECISUM PERMITIDO A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE
MENSAL, INADMISSÍVEL O RECURSO DO BANCO QUE PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA NESSE QUESITO SOB O MESMO FUNDAMENTO UTILIZADO
PELO JUIZ A QUO, CARECENDO DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESSE CAPÍTULO DA SENTENÇA; II - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS
DA SUMULA 297, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE OS CONTRATOS BANCÁRIOS SUBMETEM-SE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PROCURA-SE ESTABELECER UM EQUILÍBRIO CONTRATUAL, RELATIVIZANDO O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA; III - EM SE TRATANDO DE
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA É CABÍVEL A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA E EXPRESSAMENTE
PACTUADA, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE; IV - À LUZ DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR ANTE O PAGAMENTO DE
PARCELAS ABUSIVAS PELO DEVEDOR, ADMITE-SE A COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM SUA FORMA SIMPLES; V - TENDO A PARTE
AUTORA DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA DE SUAS PRETENSÕES, DEVE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUPORTAR A TOTALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS,
COM FULCRO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC; VI - ANALISANDO OS PARÂMETROS DOS §§3º E 4º, DO ART. 20 DO CPC, ENTENDO COMO
RAZOÁVEL MANTER O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS PELO JUIZ DE 1º GRAU; VII - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CONHECIDO EM PARTE, PARA NA PARTE CONHECIDA, LHE NEGAR PROVIMENTO E RECURSO DO AUTOR CONHECIDO, PARA LHE PROVER
PARCIALMENTE;
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA NA PARTE CONHECIDA,
LHE NEGAR PROVIMENTO E CONHECER DO RECURSO DO AUTOR, PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2448/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202700
NO. DO FEITO.......: 1306/2013
PROCEDÊNCIA........: AQUIDABÃ
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO...........: CELSO MARCON - OAB: 10990/ES
APELADO............: JENISSON DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO...........: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748/SE
EMENTA :
CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO ULTRA PETITA JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NON REFORMATIO IN
PEJUS - TARIFAS ENGLOBADAS PELO CUSTO EFETIVO TOTAL - LEGALIDADE DESDE QUE PACTUADA E QUE NÃO OCORRA ABUSIVIDADE POR PARTE DO
AGENTE FINANCEIRO - NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ - PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA EXCESSIVA - COMPENSÇÃO SIMPLES. I - AS
DETERMINAÇÕES INSERIDAS NO DECISUM, ATINENTE À INCIDÊNCIA DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFIGURA JULGAMENTO
ULTRA PETITA, TODAVIA, O SEU RECONHECIMENTO NÃO ENSEJA A NULIDADE DA SENTENÇA POR INTEIRO, E, SIM, SUA REDUÇÃO AOS LIMITES DO
PEDIDO; II - TENDO O DECISUM DEFERIDO A MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA NO PATAMAR PACTUADO,
INADMISSÍVEL O RECURSO DO BANCO QUE PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA NESSES QUESITOS SOB O MESMO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO JUIZ
A QUO, CARECENDO DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESSES CAPÍTULOS DA SENTENÇA; III - NÃO COMPROVADA A PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA, NADA DEVERIA SER COBRANDO ACERCA DE TAL ENCARGO, PORÉM DEVE SER MANTIDA A DECISÃO A QUO, SOB PENA DE INCORRER
NO VÍCIO DA REFORMATIO IN PEJUS; IV - EM CONFORMIDADE COM O CDC, HAVENDO COBRANÇA EXCESSIVA A TÍTULO DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS,
SE FAZ NECESSÁRIO A SUA REDUÇÃO PARA UM PATAMAR RAZOÁVEL. NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. PRECEDENTE DESTA CORTE; V - À LUZ DO
PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR ANTE O PAGAMENTO DE PARCELAS ABUSIVAS PELO DEVEDOR, ADMITE-SE A
COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES; VI - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, PARA NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO EM PARTE, PARA NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2437/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202724
NO. DO FEITO.......: 1312/2013
PROCEDÊNCIA........: CRISTINÁPOLIS
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
APELANTE...........: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB: 76696/MG
APELADO............: PEROLINA COTA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: BENITO MATOS SOARES - OAB: 4054/SE
EMENTA :
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANO MORAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CDC -DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FIXAÇÃO DO
QUANTUM - MANUTENÇÃO. I - AQUELE QUE PRESTA UM SERVIÇO ASSUME OS RISCOS DE SUA QUALIDADE, SENDO PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO
PÓLO PASSIVO, EM CASO DE EVENTUAL DANO; II - A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR,
CARACTERIZA DANO MORAL, DE MODO A ENSEJAR SUA REPARAÇÃO PELO BANCO; III - O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE TER EM CONSIDERAÇÃO AS
CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE PERPASSARAM OS FATOS, LEVANDO-SE EM CONTA SUA FINALIDADE DÚPLICE PUNITIVA/REPARATÓRIA; IV - RECURSO
QUE SE CONHECE, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
11/3/2013
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JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2476/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202895
NO. DO FEITO.......: 1387/2013
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE - OAB: 1565/SE
APELADO............: CORSAL COMERCIO E REP. SAO SALVADOR LTDA
ADVOGADO...........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. INÉRCIA NÃO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO PODER
JUDICIÁRIO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE NÃO IMPULSIONA O FEITO. OMISSA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2420/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202977
NO. DO FEITO.......: 1438/2013
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
APELANTE...........: ROSANGELA MARIA BISPO DA CRUZ
DEF. PUBLICO.......: FLÁVIA PRADO SANTANA - OAB: 4718/SE
APELADO............: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO...........: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB: 623-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO.
INTERESSE DE AGIR. VERIFICADO. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCONFIGURAR A MORA. INTELIGÂNCIA DO § 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO LEI Nº 911/69. DEPÓSITO DAS PARCELAS
INCONTROVERSAS. NÃO VERIFICADOS. MORA CARACTERIZADA. PLAUSÍVEL A APREENSÃO DO VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA
CONSERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHEÇO DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL) (REPUBLICAÇÃO)
NO. ACORDÃO........: 16946/2012
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012223203
NO. DO FEITO.......: 3522/2012
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2011219192
EMBARGANTE.........: ESPOLIO DE ANTONIO GONÇALVES DE MENDONÇA
ADVOGADO...........: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA - OAB: 1439/SE
EMBARGADO..........: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO...........: CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO - OAB: 7423/AL
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO. I - INEXISTE OMISSÃO A SER SUPRIDA NO
JULGADO, POR TER A DECISÃO APRECIADO A MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTA CORTE NA EXTENSÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE, TENDO O
ACÓRDÃO REFORMADO A SENTENÇA A FIM DE QUE A UNIMED MACEIÓ SEJA CONDENADA A INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA
AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS A QUE FAZIA JUS A SRA. MARIA DAS DORES, QUE DEVERÃO SER DEVIDAMENTE APURADOS
EM POSTERIOR LIQUIDAÇÃO; II - FOI MANTIDA A LIMITAÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA EM R$ 40.000,00, TENDO EM VISTA QUE, SE POR UM LADO, É
DADO AO JUIZ A FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM VALOR ALTO E CONSIDERÁVEL, A FIM DE GARANTIR A EFETIVIDADE DAS ORDENS JUDICIAIS,
POR OUTRO, ESSA QUANTIA NÃO PODE SE MOSTRAR EXCESSIVA DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO, SOB PENA DE RESTAR
CONFIGURADO VERDADEIRO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE AUTORA; III - NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PROMOVER
NOVO JULGAMENTO, POR NÃO SE CONFORMAR O RECORRENTE COM A JUSTEZA DA DECISÃO; IV - INEXISTINDO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
OMISSÃO NO JULGADO VERGASTADO, MOSTRA-SE INSUFICIENTE A PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DOS PRESENTES
EMBARGOS; V - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
MOTIVO DA REPUBLICAÇÃO: REPUBLICADO CONFORME DESPACHO DE FLS. 682.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2457/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012224146
11/3/2013
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NO. DO FEITO.......: 3632/2012
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DIST. VINCULADO AO.: 2012209719
EMBARGANTE.........: MARIA OLIVIA SILVA SALDANHA
ADVOGADO...........: LUCIANA SALDANHA CORREIA - OAB: 5597/SE
EMBARGADO..........: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO...........: ZAIRA FREIRE DE ALMEIDA - OAB: 5875/SE
EMBARGADO..........: CIMAVEL COMERCIO IMPORTACAO MAQUINAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO...........: GILSON SOUSA DE ARAÚJO - OAB: 2843/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EQUÍVOCO - NÃO INDICAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART. 535 DO CPC INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - EFEITO INFRINGENTE RECONHECIDO - EMBARGOS DA RÉ NÃO CONHECIDOS. I - NÃO SE CONHECE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJAS HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO FORAM AO MENOS APONTADAS NAS RAZÕES RECURSAIS, SENDO INSUFICIENTE
PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO A MERA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO; II - NÃO FOI APONTADA QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE NO DECISUM, LIMITANDO-SE A MONTADORA DE VEÍCULOS A ALEGAR VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; III - FORÇOSO ADMITIR A OMISSÃO SOBRE O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, RAZÃO PELA QUAL, SUPRINDO O ALEGADO VÍCIO,
VERIFICA-SE QUE, EM SE TRATANDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA DETERMINADA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER PLENA, OU SEJA, CONTADA
DESDE QUANDO OCORRIDO O DESEMBOLSO, NESTA HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES; III - RECURSO DA RÉ NÃO
CONHECIDO, RECURSO DA AUTORA CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DA EMPRESA/RÉ, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2458/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012224516
NO. DO FEITO.......: 3655/2012
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DIST. VINCULADO AO.: 2012209719
EMBARGANTE.........: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO...........: LORENA CARNEIRO MACEDO - OAB: 15973-E/BA
EMBARGADO..........: MARIA OLIVIA SILVA SALDANHA
ADVOGADO...........: LUCIANA SALDANHA CORREIA - OAB: 5597/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EQUÍVOCO - NÃO INDICAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART. 535 DO CPC INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - EFEITO INFRINGENTE RECONHECIDO - EMBARGOS DA RÉ NÃO CONHECIDOS. I - NÃO SE CONHECE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJAS HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO FORAM AO MENOS APONTADAS NAS RAZÕES RECURSAIS, SENDO INSUFICIENTE
PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO A MERA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO; II - NÃO FOI APONTADA QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE NO DECISUM, LIMITANDO-SE A MONTADORA DE VEÍCULOS A ALEGAR VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; III - FORÇOSO ADMITIR A OMISSÃO SOBRE O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, RAZÃO PELA QUAL, SUPRINDO O ALEGADO VÍCIO,
VERIFICA-SE QUE, EM SE TRATANDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA DETERMINADA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER PLENA, OU SEJA, CONTADA
DESDE QUANDO OCORRIDO O DESEMBOLSO, NESTA HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES; III - RECURSO DA RÉ NÃO
CONHECIDO, RECURSO DA AUTORA CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DA EMPRESA/RÉ, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2446/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012224698
NO. DO FEITO.......: 3691/2012
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DIST. VINCULADO AO.: 2012222750
EMBARGANTE.........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE
EMBARGADO..........: JOSE OLINO DE LIMA NETO
ADVOGADO...........: ALOIZIO DOS SANTOS LIMA - OAB: 6663/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO. I - DA ANÁLISE DO ACÓRDÃO EMBARGADO
NÃO EXSURGE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELO RECORRENTE. DE FORMA COERENTE E FUNDAMENTADA A DECISÃO COLEGIADA DEMONSTROU A
RAZOABILIDADE DA MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS; II - DE IGUAL SORTE, NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA PROMOVER NOVO JULGAMENTO. O INCONFORMISMO DO EMBARGANTE DEVE SER MATERIALIZADO PELA VIA RECURSAL
ADEQUADA, NÃO SENDO OS ACLARATÓRIOS, EM ABSOLUTO, O CAMINHO A SER TRILHADO; III - NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE A SER SUPRIDA, POR TER A DECISÃO APRECIADO A MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTA CORTE NA EXTENSÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO
DA LIDE E DE MODO COERENTE, INSUFICIENTE A PRETENSÃO DE SIMPLES PREQUESTIONAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DOS PRESENTES
EMBARGOS; IV - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2426/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
11/3/2013
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NO. DO PROCESSO....: 2013200095
NO. DO FEITO.......: 0001/2013
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2012223802
EMBARGANTE.........: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE
EMBARGADO..........: EDINILSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO...........: RAFAEL SANDES SAMPAIO - OAB: 3265/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES - INEXISTENTES - RECURSO DESPROVIDO. I - A
DECISÃO EMBARGADA ENFRENTOU SUFICIENTEMENTE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS NO RECURSO, DE MODO PERFEITAMENTE COERENTE, O QUE
AFASTA AS ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE; II - NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PROMOVER
NOVO JULGAMENTO, POR NÃO SE CONFORMAR O RECORRENTE COM A DECISÃO PROFERIDA, TANTO MAIS QUANDO SEUS ARGUMENTOS CONFIGURAM
SIMPLES REEXAME DA CAUSA; III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2443/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013200875
NO. DO FEITO.......: 0036/2013
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2012221340
EMBARGANTE.........: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO...........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - OAB: 3712/SE
EMBARGADO..........: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO...........: DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO - OAB: 5195/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PROVIMENTO. ACORDO CONVOLADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO
PROFERIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ACORDO NOS AUTOS APESAR
DE PROTOCOLADO EM DATA ANTERIOR À DA DECISÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. HAVENDO ERRO MATERIAL, SANO O VÍCIO
CONSTATADO, E PROVEJO OS EMBARGOS OPOSTOS, A FIM DE HOMOLOGAR O ACORDO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES E, EM RAZÃO DA
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA PROVÊ-LO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2490/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013200910
NO. DO FEITO.......: 0042/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DIST. VINCULADO AO.: 2012212910
EMBARGANTE.........: LUANA MOURA PINHO GRASSI ME
ADVOGADO...........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO - OAB: 3182/SE
EMBARGADO..........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS - OAB: 3913/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CHEQUE ESPECIAL - TUTELA ANTECIPADA EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - SENDO O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO OMISSO QUANTO À APRECIAÇÃO DO PLEITO DE
APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AO CHEQUE ESPECIAL FORMULADO NA INICIAL, NÃO APRECIADO NA OPORTUNIDADE EM QUE INVERTIDO
O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, COMO CONSEQUÊNCIA DO PROVIMENTO DO RECURSO, HÁ DE SER PROVIDO O PRESENTE RECURSO, A FIM DE QUE SEJA
SANADA A APONTADA OMISSÃO, NOS TERMOS DO ART. 535, II, DO CPC; II - INEXISTE CONTRADIÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA TUTELA
ANTECIPADA, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE SE ILIDIR A MORA DO DEVEDOR PELA SIMPLES DISCUSSÃO JUDICIAL DA ABUSIVIDADE CONSTANTE
NO CONTRATO; III - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2467/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201026
NO. DO FEITO.......: 0072/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR DESIGNADO..: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2011218203
EMBARGANTE.........: ERALDO GOMES CONCEICAO
ADVOGADO...........: GEORGE LUIZ MATOS SILVA - OAB: 5404/SE
EMBARGANTE.........: RUBENS FEITOSA MELO
ADVOGADO...........: GEORGE LUIZ MATOS SILVA - OAB: 2083-E/SE
EMBARGADO..........: MINISTÉRIO PÚBLIC O DO ESTADO DE SERGIPE
11/3/2013
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EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
SERVIDORES PÚBLICOS, SEM CONCURSO PÚBLICO, PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS - CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SÃO INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO UTILIZADOS COM A INDEVIDA FINALIDADE DE INSTAURAR UMA NOVA DISCUSSÃO SOBRE A
CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA PELO JULGADOR. - INEXISTINDO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, OBSTA-SE A PRETENSÃO DE
MERAMENTE PREQUESTIONAR A MATÉRIA PARA REMESSA DOS AUTOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 2ª CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2429/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201056
NO. DO FEITO.......: 0081/2013
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2011209585
EMBARGANTE.........: HILDECI VILAR SALES
ADVOGADO...........: THAIS MAIA DE BRITTO - OAB: 3225/SE
EMBARGANTE.........: VANIA MARIA NORONHA SILVA
ADVOGADO...........: THAIS MAIA DE BRITTO - OAB: 3225/SE
EMBARGANTE.........: JOSEFA RAIMUNDA FONTES HORA
ADVOGADO...........: THAIS MAIA DE BRITTO - OAB: 3225/SE
EMBARGANTE.........: PAULO SANTANA
ADVOGADO...........: THAIS MAIA DE BRITTO - OAB: 3225/SE
EMBARGADO..........: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
ADVOGADO...........: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO - OAB: 2814/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- FUNCEF - INCLUSÃO DA CAIXA ECONOMICA FEFERAL NA LIDE- IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE
OS AUTORES E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - OMISSÕES SUSCITADAS NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO PARA
FAZER O PAGAMENTO. - APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - INEXISTENTES - RECURSO IMPROVIDO - AUTORES - CONTRADIÇÃO E
OMISSÕES EXISTENTES - TERMO CORRETO NO DISPOSITIVO DA APELAÇÃO É CONCEDER - INVERSÃO DO ONUS DE SUCUMBÊNCIA- EMBARGOS
PROVIDOS
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELA
FUNCEF, E DAR PROVIMENTO AO RECURSO MANEJADO PELOS AUTORES, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2419/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201190
NO. DO FEITO.......: 0182/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2012203000
EMBARGANTE.........: ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO...........: JULIANA BRUNO CHAGAS - OAB: 6738/SE
EMBARGADO..........: JUIZO DE DIREITO DA 7 VARA CIVEL
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INIMIZADE ENTRE O MAGISTRADO TITULAR DA 7ª VARA CIVIL DA COMARCA
DE ARACAJU E O EXCIPIENTE, BEM COMO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É DEVEDORA DO EXCEPTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - IN CASU, FICOU CLARO QUE, AS
MANIFESTAÇÕES DO EXCEPTO NÃO POSSUEM, POR SI SÓ, O CONDÃO DE COMPROMETER A SUA IMPARCIALIDADE. LOGO, AO MEU SENTIR, NO CASO
EM TESTILHA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INIMIZADE CAPITAL ENTRE O JULGADOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFORME EXIGE O ARTIGO 135, I,
DO CPC, PARA CONFIGURAÇÃO DA SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE DO MESMO. - SÃO INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO UTILIZADOS COM A
INDEVIDA FINALIDADE DE INSTAURAR UMA NOVA DISCUSSÃO SOBRE A CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA PELO JULGADOR. - INEXISTINDO
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, OBSTA-SE A PRETENSÃO DE MERAMENTE PREQUESTIONAR A MATÉRIA PARA REMESSA DOS AUTOS ÀS
INSTÂNCIAS SUPERIORES.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 2ª CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2430/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201297
NO. DO FEITO.......: 0191/2013
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2011209585
EMBARGANTE.........: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
ADVOGADO...........: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO - OAB: 2814/SE
EMBARGADO..........: HILDECI VILAR SALES
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: VANIA MARIA NORONHA SILVA
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMBARGADO..........: JOSEFA RAIMUNDA FONTES HORA
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
11/3/2013
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EMBARGADO..........: PAULO SANTANA
ADVOGADO...........: THIAGO D AVILA FERNANDES - OAB: 155-B/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- FUNCEF - INCLUSÃO DA CAIXA ECONOMICA FEFERAL NA LIDE- IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE
OS AUTORES E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - OMISSÕES SUSCITADAS NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO PARA
FAZER O PAGAMENTO. - APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - INEXISTENTES - RECURSO IMPROVIDO - AUTORES - CONTRADIÇÃO E
OMISSÕES EXISTENTES - TERMO CORRETO NO DISPOSITIVO DA APELAÇÃO É CONCEDER - INVERSÃO DO ONUS DE SUCUMBÊNCIA- EMBARGOS
PROVIDOS
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELA
FUNCEF, E DAR PROVIMENTO AO RECURSO MANEJADO PELOS AUTORES, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2425/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201396
NO. DO FEITO.......: 0197/2013
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2012224457
EMBARGANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GISELE DE ASSIS CAMPOS - OAB: 408-B/SE
EMBARGADO..........: JOSE RIVALDO DE ARAUJO
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - A MATÉRIA ORA DEDUZIDA NOS
EMBARGOS FOI EXAMINADA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, COM FUNDAMENTOS PRECISOS, ENFRENTANDO TODAS AS QUESTÕES INVOCADAS NO
RECURSO - REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. - OCORREU A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, POSTO QUE, TRANSCORREU LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS APÓS A DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO
FEITO, SEM NENHUMA OUTRA CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA. - DIFERENTE DO QUE ALEGA O RECORRENTE, A REALIDADE ENCARTADA AO
PRESENTE PROCESSO DEMONSTRA QUE O CURSO DA EXECUÇÃO FOI SUSPENSO A PEDIDO DO EXEQUENTE EM 15.09.2005 (FL. 13), COM O
CONSEQUENTE DEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO EM 23.01.2006, INICIANDO-SE DAÍ A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL
INTERCORRENTE.
CONCLUSÃO:
ACORDAM, OS MEMBROS DA E. 2ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO III, POR UNANIMIDADE, EM IMPROVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2454/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202871
NO. DO FEITO.......: 0328/2013
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2013200664
EMBARGANTE.........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E FINANCIAMENTO S A
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE
EMBARGADO..........: WESLEY DANTAS SANTOS
ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - ANÁLISE DO ART. 2º DA EC Nº 32/2001 PREQUESTIONAMENTO. I - INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS, MÁXIME PORQUE, AINDA QUE FOSSE PACTUADA NO INSTRUMENTO, SUA INCIDÊNCIA SE TORNA INVIABILIZADA EM RAZÃO DO IC Nº
0005/2007, DESTE TRIBUNAL; II - NÃO HOUVE QUALQUER CONTRADIÇÃO QUANTO AO PRONUNCIAMENTO DO ART. 2º DA EC Nº 32/2001, JÁ QUE FORAM
DEVIDAMENTE EXPLICITADAS AS RAZÕES DE SUA ANÁLISE; III - NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE A SER SUPRIDA, POR TER
A DECISÃO APRECIADO A MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTA CORTE NA EXTENSÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE E DE MODO COERENTE,
INSUFICIENTE A PRETENSÃO DE SIMPLES PREQUESTIONAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS; IV - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2445/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202940
NO. DO FEITO.......: 0340/2013
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013200234
EMBARGANTE.........: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO...........: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 483-A/SE
EMBARGADO..........: MARIA ARAUJO PAIVA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS AUSENTES. REEXAME DA CAUSA.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. O JULGADOR NÃO É UM ÓRGÃO DE CONSULTA E NÃO PRECISA MENCIONAR NA DECISÃO TODOS OS ARGUMENTOS
UTILIZADOS PELO RECORRENTE. NÃO SE PRESTAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PROMOVER NOVO JULGAMENTO, POR NÃO SE
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CONFORMAR O RECORRENTE COM A DECISÃO, TANTO MAIS QUANTO SEUS ARGUMENTOS NÃO SE CONFIGURAM COMO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU OMISSÃO, MAS SIMPLES REEXAME DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2447/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203284
NO. DO FEITO.......: 0363/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013200189
EMBARGANTE.........: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADO...........: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR - OAB: 3475/SE
EMBARGADO..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA - OAB: 2732/BA
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INOPORTUNO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE
ARACAJU PARA COBRAR IPTU DIANTE DOS IMÓVEIS OBJETOS DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA COBRAR
IPTU REFERENTE AOS IMÓVEIS SITUADOS NO POVOADO DO MOSQUEIRO. DECISÃO COM BASE NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0001/2000
(ACÓRDÃO 2696/00). AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS A CONDUZIR A REFERIDA DECISÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0001/2010. SÚMULA Nº 03: DIANTE DA PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CDA, DESCABE A EXTINÇÃO EX OFFICIO DE EXECUÇÃO DE
DÉBITO DE IPTU DE IMÓVEL LOCALIZADO NA REGIÃO DO MOSQUEIRO, EM RAZÃO DE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 001/2000 NÃO TER
ESTABELECIDO LIMITES TERRITORIAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ARACAJU E SÃO CRISTÓVÃO . DECISÃO EIVADA DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS
PARA REGULAR A APRECIAÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES VENTILADAS PELA EMPRESA AUTORA DA DEMANDA. REEDIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ
ANALISADOS. EMBARGOS REJEITADOS.
CONCLUSÃO:
ACORDAM, OS MEMBROS DA E. 2ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO I, POR UNANIMIDADE, EM IMPROVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2472/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203328
NO. DO FEITO.......: 0366/2013
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2013201215
EMBARGANTE.........: BANCO ITAU S A
ADVOGADO...........: CELSO MARCON - OAB: 10990/ES
EMBARGADO..........: DAVI CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO...........: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - OAB: 102319/RJ
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - OMISSÃO INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO. I - QUANTO AO
AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, REGISTROU-SE QUE, NÃO ESTANDO PACTUADA É VEDADA A SUA INCIDÊNCIA. ADEMAIS,
MESMO SENDO EXPRESSAMENTE PACTUADA NO INSTRUMENTO, SUA INCIDÊNCIA SE TORNA INVIABILIZADA EM RAZÃO DO IC Nº 0005/2007, DESTE
TRIBUNAL; II - NÃO HAVENDO OMISSÃO A SER SUPRIDA, POR TER A DECISÃO APRECIADO A MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTA CORTE NA EXTENSÃO
SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE E DE MODO COERENTE, INSUFICIENTE A PRETENSÃO DE SIMPLES PREQUESTIONAMENTO PARA O
ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS; III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2465/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203331
NO. DO FEITO.......: 0369/2013
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2013201321
EMBARGANTE.........: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO...........: CELSO MARCON - OAB: 10990/ES
EMBARGADO..........: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - OMISSÃO INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO. I - INEXISTE
QUALQUER OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MÁXIME PORQUE, MESMO
PACTUADA NO INSTRUMENTO, SUA INCIDÊNCIA SE TORNA INVIABILIZADA EM RAZÃO DO IC Nº 0005/2007, DESTE TRIBUNAL; II - NÃO HAVENDO OMISSÃO
A SER SUPRIDA, POR TER A DECISÃO APRECIADO A MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTA CORTE NA EXTENSÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE E DE
MODO COERENTE, INSUFICIENTE A PRETENSÃO DE SIMPLES PREQUESTIONAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS; III RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
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RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
BEL(A) ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS
BEL(A) ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
BEL(A) AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
BEL(A) AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
BEL(A) ALCIVAN MENEZES SILVEIRA
BEL(A) ALDENIRA GOMES DINIZ
BEL(A) ALEX PEREIRA ALCANTARA
BEL(A) ALEXANDRE AUGUSTO LIMA E SILVA
BEL(A) ALOIZIO DOS SANTOS LIMA
BEL(A) AMANDA SÁ OLIVEIRA
BEL(A) ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
BEL(A) ANDRE HORA MELO
BEL(A) ANDREZA TAVARES ALMEIDA ROLIM
BEL(A) ANDRÉ SILVA VIEIRA
BEL(A) ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
BEL(A) ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
BEL(A) BENITO MATOS SOARES
BEL(A) CARILANE DA SILVA LARANJEIRA
BEL(A) CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
BEL(A) CAROLINA SILVA GARGANTINI
BEL(A) CASSANDRA FREIRE SANDES
BEL(A) CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO
BEL(A) CELSO DAVID ANTUNES
BEL(A) CELSO MARCON
BEL(A) CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
BEL(A) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
BEL(A) DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS
BEL(A) DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO
BEL(A) DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO
BEL(A) ERIVALDO MACEDO MENDES
BEL(A) EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
BEL(A) FABIANO FREIRE FEITOSA
BEL(A) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
BEL(A) FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES
BEL(A) FLAVIA ORSINI DE CASTRO MACIEIRA
BEL(A) FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
BEL(A) FLÁVIA PRADO SANTANA
BEL(A) FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA
BEL(A) GABRIELLA MENEZES MOURA
BEL(A) GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
BEL(A) GEORGE LUIZ MATOS SILVA
BEL(A) GILSON SOUSA DE ARAÚJO
BEL(A) GISELE DE ASSIS CAMPOS
BEL(A) GUILHERME DANTAS ANDRADE
BEL(A) GUSTAVO GUIMARAES SANTOS
BEL(A) HORACIO VITALIANO LUCAS DOS SANTOS
BEL(A) IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
BEL(A) JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
BEL(A) JISELIA BATISTA SANTOS
BEL(A) JOAO MONTEIRO JUNIOR
BEL(A) JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
BEL(A) JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
BEL(A) JOSE DOS SANTOS MOURA
BEL(A) JOSE MESSIAS MENESES
BEL(A) JOSÉ AUGUSTO PEREIRA
BEL(A) JOSÉ CARLOS ALVES SANTANA FONSECA
BEL(A) JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO
BEL(A) JOSÉ MARCIAL SANTOS
BEL(A) JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES
BEL(A) JULIANA BRUNO CHAGAS
BEL(A) KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA
BEL(A) KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA
BEL(A) LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS
BEL(A) LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES
BEL(A) LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
BEL(A) LIVIO MARCIO FEITOSA
BEL(A) LORENA CARNEIRO MACEDO
BEL(A) LUCAS TADEU COSTA DIAS
BEL(A) LUCIANA CÂNDIDA DÉDA DE MELO MENESES
BEL(A) LUCIANA SALDANHA CORREIA
BEL(A) LÍLIAN OLIVEIRA BRITO
BEL(A) MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO
BEL(A) MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
BEL(A) MARCOS NUNES LIMA
BEL(A) MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR MENDONÇA
BEL(A) MARIA DE FATIMA PEREIRA DA PAIXAO
BEL(A) MAURO FERNANDO DOS SANTOS
BEL(A) MAX CARDOSO SANTANA DÓRIA
BEL(A) MARIA DO SOCORRO MIRA DE SOUZA
BEL(A) MÁRCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
BEL(A) PATRICIA LEITE SAMPAIO
BEL(A) PAULO CESAR SAVERGNINI
BEL(A) PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
BEL(A) PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
BEL(A) PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
BEL(A) RAFAEL SANDES SAMPAIO
BEL(A) RENATA PRADO MENIGHIN
BEL(A) RICARDO FONTES COSTA
BEL(A) RICARDO HENRIQUE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
BEL(A) ROBERTA HORA ARCIERI
BEL(A) ROBSON NASCIMENTO FILHO
BEL(A) SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA
BEL(A) TAISA OLIVEIRA DE SOUZA
BEL(A) THAIS MAIA DE BRITTO
BEL(A) THIAGO D AVILA FERNANDES
BEL(A) THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
BEL(A) VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO
BEL(A) WINDERSON DA SILVA NUNES
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BEL(A) ZAIRA FREIRE DE ALMEIDA
ARACAJU/SE, 8 DE MARÇO DE 2013.
BEL. ADRIANO DOS SANTOS LEAL,
Subsecretário da 2ª Câmara Cível.
CÂMARA CRIMINAL - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2513/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012323310
NO. DO FEITO.......: 1401/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: LUCAS ACIOLE BISPO
ADVOGADO...........: SAUL SILVEIRA SCHUSTER - OAB: 5249/SE
APELANTE...........: FABIO LEITE DA SILVA
DEF. PUBLICO.......: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO - OAB: 138-B/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - 1- CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE
AGENTES - CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 157, §2º, I E II, C/C ART. 71, AMBOS DO CP) - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME. 2- CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E
CONCURSO DE AGENTES - CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 157, §2º, I E II, C/C ART. 71, AMBOS DO CP) - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS
COMPROVADAS - DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1401/2012, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, E MANTER
INALTERADA A SENTENÇA FUSTIGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2477/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012323963
NO. DO FEITO.......: 1440/2012
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: DIJALMIR SANTOS SILVA
DEF. PUBLICO.......: ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES - OAB: 2892/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PLEITO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - DROGA
APREENDIDA JUNTAMENTE COM O ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS VÁLIDOS CONDENAÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DE OFÍCIO ALTERO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME
SEMI-ABERTO. - NÃO SE PODE ACOLHER O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANDO EXISTEM PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS DE QUE O RÉU ESTAVA
PRATICANDO O DELITO A ELE IMPUTADO. - A PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES, AUSENTE DE DÚVIDAS, É DE GRANDE VALOR PROBATÓRIO,
PRINCIPALMENTE DIANTE DA RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NA POSSE DO APELANTE. - RECURSO QUE SE CONHECE, PARA LHE
NEGAR PROVIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER A APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1440/2012, MAS PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, E DE OFÍCIO ALTERAR O REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2512/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324336
NO. DO FEITO.......: 1462/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃO
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
DIST. VINCULADO AO.: 2011314893
APELANTE...........: J.C.D.A.V.
DEF. PUBLICO.......: ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO - OAB: 5078/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, §2º, INC. I C/C ART. 14, INC. II TODOS DO CP) PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 593, III, D , DO CPP - JULGAMENTO CONDIZENTE COM A PROVA DOS AUTOS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUE SE IMPÕE - DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL -APELO
IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1462/2012 PARA NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
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RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2515/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324598
NO. DO FEITO.......: 1482/2012
PROCEDÊNCIA........: POCO VERDE
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. PAULO LIMA DE SANTANA
APELANTE...........: MARIA ISABEL DE SOUZA SANTOS
DEF. PUBLICO.......: EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3283/SE
APELANTE...........: CARLOS TIMOTEO DE SOUZA
DEF. PUBLICO.......: EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3283/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA POR TER SIDO PRATICADO
POR AGENTE NA QUALIDADE DE CURADOR (ART.168, §1º, II, DO CP) -MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE
CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, OU DE ANTIJURIDICIDADE, OU DE ISENÇÃO DE PENA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA
IRREPREENSÍVEL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº1482/2012, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2514/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324701
NO. DO FEITO.......: 1490/2012
PROCEDÊNCIA........: SIMÃO DIAS
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. PAULO LIMA DE SANTANA
DIST. VINCULADO AO.: 2009309693
APELANTE...........: SEBASTIÃO DA SILVA FILHO
DEF. PUBLICO.......: EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3283/SE
APELANTE...........: JOSE DA CONCEICAO SA
DEF. PUBLICO.......: EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3283/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO - ARTIGO 14, DA LEI N°
10.826/03 -INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO E DAS MUNIÇÕES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA OFENSIVIDADE - ÔNUS DA PROVA DO PARQUET - ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 386, VII, DO CPP - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO IN DUBIO
PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1490/2012, DANDO-LHE PROVIMENTO A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA
VERGASTADA PARA ABSOLVER OS APELANTES SEBASTIÃO DA SILVA FILHO E JOSÉ DA CONCEIÇÃO SÁ, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 1580/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012325516
NO. DO FEITO.......: 1534/2012
PROCEDÊNCIA........: ITAPORANGA D`AJUDA
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: PEDRO NIVALDO PIMENTEL DAMASCENA
ADVOGADO...........: ANTONIO FERNANDO VALERIANO - OAB: 1986/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 306. LEI PENAL MAIS BENÉFICA, QUE RETROAGE PARA ATINGIR
OS FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO. EXIGÊNCIA NA LEI NOVA DE COMPROVAÇÃO DO NÍVEL DE ÁLCOOL ENCONTRADO NO SANGUE DO CONDUTOR.
EXAME NÃO REALIZADO NO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE POR FALTA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
PARA ABSOLVER O ACUSADO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO, PARA ABSOLVER O ACUSADO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ
AO VOLANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2418/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012325805
NO. DO FEITO.......: 1554/2012
PROCEDÊNCIA........: CAMPO DO BRITO
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
11/3/2013
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PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: JOSE LUIZ DA MOTA CRUZ
DEF. PUBLICO.......: EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA - OAB: 5208/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 302 E 303 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO C/C ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL- SENTENÇA QUE CONDENOU O
RÉU POR HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO FORMAL - PERDÃO JUDICIAL.
INCABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROVIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA
COMPROVADAS - INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE CUIDADO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA APENAS EM RELAÇÃO A SUSPENSÃO DA
HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 2417/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302576
NO. DO FEITO.......: 0165/2013
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL DE SOCORRO
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: EDNE DOS SANTOS JUNIOR
DEF. PUBLICO.......: ANDERSON CLEI SANTOS - OAB: 3615/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA PENAL - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA IMPOSTA
DEVIDO A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE APLICADA - RÉU CONDENADO A PENA DE 07 (SETE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE
RECLUSÃO EM REGIME SEMI-ABERTO. I-A PENA DEFINITIVA DEVE SER REDUZIDA EM VIRTUDE DA REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. II-RECURSO
PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DESTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER A APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0165/2013, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL)
NO. ACORDÃO........: 2495/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303490
NO. DO FEITO.......: 0017/2013
RELATOR DESIGNADO..: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DIST. VINCULADO AO.: 2012316781
EMBARGANTE.........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMBARGADO..........: JOSE ADILSON SANTOS LEAO
ADVOGADO...........: RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO - OAB: 5655/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E, CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO VERIFICADO. REJEITADOS. I -REJEITADOS DEVEM SER OS EMBARGOS
QUANDO NÃO DEMONSTRA O EMBARGANTE O FUNDAMENTO POR ELE APONTADO, NO CASO A OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. II -EM SEDE DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NÃO É ADMITIDO O REEXAME DAS TESES ANTERIORMENTE LEVANTADAS E SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS NA DECISÃO OBJURGADA.
III - EMBARGOS REJEITADOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL, POR
UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2411/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012322911
NO. DO FEITO.......: 1323/2012
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: MARCELO ROCHA MESQUITA
PACIENTE...........: REGINALDO SOUSA PASSOS
DEF. PUBLICO.......: MARCELO ROCHA MESQUITA - OAB: 168-B/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE AMEAÇA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - CONCESSÃO DO WRIT - DECISÃO UNÂNIME. A PRISÃO CAUTELAR, COMO MEDIDA EXTREMA, NÃO PODE
PRESCINDIR DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVENDO SER DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE.
AUSENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, MANTIDA TÃO-SOMENTE COM BASE NA ALEGAÇÃO ABSTRATA DE SE RESGUARDAR
A TRANQUILIDADE E A PAZ PÚBLICAS, IMPÕE A CONCESSÃO DA ORDEM.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE EM CONCEDER A ORDEM LIBERATÓRIA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2497/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
11/3/2013
Page 39 of 760
NO. DO PROCESSO....: 2012325642
NO. DO FEITO.......: 1504/2012
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012320628
IMPETRANTE.........: D.P.B.
U.F.
PACIENTE...........: ALOISIO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: DIEGO PONTES BRAGA - OAB: 6681/SE
ADVOGADO...........: JOYCE GOMES DA CUNHA CABRAL - OAB: 6737/SE
ADVOGADO...........: SUELI SANTOS GOIS - OAB: 6800/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). VÍTIMA COM 05 ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONFIGURADO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO
EM 29/08/2012. DENÚNCIA RECEBIDA EM 28/09/2012, DETERMINANDO-SE A CITAÇÃO DO PACIENTE. DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA EM 09/10/2012.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INICIALMENTE DESIGNADA EM 04/12/2012, TENDO-SE REMARCADA NA MESMA SESSÃO PARA O DIA 03/04/2013.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO POR MAIORIA.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR MAIORIA, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2506/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326386
NO. DO FEITO.......: 1574/2012
PROCEDÊNCIA........: CARMÓPOLIS
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DIST. VINCULADO AO.: 2012313257
IMPETRANTE.........: MARIA LUCIENE SANTANA DANTAS
PACIENTE...........: EDE JUNIOR DA CRUZ FEREIRA
ADVOGADO...........: MARIA LUCIENE SANTANA DANTAS - OAB: 2360/SE
PACIENTE...........: FÁBIO DE ARAÚJO SANTOS
ADVOGADO...........: MARIA LUCIENE SANTANA DANTAS - OAB: 2360-A/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARTIGOS 33 E 35,
DA LEI Nº 11.343/06 - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MAIS
DE UM ANO SEM QUE A INSTRUÇÃO FOSSE ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - APLICAÇÃO, EX OFFICIO, DAS MEDIDAS
CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, I A V, DA REDAÇÃO ATUAL DO CPP - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1574/2012 PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2503/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326497
NO. DO FEITO.......: 1586/2012
PROCEDÊNCIA........: SÃO FRANCISCO
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DEPENDENTE(S)......: 2012326536 - AGRAVO REGIMENTAL (C. CRIME)
IMPETRANTE.........: CLESIO DE OLIVEIRA SOUZA
PACIENTE...........: MANOEL MESSIAS BARROS SANTOS
ADVOGADO...........: CLÉSIO DE OLIVEIRA SOUZA - OAB: 6944/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, E
FORMAÇÃO DE QUADRLHA ARMADA - ART. 157, §2º, I E II, C/C ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA
CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E 313, DO CPP) - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE
DEVIDAMENTE CONSTATADOS - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO NÃO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECHAÇADO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1586/2012 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2502/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326505
NO. DO FEITO.......: 1594/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
PACIENTE...........: ALEX DOS SANTOS LIMA
DEF. PUBLICO.......: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO - OAB: 138-B/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, §2º, I E II, DO
CP - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E 313, DO CPP) - INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONSTATADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECHAÇADO - ORDEM DENEGADA -
11/3/2013
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UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1594/2012 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2509/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326508
NO. DO FEITO.......: 1597/2012
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: LUCAS BATISTA DE CASTRO
PACIENTE...........: JOSE DIOGO MEDEIROS GODOY
ADVOGADO...........: LUCAS BATISTA DE CASTRO - OAB: 3934/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO - ART. 33, DA LEI Nº
11.343/06 E ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03 - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL
(ART. 312 E 313, DO CPP) - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONSTATADOS - INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1597/2012 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2510/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326515
NO. DO FEITO.......: 1603/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: FLÁVIO FONSECA SANTOS
PACIENTE...........: MARCOS FABIO FONSECA SANTOS CONHECIDO FABINHO
ADVOGADO...........: ADRIANO DIAS SANTOS - OAB: 6285/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, I E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO DE ORIGEM NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL APÓS A EFETIVA
PRISÃO DO PACIENTE - RÉU FORAGIDO E SOMENTE RECAPTURADO 04(QUATRO) ANOS APÓS - INEXISTÊNCIA DE OBEDIÊNCIA AO PRAZO DOUTRINÁRIO
DE 81(OITENTA E UM) DIAS PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO QUE NÃO DECORRE DE MERA SOMA ARITIMÉTICA - DENEGAÇÃO DO WRIT UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1603/2012, PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2511/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326556
NO. DO FEITO.......: 1640/2012
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: FELIPE AUGUSTO MENEZES PEREIRA
MARCO ALLIOT DE GOIS PEREIRA
JOAO DE GOIS NETO
PACIENTE...........: DAVID RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO...........: JOAO DE GÓIS NETO - OAB: 2627/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARTIGOS 33 E 35,
DA LEI Nº 11.343/06 - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E 313, DO
CPP) - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONSTATADOS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM
DENEGADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1640/2012 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2500/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301197
NO. DO FEITO.......: 0070/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE LAGARTO
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: MARCELO DE JESUS SANTOS
11/3/2013
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PACIENTE...........: TATIANE ALVES FLORENCIO
ADVOGADO...........: MARCELO DE JESUS SANTOS - OAB: 5569/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, DA LEI Nº 11.346/03) - PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E 313, DO CPP) - PACIENTE COM MAUS ANTECEDENTES
CRIMINAIS - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO NA VIA ESTREITA DESTE MANDAMUS - NECESSIDADE DE
APROFUNDAMENTO DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0070/2013 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2412/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301356
NO. DO FEITO.......: 0075/2013
PROCEDÊNCIA........: SIMÃO DIAS
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012320399
IMPETRANTE.........: B.S.S.P.
PACIENTE...........: ALDAIR JOSÉ SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO...........: BRUNO SANTOS SILVA PINTO - OAB: 4439/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - RÉU QUE TEVE SUA PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA PELA CÂMARA CRIMINAL DESTE
TRIBUNAL EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO E NOVAMENTE DECRETADA PELO JUÍZO DE ORIGEM SEM QUE TENHA SURGIDO FATO
NOVO QUE JUSTIFIQUE A NECESSIDADE DE TAL MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONCEDER O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 2414/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301667
NO. DO FEITO.......: 0096/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL DE SOCORRO
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2011317250
IMPETRANTE.........: A.N.A.
PACIENTE...........: MARCOS DAS CHAGAS RAMOS
ADVOGADO...........: ALEXANDRO NASCIMENTO ARGOLO - OAB: 4104/SE
EMENTA :
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º,INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL) PRISÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE TAL PLEITO.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. FEITO COM TRAMITAÇÃO REGULAR QUE SE ENCONTRA COM A
INSTRUÇÃO ENCERRADA, JÁ TENDO SIDO, INCLUSIVE, TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM ATUAÇÃO DILIGENTE DO JUÍZO A QUO . ATRASO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 21 DO STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.- A SÚMULA 21 DO STJ PREVÊ QUE, APÓS A SENTENÇA DE PRONÚNCIA DO RÉU,
FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, CONHECER E
DENEGAR O HÁBEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA RELATORA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
NO. ACORDÃO........: 2413/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012325359
NO. DO FEITO.......: 0145/2012
PROCEDÊNCIA........: NOSSA SENHORA DAS DORES
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
RECORRENTE.........: JOSE NILTON DOS SANTOS
ADVOGADO...........: RENATO CARLOS CRUZ MENESES - OAB: 2455/SE
RECORRIDO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO NO TRÂNSITO C/C OMISSÃO DE SOCORRO EM CONCURSO FORMAL. DOLO
EVENTUAL. PRONÚNCIA DO RECORRENTE. POSSIBILIDADE DE O AGENTE COMPREENDER QUE, AO CONDUZIR SEU VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE,
PROCEDENDO A MANOBRAS RADICAIS, EM RODOVI COM INTENSO TRÁFEGO DE PESSOAS, PODERIA CAUSAR UM ACIDENTE COM EVENTO MORTE.
OMISSÃO DE SOCORRO EVIDENCIADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE NÃO PRESTOU SOCORRO COM
MEDO DE SOFRER REPRESÁLIAS. ENVOLVIMENTO DAS PESSOAS EM SALVAR A VIDA DAS VÍTIMAS INCOMPATÍVEL COM QUALQUER PREOCUPAÇÃO EM
ATINGIR O ACUSADO. RECURSO IMPROVIDO. PRONÚNCIA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
11/3/2013
Page 42 of 760
NO. ACORDÃO........: 2415/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302242
NO. DO FEITO.......: 0024/2013
PROCEDÊNCIA........: 5ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
RECORRENTE.........: GUSTAVO NASCIMENTO DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.......: ERMELINO COSTA CERQUEIRA - OAB: 2976/SE
RECORRIDO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA DO RECORRENTE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO RECONHECIDA. PLEITO DE
IMPRONÚNCIA. INCABÍVEL. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. - PRESENTE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO
CPP, E DESCRITOS OS FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INÉPCIA DA DENÚNCIA. - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA
PELA CERTIDÃO DE ÓBITO PELO E PELO LAUDO DE EXAME PERICIAL CADAVÉRICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO RECORRIDO. PRONÚNCIA
QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. PRONÚNCIA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ADRIANO DIAS SANTOS
BEL(A) ALEXANDRO NASCIMENTO ARGOLO
BEL(A) ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
BEL(A) ANDERSON CLEI SANTOS
BEL(A) ANTONIO FERNANDO VALERIANO
BEL(A) BRUNO SANTOS SILVA PINTO
BEL(A) CLÉSIO DE OLIVEIRA SOUZA
BEL(A) DIEGO PONTES BRAGA
BEL(A) EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR
BEL(A) ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO
BEL(A) ERMELINO COSTA CERQUEIRA
BEL(A) EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA
BEL(A) JOAO DE GÓIS NETO
BEL(A) JOYCE GOMES DA CUNHA CABRAL
BEL(A) LUCAS BATISTA DE CASTRO
BEL(A) MARCELO DE JESUS SANTOS
BEL(A) MARCELO ROCHA MESQUITA
BEL(A) MARIA LUCIENE SANTANA DANTAS
BEL(A) RENATO CARLOS CRUZ MENESES
BEL(A) RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO
BEL(A) ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES
BEL(A) SAUL SILVEIRA SCHUSTER
BEL(A) SUELI SANTOS GOIS
ARACAJU/SE, 8 DE MARÇO DE 2013.
BEL. FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO,
Subsecretário da Câmara Criminal.
CARTÓRIOS DO 2º GRAU
ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DATA DO EXPEDIENTE: 8/3/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009207898
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0895/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 05/06/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200411300416
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JORGE ALBERTO FRANÇA PROENÇA
ADVOGADO.........: TIAGO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO.........: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR
AGRAVADO.........: MASSA FALIDA PORTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO.........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADVOGADO.........: CLÉRISTON PRADO COSTA DIAS BATISTA
Certifique a Escrivania a data em que houve a disponibilização do acórdão nº 17.248/2012 (fls. 264/267v) no DJE, a fim de se verificar o pré-requisito da tempestividade
recursal, uma vez que o mencionado marco temporal não consta da certidão às fls. 268. Aracaju, 06 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011202793
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 1452/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 17/02/2011
11/3/2013
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PROCESSO ORIGEM..: 200581210474
PROCEDÊNCIA......: MALHADOR
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADVOGADO.........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
APELANTE.........: JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO.........: RENATO CARLOS CRUZ MENESES
APELADO..........: CLÉCIO MESSIAS DE MENESES
ADVOGADO.........: ANA CELIA GOMES DA SILVA
APELADO..........: MARIA BERNADETE MENESES SANTOS
ADVOGADO.........: ANA CELIA GOMES DA SILVA
APELADO..........: JOÃO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ANA CELIA GOMES DA SILVA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelante TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011208882
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 4398/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 24/05/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201077000681
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO BRASIL S A
ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES
APELADO..........: JOELMA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
APELADO..........: GIVALDO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO.........: JOSÉ JIVAN ANDRADE DE SOUZA
Baixem os presentes autos à Secretaria Judicial de origem, a fim de que seja apensado ao in folio o processo de Execução tombado sob o número 201077000295, no
prazo máximo de 20 dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011214553
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 7019/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 19/08/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200686110043
PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: LUCIENE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA
APELADO..........: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
ADVOGADO.........: FABIO GOMES DE ARAUJO
Ante o exposto e com base no art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso, para dar-lhe provimento, reformando a decisão fustigada para determinar ao
Município requerido o pagamento em favor do Autor, dos salários retidos referentes aos meses de outubro, novembro de dezembro de 2004, no valor do salário mínimo
vigente à época, o 13º salário referente ao período de 2001 a 2004, as férias acrescidas de 1/3 concernentes ao todo período laboral, bem como as diferenças salariais
retidas e inferiores ao salário mínimo, devendo incidir no montante encontrado, juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da citação e correção monetária pelo
INPC, desde o momento em que os valores deveriam ter sido pagos, até 30.06.2009, aplicando-se, a partir desta data, o descrito na Lei 9.494/97, em seu art. 1º-F, com a
redação dada pela Lei 11.960/2009, qual seja, o mesmo aplicável para remuneração da caderneta de poupança, em única oportunidade.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012200172
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0022/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 11/01/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200911801218
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RAYNARA SOUZA MACEDO
APELADO..........: ESPOLIO DE MOACIR CARDOSO DANTAS
Interposto Agravo STJ. Vista ao(a) agravado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, proceder querendo, ao que determina o Artigo 2º, da Resolução nº 01 de 31/01/1996, do
Superior Tribunal de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012201734
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0808/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 02/02/2012
QUANT. APENSOS...: 1
11/3/2013
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PROCESSOS APENSOS: 200861000399
PROCESSO ORIGEM..: 200861000949
PROCEDÊNCIA......: BOQUIM
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
APELADO..........: JOSE WILLAME DE AVILA
ADVOGADO.........: JOSÉ ELENALDO ALVES DE GOIS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelante BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, estando os autos nesta
Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012206170
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 2613/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 26/03/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201086100506
PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ANTONIO CARDOSO DOS ANJOS
ADVOGADO.........: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
APELADO..........: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA
ADVOGADO.........: JOSÉ LÚCIO FLÁVIO SOBREIRA CORREIA JÚNIOR
Vistos e etc., Considerando que a presente Ação de Indenização por Reparação de Danos Morais tramitou sob o pálio da Lei 9.099/95, perante o Distrito Judiciário de
Monte Alegre, Comarca de Poço Redondo, chamo o feito à ordem, determinando que o processamento do Recurso interposto por Antonio Cardoso dos Anjos seja feito
pela Turma Recursal. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se e Cumpra-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012212657
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 5155/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 12/06/2012
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 201188001389
PROCESSO ORIGEM..: 201188000579
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELANTE.........: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE JESUS
ADVOGADO.........: ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAÚJO
APELADO..........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
APELADO..........: CARLOS HENRIQUE SANTOS DE JESUS
ADVOGADO.........: ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAÚJO
As partes atravessaram a petição encartada à fl. 223 pugnando pela homologação do acordo firmado (fls. 225/228) e desistência do Recurso Especial interposto. O pacto
firmado foi devidamente homologado pelo Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho no exercício da Presidência desta Casa (fl. 230) que, ato seguinte, determinou a
lavratura do trânsito em julgado da decisão bem como a remessa dos autos ao juízo de origem para acompanhar o fiel cumprimento do acordo. Assim, cumpra a
Escrivania o quanto já determinado à fl. 230, possibilitando assim ao juízo a quo a análise da petição de fl. 232. Aracaju, 06 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012213611
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 5569/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 25/06/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201170000787
PROCEDÊNCIA......: ITABAIANINHA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ITABAIANINHA
ADVOGADO.........: JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ
APELADO..........: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ANNE GRACIELLY DE SOUZA FIGUEIREDO
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de recurso ESPECIAL por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS nos autos acima mencionados, estando os mesmos
nesta Escrivania à disposição para o que determina o artigo 542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012213660
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 1849/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 26/06/2012
11/3/2013
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PROCESSO ORIGEM..: 201011201196
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: DAP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO.........: ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS
AGRAVANTE........: DAP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO.........: ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS
AGRAVANTE........: DAP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO.........: ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS
AGRAVANTE........: SBP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO.........: ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS
AGRAVANTE........: DAX PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO.........: ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS
AGRAVANTE........: ADX - PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO.........: ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS
AGRAVADO.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES
AVISO aos interessados que foi/foram protocolada(s) petição/petições de recurso(s) ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO por ESTADO DE SERGIPE nos autos acima
mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o artigo 542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012219674
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 8321/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 13/09/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201150001577
PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO.........: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
APELADO..........: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO.........: RAPHAELA DO AMOR BARROS
Vistos. O cerne da questão reside em saber se a presente execução já foi satisfeita no processo de cumprimento de sentença nº201150001578 ou não. O apelante insiste
em afirmar que os honorários advocatícios, objeto da presente execução, já foram quitados naquele processo, juntando para tanto a certidão de fls.75. Por outro lado, o
apelado questiona esta certidão, alegando que naquela oportunidade foram pagos o valor do processo principal e a multa do art. 475-J do CPC. Destarte, faz-se
necessário compulsar aqueles autos. Assim, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Estância para que remeta a esta relatoria os autos do processo nº 201150001578.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012220179
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 8542/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 21/09/2012
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 201211100370
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADVOGADO.........: NAYCA NEGREIROS FERREIRA
APELADO..........: JULIO CESAR DE OLIVEIRA JADUM
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial pela PETROS nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à disposição
dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012220382
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 8652/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 24/09/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200575021488
PROCEDÊNCIA......: NEÓPOLIS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE NEOPOLIS
ADVOGADO.........: CARLOS ADLER FONTES MELO
APELADO..........: ELISAMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO.........: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
APELADO..........: LAICIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO.........: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
APELADO..........: LIZIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO.........: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
APELADO..........: ARIANE NEVES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO.........: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
APELADO..........: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO.........: LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO
...Deste modo, inexistindo qualquer óbice ao pedido de desistência, declaro extinto o procedimento recursal, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem.
Publique-se e Intimem-se.
11/3/2013
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012222134
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 9407/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 19/10/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201211100087
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
APELADO..........: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADVOGADO.........: FABIANO HORA DE BARROS SILVA
APELADO..........: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADVOGADO.........: NAYCA NEGREIROS FERREIRA
Aviso que foram protocoladas petições de Recurso Especial e Recurso Extraordinário no presente feito pelo Apelante AGNALDO DOS SANTOS, estando os autos nesta
Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012222434
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 9530/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 24/10/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200211800328
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
APELADO..........: CEZARIO BISPO DOS SANTOS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelante MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012223095
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 3160/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 05/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201210801230
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO REZENDE SILVEIRA
AGRAVADO.........: FARMÁCIA SOUZA LTDA.
ADVOGADO.........: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
ADVOGADO.........: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
Aviso aos interessados que foram protocoladas petições de RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO, estando os autos nesta Escrivania, à disposição
dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012223867
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 3285/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 14/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201213600839
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO.........: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
AGRAVADO.........: RIVALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO.........: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
...Ante o exposto, diante da constatação da perda do objeto do presente Agravo de Instrumento, devido à falta superveniente de interesse recursal do recorrente, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 557 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012224963
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 10606/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 30/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201288000825
11/3/2013
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PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: Rejane Oliveira de Lima Santos
ADVOGADO.........: JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO
APELANTE.........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO.........: ANDRÉ RIBEIRO LEITE
APELADO..........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO.........: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
APELADO..........: REJANE OLIVEIRA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO.........: JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelante MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, estando os autos
nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012225073
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 10645/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 03/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201110901220
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO.........: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
APELANTE.........: GLEIDE SELMA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
APELADO..........: GLEIDE SELMA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
APELADO..........: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO.........: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelante BANCO PANAMERICANO S/A, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012226073
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 11151/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 12/12/2012
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 201210800802
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: GILDO BULHÕES LIMA
ADVOGADO.........: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
APELADO..........: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADVOGADO.........: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
APELADO..........: PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO.........: NAYCA NEGREIROS FERREIRA
Aviso que foram protocoladas petições de Recurso Especial e Recurso Extraordinário no presente feito GILDO BULHÕES LIMA, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202202
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0280/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 04/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200911100463
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MARIA LAETE FRAGA
ADVOGADO.........: MARIA LAETE FRAGA
AGRAVADO.........: RENATA KRAUS DE MENEZES
ADVOGADO.........: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
..."6- Expeça-se mandado de penhora e avaliação, para penhora dos bens suficientes ao pagamento da dívida,já acrescida a multa de 10% e dos honorários advocatícios
referentes ao presente cumprimento,no montante de 11%,devendo,no mesmo ato,o oficial de justiça proceder à avaliação dos bens.Intimem-se.Dê-se baixa na
distribuição".
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203231
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0048/2013 - REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 20/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211800105
11/3/2013
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PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: AGRIPINO ALVES NETO
DEF. PUBLICO.....: EDSON SILVEIRA SOBRAL
REU..............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
REU..............: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
..."Em vista dessas razões,NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo,por versar sobre matéria em confronto com jurisprudência dominante desta Corte de
Justiça.Intimem-se.Dê-se baixa na distribuição".
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203691
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 1738/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 27/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201286000419
PROCEDÊNCIA......: POÇO REDONDO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: SERGIO MAGALHAES BARRETO
ADVOGADO.........: SCHWARZENBECK BRITO DA COSTA
..."Ante o exposto,nego seguimento ao presente apelo pela aplicação do artigo 557,caput,do Código de Processo Civil.Intimem-se.Dê-se baixa na distribuição".
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203992
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0263/2013 - AGRAVO REGIMENTAL (C. Civel)
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 04/03/2013
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: GILDA BOA MORTE CAFÉ
AGRAVADO.........: INDUSTRIA E COM DE BEBIDAS S SEBASTIAO LTDA
...Na oportunidade, por força da reconsideração supramencionada, e levando-se em conta que a decisão de primeiro grau está em manifesto confronto com jurisprudência
do STJ, dou provimento monocrático ao Apelo nº. 0558/2013, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, para dar continuidade à execução fiscal promovida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204023
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 1900/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 04/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201111501344
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: MARCOS SANTOS
ADVOGADO.........: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
..."Ante o exposto,julgo o presente recurso monocraticamente,para manter a sentença no tocante a limitação dos juros remuneratórios e possibilidade de restituição
simples do indébito e,nesses pontos, aplico a regra disposta no artigo 557,caput,do Código de Processo Civil e,reformar a sentença no tocante aos encargos moratórios,
para manter a cobrança,tão-somente,da comissão de permanência,afastando-se a multa e juros de mora,e também quanto à possibilidade de utilização da capitalização
mensal de juros no contrato em análise,conforme jurisprudência pacífica da Corte Superior,observando-se, nestes tópicos,a disposição contida no artigo 557,§1º-A do
CPC. Intimem-se.Dê-se baixa na distribuição.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204045
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 1916/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 04/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201288100616
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA SA
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: JOSEVANIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
..."Ante o exposto, julgo o presente recurso monocraticamente, para manter a sentença, no tocante à limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado, à época
da contratação, quanto à possibilidade de restituição dos valores pagos a maior, em virtude do afastamento das cláusulas abusivas, não incidência da comissão de
permanência cumulada com juros de mora e multa e a ilegalidade da taxa referencial, nesses pontos, aplico a regra disposta no artigo 557, caput, do Código de Processo
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Civil, bem como reformo a sentença no tocante a possibilidade de capitalização mensal dos juros, por se tratar de cédula de crédito bancário, observando-se, neste tópico,
a disposição contida no artigo 557, §1º-A do CPC. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição."
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204233
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 2012/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 06/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210100767
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: MUGIATI SOUZA ARAGÃO
ADVOGADO.........: BRUNO SANTOS SILVA PINTO
..."Ante o exposto,nego seguimento ao presente apelo pela aplicação do artigo 557,caput,do Código de Processo Civil.Intimem-se.Dê-se baixa na distribuição".
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204330
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0529/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 06/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201254101448
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JORGE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO.........: ANTÔNIO NAZÁRIO DA SILVA FILHO
AGRAVADO.........: CLEIDE SELMA DOS SANTOS XISTO
ADVOGADO.........: MAISA OLIVEIRA DIAS
...Assim, defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo pleiteado, determinando a suspensão da decisão agravada até o julgamento final do recurso. Oficie-se
ao MM. Juízo a quo, para que tome conhecimento do teor da presente decisão. Encaminhe-se o ofício supracitado com cópia integral desta decisão. Intime-se a Agravada
para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Após, volvam-me os autos conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204392
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0540/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200868000483
PROCEDÊNCIA......: FREI PAULO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: O.A.T.
ADVOGADO.........: JOSE WANDERLEI ALMEIDA
AGRAVADO.........: L.P.D.N.
ADVOGADO.........: JOHN PRADO DONALD
Vistos, etc. Tendo em vista que o agravante não formulou pedido de efeito suspensivo, intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Outrossim, solicite-se as informações perante o Juízo a quo, acerca do cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Após, com o sem resposta da parte agravada, à
douta Procuradoria de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204405
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0541/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201288000814
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO.........: Maria do Socorro Mira de Souza
AGRAVADO.........: PEDRO ANTONIO LAURINDO
ADVOGADO.........: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
...Assim, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, para que tome conhecimento do teor da presente decisão.
Encaminhe-se o ofício supracitado com cópia integral desta decisão. Intime-se o Agravado para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Ato contínuo,
encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Após, volvam-me os autos conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204421
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0542/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
11/3/2013
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MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211100572
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: PEDRO HENRIQUE DANTAS SANTANA
ADVOGADO.........: JULIO VINICIUS DANTAS SEABRA
AGRAVANTE........: CRISTINA DANTAS DOS REIS
ADVOGADO.........: JULIO VINICIUS DANTAS SEABRA
AGRAVADO.........: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO.........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
Diante da ausência de pedido de efeito suspensivo,determino a intimação do agravado para apresentar contrarrazões,no prazo de lei. Após,à Procuradoria de
Justiça.Cumpra-se.
Aracaju/SE, 8 de março de 2013.
BEL. MARCIO FARJALA,
Escrivão da Escrivania da 1ª Câmara Cível do TJ/SE.
ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
DATA DO EXPEDIENTE: 8/3/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2002104554
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0072/2002 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/08/2002
PROCEDÊNCIA......: ARACAJU
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ARISVALDO GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: MARCIO LEITE DE REZENDE
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2003103058
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0031/2003 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/05/2003
PROCESSO ORIGEM..: 199911804164
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: AUGUSTO FERREIRA LIMA
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2004104796
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0071/2004 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 18/06/2004
PROCESSO ORIGEM..: 200411900149
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: JOSE JORGE VIEIRA SANTOS
ADVOGADO.........: PAULO CESAR ROLEMBERG FARIAS
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2005101669
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0015/2005 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 14/03/2005
PROCESSO ORIGEM..: 200375020246
PROCEDÊNCIA......: NEÓPOLIS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: CIRO BARROS DE AMORIM
ADVOGADO.........: CARLA PATRICIA VERAS SILVER
REQUERENTE.......: MARIA DO CARMO BARRETO SANTOS
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARCIO LEITE DE REZENDE
11/3/2013
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Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2005104920
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0104/2005 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/06/2005
PROCESSO ORIGEM..: 199611808117
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ARNULFO VIEIRA DE COUTO E FRANCISCO R SOBRINHO
ADVOGADO.........: WAGNER BRASILEIRO RODRIGUES
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: EZEQUIEL MONTEIRO
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006101314
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0018/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 14/02/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200311201416
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: IVAN BEZERRA DE SANTANA
ADVOGADO.........: JOAO DE GÓIS NETO
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006104201
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0096/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 12/05/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200311900006
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: IVONETE ANDRADE MACIEL
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: SOLANGE NORONHA BARRETO
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: TEREZINHA DA SILVA CORREIA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: MARIA TELMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: MAGNOLIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: CLARA MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: SELIA MARIA SIQUEIRA SANTOS
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: MARIA DO CARMO MACHADO LIMA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: JOSEFA ANGELICA DOS ANJOS SANTOS
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: EDIVAN FELIX SANTA RITA E OUTROS
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
Em razão da Emenda Constitucional nº 062/2009 solicito ao patrono do(s) requerente(s) que informe os dados pessoais das credoras IVONETE ANDRADE MACIEL,
MARIA DO CARMO MACHADO LIMA, JOSEFA ANGÉLICA DOS ANJOS SANTOS e SOLANGE NORONHA BARRETO: CPF e RG, e, ainda, os mesmos dados, acaso o
valor liberado seja referente a crédito do patrono. Aguarde-se na Consultoria de Processos Judiciais da Presidência o fornecimento das informações. Aracaju, 06 de março
de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006104634
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0114/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 23/05/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200411800820
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADVOGADO.........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006104647
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
11/3/2013
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NUMERO RECURSO...: 0119/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 23/05/2006
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200411801470
PROCESSO ORIGEM..: 200411801470
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: FRANÇO BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: ARNALDO RIBEIRO DE SANTANA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE ATANIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: EMILIO ELIOTERIO DE SANTANA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
Aguardar o pagamento do restante do crédito. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006105298
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0132/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 06/06/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200311900434
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA JOSE BISPO SANTOS
ADVOGADO.........: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
Aguaradar pagamento. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006105396
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0137/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 08/06/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200511800304
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA LUIZA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSEFA FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
Aguardar o pagamento do restante do crédito. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006105604
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0145/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 14/06/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200411800465
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ANTONIO ROSA FILHO
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSE DA SILVA
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSE BRASILEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: LAMEU DE ALMEIDA
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: BENICIO NERES
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: ANTONIO ROCHA
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSAFA NARCISO DO AMARAL
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: DENISE TELES PRADO MACHADO
ADVOGADO.........: ARTHUR MELLO NETO
Em razão da Emenda Constitucional nº 062/2009 solicito ao patrono do(s) requerente(s) que informe o CPF dos credores Benício Neres, José Brasileiro dos Santos e
Lameu de Almeida. Aguarde-se na Consultoria de Processos Judiciais da Presidência o fornecimento das informações. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006106126
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0178/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 29/06/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200411800284
11/3/2013
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PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: PETRONILDO SANTOS
ADVOGADO.........: ANTONIO CORREIA MATOS
REQUERENTE.......: NEUSA MAMEDE NASCIMENTO
ADVOGADO.........: ANTONIO CORREIA MATOS
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: MARCELO JATOBA LOBO
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006106518
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0199/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 10/07/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200150020962
PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MAIA PROMOCOES ARTISTICAS E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO.........: VALDENOR FONTES DOS SANTOS
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ESTANCIA
ADVOGADO.........: EVERALDO CARVALHO DA SILVA
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006107135
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0200/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 24/07/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200511800647
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: LUIZ BASTOS VASCONCELOS
ADVOGADO.........: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: DENISE TELES PRADO MACHADO
Aguardar pagamento. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006108898
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0213/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 30/08/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200511900368
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA HELENA DOS SANTOS MARCIANO
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: MARIA ROSANGELA DE CARVALHO
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOVELINA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSEFINA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: ARLINDA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: TEREZINHA MENEZES VASCONCELOS FEITOSA
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
ADVOGADO.........: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
Em razão da Emenda Constitucional nº 062/2009 solicito ao patrono do(s) requerente(s) que informe o CPF das credoras Arlinda Maria da Conceição Maria e Maria
Helena dos Santos Marciano. Aguarde-se na Consultoria de Processos Judiciais da Presidência o fornecimento das informações. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006110083
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0238/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/09/2006
PROCESSO ORIGEM..: 199711200960
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO.........: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
REQUERENTE.......: NELSON CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
11/3/2013
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006110127
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0240/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/09/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200511900014
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ANTONIO FERREIRA NETO
ADVOGADO.........: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSAFA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: ESMERALDA BARRETO FERREIRA
ADVOGADO.........: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: PAULO FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO.........: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: EDVAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO.........: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: CONSTATINO NASCIMENTO DE JESUS
ADVOGADO.........: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: ANA MARIA MATOS MOURA
ADVOGADO.........: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: DENISE TELES PRADO MACHADO
ADVOGADO.........: JULIANA PRADO VIEIRA RIOS
ADVOGADO.........: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
Aguaradar pagamento. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006110128
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0241/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/09/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200611800562
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARINALVA ZEFERINO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: ANTONIETA FEITOSA
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: DENISE TELES PRADO MACHADO
ADVOGADO.........: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
Aguardar o pagamento do restante do crédito. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006111257
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0261/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 26/10/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200511900571
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA CANDIDA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: ROSA ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: PEDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: PAULO FRANCISCO DOS ANJOS
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JAILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: DENISE TELES PRADO MACHADO
Aguaradar pagamento. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006111537
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0263/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 01/11/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200611900906
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: RAYMUNDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: FABIO PORTO MENEZES
Aguaradar pagamento. Aracaju, 07 de março de 2013.
11/3/2013
Page 55 of 760
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006113067
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0283/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 05/12/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200411801609
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ADRIANE SANTOS FELIX
ADVOGADO.........: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA
REQUERENTE.......: DILMA RIBEIRO ROSARIO DANTAS
ADVOGADO.........: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: DENISE TELES PRADO MACHADO
Aguardar o pagamento do restante do crédito. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006113285
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0286/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 12/12/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200511900906
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: JOSÉ ANTÔNIO SANTOS FERREIRA
ADVOGADO.........: GERMANO GIOVANNI Correia Ferreira
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
Aguaradar pagamento. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006113445
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0293/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 14/12/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200310300225
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES DE ALMEIDA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: MARIA ALVES DE BARROS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: ARTHUR MELLO NETO
ADVOGADO.........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
Aguardar o pagamento do restante do crédito, observando-se a ordem cronológica. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006113483
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0295/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 14/12/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200511800257
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: IRACEMA MENDES MAGNO BRASIL
ADVOGADO.........: LEÃO MAGNO BRASIL JÚNIOR
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: DENISE TELES PRADO MACHADO
Aguaradar pagamento. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2006113612
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0300/2006 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 19/12/2006
PROCESSO ORIGEM..: 200510300112
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: TEREZINHA DE ANDRADE BRITO
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: EDGAR ODILON DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
Aguardar o pagamento do restante do crédito. Aracaju, 07 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007102358
11/3/2013
Page 56 of 760
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0026/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 02/03/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200176020390
PROCEDÊNCIA......: NOSSA SENHORA DAS DORES
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA DENISE GARCIA
ADVOGADO.........: SIMONE MARIA CORREIA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES
ADVOGADO.........: ELVIS SANTANA DA MOTA
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007104772
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0065/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 20/04/2007
PROCESSO ORIGEM..: 199860020193
PROCEDÊNCIA......: AQUIDABÃ
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: SELMA VIEIRA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE WILSON DA SILVA MELO
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE AQUIDABA
Informo que inseri os dados do presente precatório no sistema do segundo grau, para fins de atualização da dívida. Aguardar pagamento. Aracaju, 08 de março de 2012.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007105141
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0075/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 02/05/2007
PROCESSO ORIGEM..: 199860020188
PROCEDÊNCIA......: AQUIDABÃ
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA JOSE NUNES DA MOTA
ADVOGADO.........: JOSE WILSON DA SILVA MELO
REQUERENTE.......: EDILVA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO.........: JOSE WILSON DA SILVA MELO
REQUERENTE.......: ROSA MARIA DA MOTA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE WILSON DA SILVA MELO
REQUERENTE.......: MARISTELA SANTA ROSA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE WILSON DA SILVA MELO
REQUERENTE.......: SILVANETE TELES DE MELO
ADVOGADO.........: JOSE WILSON DA SILVA MELO
REQUERENTE.......: MARIA JOSE CARDOSO
ADVOGADO.........: JOSE WILSON DA SILVA MELO
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE AQUIDABA
ADVOGADO.........: DENISE OLIVA BARBOSA
Informo que inseri os dados do presente precatório no sistema do segundo grau, para fins de atualização da dívida. Aguardar pagamento. Aracaju, 08 de março de 2012.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007106849
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0116/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 04/06/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200411800826
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ARATUR HOTÉIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA
ADVOGADO.........: GUSTAVO SILVEIRA BARRETO
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007108054
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0177/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/06/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200211201563
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: BONIFACIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: PAULO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: JOSE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: DENISE TELES PRADO MACHADO
Vista ao requerido sobre teor da petição de fls. 114/115. Aracaju, 01 de março de 2013.
11/3/2013
Page 57 of 760
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007108683
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0187/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 11/07/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200573020066
PROCEDÊNCIA......: LARANJEIRAS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADVOGADO.........: WENDELL SANTIAGO ANDRADE
REQUERENTE.......: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETROLEO BRAS
ADVOGADO.........: WENDELL SANTIAGO ANDRADE
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007109533
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0195/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 30/07/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200750100219
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: EDINOLIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE ILDON VIEIRA RABELO
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ESTANCIA
ADVOGADO.........: EVERALDO CARVALHO DA SILVA
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008100931
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0008/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 22/01/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200383020024
PROCEDÊNCIA......: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: CLEVERTON DE JESUS
ADVOGADO.........: JHONS CARLOS SOUZA NETO
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008101323
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0014/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 28/01/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200683020461
PROCEDÊNCIA......: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: LOURIVAL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JHONS CARLOS SOUZA NETO
REQUERENTE.......: JOSEFA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JHONS CARLOS SOUZA NETO
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008102912
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0048/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 03/03/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200750100671
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO.........: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ESTANCIA
ADVOGADO.........: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008103469
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0060/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 12/03/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200411800869
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
11/3/2013
Page 58 of 760
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: NOEMIA SANTOS SILVA
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOAO ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE.......: MARIA HELENA CORREIA BISPO
ADVOGADO.........: ORLANDO DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
Aguarde-se pagamento. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008103663
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0063/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 14/03/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200750100742
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: EDSON DOS SANTOS ALCANTARA
ADVOGADO.........: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ESTANCIA
ADVOGADO.........: EVERALDO CARVALHO DA SILVA
Informo que inseri os dados do presente precatório no sistema do segundo grau, para fins de atualização da dívida. Aguardar pagamento. Aracaju, 08 de março de 2012.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008103665
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0065/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 14/03/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200750100381
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: LAERT NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO.........: LAERT NASCIMENTO ARAUJO
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ESTANCIA
Informo que inseri os dados do presente precatório no sistema do segundo grau, para fins de atualização da dívida. Aguardar pagamento. Aracaju, 08 de março de 2012.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008110263
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0294/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 09/07/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200550100350
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ANGELA MARIA BARREIRO DOS PASSOS
ADVOGADO.........: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS
REQUERENTE.......: ESPOLIO DE CARMEM BARRETO DOS PASSOS
ADVOGADO.........: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS
REQUERENTE.......: IOLANDA SILVEIRA CAMELIER
ADVOGADO.........: JOAQUIM RUFINO DOS SANTOS
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ESTANCIA
.................: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
Informo que inseri os dados do presente precatório no sistema do segundo grau, para fins de atualização da dívida. Aguardar pagamento. Aracaju, 08 de março de 2012.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008112400
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0328/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 13/08/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200850000080
PROCEDÊNCIA......: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: GENIVALDO DANTAS DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO.........: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ESTANCIA
ADVOGADO.........: EVERALDO CARVALHO DA SILVA
Informo que inseri os dados do presente precatório no sistema do segundo grau, para fins de atualização da dívida. Aguardar pagamento. Aracaju, 08 de março de 2012.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008113155
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0343/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 26/08/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200773110826
PROCEDÊNCIA......: AREIA BRANCA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: TORRE EMPREENDIMENTO RURAL E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO.........: HELDER SANCHES BARBOSA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA
ADVOGADO.........: ISLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
11/3/2013
Page 59 of 760
Informo que inseri os dados do presente precatório no sistema do segundo grau, para fins de atualização da dívida. Aguardar pagamento. Aracaju, 08 de março de 2012.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008113663
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0351/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 04/09/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200511900909
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: FLÁVIO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO.........: ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: SAMUEL SOUZA LIMA
Informo que inseri os dados do presente precatório no sistema do segundo grau, para fins de atualização da dívida. Aguardar pagamento. Aracaju, 08 de março de 2012.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008117612
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0465/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 11/11/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200811901280
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: RENATA SOUZA CORREIA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: FABIO PORTO MENEZES
ADVOGADO.........: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES
Vista ao requerido sobre o teor da petição de fls. 82/83. Aracaju, 1º de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009106395
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0165/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 08/05/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200210301710
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: JOAO DE DEUS SOUZA
ADVOGADO.........: ANTONIO ELIZEU MENEZES DA SILVA
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
Em razão da Emenda Constitucional nº 062/2009 solicito ao patrono do(s) requerente(s) que informe os dados pessoais do credor: Endereço, CPF, RG. Aguarde-se na
Consultoria de Processos Judiciais da Presidência o fornecimento das informações. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009110649
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0379/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 04/08/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200711201402
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA DO CEU LIMA GOMES
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
Vista ao requerido sobre o teor da petição de fls. 62/63. Aracaju, 1º de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009113217
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0424/2009 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 21/09/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200811200856
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
Vista ao requerido sobre o teor da petição e atualização de fls. 133 e 134/136. Aracaju, 1º de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010109308
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0321/2010 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
11/3/2013
Page 60 of 760
DATA DIST........: 21/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200711900373
PROCEDÊNCIA......: 19ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: LEONITA SOARES MENEZES SILVA
ADVOGADO.........: JOAO SANTANA FILHO
ADVOGADO.........: ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ARACAJU
ADVOGADO.........: SAMUEL SOUZA LIMA
REQUERIDO........: EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS - EMSURB
Informo que o pleito de fls. 123/124, foi atendido. Aracaju, 06 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010114412
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0455/2010 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 14/09/2010
PROCESSO ORIGEM..: 201011200234
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: JOSEFA DE SANTANA PIMENTEL
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
Vista ao requerido sobre o teor da petição de fls. 56/57. Aracaju, 1º de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012100023
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0002/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 06/01/2012
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: THYSSENKRUPP ELEVADORES S. A.
ADVOGADO.........: ANDRÉ AZAMBUJA DA ROCHA
IMPETRADO........: CHEFE DO POSTO FISCAL
IMPETRADO........: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s):O ESTADO DE SERGIPE estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados,
para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012100647
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0008/2012 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 15/01/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201064021011
PROCEDÊNCIA......: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARILUCE MENEZES DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO.........: JOSÉ EDSON LIMA PASSOS
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
Informo que foi atendido o pleito de fls. 89/90. Aracaju, 06 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012101539
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0024/2012 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 31/01/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200911200132
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: LENALDA SOUZA MATOS
ADVOGADO.........: MARIA NAILDE DE JESUS
ADVOGADO.........: NEIDE MARTINS CARDOSO
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: CRISTIANE TODESCHINI
Vista ao requerido. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012101836
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0038/2012 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 03/02/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200411800472
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
11/3/2013
Page 61 of 760
ADVOGADO.........: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
REQUERENTE.......: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADVOGADO.........: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: SAMUEL SOUZA LIMA
Solicito vista ao requerido para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 83/91. Aracaju, 06 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012105888
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0006/2012 - EXECUÇÃO DE DECISÃO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
DATA DIST........: 22/03/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: CAMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/SE.
ADVOGADO.........: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE RIACHUELO
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
***Outrossim, quanto ao pedido de vista, encontrando-se o feito em cartório por ocasião da determinação contida no despacho de fl. 161, concedo ao novo patrono do
requerido o direito de examinar os presentes autos em cartório, na forma prevista pelo art. 40, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012109747
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0293/2012 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 04/05/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201011800795
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA DE FATIMA GOIS LIMA
ADVOGADO.........: MARIA NAILDE DE JESUS
ADVOGADO.........: NEIDE MARTINS CARDOSO
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: ANA QUEIROZ CARVALHO
Vista ao requerido. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012114832
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0652/2012 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 06/07/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201281200032
PROCEDÊNCIA......: MALHADOR
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARISA PINTO MENEZES FERREIRA
ADVOGADO.........: BIANCA DE BRITO PORTO
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE MALHADOR
Reiterar ofício ao juízo de Malhador para que envie os documentos necessários à formação do presente precatório. Aracaju, 27 de fevereiro de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012116763
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0708/2012 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 03/08/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200872110429
PROCEDÊNCIA......: CARMÓPOLIS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: RUBENITA FONSECA SILVA DE FREITAS
ADVOGADO.........: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE CARMOPOLIS
ADVOGADO.........: ZELMA TOMAZ DE MATOS
Oficie-se o juízo de Carmópolis para que envie o documento necessário à formação de presente precatório. Aracaju, 06 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012116859
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0001/2012 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO (PRESIDENTE)
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 06/08/2012
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EXCIPIENTE.......: JOÃO DEUZIMAR SILVESTRE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: FABIO HENRIQUE SIQUEIRA MENDONCA
EXCEPTO..........: DES. LUIZ ANTONIO DE ARAUJO MENDONCA
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado prevê a possibilidade de rejeição liminar da Exceção quando manifestadamente improcedente, como no caso no
autos. Pelo exposto, com lastro no art. 207, § 1º, do RITJES, e considerando que o Des. Luiz Antonio de Araújo Mendonça atuou no recurso antes do protocolo da
procuração em favor do causídico do excipiente, rejeito liminarmente a exceção de impedimento nº 0001/2012. Dê-se baixa. Custas de lei. P.R.I. Aracaju, 27 de fevereiro
de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
11/3/2013
Page 62 of 760
NRO. PROCESSO....: 2012118783
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0758/2012 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 31/08/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201240900037
PROCEDÊNCIA......: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA DALILA TORRES MARTINS
ADVOGADO.........: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: CRISTIANE TODESCHINI
Vista ao requerido. Aracaju, 08 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012317636
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1054/2012 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 16/08/2012
QUANT. VOLUMES...: 03
PROCESSO ORIGEM..: 201053000345
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Itabaiana
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELADO..........: ARIVALDO DE REZENDE
ADVOGADO.........: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO
APELADO..........: JOSE ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: ANTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: GILSON CARDOSO RIBEIRO
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: JAIRTON LEITE SAMPAIO
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: JOSE MISSIAS LEITE SAMPAIO
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: JOSE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: JOSE EDSON OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: JOSE REZENDE PEREIRA
ADVOGADO.........: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO
APELADO..........: JOSE EDMILSON DE ALMEIDA MOTA
ADVOGADO.........: CAMILA OLIVEIRA ARAGÃO
APELADO..........: JOSE CARLOS DE JESUS SOUZA
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: CARLOS ALBERTO ALVES FERREIRA
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: PAULO ANDRADE MESSIAS
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: FILADELFO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: GIVALDO LEITE SAMPAIO
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: JOSE CARLOS OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: JOSE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
APELADO..........: EDVALDO OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOAO GUILHERME CARVALHO
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s):O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE; estando os autos nesta Escrivania à
disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012318831
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0163/2012 - AGRAVO CRIMINAL (LEI DE EXECUÇÃO)
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 31/08/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201020700038
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO.........: GENILSON ALVES DOS SANTOS JUNIOR
DEF. PUBLICO.....: DANIEL NUNES MENEZES
Aguardando decisão da Superior Instância.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012319762
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1177/2012 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 14/09/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201075100402
PROCEDÊNCIA......: JAPOATÃ
11/3/2013
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SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: VERLANDIA LIMA NUNES
ADVOGADO.........: JORGE LUIZ TENÓRIO DE CARVALHO
APELADO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Percebe-se portanto que, em conformidade com o epigrafado dispositivo do RITJSE, c/c as Resoluções 02/2005 e 11/2011, os recursos interpostos contra julgamentos
proferidos sob a égide da Lei 9.099/2005, são de fato de competência da Turma Recursal do Estado de Sergipe. Por tais razões, e sem maiores delongas, determino que
sejam os autos distribuídos à Turma Recursal.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012320821
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1245/2012 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 01/10/2012
QUANT. VOLUMES...: 03
PROCESSO ORIGEM..: 201120500101
PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: RODRIGO TORRES CAMPOS
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s): ,estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o
art. 27 da Lei 8.038/90.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012323322
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0212/2012 - AGRAVO CRIMINAL (LEI DE EXECUÇÃO)
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 07/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201120701384
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO.........: KESLEY ESTEFANIO SANTOS
ADVOGADO.........: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s):O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, estando os autos nesta Escrivania à
disposição dos interessados, para o que determina o art. 27 da Lei 8.038/90.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012324191
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1455/2012 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 20/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200955000310
PROCEDÊNCIA......: VARA CRIMINAL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELADO..........: GENISSON DE JESUS
ADVOGADO.........: HAMILTON LIMA DE ANDRADE
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s): ,estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o que determina o
art. 27 da Lei 8.038/90.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012324774
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1500/2012 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 28/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201081200761
PROCEDÊNCIA......: MALHADOR
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BETRAN SANTOS SILVA
ADVOGADO.........: RAPHAEL COSTA MOTA
APELADO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s): o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, estando os autos nesta Escrivania à
disposição dos interessados, para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012325888
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1567/2012 - APELAÇÃO CRIMINAL
11/3/2013
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RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 10/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201188600333
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Criminal de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO
APELADO..........: DAVI SANTOS APRIGIO
ADVOGADO.........: JOSE GOMES NETO
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como Recorrente(s): MINISTERIO PUBLICO,estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados,
para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civel.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012326571
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1653/2012 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 28/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201253000141
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Itabaiana
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: A.P.D.S.
PACIENTE.........: A.P.C.
ADVOGADO.........: ALEXANDRE PERGENTINO DE SOUZA
R. Hoje. À Escrivania para, considerando o requerimento constante às fls. 67/69, proceda-se à intimação, via diário oficial, do Impetrante, para o julgamento deste Habeas
Corpus que será realizado na sessão designada para o dia 19/03/2013 a partir das 08:30 horas. Cumpra-se. Aracaju, 06 de março de 2013. Desembargador EDSON
ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013102442
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0009/2013 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DATA DIST........: 06/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201289100715
PROCEDÊNCIA......: RIACHAO DO DANTAS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
SUSCITANTE.......: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHAO DO DANTAS
SUSCITADO........: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOQUIM
..."Deixo de pedir informações,por entender que os magistrados já fundamentaram suas razões pela declinação de competência,para julgar o presente feito(fls.06v/07 e
15).Comunique-se.Após,à Procuradoria de Justiça.Cumpra-se".
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013102516
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0024/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DATA DIST........: 07/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201311200193
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: V T REFEIÇOES
ADVOGADO.........: MILTON ARTHUR VASCONCELOS DE ANDRADE CRUZ
IMPETRADO........: SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
...Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando a imediata intimação à autoridade impetrada para cumprir a presente liminar. Notifique-se, a autoridade
apontada como coatora para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça as informações respectivas. Dê-se ciência a Procuradoria do Estado de Sergipe, remetendo-se
cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. (Art. 7º, Inciso II, da Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009-10-19). Após, remetam-se os autos à
douta Procuradoria de Justiça. Cumpra-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013103249
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0032/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
DATA DIST........: 20/02/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SILVIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO.........: BRUNO PRADO GUIMARÃES
IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CEDRO DE SAO JOAO
Tendo o impetrante apresentado as cópias necessárias à ciência do feito, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se o Prefeito Municipal de Cedro de
São João para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender necessárias, bem como que seja dada ciência do presente writ ao Município de Cedro de
São João, através de seu órgão de representação judicial, enviando-lhe a cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, após o que apreciarei o pedido liminar
formulado pelo impetrante. Intime-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013103475
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0039/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 25/02/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
11/3/2013
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===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: WALTER DA COSTA SANTOS ME
ADVOGADO.........: ANDERSON MARDSON FERREIRA DE JESUS
IMPETRADO........: PREFEITO MUNICIPAL DE PROPRIÁ
...Ante todas as considerações anteriormente desenvolvidas, nego a medida liminar inaudita altera pars requerida por WALTER DA COSTA SANTOS ME (Processo nº
2013103475).Notifique-se o Impetrado para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça as informações necessárias.Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Município acerca
do presente writ, para que, querendo, ingresse no feito, conforme estabelecido no II, do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009.Desentranhe a Escrivania a documentação constante
às fls. 99/190, vez que se referem ao cumprimeno do despacho exardo às fls. 94 dos autos.Intimações necessárias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013103680
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0042/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
DATA DIST........: 27/02/2013
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: PEDRO FERNANDO PAES DE BARROS
ADVOGADO.........: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
IMPETRADO........: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARACAJU
***Desse modo, firme nas razões expendidas, operando-se a decadência para a impugnação do ato lesivo via mandado de segurança, nos termos do art. 23 da Lei nº
12.016/2009, denego a segurança vindicada. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013104343
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0051/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 06/03/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ALAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOSE DANTAS DE SANTANA
IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICIPIO DE LAGARTO
... Desta forma, e considerando a conexão do presente feito com o Mandado de Segurança nº 0012/2013, determino a redistribuição da presente ação mandamental, por
dependência, ao Des. Osório de Araújo Ramos, diante de sua prevenção. Aracaju, 07 de março de 2013. Desembargador José dos Anjos RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013303702
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0244/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 27/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201390090023
PROCEDÊNCIA......: BARRA DOS COQUEIROS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: FABIO JOSÉ TRINDADE SANTOS
PACIENTE.........: DANIEL FERREIRA SANTA ROSA
ADVOGADO.........: FÁBIO JOSÉ TRINDADE SANTOS
Posto isto, nego a liminar pleiteada.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304060
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0264/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 04/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201288690952
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Criminal de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: BREJNEV SANTANA DOS SANTOS
PACIENTE.........: JOSE MARCOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO.........: BREJNEV SANTANA DOS SANTOS
Diante de todo o exposto, mostra-se mais prudente o prosseguimento da demanda com a realização da audiência já designada, razão por que indefiro o pleito liminar,
determinando que sejam solicitadas informações ao Juízo dito coator, para que as preste no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304264
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0273/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 06/03/2013
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: PAULO ROBERTO CARLOS SOARES
PACIENTE.........: JOSE ROBERIO DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO CARLOS SOARES
Assim, por todo o exposto, após extrair do contexto probatório que estão presentes a prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, combinados com
a necessidade, principalmente, de garantir a ordem pública, e verificando-se que a decisão judicial encontra-se fundamentada, indefiro o pleito liminar formulado,
determinando que sejam requisitadas informações à autoridade apontada como coatora, para que as preste no prazo de 10 (dez) dias.
11/3/2013
Page 66 of 760
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304306
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0277/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 06/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201256500321
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: A.S.C.D.S.
IMPETRANTE.......: W.R.B.
ADVOGADO.........: ALESSANDRO SANTANA CALAZANS DE SOUZA
PACIENTE.........: W.R.B.
ADVOGADO.........: ALESSANDRO SANTANA CALAZANS DE SOUZA
Portanto, em decorrência da inépcia da inicial e da ausência de prova pré-constituída, não conheço da ordem impetrada.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304401
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0285/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201056001210
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: VAGNERROGERIS LIMA DE OLIVEIRA
PACIENTE.........: ERNEST ENDREW SANTOS TAVEIRA DA SILVA
ADVOGADO.........: VAGNERROGERIS LIMA DE OLIVEIRA
Antes da análise da liminar requerida, determino seja notificada, com urgência, a autoridade apontada como coatora para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, as
alegações feitas na inicial da presente impetração. Após, decidirei.
Aracaju/SE, 8 de março de 2013.
BELA. SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS,
Escrivã da Escrivania da Câmara Criminal e Tribunal Pleno do TJ/SE.
DATA DO EXPEDIENTE: 9/3/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304554
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0296/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 09/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200556000411
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SIDICLEY OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO.........: ARLINDO VENANCIO DOS SANTOS
IMPETRANTE.......: WAGNER JOSE BARROS SANTOS
ADVOGADO.........: BRIGITTE EMANUELLE OLIVEIRA SANTOS
PACIENTE.........: JUSTICA PUBLICA
R. Hoje. À míngua de elementos suficientes para decidir, de pronto, sobre o pleito liminar, aguardem-se os informes da autoridade impetrada, quando se poderá dizer
sobre o mesmo. Oficie-se à autoridade coatora. Com o retorno das informações, remetam-se os autos ao Desembargador Relator.
Aracaju/SE, 9 de março de 2013.
BELA. SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS,
Escrivã da Escrivania da Câmara Criminal e Tribunal Pleno do TJ/SE.
DATA DO EXPEDIENTE: 10/3/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304555
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0297/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 10/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201277090043
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: RICARDO NUNES DE ANDRADE JUNIOR
11/3/2013
Page 67 of 760
IMPETRANTE.......: THIAGO SANTANA SANTA RITA
PACIENTE.........: EDUARDO SANTANA NASCIMENTO
ADVOGADO.........: THIAGO SANTANA SANTA RITA
Considerando que o art. 34 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça dispõe que somente serão apreciados durante o plantão "os pleitos de natureza urgente, assim
considerados os que reclamem providência útil e que não possam aguardar o horário de atendimento ordinário para apreciação, sob pena de prejuízo grave e irreparável
ou de difícil reparação"; Considerando que o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que, percebendo o Desembargador de Plantão que o caso não se encaixa nesses
acima citados, nem requer a urgência alegada, poderá remeter os autos para apreciação do Relator; Considerando que a situação demonstrada no presente caso já
perdura há algum tempo não tendo surgido durante o plantão e que a dilação da análise para o expediente ordinário deste Tribunal não trará maiores prejuízos para a
parte, não se tratando, portanto, o presente caso daqueles que devem ser analisados no Plantão Judiciário de final de semana; Deixo de analisar o pedido liminar, e
determino a remessa dos autos ao Relator, durante o expediente semanal ordinário; Aracaju, 10/03/2013
Aracaju/SE, 10 de março de 2013.
BELA. SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS,
Escrivã da Escrivania da Câmara Criminal e Tribunal Pleno do TJ/SE.
ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DATA DO EXPEDIENTE: 8/3/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011223160
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 11401/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: VAGA DE DESEMBARGADOR (DES. JOSÉ ALVES)
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 16/12/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200912001183
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RAMON ROCHA SANTOS
APELADO..........: JOSENILSON SANTOS RIBEIRO
Informo que fora Interposto Agravo-STJ pelo Apelante(Município de Aracaju). Vista ao Apelado para no prazo legal responder,querendo, ao Recurso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012201746
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0816/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 02/02/2012
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 201110700734
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: PREVI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO.........: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA
ADVOGADO.........: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES
APELADO..........: CLEIA FERREIRA DANTAS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO.........: THIAGO D AVILA FERNANDES
AVISO aos interessados que foi protocolado pela PREVI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - petição de RECURSO ESPECIAL,
nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Artigo 542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012204694
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2051/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 08/03/2012
QUANT. VOLUMES...: 2
PROCESSO ORIGEM..: 201010200189
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Aracaju
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: M.S.T.
ADVOGADO.........: JULIO ROCHADEL MOREIRA
APELANTE.........: M.S.T.
ADVOGADO.........: JULIO ROCHADEL MOREIRA
APELADO..........: C.D.M.T.
ADVOGADO.........: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
Informamos que foi protocolizado por C.D.M.T Agravo de Instrumento (Superior Instância-STJ), estando os autos na escrivania à disposição dos interessados, para,
querendo, no prazo legal, responder ao recurso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012205925
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2536/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
11/3/2013
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RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 22/03/2012
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 201071000107
PROCESSO ORIGEM..: 200971001087
PROCEDÊNCIA......: ITAPORANGA D`AJUDA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: IEDA ALVES DE SOUZA
APELANTE.........: HUMBERTO DA SILVA
APELANTE.........: GIVANILDE LIMA SANTOS ANDRADE
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELANTE.........: HELENA DA SILVA SANTOS
APELANTE.........: HILDETE SANTOS SILVA
APELADO..........: MUNICIPIO DE ITAPORANGA D AJUDA
ADVOGADO.........: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAÚJO
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial, pelos Rec. Givanilde Lima Santos Andrade e Outros, aos autos acima mencionados, estando os
mesmos nesta escrivania, à disposição para o que determina o art. 542 do C.P.C.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012209376
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 3814/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 30/04/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201188000795
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO.........: ANDRÉ RIBEIRO LEITE
APELADO..........: ANTONIO MENEZES DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.....: FLÁVIA PRADO SANTANA
AVISO aos interessados que foram protocolados os RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO pelo Município de Nossa Senhora do Socorro, nos autos acima
mencionados, estado os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Artigo 542 do CPC
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012210172
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 4123/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 10/05/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200011900440
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS
APELADO..........: MARCIA COM E REPRESENTACOES SERVICOS LTDA
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
Informamos que foi protocolizado por Município de Aracaju, Agravo de Instrumento (Superior Instância-STJ) estando os autos na Escrivania à disposição dos interessados,
para, querendo, no prazo legal, responder ao recurso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012213042
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1761/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 16/06/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201154100400
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICÍPIO DE LAGARTO
ADVOGADO.........: RODRIGO MACEDO DANTAS
AGRAVADO.........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de Recurso ESPECIAL pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE,aos autos acima mencionados estando os
mesmos nesta Escrivania, à disposição para o que determina o art.542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012215336
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 6457/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: VAGA DE DESEMBARGADOR (DES. JOSÉ ALVES)
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 13/07/2012
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 201086110273
11/3/2013
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PROCESSO ORIGEM..: 201186110041
PROCEDÊNCIA......: MONTE ALEGRE
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
ADVOGADO.........: FABIO GOMES DE ARAUJO
APELADO..........: JOSE AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO.........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA
INFORMO que foi Interposto AGRAVO STF - (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) pelo Agravante: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE, vista ao Agravado: JOSÉ AUGUSTO
PEREIRA, para no prazo legal responder, querendo, ao recurso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012218709
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 7895/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 30/08/2012
QUANT. VOLUMES...: 03
PROCESSO ORIGEM..: 201111806700
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE- DESO
ADVOGADO.........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
APELANTE.........: R & H COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO.........: JOSÉ ARAÚJO TAVARES NETO
ADVOGADO.........: Felipe Braga Albuquerque
ADVOGADO.........: VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS
APELADO..........: SAINT GOBAIN CANALIZACAO LTDA
ADVOGADO.........: ANNA CECÍLIA ANDRADE CACHO
Considerando que a empresa R&H COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA atravessou petitório requerendo a juntada de documento supostamente novo (fls. 784/794),
sobre o qual se manifestaram a SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA (fls. 810/823) e a DESO - Companhia de Saneamento de Sergipe (fls. 824/825), retorne o presente
feito à Procuradoria Geral de Justiça para nova manifestação.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012219547
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 8263/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 12/09/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200971000956
PROCEDÊNCIA......: ITAPORANGA D`AJUDA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADVOGADO.........: CARLOS EDUARDO SANTOS ALMEIDA
APELADO..........: PAULO SERGIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A aos autos acima
mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania, à disposição para o que determina o art.542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012220295
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 8589/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 24/09/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201112100693
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO.........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
APELANTE.........: NORMA LUCIA ANDRADE MATOS
ADVOGADO.........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
APELADO..........: NORMA LUCIA ANDRADE MATOS
ADVOGADO.........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
APELADO..........: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO.........: MAURICIO SOARES DE SOUSA NOGUEIRA
Tendo em vista os autos se encontrarem com o patrono da autora durante o prazo para interposição do recurso de Embargos Declaratórios, defiro o pedido de fls. 300 e
301 formulado pela Energisa Sergipe, no sentido de determinar a reabertura do prazo para apresentação dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 536 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012220854
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 8877/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 01/10/2012
11/3/2013
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PROCESSO ORIGEM..: 201112000023
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: MARK CLARK DE MELO LIMA
ADVOGADO.........: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES
APELADO..........: GUMBE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pelo Município de Aracaju-SE, nos autos acima mencionados, estando os mesmos
nesta Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012222543
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 9589/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 25/10/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201110800852
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADVOGADO.........: ALDENIRA GOMES DINIZ
APELADO..........: EDJAN OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
AVISO aos interessados que foram protocoladas petições de Recursos Extraordinário e Especial, pelo Banco Volkswagen S.A., aos autos acima mencionados, estando os
mesmos nesta Escrivania, à disposição para o que determina o art. 542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012224977
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 3711/2012 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 30/11/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO.........: DIEGO DANTAS SANTOS
EMBARGADO........: PLASTINE - PLASTICO DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
Tendo em vista que a empresa embargante suscita questão que, se acolhida, poderá desaguar em efeito modificativo, inexistindo prejuízo para o deslinde da questão,
determino a intimação da parte embargada para se manifestar acerca do petitório de embargos de declaração de fls. 549/555, entendimento este que encontra guarida em
posicionamento atual da Superior Corte de Justiça (vide EDcl nos EDcl no REsp 510.870/BA, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, 3ª
Turma, DJe 09/11/2010). Prazo de 05 (cinco) dias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012618067
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0048/2012 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
DATA DIST........: 21/08/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201110900449
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO.........: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
ADVOGADO.........: LORENA CARNEIRO MACEDO
REU..............: CIMAVEL - COMERCIO IMPORTACAO MAQUINAS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO.........: SANDRO MEZZARANO FONSECA
REU..............: LÚCIA AUGUSTA DO SANTOS
ADVOGADO.........: MARTA SORAYA ANDRADE
Informamos que foi protocolizado pela FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Agravo de Instrumento Superior Instância-STJ, estando os autos na Escrivania à
disposição dos interessados, para, querendo, no prazo legal, responder ao recurso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200165
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0090/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 08/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201213600943
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CREDIFIBRA S/A
ADVOGADO.........: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
ADVOGADO.........: PAULA ARAUJO DE MELO BRITO
APELADO..........: FM AUTOPEÇAS LTDA. ME
ADVOGADO.........: JUSSIÊ MARCKS DA ANUNCIAÇÃO SOARES
... Ante o exposto, conheço do recurso para lhe negar provimento. Aracaju, 07 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSE DOS ANJOS Relator
11/3/2013
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200762
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0454/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 15/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201112004918
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RAMON ROCHA SANTOS
APELADO..........: SERCON PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA MEM
ADVOGADO.........: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de Recurso ESPECIAL pelo Município de Aracaju, aos autos acima mencionados estando os mesmos nesta
Escrivania, à disposição para o que determina o art.542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201116
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0123/2013 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 22/01/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: CRISTIANE TODESCHINI
EMBARGADO........: ROSIMARY MARIA DE JESUS
ADVOGADO.........: MARCEL COSTA FORTES
EMBARGADO........: MARCEL COSTA FORTES
ADVOGADO.........: MARCEL COSTA FORTES
EMBARGADO........: RUTHMARY MOURA PRADO
ADVOGADO.........: MARCEL COSTA FORTES
EMBARGADO........: ROSILDA SILVA LIMA
ADVOGADO.........: MARCEL COSTA FORTES
EMBARGADO........: SANDRA FERNANDES MARCONDES
ADVOGADO.........: MARCEL COSTA FORTES
Tendo em vista que o ESTADO DE SERGIPE, ora embargante, suscita questão que, se acolhida, poderá desaguar em efeito modificativo, determino a intimação dos
Embargados para manifestação acerca do petitório de embargos de declaração, de fls. 132/134. Prazo de 05(cinco) dias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201612
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0216/2013 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 28/01/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADVOGADO.........: MILLA CERQUEIRA MENEZES
EMBARGADO........: FRUTESP - FRUTAS ESPECIAIS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
EMBARGADO........: OLIMPIO DE SÁ TAVARES FILHO
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
Tendo em vista que o embargante suscita questão que, se acolhida, poderá desaguar em efeito modificativo, inexistindo prejuízo para o deslinde da questão, determino a
intimação da parte embargada para se manifestar acerca do petitório de embargos de declaração de fls. 549/555, entendimento este que encontra guarida em
posicionamento atual da Superior Corte de Justiça (vide EDcl nos EDcl no REsp 510.870/BA, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, 3ª
Turma, DJe 09/11/2010). Prazo de 05 (cinco) dias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201643
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0803/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 28/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210800878
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO CITIBANK S/A
ADVOGADO.........: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
APELADO..........: RICARDO SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO.........: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
... Ora, se houve pagamento a maior, apurado liquidação de sentença, é perfeitamente amparado pelo ordenamento jurídico, o pedido que visa a verificar se o pagamento
se deu de forma jurídica, restituindo-se ou compensando-se o que foi incorretamente pago. Obrigações iníquas, abusivas ou enganosas devem ser excluídas das avenças,
efetivando-se, assim, o primado dos princípios da boa-fé, legalidade e equilíbrio contratual. Ante o exposto, conheço do recurso para lhe negar provimento. Aracaju, 07 de
março de 2013. DESEMBARGADOR JOSE DOS ANJOS Relator
11/3/2013
Page 72 of 760
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201762
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0021/2013 - REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 29/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211600881
PROCEDÊNCIA......: 16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: J.G.D.D.S.
ADVOGADO.........: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
REU..............: D.D.C.A.
***Ante os argumentos expendidos, conheço da remessa necessária para reformar a sentença reexaminada, a fim de que seja julgado improcedente o pleito autoral, nos
termos do art. 557, § 1.º, do CPC, em conformidade com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201883
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0901/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 30/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201212100692
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: JOSE SANTOS VIEIRA
ADVOGADO.........: ERICA PALMEIRA COSTA
... Ante o exposto, conheço do recurso para lhe dar parcial provimento, apenas para permitir a tarifa de abertura de crédito. Aracaju, 06 de março de 2013.
DESEMBARGADOR JOSE DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201895
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0249/2013 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 30/01/2013
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: EDGAR VIEIRA FERNANDO
EMBARGADO........: JOSE JUSTINO DA CRUZ
***À evidência, não se pode, em sede de embargos, transmudar reexame declaratório em infringência de julgado (RT 670/337). Pelo exposto, conheço, monocraticamente,
dos presentes Embargos, mas para lhes negar provimento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202033
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0030/2013 - REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 31/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211600785
PROCEDÊNCIA......: 16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: T.M.B.S.
ADVOGADO.........: ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO
REU..............: C.E.
***Ante os argumentos expendidos, conheço da remessa necessária para reformar a sentença reexaminada, a fim de que seja julgado improcedente o pleito autoral, nos
termos do art. 557, § 1.º, do CPC, em conformidade com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202279
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1090/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 05/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200311801680
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RAMON ROCHA SANTOS
APELADO..........: DTI COM REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA
11/3/2013
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Aviso aos interessados que foi/foram protocolada(s) petição de Recurso(s) Especial interposto pelo MUNICIPIO DE ARACAJU, nos autos acima mencionados, estando os
mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202586
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0331/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 07/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201182001132
PROCEDÊNCIA......: RIBEIRÓPOLIS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ST LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO.........: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
AGRAVADO.........: MARIA AUXILIADORA SENA
ADVOGADO.........: VALDSON LEITE DOS SANTOS
AGRAVADO.........: ESPÓLIO DE AIRTON SANTOS
ADVOGADO.........: VALDSON LEITE DOS SANTOS
AGRAVADO.........: LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA
... Assim sendo, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo por inexistência de prejuízo ao agravante. Oficie-se ao Juízo a quo, pedindo-lhe informações, devendo ainda o
magistrado noticiar sobre o cumprimento, pelo agravante, da determinação contida no art. 526 do CPC, dizendo, também, se houve o juízo de retratação. Após, vistas à
Procuradoria de Justiça. Aracaju, 26 de fevereiro de 2013. Desembargador José dos Anjos Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203032
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1462/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 18/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201010300858
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MINICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: MAIRA NASCIMENTO BARBOSA
APELADO..........: KATIA SOLANGE SANTOS
ADVOGADO.........: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
... Por todo o exposto e com base no art.557 do CPC, conheço do presente recurso para lhe dar parcial provimento, reformando, parcialmente, a sentença de piso, no
sentido de condenar o Município de Aracaju ao pagamento do adicional de insalubridade à autora no percentual de 20% sobre o piso remuneratório e, tão-somente, a
partir de 08 de abril de 2009, data da vigência da Lei Municipal nº 79/2009, bem como modificar o índice de juros e correção monetária, devendo ser aplicado o art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação alterada pela Lei nº 11.960/09, mantendo-se os demais termos da decisão de 1ºgrau. É como voto. Aracaju (SE), 08 de março 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203482
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1657/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 25/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211301040
PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO.........: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
APELADO..........: ADILSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO.........: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
... Ante o exposto, conheço do recurso para lhe dar parcial provimento, apenas para permitir a cobrança da TAC. É como voto. Aracaju, 07 de março de 2013.
DESEMBARGADOR JOSE DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203483
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0446/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 25/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201272000515
PROCEDÊNCIA......: JAPARATUBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BV FINANCEIRA S A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
AGRAVADO.........: NECI FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: DIRCE REGINA BATISTA DOS SANTOS
... Assim sendo, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao Juízo a quo, pedindo-lhe informações, devendo ainda o magistrado noticiar sobre o
cumprimento, pelo agravante, da determinação contida no art. 526 do CPC, dizendo, também, se houve o juízo de retratação. Após, vistas à Procuradoria de Justiça.
Aracaju, 07 de março de 2013. Desembargador José dos Anjos Relator
11/3/2013
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203531
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0460/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 26/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201285501174
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: CELSO DAVID ANTUNES
AGRAVADO.........: JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: HERON LIMA SANTOS
... Assim sendo, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao Juízo a quo, pedindo-lhe informações, devendo ainda o magistrado noticiar sobre o
cumprimento, pelo agravante, da determinação contida no art. 526 do CPC, dizendo, também, se houve o juízo de retratação. Após, vistas à Procuradoria de Justiça.
Aracaju, 07 de março de 2013. Desembargador José dos Anjos Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203722
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0054/2013 - REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 27/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211600889
PROCEDÊNCIA......: 16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: R.F.L.
ADVOGADO.........: ARLINDO JOSÉ NERY NETO
REU..............: C.V.
***Assim, apesar da sentença atacada contrariar o entendimento do STJ no que se refere a exigência de 18 anos de idade para cursar o supletivo, conheço da remessa
necessária devendo ser mantida a sentença sob exame em conformidade com a jurisprudência dominante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, no que diz respeito ao fato consumado, uma vez que a mesma já se encontra matriculada na Universidade Federal de Sergipe, cursando Arquitetura e
Urbanismo desde o deferimento do pedido liminar. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203725
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0475/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 27/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201310900009
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOSE HERACLITO DE ANDRADE
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: ALYSSON DA ROCHA SILVEIRA
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: ROBERTO PEREIRA DA SILVA
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: MARIA INÊS DE JESUS SANTOS OLIVEIRA
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: CREUSA ALVES VASCONCELOS
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: JOSÉ MAMEDIO DE OLIVERIA
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: JOÃO XAVIER DOS SANTOS
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: MIRENE SANTANA OLIVEIRA
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: RAIMUNDA MARIA SILVA FRANCO
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: JOSE CARLOS ALVES DA COSTA
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: MAIRA APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVANTE........: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROC. ESTADO.....: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
AGRAVADO.........: SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
***Assim sendo, e na forma como preceitua o art. 557, §1º- A, do CPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.756/98, dou provimento ao presente recurso,
porque em conformidade com a jurisprudência dominante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, reformando-se a decisão atacada. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203735
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0482/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 27/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210101387
11/3/2013
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PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
AGRAVADO.........: LUCAS RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO.........: MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO
... Assim sendo, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao Juízo a quo, pedindo-lhe informações, devendo ainda o magistrado noticiar sobre o
cumprimento, pelo agravante, da determinação contida no art. 526 do CPC, dizendo, também, se houve o juízo de retratação. Após, vistas à Procuradoria de Justiça.
Aracaju, 07 de fevereiro de 2013. Desembargador José dos Anjos Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203807
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0490/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 28/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201311400008
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO.........: RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
AGRAVADO.........: AVANILDE PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO.........: TITO BASILIO SÃO MATEUS
... Ante os argumentos acima delineados, INDEFIRO o pleito de concessão do efeito suspensivo ao recurso, para manter a decisão fustigada. Oficie-se ao MM. Juízo a
quo para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias, principalmente no que pertine ao cumprimento, pela Agravante, da determinação contida no
art. 526 do CPC, bem como se houve a ocorrência do juízo de retratação. Encaminhe-se o ofício supracitado com cópia integral desta decisão. Intime-se a Agravada para,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Transcorridos os prazos, com ou sem resposta da Agravada, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se. Intimem-se. Aracaju, 08 de março de 2013. Desembargador José dos Anjos Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203889
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1833/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 01/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000552
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ROSITA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS
***Ante o exposto, com base no art. 511 c/c o art. 557, caput, do código de processo civil, por ser manifestamente inadmissível, nego seguimento ao recurso. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203936
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0505/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 04/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201312100109
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: RENIVALDO ROCHA MENEZES
ADVOGADO.........: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO
AGRAVADO.........: BANCO PANAMERICANO S/A
... Em vista do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal para deferir o benefício da Justiça Gratuita postulado. Oficie-se ao Juízo, pedindo-lhe
informações, devendo ainda o magistrado noticiar sobre o cumprimento, pelo agravante, da determinação contida no art. 526 do CPC, dizendo, também, se houve o juízo
de retratação. Intimem-se o agravado para responder no prazo legal. Após, vistas à Procuradoria. Aracaju, 08 de março de 2013. Desembargador José dos Anjos Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204026
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0422/2013 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 04/03/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: ANTONIO LEMOS
ADVOGADO.........: CAROLINA PEREIRA BARRETO
EMBARGANTE.......: TANIA MARIA NOGUEIRA LIMA
ADVOGADO.........: CAROLINA PEREIRA BARRETO
EMBARGADO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPE PREVIDENCIA
PROC. ESTADO.....: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
***Dessa forma, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos. Após, retornem os autos imediatamente
11/3/2013
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conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204099
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0057/2013 - REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 05/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211600884
PROCEDÊNCIA......: 16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: L.S.C.
ADVOGADO.........: MARILIA LIMA BEZERRA
REU..............: D.D.C.A.
***Ante os argumentos expendidos, conheço da remessa necessária para reformar a sentença reexaminada, a fim de que seja julgado improcedente o pleito autoral, nos
termos do art. 557, § 1.º, do CPC, em conformidade com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204102
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1924/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 05/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210801249
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JB FACTORING FOMENTO MERCANTIL
ADVOGADO.........: WALTER GOMES MARQUES NETO
APELADO..........: BANCO BRADESCO
***Ante o expendido, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento, monocraticamente, ao presente Recurso de Apelação. P.R.I.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204121
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1929/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 05/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200156020345
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: GISELE DE ASSIS CAMPOS
APELADO..........: MADEREIRA SOUZA, MATERIAL DE CONSTRUCAO
Pelo exposto e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento, monocraticamente, ao presente recurso de apelação, com as
considerações aqui assentadas.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204212
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0525/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 05/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210301985
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: DENISE POSSOBOM DA ROSA
AGRAVADO.........: JUAREZ VIEIRA DE MENEZES
DEF. PUBLICO.....: ANDERSON CLEI SANTOS
... Diante do exposto, nego seguimento ao recurso por manifesta improcedência (art.557, caput do CPC), contudo, determino, de ofício, a redução da multa diária fixada
para cumprimento da decisão, fixando-a em R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como concedo o prazo de 10 (dez) dias para fornecimento do medicamento em questão, a
contar da publicação desta decisão. Aracaju, 07 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204299
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0528/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 06/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201365000157
PROCEDÊNCIA......: CARIRA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
11/3/2013
Page 77 of 760
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOSIVALDO ALVES DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO.........: JANAINA DE LIMA GONZALES
AGRAVANTE........: NOEMIA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JANAINA DE LIMA GONZALES
AGRAVADO.........: HDI - SEGUROS
***Assim sendo, e na forma como preceitua o art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao presente recurso, porque em conformidade com a jurisprudência dominante do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, reformando a decisão atacada, a fim de conceder os benefícios da gratuidade judiciária pleiteados pelo agravante. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204348
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0537/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 06/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201282000534
PROCEDÊNCIA......: RIBEIRÓPOLIS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE RIBEIROPOLIS
ADVOGADO.........: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
AGRAVADO.........: SINTESE
ADVOGADO.........: BIANCA DE BRITO PORTO
***Pelo exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, ambos do CPC, nego seguimento ao Agravo, porquanto manifestamente inadmissível. P.R.I.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204375
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2088/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200410300984
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
APELADO..........: ELETROFIO COMERCIO E SERVICOS LTDA 32871170/0001-38
***Assim sendo, e na forma como preceitua o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, diante de sua manifesta divergência com o alicerçado pensar
desta Corte de Revisão.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204442
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2126/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200410300678
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
APELADO..........: TRANSPORTADORA OLINDA DE S J DOS CAMPOS
***No que diz respeito às alegações suscitadas pelo recorrente, entendo que não merecem análise, tendo em vista a existência da matéria prévia acima citada, que obsta
o seu conhecimento. Diante do acima explicitado, conheço do recurso, para lhe negar seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204455
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2131/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 199610302210
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: PAULO ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
APELADO..........: GERALDO MATOS DA SILVA
***Com essas considerações, arrazoado no art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso para, monocraticamente, negar-lhe seguimento, mantendo
integralmente a sentença combatida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204462
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2135/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
11/3/2013
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REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201110306121
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE
ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
APELADO..........: TELMA ALVES DA SILVA
DEF. PUBLICO.....: MARCOS MENDONCA PRADO
***Assim, tendo em vista a determinação do Ministro do Supremo Tribunal Federal de suspensão do curso de todos os feitos que tenham como objeto da lide a discussão
sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, do Plano Econômico Collor II caso sub oculis - suspendo o andamento da presente demanda, até o pronunciamento
definitivo da Corte Suprema.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204471
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0544/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201310300216
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: THAÍS CARDOSO DE BARROS FRAGA
AGRAVADO.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
***Ante o exposto, denego o efeito suspensivo vindicado, ao tempo em que determino seja intimado o agravado para responder no prazo legal, bem como determino seja
oficiado o respectivo Juízo para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender necessárias à instrução deste recurso. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204495
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0549/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 08/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201111403425
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: PATRICIA BOMFIM CONCEIÇÃO DE SOUZA
ADVOGADO.........: TITO BASILIO SÃO MATEUS
AGRAVADO.........: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Ante as considerações acima, e com fulcro nos arts. 527, I c/c 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, diante de sua manifesta
improcedência. P.R.I. Dê-se baixa na distribuição.
Aracaju/SE, 8 de março de 2013.
BELA. ZILDÉLIA DANTAS NOLASCO VIANA,
Escrivã da Escrivania da 2ª Câmara Cível e Cíveis Reunidas do TJ/SE.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DESLOCAMENTO DE SERVIDORES
NOME: ALINE SORAYA BRITO ROCHA
MAT.: 10879
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: BRASÍLIA/DF
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 20/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: “1º SEMINÁRIO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO”.
NOME: JULIE MAROZZI CABRAL
MAT.: 2480
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: BRASÍLIA/DF
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 20/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: “1º SEMINÁRIO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO”.
NOME: ALISSON MICAELI SALES VENÂNCIO
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
MATRÍCULA: 10592
DESTINO: SIMÃO DIAS
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 04/03/2013 A 08/03/2013, 11/03/2013 A 15/03/2012, 18/03/2013 A 22/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: APOIO CARTORÁRIO.
NOME: DOGIVAL SANTANA BATISTA
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
MATRÍCULA: 10.336
11/3/2013
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DESTINO: SIMÃO DIAS
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 04/03/2013 A 08/03/2013, 11/03/2013 A 15/03/2012, 18/03/2013 A 22/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: APOIO CARTORÁRIO.
NOME: MICHELE FREITAS SILVA
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
MATRÍCULA: 9510
DESTINO: SIMÃO DIAS
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 04/03/2013 A 08/03/2013, 11/03/2013 A 15/03/2012, 18/03/2013 A 22/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: APOIO CARTORÁRIO.
NOME: LUCIANA RODRIGUES PASSOS NASCIMENTO
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
MATRÍCULA: 8233
DESTINO: SIMÃO DIAS
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 04/03/2013 A 08/03/2013, 11/03/2013 A 15/03/2012, 18/03/2013 A 22/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: APOIO CARTORÁRIO.
NOME: BRUNO SALES ALBUQUERQUE CUNHA
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
MATRÍCULA: 7093
DESTINO: SIMÃO DIAS
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 04/03/2013 A 08/03/2013, 11/03/2013 A 15/03/2012, 18/03/2013 A 22/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: APOIO CARTORÁRIO.
BEL. WILSON BARRETO LEITE,
Secretário de Planejamento e Administração.
COMISSÃO PERMANENTE DE PROC. ADM DISCIPLINAR
I) INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 197/2012 GP7
Indiciado: AILTON SOUZA DE JESUS
Advogada: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA - OAB-SE nº 3156
Despacho: "A Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, constituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no exercício
da incumbência estabelecida pela Portaria nº 197/2012 - GP 7, na forma da Lei Estadual nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, INTIMA O Bel. CLAY ANDERSON
RAMOS PEREIRA, OAB-SE nº 3156, da designação de audiência de instrução, para esclarecimentos de pontos importantes para elucidação do feito, a requerimento da
CGJ, para o dia 15 de MARÇO de 2013, às 8 horas, a ser realizada na sala de audiência do Fórum do Distrito Judiciário de Moita Bonita, localizado na rua João
Evangelista da Costa, s/n, Centro, Moita Bonita/SE". Aracaju/SE, 8 de março de 2013. Helâine Almeida da Cunha Conrado - Presidenta."
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 2012/2588
Convite nº 02/2013
Tipo: Menor Preço global.
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, instituída pela Portaria nº 9/2012, de 28 de maio de 2012, publicada no Diário da
Justiça de 30 de maio de 2012, submete a apreciação do Excelentíssimo Senhor Presidente, o resultado da licitação na modalidade Convite, destinado à contratação de
empresa especializada para fornecimento de lanches a serem servidos nas Sessões Plenárias, Reuniões da Presidência e nos Cursos oferecidos pelas ESAJ, ESMESE,
para que seja homologado em favor da firma adjudicada conforme valor global abaixo descrito:
FHMS ALIMENTOS LTDA-ME- (CASA DO CUSCUZ CAFÉ), com o valor global de R$ 72.876,00( setenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais).
Aracaju/SE, 19 de fevereiro de 2013.
BEL. MARCO ANTÔNIO CAMILO DOS SANTOS,
Presidente da CPL/TJSE.
HOMOLOGADO EM 5/3/2013.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS,
Presidente do Tribunal de Justiça.
CARTÓRIOS DO 1º GRAU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910100547
EXEQÜENTE(S) : GILMAR DE JESUS
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ERICO JOSE SIQUEIRA SILVA SANTOS
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ROZANI FONSECA MATOS SILVA
11/3/2013
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ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: (...)ANTE O EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EXIBIDA PELOS DEVEDORES ÀS FLS. 260/265, RESPONDENDO ESTES
PELAS CUSTAS INCIDENTES. DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, CONSIDERANDO O EXPOSTO NA CERTIDÃO DE FLS. 296, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DOS EXECUTADOS, NO PRAZO DE 10 DIAS, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERENDO O QUE
MAIS LHE FOR DE DIREITO. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010101054
EXEQÜENTE(S) : JOSE MARCOLINO DANTAS
ADV.: JOSE MARCOLINO DANTAS
ADV.: MARCELO POCONÉ DANTAS
EXECUTADO(S) : AUGUSTO JOSE SANTANA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : FERNANDO BARBOZA DE SOUZA
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
DESPACHO....: VISTOS ETC. DESIGNO O DIA 09/04/2013, ÀS 08:00 HORAS, PARA ALIENAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. CASO NÃO HAJA ARREMATAÇÃO
PELO PREÇO MÍNIMO DA AVALIAÇÃO, DESIGNO O DIA 30/04/2013, ÀS 08:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA 2ª PRAÇA, ONDE SERÁ ACEITO O MAIOR LANÇO,
OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 692, DO CPC. EXPEÇA-SE EDITAL COM AS ANOTAÇÕES ESTABELECIDAS PELO 686, DEVENDO O CREDOR
PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO ART. 687 E CIENTIFICADOS OS EXECUTADOS NA FORMA DE SEU §5º, AMBOS DO
MESMO CÓDIGO. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010101054
EXEQÜENTE(S) : JOSE MARCOLINO DANTAS
ADV.: JOSE MARCOLINO DANTAS
ADV.: MARCELO POCONÉ DANTAS
EXECUTADO(S) : AUGUSTO JOSE SANTANA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : FERNANDO BARBOZA DE SOUZA
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 09/04/2013 - 08:00 HS. PARA O LEILÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010101054
EXEQÜENTE(S) : JOSE MARCOLINO DANTAS
ADV.: JOSE MARCOLINO DANTAS
ADV.: MARCELO POCONÉ DANTAS
EXECUTADO(S) : AUGUSTO JOSE SANTANA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : FERNANDO BARBOZA DE SOUZA
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/04/2013 - 08:00 HS. PARA O LEILÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010101262
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV.: HERALDO ESTEVES DEDA
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
EXECUTADO(S) : JOSÉ CARLOS TAVARES DOS SANTOS
ADV.: MÔNICA MARIA RODRIGUES
EXECUTADO(S) : VALQUIDES DE JESUS SOUZA
DESPACHO....: A FIM DE DIZER SOBRE EVENTUAL ACORDO CELEBRADO COM OS EXECUTADOS. (E-17)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110100970
EXEQÜENTE(S) : THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : TRANSAL - TERRAPLENAGEM DE SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, POR VIA DE SEU(S) PROCURADOR(ES), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONSULTA INFOJUD DE FLS.
53/54.(G)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110101028
EXEQÜENTE(S) : BUNGE ALIMENTOS S A
ADV.: CONSUELO MARIA DOS SANTOS
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : INAL IND NACIONAL DE ALIMENTOS
ADV.: BRENO BERGSON SANTOS
ADV.: LAÍS PEREIRA CÔRTES DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE , ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
DOCUMENTOS DE FLS.221/222.(EST-45)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110101503
EXEQÜENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV.: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
ADV.: KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : ARIS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR O BANCO EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EIS QUE DECORRIDO PRAZO DE
SUSPENSÃO. (E-23)
COBRANÇA
PROC.: 201210100285
REQUERENTE(S) : PAULO DA SILVA
ADV.: BRENO GONÇALVES DE OLIVEIRA PORTO
REQUERIDO(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
ADV.: MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ
11/3/2013
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REQUERIDO(S) : SEGURADORA CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
ADV.: MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ
DESPACHO....: INTIMAR ÀS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 10 DIAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL. (G)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210100489
REQUERENTE(S) : ANA LAVINIA DE BARROS LIMA
ADV.: EMERSON LIMA DE SOUZA
ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS
REQUERENTE(S) : THIAGO JOSÉ RAMOS ARAUJO
ADV.: EMERSON LIMA DE SOUZA
ADV.: EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS
REQUERIDO(S) : COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES S.A.
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, RECOLHER OS HONORÁRIOS PERICIAIS DESCRITOS ÀS FLS.199/200. (E-24)
TOTAL DE DESPACHOS : 10
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 10
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
BRENO BERGSON SANTOS -> 1
BRENO GONÇALVES DE OLIVEIRA PORTO -> 1
BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 1
CONSUELO MARIA DOS SANTOS -> 1
EMERSON LIMA DE SOUZA -> 2
EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS -> 2
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1
HERALDO ESTEVES DEDA -> 1
JOSE MARCOLINO DANTAS -> 3
KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA -> 1
LAÍS PEREIRA CÔRTES DE FIGUEIREDO -> 1
LUIZ CARLOS SANTOS -> 1
MARCELO POCONÉ DANTAS -> 3
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO -> 1
MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ -> 2
MÔNICA MARIA RODRIGUES -> 1
PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1
VALDEMAR CALUMBY -> 3
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 2
ESCRIVÃO.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 19º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 200510600095
EXEQUENTE : M.A.L.L.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO : M.A.C.L.
ADV. : ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DOS DOCUMENTOS DE FLS. 264/266, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA DE FERREIRA
BARROSJUÍZA DE DIREITO
INVENTÁRIO
PROC.: 200810200563
INVENTARIANTE : ELOINA LIMA ALVES
ADV. : JOAO BATISTA MEDEIROS
INVENTARIANTE : JULIA ALVES
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
INVENTARIANTE : MARIA DE LOURDES ALVES SECUNDO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
INVENTARIANTE : GERALDO ALVES
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
INVENTARIANTE : TEREZINHA DE JESUS ALVES CAL
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
INVENTARIANTE : MARCOS VALDIER SANTOS NASCIMENTO
ADV. : JOAO BATISTA MEDEIROS
INVENTARIANTE : MARIA DA PUREZA ALVES DORIA
ADV. : JOAO BATISTA MEDEIROS
INVENTARIANTE : MARIA ESTELA DORIA SANTOS
ADV. : JOAO BATISTA MEDEIROS
INVENTARIADO : QUITERIA ALVES DO NASCIMENTO
HERDEIRO : MARIA DE FATIMA SECUNDO ALVES
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : WASHINGTON ALVES SECUNDO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : IVAN ALVES SECUNDO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : ANTONIO ALVES SECUNDO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : LUCIENE ANDRADE SECUNDO
11/3/2013
Page 82 of 760
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : FERNANDO ALVES SECUNDO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : MARLUCIA ALVES SECUNDO WHITE
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : JOSE ALVES SECUNDO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : MARIA DO SOCORRO ALVES SECUNDO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : ANSELMO ALVES SECUNDO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : GILVAN ALVES SECUNDO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
HERDEIRO : JOSEFA MAGNA SECUNDO MELO
ADV. : CLAY MONTEIRO ALVES
DECISÃO/DESPACHO....: R. H.DEFIRO OS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO FORMULADOS NOS PETITÓRIOS DE FLS. 334, 347/348 E 404.OUTROSSIM, DIANTE DA
INFORMAÇÃO SOBRE O FALECIMENTO DA INVENTARIANTE JÚLIA ALVES, CONFORME COMPROVA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 407, BEM COMO DO
REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE PELA HERDEIRA TEREZINHA DE JESUS ALVES CAL, DETERMINO QUE OS DEMAIS HERDEIROS SEJAM
INTIMADOS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O MENCIONADO PEDIDO.INTIME-SE AINDA A HERDEIRA TEREZINHA DE JESUS
ALVES CAL PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O ATUAL ENDEREÇO DOS HERDEIROS JOSÉ ALVES NETO, MARGARIDA
MARIA ALVES TORRES, CONSUELO ALVES BRANDÃO, CLÓVIS ALVES E MANOEL ALVES JÚNIOR.I.ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA
FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 200810600492
REQUERENTE : IRENE MARIANA SHIBERG PESSOA
ADV. : ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
ADV. : ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
REQUERIDO : FRANCISCO CARLOS CRUZ DANTAS
ADV. : MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA REQUERENTE, AS PARTES PUGNARAM PELA REMARCAÇÃO DA PRESENTE
ASSENTADA, PARA QUE A PRÓXIMA POSSA CONTAR COM A PRESENÇA DA DEMANDANTE. DESDE JÁ, INFORMAM O ENDEREÇO DA AUTORA: RUA MIGUEL
NAVARRO Y CANIZARES, N. 1048, CAMINHO DAS ÁRVORES, “E”, SALVADOR/BA, CEP N. 41820665. APÓS, PELA MM. JUÍZA FOI DITO: “DEFIRO O PLEITO
FORMULADO, AO PASSO EM QUE DESIGNO O DIA 24/05/2013, ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DEVEM AS
PARTES JUNTAR AOS AUTOS, COM ANTECEDÊNCIA DE DEZ DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA, PROPOSTAS DE ACORDO E CÁLCULOS
ATUALIZADOS DOS VALORES DOS BENS. O REQUERIDO FICA, DESDE JÁ, INTIMADO A SE MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, FICANDO, PARA TANTO, ESTIPULADO O PRAZO DE DEZ DIAS PARA TANTO, DISPONIBILIZANDO-LHE A PARTIR DESTA DATA A VISTA DOS
AUTOS. PRESENTES INTIMADOS. INTIME-SE A AUTORA, POR CARTA COM “AR”, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO”. (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
REMARCADA PARA O DIA 24/05/2013 ÀS 10:00 H).
GUARDA
PROC.: 201110200658
REQUERENTE : S.R.P.P.
ADV. : JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS
REQUERIDO : C.B.D.S.H.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO
PSICOSSOCIAL DE FLS. 99/100.
INTERDIÇÃO
PROC.: 201110200860
REQUERENTE : J.D.D.J.
ADV. : JORGE LEANDRO CARVALHO GOIS
INTERDITANDO(A) : M.J.D.
SENTENÇA....: ISTO POSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA JOSEFA DIAS, DECLARANDO A SUA INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL/2002 E, DE ACORDO COM O ART. 1.767 DO MESMO DIPLOMA
LEGAL, NOMEANDO-LHE CURADOR, JIVALDO DIAS DE JESUS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º,
INCISO III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO COMPETENTE. PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. CUSTAS PELO REQUERENTE, SE HOUVER. P.R.I.
SOBREPARTILHA
PROC.: 201110200915
REQUERENTE : ROSENILDE AZEVEDO PRADO DE OLIVEIRA
ADV. : JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
ADV. : ROBERTA AMARAL TORRES
REQUERIDO : JORGE PRADO DE OLIVEIRA
DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE PESSOALMENTE, OS HERDEIROS EMANUEL FONSECA DE OLIVEIRA NETO, JORGE PRADO DE OLIVEIRA NETO E
RAFAELA AZEVEDO PRADO DE OLIVEIRA, PARA QUE, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, CONSTITUAM NOVO PATRONO A CAUSA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201110200941
EXEQÜENTE : P.F.R.D.M.
ADV. : VANESSA GARCIA DE MORAIS
ADV. : VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
EXECUTADO : J.N.D.M.
ADV. : MANUEL MENESES CRUZ
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1657/2010, CUJO TRÂNSITO EM
JULGADO OCORREU EM 21/06/2012, CUMPRA-SE CONFORME DETERMINADO, REALIZANDO-SE NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS EM LITÍGIO, DESCRITOS NOS
ITENS 2, 4, 5 E 6, DAS FLS. 398/399. EXPEÇAM-SE OS RESPECTIVOS MANDADOS. OUTROSSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 699, ITEM B, DESIGNANDO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/05/2013, ÀS 09:00H, NESTE JUÍZO. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE
BARROSJUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201110200941
EXEQÜENTE : P.F.R.D.M.
ADV. : VANESSA GARCIA DE MORAIS
ADV. : VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO
EXECUTADO : J.N.D.M.
ADV. : MANUEL MENESES CRUZ
DECISÃO/DESPACHO....:
DESIGNO O DIA 22/05/2013 ÀS 09:00HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO.
11/3/2013
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INVENTÁRIO E PARTILHA POR UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 201110201038
REQUERENTE : A.R.C.
ADV. : DANILO GURJAO MACHADO
REQUERIDO : M.A.S.F.
ADV. : FLÁVIO MATHEUS SIQUEIRA MENDES SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 45/75, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE
DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 7
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE ATOS ORDINATÓRIOS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 9
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO -> 1
CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS -> 1
CLAY MONTEIRO ALVES -> 16
DANILO GURJAO MACHADO -> 1
FLÁVIO MATHEUS SIQUEIRA MENDES SANTOS -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 1
JOAO BATISTA MEDEIROS -> 4
JORGE LEANDRO CARVALHO GOIS -> 1
JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO -> 1
JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS -> 1
MANUEL MENESES CRUZ -> 2
MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1
ROBERTA AMARAL TORRES -> 1
ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -> 1
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 2
VANESSA DE CASTRO DÓRIA MELO -> 2
VANESSA GARCIA DE MORAIS -> 2
ESCRIVÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE INTERDIÇÃO
(1ª PUBLICAÇÃO)
PROCESSO: 201110201053
AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
INTERDITANTE: EDUARDO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR.
INTERDITANDO: LUCIO ROSA DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RG Nº 3.415.343-8 SSP/SE, CPF Nº 722.681.315-72, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
BELÉM, Nº 352, BAIRRO INDUSTRIAL, NESTA CAPITAL
FINALIDADE: DAR PÚBLICO CONHECIMENTO A TODOS OS INTERESSADOS, QUE POR SENTENÇA DESTE JUÍZO, DATADA DE 03/04/2012, FOI O
INTERDITANDO ACIMA QUALIFICADO, DECLARADO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O SR.
EDUARDO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO R.G. Nº 1.363.025 SSP/SE E C.P.F. Nº 722.681.075-15, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA BELÉM, Nº 352, BAIRRO INDUSTRIAL, NESTA CAPITAL, PASSANDO, UMA VEZ PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL, A SE
CONSIDERAR TODOS OS ATOS, AVENÇAS E CONVENÇÕES PRATICADOS PELO INTERDITANDO, NULOS SEM A REPRESENTAÇÃO DO CURADOR.
EU, DENISE RAQUEL ALVES COSTA LINHARES, ESCRIVÃ, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 14 DE AGOSTO DE 2012.
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROS,
Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
(2ª PUBLICAÇÃO)
PROCESSO: 201110200881
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: CARLOS HENRIQUE ALMEIDA COSTA.
INTERDITANDA: MARLENE DE ALMEIDA COSTA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RG Nº 120.166, SSP/SE, CPF Nº 935.211.705-00, RESIDENTE E DOMICILIADA
NA AV. SÍLVIO TEIXEIRA, Nº 1333, BL A, APTº 902, BAIRRO JARDINS, ARACAJU,
FINALIDADE: DAR PÚBLICO CONHECIMENTO A TODOS OS INTERESSADOS, QUE POR SENTENÇA DESTE JUÍZO, DATADA DE 31/01/2013, FOI O
INTERDITANDA ACIMA QUALIFICADA, DECLARADO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O SR.
CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA, BRASILEIRO, CASADO, CPF Nº 138.673.505-15, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. PEDRO VALADARES, Nº 900,
APTO. 203, BAIRRO JARDINS, ARACAJU/SE, FILHO DA INTERDITADA, PASSANDO, UMA VEZ PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL, A SE CONSIDERAR TODOS
OS ATOS, AVENÇAS E CONVENÇÕES PRATICADOS PELA INTERDITANDA, NULOS SEM A REPRESENTAÇÃO DO CURADOR.
EU, DENISE RAQUEL ALVES COSTA LINHARES, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROS,
Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
(1ª PUBLICAÇÃO)
PRAZO: 20 DIAS
PROCESSO: 201110200763
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: GEDALVA DE SOUZA SANTOS.
INTERDITANDA: ADELITA DE SOUZA SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA C, Nº 116, ALTO DA TV, BAIRRO CIDADE NOVA,
NESTA CAPITAL
FINALIDADE: DAR PÚBLICO CONHECIMENTO A TODOS OS INTERESSADOS, QUE POR SENTENÇA DESTE JUÍZO, DATADA DE 13/12/2011, FOI O
11/3/2013
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INTERDITANDA ACIMA QUALIFICADA, DECLARADA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADORA A SRª
GEDALVA DE SOUZA SANTOS, BRASILEIRA, VIÚVA, CPF Nº 234.891.035-72, RG Nº 231.857-SSP/SE, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA C, Nº 116, ALTO DA
TV, BAIRRO CIDADE NOVA, NESTA CAPITAL, PASSANDO, UMA VEZ PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL, A SE CONSIDERAR TODOS OS ATOS, AVENÇAS E
CONVENÇÕES PRATICADOS PELA INTERDITANDa, NULOS SEM A REPRESENTAÇÃO DA CURADORA.
EU, BRUNO BARRETO LIMA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 3 DE ABRIL DE 2012.
TAIANE DANUSA GUSMÃO BARROSO SANDE,
Juíza de Direito.
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 17º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200110300585
EXEQUENTE(S) : JOAO VIEIRA
ADV.: WAGNER BRASILEIRO RODRIGUES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GILDA BOA MORTE CAFÉ
ADV.: HEROLDES BAHR NETO
DESPACHO....: {DECISÃO OU DESPACHO >> MERO EXPEDIENTE} INTIME-SE O EXEQUENTE PARA TRAZER AOS AUTOS EXECUTÓRIOS PLANILHA DO VALOR
ATUALIZADO DE ACORDO COM A DECISÃO DOS EMBARGOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200610301621
EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
ADV.: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
EXECUTADO(S) : FONTES & CIA LTDA 32804213/0001-62 E KLEBER CURVELO FONTES
ADV.: ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
DESPACHO....: PROCEDA-SE A PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD PARA INCIDIR NAS CONTAS DA PARTE EXECUTADA, OBSERVANDO O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO E O CNPJ/CPF, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A FIM DE BLOQUEAR O EXATO
VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, COM O DESBLOQUEIO IMEDIATO DE POSSÍVEIS VALORES EXCEDENTES. APÓS, EM SENDO POSITIVA A CONSTRIÇÃO,
INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS A PENHORA DENTRO DO PRAZO LEGAL, E, EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA DIZER O QUE REQUER DE DIREITO. NO CASO EM QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO NÃO LOGRE ÊXITO, INTIME-SE, DESDE LOGO, O EXEQUENTE, A
FIM DE QUE PROMOVA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. FRISE-SE QUE, SEGUINDO PRECEDENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ (INFORMATIVO N. 491, 13/24 DE FEV.2012, 3ª TURMA), SOMENTE SERÁ DEFERIDO NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ON LINE, SE DEMONSTRADO ATRAVÉS
DE PROVAS OU INDÍCIOS A MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. TAL MEDIDA VISA PRESERVAR O APARATO JUDICIAL, POR NÃO
TRANSFERIR AO JUDICIÁRIO AS DILIGÊNCIAS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR. {VIA MOV. EM LOTE NRO 1001/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200610301621
EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
ADV.: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
EXECUTADO(S) : FONTES & CIA LTDA 32804213/0001-62 E KLEBER CURVELO FONTES
ADV.: ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
DESPACHO....: INTIME-SE, DESDE LOGO, O EXEQUENTE, A FIM DE QUE PROMOVA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. FRISE-SE QUE,
SEGUINDO PRECEDENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ (INFORMATIVO N. 491, 13/24 DE FEV.2012, 3ª TURMA), SOMENTE SERÁ DEFERIDO
NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ON LINE, SE DEMONSTRADO ATRAVÉS DE PROVAS OU INDÍCIOS A MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
TAL MEDIDA VISA PRESERVAR O APARATO JUDICIAL, POR NÃO TRANSFERIR AO JUDICIÁRIO AS DILIGÊNCIAS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO
CREDOR.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201010300680
IMPETRANTE(S) : RAMANI RODRIGUES DE ARAUJO SAMPAIO
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
ADV.: MARILIA LIMA BEZERRA
IMPETRADO(S) : DIRETOR DO COLEGIO APPOGEU LTDA
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. TRANSCORRIDOS 15 DIAS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE.
AÇÃO TRABALHISTA
PROC.: 201010300821
REQUERENTE(S) : JOSÉ FARIAS DE SOUZA
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
SENTENÇA....: SENTENÇA PROCESSO N.º: 20101030821 REQUERENTE: JOSÉ FARIAS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE I. RELATÓRIO. JOSÉ
FARIAS DE SOUZA ATRAVÉS DE ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS, AJUIZOU AÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE, AMBOS
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. NARRA O AUTOR QUE FIRMOU CONTRATO COM O RÉU EM MAIO DE 2007, TENDO SIDO DEMITIDO
SUMARIAMENTE EM NOVEMBRO DE 2009 SEM MOTIVO JUSTO. ALEGANDO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO SEM
CONCURSO PÚBLICO E, PORTANTO, NULIDADE DO CONTRATO. ALEGOU O NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS DO PERÍODO TRABALHADO, OU
SEJA, DE MAIO DE 2007 A NOVEMBRO DE 2009, MAIS ESPECIFICAMENTE FÉRIAS VENCIDAS, 13º SALÁRIO, REMUNERAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO,
RECOLHIMENTO DO FGTS E ADICIONAL NOTURNO. REQUEREU A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS VERBAS DESCRITAS NA INICIAL,
CONDENAÇÃO NA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUEREU AINDA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CITADO, O ESTADO DE
SERGIPE EM CONTESTAÇÃO ÀS FL. 62/65, NO MÉRITO SUSTENTA A VALIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CUJO REGIME JURÍDICO É DE
NATUREZA ESPECIAL, AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DO FGTS, POR SE TRATAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
REGIME ESPECIAL E ANOTAÇÃO NA CTPS PELA MESMA RAZÃO E PAGAMENTO DAS DEMAIS VERBAS, CONTESTANDO O SERVIÇO NO PERÍODO NOTURNO
E AS HORAS EXTRAS POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REQUER, PORTANTO, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COM VISTAS DOS AUTOS, O REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. APÓS, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA, SEM
NECESSIDADE DE CONTA E PREPARO, EM RAZÃO DE A AUTORA SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. É O RELATÓRIO. II. FUNDAMENTAÇÃO. II.1. DO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENDO A MATÉRIA CONTROVERSA ESSENCIALMENTE DE DIREITO, ESTANDO AS QUESTÕES DE FATO
COMPREENDIDAS ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE PROVA,
ALÉM DAS JÁ PRODUZIDAS, IMPONDO-SE, ASSIM, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. II.2. DO MÉRITO. A PRETENSÃO AUTORAL CONSISTE NA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DO FGTS DECORRENTE DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O AUTOR E O ESTADO DE SERGIPE, E DEMAIS VERBAS INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO DE
11/3/2013
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGA O RÉU, A AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DAS VERBAS DO FGTS HAJA VISTA O CARÁTER ESPECIAL
DO CONTRATO CELEBRADO. BEM COMO A AUSÊNCIA DE PROVAS DO PERÍODO NOTURNO E HORAS EXTRAS LABORADAS. NO TOCANTE A NATUREZA DA
RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE O AUTOR E O PODER PÚBLICO, JÁ SE MANIFESTOU O STF BUSCANDO FIXAR A COMPETÊNCIA EM RAZÕES
SEMELHANTES, CONFORME COLACIONAMOS A SEGUIR: RCL 4904 / SE - SERGIPE RECLAMAÇÃO RELATOR(A): MIN. CÁRMEN LÚCIA JULGAMENTO:
21/08/2008 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO PUBLICAÇÃO DJE-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00148PARTE(S)
RECLTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - WELLINGTON MATOS DO Ó RECLDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
RECLDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE MARUIM (PROCESSO Nº 00581-2006-011-20-00-8) INTDO.(A/S): JOSÉ POTILIO DOS SANTOS
ADV.(A/S): ALEXANDRE DELMAS DE MIRANDA E OUTRO(A/S)EMENTA EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO
TEMPORÁRIO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395/DF. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM. 1. CONTRATO FIRMADO ENTRE O RECLAMANTE E O INTERESSADO TEM NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, DURAÇÃO TEMPORÁRIA
E SUBMETE-SE A REGIME ESPECÍFICO, ESTABELECIDO PELA LEI SERGIPANA N. 2.781/1990, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 11.203/1990. 2.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DAS CAUSAS QUE ENVOLVAM O PODER PÚBLICO E
SERVIDORES QUE SEJAM VINCULADOS A ELE POR RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. 3. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
DESTARTE, CONSIDERANDO-SE A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICO – ADMINISTRATIVA, NÃO VISLUMBRAMOS NENHUMA ILEGALIDADE NO ATO DE
CONTRATAÇÃO DO AUTOR COM O ESTADO DE SERGIPE, MESMO PORQUE ENQUANTO ESTAVA EM VIGOR O CONTRATO O DEMANDANTE NÃO SE
INSURGIU CONTRA A PRÁTICA DE SUPOSTA ILEGALIDADE A QUAL ESTARIA SENDO SUBMETIDO. A ESTE PROPÓSITO O LEGISLADOR CIVIL JÁ DISCIPLINOU
ESTA RELAÇÃO COMO SENDO: DEVER DE BOA – FÉ OBJETIVA NAS OBRIGAÇÕES. ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO A BOA-FÉ OBJETIVA, CUJO
CONCEITO É: “ A BOA-FÉ OBJETIVA É DEVER DE CONDUTA DOS INDIVÍDUOS NAS RELAÇÕES JURÍDICAS OBRIGACIONAIS, ESPECIALMENTE NO
CONTRATO. (...) A BOA-FÉ OBJETIVA NÃO É PRINCÍPIO DEDUTIVO, NÃO É ARGUMENTAÇÃO DIALÉTICA: É MEDIDA E DIRETIVA PARA PESQUISA DA NORMA
DE DECISÃO, DA REGRA A APLICAR NO CASO CONCRETO, SEM HIPÓTESE NORMATIVA PRÉ-CONSTITUÍDA, MAS SERÁ PREENCHIDA COM A MEDIAÇÃO
CONCRETIZADORA DO INTERPRETE – JULGADOR.1” O PRESENTE PEDIDO NOS AFIGURA O QUE A DOUTRINA DENOMINOU VENIRE FACTUM PRÓPRIUM
NULLI CONCEDITUR , OU SEJA, “QUE A NINGUÉM É DADO VALER-SE DE DETERMINADO ATO, QUANDO LHE FOR CONVENIENTE E VANTAJOSO, E DEPOIS
VOLTAR-SE CONTRA ELE QUANDO NÃO MAIS LHE INTERESSAR2”, E A ESSE RESPEITO SE MANIFESTA O MESMO PAULO LUIZ NETTO LÔBO, A SABER:
(NEGRITO NOSSO) “ESSA TEORIA RADICA NO DESENVOLVIMENTO DO ANTIGO AFORISMO VENIRE FACTUM PRÓPRIUM NULLI CONCEDITUR, SIGNIFICANDO
QUA A NINGUÉM É LÍCITO FAZER VALER UM DIREITO EM CONTRADIÇÃO COM SUA ANTERIOR CONDUTA, QUANDO ESTA CONDUTA INTERPRETADA
OBJETIVAMENTE SEGUNDO A LEI, SEGUNDO OS BONS COSTUMES E A BOA-FÉ, JUSTIFICA A CONCLUSÃO QUE NÃO SE FARÁ VALER POSTERIORMENTE O
DIREITO QUE COM ESTES SE CHOQUE. (...) O CONTEÚDO DESSE DEVER É TAMBÉM VERSADO DOUTRINARIAMENTE SOB A DENOMINAÇÃO DE TEORIA
DOS ATOS PRÓPIOS, “ QUE SANCIONA COMO INADMISSÍVEL TODA PRETENSÃO LÍCITA MAS OBJETIVAMENTE CONTRADITÓRIA COM RESPEITO AO
PRÓPRIO COMPORTAMENTO ANTERIOR EFETUADO PELO MESMO SUJEITO. O FUNDAMENTO RADICA NA CONFIANÇA DESPERTADA NO OUTRO SUJEITO
DE BOA-FÉ, EM RAZÃO DA PRIMEIRA CONDUTA REALIZADA” O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 EM SEU ARTIGO 330 INTRODUZIU NORMA CUJO TEOR
ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM ESTE PRINCÍPIO, DESTARTE MESMO UM CONTRATO COM O PODER PÚBLICO ONDE VIGE PREPONDERANTEMENTE AS
NORMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, AS NORMAS GERAIS RELATIVAS À DISCIPLINA DO CONTRATO NO DIREITO COMUM NÃO DEIXAM DE TER EFICÁCIA
QUANDO EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS PUBLICISTAS, QUE É A HIPÓTESE AQUI AVENTADA. DESTARTE, TEMOS O CONTRATO DE TRABALHO
CELEBRADO EM REGIME ESPECIAL NO QUAL CONSTA NA CLAUSULA OITAVA COMO DIREITOS DO CONTRATADO ENTRE OUTROS: GRATIFICAÇÃO
NATALINA E FÉRIAS REMUNERADAS. QUANTO AO PAGAMENTO DESTAS PARCELAS SALARIAIS REFERENTES AS FÉRIAS VENCIDAS, 13º SALÁRIO, O
REQUERIDO ALEGA QUE HOUVE O PAGAMENTO MAS NÃO JUNTOU A FICHA FINANCEIRA PARA COMPROVAR O PAGAMENTO. QUANTO A JORNADA DE
TRABALHO SE REALIZADA EM PERÍODO NOTURNO E SE LABORADA ALÉM DAS HORAS PREVISTAS NO CONTRATO DE FL. 13 E SEGUINTES CLÁUSULA
SEXTA, NÃO JUNTOU O AUTOR QUALQUER DOCUMENTO OU MESMO DECLARAÇÃO COMPROVANDO ESTA ALEGAÇÃO. PELA NATUREZA DO CONTRATO DE
TRABALHO CELEBRADO NUM REGIME ESPECIAL NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO DO FGTS. III. DISPOSITIVO. III. DISPOSITIVO. ISTO POSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO O ESTADO DE SERGIPE A PAGAR A JOSÉ FARIAS DE SOUZA AS VERBAS RELATIVAS AO 13º SALÁRIO,
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS DO ANO DE 2008, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS PROPORCIONAL E 1/3 DE FÉRIAS
PROPORCIONAIS DO ANO DE 2009 COM JUROS DE MORA DE 0,5 AO MÊS DESDE A CITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA CITAÇÃO PELO
INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 11960/2009, E A PARTIR DE 29/06/2009 DEVE A CORREÇÃO MONETÁRIA SER CALCULADA COM OS ÍNDICES
OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DE MORA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, APURANDO-SE O VALOR FINAL EM LIQUIDAÇÃO POR
CÁLCULOS. CONDENO, AINDA, O RÉU, AO PAGAMENTO DE 50 CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXO DE CONDENA-LO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE
DA SUCUMBÊNCIA PARCIAL DA AUTORA COM FULCRO NO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO REEXAME
NECESSÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P. R. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. SIMONE DE OLIVEIRA
FRAGA JUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010300878
EXEQUENTE(S) : MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV.: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI
DESPACHO....: ATO VIRTUAL: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM CINCO DIAS, RECOLHER ALVARÁ EM CARTÓRIO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110300150
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: LUCAS TORRES DE ALBUQUERQUE
ADV.: LORENNA GOMES DO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : KATIA ALVES DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : FIEL COSMETICOS REPRESENTAÇÕES LTDA
DESPACHO....: PROCEDA-SE A PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD PARA INCIDIR NAS CONTAS DA PARTE EXECUTADA, OBSERVANDO O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO E O CNPJ/CPF, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A FIM DE BLOQUEAR O EXATO
VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, COM O DESBLOQUEIO IMEDIATO DE POSSÍVEIS VALORES EXCEDENTES. APÓS, EM SENDO POSITIVA A CONSTRIÇÃO,
INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS A PENHORA DENTRO DO PRAZO LEGAL, E, EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA DIZER O QUE REQUER DE DIREITO. NO CASO EM QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO NÃO LOGRE ÊXITO, INTIME-SE, DESDE LOGO, O EXEQUENTE, A
FIM DE QUE PROMOVA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. FRISE-SE QUE, SEGUINDO PRECEDENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ (INFORMATIVO N. 491, 13/24 DE FEV.2012, 3ª TURMA), SOMENTE SERÁ DEFERIDO NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ON LINE, SE DEMONSTRADO ATRAVÉS
DE PROVAS OU INDÍCIOS A MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. TAL MEDIDA VISA PRESERVAR O APARATO JUDICIAL, POR NÃO
TRANSFERIR AO JUDICIÁRIO AS DILIGÊNCIAS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR. {VIA MOV. EM LOTE NRO 1001/2013}
ANULATÓRIA
PROC.: 201110300292
REQUERENTE(S) : ANTONIO JORGE SANTOS
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERIDO SOBRE A PETIÇÃO RETRO JUNTADA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110306206
REQUERENTE(S) : IRAMILDES BRITO DOS PASSOS
ADV.: DEMOSTENES RAMOS DE MELO
ADV.: ÂNGELO MELO DE SOUZA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
REQUERIDO(S) : MARIA GUADALUPE OLIVEIRA DE FARIA
ADV.: ISMAEL ALMEIDA SANTOS
REQUERIDO(S) : JOSE ROBERTO DE MELO
ADV.: MARCOS FELLIPE GOMES DE CARVALHO SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, VIA ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DAS CONTESTAÇÕES.
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COMINATÓRIA
PROC.: 201110306358
AUTOR(ES) : FABRICIO DE SANTANA SAO PEDRO
ADV.: FLÁVIA PRADO SANTANA
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: FERNANDO ANTÔNIO B . C. MADRUCA FILHO
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 69/74.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110306562
EXEQÜENTE(S) : ALBERTO MAYNART DE ARAÚJO
ADV.: ALBERTO MAYNART DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE POCO VERDE
DESPACHO....: ALVARÁ ASSINADO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110307216
AUTOR(ES) : WESLEY BISPO SANTOS
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANA QUEIROZ CARVALHO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA, QUERENDO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL.
EMBARGOS
PROC.: 201110307271
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CRISTIANE TODESCHINI
EMBARGADO(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. TRANSCORRIDOS 15 DIAS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210300152
REQUERENTE(S) : JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO
ADV.: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: DANN D AVILA LEVITA
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
DESPACHO....: AO(S) REQUERENTE(S) PARA MANIFESTAR-SE SOBRE JUNTADA DA(S) CONTESTAÇÃO(ÕES).
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210300406
REQUERENTE(S) : LAUDICEIA VIANA FEITOSA CUNHA
ADV.: LINUS MARTINS SANTOS
REQUERIDO(S) : FUNDAÇAO HOSPITALAR DE SAUDE DE SERGIPE
ADV.: MARCELO COSTA BARBOSA
ADV.: LÍVIA BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA, QUERENDO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201210300618
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : JOSE ABDIAS DA CRUZ SANTOS
EXECUTADO(S) : JVC PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA
DESPACHO....: CONSIDERANDO O CONTIDO ÀS FLS. 25/26, PROMOVA O EXEQUENTE, NO PRAZO LEGAL, O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO,
REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201210300760
EXEQUENTE(S) : RICARDO JOSE TRINDADE SANTOS
ADV.: RICARDO JOSÉ TRINDADE SANTOS
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
COMINATÓRIA
PROC.: 201210301030
AUTOR(ES) : GASPAR FEITOSA DE GOUVEIA
ADV.: MARCOS MENDONCA PRADO
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A MODIFICAÇÃO DO ART. 331, DO CPC, PELA LEI 10.444/02, INTIMEM-SE AS PARTES PARA DIZEREM SE
PRETENDEM TRANSACIONAR, PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. EM CASO NEGATIVO, DIGAM SE PRETENDEM PRODUZIR PROVA EM
AUDIÊNCIA, PARA QUE O FEITO SEJA SANEADO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DAS PARTES IMPLICARÁ O ENTENDIMENTO POR ESTE JUÍZO DE QUE NÃO
PRETENDEM TAL FINALIDADE, PASSANDO-SE À FASE DE JULGAMENTO. INTIMEM-SE. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 04/03/2013. SIMONE
DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 944/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210301080
EXEQÜENTE(S) : MARCOS TAVARES FONTES
ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
11/3/2013
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PROC.: 201210301190
EXEQÜENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
REVISÃO
PROC.: 201210301461
REQUERENTE(S) : JOSEFA FRANCISCA DOS SANTOS
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : SERGIPEPREVIDENCIA
ADV.: DENISE TELES PRADO MACHADO
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A MODIFICAÇÃO DO ART. 331, DO CPC, PELA LEI 10.444/02, INTIMEM-SE AS PARTES PARA DIZEREM SE
PRETENDEM TRANSACIONAR, PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. EM CASO NEGATIVO, DIGAM SE PRETENDEM PRODUZIR PROVA EM
AUDIÊNCIA, PARA QUE O FEITO SEJA SANEADO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DAS PARTES IMPLICARÁ O ENTENDIMENTO POR ESTE JUÍZO DE QUE NÃO
PRETENDEM TAL FINALIDADE, PASSANDO-SE À FASE DE JULGAMENTO. INTIMEM-SE. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 04/03/2013. SIMONE
DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 944/2013}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210301641
REQUERENTE(S) : MARIA ELIANE SILVA MORAIS
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
REQUERIDO(S) : DESO
ADV.: TRICCIA RAFAELA CHAGAS DIAS
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A MODIFICAÇÃO DO ART. 331, DO CPC, PELA LEI 10.444/02, INTIMEM-SE AS PARTES PARA DIZEREM SE
PRETENDEM TRANSACIONAR, PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. EM CASO NEGATIVO, DIGAM SE PRETENDEM PRODUZIR PROVA EM
AUDIÊNCIA, PARA QUE O FEITO SEJA SANEADO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DAS PARTES IMPLICARÁ O ENTENDIMENTO POR ESTE JUÍZO DE QUE NÃO
PRETENDEM TAL FINALIDADE, PASSANDO-SE À FASE DE JULGAMENTO. INTIMEM-SE. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 04/03/2013. SIMONE
DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 944/2013}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201210301670
EXEQUENTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS CORREIA SANTOS
ADV.: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - SMTT
ADV.: GABRIELLA MENEZES MOURA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210301671
REQUERENTE(S) : JOÃO VASCONCELOS FILHO
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
REQUERIDO(S) : DESO
ADV.: TRICCIA RAFAELA CHAGAS DIAS
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A MODIFICAÇÃO DO ART. 331, DO CPC, PELA LEI 10.444/02, INTIMEM-SE AS PARTES PARA DIZEREM SE
PRETENDEM TRANSACIONAR, PARA QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. EM CASO NEGATIVO, DIGAM SE PRETENDEM PRODUZIR PROVA EM
AUDIÊNCIA, PARA QUE O FEITO SEJA SANEADO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DAS PARTES IMPLICARÁ O ENTENDIMENTO POR ESTE JUÍZO DE QUE NÃO
PRETENDEM TAL FINALIDADE, PASSANDO-SE À FASE DE JULGAMENTO. INTIMEM-SE. APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 04/03/2013. SIMONE
DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 944/2013}
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201210301688
REQUERENTE(S) : PAULO LEITE DA COSTA
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO
ADV.: LÍLIAN MENDONÇA SALGADO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE
FLS.23/28.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210301781
EXEQÜENTE(S) : GONZAGA DE SOUZA
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
EXECUTADO(S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201210301810
EXEQUENTE(S) : EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA
ADV.: EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310300068
REQUERENTE(S) : MARIA HELENA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: MIRON SILVA ARAÚJO
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE
FLS.30/39.
COMINATÓRIA
PROC.: 201310300075
AUTOR(ES) : RAPHAEL NUNES DE OLIVEIRA
ADV.: CAROLINA D AVILA MELO BRUGNI
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
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RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE INTIMEM-SE OS REQUERIDOS, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES GERAIS, PARA NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS),
PRESTAREM INFORMAÇÕES ACERCA DO ALEGADO NA INICIAL. INTIME-SE O(A) AUTOR (A), ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, PARA INFORMAR SE FOI
REQUERIDA A MEDICAÇÃO/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO JUNTO À REDE PÚBLICA, POIS NÃO CONSTA DOS AUTOS QUALQUER NEGATIVA DO PODER
PÚBLICO NESSE SENTIDO. APÓS, DECIDIREI SOBRE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310300078
REQUERENTE(S) : ROSE GLEIDE NASCIMENTO SANTOS
ADV.: CAROLINA SHARIZE MONTEIRO GOMES
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.: TRICCIA RAFAELA CHAGAS DIAS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE
FLS.37/45.
EMBARGOS
PROC.: 201310300206
EMBARGANTE(S) : IPES INST DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: DENISE TELES PRADO MACHADO
EMBARGADO(S) : BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS E DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, RESSALVADOS OS VALORES
INCONTROVERSOS. INTIME-SE O(A) EMBARGADO(A) PARA NO PRAZO DE LEI IMPUGNAR, NOS TERMOS DO ART. 740 DO CPC. APÓS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ARACAJU/SE, 06/03/2013. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 955/2013}
EMBARGOS
PROC.: 201310300372
EMBARGANTE(S) : MINICIPIO DE ARACAJU
ADV.: TIAGO BATISTA VIEIRA
EMBARGADO(S) : PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO ACIMA, INTIME-SE O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE LEI.
TOTAL DE DESPACHOS : 31
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 32
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALBERTO MAYNART DE ARAUJO -> 1
ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE -> 2
ANA QUEIROZ CARVALHO -> 1
BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA -> 1
CAROLINA D AVILA MELO BRUGNI -> 1
CAROLINA SHARIZE MONTEIRO GOMES -> 1
CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1
CRISTIANE TODESCHINI -> 1
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
DANN D AVILA LEVITA -> 1
DEMOSTENES RAMOS DE MELO -> 1
DENISE TELES PRADO MACHADO -> 2
EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA -> 1
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FERNANDO ANTÔNIO B . C. MADRUCA FILHO -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
FLÁVIA PRADO SANTANA -> 1
GABRIELLA MENEZES MOURA -> 1
GILDA BOA MORTE CAFÉ -> 1
HEROLDES BAHR NETO -> 1
ISMAEL ALMEIDA SANTOS -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 1
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 2
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE GILSON DOS SANTOS -> 1
KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS -> 1
LINUS MARTINS SANTOS -> 1
LORENNA GOMES DO NASCIMENTO -> 1
LUCAS TORRES DE ALBUQUERQUE -> 1
LÍLIAN MENDONÇA SALGADO -> 1
LÍVIA BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA -> 1
MARCELO COSTA BARBOSA -> 1
MARCOS FELLIPE GOMES DE CARVALHO SANTOS -> 1
MARCOS MENDONCA PRADO -> 1
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
MARILIA LIMA BEZERRA -> 1
MAURO FERNANDO DOS SANTOS -> 2
MIRON SILVA ARAÚJO -> 1
NEIDE MARTINS CARDOSO -> 1
PATRICIA DE MOURA MELO SILVA -> 1
PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI -> 1
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1
RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO -> 2
RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA -> 1
RICARDO JOSÉ TRINDADE SANTOS -> 1
RUY ELOY GUIMARÃES -> 2
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 2
THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA -> 2
TIAGO BATISTA VIEIRA -> 1
TRICCIA RAFAELA CHAGAS DIAS -> 3
VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 2
VITOR LISBOA OLIVEIRA -> 1
WAGNER BRASILEIRO RODRIGUES -> 1
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ÂNGELO MELO DE SOUZA -> 1
ESCRIVÃO DO 17º OFÍCIO.
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 20º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 199710403420
EXEQUENTE(S) : BELMINAS MINERACAO LTDA
ADV.: JOSE ADILSON DA CRUZ
EXECUTADO(S) : YPSILON-COMERCIO,REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
DESPACHO....: EM VISTA DO REQUERIMENTO DE FLS. 287/289, DESIGNO O DIA 08 DE ABRIL DE 2013, ÀS 9:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
EXECUÇÃO
PROC.: 199710403420
EXEQUENTE(S) : BELMINAS MINERACAO LTDA
ADV.: JOSE ADILSON DA CRUZ
EXECUTADO(S) : YPSILON-COMERCIO,REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 08/04/2013 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200110400592
EXEQUENTE(S) : JOSE LAURO MENEZES SILVA
ADV.: AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO
ADV.: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS
EXECUTADO(S) : ANTONIO DA CONCEICAO SILVA - ME
ADV.: RICARDO SANTOS SILVA LEITE
EXECUTADO(S) : ANGELA MARIA CARVALHO LESSA
ADV.: RICARDO SANTOS SILVA LEITE
DESPACHO....: O DESPACHO DE COBRANÇA NÃO FOI ATENDIDO APESAR DA REGULAR INTIMAÇÃO. ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. OFICIE-SE À OAB/SE PARA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS. FICA O PROFISSIONAL IMPEDIDO DE EXAMINAR OS AUTOS FORA DO CARTÓRIO.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 200210400080
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES
ADV.: MARCOS CARDOSO GOIS
EXECUTADO(S) : JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : SAO JUDAS TADEU CONVENIENCIA LTDA - ME
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : KLEBER GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : MARIA AUXILIADORA GONCALVES SANTOS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : TADEU GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS VEÍCULO(FLS. 347/348) POSSUEM RESTRIÇÕES NO RENAJUD. TRATA-SE,
PORTANTO, DE BENS EMBARAÇADOS, O QUE DIFICULTA SOBREMANEIRA A PENHORA. INDEFIRO, PORTANTO, O PEDIDO DE PENHORA DOS VEÍCULOS
ACIMA REFERIDOS. ASSIM, PENHORE-SE O ÚNICO VEÍCULO QUE NÃO POSSUI RESTRIÇÕES(FL. 349), POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ENDEREÇO
INDICADO(FL. 66). VERIFICA-SE QUE O VEÍCULO A SER PENHORA- UMA BELINA ANO 1981, POSSUI VALOR IRRISÓRIO EM RELAÇÃO AO DÉBITO. ASSIM,
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA EM CINCO DIAS INDICAR BENS PARA A AMPLIAÇÃO DA PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ARACAJU, 08
DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
EXECUÇÃO
PROC.: 200210400521
EXEQUENTE(S) : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
EXECUTADO(S) : RENISON OLIVEIRA & CIA LTDA
DESPACHO....: O DESPACHO DE COBRANÇA NÃO FOI ATENDIDO APESAR DA REGULAR INTIMAÇÃO. ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. OFICIE-SE À OAB/SE PARA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS. FICA O PROFISSIONAL IMPEDIDO DE EXAMINAR OS AUTOS FORA DO CARTÓRIO.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
USUCAPIÃO
PROC.: 200510400661
REQUERENTE(S) : SILVIO ANDRE CORREIA BITTENCOURT
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
DESPACHO....: CITEM-SE OS HERDEIROS DO CONFINANTE NOS ENDEREÇOS INDICADOS(FLS. 162/163). EM RELAÇÃO A HENRIQUE SANTANA DE OLIVEIRA,
ANCORO-ME NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 172, § 2º DO CPC, E DEFIRO O REQUERIMENTO(FL. 154). ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO
MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
DECLARATÓRIA
PROC.: 200610400673
REQUERENTE(S) : LAERCIO MENESES COSTA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
REQUERIDO(S) : TNL PCS S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR MENDONÇA
REQUERIDO(S) : TELESP TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S A
ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : TELEMAR NORTE LESTE LTDA
ADV.: MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR MENDONÇA
11/3/2013
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REQUERIDO(S) : BRASIL TELECOM S A
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAREM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 200810401198
REQUERENTE(S) : OLIVEIRA DA CRUZ
ADV.: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
ADV.: FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO A RESTITUIR AO AUTOR O
PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DA CADERNETA DE POUPANÇA COM DATA-BASE NA PRIMEIRA QUINZENA DE JANEIRO DE 1989,
CORRESPONDENTE AO ÍNDICE DE 42,72, DESCONTADO, EVIDENTEMENTE, O ÍNDICE EFETIVAMENTE APLICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TUDO A
SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR CÁLCULO DA AUTORA, POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO FINAL TRANSITADA EM
JULGADO (ART. 475-B C/C 475-J, AMBOS DO CPC), APLICANDO SOBRE OS DEPÓSITOS EFETUADOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE 6 EM JANEIRO DE 1989,
BEM COMO SOBRE AS DIFERENÇAS A SEREM PERCEBIDAS CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE 0,5 AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO DO
REQUERIDO. NA HIPÓTESE DE A CONTA-POUPANÇA NÃO ESTAR MAIS ATIVA, O REQUERIDO DEVERÁ ABRIR OUTRA PARA DEPOSITAR AS QUANTIAS
DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DESTA SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400323
EXEQÜENTE(S) : GUILHERME BRITTO REZENDE
ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE
EXECUTADO(S) : CARLOS ALBERTO DA CUNHA
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
DESPACHO....: O DESPACHO DE COBRANÇA NÃO FOI ATENDIDO APESAR DA REGULAR INTIMAÇÃO. ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. OFICIE-SE À OAB/SE PARA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS. FICA O PROFISSIONAL IMPEDIDO DE EXAMINAR OS AUTOS FORA DO CARTÓRIO.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400356
EXEQÜENTE(S) : SANVEL VEICULOS LTDA
ADV.: PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA
ADV.: SILVIO DA SILVA COSTA
EXECUTADO(S) : ROMILDO DE OLIVEIRA PORTO JUNIOR
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
DESPACHO....: ACERCA DA PENHORA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 201010400755
REQUERENTE(S) : JOAO BATISTA FERREIRA DOS SANTOS FILHO
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 177/179, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400885
EXEQÜENTE(S) : JOSEFA DE ALMEIDA MACHADO
ADV.: JOSE CARLOS SANTOS
ADV.: EDUARDO SEBASTIÃO ALVES BATISTA
ADV.: RODRIGO DE LIMA FILHO
EXECUTADO(S) : JUAREZ SOARES FILHO
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
DESPACHO....: O DESPACHO DE COBRANÇA NÃO FOI ATENDIDO APESAR DA REGULAR INTIMAÇÃO. ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. OFICIE-SE À OAB/SE PARA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS. FICA O PROFISSIONAL IMPEDIDO DE EXAMINAR OS AUTOS FORA DO CARTÓRIO.
INTIMEM-SE. {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010400916
REQUERENTE(S) : LYCAR-ADMINISTRACAO DE CONSORCIO S/C LTDA
ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
REQUERIDO(S) : ADRIANO DA GUIA CARVALHO
DESPACHO....: INTIME-SE A REQUERENTE PARA DIZER DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010400962
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
ADV.: PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM
REQUERIDO(S) : FABIANO MELO DE SOUZA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 76).
DEPÓSITO
PROC.: 201010401466
AUTOR(ES) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
RÉU(S) : EDNALDO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
11/3/2013
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ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
DESPACHO....: INTIME-SE O BANCO PARA DIZER DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110400676
REQUERENTE(S) : GILTON SOUZA CARVALHO
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
REQUERIDO(S) : BANCO ITAUCARD S A
ADV.: MAURICIO SILVA LEAHY
ADV.: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS, PRAZO DE DEZ DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110400732
EXEQÜENTE(S) : UNIBANCO UNIAO BANCOS BRASILEIROS
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: RENATA SIQUEIRA BORGES
ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA
EXECUTADO(S) : JORGE COSTA CRUZ JUNIOR
ADV.: CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO
DESPACHO....: O DESPACHO DE COBRANÇA NÃO FOI ATENDIDO APESAR DA REGULAR INTIMAÇÃO. ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. OFICIE-SE À OAB/SE PARA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS. FICA O PROFISSIONAL IMPEDIDO DE EXAMINAR OS AUTOS FORA DO CARTÓRIO.
INTIMEM-SE. {MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
DECLARATÓRIA
PROC.: 201110400933
REQUERENTE(S) : JADF REPRESENTAÇÕES LTDA, REP LEGAL ARTHUR DIAS ALVES DA SILVA FILHO
ADV.: AUJONCIO MENEZES QUEIROZ
ADV.: THIAGO CASAES TEIXEIRA
ADV.: MARIA DAS GRAÇAS BELENS IMAI
ADV.: ABRAÃO TORRES DE OLIVEIRA
ADV.: ANTONIO CARLOS DAMASCENO
REQUERIDO(S) : CLARO S.A.
ADV.: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO
ADV.: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ
SUBSTITUTO(C)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210400109
EXEQÜENTE(S) : BENEDITO HELIO DO NASCIMENTO
ADV.: ALINE FEITOSA DE BARROS
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL - BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA
DESPACHO....: INTIMEM-SE OS SUCESSORES DO EXEQUENTE, POR EDITAL, PARA EM QUARENTA E OITO HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA
DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 201210400128
REQUERENTE(S) : LOTEPLAN LOTEAMENTOS E INC PLANEJADAS LTDA
ADV.: RAUNY CARVALHO SILVA
REQUERIDO(S) : MARIA LIMA OLIVEIRA
ADV.: HELINO SILVA DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. AS PARTES RESOLVERAM ENCERRAR O LITÍGIO CELEBRANDO UMA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME FLS. 53/54. NESSE
PASSO, HOMOLOGO O ACORDO PACTUADO EM TODOS OS SEUS TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, POR
CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PREVISTA NA AVENÇA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS
AUTOS, ARQUIVEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210400137
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : PAULO CESAR PEIXOTO PAES
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
DESPACHO....: EM VISTA DO REQUERIMENTO RETRO(FL.19), PENHOREM-SE BENS, POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
EXECUÇÃO
PROC.: 201210400358
EXEQUENTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : VISÃO DE ÁGUIA COM DE ARTIGOS DE ÓPTICA E PRESENTE
EXECUTADO(S) : RENAILDE OLIVEIRA ROCHA SOUZA
EXECUTADO(S) : TAMIRES ROCHA SOUZA
SENTENÇA....: NESSE PASSO, HOMOLOGO O ACORDO PACTUADO ÀS FLS. 37/39, EM TODOS OS SEUS TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PREVISTA NA AVENÇA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201210400486
REQUERENTE(S) : CONDOMÍNIO SÃO LOURENÇO
ADV.: FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
11/3/2013
Page 92 of 760
ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
ADV.: LÍCIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO
REQUERIDO(S) : VIVO S/A
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
DESPACHO....: RECEBO AS APELAÇÕES. INTIMEM-SE OS APELADOS PARA EM QUINZE DIAS APRESENTAREM CONTRARRAZÕES. TRANSCORRIDO ESTE
PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA. EM CASO DE RECURSO ADESIVO, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
PROC.: 201210400525
AUTOR(ES) : JOSE ARTHUR DIAS ALVES DA SILVA FILHO
ADV.: THIAGO CASAES TEIXEIRA
RÉU(S) : SERASA
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
RÉU(S) : CDL SPC CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARACAJU
RÉU(S) : HIPERCARD - HIPERBOMPREÇO
RÉU(S) : SPC SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA SOLICITADA À FL.122. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM
FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E QUINHENTOS REAIS DE HONORÁRIOS À SERASA S/A. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(C)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210400650
EXEQÜENTE(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S A
ADV.: MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE
ADV.: MANOEL VIEIRA DORIA
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
ADV.: PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO
EXECUTADO(S) : DARLAN GUEDES MACHADO
ADV.: ROSSINI CAVALCANTE ALFANO
ADV.: FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO
DESPACHO....: EM FACE DO TRANSCURSO DE PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201210400710
EXEQUENTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : MR CONFECÇÕES MULTIMARCAS LTDA-ME
EXECUTADO(S) : ROSEANY MONTENEGRO CRUZ
DESPACHO....: EM FACE DO TRANSCURSO DE PRAZO SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
REVISÃO
PROC.: 201210400768
REQUERENTE(S) : MARCOS PAULO MENESES SANTOS
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
SENTENÇA....: FORTE NAS RAZÕES SUPRA, JULGO A INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, A FIM DE QUE O CONTRATO SE SUBMETA A NOVOS
CÁLCULOS COM JUROS NO LIMITE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO E CAPITALIZAÇÃO DE DOZE EM DOZE MESES. EM CASO DE IMPONTUALIDADE, ADMITESE APENAS A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE UM POR CENTO/MÊS (406, DO CC, C/C O 161, § 1º, DO CTN). CONDENO O DEMANDADO À RESTITUIÇÃO
E/OU COMPENSAÇÃO DO EXCESSO A SER DEMONSTRADO.DIANTE DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA NOS TERMOS DO ART. 21, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC, O REQUERIDO ARCARÁ COM AS CUSTAS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS),
AO PROCURADOR DA PARTE AUTORA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210400810
EXEQÜENTE(S) : JEFERSON APARECIDO VERISSIMO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO CREDIFIBRA
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
ADV.: PAULA ARAUJO DE MELO BRITO
DESPACHO....: EM FACE DO TRANSCURSO DE PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
REVISÃO
PROC.: 201210400917
REQUERENTE(S) : JOSÉ ROQUE COSTA
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO CITICARD S/A
ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO, DETERMINANDO A REVISÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, PARA QUE DESDE A DATA DE SUA CONTRATAÇÃO: (1) SEJA OBSERVADA A
COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CORRESPONDENTES À TAXA MÉDIA DE MERCADO; (2) VEDADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL; (3) EXPURGANDOSE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CUMULADA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA OU JUROS REMUNERATÓRIOS. (5) EM
CASO DE MORA, ADMITE-SE A COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1 (UM POR CENTO) AO ANO E MULTA CONTRATUAL DE 2 (DOIS POR CENTO); (6) A
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE ADOTAR COMO ÍNDICE O INPC, COM A REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, JUSTIFICADA A
REPETIÇÃO EM DOBRO APENAS NO CASO DAS COBRANÇAS A TÍTULO DE SEGURO, CONSIDERADAS INDEVIDAS, MANTENDO, ENTRETANTO, A DECISÃO
DE FL. 26. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENADO O RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA À RAZÃO DE 1 AO MÊS, DEVENDO INCIDIR OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO POR SER
CASO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA (SÚMULA 362 DO STJ).
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210400950
EXEQÜENTE(S) : EQUATORIAL PREVIDENCIA PRIVADA
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
EXECUTADO(S) : JACKSON BORGES MENDES
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
DESPACHO....: INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM TRINTA DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
11/3/2013
Page 93 of 760
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210401109
REQUERENTE(S) : FELIPE CATTANI NETO
ADV.: FELIPE CIULADA CATTANI
REQUERIDO(S) : SPE RESIDENCIAL MAR DE ARUANA LTDA
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.
93/111 E DOCUMENTOS EM ANEXO.
EMBARGOS
PROC.: 201210401221
EMBARGANTE(S) : DEGENAL FRANCISCO DOS SANTOS
ADV.: RICARDO NUNES DE ANDRADE
EMBARGADO(S) : SUZANA PRADO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: PEDRO MORAES MESSIAS
ADV.: TIAGO DOS SANTOS SANTANA
DESPACHO....: INTIMEM-SE O AUTOR PARA EM 30 DIAS PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART.257 DO
CPC). ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201210401337
REQUERENTE(S) : JOSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
REQUERIDO(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
DESPACHO....: DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE PARA QUE RESPONDA EM QUINZE DIAS, SOB OS EFEITOS DA REVELIA. ARACAJU, 08
DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201210401469
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : THIAGO WILLIAMS BENTO MENDONÇA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 25/26, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM
CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. CUSTAS PELAS PARTES, PRO RATA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(C)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310400237
REQUERENTE(S) : EDUARDO ALVES DE AMORIM
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
REQUERIDO(S) : RADIO XINGO LTDA
REQUERIDO(S) : RADIO ATALAIA FM
REQUERIDO(S) : FM TROPICAL
REQUERIDO(S) : MEGGA FM LTDA
REQUERIDO(S) : GEORGE MAGALHAES ANDRADE
REQUERIDO(S) : MANOEL MESSIAS SUKITA SANTOS
REQUERIDO(S) : LUANDÊ FM
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA EM DEZ DIAS APRESENTAR A MÍDIA REFERIDA À FOLHA 04, PARÁGRAFO TERCEIRO, SOB PENA DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM TAL DOCUMENTO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310400238
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO BAIA AZUL
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
REQUERIDO(S) : DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. ( ENERGISA SERGIPE )
DESPACHO....: CITE-SE PARA QUE RESPONDA EM QUINZE DIAS, SOB OS EFEITOS DA REVELIA. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310400248
REQUERENTE(S) : MARIA HELENA DOS SANTOS CYRILLO
ADV.: BRUNO LUCIANO DOS SANTOS CYRILLO
REQUERIDO(S) : SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
DESPACHO....: DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE PARA QUE RESPONDA EM QUINZE DIAS, SOB OS EFEITOS DA REVELIA. ARACAJU, 08
DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310400249
REQUERENTE(S) : APARECIDA MOREIRA SANTOS ALVES
ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO
REQUERENTE(S) : INGRID MOREIRA SANTOS ALVES
ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO
REQUERIDO(S) : UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DESPACHO....: DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE PARA QUE RESPONDA EM QUINZE DIAS, SOB OS EFEITOS DA REVELIA. ARACAJU, 08
DE MARÇO DE 2013.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201310400250
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DA LEI PARA QUE A DEMANDADA, COM PROPOSTA DE
ACORDO, COMPAREÇA À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, QUANDO, POR ADVOGADO, APRESENTARÁ DEFESA (ARTS. 277 E 278/CPC). ARACAJU, 07 DE MARÇO
DE 2013.
DECLARATÓRIA
11/3/2013
Page 94 of 760
PROC.: 201310400251
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S/A
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DA LEI PARA QUE A DEMANDADA, COM PROPOSTA DE
ACORDO, COMPAREÇA À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, QUANDO, POR ADVOGADO, APRESENTARÁ DEFESA (ARTS. 277 E 278/CPC). ARACAJU, 07 DE MARÇO
DE 2013.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201310400252
IMPUGNANTE(S) : BANCO ITAULEASING
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
IMPUGNADO(S) : MARCOS GUILHERME BELCHIOR DE ARAÚJO
ADV.: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME
DESPACHO....: INTIMAR O IMPUGNADO PARA SE MANIFESTAR EM 15 DIAS ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
MONITÓRIA
PROC.: 201310400254
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : MARIA EUGENIA DA SILVA
DESPACHO....: CITE-SE PARA QUE PAGUE EM QUINZE DIAS OU OFEREÇA EMBARGOS; FAÇA-SE TRANSCRIÇÃO DO ART. 1.102-C DO CPC NO MANDADO.
ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO GONÇALVES JUIZ SUSBSTITUTO (5)
MONITÓRIA
PROC.: 201310400257
AUTOR(ES) : PETROX DISTRIBUIDORA LTDA ( PETROX PNEUS )
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
ADV.: JACQUELINE SIQUEIRA NASCIMENTO
RÉU(S) : HERBERT JOSE NASCIMENTO
DESPACHO....: INTIME-SE A AUTORA PARA EM 10 DIAS JUNTAR OS TÍTULOS ORIGINAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INCIAL. ARACAJU/SE, 08 DE
MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO GONÇALVES JUIZ SUSBSTITUTO (5)
REVISÃO
PROC.: 201310400269
REQUERENTE(S) : KARLA BOMFIM PINA
ADV.: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO....: DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS PROTOCOLADOS COM A INICIAL ULTRAPASSAM 50(CINQUENTA) PÁGINAS, INTIME-SE
O REQUERENTE PARA EM DEZ DIAS APRESENTÁ-LOS FISICAMENTE, NA FORMA ESTABELECIDA NO ART.5º, §3º DO PROVIMENTO Nº 22/2010 DA
CORREGEDORIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201310400317
EXEQÜENTE(S) : EDSON DOS SANTOS
ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS
ADV.: 0
ADV.: LORENA KARENINE MARTINS GOMES DE PAIVA
EXECUTADO(S) : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADV.: MANUELA SARMENTO
ADV.: 0
DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO PARA, EM QUINZE DIAS, PAGAR O REMANESCENTE, COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, ATÉ A DATA DO
PAGAMENTO, SOB AS COMINAÇÕES DO ART. 475-J, DO CPC.
TOTAL DE DESPACHOS : 38
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 45
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
0 -> 2
ABRAÃO TORRES DE OLIVEIRA -> 1
ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1
ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 1
ALINE FEITOSA DE BARROS -> 1
ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 1
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 5
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 1
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDREA LEITE DE SOUZA -> 1
ANTONIO CARLOS DAMASCENO -> 1
ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS -> 1
ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS -> 1
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 2
ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA -> 1
AUJONCIO MENEZES QUEIROZ -> 1
AURELIO BELEM DO ESPIRITO SANTO -> 1
BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 1
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI -> 1
BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA -> 1
BRUNO LUCIANO DOS SANTOS CYRILLO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 2
CELSO MARCON -> 2
EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 1
EDUARDO SEBASTIÃO ALVES BATISTA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 4
EVALDO FERNANDES CAMPOS -> 1
11/3/2013
Page 95 of 760
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 1
FABRICIO LUIZ BARBOZA DA SILVA -> 1
FELIPE CIULADA CATTANI -> 1
FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS -> 1
FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO -> 1
FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN -> 1
GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO -> 1
GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1
HELINO SILVA DE OLIVEIRA -> 1
HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE -> 1
JACQUELINE SIQUEIRA NASCIMENTO -> 1
JOSE ADILSON DA CRUZ -> 2
JOSE CARLOS SANTOS -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 2
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 2
JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA -> 1
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1
JUAREZ SOARES FILHO -> 2
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LORENA KARENINE MARTINS GOMES DE PAIVA -> 1
LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 2
LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME -> 1
LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE -> 1
LÍCIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO -> 1
MANOEL VIEIRA DORIA -> 1
MANUELA SARMENTO -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARCOS CARDOSO GOIS -> 1
MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR MENDONÇA -> 2
MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE -> 1
MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS -> 1
MARIA DAS GRAÇAS BELENS IMAI -> 1
MAURICIO SILVA LEAHY -> 1
MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO -> 2
MILLA CERQUEIRA MENEZES -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 2
PALOMA DA SILVA LACERDA -> 3
PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA CAVALCANTE COUTINHO -> 1
PAULA ARAUJO DE MELO BRITO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 3
PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA -> 1
PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM -> 1
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 1
PEDRO MORAES MESSIAS -> 1
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 1
RAUNY CARVALHO SILVA -> 1
RENATA SIQUEIRA BORGES -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RICARDO NUNES DE ANDRADE -> 1
RICARDO SANTOS SILVA LEITE -> 2
RODRIGO DE LIMA FILHO -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 2
ROSSINI CAVALCANTE ALFANO -> 1
SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS -> 1
SILVIO DA SILVA COSTA -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
THIAGO CASAES TEIXEIRA -> 2
TIAGO DOS SANTOS SANTANA -> 1
VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA -> 1
WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 2
ESCRIVÃO DO 20º OFÍCIO.
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 21º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 190188172698
INVENTARIANTE : ENETE CARMO DOS SANTOS MACHADO
ADV. : THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
ADV. : ANA CARLA DANTAS CARVALHO
INVENTARIADO : ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. VISTOS ETC, O INVENTÁRIO FOI SANEADO ÀS FLS. 410/411, BEM COMO ÀS FLS. 439.INTIME-SE O HERDEIRO
MENCIONADO NO DESPACHO DE FLS. 485 PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR O TERMO DE INVENTARIANÇA, NO PRAZO DE 05
DIAS.APÓS, INTIME-SE O NOVEL INVENTARIANTE PARA FORMULAR OS PEDIDOS DE QUINHÕES, NOS TERMOS DO ART. 1022, CPC, A FIM DE SE
PROCEDER, APÓS, A PARTILHA JUDICIAL, POR FORÇA DO ART. 2.016 CC, EM FACE DA EXISTÊNCIA HERDEIRO AUSENTE.PROCEDA A ESCRIVANIA A
ATUALIZAÇÃO DOS NOMES DOS HERDEIROS E INVENTARIANTE NA AUTUAÇÃO E NO SCP, BEM COMO DOS ADVOGADOS E CURADORA, MEDIANTE
CERTIDÃO NOS AUTOS.INTIME-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 200110500548
INVENTARIANTE : RUBIA SABINO RIBEIRO CHAVES FELIZOLA
ADV. : WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES
11/3/2013
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ADV. : FABIO SOBRINHO MELLO
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
INVENTARIANTE : WELLINGTON SABINO RIBEIRO CHAVES
ADV. : FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES
INVENTARIADO : MARIA DA CONCEICAO CARDOSO RIBEIRO
ADV. : SONIA VIEIRA DANTAS
HERDEIRO : ROBERTO SABINO RIBEIRO CHAVES
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : RAIMUNDO RIBEIRO CARDOSO
ADV. : WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES
HERDEIRO : ISAURA SABINO RIBEIRO CHAVES ALVES
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : RUBENS SABINO RIBEIRO CHAVES
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : ELTHON LEITE RIBEIRO CHAVES
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : BRUNO SABINO RIBEIRO CHAVES
ADV. : JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
HERDEIRO : ANA BARBARA J CHAVES REP P/GENITORA IZABEL CRISTINA
ADV. : AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
HERDEIRO : VERUSKA FIGUEIREDO CHAVES
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : ALEXANDRE SABINO RIBEIRO CHAVES
ADV. : JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
HERDEIRO : ENDRIGO LEITE RIBEIRO CHAVES
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : RUBENS RIBEIRO CARDOSO
ADV. : WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES
HERDEIRO : LIVIA SABINO RIBEIRO CHAVES
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : CATARINA MARIA DE FRANCA
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : EIDER LEITE RIBEIRO CHAVES
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : RUTH SABINO RIBEIRO CHAVES COELHO
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : ELNA SABINO C ALMEIDA
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : ENDERSON FIGUEIREDO CHAVES
ADV. : HELINO SILVA DE OLIVEIRA
HERDEIRO : ROGER ROBERTO RIBEIRO CARDOSO
ADV. : WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES
HERDEIRO : MARIA CARMEM ANDRADE RIBEIRO
ADV. : WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES
HERDEIRO : BRIGIDA DA SILVA RIBEIRO CHAVES
ADV. : JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
INTERESSADO : MARIA AUXILIADORA GAMA DA SILVA
ADV. : HELEN LUISE MARTINS PEREIRA
INTERESSADO : ALEXANDRE SANTANA AGUIAR
ADV. : PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA
INTERESSADO : DULCIDIA BARBOSA DA CRUZ
ADV. : FABIO SOBRINHO MELLO
DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200110500548CLASSE: INVENTÁRIO E PARTILHA R. HOJE. VISTOS ETC, O SALDO ATUALIZADO NA CONTA
BANCÁRIA ESTÁ ATUALIZADO ÀS FLS. 881, CUJO VALOR SERÁ USADO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS. ACERCA DA NOVEL PROPOSTA DE COMPRA DE
FLS. 889/90, INTIMEM-SE OS DEMAIS HERDEIROS PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO, NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. DETERMINO AINDA QUE A
INVENTARIANTE JUNTE A CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ATUALIZADA DO BEM ORA NEGOCIAÇÃO E RELATADA NA DITA PETIÇÃO(FLS. 889/890), NO
PRAZO DE 05 DIAS. APÓS, QUE A INVENTARIANTE DÊ SEGUIMENTO AO FEITO, A FIM DE ULTIMAR O INVENTÁRIO, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE OS
DEMAIS BENS SERÃO PARTILHADOS, DORAVANTE, VEZ QUE O PROCESSO ALIENAÇÃO DELES RETARDARÁ AINDA MAIS O FECHAMENTO DO INVENTÁRIO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETO MAGISTRADO
INVENTÁRIO
PROC.: 200310500176
INVENTARIANTE : MARIA ROSA DOS SANTOS BRAVO
ADV. : FERNANDO DE ARAUJO MENEZES
ADV. : FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES
INVENTARIANTE : ERONIDE SOARES BRAVO FILHO
ADV. : JANETE LEITE DE ALMEIDA
ADV. : ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
INVENTARIANTE : ELENILDES SOARES MOURA
ADV. : ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
INVENTARIANTE : EDENILDES SOARES SANTOS MOURA
ADV. : ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
INVENTARIANTE : LUCIANO SOARES SANTOS
ADV. : ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
INVENTARIANTE : LUCIANA SOARES SANTOS
ADV. : ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
INVENTARIANTE : MARTINS SOARES BRAVO NETO
ADV. : ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
INVENTARIADO : ERONILDES SOARES BRAVO
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. INICIALMENTE, CONSIDERANDO A MORTE DA ANTIGA INVENTARIANTE, COMPROVADA PELA
CERTIDÃO DE FLS. 392, NOMEIO NOVO INVENTARIANTE O HERDEIRO ERONILDES SOARES BRAVO FILHO, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO PARA PRESTAR
O COMPROMISSO DE LEI NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NOS 10 (DEZ) DIAS SUBSEQUENTES AO COMPROMISSO, DEVERÁ O INVENTARIANTE JUNTAR
AOS AUTOS SUA CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL, AS CERTIDÕES DE REGISTRO DOS IMÓVEIS A QUE FAZER REFERÊNCIA AS ESCRITURAS DE FLS. 107,
108, 110, 111, 112, 113 E 118. INTIME-SE TAMBÉM AS HERDEIRAS ANA DE FÁTIMA SANTOS BRAVO, VIVIANE ROSE SANTOS BRAVO E ROSA CRISTINA
SANTOS BRAVO PARA JUNTAREM AOS AUTOS SUAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU/SE, 06 DE MARÇO DE 2013.
JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 200910500578
REQUERENTE : A.S.D.A.
ADV. : CONCEICAO MARIA TAVARES SANTOS
ADV. : MARILENE SOUZA ALVES
REQUERIDO : S.D.A.
REQUERIDO : I.D.A.
ADV. : MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV. : RICARDO FONTES COSTA
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. INICIALMENTE, TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 116, ENCAMINHE-SE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO A FIM DE APURAR A EVENTUAL PRÁTICA DE DELITO POR PARTE DO DESTINATÁRIO DOS EXPEDIENTES DE FLS. 95 E 109. INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 98, 99/101 E 112/115. EM SEGUIDA, INTIME-SE
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PESSOALMENTE A REQUERIDA ISABELA DANTAS ANDRADE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS ACIMA
INDICADOS BEM COMO REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, HAJA VISTA QUE JÁ ALCANÇOU A MAIORIDADE. APÓS, VISTA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ARACAJU/SE, 04 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201010500565
INVENTARIANTE : V.M.D.A.
ADV. : JOAO DE GÓIS NETO
INVENTARIADO : J.S.D.A.
HERDEIRO : V.M.D.A.
HERDEIRO : S.M.D.A.
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDA-SE AO CADASTRAMENTO NA FORMA VINDICADA ÀS FLS. 45. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 43V NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU/SE, 04 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 201110500010
REQUERENTE : J.P.S.
ADV. : ATTÍLIA GABRIELA SENA DOURADO DA SILVA
REQUERIDO : M.D.M.A.S.
ADV. : MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO
REQUERIDO : N.A.S.
ADV. : MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO
REQUERIDO : I.M.S.
ADV. : MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO
REQUERIDO : I.A.M.S.
ADV. : MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO
REQUERIDO : W.F.S.D.O.
ADV. : MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO
REQUERIDO : W.S.D.O.
ADV. : MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO
REQUERIDO : I.M.S.
ADV. : MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO
REQUERIDO : A.L.D.A.A.N.
ADV. : MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO
REQUERIDO : I.A.M.S.D.S.
ADV. : MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO
REQUERIDO : E.D.F.D.L.S.
DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110500010CLASSE: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVELR. HOJE.VISTOS EM SANEAMENTO.COMPULSANDO
OS AUTOS, VERIFICO A AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ELENCADOS NO ART. 330 DO CPC.EXISTE
UMA PRELIMINAR A SER APRECIADA. TRATA-SE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELOS DEMANDADOS NA CONTESTAÇÃO DE FLS. 81/92.
AFIRMARAM QUE “A ILEGITIMIDADE DOS FILHOS RESTA EVIDENCIADA QUANDO SE ESTABELECE UMA RELAÇÃO DE DIREITO EXTRAPATRIMONIAL COM A
PARTE AUTORA, ATÉ PORQUE NÃO EXISTE ESPÓLIO”.BEM, COMO ASSEVEROU ADEQUADAMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEU PARECER DE FLS.
146/148, RAZÃO NÃO ASSISTE AOS CONTESTANTES. COMO BEM EXPLANADO, O QUE ACONTECEU FOI UM PEQUENO ERRO MATERIAL, POIS ALÉM DA
AUTORA IDENTIFICAR E QUALIFICAR OS HERDEIROS DO FALECIDO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, ACABOU FAZENDO TAMBÉM REFERÊNCIA AO
ESPÓLIO, SEM CONTUDO FALAR EM REPRESENTAÇÃO POR INVENTARIANTE. ASSIM, SABENDO QUE AÇÕES DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL DEVEM SER DIRECIONADAS EM FACE DOS HERDEIROS DO SUPOSTO CONVIVENTE, O QUE, FRISE-SE OCORREU NO CASO EM QUESTÃO,
NÃO MERCE ACOLHIDA A PRELIMINAR LEVANTADA.RESTAM AINDA ALGUMAS QUESTÕES PENDENTES. UNS DOS PONTOS É O PLEITO DE GRATUIDADE
JUDICIÁRIA DA AUTORA, O QUAL, APESAR DE APARENTAR TER SIDO IMPLICITAMENTE DEFERIDO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HAVIA REFERÊNCIA
EXPRESSA. ASSIM, DEFIRO NESTA OPORTUNIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. OBSERVA-SE AINDA QUE, APESAR DE ALGUNS MANDADOS DE
CITAÇÃO NÃO TEREM SIDO CUMPRIDOS COM SUCESSO, ACABOU POR SE PERFAZER A CITAÇÃO DOS DEMANDADOS, NA MEDIDA EM QUE
APRESENTARAM A CONTESTAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA. NO ENTANTO, NO QUE CONCERNE À DUAS REQUERIDAS, QUAIS SEJA: FERNANDA SMITH
SOARES E FLÁVIA SMITH SOARES, APESAR DE TEREM SIDO DEVIDAMENTE CITADAS, CONFORME CERTIDÕES DE FLS. 67 E 151, RESPECTIVAMENTE, NÃO
APRESENTARAM CONTESTAÇÃO, DE MODO QUE DECRETO A REVELIA DE AMBAS, SEM QUE, NO ENTANTO, SE OPEREM OS EFEITOS, NOS TERMOS DO
ART. 320, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PENDENTE, DOU O PROCESSO POR SANEADO, JÁ QUE
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO, ENTENDIDA COMO DIREITO ABSTRATO.FIXO, COMO PONTO CONTROVERTIDO, A
EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL ALEGADA NA INICIAL BEM COMO O PERÍODO EM QUE EVENTUALMENTE TENHA PERDURADO.INTIMEM-SE AS PARTES
POR SEUS PATRONOS PARA, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEREREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ARROLANDO DESDE LOGO
SUAS TESTEMUNHAS CASO TENHAM INTERESSE EM PROVA ORAL.OUTROSSIM, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE, APESAR DO CARTÓRIO DO 2º.
OFÍCIO DA COMARCA DE ARACAJU TER ACOSTADO A CERTIDÃO DE ÓBITO DO FALECIDO, CONFORME FLS. 163/164, NÃO FORA DIRIMIDA A
CONTROVÉRSIA EXISTENTE, CONFORME SOLICITADO NO DESPACHO DE FLS. 150. DESTE MODO, OFICIE-SE NOVAMENTE O CARTÓRIO REFERIDO PARA
CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE OUTRORA, NOS MESMOS TERMOS, SOB PENA DAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS.ARACAJU/SE, 07 DE MARÇO DE
2013.JOÃO HORA NETOM
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201110500129
INVENTARIANTE : E.S.P.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
INVENTARIADO : R.A.P.
HERDEIRO : R.S.P.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
HERDEIRO : C.H.S.P.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
HERDEIRO : R.A.P.F.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
HERDEIRO : G.S.P.R.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
HERDEIRO : H.R.S.P.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
HERDEIRO : E.P.J.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
HERDEIRO : R.L.S.P.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
INTERESSADO : H.D.R.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
INTERESSADO : A.M.T.P.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
INTERESSADO : W.A.J.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
INTERESSADO : M.M.B.D.R.P.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE OS HERDEIROS CAPAZES POR SEU PATRONO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAREM PEDIDO
DE QUINHÃO NA FORMA DE PARTILHA AMIGÁVEL OU RATIFICAR O PLANO DE PARTILHA JÁ APRESENTADO ÀS FLS. 80/83. CUMPRIDO, DÊ-SE VISTA À
CURADORA DO HERDEIRO INCAPAZ, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E, EM SEGUIDA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 04 DE MARÇO DE 2013. JOÃO
HORA NETOMAGISTRADO
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201110500488
EXEQÜENTE : ALINE FONTES DE OLIVEIRA REIS
ADV. : THIAGO SOUZA ALCANTARA
EXECUTADO : ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS
ADV. : SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. INICIALMENTE, CONSIDERANDO QUE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 128/135 NÃO POSSUEM PERTINÊNCIA COM
ESTES AUTOS, PROCEDA-SE AO SEU DESENTRANHAMENTO, INTIMANDO-SE O PATRONO SUBSCRITORA PARA RETIRÁ-LA NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO COMPETENTE SOLICITANDO QUE ENVIE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL CUJA MATRÍCULA SE AVISTA ÀS FLS. 121. ARACAJU/SE, 04 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
PROC.: 201110500695
REQUERENTE : C.A.T.
ADV. : ANSELMO BARBOSA OLIVEIRA
ADV. : MARCELO MENDONÇA OLIVEIRA
ADV. : RODRIGO ANTÔNIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADV. : LAYANA TYARA CAMPOS DA SILVA
REQUERIDO : S.T.D.A.
ADV. : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
DECISÃO/DESPACHO....: (...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
CONVERTENDO EM DEFINITIVA A REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS CONFORME JÁ DEFERIDA PROVISORIAMENTE ÀS FLS. 21, TUDO NA CONFORMIDADE E
COM ESTRIBO NOS ARTS. 6º C/C 5º DO ECA, ART. 227, CF/88 E ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS PATRONOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO, PESSOALMENTE. CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA PELO REQUERIDO, FICANDO SUSPENSAS EM
RAZÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA
NETOMAGISTRADO
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201110500766
INVENTARIANTE : MOACIR JOAQUIM DE SANTANA JUNIOR
ADV. : ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV. : LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS
INVENTARIADO : JOCELINA GOMES DE SANTANA
INTERESSADO : EDJANE COUTO SANTANA
ADV. : ANDRE HORA MELO
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. INICIALMENTE, CONSIDERANDO QUE O REGIME DE CASAMENTO ADOTADO PELO HERDEIRO JOSÉ WELLINGTON GOMES
SANTANA E SUA ESPOSA EDJANE COUTO SANTANA FOI O DA COMUNHÃO PARCIAL (CERTIDÃO DE CASAMENTO DE FLS. 301), NÃO HAVENDO, PORTANTO,
COMUNICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS POR HERANÇA, INDEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA MENCIONADA CÔNJUGE, DETERMINANDO O
DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS DE FLS. 299/300 E 308/309, MEDIANTE CERTIDÃO, BEM COMO A SUA EXCLUSÃO E DE SEU PATRONO NO SCP,
PROCEDENDO-SE À CONSEQUENTE RENUMERAÇÃO DOS AUTOS. DE OUTRO GIRO, INTIME-SE O PRETENSO HERDEIRO TESTAMENTÁRIO MOISÉS COUTO
SANTANA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 312/313V. ARACAJU/SE, 06 DE MARÇO
DE 2013. JOÃO HORO NETOMAGISTRADO
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
PROC.: 201110500802
REQUERENTE : K.D.O.D.L.
ADV. : MARCIO CAVALHEIRO ALVES
REQUERIDO : J.A.A.B.
ADV. : ANA LUCIA SOUZA ALVES
ADV. : THIAGO LINHARES VIDAL
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11 DE ABRIL DE 2013, ÀS 08:30 HORAS, NESTA VARA. INTIMEM-SE AS
PARTES, PESSOALMENTE E POR SEUS PATRONOS, E NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU/SE, 06 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA
NETOMAGISTRADO
DESIGNO O DIA 11/04/2013 ÀS 08:30HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO.
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201110500812
INVENTARIANTE : L.S.D.S.
ADV. : MARIA DO SOCORRO BRITO CARVALHO
INVENTARIADO : A.B.D.S.
INVENTARIADO : A.F.S.
HERDEIRO : L.G.D.C.B.
ADV. : ULISSES VICENTE SANTANA NETO
HERDEIRO : L.G.D.C.B.
ADV. : ULISSES VICENTE SANTANA NETO
INTERESSADO : L.B.D.S.
ADV. : ERICK DIAS ANTUNES
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 991 DO CPC BEM COMO A INFORMAÇÃO PRESTADA PELA PRÓPRIA
INVENTARIANTE ÀS FLS. 197/198, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO JÁ MENCIONADA, HAJA VISTA QUE O ÚNICO ÓBICE QUE HAVIA
PARA O EXERCÍCIO REGULAR DA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL DO ESPÓLIO NÃO MAIS EXISTE. AGUARDE-SE A EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DOS HERDEIROS
AINDA NÃO HABILITADOS. ARACAJU/SE, 04 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROC.: 201110500836
INVENTARIANTE : M.N.S.D.N.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
ADV. : LUCIANO SANTOS MOREIRA
INVENTARIADO : A.M.O.D.N.
HERDEIRO : V.M.S.D.N.
ADV. : LUCIANO SANTOS MOREIRA
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. EM QUE PESE CONSTAR DA INICIAL (FLS. 02/07) A INTENÇÃO DA INVENTARIANTE EM CEDER A SUA MEAÇÃO AOS SEUS
DOIS FILHOS, HERDEIROS DO INVENTARIADO, JÁ TENDO ELES, INCLUSIVE, ANEXADO ÀS FLS. 108/111 O COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO
RESPECTIVO, NÃO HÁ NO PROCESSO O INSTRUMENTO ADEQUADO – ESCRITURA PÚBLICA OU TERMO NOS PRÓPRIOS AUTOS – PARA A EFETIVAÇÃO DA
CESSÃO. DESTA FORMA, INTIME-SE A INVENTARIANTE E OS HERDEIROS POR SEU PATRONO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RATIFICAREM A
PARTILHA CONTIDA NA INICIAL – CASO EM QUE DEVERÃO COMPARECER NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO A FIM DE ASSINAR O RESPECTIVO TERMO JUDICIAL
– OU APRESENTAR NOVO PLANO DE PARTILHA. ARACAJU/SE, 04 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201110500983
REQUERENTE : I.M.A.B.
ADV. : THAÍS SOARES ALVES
REQUERIDO : M.A.D.S.
11/3/2013
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ADV. : AFONSO CARVALHO DE OLIVA
ADV. : FLÁVIO MATHEUS SIQUEIRA MENDES SANTOS
CRIANÇA/ADOLESCENTE : M.A.A.B.D.S.
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO QUE O ARGUMENTO APRESENTADO PELA PARTE REQUERIDA ÀS FLS. 75/76 NÃO PROCEDE, HAJA
VISTA O DISPOSTO NO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA FORMULADO. ARACAJU/SE, 07 DE
MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201110500983
REQUERENTE : I.M.A.B.
ADV. : THAÍS SOARES ALVES
REQUERIDO : M.A.D.S.
ADV. : AFONSO CARVALHO DE OLIVA
ADV. : FLÁVIO MATHEUS SIQUEIRA MENDES SANTOS
CRIANÇA/ADOLESCENTE : M.A.A.B.D.S.
ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR SUA PATRONA, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.73
VERSO, ATUALIZANDO O ENDEREÇO DO SEU CONSTITUINTE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
REVISIONAL DE ALIMENTOS
PROC.: 201110501038
REQUERENTE : J.M.D.S.S.
ADV. : GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA
REQUERENTE : M.S.S.
ADV. : GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA
REQUERENTE : I.S.S.
ADV. : GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA
REQUERIDO : I.P.S.D.J.
ADV. : ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS REQUERENTES, POR SUA PATRONA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE
FLS.372 E 373 VERSO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110501095
EXEQUENTE : CARLOS ALVANY TORRES
ADV. : ANSELMO BARBOSA OLIVEIRA
EXECUTADO : SANDRINE TORRES DE ALMEIDA
ADV. : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
DECISÃO/DESPACHO....: (...) ASSIM, POR TUDO ACIMA EXPOSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, DANDO EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA
DETERMINAR, EM RAZÃO DO CORRETO VALOR APURADO, A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, POR SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PAGAR O VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), SOB PENA DE SER APLICADA A MULTA LEGAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DA
DÍVIDA E EXPEDIDO O MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. INTIMEM-SE. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. DR.
JOÃO HORA NETOJUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201110501113
AUTOR : W.S.V.D.O.
ADV. : ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
REU : J.B.D.O.
ADV. : MARIA STELA PENALVA COSTA
ADV. : STELA PENALVA
DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO Nº 201110501113VISTOS, ETC.WOLSEY SAMY VIEIRA DE OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A
PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE JOÃO BATISTA OLIVEIRA, PELAS RAZÕES EXPLICITADAS NA EXORDIAL DE FLS. 02/08.NO
CURSO DO PROCESSO, O EXEQUENTE FORA INTIMADO PARA EMENDAR A INICIAL ALGUMAS VEZES, TENDO CUMPRIDO TODAS AS DETERMINAÇÕES.O
EXECUTADO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO DE FLS. 42/62, ALEGANDO, DENTRE OUTROS ARGUMENTOS, O EXCESSO NA EXECUÇÃO, DE MODO A
COMPROVAR O PAGAMENTO DO VALOR QUE ENTENDIA DEVIDO, AFIRMANDO TER ADIMPLIDO A OBRIGAÇÃO.ÀS FLS. 66/67 O EXEQUENTE CONFIRMOU A
QUITAÇÃO DO DÉBITO E PLEITEOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ÀS FLS. 69/86 O EXECUTADO VEIO INFORMAR SOBRE O
DEPÓSITO NA CONTA DO EXEQUENTE DE VALORES NÃO ABARCADOS PELA EXORDIAL. ASSIM, MESMO TAL VALOR SENDO DEVIDO, MAS, NÃO TENDO
SIDO OBJETO DESTA AÇÃO E, ACRESCENTANDO O FATO DE QUE FORA DEPOSITADO DIRETAMENTE NA CONTA DO EXEQUENTE, NÃO CARECE DE
QUALQUER MANIFESTAÇÃO. OUTROSSIM, O PRÓPRIO CREDOR JÁ PEDIRA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.POR CONSEQUÊNCIA É DE SE RECONHECER O
PAGAMENTO DA DÍVIDA, MOTIVO PELO QUAL, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PARA FINS DO ART. 795, DO MESMO
CÓDIGO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS NO
VALOR DE R$ 678,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS).PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVESE.ARACAJU/SE, 07 DE MARÇO DE 2013.JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 201110501243
REQUERENTE : I.D.J.
ADV. : LUCIANO SILVA FREITAS
ADV. : RONALD ALCÂNTARA SANTOS
REQUERIDO : M.I.D.S.
ADV. : FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
DECISÃO/DESPACHO....: [...]PORTANTO, APENAS OS HERDEIROS DE JOÃO DOS SANTOS É QUE DEVEM FIGURAR NO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO. E,
SENDO A DEMANDADA MARIA INÊS A ÚNICA HERDEIRA CONHECIDA DO FALECIDO, APENAS ELA É LEGITIMADA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DESTES
AUTOS. POR ESTE FUNDAMENTOS É QUE REJEITO A PRELIMINAR LANÇADA NA CONTESTAÇÃO. INTIME-SE O SR. ARLINDO PAULO DOS SANTOS POR SEU
PATRONO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A RÉPLICA DA PARTE AUTORA, ESPECIFICAMENTE SOBRE A ARGUIÇÃO DE SUA
ILEGITIMIDADE PASSIVA. APÓS, CONCLUSO PARA SANEAMENTO. ARACAJU/SE, 06 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201210500774
REQUERENTE : C.U.V.D.S.
ADV. : JOSE GARCIA DE SANTANA
REQUERIDO : K.M.D.O.S.G.
DECISÃO....: PROCESSO Nº 201210500774CLASSE: REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C GUARDA COMPARTILHADA R. HOJE. VISTOS EM SANEAMENTO.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO A AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ELENCADOS NO ART. 330
DO CPC. INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM APRECIADAS, RESTANDO ALGUMAS QUESTÕES PENDENTES. UNS DOS PONTOS É O PLEITO DE
GRATUIDADE JUDICIÁRIA DA AUTORA, O QUAL DEFIRO NESTA OPORTUNIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. QUANTO AO PLEITO DE GRATUIDADE
JUDICIÁRIA ACOSTADO PELO AUTOR/RECONVINDO EM SUA CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, INDEFIRO-O, SOBRETUDO PORQUE, DIANTE DO
PATRIMÔNIO DO AUTOR, INCLUSIVE ATESTADO NO LAUDO DE FLS.155, BEM COMO FORA AFERIDO NOS AUTOS EM APENSO, AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NÃO MERECE ACOLHIDA. QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PELO AUTOR, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DETERMINO QUE SEJAM RECOLHIDAS AO FINAL, APÓS O JULGAMENTO DA LIDE. TEM-SE AINDA QUE A
REQUERIDA, EM SEDE DE RECONVENÇÃO, PLEITEOU, A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, A REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA PELO
AUTOR/RECONVINDO, PASSANDO A MESMA PARA 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DESTE. QUANTO A TAL PLEITO, NESTE MOMENTO
PROCESSUAL, DIANTE DAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS, INDEFIRO-O, SOBRETUDO PORQUE NÃO VISLUMBREI PROVA ROBUSTA DA
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VEROSIMILHANÇA. POR FIM, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 208/209, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER COM AS ALTERAÇÕES DEVIDAS. NÃO HAVENDO
QUALQUER OUTRA QUESTÃO PENDENTE, DOU O PROCESSO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA
AÇÃO, ENTENDIDA COMO DIREITO ABSTRATO. FIXO, COMO PONTO CONTROVERTIDO, A ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE A
JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS, BEM COMO A GURDA DA MENOR. INTIMEM-SE AS PARTES POR SEUS PATRONOS PARA, NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEREREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ARROLANDO DESDE LOGO SUAS TESTEMUNHAS CASO
TENHAM INTERESSE EM PROVA ORAL. COM A MANIFESTAÇÃO OU O TRANSCURSO DO PRAZO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.TRASLADE-SE CÓPIA
DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM APENSO – 201130600982 – IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PARA ESTES AUTOS, DE MODO A
DEVOLVER AQUELES AO JUÍZO DE ORIGEM. ARACAJU/SE, 07 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROC.: 201210500812
REQUERENTE : N.S.D.O.
ADV. : VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO : M.S.S.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. EXAMINANDO O CONTEÚDO DO PROCESSO Nº 200310600730, EM APENSO, VERIFICO HAVER
RAZÃO NAS ARGUMENTAÇÕES LANÇADAS PELA REQUERENTE NA PETIÇÃO DE FLS. 108/109. COM EFEITO, OS SUPOSTOS HERDEIROS DO FALECIDO
MARCELO SIMÕES SANTOS, ELENCADOS ÀS FLS. 48/49 DA APELAÇÃO MANEJADA NESTES AUTOS, SÃO, EM REALIDADE, HERDEIROS DE JOSÉ PEREIRA
DOS SANTOS, IRMÃOS, PORTANTO, DE MARCELO. ESTE, PELO QUE SE OBSERVA DESTE E DAQUELE PROCESSO (200310600730), SOMENTE DEIXOU TRÊS
HERDEIROS, JUSTAMENTE OS INDICADOS ÀS FLS. 20. DIANTE DISSO, E CONSIDERANDO QUE O ACÓRDÃO PROFERIDO ÀS FLS. 83/91 ANULOU O FEITO
DESDE A FASE DE CITAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR OS ENDEREÇOS ATUALIZADOS DOS
REQUERIDOS OU, CONSIDERANDO TEREM ENTABULADO UM ACORDO ÀS FLS. 33, JUNTAR PETIÇÃO DE FORMA CONJUNTA AOS ACIONADOS
RATIFICANDO O DITO PACTO. ARACAJU/SE, 06 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROC.: 201210501215
REQUERENTE : C.H.T.W.
ADV. : MARCOS NUNES LIMA
REQUERIDO : C.S.B.
DECISÃO/DESPACHO....: [...]ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EXTINGUINDOO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
ARRIMO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO DESISTENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. ARACAJU/SE, 04 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
INTERDIÇÃO
PROC.: 201210501481
REQUERENTE : D.S.
ADV. : ANTONIO FURTADO LEITE
INTERDITANDO(A) : J.H.O.S.
DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INDICAR O ENDERÇO CORRETO DO INTERDITANDO,
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO ACOSTADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2012, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.ARACAJU, 08N DE MARÇO DE 2013.JOÃO
HORA NETOJUIZ DE DIRETO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201210501562
REQUERENTE : MIGUEL VASCONCELOS DE ANDRADE
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO : JARBAS AFONSO SILVA DE AMORIM NETO
DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO Nº 201210501562CLASSE: ALIMENTOSR. HOJE.VISTOS EM SANEAMENTO.COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO A
AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ELENCADOS NO ART. 330 DO CPC.INEXISTEM PRELIMINARES A
SEREM APRECIADAS, RESTANDO APENAS UMA QUESTÃO PENDENTE, QUAL SEJA, O PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA DA REQUERIDA, O QUAL DEFIRO
NESTA OPORTUNIDADE, COM BASE NA LEI Nº. 1060/50.SEM MAIS QUESTÕES, DOU O PROCESSO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO, ENTENDIDA COMO DIREITO ABSTRATO.FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS, A MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO
DE NECESSIDADE DO ALIMENTANDO BEM COMO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE.INTIMEM-SE AS PARTES POR SEUS PATRONOS PARA, NO PRAZO
COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEREREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, DEVENDO TRAZER, NO MESMO PRAZO ASSINALADO, O ROL DAS
TESTEMUNHAS QUE EVENTUALMENTE QUEIRAM OUVIR.COM AS MANIFESTAÇÕES OU O TRANSCURSO DOS PRAZOS, RETORNEM OS AUTOS
CONCLUSOS.ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013.JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
DIVÓRCIO CONSENSUAL
PROC.: 201210501606
REQUERENTE : J.L.D.S.
ADV. : MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE : F.S.S.
ADV. : MARIA DO CARMO SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: (...)ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, DECRETANDO O DIVÓRCIO DOS DEMANDANTES,
COM SUPEDÂNEO NO ART. 226, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010, E ART. 1.580, §2º,
DO CÓDIGO CIVIL, E HOMOLOGO O PACTO CONSTANTE NA EXORDIAL. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,
INCISOS I E III DO CPC. CUSTAS DE LEI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE
AVERBAÇÃO. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE. ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOJUIZ DE DIREITO
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201210501820
REQUERENTE : CARLOS ALBERTO GOMES DE FREITAS
ADV. : JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
REQUERENTE : ENILZA MARIA TAVARES LINS
ADV. : JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: DEFIRO O PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.OUTROSSIM, SUSPENDO O FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, A FIM DE QUE
SEJA ACOSTADA AOS AUTOS A DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS EM DISCUSSÃO.ULTRAPASSADO O PRAZO, DEVERÃO OS AUTORES TRAZEREM AO
AUTOS NÃO SÓ O DOCUMENTO ALUDIDO, COMO A CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL ATUALIZADA DE AMBOS, ALÉM DE RETIFICAREM O VALOR DA CAUSA,
TUDO ISTO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.JOÃO HORA NETOJUIZ DE DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201310500052
REQUERENTE : LINDA ROSA LAURINDO DE OLIVEIRA
ADV. : LICIA MARIA NOVAES BOAVENTURA
REQUERIDO : LUCIANO ALMEIDA MOREIRA
DECISÃO....: PROCESSO Nº 201310500052CLASSE: ALIMENTOSR. HOJE.ESTANDO COMPROVADA A RELAÇÃO DE PAI E FILHA ENTRE OS LITIGANTES, FIXO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA MENOR, A SEREM PAGOS PELO REQUERIDO, NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO,
DEVENDO SER DEPOSITADO NA CONTA INDICADA NA EXORDIAL, DE TITULARIDADE DA GENITORA DA ALIMENTANDA.DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/04/2013, ÀS 08:30 HORAS, NESTA VARA.CITE-SE O REQUERIDO E INTIME-SE A REQUERENTE A
FIM DE COMPARECEREM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,
IMPORTANDO A AUSÊNCIA DA AUTORA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO DEMANDADO EM REVELIA.NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER
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ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA DAS
TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013.JOÃO HORA NETOJUIZ DE
DIREITO
DESIGNO O DIA 16/04/2013 ÀS 08:30HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROC.: 201310500372
REQUERENTE : D.M.M.R.
ADV. : LUIZ ROBERTO AZEVEDO SANTOS JUNIOR
REQUERIDO : L.C.R.D.S.
DECISÃO....: DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES E ARGUMENTOS, COM BASE NO ART. 113, CAPUT E §2º, DO CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DESTE JUÍZO, EM RAZÃO DA MATÉRIA, E DETERMINO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMUNS DESTA COMARCA, NA FORMA DO
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, VIA DISTRIBUIÇÃO. INTIMEM-SE E DÊ-SE BAIXA, COM AS CAUTELAS DE LEI. ARACAJU/SE, 07 DE MARÇO DE 2013.
JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
PROC.: 201310500390
REQUERENTE : A.M.S.C.
ADV. : VALDEMIR TAVARES FARIAS
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE.INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU PATRONO, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL COM O
INTUITO DE ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO INCISO II DO ART. 259 DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL, CONFORME O ART. 284 DO
CPC.ARACAJU/SE, 07 DE MARÇO DE 2013.JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
INVENTÁRIO
PROC.: 201310500391
INVENTARIANTE : M.L.D.M.V.
ADV. : GUSTAVO LAPORTE
INVENTARIADO : J.V.J.
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE.NOMEIO INVENTARIANTE A SRA. MARIA LÚCIA DE MENDONÇA VIEIRA, DEVENDO A MESMA PRESTAR O COMPROMISSO
DE LEI, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NA FORMA DO ART. 990, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, DEVENDO, EM SEGUIDA, APRESENTAR AS PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES NOS 20 (VINTE) DIAS SUBSEQUENTES, NOS TERMOS DO ART. 993 DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL.ARACAJU/SE, 07 DE MARÇO DE
2013.JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
TOTAL DE DESPACHOS : 25
TOTAL DE DECISÕES/DESPACHOS : 3
TOTAL DE ATOS ORDINATÓRIOS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 30
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
AFONSO CARVALHO DE OLIVA -> 2
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
ANA LUCIA SOUZA ALVES -> 1
ANDRE HORA MELO -> 1
ANSELMO BARBOSA OLIVEIRA -> 2
ANTONIO FURTADO LEITE -> 1
ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO -> 6
ATTÍLIA GABRIELA SENA DOURADO DA SILVA -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 2
CONCEICAO MARIA TAVARES SANTOS -> 1
ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE -> 2
ERICK DIAS ANTUNES -> 1
EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA -> 1
FABIO SOBRINHO MELLO -> 2
FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES -> 1
FERNANDO DE ARAUJO MENEZES -> 1
FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES -> 1
FLÁVIO MATHEUS SIQUEIRA MENDES SANTOS -> 2
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1
GERALDA CRISTINA DA SILVA MENEZES BEZERRA -> 3
GUSTAVO LAPORTE -> 1
HELEN LUISE MARTINS PEREIRA -> 1
HELINO SILVA DE OLIVEIRA -> 13
JANETE LEITE DE ALMEIDA -> 1
JOAO DE GÓIS NETO -> 1
JOAO DE OLIVEIRA SANTOS -> 3
JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 2
JOSE GARCIA DE SANTANA -> 1
LAYANA TYARA CAMPOS DA SILVA -> 1
LICIA MARIA NOVAES BOAVENTURA -> 1
LUCIANO SANTOS MOREIRA -> 2
LUCIANO SILVA FREITAS -> 1
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS -> 1
LUIZ ROBERTO AZEVEDO SANTOS JUNIOR -> 1
MARCELO MENDONÇA OLIVEIRA -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCOS NUNES LIMA -> 1
MARIA DA CONCEICAO HELCIAS BELTRAO -> 9
MARIA DO CARMO SANTOS -> 2
MARIA DO SOCORRO BRITO CARVALHO -> 1
MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
MARIA STELA PENALVA COSTA -> 1
MARILENE SOUZA ALVES -> 1
MARLENE MARTINS LEAL SOARES -> 1
MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES -> 12
PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA -> 1
RICARDO FONTES COSTA -> 1
RODRIGO ANTÔNIO DE OLIVEIRA RODRIGUES -> 1
RONALD ALCÂNTARA SANTOS -> 1
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 1
SONIA VIEIRA DANTAS -> 1
STELA PENALVA -> 1
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SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO -> 1
THAÍS SOARES ALVES -> 2
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1
THIAGO LINHARES VIDAL -> 1
THIAGO SOUZA ALCANTARA -> 1
ULISSES VICENTE SANTANA NETO -> 2
VALDEMIR TAVARES FARIAS -> 1
VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS -> 1
WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES -> 5
ESCRIVÃO.
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 22º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
DEMARCAÇÃO
PROC.: 201113600014
REQUERENTE(S) : MARIA AUXILIADORA RUFINO DOS SANTOS
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
REQUERIDO(S) : ELIO BEZERRA DA SILVA
ADV.: JORGE AURELIO SILVA
DESPACHO....: PROCESSO 201113600014 RENOVE-SE A CITAÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELA AUTORA ÀS FLS. 64. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE
2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201113600035
REQUERENTE(S) : ROSANGELA DA CONCEIÇÃO SILVA
ADV.: MARIA LUIZA CARDOSO COELHO
REQUERIDO(S) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
ADV.: VLADIMIR ALENCAR DAS NEVES
ADV.: MARCOS FELLIPE GOMES DE CARVALHO SANTOS
REQUERIDO(S) : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
ADV.: GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA
ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600035 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE TENHA CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 69/71, ONDE
CONSTA A A INFORMAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM SENTENÇA DE FLS. 66/68V. DE LOGO, AUTORIZO A EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ DO VALOR DEPOSITADO EM FAVOR DA AUTORA. APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE. I. ARACAJU, 4 DE MARÇO DE 2013.
HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201113600041
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : AILTON PEREIRA DE LIMA
ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
EXECUTADO(S) : AILTON PEREIRA DE LIMA ME (TEC SAT ITABAIANA)
ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
DESPACHO....: PROCESSO 201113600041 CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, INCISO II E 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO
O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, COM SEUS
ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, SOLICITANDO AS RESPOSTAS EM ATÉ 10 DIAS. COM A CONSULTA À ORDEM DE BLOQUEIO,
ENCONTRANDO-SE OU NÃO VALOR A SER BLOQUEADO: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO, MANIFESTANDO-SE,
EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, SOBRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, SOB PENA DE A OMISSÃO ASSIM SER ENTENDIDA QUANTO A ESTE PONTO.
REDUZA-SE A TERMO A PENHORA DOS VALORES EVENTUALMENTE BLOQUEADOS, CASO SE MANIFESTE FAVORÁVEL A ESTE SENTIDO A PARTE AUTORA
E INTIME-SE O EXECUTADO, EX VI ART. 475-J, §1º, CPC. APRESENTANDO-SE O EXEQUENTE INERTE, INTIME-O PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O
FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI ART. 267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA
TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS. APÓS, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ
RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201113600076
REQUERENTE(S) : EDVAN SANTANA PEREIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
ADV.: PAULO NORMANDO TORRES BATISTA
REQUERIDO(S) : ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
ADV.: LORENNA GOMES DO NASCIMENTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600076 NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 35/2006 DO TJ/SE: DEFIRO O PEDIDO RETRO, FACE À NECESSIDADE DE PROVA
TÉCNICA ESPECIALIZADA, NOMEIO PERITO DESTE JUÍZO O DR. ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA PORTO (32463935 / 32113843 / 99720088), QUE DEVERÁ
SER INTIMADO POR CORRESPONDÊNCIA, COM AVISO DE RECEBIMENTO PESSOAL, PARA DIZER SE ACEITA A NOMEAÇÃO. RATIFICO A FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS NO VALOR DE R$ 700 00, QUE DEVERÃO SER SUPORTADOS PELO TJ/SE UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
GRATUITA. NOS TERMOS DO ART. 421 DO CPC, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAÇÃO DE QUESITOS. I.
ARACAJU (SE), 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
REVISÃO
PROC.: 201113600139
REQUERENTE(S) : CENTRAL EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO S.A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600139 À ESCRIVANIA PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL INSCULPIDO NO ART. 182 DA LEI ESTADUAL, Nº
3.667/95, COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 4.983/03, ASSIM COMO AO ART. 268 DA LEI ADJETIVA CIVIL, TOMANDO AS LEGAIS E CABÍVEIS
PROVIDÊNCIAS PARA A SUA ESCORREITA APLICABILIDADE, NO SENTIDO DE OFICIAR A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA INSCRIÇÃO DO DÉBITO
NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO E SUA CONSEQUENTE COBRANÇA ADMINISTRATIVA. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
TOMADAS AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. I. PROV. LEG. ARACAJU (SE), 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201113600144
AUTOR(ES) : UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
11/3/2013
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RÉU(S) : SENSIREGRA BRASIL SOLUÇÕES ENERGÉTICAS E SISTEMAS INTEGRADOS DE REDES DE GAS ENERGIA SOLAR LTDA - M
DESPACHO....: PROCESSO 201113600144 INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 83/85, UMA VEZ QUE ÀS FLS. 76, CONSTA MENCIONADA PESQUISA, CUJA CITAÇÃO
FOI INFRUTÍFERA. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE E POR ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, REGULARIZAR O ANDAMENTO DO
FEITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201113600172
REQUERENTE(S) : MARIA JOANICE SANTANA
ADV.: BRUNO ALEXANDER MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(A)(S) : BANESE CARD SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: DANIELA FREITAS BARRETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600172 OFICIE-SE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA QUE TENHA CIÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS (FLS. 159) E ADOTE AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE-SE.
ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201113600185
REQUERENTE(S) : ROGER MADUREIRA SOUZA
ADV.: DANIEL PINCHEMEL FONSECA
REQUERIDO(A)(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADV.: MOISES BATISTA DE SOUZA
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DESTES AUTOS PELO REQUERENTE, INTIME-O PARA PAGAMENTO EM 48
HORAS, SOB PENA DE SER OFICIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS CONFORME
DISPÕE O ART. 1º DA LEI ESTADUAL, Nº. 3.667/95, COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 4.983/03.
REVISÃO
PROC.: 201113600214
REQUERENTE(S) : MD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME
REQUERENTE(S) : DERLA ROSANY BARBOZA VITAL
REQUERENTE(S) : MICHELLE FRANCA FERREIRA VITAL
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: PROCESSO 201113600214 INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS CUMPRIR O DETERMINADO ÀS
FLS. 153, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. ADEMAIS, PROMOVA O CARTÓRIO A ATUALIZAÇÃO DO SCP, FAZENDO-SE RETIRAR O NOME DO CAUSÍDICO
DOS REQUERENTES. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201113600218
REQUERENTE(S) : MANOEL BENÍCIO DE OLIVEIRA
ADV.: VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE
REQUERIDO(S) : TELESOM ELETRONICA
REQUERIDO(S) : SORVEPAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
ADV.: ELIZABETH ALVES COSTA DANTAS
REQUERIDO(S) : ARGE LTDA
ADV.: LEANDRO PEREIRA DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600218 1. FACE À NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ESPECIALIZADA, UMA VEZ QUE SUSTENTA A PARTE RÉ QUE O
MAU FUNCIONAMENTO DO PRODUTO FOI DECORRENTE DO MAU USO PELO AUTOR, NOMEIO PERITO DESTE JUÍZO O ENGENHEIRO MECÂNCIO EMANUEL
PINTO PACHECO, CADASTRADO NO SCP, QUE DEVERÁ SER INTIMADO POR CORRESPONDÊNCIA, PARA DIZER SE POSSUI ALGUM IMPEDIMENTO LEGAL
PARA O MUNUS NA FORMA DO ART. 146, CPC., TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2. NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 35/2006, FIXO OS HONORÁRIOS EM R$
500,00, A SEREM PAGOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA,
CONFORME DECISÃO DE FL. 31. 3. INTIMEM-SE AS PARTES PARA NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAÇÃO DE QUESITOS, EX VI ART. 421,
CPC. I. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201113600229
REQUERENTE(S) : CICERO ALVES DE SOUZA
ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
REQUERIDO(S) : JALUZI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
ADV.: RAFAELLA SANTOS LOPES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600229 AFASTO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL (FLS. 114/117), NA QUAL ALEGA O REQUERIDO QUE O PEDIDO
DE MANUTENÇÃO DE POSSE DEVERIA SEGUIR RITO ESPECIAL. OCORRE QUE, CONSOANTE SE VISLUMBRA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA, MAIS ESPECIFICAMENTE, NA CLAUSULA 07.01 (FLS 47), O REQUERENTE ADQUIRIU A POSSE NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2007. ASSIM, NOS
TERMOS DO ART. 924, DO CPC, O PROCEDIMENTO DA PRESENTE DEMANDA DEVE SER O ORDINÁRIO. OUTROSSIM, DESIGNO O DIA 04/04/2013 ÀS 08:30H
PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OITIVADAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS JÁ ARROLADAS NOS AUTOS. AS
PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 343, §1º DO CPC, CONSTANDO DO MANDADO AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIMEM-SE PARA AUDIÊNCIA ADVOGADOS, PARTES, TESTEMUNHAS DAS PARTES. ARACAJU (SE), 04 DE MARÇO DE 2013.
HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201113600254
REQUERENTE(S) : MARILENE ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADV.: MARTHA SUZANA DE MENEZES MARTINS
REQUERIDO(S) : EMPRESA CLARO S/A
ADV.: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO
ADV.: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600254 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 201113600270
AUTOR(ES) : ANTONIO RODRIGUES RAMALHO
ADV.: JOSY CARLA PEREIRA DE SANTANA
RÉU(S) : SCHOENHERR E CIA LTDA
ADV.: EDUARDO TORRES ROBERTI
DESPACHO....: PROCESSO 201113600270 CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FLS.170-VERSO, DESCONSTITUO A NOMEAÇÃO DO PERITO STANLEY ALVES
DE MENEZES E NOMEIO O ENGENHEIRO MECÂNICO EMANUEL PINTO PACHECO (TEL 8835-8325/3217-0602), NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 164.
11/3/2013
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CUMPRA-SE. ARACAJU, 01 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201113600272
REQUERENTE(S) : LUIZ ANTONIO REZENDE DA SILVA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600272 OFICIE-SE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA QUE TENHA CIÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS (FLS. 111) E ADOTE AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE-SE.
ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201113600293
REQUERENTE(S) : RISOLINA ANDRADE HORA
ADV.: SERGIO ANDRADE HORA JUNIOR
REQUERIDO(S) : UNIMED - ARACAJU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600293 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO
RETRO. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
REVISÃO
PROC.: 201113600356
REQUERENTE(S) : LAÍS CRUZ MARINHO
ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV.: EDUARDO FRAGA
ADV.: DANIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600356 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 20 DIAS SOBRE O DOCUMENTAÇÃO RETRO,
CASO CONCORDANDO COM O DEPÓSITO DO VALOR APRESENTADO PELO REQUERIDO, EXPEÇA-SE ALVARÁ. APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO,ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
LMSA
REVISÃO
PROC.: 201113600389
REQUERENTE(S) : ADRIANA DE SOUZA
ADV.: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BANESE S/A
ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600389 INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO
RETRO. ARACAJU (SE), 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
REVISÃO
PROC.: 201113600403
REQUERENTE(S) : FABIO RENATO DE SOUZA
ADV.: LUCIANA SALDANHA CORREIA
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600403 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013 . HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201113600432
EXEQUENTE(S) : CEDITOP PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
ADV.: JULIANA DE JESUS PEREIRA
EXECUTADO(S) : ARACAJU DISTRIBUIDORA DE LENTES LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600432 DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. 58. REQUISITE-SE O ENDEREÇO DO SÓCIO GERENTE DA EXECUTADA,
ATRAVÉS DO INFOJUD. EM SENDO INFORMADO ENDEREÇO ATUALIZADO, PROCEDA-SE A CITAÇÃO. CASO O ENDEREÇO OBTIDO SEJA O CONSTANTE NOS
AUTOS, INTIME-SE, DE LOGO, O EXEQUENTE PARA QUE, EM CINCO DIAS, INDIQUE O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO. ARACAJU, 5 DE MARÇO
DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201113600481
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
ADV.: ALESSANDRO FERREIRA ARAUJO
EXECUTADO(S) : ALYSSON HANDELL SANTANA SANTOS
EXECUTADO(S) : INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
DESPACHO....: PROCESSO 201113600481 1- NOS TERMOS E PARA OS FINS DOS ARTS. 125, IV, 598 E 599, I, DO CPC, BEM COMO ART. 2º, CAPUT E
PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 058/2006 DO TJSE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FGB. ATENTE O
ALUDIDO SETOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR MANDADO OU PRECATÓRIA, SE FOR O CASO, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA
ACOMPANHADO DE ADVOGADO OU NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR UM, PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA, OBSERVANDO-SE QUE O
PRAZO DE RESPOSTA COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA ASSENTADA, CASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO. 2- INEXISTINDO ÊXITO NA CONCILIAÇÃO, FICA O
EXECUTADO, NA MESMA ASSENTADA, CIENTIFICADO QUE TEM O PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. 3- FIXO VERBA
HONORÁRIA EM 10 DO VALOR DO DÉBITO (SALVO HIPÓTESE DE EMBARGOS), SENDO REDUZIDA PELA METADE SE FOR INTEGRALMENTE PAGA NO PRAZO
ASSINADO NO ITEM 2, EX VI ART. 652-A, CPC. 4- NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
CUMPRA-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROC.: 201113600492
REQUERENTE(S)(S) : GÉRSON DO BOMFIM JÚNIOR
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
REQUERENTE(S)(S) : KATARINE CRUZ ADAN
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S)(S) : STEPHANE CRUZ ADAN
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERENTE(S)(S) : ENZO CRUZ ADAN
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
11/3/2013
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DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600492 DESENTRANHE-SE O OFÍCIO DE FLS. 29, VEZ QUE REFERE-SE A OUTRO PROCESSO. ENCAMINHE-SE O
REFERIDO EXPEDIENTE PARA A VARA COMPETENTE. APÓS, INTIMEM-SE PESSOALMENTE OS MENORES INTERESSADOS, REPRESENTADOS POR
SILVANIA DE ARAÚJO CRUZ, PARA QUE, EM 10 DIAS, TENHAM CIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 24/25. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201113600501
AUTOR(ES) : GIRA ESTOQUE COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA-ME
ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
RÉU(S) : SERV TEC TECNOLOGIA EM RECUPERAÇÃO PREDIAL LTDA
DESPACHO....: PROCESSO 201113600501 JÁ QUE SE TRATA DA INCIDÊNCIA DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DEFIRO A
CONSULTA AO INFOJUD, CONFORME DOCUMENTOS ACOSTADOS. RENOVE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 29, NOS ENDEREÇOS
ENCONTRADOS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201113600548
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : GERLEIDE BARROZO MEIRA DE SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600548 DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. 48. REQUISITE-SE O ENDEREÇO DA DEMANDADA VIA INFOJUD. CASO NÃO
SEJA ENCONTRADO ENDEREÇO DIVERSO DAQUELES JÁ INFORMADOS PELA AUTORA, REQUISITE-SE A INFORMAÇÃO VIA BACENJUD. EM SENDO
INFORMADO ENDEREÇO ATUALIZADO, RETORNEM OS AUTOS AO SETOR DE CONCILIAÇÃO PARA QUE CUMPRA O DESPACHO DE FLS. 20. CASO O
ENDEREÇO OBTIDO SEJA UM DOS CONSTANTES NOS AUTOS, INTIME-SE, DE LOGO, O EXEQUENTE PARA QUE, EM CINCO DIAS, INDIQUE O ENDEREÇO
ATUALIZADO DO EXECUTADO. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 201113600565
AUTOR(ES) : JOSÉ IBARÊ COSTA DANTAS
ADV.: RODRIGO MACEDO DANTAS
RÉU(S) : UNIMED
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, PESSOALMENTE, PARA, NO PRAZO DE 20 DIAS, PAGAR AS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 126,30 (CENTO E
VINTE E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), SOB PENA DE SER OFICIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS CONFORME DISPÕE O ART. 1º DA LEI ESTADUAL, Nº. 3.667/95, COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 4.983/03.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201113600566
REQUERENTE(S) : SANIA DANTAS BRAGA
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201113600566 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, NO CAPITULO DE DANOS MORAIS, E
APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO NO QUE TANGE A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ANTE A RESSALVA PREVISTA NO ART. 520, CPC. 2- INTIMESE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS DESTE JUÍZO. 4- DEIXO DE RECEBER A
APELAÇÃO DE FLS.64/65, ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE ATESTADA ÀS FLS. 67. ARACAJU (SE), 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ
DE DIREITO LMSA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600068
REQUERENTE(S) : LUCIGLEIDE PARAIZO DA CRUZ DANTAS FONTES
ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES
REQUERENTE(S) : LARAH PARAIZO DANTAS FONTES
REQUERIDO(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
ADV.: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600068 1.COM BASE NO ART. 125, IV DO CPC, QUE FACULTA AO JUIZ, A QUALQUER TEMPO, PROCURAR CONCILIAR AS
PARTES, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 04/04/2013, ÀS 10H. 2.INTIMEM-SE. ARACAJU, 5/3/ 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ SUBSTITUTO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600068
REQUERENTE(S) : LUCIGLEIDE PARAIZO DA CRUZ DANTAS FONTES
ADV.: ANTONIO FRANCISCO FONTES
REQUERENTE(S) : LARAH PARAIZO DANTAS FONTES
REQUERIDO(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
ADV.: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2013 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO.
REVISÃO
PROC.: 201213600071
REQUERENTE(S) : ROBSON ALVES DOS SANTOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO RURAL S/A
DESPACHO....: PROCESSO 201213600071
O PLEITO ENCONTRA-SE DESARQUIVADO, CONFORME SOLICITADO PELO DEMANDADO. ADEMAIS,
CONSIDERANDO QUE APESAR DE NA SENTENÇA DE FL. 83/86 NÃO TER SIDO DETERMINADO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, MAS DA PROLAÇÃO ATÉ A
PRESENTE DATA JÁ ULTRAPASSAM OS SEIS MESES,PERMANEÇAM OS AUTOS EM CARTÓRIO POR UM PRAZO DE 30 DIAS, EM NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201213600088
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : GUSTAVO HENRIQUE SANTANA PASSOS
EXECUTADO(S) : MARGARIDA MARIA SANTANA PASSOS
EXECUTADO(S) : ORTOMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
DESPACHO....:
PROCESSO Nº 201213600088 CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, INCISO II E 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
11/3/2013
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DETERMINO O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DOS EXECUTADOS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO
EXEQUENDO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, SOLICITANDO AS RESPOSTAS EM ATÉ 10 DIAS. COM A CONSULTA À
ORDEM DE BLOQUEIO, ENCONTRANDO-SE OU NÃO VALOR A SER BLOQUEADO: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO,
MANIFESTANDO-SE, EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, SOBRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, SOB PENA DE A OMISSÃO ASSIM SER ENTENDIDA QUANTO
A ESTE PONTO. REDUZA-SE A TERMO A PENHORA DOS VALORES EVENTUALMENTE BLOQUEADOS, CASO SE MANIFESTE FAVORÁVEL A ESTE SENTIDO A
PARTE AUTORA E INTIME-SE O EXECUTADO, EX VI ART. 475-J, §1º, CPC. APREENTANDO-SE O EXEQUENTE INERTE, INTIME-O PESSOALMENTE PARA
IMPULSIONAR O FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO,EX VI ART. 267, INCISOS II E III DO CPC C/C O
DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO
RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS. APÓS, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201213600107
AUTOR(ES) : SHOPPING DE UTILIDADES E EQUIPAMENTOS DO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV.: RICARDO SANTOS OLIVEIRA
RÉU(S) : O REI DA MUQUECA LTDA ME
DESPACHO....: PROCESSO 201213600107 CONSIDERANDO O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 65, PROCEDA O CARTÓRIO ÀS ALTERAÇÕES NO SCP,
REPUBLICANDO-SE O DESPACHO DE FL. 61. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE
DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600196
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : JONATHAN DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600196 TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NA QUAL
O REQUERIDO NÃO HONROU COM AS PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 13/08/2011, HAVENDO A PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA MORA, CONSOANTE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 13/15. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DOS NOSSOS TRIBUNAIS, A COMPROVAÇÃO DA MORA, NA ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, PODE SER EFETIVADA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, NÃO SE EXIGINDO O RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR1. IN CASU, VÊ-SE A DEMONSTRAÇÃO DA MORA,
SENDO POSSÍVEL CONCESSÃO DE LIMINAR NA FORMA PRETENDIDA. DESTA FORMA, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO HONDA NXR 150 BROS
VERMELHA 2010, EM FAVOR DO REQUERENTE, FORTE NO ARTIGO 3ºDECRETO LEI 911/69 C/C LEI 10.931/2004. NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 08/2012
DA CGJ, INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL DA CONCESSÃO DE LIMINAR, VIA DJ/SE, PARA INDICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO, O SEU TELEFONE PARA CONTATO
E O LOCAL ONDE PRETENDE GUARDAR O BEM, CASO NÃO TENHA SIDO INFORMADO NA INICIAL. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA SUPRA, EXPEÇA-SE MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. SOMENTE APÓS A EXECUÇÃO DA APREENSÃO E APREENSÃO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CITAR O REQUERIDO
PARA EM 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAR RESPOSTA, SOB PENA DE REVELIA (ART. 3
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600197
REQUERENTE(S) : MARIA CÍCERA DOS SANTOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
REQUERIDO(S) : BANCO DAYCOVAL
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201213600197 MARIA CÍCERA DOS SANTOS, QUALIFICADA NA INICIAL, POR CONDUTO DE ADVOGADO, PROPÕE AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO EM FACE DO BANCO DAYCOVAL, PLEITEANDO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A FIM DE QUE O
REQUERIDO PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO VEÍCULO APREENDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO 201188100312, SOB
PENA DE MULTA DIÁRIA. REGULARIZADA A FORMAÇÃO DO PROCESSO, FOI DEFERIDA A LIMINAR (FLS. 65), SENDO , NO ENTANTO, INFORMADO A ESTE
JUÍZO PELO REQUERIDO, NOS TERMOS DA PETIÇÕES DE FLS. 71/72 E 96, QUE A MESMA AINDA NÃO FORA CUMPRIDA, EM FACE DE PROBLEMAS
BUROCRÁTICOS QUE O BANCO VEM ENCONTRANDO PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA, UMA VEZ QUE O VEÍCULO, APÓS A ALIENAÇÃO, SOFREU
MODIFICAÇÕES E FAZ-SE NECESSÁRIA VISTORIA DO AUTOMÓVEL ANTES DA TRANSFERÊNCIA, REQUERENDO, NA OPORTUNIDADE, QUE SEJA INTIMADO
O SR RUBENS ALVES DE OLIVEIRA, ATUAL PROPRIETÁRIO, PARA CUMPRIR A LIMINAR. POIS BEM. AB INITIO VERIFICO QUE O DEMANDADO ATÉ A
PRESENTE DATA NÃO CUMPRIU A LIMINAR DEFERIDA COM ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA, NESSE CONTEXTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 96, UMA
VEZ QUE O REQUERIDO NÃO COMPROVOU NOS AUTOS A REGULARIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LEILÃO DO VEÍCULO APREENDIDO JUDICIALMENTE E,
CONSIDERANDO O DESCUMPRIMENTO JUDICIAL, MAJORO A MULTA DIÁRIA PARA R$ 1.000,00, LIMITADA A 20 DIAS-MULTA,
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600217
REQUERENTE(S) : DENISE SEABRA BATISTA
ADV.: CLAUDIO MIGUEL MENEZES DE OLIVEIRA
ADV.: IVAN DE AZEVEDO RESENDE
REQUERIDO(S) : JOSE CLAUDIO SANTOS DIAS
ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
DESPACHO....: PROCESSO 201213600217
DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, VIA MEMORIAIS
ESCRITOS, OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTARÁ SOBRE A PLANTA ARQUITETÔNICA DE FLS. 246, NO PRAZO DE 10 DIAS. EM IGUAL PRAZO, ABRA-SE
VISTA AO DEMANDADO. TRANSCORRIDO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNAR EM CONCLUSÃO PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. ARACAJU, 04 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213600236
REQUERENTE(S) : JOSE DE SOUZA SANTANA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600236 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201213600251
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : MARIA LALUCHA TELES MANCILLA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600251 TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ FOI JULGADO, TENDO, INCLUSIVE, TRANSITADO EM JULGADO,
SOPESANDO, ENTRETANTO, TRATAR-SE DE DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, DE CARÁTER PRIVADO, NADA IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO APÓS A SENTENÇA, ATÉ MESMO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MORMENTE QUANDO O ACORDO FAVORECE O DEVEDOR.
NESSE JAEZ, RESSALTE-SE A DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO, SOB O FUNDAMENTO DE EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL - DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA - NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO- PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 463 E 471 DO CPC A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO APÓS A
SENTENÇA DE MÉRITO, MORMENTE QUANDO OS AUTOS SE ENCONTRAM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (TJ/SE, ACÓRDÃO 8466/2007, AI
0990/2007, RELATOR DES. JOSÉ ALVES NETO). DESTARTE, ANALISO O ACORDO DE FL. 41 COMO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ QUE
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AQUELE NÃO PODE SUBSTITUIR A REFERIDA DECISÃO E HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, A FIM DE SURTA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, AO QUE DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NOS ARTS. 794, I E 269, III DO CÓDIGO DE RITOS. CUSTAS
PELO RÉ
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600262
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : FAUSTINA ANDRADE DOS SANTOS BISPO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600262 TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NA QUAL
O REQUERIDO NÃO HONROU COM AS PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 15/08/2011, HAVENDO A PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA MORA, CONSOANTE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 12/14. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DOS NOSSOS TRIBUNAIS, A COMPROVAÇÃO DA MORA, NA ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, PODE SER EFETIVADA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, NÃO SE EXIGINDO O RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR1. IN CASU, VÊ-SE A DEMONSTRAÇÃO DA MORA,
SENDO POSSÍVEL CONCESSÃO DE LIMINAR NA FORMA PRETENDIDA. DESTA FORMA, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DAFRA SPEED 150
VERMELHA 2010/2011, EM FAVOR DO REQUERENTE, FORTE NO ARTIGO 3ºDECRETO LEI 911/69 C/C LEI 10.931/2004. NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº
08/2012 DA CGJ, INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL DA CONCESSÃO DE LIMINAR, VIA DJ/SE, PARA INDICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO, O SEU TELEFONE PARA
CONTATO E O LOCAL ONDE PRETENDE GUARDAR O BEM, CASO NÃO TENHA SIDO INFORMADO NA INICIAL. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA SUPRA, EXPEÇA-SE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. SOMENTE APÓS A EXECUÇÃO DA APREENSÃO E APREENSÃO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CITAR O
REQUERIDO PARA EM 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAR RESPOSTA, SOB PENA DE REVELIA (ART.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600265
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : CARLOS ASSIS SANTANA LIMA
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA
QUE O ENDEREÇO ENCONTRADO ÀS FLS. 73 É O MESMO DO MANDADO DE FLS. 62, O QUAL RESTOU INFRUTÍFERO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600280
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : JOSE AGILSON DOS ANJOS HONORIO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 20121360280 TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NA QUAL
O REQUERIDO NÃO HONROU COM AS PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 18/08/2011, HAVENDO A PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA MORA, CONSOANTE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 12/14. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DOS NOSSOS TRIBUNAIS, A COMPROVAÇÃO DA MORA, NA ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, PODE SER EFETIVADA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, NÃO SE EXIGINDO O RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR1. IN CASU, VÊ-SE A DEMONSTRAÇÃO DA MORA,
SENDO POSSÍVEL CONCESSÃO DE LIMINAR NA FORMA PRETENDIDA. DESTA FORMA, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DAFRA ZIG +100
VERMELHA 2011/2012, EM FAVOR DO REQUERENTE, FORTE NO ARTIGO 3ºDECRETO LEI 911/69 C/C LEI 10.931/2004. NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº
08/2012 DA CGJ, INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL DA CONCESSÃO DE LIMINAR, VIA DJ/SE, PARA INDICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO, O SEU TELEFONE PARA
CONTATO E O LOCAL ONDE PRETENDE GUARDAR O BEM, CASO NÃO TENHA SIDO INFORMADO NA INICIAL. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA SUPRA, EXPEÇA-SE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. SOMENTE APÓS A EXECUÇÃO DA APREENSÃO E APREENSÃO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CITAR O
REQUERIDO PARA EM 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAR RESPOSTA, SOB PENA DE REVELIA (ART. 3
EXECUÇÃO
PROC.: 201213600292
EXEQUENTE(S) : SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL VITÓRIA LTDA
ADV.: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO
EXECUTADO(S) : CONFECCOES MANGIERY LTDA
EXECUTADO(S) : LUIZ GERALDO DE FARO MANGIERI
EXECUTADO(S) : MANOEL FERNANDO DE FARO MANGIERI
EXECUTADO(S) : CECÍLIA DE FARO MANGIERI
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600292 PROCEDA-SE A PENHORA DOS VEÍCULOS DESCRITOS ÀS FLS. 80. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA
E AVALIAÇÃO. OBSERVE A SECRETARIA A INFORMAÇÃO DO MEIRINHO ÀS FLS. 96V, ONDE INFORMA O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO.
ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201213600322
REQUERENTE(S) : SIZINO DA COSTA FONTES
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
ADV.: JAILTON SANTOS MELO
REQUERIDO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S A
ADV.: ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA
REQUERIDO(S) : BANCO CACIQUE S. A.
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600322 INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, EM 10 DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE
FLS. 141/153. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201213600350
AUTOR(ES) : JOSADAK CRUZ DE ALMEIDA
ADV.: EDUARDO LEVY LESSA SOUZA
RÉU(S) : ANTONIO ESTRELA FLORES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600350 NOS TERMOS DO ART. 9º, II DO CPC, NOMEIO CURADOR ESPECIAL PARA DEFENDER OS INTERESSES DA
PARTE RÉ CITADA POR EDITAL, A DEFENSORA PÚBLICA LOTADA NESTA VARA, DRA. ROSA LETÍCIA PIMENTEL, QUE DEVERÁ SER INTIMADO
PESSOALMENTE PARA SE MANIFESTAR EM 15 DIAS. INTIME-SE. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201213600369
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO ANEL PRIMO DOS SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.: NAYCA NEGREIROS FERREIRA
DESPACHO....: INTIMAR OS LITIGANTES, PARA INDICAREM, DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS NOS AUTOS, AQUELAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. PRAZO: 05 DIAS.
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MONITÓRIA
PROC.: 201213600371
AUTOR(ES) : WELLINGTON DE ARRUDA VIANA ME
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
ADV.: LEILA MARIA EZEQUIEL SANTOS SENA
RÉU(S) : PAULO ROBERTO SANTOS LIMA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600371 DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. OFICIE-SE O JUÍZO DE LARANJEIRAS PARA INFORMAR
ACERCA DA CONCESSÃO DESTE BENEFÍCIO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600388
REQUERENTE(S) : MARIO CEZAR SANTOS HORA JUNIOR
ADV.: CARLOS COSTA
REQUERIDO(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR
MARIO CEZAR SANTOS HORA JÚNIOR EM FACE DO BANCO ITAUCARD S/A, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAR O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1 AO MÊS A PARTIR DA DATA
DO EVENTO DANOSO, EM 23/12/2011 (DATA DA INSCRIÇÃO NO SPC – VIDE FL. 14) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO
DA SENTENÇA. NESTA OPORTUNIDADE, FICA MANTIDA A TUTELA CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE À FLS. 25/26. ANTE A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA,
CONDENO, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE OS QUAIS ARBITRO EM 15 DO VALOR DA CONDENAÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE OS PRESENTES AUTOS
PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, DECORRIDOS IN ALBIS, ARQUIVEM-SE EM DEFINITIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.
COMINATÓRIA
PROC.: 201213600399
AUTOR(ES) : ISABELA FONSECA MEDINA
ADV.: ISABELA FONSECA MEDINA
RÉU(S) : TELEVISÃO CIDADE S/A (SIM TV)
ADV.: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZDE CAMARGO
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: LUCAS HENRIQUE ANDRADE ALVES DE LIMA E RIGONATO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600399 VISTOS ETC. A EMBARGANTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, APRESENTOU EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA, QUE INDEFERIU O PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL. ALEGOU A RECORRENTE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO A
DECISÃO QUE JULGOU PARCIAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, VEZ QUE A COBRANÇA REALIZADA PELA PARTE EMBARGANTE REFERENTE AOS
ALUGUERES DOS DECODERS SERIA LEGAL. EIS, EM SUMA, O PEDIDO. CONHEÇO DO RECURSO UMA VEZ QUE ESTE PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE. FEITAS AS CONSIDERAÇÕES EM QUESTÃO, QUE AS REPUTO DEVIDAS E OPORTUNAS PELO DEVER DE OFÍCIO DE GARANTIA DE
UMA ESCORREITA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SOBRE OS EMBARGOS DE FLS. 136/143, INEXISTE NA SENTENÇA DE FLS. 131/135 QUALQUER
OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. A RIGOR, PRETENDE O EMBARGANTE A SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO POR UMA OUTRA, PRINCIPALMENTE
QUANDO VOLTA A AGITAR MATÉRIA JÁ CONSIDERADA NA DECISÃO DA CAUSA. AO CONTRÁRIO, VINDICA SIMPLESMENTE QUE O MAGISTRADO VOLTE
ATRÁS E PROLATE OUTRA SENTENÇA, DESTA FEITA A SEU FAVOR, SIMPLESMENTE, O QUE ABSOLUTAMENTE DESCABIDO. NESTAS CONDIÇÕES, OS
EMBARGOS NÃO SÃO A VIA APROPRIADA PARA O QUE PRETENDE O(A) EMBARGANTE, PELO QUE RESTAM REJEITADOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 04 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
MONITÓRIA
PROC.: 201213600417
AUTOR(ES) : EMPRESA INCENOR IND CERAMICA DO NORDESTE LTDA
ADV.: NOEDY DE CASTRO MELLO
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
RÉU(S) : CONSTRUPISOS COMERCIO DE PISOS LTDA ME
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600417 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2013 . HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201213600431
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : CAMILE CHRISTIAN ANDRADE NASCIMENTO
ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600431 VISTOS ETC. A EMBARGANTE, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, APRESENTOU EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL. ALEGOU A RECORRENTE QUE HOUVE
OMISSÃO QUANTO A DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, VEZ QUE OS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS NA SENTENÇA NÃO
CORRESPONDEM AO PEDIDO NA EXORDIAL. EIS, EM SUMA, O PEDIDO. CONHEÇO DO RECURSO UMA VEZ QUE ESTE PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE. FEITAS AS CONSIDERAÇÕES EM QUESTÃO, QUE AS REPUTO DEVIDAS E OPORTUNAS PELO DEVER DE OFÍCIO DE GARANTIA DE
UMA ESCORREITA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SOBRE OS EMBARGOS DE FLS. 53/57, INEXISTE NA SENTENÇA DE FLS. 51/52 QUALQUER OBSCURIDADE,
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. A RIGOR, PRETENDE O EMBARGANTE A SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO POR UMA OUTRA, PRINCIPALMENTE QUANDO VOLTA A
AGITAR MATÉRIA JÁ CONSIDERADA NA DECISÃO DA CAUSA. AO CONTRÁRIO, VINDICA SIMPLESMENTE QUE O MAGISTRADO VOLTE ATRÁS E PROLATE
OUTRA SENTENÇA, DESTA FEITA A SEU FAVOR, SIMPLESMENTE, O QUE ABSOLUTAMENTE DESCABIDO. NESTAS CONDIÇÕES, OS EMBARGOS NÃO SÃO A
VIA APROPRIADA PARA O QUE PRETENDE O(A) EMBARGANTE, PELO QUE RESTAM REJEITADOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO
LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201213600460
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : SAMUEL PRADO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600460 SUBAM OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / SE. ARACAJU (SE), 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO
DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600478
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE ESPÍRITA BRASILEIRA AMOR SUPREMO
ADV.: ORLANDO DE AZEVEDO GARCAO JUNIOR
REQUERIDO(S) : KLEBER ARAN FERREIRA E SILVA
ADV.: ORLANDO DE AZEVEDO GARCAO JUNIOR
11/3/2013
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DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600478 RENOVE-SE O MANDADO DE CITAÇÃO DE FLS. 81, UMA VEZ QUE CONSTA NOS AUTOS INFORMAÇÃO DE QUE
O REQUERIDO REALMENTE RESIDE NO ENDEREÇO ALI APOSTO. OFICIE-SE À CENTRAL DE MANDADOS, PARA QUE TENHA CIÊNCIA DO INFORMADO ÀS
FLS. 83. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600511
REQUERENTE(S) : JAILTON GUILHERME DE OLIVEIRA
ADV.: ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADV.: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
ADV.: NAYARA MOURA LIMA
REQUERIDO(S) : CIMAVEL-COMERCIO IMPORTACAO MAQUINAS E VEICULOS LTDA
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
DESPACHO....: PROCESSO 201213600511 CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FLS.247-VERSO, DESCONSTITUO A NOMEAÇÃO DO PERITO STANLEY ALVES
DE MENEZES E NOMEIO O ENGENHEIRO MECÂNICO EMANUEL PINTO PACHECO (TEL 8835-8325/3217-0602), NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 229.
CUMPRA-SE. ARACAJU, 01 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600529
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : JOSIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600529 R. HOJE. ANTE A INFORMAÇÃO OBTIDA JUNTO AO BACEN-JUD E INFOJUD, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, EM
10 DIAS, FORNEÇA O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 07 DE MARÇO
DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600537
REQUERENTE(S) : LUCIA DE MARILAC DINIZ
ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
REQUERENTE(S) : OMS EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
REQUERIDO(S) : NEYLTON WAGNER MELO DOS SANTOS
ADV.: LUCIANO SILVA FREITAS
REQUERIDO(S) : ENGTEC CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
REQUERIDO(S) : ANA DE CASCIA MARTINS
ADV.: ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO 201213600537 INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 237/239, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE O JUIZ É O
DESTINATÁRIO DA PROVA, E, APESAR DE NÃO TER SIDO REQUERIDO NA CONTESTAÇÃO, ENTENDO NECESSÁRIA À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. ADEMAIS,
CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA NÃO É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E QUE O PERITO NOMEADO ÀS FLS. 236 FAZ PARTE DO QUADRO DE
SERVIDORES DO TJSE, DESCONSTITUO A NOMEAÇÃO DESTE. OFICIE-SE AO SETOR DE PERÍCIAS PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, INDIQUE OUTROS
ENGENHEIROS EM AVALIAÇÕES E PERÍCIAS. ARACAJU, 01 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
DESPEJO
PROC.: 201213600551
AUTOR(ES) : MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS GONÇALVES
ADV.: ANTÔNIO JÚLIO MONTEIRO VASCONCELOS
ADV.: ALBA MENEZES VASCONCELOS
AUTOR(ES) : ESPOLIO DE JOSÉ TOMAZ MIRANDA VILELA VASCONCELOS
ADV.: ANTÔNIO JÚLIO MONTEIRO VASCONCELOS
ADV.: ALBA MENEZES VASCONCELOS
RÉU(S) : ANTÔNIO HILÁRIO DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600551 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213600566
REQUERENTE(S) : NAÍSA MACHADO ALMEIDA SANTOS
ADV.: ANDRÉIA LIMA DÓREA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600566 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201213600622
REQUERENTE(S) : ANDERSON SOBREIRA ARGOLO DELFINO ME
ADV.: BRUNO SANTOS SILVA PINTO
REQUERIDO(S) : SAND BEACH IND. DE CONF. LTDA (MARESIA)
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
ADV.: ISABEL BASTOS DE SOUZA MONTEIRO
ADV.: JORDANA AMARAL DA COSTA OLIVEIRA
DESPACHO....:
PROCESSO Nº 201213600622 INTIME-SE O RECONVINTE PARA QUE, EM 10 DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO À
RECONVENÇÃO DE FLS. 176/178. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600658
REQUERENTE(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV.: CARLA LETICIA ARAÚJO DE ALMEIDA E SILVA
REQUERIDO(S) : JOSÉ LUCAS NASCIMENTO BATISTA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600658
DEFIRO EM PARTE O REQUERIDO ÀS FLS. 77. REQUISITE-SE O ENDEREÇO DO EXECUTADO VIA
INFOJUD. CASO NÃO SEJA ENCONTRADO ENDEREÇO DIVERSO DAQUELES JÁ INFORMADOS PELO EXEQUENTE, REQUISITE-SE A INFORMAÇÃO VIA
BACENJUD. CASO O ENDEREÇO OBTIDO SEJA UM DOS CONSTANTES NOS AUTOS, INTIME-SE, DE LOGO, O EXEQUENTE PARA QUE, EM CINCO DIAS,
INDIQUE O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE BLOQUEIO DO BEM JUNTO AO DETRAN, INDEFIRO-O, UMA VEZ QUE
11/3/2013
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O VEÍCULO ENCONTRA-SE ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (FL. 11), JÁ EXISTINDO, PORTANTO, RESTRIÇÃO NO REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 201213600668
AUTOR(ES) : EDUARDO LIMA DE MATOS
ADV.: ANE SUMARA FERREIRA HOLZSCHUH
RÉU(S) : MAPFRE SEGUROS - SUCURSAL ARACAJU - CORRETOR MAIS
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600668 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213600675
REQUERENTE(S) : LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUZA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DESTES AUTOS PELO REQUERIDO, INTIME-O PARA PAGAMENTO EM 48 HORAS,
SOB PENA DE SER OFICIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS CONFORME DISPÕE O ART.
1º DA LEI ESTADUAL, Nº. 3.667/95, COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 4.983/03.
REVISÃO
PROC.: 201213600703
REQUERENTE(S) : JOSILEIDE RODRIGUES BRITO
ADV.: JUSSIÊ MARCKS DA ANUNCIAÇÃO SOARES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600703 TORNO SEM EFEITO O DESPACHO RETRO, DEFERINDO PLEITO DE DESISTÊNCIA DO APELO (FLS. 107),
INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO DO RECORRIDO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 501, DO CPC. ARQUIVEM-SE. ARACAJU (SE), 05 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
REVISÃO
PROC.: 201213600705
REQUERENTE(S) : ALEXANDRE CESAR CAVALCANTE ROCHA
ADV.: DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA S.A
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600705 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213600738
REQUERENTE(S) : MIRALDETE GOMES BISPO
ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600738 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600781
REQUERENTE(S) : ARILDO DOS SANTOS
ADV.: FABIANE ANDRADE SANTOS
ADV.: HELIO DE JESUS SANTOS
REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART 6°, VI DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E
ART. 5°, INC V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, PARA MANTER A TUTELA DEFERIDA E
CONDENAR A REQUERIDA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE
PELO INPC, DA DATA DA SENTENÇA (SÚMULA 362 DO STJ) E JUROS DE MORA DE 1, AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC). FACE À
EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 21 DO CPC, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
HONORÁRIOS QUE ORA ARBITRO NO PERCENTUAL DE 20 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 06 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600827
REQUERENTE(S) : GISÉLIA DIAS SILVA
ADV.: ANDRÉ LUIS ROLEMBERG FARIAS
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: EDUARDO FRAGA
REQUERIDO(S) : LOJA SANTA MARIA CONFECÇÕES LTDA
ADV.: VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES
REQUERIDO(S) : ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A
ADV.: ANDREA FREIRE TYNAN
DESPACHO....: PROCESSO 201213600827 PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO DO CONTRATO, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 121. ARACAJU, 04 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213600828
REQUERENTE(S) : EDIMI DE SANTANA OLIVEIRA
ADV.: WYLNER CARDOSO VIANA
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV.: EDUARDO FRAGA
11/3/2013
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ADV.: DANIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600828 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213600829
REQUERENTE(S) : HÉLIO PEREIRA MARQUES
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO RURAL S/A
ADV.: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600829 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 1º DE FEVEREIRO DE 2013. JUIZ(A) DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201213600844
REQUERENTE(S) : RONALDO VIANNA BARRETO
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
SENTENÇA....: EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A: A) CONCEDER A
SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA MENSAL DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR MÊS DE DESCUMPRIMENTO DESTE
DECISUM; B) ABSTER-SE DE DESCONTAR DO CONTRA-CHEQUE DO AUTOR VALORES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PETROS, SOB PENA DE MULTA
MENSAL DE R$ 1.000,00 POR ATO DE DESCUMPRIMENTO DESTE DECISUM; C) PAGAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA DESDE A DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS (26/10/2010 – FL. 32); D) RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS DO
CONTRA-CHEQUE DO AUTOR A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PETROS DESDE A DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS (26/10/2010 –
FL. 31). SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ESTABELECIDA NA ALÍNEA “C” INCIDIRÃO JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL DE UM POR CENTO AO MÊS
(ART. 406 DO CC E ART. 161, § 1º, DO CTN) A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DE CADA PAGAMENTO NÃO
EFETUADO PELO REQUERIDO NO TEMPO PRÓPRIO. SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ESTABELECIDA NA ALÍNEA “D” INCIDIRÃO JUROS MORATÓRIOS
NO PERCENTUAL DE UM POR CENTO AO MÊS (ART. 406 DO CC E ART. 161, § 1º, DO CTN) A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A
PARTIR DA DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO EFETUADO PELO REQUERIDO.
COBRANÇA
PROC.: 201213600852
REQUERENTE(S) : BANCO SANTANDER S/A
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : JOSE DE SOUZA FONTES FILHO
DESPACHO....:
PROCESSO Nº 201213600852 ANTE O INFORMADO ÀS FLS. 48, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, EM 5 DIAS, COLACIONE PROVA
DOCUMENTAL DA REALIZAÇÃO DO EFETIVO EMPRÉSTIMO PESSOAL DO REQUERIDO, QUAL SEJA EXTRATO BANCÁRIO DE CONTA DO ACIONADO
DEMONSTRANDO O DEPÓSITO DO CRÉDITO INDICADO NA INICIAL. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600860
REQUERENTE(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADV.: NILSON SALUM CARDOSO DOURADO
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
REQUERIDO(S) : MIRTY ROSE VIEIRA DE SOUZA
ADV.: ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600860 NOTICIA A PARTE AUTORA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL E EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES LITIGANTES,
MOTIVO PELO QUAL REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO. CONFORME JURISPRUDÊNCIA ABAIXO COLACIONADA, O PLEITO DE ENCERRAMENTO DO FEITO COM
FULCRO EM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL TRATA-SE DO INSTITUTO DA DESISTÊNCIA: COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO IMPLÍCITO DE DESISTÊNCIA DO
RECURSO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. TJSP. AP 7195129600 SP. RELATOR: RUBENS CURY. JULGAMENTO: 25/08/2008. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
DJ 03/10/2008. NOTÍCIA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. DESISTÊNCIA TÁCITA. RECURSO PREJUDICADO, DEVOLUÇÃO À VARA DE ORIGEM. TJ/SP AP
7297057500 SP. RELATOR: CAUDURO PADIN. JULGAMENTO: 26/11/2008. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DJ: 11/12/2008. ASSIM, INTIME-SE O REQUERIDO,
NOS TERMOS DO §4º DO ART. 267 DO CPC, A FIM DE MANIFESTAR SEU CONSENTIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO PETITÓRIO AVISTÁVEL
À FL. 78, DENTRO DE 5 (CINCO) DIAS, SENDO QUE O SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA TÁCITA AO REFERIDO PEDIDO
AUTORAL. I. ARACAJU (SE), 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
COBRANÇA
PROC.: 201213600861
REQUERENTE(S) : ELIZÂNGELA VIEIRA SANTOS
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(S) : NORCON - NORDESTE CONSTRUÇÕES
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
ADV.: MARCELO DE SANTANA FIGUEIREDO
DESPACHO....: PROCESSO 201213600861 CONSIDERANDO QUE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA ÀS FLS. 113/114 TRATA-SE DE EMENDA DA INICIAL,
INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, POR SEU PROCURADOR, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIAS. APÓS REFERIDO PRAZO COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ ANALISADA A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA ÀS FLS. 88/11. I.
ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 201213600872
REQUERENTE(S) : FERNANDO SANTANA DO COUTO
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
REQUERENTE(S) : NADJA DE JESUS DANTAS COUTO
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600872 AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013.
DIREITO
HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600905
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
11/3/2013
Page 112 of 760
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : MARCONES SILVA DA CUNHA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600905 R. HOJE. CONSIDERANDO A MULTIPLICIDADE DE ENDEREÇOS OBTIDOS JUNTO AO BACEN-JUD E INFOJUD,
INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, EM 10 DIAS, FORNEÇA O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. ARACAJU, 4 DE MARÇO DE 2012. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201213600906
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: BERENICE ANDRADE DE MELO
RÉU(S) : PANDORO DELICATESSEN
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600906 FACE À NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ESPECIALIZADA (ENGENHARIA CIVIL) POSTO QUE REFOGE AO
CONHECIMENTO TÉCNICO DESTE JUÍZO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO SETOR DE PERÍCIA DESTE TJSE, DEVENDO SER APRESENTADO O LAUDO NO
PRAZO DE 30 DIAS. APRESENTADO O LAUDO, INTIMEM-SE PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 10 DIAS, SEGUNDO O ESTABELECIDO NO ART. 475-D,
PARÁGRAFO ÚNICO D CPC. CUMPRA-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600922
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : GREYCE ALLINE CARVALHO VIEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600922 TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NA QUAL
O REQUERIDO NÃO HONROU COM AS PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE 11/09/2011, HAVENDO A PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA MORA, CONSOANTE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 20/22. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DOS NOSSOS TRIBUNAIS, A COMPROVAÇÃO DA MORA, NA ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, PODE SER EFETIVADA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, NÃO SE EXIGINDO O RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR1. IN CASU, VÊ-SE A DEMONSTRAÇÃO DA MORA,
SENDO POSSÍVEL CONCESSÃO DE LIMINAR NA FORMA PRETENDIDA. DESTA FORMA, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL
CITY 2008 BRANCA IAG 8759, EM FAVOR DO REQUERENTE, FORTE NO ARTIGO 3ºDECRETO LEI 911/69 C/C LEI 10.931/2004. NOS TERMOS DO PROVIMENTO
Nº 08/2012 DA CGJ, INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL DA CONCESSÃO DE LIMINAR, VIA DJ/SE, PARA INDICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO, O SEU TELEFONE PARA
CONTATO E O LOCAL ONDE PRETENDE GUARDAR O BEM, CASO NÃO TENHA SIDO INFORMADO NA INICIAL. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA SUPRA, EXPEÇA-SE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. SOMENTE APÓS A EXECUÇÃO DA APREENSÃO E APREENSÃO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CITAR O
REQUERIDO PARA EM 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAR RESPOSTA, SOB PENA DE REVELIA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213600924
REQUERENTE(S) : ARTHUR LAZARO DA SILVA MACHADO
ADV.: LUIZ MARCELO DA FONSECA FILHO
REQUERIDO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600924 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201213600935
REQUERENTE(S) : LAERTE DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
REQUERIDO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600935 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600936
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : MOISÉS DOS SANTOS GARÇÃO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600936 INTIME-SE PESSOALMENTE A(O) REQUERENTE, PARA QUE EM 48 HORAS PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO
DO FEITO, NOS TERMOS DO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 74, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO LMSA
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600944
REQUERENTE(S) : COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
ADV.: NILSON SALUM CARDOSO DOURADO
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
REQUERIDO(S) : RAIMUNDO JUNIOR DA CONCEIÇÃO
DESPACHO....: PROCESSO 201213600944 INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, REGULARIZAR O ANDAMENTO DA AÇÃO, INFORMANDO O
LOCAL ONDE PRETENDE GUARDAR O BEM E CONFIRMANDO SE O DEPOSITÁRIO É O INDICADO NA INICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 04 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201213600970
EXEQUENTE(S) : BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A
ADV.: MANUEL MAGNO ALVES
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
EXECUTADO(S) : RAPHAEL RUFINO ALVES
DESPACHO....: PROCESSO 201213600970 CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, INCISO II E 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO
O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, COM SEUS
ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, SOLICITANDO AS RESPOSTAS EM ATÉ 10 DIAS. COM A CONSULTA À ORDEM DE BLOQUEIO,
ENCONTRANDO-SE OU NÃO VALOR A SER BLOQUEADO: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO, MANIFESTANDO-SE,
EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, SOBRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, SOB PENA DE A OMISSÃO ASSIM SER ENTENDIDA QUANTO A ESTE PONTO.
11/3/2013
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REDUZA-SE A TERMO A PENHORA DOS VALORES EVENTUALMENTE BLOQUEADOS, CASO SE MANIFESTE FAVORÁVEL A ESTE SENTIDO A PARTE AUTORA
E INTIME-SE O EXECUTADO, EX VI ART. 475-J, §1º, CPC. APRESENTANDO-SE O EXEQUENTE INERTE, INTIME-O PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O
FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI ART. 267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA
TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS. APÓS, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO
DA SILVA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201213600970
EXEQUENTE(S) : BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A
ADV.: MANUEL MAGNO ALVES
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
EXECUTADO(S) : RAPHAEL RUFINO ALVES
DESPACHO....: EX POSITIS, DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD, LIBERANDO-SE OS VALORES DO EXECUTADO,
QUAL SEJA, R$ 3.007,51, COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O
QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013 HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201213600975
EXEQUENTE(S) : DISGAL - DISTRIBUIDORA DE GASES ARACAJU LTDA
ADV.: ÁUREO GALVÃO FILHO
EXECUTADO(S) : DRILFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213600975 CONSIDERANDO O AUTO DE PENHORA AVISTÁVEL À FL. 48, NOS TERMOS DO ART. 695-A E SS DO CPC, QUE
POSSIBILITA AO CREDOR A ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO, DEPOSITANDO DE IMEDIATO O VALOR DA DIFERENÇA SE O VALOR DO CRÉDITO É
INFERIOR AO DOS BENS OU SEGUINDO-SE PELO SALDO REMANESCENTE SE O BEM É INFERIOR AO CRÉDITO PARA, SÓ APÓS, DÁ-SE INÍCIO À FASE
EXPROPRIATÓRIA, FALE A PARTE EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTANDO SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, OU
AINDA SE DESEJA ALIENAR O BEM(NS) POR INICIATIVA PRÓPRIA (ART. 685-C, CPC) CASO CONTRÁRIO, O FEITO PROSSEGUIRÁ COM A ALIENAÇÃO DO(S)
MESMO(S) EM HASTA PÚBLICA. CUMPRA-SE. PROV. LEG. I. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600983
REQUERENTE(S) : BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A
ADV.: MANUEL MAGNO ALVES
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
REQUERIDO(S) : MARIA SALETE SANTOS GOES
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201213600983 TENDO EM VISTA DESINTERESSE DA PARTE AUTORA, QUE INTIMADA PESSOALMENTE (CERTIDÃO DE FLS. 68)
NÃO DILIGENCIOU O ANDAMENTO AO FEITO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX VI, DO ART. 267, III, §1º, CPC. CUSTAS, SE HOUVER,
PELO AUTOR, NOS TERMOS DO §2º DO ART. 267, CPC. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARACAJU (SE), 06
DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213600994
REQUERENTE(S) : BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A
ADV.: MANUEL MAGNO ALVES
ADV.: FRANCISCO GOMES COELHO
ADV.: RODRIGO NUNES ALVES
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
ADV.: MARIA JOSÉ PEREIRA SABINO
REQUERIDO(S) : JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS NETO
DESPACHO....: PROCESSO 201213600994 RENOVE-SE O MANDADO DE FLS. 67 NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO AUTOR ÀS FLS. 85, AUTORIZANDO QUE O
CUMPRIMENTO SEJA REALIZADO NA FORMA PREVISTA NO ART. 172, § 2º DO CPC. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ
DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213601006
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : MARIA FONSECA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601006 SUBAM OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA
SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213601029
REQUERENTE(S) : LYSCAR - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
REQUERIDO(S) : EVERTON DE JESUS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601029 INDEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO RETRO COLACIONADA, POSTO QUE A CITAÇÃO POR EDITAL
SOMENTE É ADMISSÍVEL QUANDO FOREM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. DESTA FORMA,
CONSIDERANDO QUE A CORRETA QUALIFICAÇÃO E DOMICÍLIO DO RÉU SÃO ÔNUS DA PARTE AUTORA E REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL, EX VI ART. 282,
II, INTIME-SE PESSOALMENTE O(A) REQUERENTE, A FIM DE INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DO(A) REQUERIDO(A), VIABILIZANDO O ANDAMENTO DA AÇÃO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL EX VI ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. I. ARACAJU, 8 DE MARÇO DE 2013.
HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213601046
REQUERENTE(S) : LYSCAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
ADV.: MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
REQUERIDO(S) : ALEX SANDRO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601046 INTIME-SE PESSOALMENTE A(O) REQUERENTE, PARA QUE EM 48 HORAS PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO
DO FEITO, NOS TERMOS DO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 70, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRIDA DILIGÊNCIA SUPRA, PROCEDA A BUSCA E APREENSÃO E
CITAÇÃO DO REQUERIDO NO ENDEREÇO DE FLS. 69. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
REVISÃO
PROC.: 201213601048
REQUERENTE(S) : LEANDRO LENNON SOUSA ARAGAO
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
11/3/2013
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ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601048 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201213601054
AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
RÉU(S) : ESPOLIO DE MANOEL DE CARVALHO GARÇAO
ADV.: ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA
DESPACHO....: PROCESSO 201213601054 MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 64, NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE
2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213601057
REQUERENTE(S) : LYSCAR - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
ADV.: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
REQUERIDO(S) : HELIO DAS CHAGAS FILHO
DESPACHO....: PROCESSO 201213601057 OFICIE-SE O JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA DEPRECADA. ARACAJU, 04 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 201213601073
REQUERENTE(S) : REINALDO MOURA FERREIRA
ADV.: ADIR MACHADO BANDEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601073 INTIME-SE PESSOALMENTE A(O) REQUERENTE, PARA QUE EM 10 DIAS PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO
DO FEITO, NOS TERMOS DO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 128, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI DO ART. 267, III, CPC. INTIME-SE. HAROLDO LUIZ RIGO DA
SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
COBRANÇA
PROC.: 201213601085
REQUERENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
REQUERIDO(S) : MARIA ISABEL GOMES DOS SANTOS
ADV.: FERNANDO BORBA DE ANDRADE.
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601575 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601096
REQUERENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇOES LTDA
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601096 MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS
PRETENDE PRODUZIR ALGUMA, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE, APRESENTANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, ROL DE TESTEMUNHAS, SE
FOR O CASO. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU (SE),
07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201213601126
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM
REQUERIDO(S) : JOSE AUGUSTO DE ANDRADE JOALHERIAS ME
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601126 INTIME-SE A PARTE AUTORA PESSOALMENTE PARA QUE EM 48 HORAS PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO
DO FEITO, NOS TERMOS DO COMANDO JUDICIAL RETRO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO
DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
REVISÃO
PROC.: 201213601142
REQUERENTE(S) : LIMA E VIANA LTDA
ADV.: CARLOS KLEBER DE ANDRADE
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: CAROLINE VALERIANO DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601142 INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, EM CINCO DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS.
106/115. I. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201213601174
REQUERENTE(S) : HILDA NORONHA DOS SANTOS
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
REQUERIDO(S) : LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADV.: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
REQUERIDO(S) : HSBC BANK BRASIL S.A
ADV.: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601174 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
11/3/2013
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PROC.: 201213601183
AUTOR(ES) : YLVANGE SOUZA TAVARES
ADV.: ERHARD HAMILTON DORIA MACIEL SILVA
RÉU(S) : BANCO ITAU S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601183 VISTOS, ETC. AVISTA-SE DAS FLS. 62/64 DOS AUTOS SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE OS PEDIDOS
FORMULADOS NA INICIAL. ÀS FLS 65, CERTIDÃO ATESTANDO O TRÂNSITO EM JULGADO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. É SABIDO QUE, PUBLICADA A
SENTENÇA, O JUIZ CUMPRE O SEU OFÍCIO JURISDICIONAL, SÓ PODENDO MODIFICÁ-LA NAS HIPÓTESES DOS INCISOS DO ART. 463 DO CPC, O QUE NÃO É
O CASO DOS AUTOS, OU NO CASO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PRETENDE A PARTE RÉ, ÀS FLS. 69, A EXTINÇÃO DO FEITO, ATO INCOMPATÍVEL COM
O ESTADO EM QUE SE ENCONTRA,RESTANDO PORTANTO INDEFERIDO. OUTROSSIM, DESENTRANHE-SE OS DOCUMENTOS 69/72 ANEXANDO NOS AUTOS
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM APENSO. APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. ARACAJU (SE), 08 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601191
REQUERENTE(S) : ALEXSANDRO SANTANA NUNES
ADV.: EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
REQUERIDO(S) : LIBERTY SEGUROS S/A
ADV.: RODRIGO ALMEIDA BRITO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601191 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213601195
REQUERENTE(S) : ADEMILSON JESUS DOS SANTOS
ADV.: MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601195 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 201213601220
AUTOR(ES) : ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
RÉU(S) : JALUZI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601220 INTIME-SE A AUTORA PARA QUE, EM CINCO DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE
FLS. 59/61V. I. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201213601241
EXEQUENTE(S) : MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA
ADV.: ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS
ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS
EXECUTADO(S) : JOAO MOREIRA DE SIQUEIRA NETO
EXECUTADO(S) : ELECTRA - ENGENHARIA ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO(S) : IVANIA MOREIRA DE SIQUEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601241 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
PROC.: 201213601256
AUTOR(ES) : BENEDITO ANDRADE DOS SANTOS
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
RÉU(S) : FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601256 INTIME-SE PESSOALMENTE A(O) REQUERENTE, PARA QUE EM 48 HORAS PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO
DO FEITO, NOS TERMOS DO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 34 SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI DO ART. 267, III, CPC. INTIME-SE. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO
DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
EXECUÇÃO
PROC.: 201213601276
EXEQUENTE(S) : ITAÚ UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
EXECUTADO(S) : EDINILSON JOSE DA FONSECA
EXECUTADO(S) : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE LEITE FONTINI LTDA ME
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601276 RENOVE-SE O MANDADO DE CITAÇÃO FAZENDO CONSTAR O NOVO ENDEREÇO FORNECIDO ÀS FLS. 53/54.
ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601301
REQUERENTE(S) : PROMETE E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
ADV.: DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE
REQUERIDO(S) : PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
ADV.: MILENA VACILOTO RODRIGUES
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: PROCESSO 201213601301 CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FLS.79, DESCONSTITUO A NOMEAÇÃO DO PERITO STANLEY ALVES DE
MENEZES E NOMEIO O ENGENHEIRO MECÂNICO EMANUEL PINTO PACHECO (TEL 8835-8325/3217-0602), NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 77. CUMPRASE. ARACAJU, 01 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601305
REQUERENTE(S) : HECA - COM E CONSTRUCOES LTDA
11/3/2013
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ADV.: SARA CLAUDINO BRAGRA LUDUVICE
REQUERIDO(S) : CLARO EMPRESAS S/A
ADV.: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO
ADV.: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO
REQUERIDO(S) : PRADO TELEFONIA
ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA
ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601305 MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS
PRETENDE PRODUZIR ALGUMA, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE, APRESENTANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, ROL DE TESTEMUNHAS, SE
FOR O CASO. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 7 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 201213601308
AUTOR(ES) : GEOVANI DE CARVALHO RIBEIRO E OUTROS
ADV.: CLAUDIA REGINA MACHADO AGUIAR
ADV.: JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO
AUTOR(ES) : ACACIA DOS SANTOS RIBEIRO
ADV.: CLAUDIA REGINA MACHADO AGUIAR
ADV.: JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO
RÉU(S) : BARAO INCORPORACOES LTDA
ADV.: DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601308 INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, EM CINCO DIAS, MANIFESTEM-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS.
198/200. I. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201213601328
REQUERENTE(S) : HERCULES GESTAO E ASSESSORIA DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS LTDA
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
REQUERIDO(S) : VILLAS DA BARRA CONDOMÍNIO PARQUE
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601328 ANTE A RENÚNCIA DE FLS. 560, INTIME-SE PESSOALMENTE O REQUERENTE PARA QUE, EM 10 DIAS,
CONSTITUA NOVO ADVOGADO, JUNTANDO AOS AUTOS A DEVIDA PROCURAÇÃO. FEITO, À CONCLUSÃO. ARACAJU, 6 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ
RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213601362
REQUERENTE(S) : MANOEL DE SOUZA LIMA TELES
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601362 R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, EM CINCO DIAS, TENHA CIÊNCIA DO CONTRATO DE FLS. 116/121.
TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, À CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA
SILVA
JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213601369
REQUERENTE(S) : PAULA DUQUE TIMOTEO SANTOS
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S.A.
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601369 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 1º DE FEVEREIRO DE 2013. JUIZ(A) DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201213601383
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : LAECIO ALVES DOS SANTOS (COMERCIAL SANTA MARIA)
EXECUTADO(S) : LAECIO ALVES DOS SANTOS
ADV.: JOSCILEIDE CORREIA DOS SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601383 CUMPRA-SE O DESPACHO RETRO. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ
DE DIREITO LMSA
DECLARATÓRIA
PROC.: 201213601398
REQUERENTE(S) : SIVALDO SILVA DOS SANTOS
ADV.: FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
REQUERIDO(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601398 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201213601400
AUTOR(ES) : ANDRE RIBEIRO ARAUJO
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
RÉU(S) : BANCO ITAU - ITAUCARD S/A
DESPACHO....: PROCESSO N. 201213601400 CONSIDERANDO QUE O FEITO 201113600091 ENCONTRA-SE ARQUIVADO, SOLICITE-SE CÓPIA DO ACORDO
FIRMADO ENTRE AS PARTE E HOMOLOGADO POR ESTE JUÍZO. APÓS, CONCLUSOS. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ
DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213601403
REQUERENTE(S) : THIAGO BEZERRA CAVALCANTE
11/3/2013
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ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601403 REVOGO O PRAZO CONCEDIDO ÀS FLS. 66, TENDO EM VISTA, QUE O CONTRATO OBJETO DA PRESENTE
DEMANDA, FOI COLACIONADO PELO REQUERIDO NO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO EM APENSO. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DO CONTRATO RETROMENCIONADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, APÓS, VENHAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
ARACAJU (SE), 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
REVISÃO
PROC.: 201213601481
REQUERENTE(S) : JAMILLE DE ANDRADE AGUIAR ALVES
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANC. E INVEST. S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601481 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213601491
REQUERENTE(S) : PAULO FERNANDO TELES MORAIS
ADV.: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SEMEAR S/A
ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601491 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601502
EXEQÜENTE(S) : RODOTEC EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
EXECUTADO(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601502 FALE A PARTE EXEQUENTE, EM 05 (CINCO) DIAS, TRAZENDO AOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DE PAULO
ROBERTO DOS SANTOS, UMA VEZ QUE, EM CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD, O CPF INFORMADO NOS AUTOS CONSTA COMO INVÁLIDO. CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 201213601556
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : ADALBERTO GOES DA SILVA
ADV.: ALVANY GUIMARÃES
EXECUTADO(S) : TEKPISO COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADV.: ALVANY GUIMARÃES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601556 INFDEFIRO O PEDIDO RETRO TENDO EM VISTA QUE A PRESENÇA DAS PARTES NA CONCILIAÇÃO (FLS. 35 E
43), RESTA SUPRIDA A CITAÇÃO. DESTA FEITA, NÃO EFETUADO O PAGAMENTO NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 23, E, CONSIDERANDO O DISPOSTO
NOS ARTIGOS 125, INCISO II E 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO
PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, SOLICITANDO
AS RESPOSTAS EM ATÉ 10 DIAS. COM A CONSULTA À ORDEM DE BLOQUEIO, ENCONTRANDO-SE OU NÃO VALOR A SER BLOQUEADO: INTIME-SE O
EXEQUENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO, MANIFESTANDO-SE, EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, SOBRE A SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO, SOB PENA DE A OMISSÃO ASSIM SER ENTENDIDA QUANTO A ESTE PONTO. REDUZA-SE A TERMO A PENHORA DOS VALORES EVENTUALMENTE
BLOQUEADOS, CASO SE MANIFESTE FAVORÁVEL A ESTE SENTIDO A PARTE AUTORA E INTIME-SE O EXECUTADO, EX VI ART. 475-J, §1º, CPC.
APREENTANDO-SE O EXEQUENTE INERTE, INTIME-O PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI ART. 267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, LXXVIII,
COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601575
REQUERENTE(S) : JOSE EDUARDO MELO CABRAL DE ANDRADE
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
REQUERIDO(S) : BANCO SANTANDER S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: CAROLINE VALERIANO DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601575 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201213601621
AUTOR(ES) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL- PETROS
ADV.: ANA PAULA CAVALCANTE MILET
RÉU(S) : RENAN GAMA SANTOS
ADV.: JOSE DANIEL DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201213601621 INTIME-SE O EMBARGANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS.
110/134, NO PRAZO DE 05 DIAS. APÓS, MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE PRETENDEM PRODUZIR ALGUM TIPO DE
PROVA, ESPECIFICANDO-A FUNDAMENTADAMENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, VOLVAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601638
EXEQÜENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
EXECUTADO(S) : HERMETO SANTOS FRANCA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601638 CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, INCISO II E 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINO O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO,
COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, SOLICITANDO AS RESPOSTAS EM ATÉ 10 DIAS. COM A CONSULTA À ORDEM DE
BLOQUEIO, ENCONTRANDO-SE OU NÃO VALOR A SER BLOQUEADO: · INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO,
MANIFESTANDO-SE, EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, SOBRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, SOB PENA DE A OMISSÃO ASSIM SER ENTENDIDA QUANTO
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A ESTE PONTO. · REDUZA-SE A TERMO A PENHORA DOS VALORES EVENTUALMENTE BLOQUEADOS, CASO SE MANIFESTE FAVORÁVEL A ESTE SENTIDO A
PARTE AUTORA E INTIME-SE O EXECUTADO, EX VI ART. 475-J, §1º, CPC. APREENTANDO-SE O EXEQUENTE INERTE, INTIME-O PESSOALMENTE PARA
IMPULSIONAR O FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI ART. 267, INCISOS II E III DO CPC C/C O
DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO
RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS. APÓS, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU (SE), 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 201213601654
REQUERENTE(S) : MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : JOSE ADAGILSON DE GOIS ME
DESPACHO....: PROCESSO 201213601654 INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU PROCURADOR, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 58/59,
BEM COMO SOBRE O MONTANTE DEPOSITADO PELO REQUERIDO ÀS FLS. 68, NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ
RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601656
REQUERENTE(S) : EVANDRO DOS SANTOS ME
ADV.: GABRIELA RODRIGUES ALVES BATISTA
REQUERIDO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
ADV.: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601656 DEIXO DE APRECIAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO BANCO REQUERIDO, TENDO
EM VISTA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA DEMANDA. OUTROSSIM, TENDO SE LIMITADO O REQUERIDO A APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NÃO
COMPROVANDO A AUSÊNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE, INTIME-SE O MESMO PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS DA DATA DA INTIMAÇÃO, PROMOVA
BAIXA DO NOME DO REQUERENTE NO SPC/SERASA E NOS CARTÓRIOS DE PROTESTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 250,00, LIMITADA A
30 DIAS. OUTROSSIM, CUMPRA A SECRETARIA O INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 79, INTIMANDO-SE O REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 10 DIA
APRESENTAR RÉPLICA. APÓS, MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS PRETENDE
PRODUZIR ALGUMA, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE, APRESENTANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O
CASO. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 05 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
COMINATÓRIA
PROC.: 201213601663
AUTOR(ES) : GLICE SOCORRO FRAGA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
AUTOR(ES) : PAULO DE OLIVEIRA FRAGA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
RÉU(S) : GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: NIZAM GHAZALE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601663 INTIME-SE PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS TRAZER DOCUMENTO DE IDENTIDADE LEGÍVEL DE
PAULO DE OLIVEIRA FRAGA. APÓS, SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, REMETAM-SE OS
PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A ASSENTADA PARA
ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO.
I. PROV. LEG. ARACAJU (SE), 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
REVISÃO
PROC.: 201213601665
REQUERENTE(S) : JONADSON SILVA DOMINGOS
ADV.: CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE
ADV.: ALINE COSTA TEODORO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO CITICARD S/A
ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601665 MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS
PRETENDE PRODUZIR ALGUMA, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE, APRESENTANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, ROL DE TESTEMUNHAS, SE
FOR O CASO. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 4 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213601678
REQUERENTE(S) : MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601678 MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, QUALIFICADO NA INICIAL, POR CONDUTO DE ADVOGADO, PROPÔS AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO EM FACE DA BV FINANCEIRA S/A, ALEGANDO A APLICAÇÃO DO CODECON E A NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. REALMENTE O CONTRATO EM DISCUSSÃO É DE CONSUMO E SENDO ASSIM, SUJEITA-SE ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DIZ ESSE DIPLOMA LEGAL NO SEU ART.6º INCISO VIII QUE “SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: ... VIII - A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS
DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMEL A
ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA.” NO CASO EM PAUTA, A HIPOSSUFICIÊNCIA
DO AUTOR E A VEROSSIMILHANÇA DO CASO É VISÍVEL DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA E TÉCNICA DA REQUERIDA E DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS,
NOTADAMENTE, PLANILHA DE CÁLCULO DE FLS. 11/17. ASSIM, ANTE O EXPENDIDO, DEFIRO O PLEITO AUTORAL E INVERTO O ÔNUS DA PROVA. ADEMAIS,
OBSERVO QUE, EMBORA TENHA SIDO DETERMINADA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PELA REQUERIDA (FLS. 82), A ORDEM
NÃO FOI CUMPRIDA. ASSIM, INTIME-SE A REQUERIDA PARA QUE, EM CINCO DIAS, EXIBA O REFERIDO CONTRATO, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDAS
VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DO AUTOR QUANTO À ABUSIVIDADE DAS
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601679
REQUERENTE(S) : FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADV.: FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO
REQUERIDO(S) : PRENUPCIAS NOIVAS LTDA - ME
ADV.: IRVING CAVALCANTI FEITOSA
DESPACHO....: PROCESSO Nº201213601679 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, E, NOS
TERMOS DO ARTIGO 316, CPC PARA INTEGRAR A NOVA RELAÇÃO PROCESSUAL E APRESENTAR DEFESA DA RECONVENÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS,
ESTANDO SUJEITO, INCLUSIVE À REVELIA. OUTROSSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA CADASTRAR A CAUSÍDICA INFORMADA ÀS FLS. 179, NO TJ/SE,
POSSIBILITANDO SUA VINCULAÇÃO NO SCP. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 201213601681
REQUERENTE(S) : JOSÉ ANCHIETA AMORIM CUNHA
ADV.: GENISSON ARAUJO DOS SANTOS
11/3/2013
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REQUERIDO(S) : BANCO SANTANDER S/A
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR JOSÉ ANCHIETA AMORIM CUNHA EM FACE
DO BANCO SANTANDER S/A, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 413,80 (QUATROCENTOS E TREZE REAIS E OITENTA CENTAVOS),
ACRESCIDO DE JUROS DE 1 AO MÊS A PARTIR DA DATA DO DESCONTO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR
DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA; E AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SER
ATUALIZADA PELO INPC DA DATA DESTA DECISÃO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA NA BASE DE 1,0 AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO, AINDA,
O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ORA ARBITRO EM 15 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS
DO ART. 20, §3º, CPC. TRANSITADO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.
ARACAJU, 6 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601691
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : MARCOS DA CONCEICAO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601691 CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, INCISO II E 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINO O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO,
COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, SOLICITANDO AS RESPOSTAS EM ATÉ 10 DIAS. COM A CONSULTA À ORDEM DE
BLOQUEIO, ENCONTRANDO-SE OU NÃO VALOR A SER BLOQUEADO: INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO,
MANIFESTANDO-SE, EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, SOBRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, SOB PENA DE A OMISSÃO ASSIM SER ENTENDIDA QUANTO
A ESTE PONTO. REDUZA-SE A TERMO A PENHORA DOS VALORES EVENTUALMENTE BLOQUEADOS, CASO SE MANIFESTE FAVORÁVEL A ESTE SENTIDO A
PARTE AUTORA E INTIME-SE O EXECUTADO, EX VI ART. 475-J, §1º, CPC. APREENTANDO-SE O EXEQUENTE INERTE, INTIME-O PESSOALMENTE PARA
IMPULSIONAR O FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO,EX VI ART. 267, INCISOS II E III DO CPC C/C O
DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO
RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS. APÓS, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601692
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : MARCOS DA CONCEICAO SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO O RECENTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO, QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA E/OU
INSUFICIÊNCIA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA/APLICAÇÃO DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, FALE A PARTE EXEQUENTE, EM 5 DIAS,
VIABILIZANDO O ESCORREITO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ARACAJU, 4 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201213601703
EXEQUENTE(S) : PAULO ESCARIZ LTDA
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : TOTVS S/A
EXECUTADO(S) : INTELIGENCIA EMPRESARIAL ASSESSORIA DE INFORMATICA - TOTVS SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601703 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201213601715
REQUERENTE(S) : EDMILSON CORDEIRO DE MELO
ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: LÍCIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO
REQUERIDO(S) : AVON COSMETICO LTDA
ADV.: JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI
ADV.: LUCIENE CONCEIÇÃO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601715 MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS
PRETENDE PRODUZIR ALGUMA, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE, APRESENTANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, ROL DE TESTEMUNHAS, SE
FOR O CASO. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 4 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201213601733
REQUERENTE(S) : EVALDO DE CARVALHO CRUZ
ADV.: IGOR OLIVEIRA DE AZEVEDO
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
REQUERIDO(S) : CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601733 1- NOS TERMOS DO ART. 33, CPC, INTIME-SE O REQUERIDO A FIM DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 1.200,00, NO PRAZO DE 10 DIAS. 2- APÓS O PAGAMENTO NO PRAZO SUSO MENCIONADO, DE LOGO, INTIME-S O
EXPERT PARA INÍCIO À DILIGÊNCIA, DEVENDO, NO PRAZO DE 30 DIAS ENTREGAR O LAUDO, PRAZO ESTE A SER CONTADO A PARTIR DA EFETIVA CARGA
DOS AUTOS. 3- COM O DEPÓSITO DO LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. I. ARACAJU (SE), 05
DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601748
EXEQÜENTE(S) : MARCOS LEITE FRANCO
ADV.: GUSTAVO ANDRADE RIBEIRO SARMENTO
EXECUTADO(S) : ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA BATISTA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601748 R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, EM CINCO DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A CONSULTA
REALIZADA ATRAVÉS DO RENAJUD (ANEXA), INDICANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 4 DE MARÇO
DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601751
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : JOAO CARLOS OLIVEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601751 R. HOJE. ANTE A INFORMAÇÃO OBTIDA JUNTO AO INFOJUD, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, EM 10 DIAS,
FORNEÇA O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO DE
2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
11/3/2013
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REVISÃO
PROC.: 201213601776
REQUERENTE(S) : ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO CREDIFIBRA S/A
ADV.: PAULA ARAUJO DE MELO BRITO
SENTENÇA....: 3. DISPOSITIVO EX POSITIS, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO UT SUPRA ALINHAVADA, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS
CONTIDOS NA AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POR ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS EM FACE DE BANCO CREDIFIBRA S/A A FIM DE MANTER
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS NOS MOLDES PACTUADO. FACE À SUCUMBÊNCIA, CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO IMPORTE DE R$ 700.00, NOS TERMOS DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
OBSERVADA A SUSPENSÃO DO ART 12 DA LEI 1.060/50, TENDO EM VISTA SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADO EM
JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE OS PRESENTES AUTOS PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, DECORRIDOS IN ALBIS,
ARQUIVEM-SE EM DEFINITIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
LMSA
COMINATÓRIA
PROC.: 201213601779
AUTOR(ES) : LEDA DA FONSECA
ADV.: JOSE GARCIA DE SANTANA
RÉU(S) : PEDRO HUMBERTINO SANTOS
ADV.: IVANA KÉCIA CRUZ SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601779 DE LOGO, PASSO AO ENFRENTAMENTO DA PRELIMINAR SUSCITA ÀS FLS. 25: DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO – O RÉU ALEGA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO
PÁTRIO VEDA O COMERCIO IRREGULAR, SENDO PORTANTO IMPOSSÍVEL O CONTRATO DE ALUGUEL EM ESPEQUE. A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO, UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, DEVE SER ENTENDIDA COMO A INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO DE VEDAÇÃO DE
DISCUSSÃO DO PEDIDO N PLANO PROCESSUAL, OU SEJA, EXAME DA MATÉRIA POR PARTE DO JUDICIÁRIO NÃO DEVE ENCONTRAR QUALQUER
PROIBIÇÃO NA LEI. NO CASO DOS AUTOS, TRATA-SE AÇÃO VISANDO A DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ALUGUEL VERBALMENTE
PACTUADO, O QUE EM NADA INTERFERE NA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, COMO PRETENDE O RÉU.REJEITO POIS, A PRELIMINAR EM QUESTÃO.
PARI PASSU, DESIGNO PARA O DIA 04/04/2013 ÀS 11:30H PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OITIVADAS AS PARTES E AS
TESTEMUNHAS JÁ ARROLADAS NOS AUTOS. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 343, §1º
DO CPC, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIMEM-SE PARA AUDIÊNCIA ADVOGADOS, PARTES, TESTEMUNHAS DAS PARTES.
ARACAJU (SE), 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREI
REVISÃO
PROC.: 201213601804
REQUERENTE(S) : EDVALDO LUIZ DE ALMEIDA
ADV.: MARCOS BARBOSA LEITE
REQUERIDO(A)(S) : BANCO VOLKSWAGEN
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
ADV.: SHIRLEY DA SILVA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201213601804 ULTRAPASSADA A FASE DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 331, PARÁGRAFO 2º, DO CPC, PASSO À
ANÁLISE DA PRELIMINAR ARGUIDA PELO REQUERIDO, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. O REQUERIDO SUSCITA PRELIMINARMENTE A PERDA DO OBJETO,
POSTO QUE A REVISÃO DO CONTRATO PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS PERDEU O OBJETO A PARTIR DO JULGAMENTO
DO RESP 973.827/RS. TODAVIA, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE MÉRITO E QUE NECESSITA DA FORMAÇÃO DO
CONTEXTO PROBATÓRIO PARA A SUA AFERIÇÃO. SENDO ASSIM, DEIXO PARA APRECIÁ-LA QUANDO DO PROFERIMENTO DA SENTENÇA, POSTO QUE A
MATÉRIA VENTILADA COMO DEFESA PROCESSUAL SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ADEMAIS, DEFIRO A MANUTENÇÃO POSSE DO VEÍCULO, OBJETO DO
CONTRATO DE FLS. 117/118, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS ENFRENTADOS NA DECISÃO DE FLS. 73/75 EM FAVOR DO DEMANDANTE, OUTROSSIM,
CONSIDERANDO QUE O FEITO ENCONTRA-SE PRÓXIMO AO SEU DESLINDE, DEIXO PARA ANALISAR O PLEITO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM
SEDE DE JULGAMENTO. MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE PRETENDEM PRODUZIR ALGUM TIPO DE PROVA,
ESPECIFICANDO-A FUNDAMENTADAMENTE. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DI
DEPÓSITO
PROC.: 201213601806
AUTOR(ES) : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
RÉU(S) : MARIA POMPEIA TRAVASSOS DE OLIVEIRA
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201213601806 REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO: MARIA POMPEIA
TRAVASSOS DE OLIVEIRA VISTOS, ETC. CUIDA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOPROPOSTA PELA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A EM FACE DE MARIA POMPEIA TRAVASSOS DE OLIVEIRA. EM CONSULTA AO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, VERIFICO QUE
PROCEDEM AS ALEGAÇÕES DO REQUERIDO ÀS FLS. 53, JÁ QUE TRAMITA NO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DEMANDA REVISIONAL CADASTRADA SOB O Nº
201210100560, ENVOLVENDO DISCUSSÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU O PRESENTE FEITO. OCORRE O INSTITUTO DA CONEXÃO QUANDO FOR COMUM
A CAUSA DE PEDIR OU O OBJETO ENTRE DUAS OU MAIS AÇÕES QUE TRAMITAM EM JUÍZOS DIFERENTES, DEVENDO SER REUNIDAS A FIM DE QUE SEJAM
JULGADAS SIMULTANEAMENTE, NO INTUITO DE EVITAR DECISÕES DIVERGENTES E CONTRADITÓRIAS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 105 DO CPC.
ATRAVÉS DE ANÁLISE AO SISTEMA JUDICIAL, VERIFICA-SE QUE AQUELE RESPEITÁVEL JUÍZO DESPACHOU EM 11/07/2012, DETERMINANDO A CITAÇÃO DO
REQUERIDO, FATO QUE ENSEJA SUA PREVENÇÃO, JÁ QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR, NOS TERMOS DO ART. 106 DO CPC. EX POSITIS, COM
SUPEDÂNEO NO ART. 103 DO CPC, DETERMINO SEJAM OS PRESENTES AUTOS REMETIDOS AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, JUÍZO
PREVENTO, NOS TERMOS DO ART. 106 DO CPC, DANDO-SE BAIX
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601817
EXEQÜENTE(S) : BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A
ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
EXECUTADO(S) : LUIZ ANTONIO SILVEIRA ROSA
DESPACHO....: PROCESSO 201213601817 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. I. ARACAJU, 04
DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
DESPEJO
PROC.: 201213601832
AUTOR(ES) : ELIANE CARVALHO IZIDORIO
ADV.: JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO
ADV.: VALQUIRIA NATHALI CAVALCANTE FALCÃO
RÉU(S) : MARIA EDVALDA DE SANTANA
ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
DESPACHO....: ASSIM, TENHO POR PRESENTE A CONDIÇÃO DA AÇÃO, RAZÃO PELA QUAL REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA. QUANTO AO PEDIDO
FORMULADO ÀS FLS. 60/62, OBSERVO QUE NÃO FOI APRESENTADA QUALQUER PROVA DE QUE O IMÓVEL ESTÁ SENDO OCUPADO POR PESSOAS
ESTRANHAS AO FEITO. ALÉM DISSO, É INFORMADO PELO REQUERENTE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE ABANDONADO, OU SEJA, A DEMANDADA JÁ
DESOCUPOU A CASA, TENDO O PEDIDO DE DESPEJO, INCLUSIVE, PERDIDO O SEU OBJETO, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR SOMENTE NO QUE
CONCERNE À COBRANÇA. DITAS ESTAS COISAS, NÃO SE OBSERVA QUALQUER IMPEDIMENTO PARA QUE A AUTORA ADENTRE O IMÓVEL DE SUA
PROPRIEDADE, SENDO DESNECESSÁRIA ORDEM JUDICIAL PARA IMISSÃO NA POSSE DO BEM. INDEFIRO, PORTANTO, O REQUERIDO NA PETIÇÃO DE FLS.
60/62. ADEMAIS, INEXISTINDO OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES PARA APRECIAÇÃO, ASSIM COMO NULIDADES OU IRREGULARIDADES
11/3/2013
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PROCESSUAIS A SEREM SUPRIDAS, DECLARO SANEADO O FEITO AO TEMPO EM QUE, DETERMINO SEJA A REQUERIDA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 10
DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 63/68. APÓS, CONCLUSOS.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201213601844
AUTOR(ES) : MARIA TELMA SOARES SANTOS -ME
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
ADV.: AFONSO CARDOSO DA SILVA ANDRADE
RÉU(S) : TARGET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 20 DIAS, PAGAR AS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 122,36 (CENTO E VINTE E DOIS REAIS
E TRINTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE SER OFICIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS CONFORME DISPÕE O ART. 1º DA LEI ESTADUAL, Nº. 3.667/95, COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 4.983/03.
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201213601849
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
REQUERIDO(S) : WAGNER AUGUSTO SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601849 DETERMINO A REALIZAÇÃO DE CONSULTA DE ENDEREÇO VIA INFOJUD. CASO NÃO SEJA ENCONTRADO
ENDEREÇO DIVERSO DAQUELES JÁ INFORMADOS PELA AUTORA, REQUISITE-SE A INFORMAÇÃO VIA BACEN-JUD. INDEFIRO O PEDIDO DE RESTRIÇÃO VIA
RENAJUD, CONSIDERANDO QUE POSSUI O CONTRATO GARANTIA DE ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA, HAVENDO ASSIM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO INTRÍNSECA.
ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROC.: 201213601858
AUTOR(ES) : CONDOMINIO ROTA DO SOL
ADV.: LUDWIG OLIVEIRA JUNIOR
RÉU(S) : ACCON
SENTENÇA....: É BEM VERDADE QUE A FALTA DE RESPOSTA NÃO CONDUZ NECESSARIAMENTE À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. ENTRETANTO, NO
CASO DOS AUTOS, OS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A PLAUSIBILIDADE DOS ARGUMENTOS
EXPENDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, NOTADAMENTE PORQUE A REQUERIDA, EMBORA REVEL, JUNTOU DIVERSOS DOCUMENTOS, MAS NÃO APRESENTOU
QUALQUER DEMONSTRATIVO FINANCEIRO. POR FIM, OBSERVO AINDA QUE A REQUERIDA, EM SEDE DE OFÍCIO DE FLS. 16/17, INFORMA QUE FIRMOU
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL, RECONHECENDO SER RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO. POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PLEITO FORMULADO PELO CONDOMÍNIO ROTA DO SOL EM FACE DE
ACCON NA PRESENTE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA CONDENAR A DEMANDADA A PRESTAR CONTAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, NA FORMA
CONTÁBIL. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ORA ARBITRO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 6 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201213601934
EXEQUENTE(S) : MELLO COMERCIO DE INDUSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
ADV.: LEONARDO NASCIMENTO ROCHA
EXECUTADO(S) : ARACAJU DISTRIBUIDORA DE LENTES LTDA ME
DESPACHO....: PROCESSO 201213601934 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, REGULARIZAR O ANDAMENTO DO FEITO, INDICANDO
O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601940
REQUERENTE(S) : AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
REQUERENTE(S) : DILSON FERRAZ DE SOUZA
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
REQUERIDO(S) : EDUARDO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : RÁDIO LIBERDADE DE SERGIPE FM
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601940 INDEFIRO O PLEITO DE CITAÇÃO POR EDITAL DO REQUERIDA VISTO QUE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO
EDITALÍCIA (ART. 231, II, DO CPC) DEVE SER COMPATIBILIZADA COM AS EXIGÊNCIAS INSCULPIDAS NO ART. 282, II, DO CPC, QUE ESTABELECE COMO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL A QUALIFICAÇÃO E O ENDEREÇO DO RÉU. NÃO SE PODE ADMITIR QUE A AUTORA LITIGUE EM FACE DE UM REQUERIDO
SUPOSTAMENTE AUSENTE, QUE TERÁ DE SOFRER AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA PRESENTE AÇÃO, SEM, CONTUDO, TER PARTICIPADO
EFETIVAMENTE DA LIDE EM QUE SEUS INTERESSES ESTÃO EM JOGO, LIMITANDO-SE À DEFESA FORMAL DE UMA CURADORIA ESPECIAL. NESSE
DIAPASÃO, OBTEMPERA ANDRÉ DE LUIZI CORREIA (A CITAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO. SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS
TRIBUNAIS, 2001, PP. 142/145) QUE PARA SE PROCEDER À CITAÇÃO EDITALÍCIA: “HÁ NECESSIDADE DE SE ESGOTAREM TODAS AS TENTATIVAS DE
LOCALIZAÇÃO (...), ATRAVÉS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS E SERVIÇOS DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS, BEM COMO ATRAVÉS
DE DILIGÊNCIAS DO PRÓPRIO OFICIAL DE JUSTIÇA, EM PROVÁVEIS ENDEREÇOS DO RÉU. SOMENTE SE TUDO ISSO RESTAR INFRUTÍFERO É QUE SE
PROCEDERÁ À MEDIDA EXTREMA DA CITAÇÃO POR EDITAL” SEGUNDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO PÁTRIO JUSTIFICA-SE A
CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO POSSESSÓRIA CONTRA INVASORES DE IMÓVEL, SE O AUTOR NÃO TEM POSSIBI
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213601956
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : LUIZ CARLOS ALVES SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601956 1- RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ART. 520, CPC. 2- INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3- DECORRIDO
O PRAZO DO ITEM ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM OS CUMPRIMENTOS
DESTE JUÍZO. ARACAJU, 1º DE FEVEREIRO DE 2013. JUIZ(A) DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601959
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ANACILECY DOS SANTOS FEITOSA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201213601959 HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES NA PRESENTE FASE EXECUTÓRIA, PELO QUE DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM
FULCRO NOS ARTS. 794, I E 269, III DO CÓDIGO DE RITOS. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS PRO RATAE, SALVO
ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, EX VI ART. 26, §2º, CPC. CASO TENHA SIDO DEFERIDA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, OBSERVAR A SUSPENSÃO DE QUE
TRATA O ART. 12 DA LEI 1.060/50. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 6 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE
DIREITO
11/3/2013
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601961
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ANACILECY DOS SANTOS FEITOSA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201213601961 HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES NA PRESENTE FASE EXECUTÓRIA, PELO QUE DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM
FULCRO NOS ARTS. 794, I E 269, III DO CÓDIGO DE RITOS. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS PRO RATAE, SALVO
ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, EX VI ART. 26, §2º, CPC. CASO TENHA SIDO DEFERIDA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, OBSERVAR A SUSPENSÃO DE QUE
TRATA O ART. 12 DA LEI 1.060/50. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 27 DE OUTUBRO DE 2010. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ
DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201213601965
AUTOR(ES) : COLEGIO PURIFICACAO LTDA
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
ADV.: KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA
RÉU(S) : GIBSON AMANCIO DA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 20 DIAS, PAGAR AS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 404,96 (QUATROCENTOS E QUATRO
REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE SER OFICIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS CONFORME DISPÕE O ART. 1º DA LEI ESTADUAL, Nº. 3.667/95, COM ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 4.983/03.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601968
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : MOISES DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201213601968 CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO DE QUE O EXECUTADO NÃO CUMPRIU VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO,
PROMOVA O CARTÓRIO A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COM O ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, CONFORME
DETERMINADO ÀS FLS. 53. APÓS, CONCLUSOS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213601969
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : MOISES DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201213601969 CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO DE QUE O EXECUTADO NÃO CUMPRIU VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO,
PROMOVA O CARTÓRIO A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COM O ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, CONFORME
DETERMINADO ÀS FLS. 12. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 201213601975
REQUERENTE(S) : PRENUPCIA NOIVAS LTDA
ADV.: IRVING CAVALCANTI FEITOSA
REQUERIDO(S) : FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADV.: FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601975 FALE O(A) IMPUGNADO(A), NO PRAZO DE 05 DIAS. I. ARACAJU, 8 DE MARÇO DE 2013. LMSA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601979
REQUERENTE(S) : PATRICIA RIBEIRO DE ARAUJO BARROSO
ADV.: ANDRE LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213601979 INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA QUE EM 48 HORAS PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO
DO FEITO, PROCEDENDO AO ESCORREITO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI ART.267, INCISO III DO CPC.
CUMPRA-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201213602073
AUTOR(ES) : JOSE AILTON SILVEIRA
ADV.: ROBERTO WAGNER DE GOIS BEZERRA FILHO
RÉU(S) : BANCO GMACS/A FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213602073 1- CONSIDERANDO QUE O OBJETO DA PRESENTE LIQUIDAÇÃO DEPENDE DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO
QUANTUM DEBEATUR, INTEGRANDO E COMPLEMENTADO A SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 475-D DA NOVEL
LEI 11.232/2005, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 7. 2- CADASTRE-SE NA CLASSE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CONFORME ART. 1º DO PROVIMENTO 03/2006 DA E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. 3- PROMOVA A ESCRIVANIA COMO DE PRAXE, AGENDANDO A
PROVA TÉCNICA PERANTE O SISTEMA DISPONÍVEL NESTE CARTÓRIO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 3DEVE O PERITO, NO PRAZO DE 45 DIAS ENTREGAR O LAUDO, PRAZO ESTE A SER CONTADO A PARTIR DA EFETIVA CARGA DOS AUTOS. 4- APRESENTADO
O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. PROV. LEGAIS. ARACAJU, 4 DE MARÇO DE
2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213602074
EXEQÜENTE(S) : ROBERTO WAGNER DE GOIS BEZERRA FILHO
ADV.: ROBERTO WAGNER DE GOIS BEZERRA FILHO
EXECUTADO(S) : BANCO GMACS/A FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
SENTENÇA....: A COMPENSAÇÃO CONSTITUI FORMA DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, POSSIBILITADA QUANDO DA EXISTÊNCIA DE DOIS CRÉDITOS
RECÍPROCOS ENTRE AS MESMAS PARTES, DE MODO QUE, SENDO ELES DE IGUAL VALOR, AMBOS DESAPARECEM INTEGRALMENTE; SE DE VALORES
DISTINTOS, O MAIOR SE REDUZ À IMPORTÂNCIA DO MENOR, PROCEDENDO COMO SE HOUVESSE OCORRIDO PAGAMENTO RECÍPROCO, SUBSISTINDO A
DÍVIDA APENAS NA PARTE NÃO RESGATADA. ASSIM, SE DUAS PESSOAS DEVEM MUTUAMENTE COISAS SEMELHANTES, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO QUE
UMA PAGUE A OUTRA O QUE LHE É DEVIDO. PRECONIZA O CÓDIGO CIVIL EM SEU ART. 1010, IN VERBIS: A COMPENSAÇÃO EFETUA-SE ENTRE DÍVIDAS
LÍQUIDAS, VENCIDAS E DE COISAS FUNGÍVEIS . EIS A HIPÓTESE DOS AUTOS. UMA VEZ AUTORIZADA E VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS
IMPRESCINDÍVEIS À INCIDÊNCIA DA NORMA LEGAL SUPRA TRANSCRITA, TENHO QUE, EM HAVENDO A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS, NÃO SOBEJA
QUALQUER VALOR A SER PAGO PELO REQUERIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRISE-SE QUE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE
PROCESSUAL, CONCEDIDO AO AUTOR, NÃO DESAUTORIZA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS, FICANDO, NO ENTANTO, SUA EXIGIBILIDADE
SUSPENSA. ASSIM, DIANTE DO DESAPARECIMENTO DO DÉBITO, EM VIRTUDE DA COMPENSAÇÃO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE. ARACAJU, 4 DE MARÇO DE 2013.
11/3/2013
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REVISÃO
PROC.: 201213602082
REQUERENTE(S) : HUGO FONTES GALVÃO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
REQUERIDO(A)(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213602082 R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS (JUNTAR GUIA CORRESPONDENTE), OU COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGÁ-LAS, APRESENTANDO
DOCUMENTO HÁBIL PARA TAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A TEOR DO ART. 284, P. ÚNICO, DO CPC. ARACAJU, 4 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ
RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 201213602098
REQUERENTE(S) : SANTANA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
REQUERIDO(S) : NEILDES DE CASTRO RODRIGUES
ADV.: GLICIA THAIS SALMERON DE MIRANDA
ADV.: RAFAELA DE SANTANA SANTOS
SENTENÇA....: ISTO POSTO, AFIRMANDO A INVALIDADE DO FORO ELEITO NO CONTRATO SUBMETIDO AOS PRECEITOS DE ORDEM PÚBLICA DO CDC,
ESPECIALMENTE POR DEMONSTRAR OBSTÁCULO AO AMPLO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO DA EXCEPTA, DEVE A CAUSA SER PROCESSADA E
JULGADA PELA REGRA ORDINÁRIA DO FORO DE SEU DOMICÍLIO. E COMO TAL, DECLARO A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO, ESPECIALMENTE
QUALIFICADA NO CASO COMO ABSOLUTA. POR TODO O EXPOSTO, INDEFIRO A EXCEÇÃO OPOSTA E, EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO O EXCIPIENTE ÀS
DESPESAS DO INCIDENTE. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. ANTE A INFORMAÇÃO DE QUE EXISTE PROCESSO CONEXO
TRAMITANDO JUNTO AO JUÍZO DE MARAGOGI/AL, INCLUSIVE COM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM ANDAMENTO, OFICIE-SE ÀQUELE COMUNICANDO O
TEOR DESTA DECISÃO, SOLICITANDO A REMESSA DOS AUTOS CONEXOS. P. R. I. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013.
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 201213602106
REQUERENTE(S) : HERCULES GESTAO E ASSESSORIA DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS LTDA
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
REQUERIDO(S) : VILLAS DA BARRA CONDOMÍNIO PARQUE
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213602106 ANTE A RENÚNCIA DE FLS. 126, INTIME-SE PESSOALMENTE O IMPUGNANTE PARA QUE, EM 10 DIAS,
CONSTITUA NOVO ADVOGADO, JUNTANDO AOS AUTOS A DEVIDA PROCURAÇÃO. FEITO, INTIME-SE A PARTE IMPUGNADA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A),
A, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE. ARACAJU, 6 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO
LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201213602108
REQUERENTE(S) : JOCELINO DA SILVA ROSA
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213602108 1- A PARTE AUTORA UTILIZOU COMO BASE NA EXORDIAL A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONTUDO, POR
EQUÍVOCO, EM SEU LAUDO PERICIAL NÃO APLICOU OS ÍNDICES PREVISTOS PELO BACEN COMO TAXA MÉDIA RELATIVA AO CRÉDITO PESSOAL, CAPITAL
DE GIRO E CHEQUE ESPECIAL. 2- SENDO ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA CORRIGIR, NO PRAZO DE 10 DIAS, OS CÁLCULOS PERICIAIS. 3DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ
RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213602113
REQUERENTE(S) : SANIA DANTAS BRAGA
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S/A
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201213602113 VISTOS. SANIA DANTAS BRAGA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA INICIAL, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO
REPARAÇÃO CIVIL, EM FACE DO BANCO ITAU S/A, TAMBÉM QUALIFICADO NA INICIAL, ADUZINDO, EM SÍNTESE, QUE APÓS A COMPENSAÇÃO DE SEU
CHEQUE, QUITANDO A PRESTAÇÃO DE FINANCIAMENTO RECEBEU NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INFORMANDO QUE O CONTRATO SERIA RECENDIDO,
AMEAÇA DE BUSCA E APREENSÃO DO VEICULO, BEM COMO, TEVE SEU NOME NEGATIVADO, APESAR JÁ TER EFETUADO O DEVIDO PAGAMENTO.
REQUEREU, ASSIM A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 05/13. TODAVIA, VERIFICO QUE NA
AÇÃO CAUTELAR EM APENSO, TOMBADO SOB O Nº 201113600566, CONTENDO PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS, CARACTERIZANDO,
DESSA FORMA, O INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA (ART. 301, §§1º E 3º DO CPC). IMPOSSÍVEL PERMITIR, DESSA FORMA, A COEXISTÊNCIA DE AMBOS,
MORMENTE QUANDO JÁ JULGADO O PLEITO ATUAL, NAQUELA DEMANDA, RAZÃO PELO QUAL EXTINGO-O, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO
NO ART. 267, V E §3º C/C ART. 301, §§1º E 3º, TODOS DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU (SE), 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO
LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
DESPEJO
PROC.: 201213602132
AUTOR(ES) : H B IMOBILIARIA LTDA
ADV.: ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL
RÉU(S) : ROMEU DA SILVA JUNIOR
RÉU(S) : REBECA ALVES CORREIA E SILVA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201213602132
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PLEITO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 48, INDEPENDENTEMENTE DA
MANIFESTAÇÃO DO RÉU, PORQUE NOS AUTOS NÃO ESTÁ CARACTERIZADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 267, §4º, CPC, PONDO FIM AO FEITO SEM ANÁLISE DO
MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, CPC. CUSTAS DE LEI. TRANSITADA EM JULGADO, EM NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201213602134
REQUERENTE(S) : IMPACTO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
REQUERIDO(S) : ANDREZA BATALHA COSTA
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213602134 DEIXO DE ANALISAR O PEDIDO DE FLS. 41, UMA VEZ QUE JÁ FORA DETERMINADO POR ESTA JUÍZO, ÀS FLS.
39, A REMESSA À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. EM SENDO ASSIM, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM
GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A ASSENTADA PARA ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO
ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201213602154
EXEQUENTE(S) : FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
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ADV.: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
EXECUTADO(S) : MARCOS ROBERTO CHAGAS COUTO VIEIRA
DESPACHO....: PROCESSO 201213602154 SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, INDEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 48/49. POIS, EM QUE PESE A LOUVÁVEL PREOCUPAÇÃO DO AUTOR COM A RÁPIDA SOLUÇÃO DO CONFLITO, O SETOR DE CONCILIAÇÃO
FOI CRIADO JUSTAMENTE COM A FINALIDADE DE DESBUROCRATIZAR O PROCESSO E PROMOVER A PACIFICAÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DA MELHOR FORMA
POSSÍVEL, QUAL SEJA, A COMPOSIÇÃO. ADEMAIS, SURGE A FACULDADE DE O JUIZ DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUANDO VISLUMBRAR NO
CASO CONCRETO A SUA POSSIBILIDADE. EM SENDO ASSIM, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM
GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A ASSENTADA PARA ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO
ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. I. PROV. LEG. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ
RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 201213602160
AUTOR(ES) : ANTÔNIO CARLOS DE GOIS CAJUEIRO
ADV.: LORENA DAYSE PEREIRA SANTOS
RÉU(S) : UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RÉU(S) : UNIMED CAMPINA GRANDE/PB - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.: RAMONA PORTO GUEDES
ADV.: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS
DESPACHO....: PROCESSO Nº201213602160 1 - SENDO INDUVIDOSO O INTERESSE PÚBLICO NA JUSTA E RÁPIDA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, REMETAM-SE
OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A ASSENTADA PARA
ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO
2- FRUSTADA A CONCILIAÇÃO, ANTE O TEOR DA CERTIDÃO 189, INTIME-SE O AUTOR, POR ATO ORDINATÓRIO, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO UNIMED CAMPINA GRANDE /PB. 3- DECORRIDO O PRAZO DE RÉPLICA, PROCEDA A ESCRIVANIA À
INTIMAÇÃO DOS LITIGANTES, PARA INDICAREM, DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS NOS AUTOS, AQUELAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. 4- TRANSCORRIDO O ALUDIDO PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE
DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO
LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201213602204
REQUERENTE(S) : ABSOLUTE EXAMINAÇÕES NÃO DESTRUTIVAS LTDA
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
ADV.: ALISSON ALMEIDA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : INGMAR CORNELIA DANIEL MARIA STRIJDONK
ADV.: TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213602204 DIGA O REQUERIDO SE CONCORDA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ÀS FLS. 85, NO PRAZO DE 5
DIAS. FRISE-SE QUE QUEDANDO SILENTE, SERÁ PRESUMIDA A AQUIESCÊNCIA. SE HOUVER CONCORDÂNCIA, QUE SEJAM OS AUTOS CONTADOS,
PREPARADOS E APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, SE HOUVER, VOLTEM CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO NA FORMA DO ART. 158, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213602271
EXEQÜENTE(S) : LUCIANA CRISTOVAO PAIXAO DOS SANTOS
ADV.: IGOR DE JESUS PEREIRA
EXECUTADO(S) : ALEXSANDRO DOS SANTOS GOIS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213602271 1-FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MANDATÁRIO DO EXEQUENTE NO IMPORTE DE 10 DO
DÉBITO EXEQUENDO, PARA O CASO DE NÃO-PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. 2- INTIME-SE O EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORPORAÇÃO AO DÉBITO DA MULTA DE 10 PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 3- NÃO TENDO SIDO
CUMPRIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS E ACRESÇA-SE AO VALOR ATUALIZADO DA
CONDENAÇÃO A MULTA DE 10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 4- EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201213602273
EXEQÜENTE(S) : KARYNE TEIXEIRA TRINDADE
ADV.: ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL
EXECUTADO(S) : PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA
ADV.: VINICIUS RENAN LUCAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201213602273 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE, EM CINCO DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE
FLS.12/19, ONDE CONSTA A A INFORMAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM SENTENÇA DO PROCESSO Nº201213600495.
NADA SENDO REQUERIDO, SERÁ PRESUMIDO O PAGAMENTO E EXTINTO O FEITO. I. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 201313600003
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
ADV.: FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : JOSE ROMUALDO SANTANA
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA,
CONDENANDO A RÉ NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE ARBITRO EM R$ 450,00. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU (SE), 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201313600013
EXEQÜENTE(S) : GIVALDO DA CONCEIÇAO
ADV.: ANDRE HORA MELO
EXECUTADO(S) : CLARO S A
ADV.: DANILO ADRIANO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201313600013
SOBRE O INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA ÀS FLS. 18/20,
MANIFESTE-SE O EXCEPTO EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201313600018
REQUERENTE(S) : EDISON DE OLIVEIRA FREIRE FILHO
ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
ADV.: SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : CONSTRUTORA CUNHA LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600018 1- CITE-SE O(A) RÉ(U) PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA, NOS
TERMOS DO ART. 319, CPC. 2- DECORRIDO O REFERIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL
DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A ASSENTADA PARA ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES
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COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. 3- APRESENTADA RESPOSTA,
INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 4- DECORRIDO O PRAZO DE RÉPLICA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, QUANDO JULGO SER O MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO NO CASO EM EPÍGRAFE. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS. PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201313600026
EXEQUENTE(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : J J PINHEIROS E CIA LTDA ME
EXECUTADO(S) : JOSE FRANCISCO BARBOSA PINHEIRO
EXECUTADO(S) : NELSON CAZUZA DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600026 1- NOS TERMOS E PARA OS FINS DOS ARTS. 125, IV, 598 E 599, I, DO CPC, BEM COMO ART. 2º, CAPUT E
PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 058/2006 DO TJSE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FGB. ATENTE O
ALUDIDO SETOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR MANDADO OU PRECATÓRIA, SE FOR O CASO, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA
ACOMPANHADO DE ADVOGADO OU NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR UM, PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA, OBSERVANDO-SE QUE O
PRAZO DE RESPOSTA COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA ASSENTADA, CASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO. 2- INEXISTINDO ÊXITO NA CONCILIAÇÃO, FICA O
EXECUTADO, NA MESMA ASSENTADA, CIENTIFICADO QUE TEM O PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. 3- FIXO VERBA
HONORÁRIA EM 10 DO VALOR DO DÉBITO (SALVO HIPÓTESE DE EMBARGOS), SENDO REDUZIDA PELA METADE SE FOR INTEGRALMENTE PAGA NO PRAZO
ASSINADO NO ITEM 2, EX VI ART. 652-A, CPC. 4- NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
CUMPRA-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201313600047
REQUERENTE(S) : MARCUS AUGUSTO GADELHA LOPES
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
SENTENÇA....: ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU PROCESSO N. 201310600047 SENTENÇA TRATA-SE DE
AÇÃO PROMOVIDA POR MARCUS AUGUSTO GADELHA LOPES EM FACE DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL, VISANDO A CONCESSÃO DA
SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL ÀS FLS. 25, O AUTOR, APESAR DE INTIMADO, NÃO COMPLETOU A INICIAL
(CERTIDÃO DE FL. 26). DOS AUTOS, PERCEBE-SE QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO PODERÁ PROSPERAR, JÁ QUE A PARTE AUTORA APESAR DE
INTIMADA, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NÃO ATENDEU À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 284, CPC. DESTA FORMA, COM FULCRO
NOS ARTIGOS 267, I E 284 E PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS, SE HOUVER, PELO AUTOR. TRANSITADO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE. ARACAJU, 04 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201313600052
REQUERENTE(S) : BANCO BV FINANCEIRA S A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
REQUERIDO(S) : JONATAS MELO
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
SENTENÇA....: EM CONSULTA AO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, VERIFICO QUE PROCEDEM AS ALEGAÇÕES DO REQUERIDO ÀS FLS. 37/41, JÁ
QUE TRAMITA NO JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL DEMANDA REVISIONAL CADASTRADA SOB O Nº 201211500251, ENVOLVENDO DISCUSSÃO DO CONTRATO QUE
ORIGINOU O PRESENTE FEITO. FRISE-SE QUE, EMBORA JULGADO, O REFERIDO FEITO ENCONTRA-SE SOB APRECIAÇÃO DO TJSE. OCORRE O INSTITUTO
DA CONEXÃO QUANDO FOR COMUM A CAUSA DE PEDIR OU O OBJETO ENTRE DUAS OU MAIS AÇÕES QUE TRAMITAM EM JUÍZOS DIFERENTES, DEVENDO
SER REUNIDAS A FIM DE QUE SEJAM JULGADAS SIMULTANEAMENTE, NO INTUITO DE EVITAR DECISÕES DIVERGENTES E CONTRADITÓRIAS, A TEOR DO
QUE DISPÕE O ART. 105 DO CPC. ATRAVÉS DE ANÁLISE AO SISTEMA JUDICIAL, VERIFICA-SE QUE AQUELE RESPEITÁVEL JUÍZO DESPACHOU EM
02/04/2012, DETERMINANDO A CITAÇÃO DO REQUERIDO, FATO QUE ENSEJA SUA PREVENÇÃO, JÁ QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR, NOS TERMOS
DO ART. 106 DO CPC. EX POSITIS, COM SUPEDÂNEO NO ART. 103 DO CPC, DETERMINO SEJAM OS PRESENTES AUTOS REMETIDOS AO JUÍZO DA 15ª VARA
CÍVEL DESTA COMARCA, JUÍZO PREVENTO, NOS TERMOS DO ART. 106 DO CPC, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS CAUTELAS
DE ESTILO. ARACAJU, 5 DE MARÇO DE 2013.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201313600076
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : THIAGO BEZERRA CAVALCANTE
DESPACHO....: PROCESSO 201313600076 AGUARDE-SE NO CARTÓRIO, NO PRAZO CONCEDIDO NA AÇÃO REVISIONAL EM APENSO. ARACAJU (SE), 04 DE
MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201313600078
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : CARVIETO EMPRESARIAL TRANSPORTE LTDA
ADV.: PEDRO MORAES MESSIAS
SENTENÇA....: ATRAVÉS DE ANÁLISE AO SISTEMA JUDICIAL, VERIFICA-SE QUE AQUELE RESPEITÁVEL JUÍZO DESPACHOU EM 30/11/2012, DETERMINANDO
A CITAÇÃO DO REQUERIDO, FATO QUE ENSEJA SUA PREVENÇÃO, JÁ QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR, NOS TERMOS DO ART. 106 DO CPC. EX
POSITIS, COM SUPEDÂNEO NO ART. 103 DO CPC, DETERMINO SEJAM OS PRESENTES AUTOS REMETIDOS AO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA,
JUÍZO PREVENTO, NOS TERMOS DO ART. 106 DO CPC, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. OUTROSSIM,
REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA O FIM DE MANTER A PARTE RÉ NA POSSE DO VEÍCULO EM QUESTÃO ATÉ DECISÃO FINAL DO
FEITO REVISIONAL. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. ARACAJU, 6 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201313600080
REQUERENTE(S) : LÚCIO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: MARCOS NUNES LIMA
REQUERIDO(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600080 1- CITE-SE O(A) RÉ(U) PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA, NOS
TERMOS DO ART. 319, CPC. 2- DECORRIDO O REFERIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL
DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A ASSENTADA PARA ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES
COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. 3- APRESENTADA RESPOSTA,
INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 4- DECORRIDO O PRAZO DE RÉPLICA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, QUANDO JULGO SER O MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO NO CASO EM EPÍGRAFE. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS. PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201313600113
EXEQUENTE(S) : SENAI SERV NACIONAL DE APREND INDUSTRIAL
ADV.: GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO
EXECUTADO(S) : ALLYSSON BRUNO TAVARES SILVA
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DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600113 1- NOS TERMOS E PARA OS FINS DOS ARTS. 125, IV, 598 E 599, I, DO CPC, BEM COMO ART. 2º, CAPUT E
PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 058/2006 DO TJSE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FGB. ATENTE O
ALUDIDO SETOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR MANDADO OU PRECATÓRIA, SE FOR O CASO, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA
ACOMPANHADO DE ADVOGADO OU NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR UM, PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA, OBSERVANDO-SE QUE O
PRAZO DE RESPOSTA COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA ASSENTADA, CASO NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO. 2- INEXISTINDO ÊXITO NA CONCILIAÇÃO, FICA O
EXECUTADO, NA MESMA ASSENTADA, CIENTIFICADO QUE TEM O PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. 3- FIXO VERBA
HONORÁRIA EM 10 DO VALOR DO DÉBITO (SALVO HIPÓTESE DE EMBARGOS), SENDO REDUZIDA PELA METADE SE FOR INTEGRALMENTE PAGA NO PRAZO
ASSINADO NO ITEM 2, EX VI ART. 652-A, CPC. 4- NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
CUMPRA-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201313600124
REQUERENTE(S) : NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA....: ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU PROCESSO N. 201210600124 SENTENÇA TRATA-SE DE
AÇÃO PROMOVIDA POR NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, VISANDO A REVISÃO DE DOIS CONTRATOS (Nº
036.503.025 E Nº 234.401.549) FIRMADOS COM O REQUERIDO. DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL ÀS FLS. 24, O AUTOR, APESAR DE INTIMADO, NÃO
COMPLETOU A INICIAL (CERTIDÃO DE FL. 25). DOS AUTOS, PERCEBE-SE QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO PODERÁ PROSPERAR, JÁ QUE A PARTE
AUTORA APESAR DE INTIMADA, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NÃO ATENDEU À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 284, CPC. DESTA
FORMA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, I E 284 E PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS, SE HOUVER, PELO AUTOR. TRANSITADO EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE.
ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201313600131
REQUERENTE(S) : MARIA JOSENILDE DE ANDRADE
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
ADV.: MICHAEL LÁZARO CARDOSO DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : BANCO BMG S.A
DESPACHO....: PROCESSO 201313600131 DEFIRO O PEDIDO DE FLS. RETRO, POIS APESAR DA INICIAL CONSTAR O NOME CADASTRADO NO SCP, ÀS FLS.
11, VERIFICA-SE O NOME DA DEMANDANTE É MARIA JOSEILDE DE ANDRADE. RETIFIQUE-SE NO SCP. ADEMAIS, CONSIDERANDO QUE FOI PUBLICADO
VALOR DA MULTA DIVERSO DO DEFERIDO, ÀS FLS. 20-VERSO, FRISO QUE FOI CONCEDIDA A TUTELA, SOB PENA DE MULTA MENSAL NO VALOR DE R$
678,00, LIMITADO A 02 MESES-MULTA. OUTROSSIM, CUMPRA-SE CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 20/21. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO
LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
ALVARÁ JUDICIAL
PROC.: 201313600172
REQUERENTE(S) : KÁTIA DOS SANTOS SILVA
ADV.: RICARDO FONTES COSTA
REQUERENTE(S) : ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA
ADV.: RICARDO FONTES COSTA
REQUERENTE(S) : CRISTIANE DOS SANTOS SILVA
ADV.: RICARDO FONTES COSTA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600172 COMPULSANDO O SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, VERIFICO QUE O FEITO 201213600821 ENCONTRASE ARQUIVADO NO CARTÓRIO NA CAIXA Nº 44/2012. DESTA FEITA, EM ANÁLISE AO PETICIONADO ÀS FLS. 24, ACOSTE-SE AOS PRESENTES AUTOS CÓPIA
DO OFÍCIO ENCAMINHADO PELA CEF, POR SE TRATAR DE MANDAMENTO JÁ SUPRIDO SOBRE CONTA DO MESMO BENEFICIÁRIO. APÓS, CUMPRA-SE
CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 23, ITEM 3. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201313600179
REQUERENTE(S) : ALLAN CHRISTIAN SANTOS ROCHA
ADV.: PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO S.A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600179 DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. OBSERVO QUE SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BENS É NECESSÁRIA A JUNTADA DO INSTRUMENTO QUE SE PRETENDE REVISAR, SENDO ESTE DOCUMENTO
INDISPENSÁVEL PARA ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 283 DO CPC. COM EFEITO, À VISTA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO TJ/SE NO
SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO AO BANCO QUE NÃO APRESENTA O CONTRATO, TORNA-SE O LITÍGIO
SEM SOLUÇÃO CONCRETA CASO O BANCO, A SUA MERCÊ, DECIDA NÃO APRESENTAR O INSTRUMENTO PACTUADO ENTRE OS LITIGANTES. ASSIM É QUE
A AUSÊNCIA DO REFERIDO INSTRUMENTO NOS AUTOS OBSTA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VINDICADA, PORQUANTO ESBARRA NA IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE DA ALEGADA ABUSIVIDADE, CUJA VERIFICAÇÃO É INDISPENSÁVEL À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS PREVISTAS NO PACTO E
QUE DESRESPEITAM O ORDENAMENTO JURÍDICO. ENFIM, O CONTRATO QUE SE PRETENDE REVISAR É INDUBITAVELMENTE DOCUMENTO
INDISPENSÁVEL PARA A INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA REVISIONAL. ESTA É A REGRA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DO
CONTRATO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1 - NA AÇÃO EM QUE SE
PRETENDE A REVISÃO DE CONTRATO, COM A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁU
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201313600186
REQUERENTE(S) : ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: MARCOS VANDER COSTA DA CUNHA
REQUERIDO(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇOES LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600186 1- CITE-SE O(A) RÉ(U) PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA, NOS
TERMOS DO ART. 319, CPC. 2- DECORRIDO O REFERIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS PARA A CENTRAL
DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, ONDE SERÁ DESIGNADA E REALIZADA A ASSENTADA PARA ESTE FIM, DEVENDO AS PARTES
COMPARECEREM COM ESPÍRITO ABERTO AO DIÁLOGO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM UMA PROPOSTA DE ACORDO. 3- APRESENTADA RESPOSTA,
INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 4- DECORRIDO O PRAZO DE RÉPLICA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, QUANDO JULGO SER O MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO NO CASO EM EPÍGRAFE. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS. PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ(A) DE DIREITO
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201313600193
REQUERENTE(S) : SIGMA - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE ARACAJU/SE
ADV.: MARCOS MCGREGOR QUEIROZ ALMEIDA
REQUERIDO(S) : NEY LUCIO DOS SANTOS
ADV.: SÉRGIO DANTAS NUNES
REQUERIDO(S) : PAULO HENRIQUE DE SOUZA MENEZES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600193 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS (JUNTAR GUIA CORRESPONDENTE), OU COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGÁ-LAS, APRESENTANDO
DOCUMENTO HÁBIL PARA TAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A TEOR DO ART. 284, P. ÚNICO, DO CPC. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO
LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
11/3/2013
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 201313600203
REQUERENTE(S) : TARCIO SIQUEIRA DANTAS
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S/A
ADV.: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
DESPACHO....: PROCESSO 201313600203 CONSIDERANDO QUE TRAMITA NESTE JUÍZO O PROCESSO Nº 201213601974, COM AS MESMAS PARTES,
APENSEM-SE OS FEITOS. APÓS, CONCLUSOS PARA ANÁLISE ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201313600205
EXEQÜENTE(S) : YLVANGE SOUZA TAVARES
ADV.: ERHARD HAMILTON DORIA MACIEL SILVA
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600205 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, TRAZER PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADOS,
ANTE DEPÓSITO PELO REQUERIDO. ARACAJU (SE), 06 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201313600206
EXEQÜENTE(S) : EDSON SANTOS RODRIGUES
ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS
EXECUTADO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S / A
ADV.: ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS
ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600206 1-FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MANDATÁRIO DO EXEQUENTE NO IMPORTE DE 10 DO
DÉBITO EXEQUENDO, PARA O CASO DE NÃO-PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. 2- INTIME-SE O EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORPORAÇÃO AO DÉBITO DA MULTA DE 10 PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 3- NÃO TENDO SIDO
CUMPRIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS E ACRESÇA-SE AO VALOR ATUALIZADO DA
CONDENAÇÃO A MULTA DE 10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 4- EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201313600207
EXEQÜENTE(S) : SONIA VIEIRA DANTAS
ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS
EXECUTADO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S / A
ADV.: ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600207 1-FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MANDATÁRIO DO EXEQUENTE NO IMPORTE DE 10 DO
DÉBITO EXEQUENDO, PARA O CASO DE NÃO-PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. 2- INTIME-SE O EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORPORAÇÃO AO DÉBITO DA MULTA DE 10 PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 3- NÃO TENDO SIDO
CUMPRIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS E ACRESÇA-SE AO VALOR ATUALIZADO DA
CONDENAÇÃO A MULTA DE 10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 4- EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201313600208
EMBARGANTE(S) : LAECIO ALVES DOS SANTOS (COMERCIAL SANTA MARIA)
ADV.: JOSCILEIDE CORREIA DOS SANTOS OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EMBARGADO(S) : LAECIO ALVES DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600208 RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SEM CONFERIR-LHE EFEITO SUSPENSIVO, NOS
EXATOS TERMOS DO ART. 739-A, CPC. INTIME-SE O(A) EMBARGADO(A) PARA IMPUGNÁ-LOS EM 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 740, CAPUT DA MESMA LEI.
CUMPRA-SE. ARACAJU (SE), 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO LMSA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201313600209
EXEQÜENTE(S) : JOSÉ AUGUSTO DA CRUZ
ADV.: UBIRATAN RODRIGUES COSTA
EXECUTADO(S) : TRIBANCO/SUPER COMPRAS OU FARMAPLUS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600209 1-FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MANDATÁRIO DO EXEQUENTE NO IMPORTE DE 10 DO
DÉBITO EXEQUENDO, PARA O CASO DE NÃO-PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. 2- INTIME-SE O EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORPORAÇÃO AO DÉBITO DA MULTA DE 10 PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 3- NÃO TENDO SIDO
CUMPRIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS E ACRESÇA-SE AO VALOR ATUALIZADO DA
CONDENAÇÃO A MULTA DE 10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 4- EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 201313600218
REQUERENTE(S) : MARIA BERNADETE SILVA
ADV.: BRENO HENRIQUE PIEDADE PRADO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600218 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS (JUNTAR GUIA CORRESPONDENTE), OU COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGÁ-LAS, APRESENTANDO
DOCUMENTO HÁBIL PARA TAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A TEOR DO ART. 284, P. ÚNICO, DO CPC. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO
LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201313600219
REQUERENTE(S) : ADEMIR FERNANDES SILVA
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600219 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 284 E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA
JUIZ(A) DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201313600220
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
11/3/2013
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ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : EMERSON FONTES SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600220 1-FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MANDATÁRIO DO EXEQUENTE NO IMPORTE DE 10 DO
DÉBITO EXEQUENDO, PARA O CASO DE NÃO-PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. 2- INTIME-SE O EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORPORAÇÃO AO DÉBITO DA MULTA DE 10 PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 3- NÃO TENDO SIDO
CUMPRIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS E ACRESÇA-SE AO VALOR ATUALIZADO DA
CONDENAÇÃO A MULTA DE 10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 4- EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201313600221
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : EMERSON FONTES SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600221 1-FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MANDATÁRIO DO EXEQUENTE NO IMPORTE DE 10 DO
DÉBITO EXEQUENDO, PARA O CASO DE NÃO-PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. 2- INTIME-SE O EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORPORAÇÃO AO DÉBITO DA MULTA DE 10 PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 3- NÃO TENDO SIDO
CUMPRIDA VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS E ACRESÇA-SE AO VALOR ATUALIZADO DA
CONDENAÇÃO A MULTA DE 10, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 4- EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201313600222
REQUERENTE(S) : ELIDA VIEIRA SEIXAS FONSECA
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : CONCEICAO SANTANA PIRES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600222 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS (JUNTAR GUIA CORRESPONDENTE), OU COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGÁ-LAS, APRESENTANDO
DOCUMENTO HÁBIL PARA TAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A TEOR DO ART. 284, P. ÚNICO, DO CPC. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO
LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201313600225
REQUERENTE(S) : ANGELO CARAVELLI FARINASSI
ADV.: RAQUEL MARQUES TAVARES
REQUERIDO(S) : GOL LINHAS ÁREAS INTELIGENTES S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600225 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS (JUNTAR GUIA CORRESPONDENTE), OU COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGÁ-LAS, APRESENTANDO
DOCUMENTO HÁBIL PARA TAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A TEOR DO ART. 284, P. ÚNICO, DO CPC. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO
LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
PROC.: 201313600232
AUTOR(ES) : MARINEUZA FERREIRA SANTOS SILVA
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
RÉU(S) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOÕES E SERVIÇOS LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600232 CITE-SE O(A) REQUERIDO(A), PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PROMOVER A EXIBIÇÃO DOS
DOCUMENTOS RELACIONADOS NA EXORDIAL, OU, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, A TEOR DOS ARTS. 355 A 363 DO CPC. CONSTE DO MANDADO QUE,
NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL (ARTS. 285 E 319 CPC). ARACAJU, 07
DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201313600238
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : EDUARDO SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201313600238 TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE QUE O REQUERIDO FOI CONDENADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO A DEVOLVER, SENDO ESTE, INCLUSIVE, UM DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO, INTIME-SE A UNIÃO PARA QUE, EM 10 DIAS, INFORME SOBRE O SEU
INTERESSE NO FEITO. TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, À CONCLUSÃO. I. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO
DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 176
TOTAL DE SENTENÇAS : 19
TOTAL DE PROCESSOS : 195
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADIR MACHADO BANDEIRA -> 1
AFONSO CARDOSO DA SILVA ANDRADE -> 1
AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA -> 3
ALBA MENEZES VASCONCELOS -> 2
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 5
ALESSANDRO FERREIRA ARAUJO -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1
ALINE COSTA TEODORO -> 1
ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 2
ALISSON ALMEIDA DOS SANTOS -> 1
ALVANY GUIMARÃES -> 2
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 2
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO -> 2
ANA PAULA CAVALCANTE MILET -> 1
ANDERSON AZEVEDO DE MORAES -> 1
ANDRE HORA MELO -> 1
ANDRE LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA -> 1
ANDREA FREIRE TYNAN -> 1
ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA -> 1
ANDRÉ LUIS ROLEMBERG FARIAS -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1
ANDRÉIA LIMA DÓREA -> 1
ANE SUMARA FERREIRA HOLZSCHUH -> 1
ANNA PAULA SOUSA DA FONSECA SANTANA -> 1
11/3/2013
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ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO -> 1
ANTONIO FRANCISCO FONTES -> 2
ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 1
ANTÔNIO EDUARDO MENEZES OLIVEIRA -> 1
ANTÔNIO JÚLIO MONTEIRO VASCONCELOS -> 2
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA -> 1
BERENICE ANDRADE DE MELO -> 1
BRENO HENRIQUE PIEDADE PRADO -> 1
BRUNO ALEXANDER MENEZES DE CARVALHO -> 1
BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA -> 1
BRUNO SANTOS SILVA PINTO -> 1
CARLA LETICIA ARAÚJO DE ALMEIDA E SILVA -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 3
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 3
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS COSTA -> 1
CARLOS KLEBER DE ANDRADE -> 1
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 2
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 4
CAROLINE VALERIANO DA SILVA -> 2
CELSO MARCON -> 4
CLAUDIA BARBOSA GUIMARAES ANDRADE -> 1
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES -> 2
CLAUDIA REGINA MACHADO AGUIAR -> 2
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI -> 1
CLAUDIO MIGUEL MENEZES DE OLIVEIRA -> 1
CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1
CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 1
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -> 6
DANIEL ALVES COSTA -> 2
DANIEL PINCHEMEL FONSECA -> 1
DANIELA FREITAS BARRETO -> 1
DANILO ADRIANO SANTOS -> 1
DAVID GONÇALVES BISPO DOS SANTOS -> 1
DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO -> 1
DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE -> 1
DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO -> 1
EDUARDO FRAGA -> 3
EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA -> 1
EDUARDO LEVY LESSA SOUZA -> 1
EDUARDO TORRES ROBERTI -> 1
ELAINE DE SOUZA CRUZ -> 2
ELIZABETH ALVES COSTA DANTAS -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 5
ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 7
ERHARD HAMILTON DORIA MACIEL SILVA -> 2
ERIBALDO CAVALCANTE -> 1
ERICA PALMEIRA COSTA -> 2
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 1
FABIANE ANDRADE SANTOS -> 1
FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS -> 1
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 4
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES -> 1
FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES -> 1
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 2
FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO -> 2
FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS -> 1
FERNANDO BORBA DE ANDRADE. -> 1
FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY -> 1
FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA -> 6
FLÁVIO SANTANA SANTOS -> 2
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 3
FRANCISCO GOMES COELHO -> 1
GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA -> 1
GABRIELA RODRIGUES ALVES BATISTA -> 1
GENISSON ARAUJO DOS SANTOS -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1
GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1
GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS -> 1
GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO -> 1
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO -> 2
GLICIA THAIS SALMERON DE MIRANDA -> 1
GUSTAVO ANDRADE RIBEIRO SARMENTO -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR -> 1
HELDER SANCHES BARBOSA -> 1
HELIO DE JESUS SANTOS -> 1
HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE -> 1
IGOR DE JESUS PEREIRA -> 1
IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES -> 2
IGOR OLIVEIRA DE AZEVEDO -> 1
IRVING CAVALCANTI FEITOSA -> 2
ISABEL BASTOS DE SOUZA MONTEIRO -> 1
ISABELA FONSECA MEDINA -> 1
ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL -> 1
IVAN DE AZEVEDO RESENDE -> 1
IVANA KÉCIA CRUZ SANTOS -> 1
IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA -> 1
JAILTON SANTOS MELO -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 2
JORDANA AMARAL DA COSTA OLIVEIRA -> 1
JORGE AURELIO SILVA -> 1
JOSCILEIDE CORREIA DOS SANTOS OLIVEIRA -> 2
JOSE AUGUSTO COSTA SOBRINHO -> 1
11/3/2013
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JOSE DANIEL DOS SANTOS -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 4
JOSE GARCIA DE SANTANA -> 1
JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 2
JOSE JEFFERSON CORREIA MACHADO -> 2
JOSE MESSIAS MENESES -> 4
JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 2
JOSY CARLA PEREIRA DE SANTANA -> 1
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 3
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1
JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1
JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI -> 1
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI -> 1
JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO -> 2
JUAREZ SOARES FILHO -> 1
JULIANA DE JESUS PEREIRA -> 1
JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1
JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA -> 4
JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA -> 1
JUSSIÊ MARCKS DA ANUNCIAÇÃO SOARES -> 1
KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA -> 1
KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LEANDRO PEREIRA DA SILVA -> 1
LEILA MARIA EZEQUIEL SANTOS SENA -> 1
LEONARDO NASCIMENTO ROCHA -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA -> 1
LORENA DAYSE PEREIRA SANTOS -> 1
LORENNA GOMES DO NASCIMENTO -> 1
LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 2
LUCAS HENRIQUE ANDRADE ALVES DE LIMA E RIGONATO -> 1
LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO -> 3
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 2
LUCIANA SALDANHA CORREIA -> 1
LUCIANO SILVA FREITAS -> 1
LUCIENE CONCEIÇÃO SANTOS -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 2
LUDWIG OLIVEIRA JUNIOR -> 1
LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA -> 1
LUIZ MARCELO DA FONSECA FILHO -> 1
LUIZ PEREIRA DE MELO NETO -> 1
LÍCIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO -> 1
MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO -> 1
MANUEL MAGNO ALVES -> 4
MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA -> 1
MARCELO DE SANTANA FIGUEIREDO -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 2
MARCIO MACEDO CONRADO -> 1
MARCOS BARBOSA LEITE -> 1
MARCOS FELLIPE GOMES DE CARVALHO SANTOS -> 1
MARCOS MCGREGOR QUEIROZ ALMEIDA -> 1
MARCOS NUNES LIMA -> 1
MARCOS VANDER COSTA DA CUNHA -> 1
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 6
MARIA DA CONCEICAO SIMOES DE VASCONCELOS -> 2
MARIA JOSÉ PEREIRA SABINO -> 1
MARIA LUIZA CARDOSO COELHO -> 1
MARTHA SUZANA DE MENEZES MARTINS -> 1
MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA -> 4
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 1
MICHAEL LÁZARO CARDOSO DE ALMEIDA -> 1
MILENA VACILOTO RODRIGUES -> 1
MOISES BATISTA DE SOUZA -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 3
NAYARA MOURA LIMA -> 1
NAYCA NEGREIROS FERREIRA -> 1
NILSON SALUM CARDOSO DOURADO -> 2
NIZAM GHAZALE -> 1
NOEDY DE CASTRO MELLO -> 1
ORLANDO DE AZEVEDO GARCAO JUNIOR -> 2
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
PAULA ARAUJO DE MELO BRITO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 4
PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 3
PAULO NORMANDO TORRES BATISTA -> 1
PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM -> 3
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 2
PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZDE CAMARGO -> 1
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1
PEDRO MORAES MESSIAS -> 1
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 1
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO -> 3
PLÍNIO KARLO MORAES COSTA -> 1
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1
RAFAELA DE SANTANA SANTOS -> 1
RAFAELLA SANTOS LOPES -> 1
RAMONA PORTO GUEDES -> 1
RAQUEL MARQUES TAVARES -> 1
RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO -> 2
RENATA PRADO MENIGHIN -> 4
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 12
RICARDO FONTES COSTA -> 3
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
RICARDO SANTOS OLIVEIRA -> 1
RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1
ROBERTO WAGNER DE GOIS BEZERRA FILHO -> 2
RODRIGO ALMEIDA BRITO -> 1
RODRIGO COSTA MENDES -> 2
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RODRIGO MACEDO DANTAS -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 5
RODRIGO NUNES ALVES -> 1
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 5
ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS -> 3
SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1
SARA CLAUDINO BRAGRA LUDUVICE -> 1
SERGIO ANDRADE HORA JUNIOR -> 1
SHIRLEY DA SILVA SANTOS -> 1
SONIA VIEIRA DANTAS -> 2
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1
SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO -> 1
SÉRGIO DANTAS NUNES -> 1
SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA -> 1
TARCÍSIO ANDRÉ TARGINO MATOS -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 3
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 2
THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 1
THIAGO LINHARES VIDAL -> 2
TÂNIA VAINSENCHER -> 2
UBIRATAN RODRIGUES COSTA -> 1
VALQUIRIA NATHALI CAVALCANTE FALCÃO -> 1
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 1
VERONICA CHRISTHIANE DE SANTANA ANDRADE -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VICTOR HUGO CAVALHEIRO MENEZES -> 1
VICTOR HUGO MOTTA -> 1
VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA -> 1
VINICIUS RENAN LUCAS -> 1
VIVIANE PASSOS DA COSTA -> 2
VLADIMIR ALENCAR DAS NEVES -> 1
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 3
WYLNER CARDOSO VIANA -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1
ÁUREO GALVÃO FILHO -> 1
ESCRIVÃO DO 22º OFÍCIO.
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 23º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 199510702081
EXEQUENTE(S) : CARLOS AUGUSTO LEAL
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : ARQUIMEDES ALBERTO M DOS SANTOS 377437407-49
ADV.: JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 199510702081 R. HOJE. TENDO EM VISTA A COMUNICAÇÃO PELO EXEQUENTE DE QUE HOUVE O CUMPRIMENTO DO
ACORDO (FL. 92 DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO) E CONSIDERANDO O DOCUMENTOS DE FLS. 97/98 DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, OFICIE-SE AO
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO, A FIM DE RETIRAR A PENHORA EXISTENTE NO IMÓVEL, REFERENTE A ESTE PROCESSO. COM A RESPOSTA, NADA SENDO
REQUERIDO EM 10 DIAS, ARQUIVE-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710700808
EXEQÜENTE(S) : RONIVALDO DOS SANTOS
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: TONY CARLO CORREIA FERREIRA
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
ADV.: MANOEL FERNANDES DA SILVA NETO
EXECUTADO(S) : TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMENTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200710700808 R. HOJE DEFIRO O PLEITO DE FL. RETRO, ENTRETANTO, DETERMINO QUE A PRÓPRIA SECRETARIA DESTA
VARA CÍVEL EXPEÇA OFÍCIO DIRECIONADO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PUGNANDO PELA INCLUSÃO DO CRÉDITO INFORMADO
NA FL. 103. ASSIM, OFICIE-SE CONFORME DETERMINADO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200710700885
EMBARGANTE(S) : SONIA CRISTINA BARRETO MENDES
ADV.: ANDRÉ GUSTAVO FREIRE CASTELLO BRANCO DE ARAÚJO
ADV.: PATRICK CALLUMBY COSTA
EMBARGADO(S) : CARLOS AUGUSTO LEAL
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200710700885 R. HOJE. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 257 DOS AUTOS EM APENSO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.
ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 200710701083
EMBARGANTE(S) : JOSE BONIFACIO OLIVEIRA
ADV.: JULIMAR ANDRADE VIEIRA
ADV.: EDSON ULISSES DE MELO
EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE
ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
ADV.: PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO
ADV.: DIVANDALMY FERREIRA MAIA
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200710701083 R.HOJE DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 236, SENDO ASSIM, CONCEDO VISTAS AO BANCO DO NORDESTE
PELO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
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PROC.: 200910700173
REQUERENTE(S) : ERALDO DA SILVA
ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA
ADV.: EUVALDO AUGUSTO PINHEIRO FILHO
SENTENÇA....: DESSA FORMA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, CONDENANDO O REQUERIDO LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA AO
PAGAMENTO DE R$ 9.081,30 (NOVE MIL E OITENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS) COM RELAÇÃO AO DANO MATERIAL E R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E
DUZENTOS REAIS) REFERENTE AOS LUCROS CESSANTES; TODOS CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, INPC A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO E
JUROS DE MORA DE 1 A.M., A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE. POR CONTA DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERENTE, CONDENO APENAS O
DEMANDADO A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO NA ORDEM DE 15 (QUINZE POR CENTO) DO
VALOR DA CONDENAÇÃO. INTIME-SE O REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA DATA DO TRÂNSITO
EM JULGADO DESTA SENTENÇA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO), NOS MOLDES DO ART. 475 -J. P. R. I. ARACAJU, 06 DE
MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910700884
EXEQUENTE(S) : GILVAN DA CONCEICAO
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
EXECUTADO(S) : ALYSON LEITE SANTOS E MARIA HELENITA LEITE SANTOS
ADV.: LISELE SANTOS GARCIA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700884 R. HOJE. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE VIA DJ, EM RAZÃO DE SER ADVOGADO, PARA, QUE NO PRAZO
IMPRORROGÁVEL DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) MANIFESTE-SE, REQUERENDO O QUE ENTENDER SER DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. FRISE-SE QUE NO CASO CONCRETO DISPENSO A INTIMAÇÃO PESSOAL EM RAZÃO DO EXEQUENTE SER
ADVOGADO E SER PLENAMENTE VÁLIDA A INTIMAÇÃO VIA DJ. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200910700884
EXEQUENTE(S) : GILVAN DA CONCEICAO
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
EXECUTADO(S) : ALYSON LEITE SANTOS E MARIA HELENITA LEITE SANTOS
ADV.: LISELE SANTOS GARCIA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910700884 R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR O DESPACHO DE FL. RETRO, TENDO EM VISTA QUE ESTE
MAGISTRADO JÁ SE DECLAROU SUSPEITO, CONFORME DESPACHO DE FL. 167. ASSIM, REMETO OS PRESENTES À JUÍZA SUBSTITUTA AUTOMÁTICA.
ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 200910701230
AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
RÉU(S) : REGINALDO DA S SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DAR IMPULSIONAMENTO AO FEITO, CONFORME DESPACHO DE FLS.
72.
EXECUÇÃO
PROC.: 200910701281
EXEQUENTE(S) : BNB - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : KARIN ALLEN SANTOS CERQUEIRA
EXECUTADO(S) : VITAL MERCANTIL LTDA - ME
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910701281 R.HOJE INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTENDER SER DE DIREITO. NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE ESTE E SEU
APENSO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201010700107
EMBARGANTE(S) : KARIN ALLEN SANTOS CERQUEIRA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EMBARGANTE(S) : VITAL MERCANTIL LTDA - ME
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EMBARGADO(S) : BNB - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010700107 R.HOJE INTIMEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTENDER SER DE DIREITO. NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE ESTE E SEU
APENSO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201010700714
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : MARIA IZABEL MOREIRA DE ALMEIDA
ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
EXECUTADO(S) : PAULO AFONSO DE ALMEIDA
ADV.: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
DESPACHO....: ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS POR SEREM TEMPESTIVOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE ERRO
DE FATO SOBRE QUAL ESTE JUÍZO DEVA PRONUNCIAR-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE
DIREITO
DESPEJO
PROC.: 201010700835
AUTOR(ES) : ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
ADV.: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
AUTOR(ES) : ADEMILSON ALVES CHAGAS
ADV.: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
RÉU(S) : PRE- ESCOLAR CASINHA DA VOVÓ LTDA
ADV.: EDIMAR CRUZ MENEZES
RÉU(S) : IARA MARIA ALVES DE SOUZA
ADV.: EDIMAR CRUZ MENEZES
SENTENÇA....: EM ASSIM SENDO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 319 DO ESTATUTO PROCESSUAL, OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA AUTORA E
O QUE DISPÕE OS ARTS. 9, INCISO III. E 23, INCISO I DA LEI 8.245 / 91, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DECLARAR RESCINDIDA A RELAÇÃO
LOCATÍCIA ENTRE AS PARTES, DEIXANDO DE DECRETAR O DESPEJO REQUERIDO ANTE AO FATO DO RÉU JÁ TER DESOCUPADO O IMÓVEL, CONFORME
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PETIÇÃO DE FL. 47; AO TEMPO EM QUE CONDENO O REQUERIDO A PAGAR OS ALUGUERES REFERENTES AOS MESES DE DEZEMBRO DE 2009 ATÉ O MÊS
QUE O ACIONADO TENHA EFETIVAMENTE DESOCUPADO O BEM, ENCARGOS RELATIVOS AO IPTU; DEMAIS ENCARGOS, TODOS RELATIVOS AO MESMO
PERÍODO, E MULTA CONTRATUAL PREVISTA NA CLÁUSULA 11ª, CORRESPONDENTE A R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS), DEVENDO TODOS OS
VALORES SEREM ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, EM
FACE DE SUA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A PARTE REQUERIDA EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ORA FIXADOS EM 15
(QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. FICA A PARTE VENCIDA DESDE JÁ ADVERTIDA DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO CONTIDO NO
ART. 475-J DO CPC, OU SEJA, DA COMUNICAÇÃO DE MULTA NO IMPORTE DE 10(DEZ POR CENTO)SOBRE O MONTANTE DO DÉBITO ATUALIZADO(CASO
NÃO HAJA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTAD
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010701066
REQUERENTE(S) : MANOEL JORGE RODRIGUES DOS RAMOS
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
REQUERENTE(S) : ROSANA MARCONDES DOS SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
REQUERIDO(S) : JOSE WILSON DE SOUZA
ADV.: JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO
ADV.: FERNANDA CAROLYNNE SANTOS
REQUERIDO(S) : ELDA MARIA SANTOS CRUZ DE SOUZA
ADV.: LUIZ CARLOS DE SOUZA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 08/05/2013 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
EMBARGOS
PROC.: 201010701096
EMBARGANTE(S) : PAULO AFONSO DE ALMEIDA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
DESPACHO....: ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS POR SEREM TEMPESTIVOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO SOBRE QUAL ESTE JUÍZO DEVA PRONUNCIAR-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE
MELLO JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201010701118
EMBARGANTE(S) : CLARISETE TEIXEIRA CERQUEIRA
ADV.: JISELIA BATISTA SANTOS
EMBARGADO(S) : FUNCEF - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701118 R. HOJE. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA, QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE, REQUERENDO
O QUE ENTENDER SER DE DIREITO, SOB PENA DO PROCESSO SER NOVAMENTE ARQUIVADO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE
MELO JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201010701208
EMBARGANTE(S) : EVOLUÇÃO GRÁFICA LTDA
ADV.: OSCAR MACEDO DE SOUZA FILHO
EMBARGADO(S) : NORGRAF PRODUTOS GRAFICOS LTDA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010701208 R. HOJE. INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE, REQUERENDO O
QUE ENTENDER SER DE DIREITO, SOB PENA DO PROCESSO SER NOVAMENTE ARQUIVADO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE
MELO JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201110700729
EMBARGANTE(S) : WALMIR RODRIGUES SANTOS FI
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
EMBARGADO(S) : PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201110700729 R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO COMUM DE 5 (CINCO) DIAS, ACERCA
DO TEOR DE FLS. 261/264, BEM COMO QUE A PETROX INFORME SE ESTA DOCUMENTAÇÃO SUPRE O REQUERIMENTO DE FL. 254. ARACAJU, 07 DE MARÇO
DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201110700998
REQUERENTE(S) : DILTON DE JESUS SILVA
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
REQUERENTE(S) : MARIA RITA VIEIRA SILVA
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : UNICAT UNIDADE CARDIOTORACICA DE SERGIPE LTDA
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
ADV.: LICIA REGINA SANTOS DE MENEZES
REQUERIDO(S) : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
ADV.: CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
SENTENÇA....: ...FORTE NESTA RAZÕES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, CONFIRMANDO E TORNANDO DEFINITIVA A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 33/36, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, REFERENTE À PARCELA DE ABRIL/2011, BEM COMO
PARA CONDENAR SOMENTE A REQUERIDA HAPVIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE
MIL REAIS) VALOR ESTE QUE DEVE SER ATUALIZADO PELO INPC COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1 AO MÊS, AMBOS CONTADOS A PARTIR DA
DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. QUANTO À REQUERIDA UNICAT, PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DETERMINO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. CONSIDERANDO QUE OS REQUERENTES DECAÍRAM EM
PARTE MÍNIMA, CONDENO A REQUERIDA HAPVIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 15 (QUINZE
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA A PARTE REQUERIDA ACERCA DAS IMPLICAÇÕES DO ART. 475-J, DO CPC,
CASO NÃO EFETUE O PAGAMENTO DESTA CONDENAÇÃO NO PRAZO CORRETO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. P.R.I.
REVISÃO
PROC.: 201110701013
REQUERENTE(S) : CINTIA SOBRAL CHAGAS
ADV.: MÔNICA JACIARA OLIVEIRA PINTO
11/3/2013
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REQUERENTE(S) : CINDI SOBRAL CHAGAS
ADV.: MÔNICA JACIARA OLIVEIRA PINTO
REQUERENTE(S) : ALDACY SOBRAL CHAGAS
ADV.: MÔNICA JACIARA OLIVEIRA PINTO
REQUERIDO(A)(S) : ADILSON DOS SANTOS
ADV.: CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO
ADV.: ANA RACHEL DE MELO ARIMATEA ROSA
ADV.: ANA ELIZA DE MELO ARIMATÉA ROSA
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, SUCESSIVAMENTE, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 294.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110701134
REQUERENTE(S) : SENAC-SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADV.: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : RESENDE ROLLEMBERG ANDRADE SANTA RITA ADVOCACIA
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
SENTENÇA....: FACE AO EXPOSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA E COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONDENO-A AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO NO IMPORTE DE 15 (QUINZE POR CENTO) SOB O VALOR DA CAUSA. ENTRETANTO,
MANTENHO A COBRANÇA SUSPENSA, VEZ QUE O REQUERENTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – FL. 54. PR.I. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110701306
EXEQÜENTE(S) : ANA LUIZA DA SILVA SALES
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : TRANSPORTE TROPICAL LTDA
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA PETIÇÃO RESIDENTE ÀS FLS. 59/60, POR MEIO DA QUAL REQUER A EXEQUENTE QUE O BEM
PENHORADO SEJA LEVADO A LEILÃO, RESTA O PLEITO DEFERIDO. DEVE-SE OBSERVAR O VALOR DA AVALIAÇÃO DE FLS. 57, O QUAL RESTA ACOLHIDO
POR ESTE JUÍZO. DESIGNO LEILÃO DO BEM PENHORADO E AVALIADO, DESIGNANDO O DIA 04/04/2013, ÀS 09:00 HORAS PARA O PRIMEIRO LEILÃO, A SER
REALIZADO NESTE FÓRUM GUMERCINDO BESSA, ADVERTINDO-SE QUE O PREÇO DA ARREMATAÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO CONSTANTE DA
AVALIAÇÃO FEITA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS. 57.NÃO SENDO ESTE VALOR ALCANÇADO, DE LOGO, DESIGNO O DIA 22/04/2013, ÀS 09:00 HORAS,
PARA REALIZAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO, SENDO O BEM CONFERIDO A QUEM OFERECER O MAIOR LANCE, NÃO SENDO ACEITO PREÇO VIL, COM FULCRO
NO ART. 692 DO CPC. DÊ-SE CIÊNCIA AO DEVEDOR, POR MANDADO, DO DIA, HORA E LOCAL DA ARREMATAÇÃO, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 687, § 5º
DO CPC. NA HIPÓTESE DE O(S) BEM(NS) NÃO EXCEDER(REM) O VALOR CORRESPONDENTE A 06 (SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, DISPENSA-SE A PUBLICAÇÃO
DE EDITAL. PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110701306
EXEQÜENTE(S) : ANA LUIZA DA SILVA SALES
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : TRANSPORTE TROPICAL LTDA
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/04/2013 - 09:00 HS. PARA A 2ª PRAÇA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110701334
EXEQÜENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201110701334 R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE, PARA, QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE,
INFORMANDO AINDA SE JÁ PROCEDEU OU NÃO A RESTRIÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO DETRAN. FRISE-SE QUE CASO O PROCEDIMENTO NÃO
ESTEJA CONCLUÍDO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS E SEJA DEVIDAMENTE COMPROVADO PERANTE ESTE JUÍZO, DEVE INCIDIR MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM
REAIS). ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110701367
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : ANTONIO CESAR SANTOS MONTE
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTEO PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DEVENDO O REQUERIDO SER MANTIDA
NA POSSE DO BEM. CONDENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE ARBITRO EM
R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). DÊ-SE BAIXA, APÓS ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201110701470
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : MUNDO DA CONSTRUCAO LTDA
ADV.: TENISSON JOSE DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSÉ CARLOS TAVARES DOS SANTOS
ADV.: TENISSON JOSE DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSÉ TAVARES SANTOS
ADV.: TENISSON JOSE DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201110701470 R.HOJE APÓS O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO APENSO, VOLTEM CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO
PLEITO DE FL. RETRO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110701515
EXEQÜENTE(S) : NICAULES & SOUZA LTDA
ADV.: ALBERTO NOGUEIRA SILVA
EXECUTADO(S) : CASA DE SAUDE SANTA MARIA LTDA
ADV.: JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS
ADV.: MÁRIO AUGUSTO VALOIS CRUZ
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201110701515 R.HOJE INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO, EM 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
AVALIAÇÃO DE FL. 37, BEM COMO SE PRETENDE ADIMPLIR O DÉBITO DE OUTRA FORMA. APÓS, E CONSIDERANDO QUE EXISTEM OUTRAS PENHORAS
11/3/2013
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ANTERIORES SOBRE O MESMO IMÓVEL, O QUE IMPEDE A ADJUDICAÇÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO
DO FEITO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110701647
AUTOR(ES) : ARLINDO VENANCIO DOS SANTOS
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
RÉU(S) : BANCO ABN AMRO REAL SA
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201110701647 R.HOJE INTIME-SE O PERITO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS
FLS. 424/425 E 426/428. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201210700114
REQUERENTE(S) : DANIEL NASCIMENTO SANTOS
ADV.: FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES
REQUERENTE(S) : TALITA NASCIMENTO SANTOS
ADV.: FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES
REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ NASCIMENTO SANTOS
ADV.: FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES
REQUERIDO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
REQUERIDO(S) : ICATU SEGUROS
SENTENÇA....: FACE AO EXPOSTO, POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA E COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO DA AUTORA, POR ENTENDER QUE O PACTO OBJETO DO PROCESSO NÃO ESTAVA EM VIGOR NO MOMENTO DO SINISTRO. EM RAZÃO DA
SUCUMBÊNCIA, CONDENO AINDA A DEMANDANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA ORDEM DE 15
(QUINZE POR CENTO) SOB O VALOR DA CAUSA, PARA CADA DEMANDADO, ENTRETANTO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA
FL. 22, MANTENHO A COBRANÇA SUSPENSA. INTIME-SE A DEMANDANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA
DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO), NOS MOLDES DO ART. 475 -J. P. R. I.
ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201210700345
EXEQUENTE(S) : ITAU UNIBANCO S.A.
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : SILVANA SILVA FIGUEREDO FERREIRA
EXECUTADO(S) : SILVANA SILVA FIGUEIREDO FERREIRA
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210700345 R.HOJE REITERO DESPACHO RETRO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ
DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201210700381
EMBARGANTE(S) : MUNDO DA CONSTRUCAO LTDA
ADV.: TENISSON JOSE DOS SANTOS
EMBARGANTE(S) : JOSÉ CARLOS TAVARES DOS SANTOS
ADV.: TENISSON JOSE DOS SANTOS
EMBARGANTE(S) : JOSÉ TAVARES SANTOS
ADV.: TENISSON JOSE DOS SANTOS
EMBARGADO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210700381 R.HOJE MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201210700502
REQUERENTE(S) : DEBORA SILVA DOS ANJOS
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO SUPRA ALINHAVADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
CONTIDOS NOS AUTOS, CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
DETECTADAS, EXPURGANDO-AS DO CONTRATO CELEBRADO E, ASSIM, QUANDO DOS CÁLCULOS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA,
NOS PARÂMETROS DESTA SENTENÇA, PARA SE APURAR A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR OU DEVEDOR, AMORTIZANDO-SE AS PARCELAS QUE ESTÃO
SENDO DEPOSITADAS EM JUÍZO, PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE ACORDO COM OS SEGUINTES COMANDOS:
REVISÃO
PROC.: 201210700522
REQUERENTE(S) : MARIA AUGUSTA ANDRADE PEREIRA
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BMG S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO SUPRA ALINHAVADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
CONTIDOS NOS AUTOS, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS DETECTADAS, EXPURGANDO-AS DO CONTRATO CELEBRADO E,
ASSIM, QUANDO DOS CÁLCULOS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS PARÂMETROS DESTA SENTENÇA, PARA SE APURAR A
EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR OU DEVEDOR E PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE ACORDO COM OS SEGUINTES
COMANDOS:
EXECUÇÃO
PROC.: 201210700563
EXEQUENTE(S) : EDUARDO JOSÉ SANTOS SILVA AMADO
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
EXECUTADO(S) : HECA - COM E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: MILLA CERQUEIRA FONSECA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210700563 R.HOJE REITERO DESPACHO DE FL. RETRO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE
MELLO JUIZ DE DIREITO
11/3/2013
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BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201210700564
REQUERENTE(S) : CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANC E INVESTIMENTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM
REQUERIDO(S) : VALMIR ALVES DA SILVA
DESPACHO....: VISTOS, ETC... CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE UMA BUSCA E APREENSÃO MANEJADA POR CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO EM FACE DE VALMIR ALVES DA SILVA. O OBJETO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO É RECUPERAR A POSSE DO BEM, TENDO EM VISTA
A MORA DO DEVEDOR. CONTUDO, NO PRESENTE CASO, O BANCO AFIRMA NÃO TER MAIS INTERESSE NO CARRO, OBJETO DA LIDE, MESMO SABENDO
ONDE O VEÍCULO SE ENCONTRA E TENDO JUNTADO FOTO DO MESMO. OUTROSSIM, O PEDIDO DE DEPÓSITO CONSTANTE NA PETIÇÃO DE FLS.47/58 É
CONTRADITÓRIO, VEZ QUE JÁ NÃO HÁ MAIS INTERESSE NO BEM OBJETO DA LIDE. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS.47/58, NA QUAL O REQUERENTE
ATESTA NÃO HAVER MAIS INTERESSE NO CARRO OBJETO DA LIDE, JULGO EXTINTA A PRESENTE BUSCA E APREENSÃO POR PERDA DO OBJETO, COM
ESPEQUE NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. CUSTAS PELO REQUERENTE. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARACAJU, 08 DE
MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201210700568
REQUERENTE(S) : CARLOS EDUARDO ARAUJO LINS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADV.: NAYCA NEGREIROS FERREIRA
ADV.: ANA PAULA CAVALCANTE MILET
SENTENÇA....: ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, CONDENANDO PARA ESSE FIM A REQUERIDA A
EFETUAR O PAGAMENTO DO SUPLEMENTO DE APOSENTADORIA DEVIDO AO REQUERENTE, OBSERVANDO NO CÁLCULO OS TERMOS COMO
ESTABELECIDOS NOS REGULAMENTOS VIGENTES DA ENTIDADE, ENQUANTO PERDURAR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO INSS, E OS VALORES AO
LONGO DO TEMPO PAGOS PELA REFERIDA AUTARQUIA FEDERAL. CONDENO-A TAMBÉM AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS,
SENDO NO 1º CASO A PARTIR DE 03.08.2007 (CARTA DE CONCESSÃO DE FLS. 34), E NO 2º CASO ATÉ EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO EM FOLHA DE
PAGAMENTO, INCLUÍDO O 13º SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA NA BASE DE 1
AO MÊS, NÃO CUMULATIVOS, CONTADOS DA CITAÇÃO COM ATUALIZAÇÃO PELO INPC A PARTIR DESTA DECISÃO, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO...
EXECUÇÃO
PROC.: 201210700664
EXEQUENTE(S) : SHOPPING ARACAJU S/A
ADV.: JEAN FILIPE MELO BARRETO
EXECUTADO(S) : EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO TOP LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO CONSTANTE À FL.36.. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
JUÍZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201210700671
AUTOR(ES) : PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : BANCO FINASA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº: 201210700671 R.HOJE TRATA-SE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NA FORMA DE ARBITRAMENTO, ONDE O PERITO
RESPONSÁVEL REQUEREU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NAS FLS. 07/08. DEVIDAMENTE INTIMADO, CONFORME AR DE FL. 14, O BANCO FINASA NÃO
APRESENTOU QUALQUER MANIFESTAÇÃO. SENDO ASSIM, ESTE JUÍZO DETERMINOU QUE O AUTOR APRESENTASSE OS CÁLCULOS QUE REPUTASSE
CORRETOS, O QUE FOI FEITO NAS FLS. 16/19. DECIDO. COMO É CEDIÇO, A LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO SE DÁ NOS TERMOS DO ART. 475-D DO CPC,
QUANDO SERÁ NOMEADO UM PERITO QUE APRESENTARÁ UM LAUDO PERICIAL, SOBRE O QUAL AS PARTES PODERÃO SE MANIFESTAR. IN CASU, NÃO
FOI POSSÍVEL A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA INÉRCIA DO BANCO FINASA, EM QUE PESE TER SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO. SENDO
ASSIM, E CONSIDERANDO QUE O AUTOR ACOLHEU O DESPACHO DESTE JUÍZO E APRESENTOU OS CÁLCULOS DA MANEIRA QUE ENTENDER SER
CORRETA, ENTENDO QUE DEVE INCIDIR O DISPOSTO NO ART. 475-B, §2º DO CPC, OU SEJA, DEVEM REPUTAR-SE CORRETOS OS CÁLCULOS
APRESENTADOS PELO CREDOR, QUANDO OS DADOS INJUSTIFICADAMENTE NÃO FOREM INFORMADOS PELA OUTRA PARTE. ISTO POSTO, A FIM DE
ENCERRAR A PRESENTE CELEUMA, HOMOLOGO POR SENTENÇA, OS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR NAS FS. 16/19, DECLARANDO ENCERRADA
A PRESENTE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO POSTULADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE DANDO
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201210700689
REQUERENTE(S) : CARLOS FERNANDO AQUINO MOTA
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S A
ADV.: CELSO MARCON
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO SUPRA ALINHAVADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
CONTIDOS NOS AUTOS, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS DETECTADAS, EXPURGANDO-AS DO CONTRATO CELEBRADO E,
ASSIM, QUANDO DOS CÁLCULOS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS PARÂMETROS DESTA SENTENÇA, PARA SE APURAR A
EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR OU DEVEDOR E PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE ACORDO COM OS SEGUINTES
COMANDOS: I - DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS MÉDIA DE MERCADO, POR SER INFERIOR À TAXA DE JUROS CONTRATADA; II. AFASTAR A
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL; III. AUTORIZAR, QUANDO CONFIGURADA A MORA DO AUTOR, JUROS MORATÓRIOS
DE 1 MENSAIS; IV. VEDAR A ACUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; V. UTILIZAR O INPC COMO ÍNDICE
DE CORREÇÃO MONETÁRIA; VI. RECONHECER AO POLO ATIVO O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS À
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA A TÍTULO DOS ENCARGOS ORA RECONHECIDOS COMO ABUSIVOS, OBSERVADA A COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL
SALDO DEVEDOR DO CONTRATO. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA AUTORAL, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES, DOS HONORÁRIOS DO PERITO EM EVENTUAL
EMBARGOS
PROC.: 201210700693
EMBARGANTE(S) : SILVANA SILVA FIGUEREDO FERREIRA
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
EMBARGANTE(S) : SILVANA SILVA FIGUEIREDO FERREIRA
EMBARGADO(S) : ITAU UNIBANCO S.A.
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210700693 R.HOJE MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210700741
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE CHALEGRE
ADV.: RICARDO TORRES ROBERTI
11/3/2013
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REQUERENTE(S) : KELVIN SOUZA CHALEGRE
ADV.: RICARDO TORRES ROBERTI
REQUERIDO(S) : VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/05/2013 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.FIXO A DATA DE 15/04/2013 PARA JUNTADA DE ROL
DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE PRECLUSAO DESTA FACULDADE, ACASO AS PARTES, AINDA NAO TENHAM JUNTADO O MESMO.
REVISÃO
PROC.: 201210700789
REQUERENTE(S) : ANTONIO CESAR SANTOS MONTE
ADV.: ANDRÉ LUÍZ MARIANO VALENTE
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CELSO MARCON
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO SUPRA ALINHAVADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
CONTIDOS NOS AUTOS, REVOGANDO A DECISÃO DE FLS. 55/56, PARA DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS DETECTADAS, EXPURGANDOAS DO CONTRATO CELEBRADO E, ASSIM, QUANDO DOS CÁLCULOS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS PARÂMETROS DESTA
SENTENÇA, PARA SE APURAR A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR OU DEVEDOR E PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE
ACORDO COM OS SEGUINTES COMANDOS:
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210700803
REQUERENTE(S) : ERICA REJANE PODEROSO SANTANA
ADV.: ANDRE HORA MELO
REQUERIDO(S) : LUCYANA BARROS SANTOS
ADV.: SUZANNE RAFAELA LEONARDO BARROS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 08/05/2013 - 11:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.FIXO A DATA DE 08/04/2013 PARA JUNTADA DE ROL
DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE PRECLUSAO DESTA FACULDADE, ACASO AS PARTES, AINDA NAO TENHAM JUNTADO O MESMO.
EMBARGOS
PROC.: 201210700905
EMBARGANTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES
EMBARGADO(S) : JOSE ROSA DE OLIVEIRA NETO E VERA LUCIA FRANCA RAMOS
ADV.: VERA LUCIA FRANCA RAMOS
ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA
EMBARGADO(S) : MARIA ROSITA DO NASCIMENTO
ADV.: JOSE ILDON VIEIRA RABELO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210700905 R.HOJE MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10( DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210700991
REQUERENTE(S) : CHAME CHAVEIRO 24 HORAS LTDA - ME
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(S) : TELCLASS EDITORA DE GUIAS LTDA
ADV.: SOLANGE PEREIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210700991 R.HOJE INTIME-SE A EMPRESA REQUERENTE PARA, QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS IMPRORROGÁVEIS,
MANIFESTE-SE SOBRE ÀS FLS. 27/28, INFORMANDO DO PORQUÊ DO SR. IDAILTON BONFIM SANTOS TER ASSINADO O TERMO DE QUITAÇÃO DE FL. 27 EM
06/08/2012, JÁ QUE NÃO ERA MAIS FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, MESMA DATA EM QUE FOI REALIZADO O PAGAMENTO DE R$ 1.440,00 (MIL
QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) PELO VERDADEIRO REPRESENTANTE DA EMPRESA (FL. 28), CONFORME NARRADO NA EXORDIAL. FRISE-SE QUE
ESTE ESCLARECIMENTO É ESSENCIAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE. APÓS A MANIFESTAÇÃO DO DEMANDANTE, E EM HOMENAGEM AO
CONTRADITÓRIO, INTIME-SE O ACIONADO PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR-SE. APÓS CONCLUSOS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.
ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201210701108
EMBARGANTE(S) : JOSE AUGUSTO MACHADO
ADV.: PRISCILA GÓES PRADO
EMBARGANTE(S) : ANA CELIA MENEZES MACHADO
ADV.: PRISCILA GÓES PRADO
EMBARGADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUN DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210701108 R.HOJE MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
JUIZ DE DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201210701112
EMBARGANTE(S) : DELORME REQUIÃO AZEVEDO
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
EMBARGANTE(S) : MULT MOVEIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
EMBARGADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210701112 R.HOJE INTIME-SE A PARTE EMBARGADA, PARA, QUE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS,
MANIFESTE-SE ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO FORMULADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FRISE-SE QUE O SILÊNCIO DURANTE O PRAZO SERÁ
INTERPRETADO COMO RECUSA. APÓS CONCLUSO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201210701136
REQUERENTE(S) : ITALO CESAR ALMEIDA CARVALHO
ADV.: AMANDA RODRIGUES GALINDO DE CARVALHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: AO AUTOR, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
11/3/2013
Page 138 of 760
PROC.: 201210701164
EXEQUENTE(S) : VERA LUCIA FRANCA RAMOS
ADV.: VERA LUCIA FRANCA RAMOS
EXECUTADO(S) : BANCO IBI - BANCO MULTIPLO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O BANCO EXECUTADO PARA, EM 15 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME
REQUERIDO NA PETIÇÃO RETRO OU, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC.
EMBARGOS
PROC.: 201210701182
EMBARGANTE(S) : HECA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
ADV.: MILLA CERQUEIRA FONSECA
ADV.: FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO
EMBARGADO(S) : EDUARDO JOSÉ SANTOS SILVA AMADO
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210701182 R.HOJE MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201210701249
REQUERENTE(S) : PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
REQUERIDO(S) : FRISUL ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO CONSTANTE À FL.212. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO
JUÍZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201210701298
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUBE CAMPO BELLO
ADV.: JOAO BATISTA MEDEIROS
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
ADV.: MARILIA LIMA BEZERRA
REQUERIDO(S) : KÁTIA CRISTINA ZINGIER
SENTENÇA....: VISTOS ETC... HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELO REQUERENTE ÀS FLS.18, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 267,
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. CUSTAS PELO REQUERENTE. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. P.R.I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE
DIREITO
EMBARGOS
PROC.: 201210701391
EMBARGANTE(S) : ENATISNAEL CARDOSO DOS SANTOS
ADV.: RICARDO ALMEIDA NUNES DA SILVA
ADV.: VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA
EMBARGANTE(S) : EMANUEL CARDOSO DOS SANTOS
ADV.: RICARDO ALMEIDA NUNES DA SILVA
ADV.: VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : OSVALDO PEREIRA DE SOUZA
ADV.: GERALDO SOARES DIAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210701391 R. HOJE MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE. FRISE-SE QUE NESTE PRAZO TAMBÉM DEVE SER INFORMADO O INTERESSE EM
FORMULAR PROPOSTAS DE CONCILIAÇÃO PARA O PROCESSO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201210701497
REQUERENTE(S) : CLODOALDO DE ALENCAR FILHO
ADV.: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S.A
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADV.: WILSON SALES BELCHIOR
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
DESPACHO....: R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL PARA O DESLINDE
DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEMSE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210701519
EXEQÜENTE(S) : BENITO MATOS SOARES
ADV.: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
DESPACHO....: D E C I S Ã O DA ANÁLISE DO PRESENTE FEITO, SOBREMODO O DESPACHO DE FLS. 11, VÊ-SE QUE EFETIVAMENTE ESTE JUÍZO FIXOU
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10 SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. OCORRE QUE O EXECUTADO SOMENTE EFETUOU O PAGAMENTO
DO VALOR DESCRITO ÀS FLS. 05 DOS AUTOS 201210700171 (R$ 18.998,52), SEM ACRESCENTAR O PERCENTUAL DE 10 FIXADOS ÀS FLS. 11 DOS AUTOS
201210701519. DITO ISTO E SEM MAIORES DELONGAS, VERIFICA-SE A TOTAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ISTO PORQUE O
PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO FORA QUITADO EM SUA INTEGRALIDADE. ISTO POSTO,CONHEÇO DOS EMBARGOS, NA FORMA DOS ART.
535, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS ACOLHO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL
DA DÍVIDA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, EM 10 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FIXADOS ÀS FLS. 11, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. REITERO A DETERMINAÇÃO DE FL.14 PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO REQUERENTE DO
VALOR DEPOSITADO ÀS 43/46 DOS AUTOS 201210700171, VEZ QUE A PETIÇÃO DO BANCO DE FL.15 DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO EFETUADO NOS AUTOS
201210700171.
COBRANÇA
PROC.: 201210701541
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
11/3/2013
Page 139 of 760
REQUERIDO(S) : LUCIANO PASSOS DE SOUZA JUNIOR
SENTENÇA....: VISTOS ETC... HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS.29/30, POR CONTA DISSO, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC. CUSTAS DE LEI. P. R. INTIMEM-SE POR MEIO DE
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO
DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310700010
REQUERENTE(S) : JOSE FRANCISCO RAMOS
ADV.: IGOR FREDERICO FONTES DE LIMA
REQUERIDO(S) : INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA NORDESTE LTDA - CINFORM
ADV.: CRISTOBALDO ALVES DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. POR FORÇA DO ART. 125, IV DO CPC, E LEVANDO-SE EM CONTA A POSSIBILIDADE DE UM SOLUÇÃO AMIGÁVEL PARA O DESLINDE
DO FEITO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCAMINHADO PARA A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. INTIMEMSE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201310700049
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : DIEGO OLIVEIRA DE SOUZA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A REQUERENTE, PESSOALMENTE, E SEU ADVOGADO PELA IMPRENSA, PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO MESMO COM FULCRO NO ART. 267, § 1º DO CPC. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE
ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201310700201
EXEQUENTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : FRAGA & FRAGA COMERCIO DE TINTAS LTDA
EXECUTADO(S) : PAULO EGÍDIO LISBOA FRAGA
DESPACHO....: R. HOJE. 1.CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA DESCRITA NA INICIAL; 2.NÃO
EFETUADO O PAGAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDERÁ DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO
AUTO E DE TAIS ATOS INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, O EXECUTADO; 3.FIXO, CONFORME O ENTENDIMENTO DO ART. 652-A DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS PELA PARTE EXECUTADA EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO.
4.ADVIRTA-SE A PARTE EXECUTADA QUE NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA
METADE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 652,PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU-SE, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE
ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROC.: 201310700209
AUTOR(ES) : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT SEBASTIAN
ADV.: KATIENE BARBOSA DOS SANTOS
RÉU(S) : LUCIANO GALO BARROS
RÉU(S) : ADILSON FARIAS RIBEIRO
RÉU(S) : JANAÍNA CRISTINA AQUINO SILVA
RÉU(S) : ACCON - ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO LTDA
SENTENÇA....: VISTOS ETC., TENDO EM VISTA QUE AINDA NÃO HOUVE A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA ÀS FLS. 185 PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII DO CPC. CUSTAS DE LEI. DÊ-SE BAIXA, APÓS ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201310700227
EXEQUENTE(S) : GILDACIO RIBEIRO SANTOS
ADV.: ROSANA SCANDIAN DE MELO
EXECUTADO(S) : AKUA IND COM IMP EXP DE COSMETICOS LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO INCISO LXXIV, DO
SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”, PORÉM SÓ AOS “QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM COMO A LEI 7.115/83, ART. 1º, AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE
COMPROMETIMENTO DAS RENDAS ESPECÍFICAS DESSAS FONTES PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. POSTO ISSO, DETERMINO
QUE A PARTE AUTORA FAÇA PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310700244
REQUERENTE(S) : MARIA DELZA RIBEIRO FIGUEIROA
ADV.: MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS
REQUERIDO(S) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÕES S/A
DESPACHO....: R. HOJE. COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO INCISO LXXIV, DO
SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”, PORÉM SÓ AOS “QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM COMO A LEI 7.115/83, ART. 1º, AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE
COMPROMETIMENTO DAS RENDAS ESPECÍFICAS DESSAS FONTES PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. POSTO ISSO, DETERMINO
QUE A PARTE AUTORA FAÇA PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201310700245
REQUERENTE(S) : REDEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
REQUERIDO(S) : ACB SERVICE NETWORK COM. DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE A REQUERIDA PARA, QUERENDO, RESPONDER, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 319, DO CPC. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE
MELLO JUÍZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201310700246
11/3/2013
Page 140 of 760
AUTOR(ES) : FELLIPE ALVES PINTO GOIS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: SÉRGIO DANTAS NUNES
RÉU(S) : JOSEFA VALDENUZIA DA CONCEIÇÃO BASTOS
DESPACHO....: R. HOJE. 1. NOS TERMOS DO ART. 1.102-B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO DA QUANTIA PEDIDA
NA PEÇA INICIAL, CONSTANDO DO MANDADO QUE A RÉ TEM 15 (QUINZE) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO OU OFERECER EMBARGOS, QUE
SUSPENDERÃO A EFICÁCIA DO MANDADO INICIAL. 2.SE OS EMBARGOS NÃO FOREM OPOSTOS, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO-SE O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO E PROSSEGUINDO O FEITO NA FORMA DO LIVRO I, TÍTULO VIII,
CAPÍTULO X, DO CPC, NOS TERMOS DO ART. 1102-C DESTE DIPLOMA PROCESSUAL. 3.CITE-SE E INTIMEM-SE. 4.DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA CONFORME LEI 1.060/50. ARACAJU-SE, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201310700247
REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ DA SILVA MACIEL
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
ADV.: ISABEL BASTOS DE SOUZA MONTEIRO
ADV.: JORDANA AMARAL DA COSTA OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ALEXANDRE FREIRE AVILA
REQUERIDO(S) : ALEXANDRE AVILA CONSULTORIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOA EIRELI-ME
DESPACHO....: R. HOJE. COMO É CEDIÇO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSOANTE DICÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO INCISO LXXIV, DO
SEU ART. 5º, É NO SENTIDO DE ASSEGURAR “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA”, PORÉM SÓ AOS “QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS”. SE, COMO DIZIAM A LEI 1.060/50, ART. 4º E § 1º, ASSIM COMO A LEI 7.115/83, ART. 1º, AMBAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
VIGENTE HOJE, BASTASSE A MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS SEM A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO, HAVERIA GRAVE RISCO DE
COMPROMETIMENTO DAS RENDAS ESPECÍFICAS DESSAS FONTES PARA O ERÁRIO, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. POSTO ISSO, DETERMINO
QUE A PARTE AUTORA FAÇA PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO QUER A CONSTITUIÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201310700251
REQUERENTE(S) : COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMNETO RENAULT DO BRASIL S/A
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
REQUERIDO(S) : LILIAN SANTOS DE SOUZA
DESPACHO....: R. HOJE. COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL S/A, QUALIFICADO NA EXORDIAL, AJUIZOU A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM FACE DE LILIAN SANTOS DE SOUZA, EM VIRTUDE DE HAVER CELEBRADO COM ESTE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO, TORNANDO-SE O MESMO INADIMPLENTE, TENDO SIDO O VEÍCULO DISCRIMINADO NA EXORDIAL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA DO PAGAMENTO DO CONTRATO ACIMA REFERIDO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DE LIMINAR. DO DOC. DE FLS. 38 ACOSTADO NO PETITÓRIO
INICIAL, VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO, RESTANDO DEMONSTRADO O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, O QUE POR
SI SÓ AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO
O PEDIDO PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO NA INAUGURAL, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO,
PROCEDENDO A ENTREGA DO BEM AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA, INFORMADO ÀS FLS.69/70. CUMPRIDA A MEDIDA, CITE-SE A
REQUERIDA PARA RESPONDER, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS OU REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA EM INTEGRALIDADE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR NA INICIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS, HIPÓTESE NA QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, AMBOS A
CONTAR DA DATA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 3º §§ 1º, 2º E 3º
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201310700252
REQUERENTE(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADV.: FÁBIO FRASATO CAIRES
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
REQUERIDO(S) : LISETE ROSANE DE SOUSA SÁ
SENTENÇA....: VISTOS ETC... HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELO REQUERENTE ÀS FLS.38, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 267,
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. CUSTAS PELO REQUERENTE. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. P.R.I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201310700262
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: TIAGO LIRA PONTES
EXECUTADO(S) : CARLOS NUNES DE CARVALHO
DESPACHO....: R. HOJE. 1.CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA DESCRITA NA INICIAL; 2.NÃO
EFETUADO O PAGAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDERÁ DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO
AUTO E DE TAIS ATOS INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, O EXECUTADO; 3.FIXO, CONFORME O ENTENDIMENTO DO ART. 652-A DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS PELA PARTE EXECUTADA EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO.
4.ADVIRTA-SE A PARTE EXECUTADA QUE NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA
METADE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 652,PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU-SE, 07 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE
ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 51
TOTAL DE SENTENÇAS : 16
TOTAL DE PROCESSOS : 67
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADEMILSON CHAGAS JUNIOR -> 2
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1
ALBERTO NOGUEIRA SILVA -> 1
AMANDA RODRIGUES GALINDO DE CARVALHO -> 1
ANA ELIZA DE MELO ARIMATÉA ROSA -> 1
ANA PAULA CAVALCANTE MILET -> 1
ANA RACHEL DE MELO ARIMATEA ROSA -> 1
ANDRE HORA MELO -> 1
ANDRÉ GUSTAVO FREIRE CASTELLO BRANCO DE ARAÚJO -> 1
ANDRÉ LUÍZ MARIANO VALENTE -> 1
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 2
BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA -> 1
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 2
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 3
CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1
CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE MELO FILHO -> 1
11/3/2013
Page 141 of 760
CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR -> 1
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 2
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CELSO MARCON -> 3
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES -> 2
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -> 1
CRISTOBALDO ALVES DOS SANTOS -> 1
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
DIVANDALMY FERREIRA MAIA -> 1
EDIMAR CRUZ MENEZES -> 2
EDSON ULISSES DE MELO -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 1
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 2
EUVALDO AUGUSTO PINHEIRO FILHO -> 1
FERNANDA CAROLYNNE SANTOS -> 1
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 1
FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA -> 1
FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES -> 3
FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO -> 1
FÁBIO FRASATO CAIRES -> 1
GERALDO RESENDE FILHO -> 1
GERALDO SOARES DIAS -> 1
GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA -> 3
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 2
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 2
IGOR FREDERICO FONTES DE LIMA -> 1
ISABEL BASTOS DE SOUZA MONTEIRO -> 1
JEAN FILIPE MELO BARRETO -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 2
JISELIA BATISTA SANTOS -> 1
JOAO BATISTA MEDEIROS -> 1
JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 3
JORDANA AMARAL DA COSTA OLIVEIRA -> 1
JORGE RAIMUNDO VALENCA TELES DE MENEZES -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE ILDON VIEIRA RABELO -> 1
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 3
JOSE RINALDO BARRETO -> 1
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 4
JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE -> 1
JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO -> 1
JOÂO BOSCO TAVARES DE MATTOS -> 1
JOÃO DARIO DA ROCHA FILHO -> 1
JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO -> 1
JULIMAR ANDRADE VIEIRA -> 1
JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA -> 1
KATIENE BARBOSA DOS SANTOS -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LEZIO LOPES DA ROCHA -> 1
LICIA REGINA SANTOS DE MENEZES -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 2
LISELE SANTOS GARCIA -> 2
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
LUIZ CARLOS DE SOUZA -> 1
LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE -> 1
LUIZ VIEIRA DOS SANTOS -> 1
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER -> 2
MANOEL FERNANDES DA SILVA NETO -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCO ANTONIO PEDROSO -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 2
MARILIA LIMA BEZERRA -> 1
MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA -> 2
MILLA CERQUEIRA FONSECA -> 2
MILLA CERQUEIRA MENEZES -> 1
MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS -> 1
MÁRIO AUGUSTO VALOIS CRUZ -> 1
MÔNICA JACIARA OLIVEIRA PINTO -> 3
NAYCA NEGREIROS FERREIRA -> 1
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -> 1
OSCAR MACEDO DE SOUZA FILHO -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1
PATRICK CALLUMBY COSTA -> 1
PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO -> 1
PAULO AFONSO DE ALMEIDA -> 2
PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN -> 1
PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 1
PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM -> 1
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 1
PLINIO REBOUÇAS DE MOURA -> 2
PRISCILA GÓES PRADO -> 2
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RICARDO ALMEIDA NUNES DA SILVA -> 2
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
RICARDO TORRES ROBERTI -> 2
RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1
RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 4
ROSANA SCANDIAN DE MELO -> 1
ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA -> 2
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 2
SOLANGE PEREIRA -> 1
SUZANNE RAFAELA LEONARDO BARROS -> 1
11/3/2013
Page 142 of 760
SÉRGIO DANTAS NUNES -> 1
TENISSON JOSE DOS SANTOS -> 6
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
THIAGO LINHARES VIDAL -> 2
TIAGO LIRA PONTES -> 1
TONY CARLO CORREIA FERREIRA -> 1
VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA -> 2
VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA -> 1
VERA LUCIA FRANCA RAMOS -> 2
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
WILSON SALES BELCHIOR -> 1
ESCRIVÃO DO 23º OFÍCIO.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 200710800360
EXEQUENTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN
ADV.: RYVIANNE PORTO SILVA CARVALHO
EXECUTADO(S) : AURELIDIO JOSE AMORIM TINEL
ADV.: EDIGAR MENEZES FILHO
ADV.: EVALDO RUI ELIAS
EXECUTADO(S) : NINFA FELIX GUIMARAES TINEL
ADV.: EDIGAR MENEZES FILHO
ADV.: EVALDO RUI ELIAS
DESPACHO....: PROCESSO. N.º: 200710800360 FALE O EXEQUENTE, EM 05 (CINCO) DIAS. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201010801406
EXEQUENTE(S) : PISOLAR COMERCIO DE TINTAS LTDA
ADV.: ALOIZIO DOS SANTOS LIMA
EXECUTADO(S) : ABSW - CONSTRUTORA, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ME
EXECUTADO(S) : CATIANE DOS SANTOS PEREIRA
EXECUTADO(S) : LUIZ CARLOS SOUZA LIMA
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE, PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 201110801095
REQUERENTE(S) : OSVALDO SANTOS GOMES
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
REQUERENTE(S) : MARIA RIBEIRO GOMES
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
REQUERIDO(S) : JEFERSON NORBERTO FONTES SILVA
ADV.: RENILSON CRUZ SILVA
ADV.: SAUL SILVEIRA SCHUSTER
REQUERIDO(S) : JOSEFA FONTES CRUZ
ADV.: RENILSON CRUZ SILVA
ADV.: SAUL SILVEIRA SCHUSTER
DESPACHO....: AUDIÊNCIA REMARCADA PARA 16/04/2013, ÀS 9 HORAS.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 201110801095
REQUERENTE(S) : OSVALDO SANTOS GOMES
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
REQUERENTE(S) : MARIA RIBEIRO GOMES
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
REQUERIDO(S) : JEFERSON NORBERTO FONTES SILVA
ADV.: RENILSON CRUZ SILVA
ADV.: SAUL SILVEIRA SCHUSTER
REQUERIDO(S) : JOSEFA FONTES CRUZ
ADV.: RENILSON CRUZ SILVA
ADV.: SAUL SILVEIRA SCHUSTER
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/04/2013 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
REVISÃO
PROC.: 201110801537
REQUERENTE(S) : SANDRA CRISTINA FONTES FERREIRA
ADV.: DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR, PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE LEI.
REVISÃO
PROC.: 201110801566
REQUERENTE(S) : AGNILSON FABIANO SANTOS CONCEIÇÃO
ADV.: THIAGO LIMA BORGES
REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR, PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE LEI.
INDENIZAÇÃO
11/3/2013
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PROC.: 201210800621
REQUERENTE(S) : CLESIANA DOS SANTOS
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINAN
ADV.: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , ESTRIBADA NO ART. 269, I, CPC PARA JULGAR IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR EM FACE DA ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. SEM CUSTAS, FACE À GRATUIDADE
CONCEDIDA, DEVENDO SER OBSERVADO O ART. 12 DA LEI 1060/50. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMESE. ARACAJU, 05/03/2013 DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201210800758
REQUERENTE(S) : ALEXANDRE MACHADO VEIGA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: [...]PELO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES DOU PROVIMENTO, UMA VEZ QUE DEMONSTRADAS AS
HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC, FAZENDO CONSTAR O ARRAZOADO ACIMA NO DECISUM DE MÉRITO, O QUAL FICA RATIFICADO EM TODOS OS SEUS
TERMOS. [...]
COBRANÇA
PROC.: 201210801020
REQUERENTE(S) : EDSON AUGUSTO DOS SANTOS
ADV.: CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD
REQUERIDO(S) : POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
ADV.: SANDRO PEREIRA CARDOSO
ADV.: JOÃO MANUEL PINHO OLIVEIRA ROQUE
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200910801020 RECEBO A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520, INCISO VII, DO CPC, APENAS NO
QUE TOCA À TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E EM AMBOS OS EFEITOS QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES. INTIME-SE O APELADO, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA RESPONDER, NO PRAZO DE LEI. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SERGIPE COM AS NOSSAS HOMENAGENS. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
POSSESSÓRIA
PROC.: 201210801120
REQUERENTE(S) : BANCO SAFRA S/A
ADV.: CARLA PASSOS MELHADO
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : DENISE SENA CRUZ TELES
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
DESPACHO....: PROCESSO N.º: 201210801120 RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. INTIME-SE O APELADO,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA RESPONDER, NO PRAZO DE LEI. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE SERGIPE COM AS NOSSAS HOMENAGENS. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210801366
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : RENATA TENORIO RIBEIRO DE SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210801366 RETIFICO O DESPACHO RETRO, UMA VEZ QUE A PENHORA BACENJUD RESTOU FRUTÍFERA NO PRESENTE
FEITO. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA INDICAR BENS DO RÉU PARA REFORÇO DA PENHORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO. INTIME-SE A PARTE RÉ DA PENHORA REALIZADA. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 10
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 11
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALOIZIO DOS SANTOS LIMA -> 1
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 1
CARLA PASSOS MELHADO -> 1
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD -> 1
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO -> 1
EDIGAR MENEZES FILHO -> 2
ELAINE DE SOUZA CRUZ -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
EVALDO RUI ELIAS -> 2
FLAVIO RIBEIRO MIRANDA -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOÃO MANUEL PINHO OLIVEIRA ROQUE -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RENILSON CRUZ SILVA -> 4
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
RYVIANNE PORTO SILVA CARVALHO -> 1
SANDRO PEREIRA CARDOSO -> 1
SAUL SILVEIRA SCHUSTER -> 4
SONIA MARIA SANTOS -> 4
THIAGO LIMA BORGES -> 1
ESCRIVÃO DO 24º OFÍCIO.
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 25º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
11/3/2013
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EXECUÇÃO
PROC.: 199410900863
EXEQUENTE(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 307, REFERENTE AO MANDADO DE PENHORA Nº 201310900472, SEM ÊXITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200510900573
EXEQUENTE(S) : DISTRIBUIDORA CAVALO MARINHO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
EXECUTADO(S) : VIDAMAR LTDA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2013, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200810900704
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : JOSE GIVALDO SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O (A) REQUERENTE SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 130/141, DEVOLVIDA S/ÊXITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810901314
EXEQÜENTE(S) : PROVEL VEICULOS LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : RF DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
EXECUTADO(S) : FABIANO RODRIGUES RANJEL
ADV.: JULIANA PRADO VIEIRA RIOS
EXECUTADO(S) : FLAVIO RODRIGUEZ RANJEL
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADVOGADO(A), DESDE 15/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
DEPÓSITO
PROC.: 201010900692
AUTOR(ES) : BANCO ITAU S/A
ADV.: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR
RÉU(S) : JAIL MATOS SANTOS
DESPACHO....: EXPEDIDO EDITAL DE CITAÇÃO. AGUARDANDO A PARTE AUTORA PARA PUBLICAÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201010901132
REQUERENTE(S) : GISÉLIA MARIA DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
REQUERENTE(S) : WANDERSON SANTOS RIBEIRO LUDUVICE
ADV.: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
REQUERIDO(S) : TRANSPORTADORA RAMOS
ADV.: RAQUEL ELITA ALVES PRETO
REQUERIDO(S) : VS MONTEIRO LTDA
ADV.: PAULO DONISETE PITARELLI
ADV.: RICARDO CALDAS PINHEIRO
DESPACHO....: INTIME-SE O(A) REQUERIDA(TRANSPORTADORA RAMOS LTDA) PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS DA
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA O TJ/SP E DEVOLVIDA POR TER SIDO RECOLHIDO A MENOR O VALOR PARA DILIGÊNCIA DO OFÍCIAL DE JUSTIÇA DO
TJ/SP, CONFORME CARTA PRECATÓRIA QUE SE ENCONTRA NA CONTRACAPA DOS AUTOS, FL. 95.
USUCAPIÃO
PROC.: 201110900450
REQUERENTE(S) : JOSE ORLANDO DOS SANTOS
ADV.: ADALBERTO COSTA MORAES
SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, DECLARANDO A
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELO REQUERENTE JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS DO IMÓVEL DESCRITO ÀS FLS. 02 E 08/09. TRANSITADA EM JULGADO,
EXPEÇA-SE MANDADO PARA A TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 08 DE
MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110900478
REQUERENTE(S) : WEDMY SANTOS DÓRIA
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
REQUERIDO(S) : NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
DESPACHO....: (...) O JUIZ DETERMINOU AINDA QUE FOSSE REMETIDA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ATRAVÉS DE OFÍCIO, CÓPIA INTEGRAL DO
PRESENTE FEITO EM RAZÃO DO QUE FOI CONSTATADO NO LAUDO PERICIAL DE FLS. 239 A 249, HAJA VISTA QUE O DOCUMENTO OBJETO DA PERÍCIA É
DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA QUE ASSIM AQUELE ÓRGÃO POSSA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.
OUTROSSIM FICARAM AS PARTES INTIMADAS PARA EM DEZ DIAS DIZER SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS SOB PENA DE JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110900478
REQUERENTE(S) : WEDMY SANTOS DÓRIA
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
REQUERIDO(S) : NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11/3/2013
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ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
DESPACHO....: VISTOS, ETC. COM AS JUNTADAS DAS CHAVES, ENTREGUE-SE AO REQUERENTE. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO DADO EM
AUDIÊNCIA. EM, 08/03/13.
COBRANÇA
PROC.: 201110900821
REQUERENTE(S) : GILSON ALVES DE SOUZA
ADV.: FABIO GOMES DE ARAUJO
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
ADV.: MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ
DESPACHO....: (...) AS PARTES REQUERERAM PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE FOI DEFERIDO PELO JUIZ QUE ABRIU PRAZO
SUCESSIVO DE CINCO DIAS PARA O OFERECIMENTO DAQUELAS A SER INICIADO PELA PARTE AUTORA QUE FICOU DESDE LOGO INTIMADA PARA TAL.
COBRANÇA
PROC.: 201110900870
REQUERENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES
REQUERIDO(S) : ANALIA PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: ELINE MENDONÇA BARRETO DE FARO BARROS
SENTENÇA....: POSTO ISSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, IV, DO CPC, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POIS RECONHEÇO
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES
FIXADOS EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110901226
REQUERENTE(S) : HAMILTON DOS SANTOS SOUZA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
REQUERIDO(S) : BANCO SANTANDER S/A
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
REQUERIDO(S) : SCA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
ADV.: FERNANDA IRENE SAVARIS
REQUERIDO(S) : BORGES ANDRADE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2013, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201110901409
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : ROBERTO DOS SANTOS FARIAS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MURILO SOUZA ARAUJO - ADVOGADO(A), DESDE
15/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210900556
REQUERENTE(S) : ISMAEL DE JESUS SOUZA LEITE
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : LOJAS RENNER
ADV.: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES
SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO O ACORDO LIVREMENTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, RAZÃO PELA QUAL EXTINGO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS. CUSTAS NA FORMA DO ACORDO. P. R. I.
EM, 27/02/13.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210900602
REQUERENTE(S) : JOSENILDE DE SANTANA
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S/A
ADV.: MAURICIO SILVA LEAHY
ADV.: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
SENTENÇA....: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, CONDENADO A PARTE REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE, A TÍTULO DE
RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC, E
ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1 AO MÊS, DESDE A DATA DESTA DECISÃO, DECLARO INEXISTENTE A DÍVIDA OBJETO DA DEMANDA, RATIFICO,
AINDA, A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENO A REQUERIDA NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES
FIXADOS EM 20 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201210900635
REQUERENTE(S) : FERNANDO SIMOES MOREIRA
ADV.: FERNANDO SIMÕES MOREIRA
REQUERIDO(S) : PEDRO NILSON DOURADO MONTENEGRO
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2013, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201210900761
REQUERENTE(S) : JOSE AERTON ANDRADE SANTOS
ADV.: RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA
ADV.: CELSO MARCON
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DO AUTOR. ANTE A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, CONDENO A
11/3/2013
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REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), COM BASE NO
ART. 20 PARÁGRAFO 4º C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICANDO, ENTRETANTO, O AUTOR ISENTO DO PAGAMENTO
POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME PREVÊ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. P.R.I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
REVISÃO
PROC.: 201210900811
REQUERENTE(S) : ELIZABETE PEREIRA DE OLVIEIRA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV.: CELSO MARCON
SENTENÇA....: (...) REQUER O AUTOR QUE LHE SEJA DEVOLVIDA A QUANTIA, SEGUNDO O MESMO, INDEVIDAMENTE COBRADA. CONFORME JÁ ANALISADO
NO ITEM ACIMA, ANTE TESE ACATADA POR ESTE JUÍZO E DOS JUROS ESTABELECIDOS NO CONTRATO, DESCABIDA É A PRETENSÃO DO AUTOR À
DEVOLUÇÃO DA QUANTIA APONTADA. COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. ANTE A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA,
CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS),
COM BASE NO ART. 20 PARÁGRAFO 4º C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICANDO A EXEQUIBILIDADE SUSPENSA POR
SER ESTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. P.R.I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210900813
REQUERENTE(S) : SANDRA ANDRADE CARDOSO MENESES
ADV.: IZADORA BRITO SILVA
REQUERENTE(S) : GINALDO MENESE
ADV.: IZADORA BRITO SILVA
REQUERIDO(S) : TEMPO IMOBILIÁRIA
ADV.: VALÉRIA LEMOS ALMEIDA MENDONÇA
DESPACHO....: DIANTE DA SITUAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS E NOS TERMOS DO ART. 125 IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO O DIA
14/03/2013, ÀS 10:00H PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES POR SEUS PROCURADORES. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210900813
REQUERENTE(S) : SANDRA ANDRADE CARDOSO MENESES
ADV.: IZADORA BRITO SILVA
REQUERENTE(S) : GINALDO MENESE
ADV.: IZADORA BRITO SILVA
REQUERIDO(S) : TEMPO IMOBILIÁRIA
ADV.: VALÉRIA LEMOS ALMEIDA MENDONÇA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 14/03/2013 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210900912
REQUERENTE(S) : MEDIODONTO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
REQUERENTE(S) : RICARDO BARRETO PRATA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
REQUERIDO(S) : DABI ATLANTE S/A - INDÚSTRIAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS
ADV.: MURILO CINTRA DE BARROS
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O (S) REQUERENTE (S) SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201210900942
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : RENANDO LUIS DE ARAUJO CALDAS
REQUERIDO(S) : REJANE LUCIA LUSTOSA DE ARAUJO
SENTENÇA....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO QUALIFICADA ANTERIORMENTE, AJUIZOU A PRESENTE
AÇÃO EM FACE DE REJANE LUCIA LUSTUOSA DE ARAUJO E RENANDO LUIS DE ARAUJO CALDAS, TENDO AS PARTES CHEGADO A UMA COMPOSIÇÃO,
CONFORME PETIÇÃO DE FL. 35. O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS, ACASO EXISTENTES, PELOS REQUERIDOS, CONFORME
ESTABELECIDO NO ACORDO CELEBRADO. P.R.I. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210901015
REQUERENTE(S) : MANOEL MESSIAS RODRIGUES
ADV.: ARUALDO SANTA ROSA
REQUERIDO(S) : CAOA COMERCIO DE VEÍCULOS IMPORTADOS LTDA
ADV.: ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
REQUERIDO(S) : HYUNDAI VEÍCULOS - SEVEL VEÍCULOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2013, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201210901084
REQUERENTE(S) : L A COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A). PRAZO DE (10) DEZ DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210901139
REQUERENTE(S) : MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
ADV.: ATAIDE BARRETO DO PRADO NETO
REQUERIDO(S) : HOSPITAL SAO JOSE
ADV.: RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2013, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
11/3/2013
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COBRANÇA
PROC.: 201210901166
REQUERENTE(S) : MARCELO DOS SANTOS TAVARES
ADV.: CARLOS EDUARDO SMITH DANTAS SOBRAL E FARIAS
ADV.: DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO
ADV.: PAULO ALEX SILVEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : HDI - SEGUROS
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2013, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201210901181
REQUERENTE(S) : MARTHA FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL S/A
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A). PRAZO DE (10) DEZ DIAS.
ANULATÓRIA
PROC.: 201210901188
REQUERENTE(S) : ZALDO ALVES DE LIMA
ADV.: EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA
REQUERIDO(S) : UNIMED SERGIPE
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, CONDENANDO A REQUERIDA A FORNECER O SERVIÇO DE
TRATAMENTO DOMICILIAR AO REQUERENTE, NO VALOR QUE ESTEJA DENTRO DOS LIMITES DAQUILO QUE FIXOU EM TABELA POR SERVIÇOS
PRESTADOS EM REGIME HOSPITALAR, AMBULATORIAL, DEVENDO O EXCEDENTE, SE HOUVER, SER SUPORTADO PELO REQUERENTE, APÓS
APRESENTAÇÃO DOS VALORES PELA REQUERIDA, DEVIDAMENTE EXPRESSO, DETALHADO E JUSTIFICADO. CONDENO A DEMANDADA NAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), DIANTE DA ÍNFIMA SUCUMBÊNCIA DA DEMANDANTE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210901304
REQUERENTE(S) : ELINE GUALBERTO DA SILVA
ADV.: MARCOS PAULO KRUSCHEWSKY LEAHY
ADV.: NATASSIA FLORENCIO DE CARVALHO SANTOS
REQUERIDO(S) : NORCON - CONDOMÍNIO VIVENDAS DO BOSQUE LTDA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/04/2013, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201210901352
REQUERENTE(S) : HIVY RHAFAELLA ALVES DOS SANTOS
ADV.: MARIELZY ALVES VILELA
REQUERIDO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O (S) REQUERENTE (S) SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201210901390
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE MARUIM
ADV.: RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO(S) : SONIA MARIA DE MELO OLIVEIRA
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
ADV.: KATIANE SOUZA BRITO
DESPACHO....: S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. CONDOMINIO EDIFICIO BARÃO DE MARUIM QUALIFICADO ANTERIORMENTE, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM
FACE DE SÔNIA MARIA DE MELO OLIVEIRA , TENDO AS PARTES CHEGADO A UMA COMPOSIÇÃO, CONFORME SE VÊ DA ATA DA SOLENIDADE
CONCILIATÓRIA DE FL. 49/50. O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS, ACASO EXISTENTES, PELA REQUERIDA, CONFORME
ESTABELECIDO NO ACORDO CELEBRADO. P.R.I. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
DESPEJO
PROC.: 201310900029
AUTOR(ES) : JORGE DOMINGOS MOURA COSTA
ADV.: GUSTAVO ANDRADE RIBEIRO SARMENTO
ADV.: PALOMA RIBEIRO FRAGA
RÉU(S) : ELIODORO ARISTIDES CARDOSO
SENTENÇA....: (...) COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR O DESPEJO DO REQUERIDO, CONCEDENDO AO MESMO
O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, TUDO NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 63 PARÁGRAFO 1º ALÍNEA B DA LEI
8.245/91, BEM COMO PARA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE R$ 1.999,59 REFERENTE ÀS CONTAS DE ENERGIA INADIMPLIDAS, E DOS ALUGUÉIS
CORRESPONDENTES AO PERÍODO EM ATRASO APONTADO NA PEÇA VESTIBULAR, ATÉ A DATA EFETIVA DA DESOCUPAÇÃO, ACRESCIDOS DE JUROS
LEGAIS DA CITAÇÃO E CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO VENCIMENTO, O QUE FAÇO COM FULCRO NOS ARTS. 62 INCISO I DA LEI 8245/91.
PARA FINS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, FIXO, A TÍTULO DE CAUÇÃO, O CORRESPONDENTE A DOZE (12) VEZES O VALOR DE ALUGUEL. CONDENO-O,
AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXO EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O COMPETENTE
MANDADO. P. R. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310900044
REQUERENTE(S) : ROSANA DOS SANTOS BRASIL
ADV.: JOSÉ MARCIAL SANTOS
REQUERIDO(S) : AUTO ASSISTENCIA ARACAJU LTDA ME
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/04/2013, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
11/3/2013
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COBRANÇA
PROC.: 201310900191
REQUERENTE(S) : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ÁGUAS
ADV.: RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO(S) : CLEANE SANTOS DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2013, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201310900247
REQUERENTE(S) : REGINALDO SANTANA SANTIAGO
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
DESPACHO....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DEVENDO O AUTOR, CASO PRETENDA DESCARACTERIZAR
A MORA, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS NA FORMA CONTRATADA. CITE-SE O BANCO REQUERIDO NOS TERMOS DO ART. 285 DO C. P. CIVIL,
INTIMANDO-O DE LOGO PARA, NO PRAZO DE RESPOSTA, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.
TOTAL DE DESPACHOS : 26
TOTAL DE SENTENÇAS : 9
TOTAL DE PROCESSOS : 35
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALBERTO COSTA MORAES -> 1
ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO -> 1
ALDO CARDOSO COSTA -> 1
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 2
ARUALDO SANTA ROSA -> 1
ATAIDE BARRETO DO PRADO NETO -> 1
CARLOS EDUARDO SMITH DANTAS SOBRAL E FARIAS -> 1
CELSO MARCON -> 3
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES -> 1
DIOGO BRITO DE FIGUEIREDO -> 1
EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 2
ELINE MENDONÇA BARRETO DE FARO BARROS -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
EMANUEL DANTAS DE ANDRADE LIMA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
FABIO GOMES DE ARAUJO -> 1
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 2
FERNANDA IRENE SAVARIS -> 1
FERNANDO SIMÕES MOREIRA -> 1
GERALDO RESENDE FILHO -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
GUSTAVO ANDRADE RIBEIRO SARMENTO -> 1
HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE -> 1
IZADORA BRITO SILVA -> 4
IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA -> 1
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA -> 4
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 2
JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR -> 1
JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA -> 2
JOSÉ MARCIAL SANTOS -> 1
JULIANA PRADO VIEIRA RIOS -> 1
JÚLIO CÉSAR GOULART LANES -> 1
KATIANE SOUZA BRITO -> 1
LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCOS PAULO KRUSCHEWSKY LEAHY -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 2
MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ -> 1
MARIELZY ALVES VILELA -> 1
MAURICIO SILVA LEAHY -> 1
MILLA CERQUEIRA MENEZES -> 1
MURILO CINTRA DE BARROS -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
NATASSIA FLORENCIO DE CARVALHO SANTOS -> 1
NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 1
PALOMA RIBEIRO FRAGA -> 1
PAULO ALEX SILVEIRA NASCIMENTO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PAULO DONISETE PITARELLI -> 1
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 2
RAQUEL ELITA ALVES PRETO -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS -> 2
RICARDO CALDAS PINHEIRO -> 1
RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA -> 1
RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
ULISSES VICENTE SANTANA NETO -> 1
VALÉRIA LEMOS ALMEIDA MENDONÇA -> 2
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VIVIANE PASSOS DA COSTA -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
ESCRIVÃO DO 25º OFÍCIO.
11/3/2013
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10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 26º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 199511003935
EXEQUENTE(S) : HERIBALDO FERREIRA SANTOS
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: MARCELA MENEZES SOUZA
EXECUTADO(S) : BARRETO PASSOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: SIMONE MARIA PAIVA BERTONHA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 199811000640
EXEQUENTE(S) : THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : J M MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CGC:13181193/0001-76
ADV.: JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PRAZO PLEITEADO, POR 30 DIAS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 199911004401
EXEQUENTE(S) : PORTO COMERCIAL LTDA
ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
ADV.: CLÉRISTON PRADO COSTA DIAS BATISTA
EXECUTADO(S) : MARIA TEREZA GOMES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 200011000609
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE ALAGOAS
ADV.: JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
ADV.: CRISTIANE SOUZA TORRES
ADV.: GUILHERME FALCÃO LOPES
EXECUTADO(S) : CONSTRUTORA INAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 32880692/000
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA DE CÁLCULO DEVIDAMENTE ATUALIZADA, ATRAVÉS DA FERRAMENTA
DISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200211000623
EXEQÜENTE(S) : MARCO ANTONIO PEDROSO E JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
EXECUTADO(S) : DISGAL-DISTRIBUIDORA DE GASES ARACAJU LTDA
ADV.: ÁUREO GALVÃO FILHO
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
REVISÃO
PROC.: 200611000086
REQUERENTE(S) : ALBERTO LUIZ MEIRELES DE OLIVEIRA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DESPACHO....: {MOVIMENTO GERADO PELO RETORNO DO ARQUIVAMENTO}
REVISÃO
PROC.: 200611000086
REQUERENTE(S) : ALBERTO LUIZ MEIRELES DE OLIVEIRA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, POR MEIO DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O PROCESSO
DESARQUIVADO, CONFORME SOLICITADO EM PETIÇÃO AVISTÁVEL ÀS FLS. 355/356.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200611000107
11/3/2013
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EXEQUENTE(S) : CAMBUCI S A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
ADV.: ESTER MARIANE ELOY MACEDO
ADV.: ALINA DI PAULA SOUZA AMAZONAS
EXECUTADO(S) : ESPORTE ESPETACULAR LTDA
ADV.: JOSE GOMES NETO
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O EXEQUENTE, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711000079
EXEQÜENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : JOSE DAVI SANTOS DA CRUZ
EXECUTADO(S) : JM PONTO COMERCIAL LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA DE CÁLCULO DEVIDAMENTE ATUALIZADA, ATRAVÉS DA FERRAMENTA
DISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711000732
EXEQÜENTE(S) : MARIA GIVANDA DOS SANTOS
ADV.: JOSE WILSON DA SILVA MELO
EXECUTADO(S) : LOJA SANDIVEST PRONTA ENTREGA
ADV.: JOELMA SOARES MACEDO DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, COMPROVAR QUE A PESSOA INDICADA ÀS FLS. 238 É SÓCIO DA EMPRESA
EXECUTADA. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 200711000787
REQUERENTE(S) : VALDELICE CAVALCANTE SAKAMOTO
ADV.: ANA LUCIA SOUZA ALVES
ADV.: PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS
REQUERIDO(S) : EWERTON LOBAO MACIEL
ADV.: MARTA SORAYA ANDRADE
ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811000163
REQUERENTE(S) : UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
ADV.: ACLÉCIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : ROSIEL DE FREITAS AMORIM
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O AUTOR ACERCA DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS VIA INFOJUD, DANDO ANDAMENTO REGULAR AO FEITO, NO PRAZO DE
10 DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200811000199
REQUERENTE(S) : ROMULO DE SOUZA DIAS
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O ADVOGADO AUTORAL PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEPÓSITO CONSTANTE ÀS FLS. 150, REQUERENDO O QUE
ENTENDER PERTINENTE, EM 05 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 200811000286
REQUERENTE(S) : C C COSMETICOS LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
REQUERIDO(S) : EUNICE COSTA FERRARIO DE ALMEIDA
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
ADV.: ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS SALES
ADV.: JORGE ROBERTO MEDONÇA DE OLIVEIRA FILHO
REQUERIDO(S) : FABIO COSTA FERRARIO DE ALMEIDA
ADV.: BRUNO SANTOS SILVA PINTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811000286 R. HOJE. CIENTE DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, MANTENHO A DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. AGUARDE-SE PEDIDO DE INFORMAÇÕES. I-SE. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811000588
EXEQÜENTE(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA
EXECUTADO(S) : ANTONIO ALVES RIBEIRO
ADV.: JOSE UILIAM LELIS PEREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI COM A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD TENDO SIDO O MESMO INFRUTÍFERO, CONFORME RECIBO
DE PROTOCOLAMENTO EM ANEXO. INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE QUE APRESENTE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, TANTOS QUANTOS BASTEM
PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811000619
EXEQÜENTE(S) : SAMAM DIESEL LTDA
ADV.: CLAUDIO SILVA DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : JOSE ANSELMO CAMPOS DA PAZ
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO A SUSPENSÃO REQUERIDA, POR 180 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ
11/3/2013
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DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 200811001212
REQUERENTE(S) : HERIBALDO CORREIA BARRETO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO REAL
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811001283
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
ADV.: AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ADV.: NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : EDSON DIAS DOS SANTOS
SENTENÇA....: VISTOS ETC. UMA VEZ QUE O REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADO, INCLUSIVE PESSOALMENTE, PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO
FEITO, NÃO O FEZ NO PRAZO LEGAL, EXTINGO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E PARÁGRAFO 1º, E ART. 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CUSTAS NA FORMA DO ART. 267, §2º DO LIVRO DE RITOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO, DANDO-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. P. R. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911000306
EXEQÜENTE(S) : ABEL ALVES MOTA E OUTROS (09)
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXECUTADO(S) : PREVI CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL
ADV.: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA
ADV.: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES
ADV.: CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA
ADV.: ROBERTA HORA ARCIERI
ADV.: FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES
DESPACHO....: R. HOJE. FALE A EXECUTADA, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 200911000533
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
REQUERIDO(S) : JOSE WELLINGTON SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O AUTOR, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200911000566
EXEQUENTE(S) : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : VICENTE DE SOUZA NASCIMENTO
ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
EXECUTADO(S) : INALL INDUSTRIA NACIONAL DE ALIMENTOS LTDA
ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
EXECUTADO(S) : IRIS LUIS COIMBRA GUIMARAES
ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
DESPACHO....: PROC. 200911000566 R. HOJE. FALE O EXEQUENTE EM 10 DIAS. I-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 200911000727
REQUERENTE(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : BRUNO COSTA SOUSA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR A FIM DE QUE INFORME A FILIAÇÃO E DATA DE NASCIMENTO DO REQUERIDO, PARA FINS DE OFICIAR O TRE.
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROC.: 200911001069
AUTOR(ES) : ENEDINA PEIXOTO DOS SANTOS
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ERALDO PINTO SAMPAIO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : FERNANDO ANTONIO PRADO ANDRADE
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ANA CONCEIÇÃO CAMILO NASCIMENTO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ANA VIEIRA BARRETO OLIVEIRA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : JOSE CARLOS DA SILVA SOUZA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : MARIA LUZINETE SANTOS PORTELA BRANDÃO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ROSE MEIRE FREIRE DA SILVA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
ADV.: JOÃO HAGENBECK PARIZZI
AUTOR(ES) : FLORACI DE SOUZA COSTA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : MARIA JOSE LOPES DO NASCIMENTO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
11/3/2013
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AUTOR(ES) : RITA DE CASSIA SOUZA MACEDO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : ELLIS REGINA TOURINHO COSTA
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
AUTOR(ES) : PAULO JORGE DAMASCENO SOUTO
ADV.: DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI
RÉU(S) : RAMIREZ MODESTO FIGUEIREDO
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
ADV.: MÁRCIO MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE. FALEM AS PARTES ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 1645, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911001241
EXEQÜENTE(S) : R & P FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
EXECUTADO(S) : DANIELA SILVA ANDRADE OLIVEIRA
ADV.: JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA NO SISTEMA DE BLOQUEIOS JUDICIAIS DO DETRAN - RENAJUD E CONSTATEI QUE NÃO HÁ VEÍCULOS
REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO, CONFORME RESENHA EM ANEXO. PROCEDA O EXEQUENTE COM A INDICAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, DE
BENS CONSTRITÁVEIS DO EXECUTADO, A FIM DE DAR ANDAMENTO REGULAR AO FEITO. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911001249
REQUERENTE(S) : WELLINGTON OLIVEIRA ROSA
ADV.: LUCIANA SANTOS BARROSO
REQUERIDO(S) : LECIO DOS ANJOS BOURBON
ADV.: KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO
ADV.: ANA TERRA CAMPOS BOURBON
REQUERIDO(S) : HOSPITAL UNIMED
ADV.: ROBERTA CARDOSO DE REZENDE
REQUERIDO(S) : CLINICA ORTOPÉDICA IB LTDA
ADV.: VANESSA MONTE ANDRADE
ADV.: MANOEL LUIZ COSTA SANTOS FILHO
ADV.: SHEILA LOBÃO MOLINA
ADV.: MARTHA SUZANA DE MENEZES MARTINS
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO EM FAVOR DO REQUERIDO, LÉCIO DOS ANJOS BOURBON. I. ARACAJU, 06 DE
MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201011000485
REQUERENTE(S) : NARA OLIVEIRA DA SILVA
ADV.: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
REQUERIDO(S) : ANALICE SANTANA DA SILVA FIEL
ADV.: JOAO BATISTA MEDEIROS
REQUERIDO(S) : NILDSON PRADO FIEL
ADV.: JOAO BATISTA MEDEIROS
DESPACHO....: R. HOJE. DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO, ANUNCIO O JULGAMENTO DA LIDE. INTIMADAS AS PARTES, VOLTEM CONCLUSOS PARA
JULGAMENTO. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011000499
EXEQÜENTE(S) : JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN-LOTEAMENTOS E INCORPORACOES PLANEJADAS LTDA
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
DESPACHO....: FOI REALIZADO LEILÃO E NÃO HOUVE LICITANTE SENDO A 1ª PRAÇA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011000579
EXEQUENTE(S) : ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA
ADV.: ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : JUAREZ TAVORA DO NASCIMENTO
ADV.: ALBERTO MAYNART DE ARAUJO
ADV.: ROBERTO EUGENIO DA F.PORTO
EXECUTADO(S) : MARCOS AUGUSTO MDE OLIVEIRA
ADV.: ALBERTO MAYNART DE ARAUJO
ADV.: ROBERTO EUGENIO DA F.PORTO
DESPACHO....: PROC. 201011000579 R. HOJE. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DE SEU DÉBITO,
ABATENDO-SE OS VALORES JÁ LEVANTADOS JUDICIALMENTE. APÓS A MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE, EXPEÇA A ESCRIVANIA MANDADO DE PENHORA
E AVALIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA PARA OS ENDEREÇOS DOS EXECUTADOS. I-SE. ARACAJU, 06 DE
MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011000887
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS
EXECUTADO(S) : JOSE ANTONIO LIMA DO NASCIMENTO
ADV.: MARK CLARK SILVA ANDRADE
ADV.: WENDELL SANTIAGO ANDRADE
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O EXEQUENTE, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011001077
REQUERENTE(S) : AURÉLIO JOSÉ SOUZA SANTOS
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERIDO(S) : AZUKI MOTOS REVENDEDORA SUZUKI LTDA
ADV.: AMANDA TAVARES DA CRUZ
11/3/2013
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REQUERIDO(S) : TOLEDO INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - SUZUKI MOTOS DO BRASIL
ADV.: CAIO AUGUSTO SANDRINI
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA CONTRA-ARRAZOAR, EM 15 DIAS.
TRANSCORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011001101
EXEQUENTE(S) : JOSE ADILSON DA CRUZ
ADV.: JOSE ADILSON DA CRUZ
EXECUTADO(S) : FARMACIA JAMILE LTDA
ADV.: CLAUDIA DA COSTA TOURINHO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS PLANILHA DO DÉBITO ATUALIZADA. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR.
CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201011001124
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA
DESPACHO....: PROC. 201011001124 R. HOJE. PROCEDI, JUNTO AO SISTEMA RENAJUD, A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO DE PLACA HZZ2128,
CONFORME RESENHA EM ANEXO. INTIME-SE O AUTOR PARA TOMAR CIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS VIA BACENJUD, MANIFESTANDO-SE NO
PRAZO DE 10 DIAS. I-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011001251
EXEQUENTE(S) : INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : GERALDO CESAR DE MATOS
ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO
EXECUTADO(S) : FAIR REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADV.: CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO
EXECUTADO(S) : ANA CRISTINA GOIS DE MATOS
DESPACHO....: PROC. 201011001251 R. HOJE. INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO TENDO EM VISTA QUE O PROVIMENTO
CONJUNTO N. 01/12-CRE-TRE/SE E CGJ-TJ/SE, ESPECIFICA QUE PARA A LOCALIZAÇÃO DO ELEITOR NO CADASTRO ELEITORAL É NECESSÁRIA A
INFORMAÇÃO DOS DADOS DE FILIAÇÃO E DATA DE NASCIMENTO. ASSIM, CONCEDO O PRAZO DE 05 DIAS PARA O EXEQUENTE INFORMAR O REFERIDOS
DADOS, DANDO ANDAMENTO AO FEITO. I-SE. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011001317
EXEQÜENTE(S) : VALERIA CRISTINA BONINI
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADV.: SILVIO RAMOS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ADMINISTRADORA CREDICARD S.A.
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
PROC.: 201111000091
EXEQÜENTE(S) : NERIVAL VIEIRA DE MELO
ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA
EXEQÜENTE(S) : ROZINA AMELIA SANDES DE MELO
ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA
EXECUTADO(S) : PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S. A.
ADV.: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA
ADV.: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES
DESPACHO....: (...) ASSIM, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO
PARA CONTRA-ARRAZOAR, EM 15 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. PROV. LEGAIS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111000422
EXEQÜENTE(S) : BANCO ITAU S.A
ADV.: MÁRCIO MENEZES
ADV.: BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
EXECUTADO(S) : FRANCISCA APARECIDA N SANTOS
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
DESPACHO....: PROC. 201111000422 R. HOJE. FALE O EXEQUENTE EM 10 DIAS. I-SE. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111000479
EXEQÜENTE(S) : SAMAM LOCADORA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : JOSE MESSIAS SANTOS
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
REVISÃO
PROC.: 201111000519
REQUERENTE(S) : TELES E TODT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O REQUERIDO, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
11/3/2013
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111000582
REQUERENTE(S) : ALAN DO SACRAMENTO OLIVEIRA
ADV.: BRUNO CÉSAR FONTES WILTSHIRE
REQUERIDO(S) : CARTÓRIO DO 10º OFÍCIO DE ARACAJU/SE - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA, EM 05 DIAS, TOMAREM CIÊNCIA ACERCA DA DESCIDA DOS PRESENTES AUTOS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201111000597
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: CARLA PASSOS MELHADO
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : ALOISIO BARRETO NETO
ADV.: ALINE TEIXEIRA SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI COM A RESTRIÇÃO JUNTO AO SISTEMA RENAJUD DO BEM DESCRITO NA INICIAL, CONFORME RESENHA EM ANEXO.
FALE O AUTOR, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111000897
EXEQÜENTE(S) : NARA LEÃO DE SOUSA BEZERRA
ADV.: WANICELIA GONÇALVES GOMES
EXECUTADO(S) : MONICA FERREIRA CONCEICAO SANTOS
ADV.: EDILBERTO MOTA RIBEIRO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA DE CÁLCULO DEVIDAMENTE ATUALIZADA, ATRAVÉS DA FERRAMENTA
DISPONÍVEL NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201111000959
AUTOR(ES) : SOSTENES BENVINDO DE DEUS
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
RÉU(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA
SENTENÇA....: SENDO ASSIM, EM INEXISTINDO IMPUGNAÇÃO POR PARTE DOS LITIGANTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXPERT,
ÀS FLS.122/125 E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO LÍQUIDA A SENTENÇA, PARA DETERMINAR QUE O LIQUIDANTE PAGUEM A QUANTIA DER$ 14.933,66
(QUATORZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, AO BANCO/LIQUIDADO.
TRANSITADA EM JULGADO, A PARTE INTERESSADA PODERÁ PROMOVER-LHE A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111001044
EXEQÜENTE(S) : VALDELICE CAVALCANTE SAKAMOTO
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
EXECUTADO(S) : EWERTON LOBAO MACIEL
ADV.: MARTA SORAYA ANDRADE
ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
REPETIÇÃO DO INDÉBITO
PROC.: 201111001071
REQUERENTE(S) : MARIA AUXILIADORA COSTA PELAGIO
ADV.: JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO
REQUERIDO(S) : PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
ADV.: ANTONIO CARLOS DE FREITAS
ADV.: FABIANO HORA DE BARROS SILVA
SENTENÇA....: DESSE MODO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL E, EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), OBSERVANDO-SE, TODAVIA, A SUSPENSÃO
PREVISTA NA LEI 1.060/50, POR SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. P.R.I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111001077
REQUERENTE(S) : JULIO CESAR DANTAS DA SILVA
ADV.: GUSTAVO ANDRADE RIBEIRO SARMENTO
REQUERENTE(S) : EMILIA DANTAS DA SILVA
ADV.: GUSTAVO ANDRADE RIBEIRO SARMENTO
REQUERIDO(S) : HOSPITAL SAO LUCAS
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
REQUERIDO(S) : PLAMED
ADV.: JAIRO HENRIQUE CORDEIRO DE MENEZES
ADV.: JESUS FABIANO VIEIRA DA CUNHA ROSARIO
DESPACHO....: R. HOJE. FALEM AS PARTES ACERCA DO AGRAVO RETIDO, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111001106
REQUERENTE(S) : JANETE RODRIGUES SANTOS
ADV.: ABRAÃO RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO(S) : CIA BRASILEIRA DE DIST EXTRA HIPERMERCADOS
ADV.: ROGÉRIO REGINATO ALVES NUNES
REQUERIDO(S) : ELETRO HELP LTDA ME
REQUERIDO(S) : VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
EMBARGOS
PROC.: 201111001172
EMBARGANTE(S) : ELISA DE ARAUJO DIAS GARCEZ
11/3/2013
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ADV.: DAVID DIAS GARCEZ DE CASTRO DORIA
EMBARGADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADV.: MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111001172 R. HOJE. RECEBO O RECURSO ADESIVO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA CONTRAARRAZOAR, EM 15 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201111001220
EXEQUENTE(S) : ARTLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADV.: ULISSES VICENTE SANTANA NETO
EXECUTADO(S) : REVITEC DO BRASIL LTDA- ME
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
DEPÓSITO
PROC.: 201111001309
AUTOR(ES) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
RÉU(S) : EDSON DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O AUTOR, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111001413
EXEQÜENTE(S) : JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
EXECUTADO(S) : DUCLERIA FIGUEIREDO GONSAGA
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS PLANILHA DO DÉBITO ATUALIZADA E BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, EM 10
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201111001461
REQUERENTE(S) : GUSTAVO OLIVEIRA CAVALCANTE
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
ADV.: LÍGIA DE SANTANA REIS
REQUERIDO(S) : ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE DOS SANTOS
ADV.: ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS
REQUERIDO(S) : JOHNSON OLIVEIRA CAVALCANTE
ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ
DESPACHO....: VISTOS E EXAMINADOS. O REQUERIDO INCONFORMADO COM A DECISÃO DE FLS. 83/85, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, SEM
CONTUDO EFETUAR O PREPARO. EM QUE PESE SER DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PROFERIR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO, POR
QUESTÃO DE ECONOMIA PROCESSUAL, A REFERIDA NORMA AUTORIZA O JUIZ A QUO A EXAMINAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, EVIDENTEMENTE,
PODENDO SER REVISTA PELO JUÍZO AD QUEM. PELO QUE SE VISLUMBRA DOS AUTOS, O REQUERIDO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, SEM
CONTUDO DAR CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE O ART. 500, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PELAS RAZÕES ACIMA
EXPOSTAS, DEIXO DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DECLARANDO A SUA DESERÇÃO, INDEFERINDO EM CONSEQUÊNCIA O SEU
PROCESSAMENTO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 500, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ADJETIVA CIVIL PÁTRIA. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013. DR.
CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO VISTOS E EXAMINADOS. O REQUERIDO INCONFORMADO COM A DECISÃO DE FLS. 83/85, INTERPÔS
RECURSO DE APELAÇÃO, SEM CONTUDO EFETUAR O PREPARO. EM QUE PESE SER DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PROFERIR O JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE NO RECURSO, POR QUESTÃO DE ECONOMIA PROCESSUAL, A REFERIDA NORMA AUTORIZA O JUIZ A QUO A EXAMINAR O JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE, EVIDENTEMENTE, PODENDO SER REVISTA PELO JUÍZO AD QUEM. PELO QUE SE VISLUMBRA DOS AUTOS, O REQUERIDO INTERPÔS
RECURSO DE APELAÇÃO, SEM CONTUDO DAR CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE O ART. 500, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, DEIXO DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DECLARANDO A SUA DESERÇÃO, INDEFERINDO EM CONSEQUÊNCIA O
SEU PROCESSAMENTO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 500, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ADJETIVA CIVIL PÁTRIA. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE
2013. DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201111001462
REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA
ADV.: JULIANA SANTANA ARAGÃO
REQUERIDO(S) : VALTER SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR PARA, EM 10 DIAS, PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA PRECATÓRIA PARA FINS DE CITAÇÃO DO
REQUERIDO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111001501
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADV.: MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
EXECUTADO(S) : ANTONIO JOACY GOMES BARRETO
ADV.: ÁUREO GALVÃO FILHO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA ACOSTAR AOS AUTOS PLANILHA DO DÉBITO ATUALIZADA E BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, EM 10
DIAS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000028
AUTOR(ES) : HERIBALDO CORREIA BARRETO
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
RÉU(S) : BANCO REAL
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000054
AUTOR(ES) : BANCO FINASA BMC S/A
11/3/2013
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ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
RÉU(S) : JOSÉ FÁBIO NUNES LIMA
ADV.: ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE. DIANTE DO TEOR DA PETIÇÃO RETRO, INTIME-SE O BANCO/LIQUIDANTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, RECOLHER OS
HONORÁRIOS PERICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000105
EXEQÜENTE(S) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : AGNALDO ARAUJO SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. COM A PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, VOLTEM. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ
DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000118
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
EXECUTADO(S) : CARLOS MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000134
EXEQÜENTE(S) : MANOEL OLIVEIRA FILHO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : VERA LUCIA ALVES POCONE
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : JOSE GARCIA VIEIRA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : JOSE ROZEMBERG ANDRADE ETTINGER
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : JOSE VALTER DE MENESES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : LUCIANO ANDRADE PAES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : GLICIA RAMOS SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : MANOEL SILVEIRA MARTINS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : MARIA CORDELIA DOS SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : MARIA EDITE DO NASCIMENTO PIRES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXECUTADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO, POR 10 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000150
REQUERENTE(S) : SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SERGIPE - SEESE
ADV.: CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD
REQUERIDO(S) : CLARO S/A
ADV.: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO
ADV.: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO
ADV.: DANILO ADRIANO SANTOS
REQUERIDO(S) : EDGE COMUNICAÇÕES LTDA
ADV.: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO FORMULADO ÀS FLS.219/220, OBSERVANDO-SE, TODAVIA, O QUE DISPÕE O ARTIGO
180 DO CPC. APÓS O DECURSO DO REFERIDO PRAZO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR.
CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000159
REQUERENTE(S) : ISABELA DO NASCIMENTO FRANÇA
ADV.: CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA
REQUERIDO(S) : NORCON
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
ADV.: RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO
DESPACHO....: R. HOJE. DIGAM AS PARTES, FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS. I.
ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000247
REQUERENTE(S) : CARMELITA SANTOS SOUZA
ADV.: EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA
REQUERIDO(S) : JOSE CALAZANS MENEZES
ADV.: LUCIANA SALDANHA CORREIA
DESPACHO....: R. HOJE. FALE A AUTORA, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201211000251
EXEQUENTE(S) : ARACAJU GAS E TRANSPORTES LTDA
ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO
EXECUTADO(S) : CARLOS ANDRE DE JESUS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
INDENIZAÇÃO
11/3/2013
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PROC.: 201211000259
REQUERENTE(S) : LUCIA TELLES MONTALVAO
ADV.: ANA CLAUDIA DE ANDRADE MACIEL
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
ADV.: EDUARDO MONTALVÃO MACHADO
REQUERENTE(S) : VALESCA TELLES MONTALVÃO
ADV.: ANA CLAUDIA DE ANDRADE MACIEL
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
ADV.: EDUARDO MONTALVÃO MACHADO
REQUERENTE(S) : ARIVALDO TELLES MONTALVÃO
ADV.: ANA CLAUDIA DE ANDRADE MACIEL
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
ADV.: EDUARDO MONTALVÃO MACHADO
REQUERIDO(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS AUTORES EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA
CONTRA-ARRAZOAR, EM 15 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201211000295
REQUERENTE(S) : KATIA MARIA DE ASSIS SILVA
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S/A
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA OFERECER CONTRA RAZÕES, NO PRAZO DE 15
DIAS. EM SEGUIDA, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE
2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201211000349
REQUERENTE(S) : NACO TELES DOS SANTOS
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV.: CELSO MARCON
SENTENÇA....: (...) EX POSITIS, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO UT SUPRA ALINHAVADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS,
CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA, FAZENDO-O COM AZO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ART. 5º,
INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 6º, DA LEI 8.078/90, A FIM DE EXPURGAR DOS CONTRATOS CELEBRADOS AS CLÁUSULAS DECLARADAS
ABUSIVAS E, ASSIM, QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE ACORDO
COM OS SEGUINTES COMANDOS: MANTER A TAXA DE JUROS APLICADA AO CONTRATO FIRMADO UMA VEZ QUE A TAXA PACTUADA FOI INFERIOR À
PREVISTA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN; AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL; VEDAR A
CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, SUBSTITUINDO A COBRANÇA CUMULADA POR JUROS
MORATÓRIOS DE 1 AO MÊS E CLÁUSULA PENAL DE 2 SOBRE O VALOR DO DÉBITO; APURADO O SALDO DO CONTRATO, SEJA ELE CREDOR OU DEVEDOR,
DEVE-SE UTILIZAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECER AO PÓLO ATIVO O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA
SIMPLES, DOS VALORES PAGOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA A TÍTULO DOS ENCARGOS ORA RECONHECIDOS COMO ABUSIVOS, OBSERVADA
A COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR DO CONTRATO; (...)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000350
REQUERENTE(S) : RODRIGO LENZI FONSECA
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
REVISÃO
PROC.: 201211000438
REQUERENTE(S) : MONICA DE ANDRADE SANTOS
ADV.: VITÓRIA DE OLIVEIRA ROCHA ALVES
ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O RECORRIDO PARA CONTRA-ARRAZOAR, EM 15 DIAS.
TRANSCORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201211000444
REQUERENTE(S) : LAURO RODRIGUES BRAZ
ADV.: DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADV.: ATTÍLIA GABRIELA SENA DOURADO DA SILVA
ADV.: GIULIO ALVARENGA REALE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211000444 R. HOJE. RECEBO O RECURSO ADESIVO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA CONTRAARRAZOAR, EM 15 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. ARACAJU, 07 DE FEVEREIRO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201211000466
REQUERENTE(S) : MARIA GILDETE MENEZES DOS SANTOS
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211000466 R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA É EMINENTEMENTE DE DIREITO E, SENDO A PARTE AUTORA
BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIMADAS AS PARTES, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE 10 DIAS E APÓS VOLTEM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE
DIREITO
MONITÓRIA
11/3/2013
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PROC.: 201211000473
AUTOR(ES) : COLEGIO AMADEUS LTDA
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
ADV.: EDUARDO MONTALVÃO MACHADO
RÉU(S) : NORMA LUCIA ANDRADE MATOS
RÉU(S) : JOSENALDO TORRES MATOS
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
DESPACHO....: R. HOJE. ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIMADAS AS PARTES, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 15 DIAS E
APÓS VOLTEM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211000497
REQUERENTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A,
ADV.: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : EMSERLOC - EMPRESA DE SERV. LOC.E CONSUL
ADV.: JOSÉ ROBERTO SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201211000503
IMPUGNANTE(S) : ADMINISTRADORA CREDICARD S.A.
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
IMPUGNADO(S) : VALERIA CRISTINA BONINI
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000560
REQUERENTE(S) : ANGELA DE ASSIS SANTOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S/A
ADV.: THIANA OLIVEIRA FERREIRA
ADV.: LUCAS HENRIQUE ANDRADE ALVES DE LIMA E RIGONATO
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O RECORRIDO PARA OFERECER CONTRA RAZÕES, NO PRAZO DE 15
DIAS. EM SEGUIDA, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE
2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000567
REQUERENTE(S) : GREICY SANTOS TELES
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
REQUERIDO(S) : AVON COSMETICOS LTDA
ADV.: MÁRCIO MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O RECORRIDO PARA CONTRA-ARRAZOAR, EM 15 DIAS.
TRANSCORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000579
EXEQÜENTE(S) : MARIA DO CARMO SANTOS
ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA
EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO, POR 30 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201211000587
REQUERENTE(S) : ANILTON DA PURIFICAÇÃO SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE - PETROS
ADV.: JOÃO PAULO CAVALCANTE DO DÓ
ADV.: ANA PAULA CAVALCANTE MILET
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA A MATÉRIA É EMINENTEMENTE DE DIREITO, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM, INTIME-SE
O AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, VOLTANDO, APÓS A QUITAÇÃO, OS AUTOS CONCLUSOS PARA
JULGAMENTO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000632
AUTOR(ES) : NILZETE BARBOSA DA SILVA
ADV.: JORGE HENRIQUE PERETE WALTHER
RÉU(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO LÍQUIDA A SENTENÇA ADUZINDO QUE
A LIQUIDANTE POSSUI UM SALDO CREDOR EM FAVOR DO BANCO LIQUIDADO NO VALOR DE R$ 1.926,41 (MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E
QUARENTA E UM CENTAVOS), ATUALIZADOS ATÉ 27/09/2012. TRANSITADA EM JULGADO, A PARTE INTERESSADA PODERÁ PROMOVER-LHE A EXECUÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC.
REVISÃO
PROC.: 201211000677
REQUERENTE(S) : ANTONIO SANTOS FRANCA
ADV.: ISABEL CRISTINA MOURA LIMA
ADV.: MARCOS PAULO MOURA LIMA
REQUERENTE(S) : JOSE OLIVEIRA SANTANA
ADV.: ISABEL CRISTINA MOURA LIMA
ADV.: MARCOS PAULO MOURA LIMA
REQUERENTE(S) : ARNALDO SANTOS FILHO
11/3/2013
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ADV.: ISABEL CRISTINA MOURA LIMA
ADV.: MARCOS PAULO MOURA LIMA
REQUERENTE(S) : ESTER MOURA MENDONÇA SANTOS
ADV.: ISABEL CRISTINA MOURA LIMA
ADV.: MARCOS PAULO MOURA LIMA
REQUERENTE(S) : JOSE OLINO SOUZA
ADV.: ISABEL CRISTINA MOURA LIMA
ADV.: MARCOS PAULO MOURA LIMA
REQUERENTE(S) : JOSE ALCIDES MATOS
ADV.: ISABEL CRISTINA MOURA LIMA
ADV.: MARCOS PAULO MOURA LIMA
REQUERENTE(S) : EDVALDO DE JESUS FERREIRA
ADV.: ISABEL CRISTINA MOURA LIMA
ADV.: MARCOS PAULO MOURA LIMA
REQUERENTE(S) : GALDINO DIONIZIO SILVA
ADV.: ISABEL CRISTINA MOURA LIMA
ADV.: MARCOS PAULO MOURA LIMA
REQUERIDO(A)(S) : PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: NAYCA NEGREIROS FERREIRA
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA É EMINENTEMENTE DE DIREITO, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ASSIM,
INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS, VOLTANDO, APÓS A QUITAÇÃO, OS AUTOS CONCLUSOS
PARA JULGAMENTO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000685
EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO CENTRO MÉDICO ODONTOLÓGICO
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
EXECUTADO(S) : BENTO FONTENELE G JUNIOR
SENTENÇA....: VISTOS ETC. DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.18V, BEM COMO DA CONSTRIÇÃO DE VALORES, EXTINGO O PRESENTE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ DA QUANTIA DE FLS.15 EM
FAVOR DO EXEQUENTE. P.R.I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COMINATÓRIA
PROC.: 201211000839
AUTOR(ES) : RINALDO TADEU PIEDADE DE FARIA
ADV.: FLAVIA ORSINI DE CASTRO MACIEIRA
RÉU(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA S/A
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. DIGAM AS PARTES, FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS. I.
ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000864
EXEQÜENTE(S) : ALIMENTA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
EXEQÜENTE(S) : CINTIA REGINA SIMÕES VEIGA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000867
REQUERENTE(S) : EDELVANDO MENEZES
ADV.: FREDERICO JOSÉ DE OLIVEIRA CABRAL
ADV.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES
REQUERIDO(S) : LUCIA MARIA DA SILVA FREIRE
REQUERIDO(S) : ANDRE FRANCISCO SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 05/04/2013, ÀS 08:15 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201211000890
REQUERENTE(S) : DAGMAR SANTANA DA SILVA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERENTE(S) : MANOEL LEANDRO DOS SANTOS NETO
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERIDO(A)(S) : NORCON ROSSI
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. DIGAM AS PARTES, FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS. I
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201211000897
REQUERENTE(S) : MARTHA BALTHAZARINA GOES
ADV.: ADILSON FARIAS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S) : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMANETO E INVESTIMENTOS
ADV.: LEILA MEJDALANI PEREIRA
ADV.: RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE. ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIMADAS AS PARTES, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 15 DIAS E
APÓS VOLTEM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201211000913
REQUERENTE(S) : DÁCIO GUILHERME RAMOS DE ANDRADE
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERIDO(S) : UNIMED - SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: FÁBIO FARIA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. DIGAM AS PARTES, FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS. I.
11/3/2013
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ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201211000914
REQUERENTE(S) : JOÃO CLÁUDIO PIMENTEL DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: PROC. 201211000914 R. HOJE. DÊ-SE CIÊNCIA AO AUTOR DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO RÉU, A TEOR DO ART. 398 DO CPC,
MANIFESTANDO-SE NO PRAZO DE 5 DIAS. I-SE. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000997
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA OLIVEIRA LOPES
ADV.: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
REQUERIDO(S) : FIAT AUTOMOVEIS S A
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
ADV.: MÁRCIA CRISTINA VASCONCELOS RIBEIRO GALDINO
REQUERIDO(S) : SAMAM VEICULOS LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: R. HOJE. DIGAM AS PARTES, FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS. I.
ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000999
EXEQÜENTE(S) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : TATIANE ALVES DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTOR , PARA , NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.47 , MANDADO
DE PENHORA SEM ÊXITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211001001
REQUERENTE(S) : PAULA GUEDES PINTO BANDEIRA
ADV.: KELISSIA SANTOS MARQUES
REQUERIDO(S) : AC ENGENHARIA LTDA
ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/04/2013, ÀS 08:15 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 201211001047
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO PORTO DAS AGUAS
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
REQUERIDO(S) : GRAZIELLE DIAS SAMPAIO
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO A SUSPENSÃO REQUERIDA, POR 60 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ
DE DIREITO
DEPÓSITO
PROC.: 201211001074
AUTOR(ES) : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
RÉU(S) : ROSILENE BARRETO SOUZA
SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DEPÓSITO E, EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO A
RÉ A APRESENTAR O BEM REFERENCIADO, OU SUA EQUIVALÊNCIA EM DINHEIRO, NO PRAZO DE 48H. FACE AO PRINCIPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A
REQUERIDA A ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS HONORÁRIAS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS MOLDES DO ART. 20,
§4º, DO CÓDIGOS DE RITOS. P.R.I.
REVISÃO
PROC.: 201211001130
REQUERENTE(S) : LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
ADV.: RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA
REQUERIDO(A)(S) : BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
ADV.: MAÍRA PACHECO REZENDE
DESPACHO....: R. HOJE. DIGAM AS PARTES, FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS. I
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211001132
REQUERENTE(S) : BANCO SAFRA S/A
ADV.: NELSON PASCHOALOTTO
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : ANA CARLA SANTOS SILVA ME
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
DESPACHO....: PROC. 201211001132 R. HOJE. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO APONTADO NA EXORDIAL, EM CONFORMIDADE
COM O COMANDO JUDICIAL DE FLS. 27, ANTE O CUMPRIMENTO, PELO AUTOR, DO PROVIMENTO Nº 08/2012 DA CGJ/SE. I-SE. ARACAJU, 25 DE FEVEREIRO
DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211001132
REQUERENTE(S) : BANCO SAFRA S/A
ADV.: NELSON PASCHOALOTTO
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : ANA CARLA SANTOS SILVA ME
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA ESCLARECER O LUGAR O AQUI EM ARACAJU, ONDE O FIEL DEPOSITÁRIO INDICADO À FL.71, VAI
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FICAR COM O BEM, UMA VEZ QUE O LUGAR INFORMADO É EM SÃO PAULO , NO PRAZO DE CINCO DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201211001149
REQUERENTE(S) : EDILSON DE JESUS
ADV.: VITÓRIA DE OLIVEIRA ROCHA ALVES
ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETIVADA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS, ACASO
REQUERIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. TRANSITADO EM JULGADO, APÓS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO E
ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211001163
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O AUTOR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 32/57, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR.
CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211001190
REQUERENTE(S) : ALEXSANDRO MACHADO DA PAZ
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : MRM CONSTRUTORA LTDA
ADV.: MARCILIO MENEZES
REQUERIDO(S) : JFM TRASNPORTES LTDA
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
DESPACHO....: R. HOJE. DIGAM AS PARTES, FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS. I
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001202
EXEQÜENTE(S) : ADERNOEL VIANA QUERINO
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
EXECUTADO(S) : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: JULIANA SANTANA ARAGÃO
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O EXEQUENTE ACERCA DO DEPÓSITO RETRO, BEM COMO DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, EM 10 DIAS. ADVIRTA-SE QUE SUA
INÉRCIA ENSEJARÁ NA EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 794, I DO CPC. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001235
EXEQÜENTE(S) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : EBINEZER LEITE SANTOS ME
ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001236
EXEQÜENTE(S) : FALCAO LIMA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS
EXEQÜENTE(S) : LUCAS TADEU COSTA DIAS
ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS
EXECUTADO(S) : EVITEL EDITORA DE LISTA VIRTUAL LTDA- ME
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA NO SISTEMA DE BLOQUEIOS JUDICIAIS DO DETRAN - RENAJUD E CONSTATEI QUE NÃO HÁ VEÍCULOS
REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO, CONFORME RESENHA EM ANEXO. PROCEDA O EXEQUENTE COM A INDICAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, DE
BENS CONSTRITÁVEIS DO EXECUTADO, A FIM DE DAR ANDAMENTO REGULAR AO FEITO. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001238
AUTOR(ES) : ANIZIO MELO DANTAS
ADV.: ANIZIO MELO DANTAS
RÉU(S) : BANCO PEUGEOT
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: 0
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: PROC. 202111001238 R. HOJE. DIANTE DA INÉRCIA DO REQUERIDO, INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 20 DIAS, APRESENTAR PLANILHA
ATUALIZADA DO SALDO, EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA E ACÓRDÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, A TEOR DO ART. 475-B, §2º DO CPC. I-SE.
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201211001259
EXEQUENTE(S) : MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS
ADV.: MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR O CNPJ DO EXECUTADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE
2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
11/3/2013
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COBRANÇA
PROC.: 201211001286
REQUERENTE(S) : JOSEFA FRANCISCA DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 05/04/2013, ÀS 12:15 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201211001292
REQUERENTE(S) : SERGIO DAS VIRGENS
ADV.: VANESSA MATOS SILVA
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S/A
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2013, ÀS 12:15 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001318
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ADRIANA DE SOUZA CARDOSO
ADV.: ELIZA FERNANDES MARQUES
DESPACHO....: PROC. Nº 201211001318 R. HOJE. PROCEDI COM A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD TENDO SIDO O MESMO
INSUFICIENTE, CONFORME RECIBO DE PROTOCOLAMENTO EM ANEXO. INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE QUE APRESENTE BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, TANTOS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO
JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001350
EXEQÜENTE(S) : EDUARDO GOMES RIBEIRO MAIA
ADV.: EDUARDO GOMES RIBEIRO MAIA
EXEQÜENTE(S) : EDUARDO PEREIRA DE ARAUJO
ADV.: EDUARDO GOMES RIBEIRO MAIA
EXECUTADO(S) : VIVO EMPRESA DE TELECOMUNICACOES S/A
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
REVISÃO
PROC.: 201211001352
REQUERENTE(S) : ROBSON DE JESUS
ADV.: REBECA PAIVA RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S) : AYMORE FINANCIAMENTO S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2013, ÀS 08:15 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211001357
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : KATIA MARIA DE ASSIS SILVA
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 04/04/2013, ÀS 08:15 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001359
EXEQÜENTE(S) : VALDELICE SOUZA DOS SANTOS
ADV.: EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA
EXECUTADO(S) : CONFIANCA CIA DE SEGUROS E GRUPO GBOEX PREV PRIVADA
ADV.: HENRY FLORES DE SOUZA
ADV.: LUIZ EVONIR NASCIMENTO GUAZINA
DESPACHO....: R. HOJE. FALE A EXEQUENTE ACERCA DO DEPÓSTIO RETRO, BEM COMO DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, EM 10 DIAS. ADVIRTA-SE QUE SUA
INÉRCIA IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES DO ARTIGO 794, I DO CPC. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201211001373
REQUERENTE(S) : ITAUCARD FINANCEIRA S/A CREDITO
ADV.: JOSÉ CARLOS SKZYSOWSKI JUNIOR
REQUERIDO(S) : MADYSON CONCEICAO SANTOS CRUZ
SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPENDIDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$
7.648,83 (SETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA, COM JUROS DE 1 AO MÊS A
CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC QUE DEVE INCIDIR DESDE O DIA DO VENCIMENTO DO DÉBITO, E AINDA NAS
DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA, QUE ARBITRO EM 10 DO VALOR ALGARISMADO, NOS MOLDES DO ART. 20, §3º DO CPC. P.R. I. ARACAJU,
06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001380
EXEQÜENTE(S) : JANAINA NOGUEIRA DO AMARANTE
ADV.: BRENO BERGSON SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO
ADV.: VICTOR DA SILVEIRA GRAÇA
ADV.: FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA
11/3/2013
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ADV.: ELISA PASSO MACHADO NETO
DESPACHO....: R. HOJE. FALE A EXEQUENTE, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211001396
REQUERENTE(S) : MICHELLE SILVA MORAIS
ADV.: RITA DE CASSIA SOUZA CRUZ
ADV.: FERNANDA RACHEL FONTES TAVARES
REQUERIDO(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE SERGIPE UNIMED/SE
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: FÁBIO FARIA SILVA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 15/04/2013, ÀS 08:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 3 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
MONITÓRIA
PROC.: 201211001404
AUTOR(ES) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
RÉU(S) : LILIAN MATOS MELO CHAGAS
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201211001431
REQUERENTE(S) : PRADO SANTANA IMOVEIS LTDA
ADV.: DEMOSTENES RAMOS DE MELO
ADV.: ÂNGELO MELO DE SOUZA
REQUERIDO(S) : EDMILSON SUASSUNA DA SILVA
REQUERIDO(S) : ADEMIR DE SANTANA JUNIOR
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
MONITÓRIA
PROC.: 201211001461
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : CARLOS RAMON DOS SANTOS OLIVEIRA
SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, E EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 548,64 (QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS PELO
INPC, MAIS JUROS DE MORA DE 1 A CONTAR DO INADIMPLEMENTO, E AINDA, NAS DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA, QUE ARBITRO EM 10
DO VALOR ALGARISMADO.
COBRANÇA
PROC.: 201211001479
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : ALZENDRA REGINA DE JESUS CORREA
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR PARTE DA REQUERIDA, EM QUE PESE DEVIDAMENTE CITADA,
DECRETO SUA REVELIA, À LUZ DO ART. 319 DO CPC, E ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SATISFEITAS AS CUSTAS, EM 15 DIAS, VOLTEM
CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001497
EXEQÜENTE(S) : MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : JOSIANI LYRIO DE OLIVEIRA FONSECA
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
ADV.: JAQUELINE MECENA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI COM A REALIZAÇÃO DO BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD TENDO SIDO O MESMO INFRUTÍFERO, CONFORME RECIBO
DE PROTOCOLAMENTO EM ANEXO. INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE QUE APRESENTE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, TANTOS QUANTOS BASTEM
PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201311000003
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : LOURIVAL FREIRE DE MELO
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETIVADA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS, ACASO
REQUERIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. TRANSITADO EM JULGADO, APÓS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO E
ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000007
EXEQÜENTE(S) : ANTÔNIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : CLINICA RAZOES DO CORPO LTDA CLINICA INTERMED
ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
EXECUTADO(S) : INTERMED RAZOES DO CORPO LTDA
DESPACHO....: PROC. 201311000007 R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA EM 05 DIAS INFORMAR O CNPJ DA EMPRESA EXECUTADA. I-SE. ARACAJU, 06
DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000008
EXEQÜENTE(S) : ANTÔNIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : CLINICA RAZOES DO CORPO LTDA CLINICA INTERMED
11/3/2013
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ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
DESPACHO....: PROC. 201311000008 R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA EM 05 DIAS INFORMAR O CNPJ DA EMPRESA EXECUTADA. I-SE. ARACAJU, 06
DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311000013
REQUERENTE(S) : ANTONIO FRANCISCO DE AZEVEDO
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR PARTE DA REQUERIDA, EM QUE PESE DEVIDAMENTE CITADA,
DECRETO SUA REVELIA, À LUZ DO ART. 319 DO CPC, E ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIMADAS AS PARTES, AGUARDE-SE EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 15 DIAS E APÓS VOLTEM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000014
EXEQÜENTE(S) : ARIBE COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS PECAS E SERV LTDA
ADV.: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
DESPACHO....: PROC. 201311000014 R. HOJE. RECEBO O AGRAVO RETIDO, CONCEDENDO AO AGRAVADO O PRAZO DE 10 DIAS, NOS MOLDES DO ART. 523,
§2º DO CPC. COM A RESPOSTA, APRECIAREI O REQUERIMENTO DE FLS. 252. I-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA
JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000038
EXEQÜENTE(S) : EFRAIM LAURENTINO DA SILVA
ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DESPACHO....: PROC. 201311000038 R. HOJE. FALE O EXEQUENTE EM 05 DIAS APRESENTANDO PLANILHA ATUALIZADA DE SEU CRÉDITO E BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA. I-SE. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000049
AUTOR(ES) : ANTONIO CESAR PREVITALLI
ADV.: STEPHANE GONCALVES LOUREIRO PEREIRA
RÉU(S) : ITAU S/A - CREDITO IMOBILIARIO
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
DESPACHO....: (...) ASSIM, INEXISTINDO QUALQUER CONTRADIÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. PROV. LEGAIS. I.
ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201311000069
EXEQUENTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
EXECUTADO(S) : JOSE ROBERTO DA CRUZ SANTOS
EXECUTADO(S) : PARQUE DOS COQUEIROS ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000108
EXEQÜENTE(S) : GENARIO HELIODOSIO GUIMARAES
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : LUCIVALDO LARANJEIRAS DE SOUSA
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : AIRTON WANDERLEY COELHO
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : PAULO CEZAR FREITAS AZEVEDO
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : GERALDO FIRMINO LIMA
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : ARIOSVALDO GONÇALVES GOMES
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : JAIME CARDOSO ARAUJO
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXEQÜENTE(S) : DJALMA VIEIRA
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : ASPENE - ASSOC DOS APOS E PENS DO SIST PETROBRAS NO NORD
ADV.: ERLON AZEVEDO FERREIRA
DESPACHO....: PROC. 201311000108 R. HOJE. INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA, EM 10 DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DA INFORMAÇÃO DO
EXECUTADO DE CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL, COMUNIDANDO, NA OPORTUNIDADE, ACERCA DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. I-SE.
ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000111
EXEQÜENTE(S) : JOSÉ TUANY CAMPOS D EMENEZES
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : ASPENE - ASSOC DOS APOS E PENS DO SIST PETROBRAS NO NORD
ADV.: ERLON AZEVEDO FERREIRA
DESPACHO....: PROC. 201311000111 R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO DEPÓSITO EFETIVADO PELO
EXECUTADO, COMUNICANDO SOBRE A SATIFAÇÃO DA DÍVIDA. I-SE. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE
DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311000115
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
11/3/2013
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ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
REQUERIDO(S) : DALVA ALBUQUERQUE E SILVA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 27, NOS
TERMOS DO ARTIGO L58, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 267, INCISO VIII DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. PROMOVA-SE O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS,
CASO REQUERIDO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. RECOLHA-SE, COM URGÊNCIA, O MANDADO DE FLS.26. P.R.I. ARACAJU(SE), 07 DE MARÇO DE
2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO III
EXECUÇÃO
PROC.: 201311000122
EXEQUENTE(S) : FERRAGENS SANTA ROSA LTDA
ADV.: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
EXECUTADO(S) : IMPACTO COMUNICACAO LTDA.
DESPACHO....: PROC. 201311000122 R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE JUNTADA DAS DUPLICATAS E DOCUMENTOS, BEM COMO DO VALOR ATUALIZADO DO
DÉBITO. DEFIRO, OUTROSSIM, O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR 3 MESES, CONFORME PLEITO DA EXEQUENTE. ANOTE-SE NO SCP PARA FINS DE
CONTROLE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311000123
REQUERENTE(S) : JOSE CLEVES CRUZ FERREIRA
ADV.: SIDNEY FERREIRA SOARES DE LIMA
REQUERIDO(S) : FABIO ZUKERMAN
REQUERIDO(S) : PETROSYNERGY LTDA
REQUERIDO(S) : SOLD LEILOES ONLINE
DESPACHO....: R. HOJE. AGUARDE-SE A MANIFESTAÇÃO DOS REQUERIDOS, HAJA VISTA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO. ARACAJU, 06 DE MARÇO
DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201311000127
REQUERENTE(S) : ADRIANO BRITO CHAVES
ADV.: ALLAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : LIDER SEGURADORA
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO PARA DEFESA. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR.
CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201311000136
REQUERENTE(S) : VAGNER SANTANA OLIVEIRA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
DESPACHO....: (...)ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E CONCEDO AO AUTOR O PRAZO DE 48 HORAS PARA CUMPRIMENTO DO COMANDO
JUDICIAL DE FLS. 35, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE. I-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000150
EXEQÜENTE(S) : MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
DESPACHO....: DEVOLVER OS AUTOS EM 48 H, SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA
SECRETÁRIA}
COBRANÇA
PROC.: 201311000213
REQUERENTE(S) : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ÁGUAS
ADV.: RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO(S) : EDIVALDO DIAS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/04/2013, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
ANULATÓRIA
PROC.: 201311000266
REQUERENTE(S) : ANTONIO SIZENANDO MENEZES DE OLIVEIRA
ADV.: LUCAS MENDONCA RIOS
REQUERIDO(S) : GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311000266 R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, MORMENTE A PETIÇÃO INICIAL, VERIFICO QUE NÃO FORAM JUNTADOS
OS DOCUMENTOS PROTOCOLADOS ELETRONICAMENTE JUNTO COM A EXORDIAL, POR ULTRAPASSAR 50 LAUDAS, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 25.
ACERCA DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, EM ESPECIAL DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO ADVOGADO, ORIENTOU A CJG QUE: “OS DOCUMENTOS
DESTINADOS A FAZER PROVA DO ALEGADO NA INICIAL - CUJO ENVIO DE FORMA ELETRÔNICA, REGRA GERAL, É OBRIGATÓRIO NO MESMO MOMENTO DO
PROTOCOLO DESTA - SÓ SERÃO IMPRESSOS CASO O CONJUNTO DE DOCUMENTOS ANEXADOS NÃO ULTRAPASSE 50 PÁGINAS. NO CASO DE
DOCUMENTAÇÃO VULTOSA (ARQUIVO(S) EM FORMATO .PDF SUPERIOR A 50 PÁGINAS) BEM COMO, DEMAIS PROVAS TECNICAMENTE IMPOSSÍVEIS DE
DIGITALIZAR, O OPERADOR DO DIREITO DEVERÁ CONSIGNAR NA INICIAL O FATO E ENCAMINHAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, A CONTAR DA DATA DO
PROTOCOLO ELETRÔNICO, AS PEÇAS FÍSICAS NO PROTOCOLO, ONDE HOUVER, E NA SECRETARIA INEXISTINDO PROTOCOLO.” DESTA FEITA, INTIME-SE
O AUTOR PARA, EM 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201311000267
EXEQUENTE(S) : AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO BMC FINASA S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311000267 R. HOJE. INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A), POR SEU ADVOGADO OU PESSOALMENTE, CASO NÃO POSSUA
PATRONO CADASTRADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DESDE LOGO, ADVERTIDO QUE, NÃO PROCEDENDO
O DEVEDOR AO PAGAMENTO DO VALOR ALGARISMADO NO PRAZO MENCIONADO, INCIDIRÁ, SOBRE O VALOR DO DÉBITO, MULTA DE 10 (DEZ POR
CENTO), CONFORME DISPOSIÇÃO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. I. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311000272
REQUERENTE(S) : COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
11/3/2013
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ADV.: MAURÍCIO SANITÁ CRESPO
ADV.: FÁBIO FRASATO CAIRES
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
REQUERIDO(S) : THIAGO FERNANDES DA COSTA LIMA
DESPACHO....: PROC. Nº 201311000272 R. HOJE. DE ACORDO COM O ART. 1º DO PROVIMENTO Nº 08/2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, NA PETIÇÃO INICIAL DAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO
(ARRENDAMENTO MERCANTIL) DEVERÁ CONTER INFORMAÇÕES ACERCA DO LOCAL DO DESTINO DO BEM, O NOME DO DEPOSITÁRIO E SEU RESPECTIVO
TELEFONE. VEJAMOS, IN VERBIS: ART. 1º – O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO
(ARRENDAMENTO MERCANTIL) DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE CONTER O LOCAL DE DESTINO DO BEM, O NOME DO DEPOSITÁRIO E SEU RESPECTIVO
TELEFONE. § 1º CASO A PETIÇÃO INICIAL NÃO APRESENTE REFERIDAS INFORMAÇÕES OU AS TRAGA DE FORMA INCOMPLETA, O PETICIONANTE DEVERÁ
SER INTIMADO PARA PRESTÁ-LA OU COMPLEMENTÁ-LA EM PRAZO RAZOÁVEL, SOB PENA DE INVIABILIZAR A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA.
DESTA FORMA, INTIME-SE O AUTOR A FIM DE PRESTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, TAIS COMO, LOCAL DO DESTINO DO BEM, O NOME DO
DEPOSITÁRIO E SEU RESPECTIVO TELEFONE, NO PRAZO DE 10 DIAS. I-SE. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ
DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201311000274
REQUERENTE(S) : VALMIR GOMES SANTOS
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
ADV.: AFONSO CARDOSO DA SILVA ANDRADE
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCIAMENTOS S/A
DESPACHO....: PROC. Nº 201311000274 R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, ATRAVÉS DE
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, HAJA VISTA QUE,
CONFORME ORIENTAÇÃO DA CGJ, NÃO BASTA, PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO, A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA DA PARTE. I.
ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311000283
REQUERENTE(S) : ELUZIA ANDRADE LAURINDO SANTOS
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERIDO(S) : MARCIO XAVIER DE ALMEIDA BARRETO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, ATRAVÉS DE DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, HAJA VISTA QUE, CONFORME
ORIENTAÇÃO DA CGJ, NÃO BASTA, PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO, A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA DA PARTE. I. ARACAJU, 07 DE
MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201311000286
EXEQUENTE(S) : ALDENIRA GOMES DINIZ
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
EXECUTADO(S) : ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
DESPACHO....: PROC. 201311000286 R. HOJE. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 05 DIAS, APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DE ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO APONTADO NA INICIAL, UTILIZANDO-SE DA FERRAMENTA DISPONÍVEL NO SITE DO TJSE. I-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO
JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311000289
REQUERENTE(S) : RODRIGO GOMES HARDMAN
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERIDO(S) : JOSE ALFREDO BRITTO SEIXAS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, ATRAVÉS DE DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, HAJA VISTA QUE, CONFORME
ORIENTAÇÃO DA CGJ, NÃO BASTA, PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO, A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA DA PARTE. I. ARACAJU, 07 DE
MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 129
TOTAL DE SENTENÇAS : 12
TOTAL DE PROCESSOS : 141
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
0 -> 1
ABRAÃO RODRIGUES DE SOUZA -> 1
ACLÉCIA DE SOUZA BARBOSA DANTAS -> 1
ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 1
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 3
ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1
ADILSON FARIAS RIBEIRO -> 1
ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1
ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE SANTOS -> 2
AFONSO CARDOSO DA SILVA ANDRADE -> 1
AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA -> 3
ALBERTO MAYNART DE ARAUJO -> 2
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 2
ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 1
ALINA DI PAULA SOUZA AMAZONAS -> 1
ALINE TEIXEIRA SANTOS -> 1
ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 1
ALLAN ALMEIDA DE OLIVEIRA -> 1
AMANDA TAVARES DA CRUZ -> 1
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 1
ANA CLAUDIA DE ANDRADE MACIEL -> 3
ANA HERMINIA DE AGUIAR OLIVEIRA -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 3
ANA LUCIA SOUZA ALVES -> 1
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO -> 1
ANA PAULA CAVALCANTE MILET -> 1
ANA TERRA CAMPOS BOURBON -> 1
ANDERSON RAMOS SANTOS -> 1
ANDREA LEITE DE SOUZA -> 3
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANIZIO MELO DANTAS -> 1
ANNA ISABELA FARIAS MENEZES -> 2
ANTONIO CARLOS DE FREITAS -> 1
11/3/2013
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ANTONIO FERNANDO PINHEIRO NORONHA JUNIOR -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 4
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 1
ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO -> 1
ATTÍLIA GABRIELA SENA DOURADO DA SILVA -> 1
AUGUSTO SAVIO DE C. ALBERGARIA BARRETO -> 1
BARBARA PRISCILLA CORREIA DE ALMEIDA -> 1
BRENO BERGSON SANTOS -> 1
BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA -> 1
BRUNO CÉSAR FONTES WILTSHIRE -> 1
BRUNO SANTOS SILVA PINTO -> 1
CAIO AUGUSTO SANDRINI -> 1
CARLA PASSOS MELHADO -> 1
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 4
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2
CARLOS EDUARDO BACELAR COELHO DA SILVA -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 2
CELSO MARCON -> 2
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 3
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 2
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 1
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO -> 1
CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA -> 1
CLAUDIO SILVA DE CARVALHO -> 1
CLÁUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO -> 2
CLÉRISTON PRADO COSTA DIAS BATISTA -> 1
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -> 6
CRISTIANE SOUZA TORRES -> 1
CRISTIANO MELO BARRETO FILHO -> 1
DANIEL ALVES COSTA -> 1
DANILO ADRIANO SANTOS -> 1
DANILO LABUSSIÈRE SUFFREDINI -> 13
DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA -> 1
DAVID DIAS GARCEZ DE CASTRO DORIA -> 1
DEMOSTENES RAMOS DE MELO -> 1
DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS -> 1
DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 1
DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO -> 1
EDILBERTO MOTA RIBEIRO -> 1
EDUARDO GOMES RIBEIRO MAIA -> 2
EDUARDO MONTALVÃO MACHADO -> 4
ELAINE DE SOUZA CRUZ -> 1
ELIANE DE JESUS TORRES -> 1
ELISA PASSO MACHADO NETO -> 1
ELIZA FERNANDES MARQUES -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 8
ERICA PALMEIRA COSTA -> 2
ERLON AZEVEDO FERREIRA -> 2
ESTER MARIANE ELOY MACEDO -> 1
EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA -> 3
FABIANO HORA DE BARROS SILVA -> 1
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FERNANDA RACHEL FONTES TAVARES -> 1
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
FLAVIA ORSINI DE CASTRO MACIEIRA -> 1
FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA -> 3
FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES -> 1
FREDERICO JOSÉ DE OLIVEIRA CABRAL -> 1
FÁBIO FARIA SILVA -> 2
FÁBIO FRASATO CAIRES -> 1
FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA -> 1
GERALDO RESENDE FILHO -> 1
GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA -> 1
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1
GIULIO ALVARENGA REALE -> 1
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO -> 1
GUILHERME FALCÃO LOPES -> 1
GUSTAVO ANDRADE RIBEIRO SARMENTO -> 2
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
HENRY FLORES DE SOUZA -> 1
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA -> 1
IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS -> 3
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 2
ISABEL CRISTINA MOURA LIMA -> 8
JAIRO HENRIQUE CORDEIRO DE MENEZES -> 1
JAQUELINE MECENA -> 1
JESUS FABIANO VIEIRA DA CUNHA ROSARIO -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
JOAO BATISTA MEDEIROS -> 2
JOELMA SOARES MACEDO DE SANTANA -> 1
JORGE HENRIQUE PERETE WALTHER -> 1
JORGE LUIS ALMEIDA FRAGA -> 1
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1
JORGE ROBERTO MEDONÇA DE OLIVEIRA FILHO -> 1
JOSE ADILSON DA CRUZ -> 1
JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 3
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 3
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA -> 2
JOSE GOMES NETO -> 1
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 2
JOSE RINALDO BARRETO -> 1
JOSE UILIAM LELIS PEREIRA DE OLIVEIRA -> 1
JOSE WILSON DA SILVA MELO -> 1
11/3/2013
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JOSE WILTON FLORENCIO MENESES -> 1
JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO -> 1
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1
JOSÉ CARLOS SKZYSOWSKI JUNIOR -> 1
JOSÉ ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1
JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 9
JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES -> 2
JOÃO HAGENBECK PARIZZI -> 1
JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 1
JOÃO PAULO CAVALCANTE DO DÓ -> 1
JUAREZ SOARES FILHO -> 2
JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ -> 1
JULIANA SANTANA ARAGÃO -> 2
JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1
JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA -> 2
JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA -> 1
JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO -> 1
KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO -> 1
KELISSIA SANTOS MARQUES -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LEILA MEJDALANI PEREIRA -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 2
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 2
LEZIO LOPES DA ROCHA -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 2
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS -> 1
LUCAS HENRIQUE ANDRADE ALVES DE LIMA E RIGONATO -> 1
LUCAS MENDONCA RIOS -> 1
LUCAS TADEU COSTA DIAS -> 2
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUCIANA SALDANHA CORREIA -> 1
LUCIANA SANTOS BARROSO -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 3
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 2
LUIZ EVONIR NASCIMENTO GUAZINA -> 1
LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA -> 3
LÍGIA DE SANTANA REIS -> 1
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA -> 1
MANOEL LUIZ COSTA SANTOS FILHO -> 1
MARCEL COSTA FORTES -> 1
MARCELA MENEZES SOUZA -> 1
MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 4
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 1
MARCILIO MENEZES -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCO ANTONIO PEDROSO -> 3
MARCOS PAULO MOURA LIMA -> 8
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 4
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARISTELA LISBOA MUNIZ PRADO -> 2
MARK CLARK SILVA ANDRADE -> 1
MARTA SORAYA ANDRADE -> 2
MARTHA SUZANA DE MENEZES MARTINS -> 1
MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA -> 1
MAURÍCIO SANITÁ CRESPO -> 1
MAÍRA PACHECO REZENDE -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 4
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 2
MURILO SOUZA ARAUJO -> 2
MYRTA TAYOMARA DA SILVA SANTOS -> 1
MÁRCIA CRISTINA VASCONCELOS RIBEIRO GALDINO -> 1
MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA -> 1
MÁRCIO MENEZES -> 3
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 2
NAYCA NEGREIROS FERREIRA -> 1
NELSON PASCHOALOTTO -> 2
NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1
PALOMA DA SILVA LACERDA -> 1
PAULO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA BARROS -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 4
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 4
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 2
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO -> 1
PLÍNIO KARLO MORAES COSTA -> 1
RAFAEL COSTA FORTES -> 2
RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES -> 1
RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO -> 1
REBECA PAIVA RIBEIRO -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 2
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 5
RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS -> 1
RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA -> 2
RITA DE CASSIA SOUZA CRUZ -> 1
ROBERTA CARDOSO DE REZENDE -> 1
ROBERTA HORA ARCIERI -> 1
ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO -> 1
ROBERTO EUGENIO DA F.PORTO -> 2
ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS SALES -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 4
ROGÉRIO REGINATO ALVES NUNES -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 1
SHEILA LOBÃO MOLINA -> 1
SIDNEY FERREIRA SOARES DE LIMA -> 1
SILVIO RAMOS OLIVEIRA -> 1
SIMONE MARIA PAIVA BERTONHA -> 1
SONIA VIEIRA DANTAS -> 1
11/3/2013
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STEPHANE GONCALVES LOUREIRO PEREIRA -> 1
TALITA HIGRE PEREIRA DE SOUZA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 3
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 3
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1
THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 2
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 11
THIAGO LINHARES VIDAL -> 2
THIANA OLIVEIRA FERREIRA -> 1
ULISSES VICENTE SANTANA NETO -> 1
VALDEMAR CALUMBY -> 1
VANESSA MATOS SILVA -> 1
VANESSA MONTE ANDRADE -> 1
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VICTOR DA SILVEIRA GRAÇA -> 1
VITÓRIA DE OLIVEIRA ROCHA ALVES -> 2
VIVIANE PASSOS DA COSTA -> 1
WANICELIA GONÇALVES GOMES -> 1
WENDELL SANTIAGO ANDRADE -> 1
WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 1
ZILDA MARIA FONTES CALDAS -> 1
ÁUREO GALVÃO FILHO -> 2
ÂNGELO MELO DE SOUZA -> 1
ESCRIVÃO DO 26º OFÍCIO.
DATA DO EXPEDIENTE : 10/3/2013
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200411000025
REQUERENTE(S) : ALVARO VILELA TAVARES
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : EDITEL LISTAS TELEFONICAS S/A
ADV.: MARCELO RAYES
ADV.: ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO
ADV.: IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA
DESPACHO....: SENHOR ADVOGADO, ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA EM 48 H, A FIM DE COMUNICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DE SEU
ESCRITÓRIO, COMO TAMBÉM DEVOLVER OS AUTOS COM URGÊNCIA, OS QUAIS SE ENCONTRAM EM SEU PODER HÁ 199 DIAS. {MOV. GERADO PELA
PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
TOTAL DE DESPACHOS : 1
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 1
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANTONIO FABIO FERREIRA FRANCO -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA -> 1
MARCELO RAYES -> 1
ESCRIVÃO DO 26º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
PROCESSO: 201211001460
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ROSANI GOMES DE SOUZA.
REQUERIDOS: RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS
RESUMO DA INICIAL: POSSE DO IMÓVEL ALEGA QUE ADQUIRIU, MEDIANTE RECIBO DE COMPRA E VENDA, O IMÓVEL SITUADO NA RUA VINTE E NOVE,
Nº81, BAIRRO MOSQUEIRO, POVOADO AREIA BRANCA, ARACAJU/SE, O QUAL POSSUI UMA ÁREA TOTAL DE 340 METROS QUADRADOS, LIMITANDO-SE AO
NORTE COM A RUA VINTE E NOVE, AO SUL COM A RUA VICINAL MUNICIPAL, AO LESTE COM O SR. JOSÉ AIRTON DO SACRAMENTO E AO OESTE COM O SR.
MÁRCIO SANTOS. , HÁ MAIS DE 15 ANOS.
FINALIDADE: CITAR OS REQUERIDOS, NO PRAZO DE RESPOSTA ABAIXO ASSINADO, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL,
RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO.
PRAZO DE RESPOSTA: 15 DIAS
ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO DE RESPOSTA ACIMA ASSINADO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL.
EU, KÁTIA SAMPAIO BARROS, ESCRIVÃ, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 6 DE MARÇO DE 2013.
CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA,
Juiz de Direito.
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 27º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
REVISÃO
PROC.: 200411100050
REQUERENTE(S) : ADILIO ABDIM CESAR
ADV.: SILVIO RAMOS OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S) : ADMINISTRADORA CREDICARD S.A.
ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
DESPACHO....: AUTUE-SE COMO LIQUIDAÇÃO. NOS TERMOS DO ART. 475-A, §1º DA NOVEL LEI 11.232/05, INTIME-SE A PARTE RÉ, NA PESSOA DE SEU
11/3/2013
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BASTANTE PROCURADOR, PARA, QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS DA FASE LIQUIDATÓRIA, ORA INSTAURADA, APRESENTANDO, NO PRAZO DE
MANIFESTAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. PRAZO: 10 DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200611100155
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : FLAVIO BARBOSA DA SILVA
EXECUTADO(S) : FELISBELA DO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : FABSON OTAVIO OLIVEIRA BARBOSA
EXECUTADO(S) : SUL GAS LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. I. TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O
EXEQUENTE PESSOALMENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200711100666
EXEQUENTE(S) : MARY JANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
EXECUTADO(S) : PAULO REZENDE CARDOSO E SUA ESPOSA
ADV.: CARLOS EDUARDO CARVALHO MOURA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 504/2013}
EXECUÇÃO
PROC.: 200911101445
EXEQUENTE(S) : PARFUMS DE FRANCE LTDA
ADV.: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR
EXECUTADO(S) : KELICIA CAMPOS VIANA
ADV.: RAPHAEL BARRETO GOMES
EXECUTADO(S) : KELICIA CAMPOS VIANA - ME
ADV.: RAPHAEL BARRETO GOMES
DESPACHO....: INDEFIRO O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIOS AO BACEN E INFOJUD, UMA VEZ QUE JÁ FORAM REALIZADAS TENTATIVAS DE
LOCALIZAÇÃO DE BENS ATRAVÉS DOS REFERIDOS SISTEMAS, SENDO QUE AMBOS RESTARAM INFRUTÍFEROS. QUANTO AO PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO
RENAJUD, DEFIRO-O, ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA RESPOSTA. APÓS O TRANSCURSO DO
PRAZO, INTIME-SE-O, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS
DO ART. 267, III E SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011100090
EXEQÜENTE(S) : CEZAR JOSE BILLER TEIXEIRA
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
EXECUTADO(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA
DESPACHO....: OFICIE-SE AO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS A FIM DE QUE PROMOVA A BAIXA NA PENHORA, DETERMINADA POR ESSE JUÍZO, QUE
RECAI SOBRE O BEM DESCRITO NA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE FLS. 591, SALIENTANDO QUE, EM CASO DE EVENTUAIS CUSTAS/EMOLUMENTOS
ESTES FICARÃO A CARGO DO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011100446
EXEQUENTE(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
EXECUTADO(S) : REMATEL - RECUPERADORA DE MALHA ASFALTICA E TERRAPLANAGEM LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
DESPACHO....: CUMPRA-SE NA INTEGRA O DESPACHO DE FLS. 81, INTIMANDO PESSOALMENTE O EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS,
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
DESPEJO
PROC.: 201011100700
AUTOR(ES) : MANOEL RODRIGUES LIMA NETO
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
RÉU(S) : ANTONIETA LOIOLA SANTOS NERY
ADV.: RAIMUNETE SANTOS LIMA
RÉU(S) : ANTONIO NERY DO NASCIMENTO
RÉU(S) : ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JUNIOR
ADV.: ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR
RÉU(S) : ESPÓLIO DE ANTÔNIO NERY DO NASCIMENTO
DESPACHO....: AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA DADA PELA 5ª VARA CÍVEL, TENDO EM VISTA QUE A INVENTARIANTE JÁ NÃO FOI
ENCONTRADA NO ENDEREÇO INFORMADO, ISSO EM 10(DEZ) DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201011101486
REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: JULIANA SANTANA ARAGÃO
REQUERIDO(S) : SERGIO MURILO SILVA LIRA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 509/2013}
EXECUÇÃO
PROC.: 201111100696
EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ROGERIO SANTOS DE SANTANA
SENTENÇA....: DIANTE DO BLOQUEIO BACEN EFETUADO E AINDA QUE O DÉBITO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE ATUALIZADO CONFORME PLANILHA DE
FLS. 57, EXTINGO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ. CUSTAS DE
LEI.
11/3/2013
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BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201111101151
REQUERENTE(S) : BANCO HONDA S/A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : ANDERSON DE JESUS BARRETO
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E XI DO CPC, C/C O ART.
5º, LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201111101291
REQUERENTE(S) : CIAM CLINICA MEDICA INT DE ASS MED A MULHER
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(S) : DIAGNOSE
ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
DESPACHO....: CONTADOS E PREPARADOS, AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111101440
REQUERENTE(S) : LILIANE SILVA NERES
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : AVON COSMETICOS LTDA
ADV.: JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI
ADV.: INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
DESPACHO....: O NOVO PATRONO DO REQUERIDO JÁ SE ENCONTRA CADASTRADO. ADEMAIS, INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUNTADO E, INCLUSIVE, SE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE ASSIM SER
CONSIDERADA.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211100276
EXEQUENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : JOSENILDO ALVES DOS SANTOS
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
EXECUTADO(S) : JOSENILDO ALVES DOS SANTOS ME
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 504/2013}
COBRANÇA
PROC.: 201211100281
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : DAYSE SIMÕES DOS SANTOS
SENTENÇA....: HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 39 A FIM DE QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, AO QUE EXTINGO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE RITOS. HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ACORDO.
INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211100295
EXEQÜENTE(S) : SAMAM DIESEL LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : JOSENILDO ALVES DOS SANTOS
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
EXECUTADO(S) : JOSENILDO ALVES DOS SANTOS ME
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 504/2013}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211100626
REQUERENTE(S) : ISMAEL DE JESUS SOUZA LEITE
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : CLARO S/A
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, TENDO EM VISTA O DEPÓSITO DE FLS. 178,
ATENTADO PARA O FATO DE QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ACARRETARÁ NA CONSIDERAÇÃO DE QUE O DÉBITO
ENCONTRA-SE QUITADO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211100650
EXEQUENTE(S) : RENATA PRADO MENIGHIN
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
DESPACHO....: CADASTRE-SE O PATRONO DO EXECUTADO NOS MOLDES VINDICADOS. ADEMAIS, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE
A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, OBSERVANDO A DATA DO DEPÓSITO, EM 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE ASSIM SER CONSIDERADA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211100709
EXEQÜENTE(S) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : GILVANIA FERREIRA DE ANDRADE ARAUJO
DESPACHO....: EM VISTA DA RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA RENAJUD, CONSOANTE RESPOSTA ANEXA, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO. EM NÃO HAVENDO BENS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICÁ-LOS, EM 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
11/3/2013
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211100761
REQUERENTE(S) : MARIA IZAURA BARBOSA DOS SANTOS
ADV.: VANESSA MATOS SILVA
REQUERENTE(S) : ANTONIO SANTOS HORA
ADV.: VANESSA MATOS SILVA
REQUERIDO(S) : PLANO DE SAUDE HAPVIDA
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: ANUNCIO O JULGAMENTO DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE RESTA SUFICIENTEMENTE ELUCIDATIVO O ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE
NOS AUTOS, BEM COMO OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS DE MOLDE A
DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS. AD CAUTELAM, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO, PELO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAÇÃO DAS
PARTES. DECORRIDO IN ALBIS, VOLVAM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO, JÁ QUE NÃO HÁ CUSTAS, FACE À GRATUIDADE CONCEDIDA. INTIMEM-SE.
REVISÃO
PROC.: 201211100880
REQUERENTE(S) : ROBERTO DE ANDRADE SOUZA
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES. APÓS, EM NÃO HAVENDO RECURSO ADESIVO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO, COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211100904
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
EXECUTADO(S) : K BARATO COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
EXECUTADO(S) : VIVIAN SOUSA TUNES
DESPACHO....: EM CONSULTA AO RENAJUD, FOI LOCALIZADO UM VEÍCULO EM NOME DA EXECUTADA O QUAL, TODAVIA, POSSUI RESTRIÇÃO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O QUE IMPEDE A CONSTRIÇÃO. ASSIM, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211100934
EXEQUENTE(S) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : JOSE VIEIRA DE MATOS NETO
ADV.: RICARDO ROCHA DE ARAUJO
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA
FORMA DO ART. 267, III E § 1º, DO CPC.
MONITÓRIA
PROC.: 201211101185
AUTOR(ES) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
RÉU(S) : CECILIA PEREIRA PRADO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 504/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211101216
EXEQUENTE(S) : LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : BANCO FIAT
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
SENTENÇA....: DIANTE DO DEPÓSITO EFETUADO ÀS FLS. 24, BEM COMO DA PETIÇÃO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO AVISTADA ÀS FLS. 26, EXTINGO O
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ. CUSTAS DE LEI.
DESPEJO
PROC.: 201211101265
AUTOR(ES) : MARIA ALVANETE MONTEIRO DOS SANTOS
ADV.: GENIVALDO GONCALVES MENDONCA
RÉU(S) : AGENILVA DE FREITAS MENDONÇA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 504/2013}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211101315
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : JAMILLE DE ANDRADE AGUIAR ALVES
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 509/2013}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211101386
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : ALEX SILVA OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 504/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211101401
EXEQÜENTE(S) : JOSE MESSIAS MENESES
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
11/3/2013
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DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REALIZAR A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ART. 475-J, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201211101433
REQUERENTE(S) : ISMAEL BATISTA DOS SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST. (BANCO SANTANDER S/A)
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM AMBOS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES. NÃO HAVENDO RECURSO ADESIVO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM
NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201211101435
IMPUGNANTE(S) : BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: 0
IMPUGNADO(S) : NORMA LUCIA ANDRADE MATOS
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. CONDENO O IMPUGNANTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXO EM R$
500,00 (ART. 20 PARÁGRAFO 4º DO CPC). DEVERÁ A EXECUÇÃO PROSSEGUIR, COM O EXEQUENTE ATUALIZANDO O VALOR DO DÉBITO E REQUERENDO O
QUE FOR DE DIREITO EM 10 DIAS. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211101508
EXEQÜENTE(S) : MÁRCIA MORAIS COSTA
ADV.: MARCIA MORAIS COSTA
EXECUTADO(S) : BANCO IBI - BANCO MULTIPLO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: 0
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
EXECUTADO(S) : C & A
DESPACHO....: EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, PROCEDI COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. A DILIGÊNCIA
BACEN-JUD RESTOU FRUTÍFERA. DESSA FORMA, PROCEDI COM A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO BLOQUEADO PARA CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO
DESTA VARA. COMO O JUÍZO ESTÁ GARANTIDO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA IMPUGNAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311100006
REQUERENTE(S) : COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
REQUERIDO(S) : MARCO ANTONIO PATRICIO DA FONSECA
DESPACHO....: DEIXO DE RECEBER O RECURSO INTERPOSTO, VEZ QUE INTEMPESTIVO. I. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
REVISÃO
PROC.: 201311100010
REQUERENTE(S) : MARCELO CHRISTIANO DOS SANTOS
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: AO REQURENTE PARA POSSÍVEL RÉPLICA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201311100011
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS
ADV.: MATHEUS DOSEA LEITE
REQUERIDO(S) : CARLOS GLEIDSON DA SILVA SAMPAIO
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA INFORMAR A FILIAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. PRESTADA A INFORMAÇÃO, EXPEÇA-SE
OFÍCIO AO TRE, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CONJUNTO 01/2012 DA CRE – TER E CCJ – TJ/SE, COM O FITO DE SE OBTER O ENDEREÇO DO RÉU,
OBSERVANDO A ESCRIVANIA QUE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE NA CONFECÇÃO DO DOCUMENTO INFORMAR O NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE
NASCIMENTO E CPF DO EXECUTADO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201311100013
IMPUGNANTE(S) : SEG LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
IMPUGNADO(S) : MARIA VALDETE DE JESUS
ADV.: PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES
IMPUGNADO(S) : JOSE RUFINO DE SOUSA
ADV.: PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO PARA DECLARAR O EXCESSO DE EXECUÇÃO. EM CONSEQUÊNCIA, OS
EXEQUENTES DEVERÃO REFAZER SEUS CÁLCULOS, OBSERVANDO OS PRECISOS TERMOS DA SENTENÇA E DA PRESENTE DECISÃO. DETERMINO O
DESBLOQUEIO DOS VALORES, E SUA RESTITUIÇÃO À SEGURADORA ORA IMPUGNANTE. P.R.I.
CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS
PROC.: 201311100017
AUTOR(ES) : PANELA SERGIPANA LTDA
ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
RÉU(S) : ALINA ELVIRA DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, EXTINGO O FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC (PERDA DO OBJETO). P.R.I.
REVISÃO
PROC.: 201311100021
REQUERENTE(S) : ANTONIO SANTOS ANDRADE
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO RURAL
11/3/2013
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DESPACHO....: ANALISO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA INICIAL. O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA SOMENTE DEVE SER DEFERIDO
QUANDO O POSTULANTE NÃO PUDER ARCAR COM O ÔNUS PROCESSUAL SEM SE PRIVAR DE SEUS RECURSOS BÁSICOS E DE SUA FAMÍLIA. NO CASO
DOS AUTOS, CONSIDERANDO A NATUREZA DA DEMANDA, OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA EXORDIAL, E O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO AUTOR,
NÃO DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE A JUSTIÇA. ASSIM, COMO A PARTE AUTORA NÃO SE ENQUADRA DENTRO DAS POSSIBILIDADES
PREVISTAS PELA LEI 1.060/50, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART.
284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. COM O CUMPRIMENTO, AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA TUTELA.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201311100026
REQUERENTE(S) : CLINICA SONOIMAGEM LTDA.
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO(S) : JB FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
REQUERIDO(S) : DINAMICA COMERCIAL LTDA.
REQUERIDO(S) : STPR SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS E REP. LTDA.
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 504/2013}
REVISÃO
PROC.: 201311100049
REQUERENTE(S) : SERGIO VIEIRA SANTOS
ADV.: CARLOS JUNG MOURA DE MELO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 64/123.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311100065
REQUERENTE(S) : BANCO BV FINANCEIRA S A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
REQUERIDO(S) : CLAUDIO DA SILVA SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.{VIA MOV.
EM LOTE NRO 509/2013}
DESPEJO
PROC.: 201311100154
AUTOR(ES) : FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA
ADV.: STEPHANE GONCALVES LOUREIRO PEREIRA
RÉU(S) : JOSÉ DAMIÃO DE LIMA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA CAUÇÃO PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
MONITÓRIA
PROC.: 201311100156
AUTOR(ES) : JORGE NUNES DE ANDRADE
ADV.: DANILO ALMEIDA TAVARES DE LIMA
RÉU(S) : ALANA PINTO DE CAMPOS
DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 1.102-B DO CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO DA QUANTIA PEDIDA NA EXORDIAL, CONSTANDO DO
MANDADO QUE O RÉU TEM 15 DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO OU OFERECER EMBARGOS, QUE SUSPENDERÃO A EFICÁCIA DO MANDADO INICIAL.
SE OS EMBARGOS NÃO FOREM OPOSTOS, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO-SE O MANDADO
INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO. CITE-SE E INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PROV. LEG. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311100181
EXEQUENTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : FRAGA & FRAGA COMERCIO DE TINTAS LTDA
EXECUTADO(S) : JOSÉ CARLOS DE LISBOA FRAGA
EXECUTADO(S) : PAULO EGÍDIO LISBOA FRAGA
DESPACHO....: CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR O DÉBITO DESCRITO NA INICIAL, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS E AVALIADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA EXECUÇÃO. ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM R$ 500,00, FICANDO RESSALVADO QUE, NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA
PELA METADE. (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A). INTIME-SE.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201311100193
AUTOR(ES) : JOSE VALTER SAMPAIO JUNIOR
ADV.: ARLINDO JOSÉ NERY NETO
RÉU(S) : BV FINANCEIRA
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 475-A, §1º DA NOVEL LEI 11.232/05, INTIME-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, NA PESSOA DE SEU BASTANTE
PROCURADOR, PARA, QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS DA FASE LIQUIDATÓRIA, ORA INSTAURADA, APRESENTANDO, NO PRAZO DE
MANIFESTAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO DO LITÍGIO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311100194
EXEQÜENTE(S) : ARLINDO JOSE NERY NETO
ADV.: ARLINDO JOSÉ NERY NETO
EXECUTADO(S) : BV FINANCEIRA
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR FORÇA DE CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO PAGAMENTO, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM O ACRÉSCIMO DA MULTA ESTABELECIDA POR FORÇA DO ART. 475-J DO
CPC, INDICANDO TAMBÉM O CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA PARA FINS DE DILIGÊNCIA VIA BACEN-JUD. EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA QUE SE PROCEDACOM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO(A) EXECUTADO(A), ATÉ
O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. HAVENDO
RESPOSTAS POSITIVAS, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA A CONTA DO BANESE À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, ATRAVÉS DO
SISTEMA BACEN/JUD. APÓS A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA, INTIME-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DECORRENDO DAÍ O PRAZO
11/3/2013
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DE 15 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, COM ARRIMO NO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. (...)
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 201311100216
REQUERENTE(S) : MATOS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
ADV.: DANIEL MENEZES BEZERRA
REQUERIDO(S) : JENICIO SANTOS MOURA
DESPACHO....: DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 18/04/2013, ÀS 09H30, QUANDO SERÃO OUVIDAS AS PARTES E AS TESTEMUNHAS
ARROLADAS NO PRAZO DE 20 DIAS ANTES DA ASSENTADA. CITE-SE O REQUERIDO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA. INTIMEM-SE PARA
AUDIÊNCIA ADVOGADOS, PARTES, TESTEMUNHAS DAS PARTES, SE O ROL FOR APRESENTADO NO PRAZO SUSO DETERMINADO. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS.
REIVINDICATÓRIA
PROC.: 201311100216
REQUERENTE(S) : MATOS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
ADV.: DANIEL MENEZES BEZERRA
REQUERIDO(S) : JENICIO SANTOS MOURA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 18/04/2013 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICACAO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311100224
REQUERENTE(S) : CBB COMERCIAL BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA
REQUERIDO(S) : SAMAM VEICULOS LTDA
DESPACHO....: (...) ASSIM SENDO, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COM BASE NO ARTIGO 273 DO CPC. INTIMESE ADVOGADO DO AUTOR, VIA DJ/SE, DO INDEFERIMENTO. CITE – SE E INTIME–SE A REQUERIDA, DO INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E
PARA RESPOSTA DO PLEITO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA NO QUE COUBER.
ANULATÓRIA
PROC.: 201311100242
REQUERENTE(S) : ROGERIA GAMA LIMA
ADV.: LUCAS MENDONCA RIOS
REQUERIDO(S) : GEAP
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
REVISÃO
PROC.: 201311100256
REQUERENTE(S) : JAILSON ALVES DO NASCIMENTO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES
REQUERIDO(A)(S) : INERGUS - INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERENTE NOS TERMOS DE LEI 1.060/50 E EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 5º, LXXIV
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REVISÃO
PROC.: 201311100261
REQUERENTE(S) : SILVIO LUIZ ALVES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: TACYANA AVELINO DA SILVA
REQUERENTE(S) : ANTONIO PEREIRA FILHO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: TACYANA AVELINO DA SILVA
REQUERENTE(S) : HUGO FONTES GALVÃO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: TACYANA AVELINO DA SILVA
REQUERENTE(S) : PAULO EDUARDO RESENDE
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: TACYANA AVELINO DA SILVA
REQUERENTE(S) : MARIA DO ROSÁRIO MOURA BEZERRIL
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: TACYANA AVELINO DA SILVA
REQUERENTE(S) : JOÃO GUILHERME CORLET
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: TACYANA AVELINO DA SILVA
REQUERENTE(S) : ALFEU GABRIEL DA SILVA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: TACYANA AVELINO DA SILVA
REQUERENTE(S) : ROSÂNIA MARIA CAVALCANTE
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
ADV.: TACYANA AVELINO DA SILVA
REQUERIDO(A)(S) : PREVI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
DESPACHO....: O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50, HÁ DE SER ACOLHIDO QUANDO A PARTE COMPROVAR A
NECESSIDADE DO MESMO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTIMEM-SE OS AUTORES PARA QUE
COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OU, NO MESMO PRAZO, PROMOVAM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS,
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SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201311100262
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERENTE NOS TERMOS DE LEI 1.060/50 E EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 5º, LXXIV
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTIME-SE A AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O COMPROVANTE RECENTE DA
NEGATIVAÇÃO, VEZ QUE O DE FLS. 13 DATA DE 16/02/2006, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201311100304
AUTOR(ES) : FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA NAPOLEÃO
ADV.: ÁUREO GALVÃO FILHO
ADV.: 0
RÉU(S) : BV FINANCEIRA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: 0
DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 475-A, §1º DA NOVEL LEI 11.232/05, INTIME-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, NA PESSOA DE SEU BASTANTE
PROCURADOR, PARA, QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS DA FASE LIQUIDATÓRIA, ORA INSTAURADA, APRESENTANDO, NO PRAZO DE
MANIFESTAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS PERTINENTES À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. QUANTO AO PLEITO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM
FAVOR DO REQUERIDO, INDEFIRO-O, TENDO EM VISTA QUE NÃO EXISTEM VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE.
TOTAL DE DESPACHOS : 46
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 53
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
0 -> 4
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 1
ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR -> 1
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 2
ARLINDO JOSÉ NERY NETO -> 2
BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2
CARLOS EDUARDO CARVALHO MOURA -> 1
CARLOS JUNG MOURA DE MELO -> 1
CELSO MARCON -> 3
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -> 1
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO -> 1
DANIEL MENEZES BEZERRA -> 2
DANILO ALMEIDA TAVARES DE LIMA -> 1
ELAINE DE SOUZA CRUZ -> 1
ELIANE DE JESUS TORRES -> 4
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 4
GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1
GENIVALDO GONCALVES MENDONCA -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2
JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 3
JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 1
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 1
JOSÉ TUANY CAMPOS DE MENEZES -> 1
JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI -> 1
JULIANA SANTANA ARAGÃO -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LUCAS MENDONCA RIOS -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 2
MARCIA MORAIS COSTA -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MATHEUS DOSEA LEITE -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 8
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 1
PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES -> 2
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 1
PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR -> 1
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1
RAIMUNETE SANTOS LIMA -> 1
RAPHAEL BARRETO GOMES -> 2
RENATA PRADO MENIGHIN -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 4
RICARDO ROCHA DE ARAUJO -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
RODRIGO COSTA MENDES -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
ROSANE DA SILVA FERREIRA -> 1
11/3/2013
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SILVIO RAMOS OLIVEIRA -> 1
STEPHANE GONCALVES LOUREIRO PEREIRA -> 1
TACYANA AVELINO DA SILVA -> 8
THAIS MAIA DE BRITTO -> 9
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 9
THIAGO LINHARES VIDAL -> 1
VANESSA MATOS SILVA -> 2
ÁUREO GALVÃO FILHO -> 1
ESCRIVÃO DO 27º OFÍCIO.
12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 28º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199311207836
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : COOPERATIVA SERGIPANA DE LATICINIOS LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO EM PARTE. EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO DO BEM IMÓVEL CONSTANTE ÀS FLS. 167. INDEFIRO O PEDIDO DE
CITAÇÃO DA EMPRESA INDICADA ÀS FLS. 226/227, TENDO EM VISTA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A SUCESSÃO SOCIETÁRIA. ARACAJU, 05 DE MARÇO
DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199511209465
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
EXECUTADO(S) : FABRICA DE TECIDOS RIACHUELO S/A 13393434/0001-40
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 199511209465 R. HOJE, PROCEDA O CARTÓRIO A INCLUSÃO DOS ADVOGADOS DA EMPRESA EXECUTADA NO SCP-TJ/SE
CONFORME SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 360. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO TOMBADO SOB O Nº
2010214760. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199511210535
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : LOJAS DA FABRICA DE TECIDOS RIACHUELO LTDA
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO TOMBADO SOB O Nº 2010214760. I. ARACAJU, 05
DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 199611203659
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : UNIAO OTICA LTDA
ADV.: JOAQUIM GONÇALVES NETO
DESPACHO....: R. HOJE, INDEFIRO O PEDIDO RETRO, TENDO EM VISTA QUE A CONSULTA EFETUADA NO CNPJ/CPF DA EMPRESA EXECUTADA RESTOU
INFRUTÍFERA. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199711206827
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : FABRICA DE TECIDOS RIACHUELO S/A E ROBERTO LEITE FRANCO
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO TOMBADO SOB O Nº 2010214760. I. ARACAJU, 05
DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199711207007
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : CRISRAEL COMERCIO E REPRES LTDA E ISRAEL FERNANDES GRACA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811202267
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : LUCIANO PARADA E CIA LTDA 32836488/0001-88 LUCIANO P SOUZA
ADV.: JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
11/3/2013
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811208206
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : CASAS BRASIL LTDA CGC: 00277386/0001-83
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO A PETIÇÃO DO EXEQUENTE INFORMANDO QUE O EXECUTADO EFETUOU O PARCELAMENTO DA DÍVIDA OBJETO
DA PRESENTE EXECUÇÃO, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ 28/02/2016. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811208793
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : LOJAS DA FABRICA DE TECIDOS RIACHUELO - 15605017/0005-73
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO TOMBADO SOB O Nº 2010214760. I. ARACAJU, 05
DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811209607
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA
EXECUTADO(S) : MASTERCEL COM IMPOR E EXPORT LTDA 01956285/0001-00
ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I. ARACAJU, 05/03/2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 199811209767
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : CONDADOS CONTABILIDADE E DADOS S/C LTDA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199811209817
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : CESP COMERCIAL ENGENHARIA DE SEG E PREV LTDA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 199911207087
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : WILSON EDUARDO DE SOUZA
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE A FAZENDA PÚBLICA NÃO ESTÁ SUJEITA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, CONFORME
DETERMINADO NO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80, EXPEÇA-SE NOVA CARTA PRECATÓRIA. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200011200889
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : EMPRESA DE TRANSPORTES DE TURISMO LTDA 13010418/0001-21
ADV.: RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE CONFORME ARTIGO 12, PARÁGRAFO 3º DA LEI 6.830/80 É NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA
REALIZADA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA TRAZER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO. APÓS, ANALISAREI O PEDIDO RETRO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200265
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
EXECUTADO(S) : JOSE FERREIRA LIMA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O 30/09/2013.I. ARACAJU, ___ DE _________ DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200345
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : EMPRESA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA 13314596/0001-46
ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200502
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDES RODRIGUES
ADV.: HYSDRA CHEMILLY SOUZA RODRIGUES
DESPACHO....: R. HOJE, CONVERTO EM PENHORA A RESTRIÇÃO REALIZADA POR MEIO DO RENAJUD SOBRE O VEÍCULO DA PARTE EXECUTADA,
CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 87, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXECUTADA NO ENDEREÇO CONSTANTE ÀS FLS. 89, PARA,
QUERENDO, OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIME-SE. APÓS, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO DO BEM
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PENHORADO. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200597
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : MARIA JOSE DA CONCEICAO
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O 31/03/2014.I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111200630
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : LOJAS DA FABRICA DE TECIDOS RIACHUELO LTDA 15605017/000220
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO TOMBADO SOB O Nº 2010214760. I. ARACAJU, 05
DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111201085
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALNEY CRISTINA CORREA
EXECUTADO(S) : AUTO MECANICA BARRETOS LTDA
ADV.: CICERO NERES VASCONCELOS
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111202249
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : CONCHUSTER PROJ E CONST LTDA.
ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA
DESPACHO....: R. HOJE, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE AVALIAÇÃO, DEVENDO O CARTÓRIO OBSERVAR OS PONTOS DE REFERÊNCIA INDICADOS PELO
EXEQUENTE ÀS FLS. 97/101. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111202299
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U
ADV.: CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO
EXECUTADO(S) : ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESID EST DO MAR
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. RESCINDIR SENTENÇA. APÓS, DIGA A PARTE INTERESSADA. I.
ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111202457
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJ8U
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : CARLOS FREDERICO P.M. ANDRADE
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O 31/03/2014.I. ARACAJU, ___ DE _________ DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200111202485
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO MODESTO DOS PASSOS
EXECUTADO(S) : LOJAS DA FABRICA DE TECIDOS RIACHUELO LTDA
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO TOMBADO SOB O Nº 2010214760. I. ARACAJU, 05
DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211200437
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : A TEIXEIRA IND COM LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O 31/03/2014.I. ARACAJU, 08/03/2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201328
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : ROMA SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ 31/03/2014. I. ARACAJU, 05/03/2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201355
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
EXECUTADO(S) : ALBATROZ MODA JOVEM LTDA 32884876/000134
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
ADV.: ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O 08/04/2013.I. ARACAJU, 08/03/2013.
11/3/2013
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211201957
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O 30/06/2013.I. ARACAJU, ___ DE _________ DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211202115
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : BARROS & CIA LTDA
ADV.: MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200261
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EXECUTADO(S) : INTERCON CONTAB CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ 31/03/2014. I. ARACAJU, 06/03/2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200807
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SERGIO MURILO GUERRA SILVA
EXECUTADO(S) : CONTEX DO NORDESTE SA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200817
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANGELA MARIA MATOS
EXECUTADO(S) : JOSE FRANCISCO DA CUNHA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200833
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
EXECUTADO(S) : JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ 31/08/2015. I. ARACAJU, 06/03/2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311200905
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EXECUTADO(S) : CIARESMUNDO RODRIGUES SANTOS
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200311201554
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
EXECUTADO(S) : LOJAS DA FABRICA DE TECIDOS RIACHUELO LTDA ROBERTO LEITE FRA
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO TOMBADO SOB O Nº 2010214760. I. ARACAJU, 05
DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200195
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE
EXECUTADO(S) : MOBILI ART IND COMERCIO LTDA
ADV.: RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200582
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : CARLOS ALBERTO BATISTA SANTOS
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE O PLEITO DE RENAJUD JÁ FORA DEFERIDO ANTERIORMENTE, NÃO TENDO LOGRADO ÊXITO NA RESTRIÇÃO
PARA O CPF/CNPJ Nº 13.363.551.0001/61, CONFORME FLS. 180, INDEFIRO O PEDIDO RETRO. ASSIM, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. ARACAJU, 05 DE
MARÇO DE 2013
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200589
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : AGV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411200957
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : ELMO BEZERRA DA SILVA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EMBARGOS
PROC.: 200411201080
EMBARGANTE(S) : TERENCIO DE GOIS FILHO
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SERGIO MURILO GUERRA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O EMBARGANTE. I. ARACAJU, 05/03/2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411201255
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : RETIFICA DE CABECOTE PERNAMBUCO LTDA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411201402
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : LIGUE PIZZA SORV E REST LTDA
DESPACHO....: PROCESSO N° 200411201402 R. HOJE, EXP EÇA-SE MANDADO DE PENHORA. PENHORAR TANTOS BENS QUANTO BASTEM PARA SEGURAR O
JUÍZO. APÓS, AVALIAR. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 05/03/2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411201440
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : CONRADO TRANSPORTES LTDA ME
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411201490
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : COMPUGRAFICOS PRODUTOS E SERVICOS LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O 31/03/2014.I. ARACAJU, 05/03/2013.
EMBARGOS
PROC.: 200411900262
EMBARGANTE(S) : CESAR AUGUSTO SAMPAIO BRANDAO
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
EMBARGANTE(S) : SANDRA MARIA RESENDE BRANDAO
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
EMBARGADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200007
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EXECUTADO(S) : HC REPRESENTACOES LTDA
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I. ARACAJU, 08/03/2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200105
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : EDIGRAF EDITORA GRAFICA & SERVICOS LTDA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
11/3/2013
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OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200118
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : M GUIMARAES EXTINTORES LTDA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05/03/2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200125
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : GILVAN SILVA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200214
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : RGS COMERCIO E SERVICO LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITE-SE POR EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200229
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : M & J INDUSTRIA COMERCIO LTDA ME
ADV.: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. RESCINDIR SENTENÇA. APÓS, DIGA A PARTE INTERESSADA. I.
ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200360
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : CEZILES ROZA AGUES FILHO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200535
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA
EXECUTADO(S) : BV COMUNICACAO E MARKETING LTDA
ADV.: ALAN DOUGLAS CHAGAS BARROS
ADV.: EVELYN MAYSA SANTANA ALVES ALMEIDA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I. ARACAJU, 05/03/2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200572
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : JOSILDA FERREIRA CRUZ
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITE-SE O CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 51.
ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200720
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : BRITTO ARAGAO & SOBRAL ADVOCACIA G PREVIDENCIA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I. ARACAJU, 05/03/2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511200860
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO(S) : ROSEVALDO DE JESUS SANTOS
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, INDEFIRO O PEDIDO RETRO, ANTE A GRANDE QUANTIDADE DE CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA,
PODENDO O EXEQUENTE REALIZAR PESQUISA, A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO EXECUTADO. ASSIM COMO INDEFIRO O PLEITO
DE RENAJUD, VEZ QUE JÁ FORA DEFERIDO ANTERIORMENTE, NÃO TENDO LOGRADO ÊXITO NA RESTRIÇÃO, CONFORME FLS. 69/70. MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200511201324
11/3/2013
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EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : MANOEL CAETANO DA SILVA
ADV.: SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200032
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS ARACAJU LTDA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITEM-SE OS CORRESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO EXEQUENTE ÀS FLS.
72/73. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200062
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : COMERCIAL PEREIRA LTDA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO A RESTRIÇÃO EFETIVADA ÀS FLS. 59, BEM COMO A CONVERSÃO EM PENHORA ÀS FLS. 62, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA TRAZER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO ANTE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MESMO. ARACAJU, 05 DE
MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200144
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : JOSE ALVES DA GRACA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611200203
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : BETOSUL DISTRIBUIDORA & ATACADISTA LTDA
DESPACHO....: R, HOJE, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PRAZO DO EDITAL, CONFORME CERTIFICADO, NÃO TENDO HAVIDO MANIFESTAÇÃO,
NOMEIO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTE JUÍZO, DEVENDO O MESMO SER INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR-SE. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201089
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS J C LTDA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO RETRO, UMA VEZ QUE JÁ HOUVE A EXPEDIÇÃO DE EDITAL EM NOME DA EMPRESA EXECUTADA.
EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO EM NOME DO CORRESPONSÁVEL. I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201261
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO(S) : NOKAUTE COMERCIO SERVICOS E REP LTDA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. RESCINDIR SENTENÇA. APÓS, DIGA A PARTE INTERESSADA. I.
ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200611201597
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : DESO COMPANHIA DE SAN DE SERGIPE
ADV.: ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811200166
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : DINIZ S/A
DESPACHO....: R. HOJE, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, CAINDO A CONSTRIÇÃO SOBRE O PRÓPRIO BEM OBJETO DA EXECUÇÃO, POR SER DÍVIDA
GERADA PELO IPTU. INTIMAR DA PENHORA O EXECUTADO (E O CÔNJUGE, SE CASADO FOR), BEM COMO O INQUILINO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL
PENHORADO, A FIM DE QUE POSSA, QUERENDO, EMBARGAR. INEXISTINDO, AVALIAR O BEM DE RAIZ. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201364
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : AILTON SANTOS LIMA
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO A DISPARIDADE ENTRE O VALOR DO BEM A SER PENHORADO E DO DÉBITO EXEQUENDO, DIGA O EXEQUENTE
MEDIDA MENOS GRAVOSA PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013.
11/3/2013
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EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811201480
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
EXECUTADO(S) : LOTEPLAN
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O 30/09/2013.I. ARACAJU, ___ DE _________ DE 2013.
REVISÃO
PROC.: 200811201808
REQUERENTE(S) : ARACI DE SOUZA GOUVEIA RODRIGUES
ADV.: ELIUDE SANTANA TELES NASCIMENTO
ADV.: DESIREÉ MARQUES SOBRAL DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: AMILTON NEVES BRITO FILHO
DESPACHO....: [...]DESSA FORMA, INACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR ARACI DE SOUZA GOUVEIA RODRIGUES CONTRA A
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DAAÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS(PROCESSO Nº 200811201808), POR INEXISTIREM FUNDAMENTOS QUE
JUSTIFIQUEM O ESCLARECIMENTO REQUERIDO. [...]
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911200194
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
EXECUTADO(S) : BARROS E VIEIRA LTDA ME
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO RETRO. CITE-SE O CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 78.
ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EMBARGOS
PROC.: 200911200508
EMBARGANTE(S) : TELEMAR - NORTE LESTE S/A
ADV.: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O PERITO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 336/341. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911200574
EXEQUENTE(S) : DANIEL SOBRAL RAMOS
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : IPES
ADV.: FABIO PORTO MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXECUTADO. I. ARACAJU, 05/03/2013
EMBARGOS
PROC.: 200911200577
EMBARGANTE(S) : LUIZA MARIA SEABRA SANTOS
ADV.: JOAO CARLOS NETO
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I. ARACAJU, 05/03/2013.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201160
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS MINEPRECO LTDA ME
ADV.: SARA CLAUDINO BRAGRA LUDUVICE
ADV.: MILLA CERQUEIRA FONSECA
DESPACHO....: [...]ASSIM, INACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ARGUIDA POR COMERCIAL DE ALIMENTOS MINEPREÇO LTDA MECONTRA A
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, O QUE FAÇO COM BASE NAS RAZÕES ACIMA E ANTERIORMENTE EXPENDIDAS.[...]
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200911201355
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
EXECUTADO(S) : DAVEL PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
EXECUTADO(S) : VERA LUCIA ALVES DA SILVA
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
EXECUTADO(S) : DANIELA ALVES DA SILVA
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
COBRANÇA
PROC.: 200911201707
REQUERENTE(S) : GERSON DOS SANTOS
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CRISTIANE TODESCHINI
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELO ESTADO DE
SERGIPE. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
11/3/2013
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PROC.: 200911201758
EXEQÜENTE(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO - DESO
ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA
ADV.: SELMA COSTA MOTA
EXECUTADO(S) : VALDEMIR SACRAMENTO BORGES
ADV.: SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO
DESPACHO....: R. HOJE, INDEFIRO O REQUERIMENTO RETRO, TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO JÁ FORA INTIMADO PARA PAGAR O DÉBITO,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 100-VERSO. ADEMAIS, CONSIDERANDO QUE AS DIVERSAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO SENTIDO DE ENCONTRAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA FORAM INFRUTÍFERAS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTINUIDADE DO FEITO, INFORMANDO A
MEDIDA QUE ENTENDE CABÍVEL, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 200911201805
REQUERENTE(S) : JOSE ELIZEU DE OLIVEIRA SOUZA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO DE FARIAS MOREIRA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
REQUERIDO(A)(S) : DEPART ESTAD DE INFRA EST ROD DE SERGIPE DER/SE
ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013
DECLARATÓRIA
PROC.: 200911201846
REQUERENTE(S) : CLORIS CENIRA CARDOSO OLIVEIRA
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
ADV.: FERNANDA GOMES DE LIMA FELIX
REQUERIDO(S) : BANESE
ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
ADV.: ANA CARLA MORAIS DE SOUZA MELO
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
DESPACHO....: R. HOJE, CIÊNCIA ÀS PARTES DA BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. I. ARACAJU,
08 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 200911202051
EXEQUENTE(S) : SINDISERJ-SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO
ADV.: LENIEVERSON SANTANA DE MENEZES CORREIA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
DESPACHO....: INTIME-SE O(A) EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A)/PATRONO(A), PARA JUNTAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO
ARTIGO 382 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE (PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL; PROCURAÇÃO E
SUBSTABELECIMENTO, SE HOUVER; CONTESTAÇÃO; SENTENÇA E ACÓRDÃO DO TRIBUNAL, SE HOUVER; ACÓRDÃO DO STJ E/OU DO STF, NO CASO DE
TER HAVIDO RECURSO A ESTAS CORTES; CERTIDÃO TESTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO OU AFIRMANDO SER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA; INICIAL
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, E, SE POSSÍVEL, A DEVIDA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES COM O NÚMERO DO CPF; CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA OU
SUAS AUTARQUIAS E EMPRESAS PARA PAGAR OU OFERECER EMBARGOS DO DEVEDOR E SENTENÇA DO PROCESSO DE EMBARGOS, SE JÁ HOUVER;
CÁLCULOS INFORMANDO O VALOR A SER REQUISITADO, BEM COMO O ÍNDICE UTILIZADO PARA A ATUALIZAÇÃO E A DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO;
DESPACHO DO JUIZ PROCESSANTE PARA FORMAR O PRECATÓRIO), VIABILIZANDO DESTA FORMA O ENVIO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. APRESENTADAS
AS CÓPIAS SOLICITADAS, OFICIE-SE À EGRÉGIA CORTE, SOLICITANDO O PAGAMENTO.
COMINATÓRIA
PROC.: 200911202084
AUTOR(ES) : LEULIRA SILVA SANTANA
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANA QUEIROZ CARVALHO
ADV.: RAMON SILVA OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011200185
EXEQÜENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
EXECUTADO(S) : AUTO PECAS SANTANA CGC: 13008354/0001-24
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: R. HOJE, INDEFIRO O PEDIDO RETRO, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO, PELA VIA EXTRAJUDICIAL, DAS INFORMAÇÕES
NECESSÁRIAS PARA O SEGUIMENTO E SATISFAÇÃO DESTA EXECUÇÃO. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011200342
EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : SILVANA SILVA DOS SANTOS
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : VALDICE DA SILVA ASSENCAO
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ROMULO JOSE ALCANTARA SANTOS
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : REGINALDO JOSE DA CUNHA
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : SANDRA REGINA BARBOSA MENESES
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : JULIO CESAR LOPES FURTADO
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES DO EXEQUENTE, DESENTRANHE A CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 339/355. APÓS, CERTIFIQUE O
CARTÓRIO SE HOUVE DEVOLUÇÃO DA MESMA, E, EM CASO NEGATIVO, OFICIE-SE A DEVOLUÇÃO. I. ARACAJU, 05/03/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201011200466
EXEQUENTE(S) : IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA
11/3/2013
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ADV.: IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. I. ARACAJU, 06/03/2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011200528
EXEQÜENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : VILAS BOAS E PRUDENTE LTDA
ADV.: RAIMUNDO DA COSTA MONTE
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O REQUERIMENTO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ 31/03/2014.
COBRANÇA
PROC.: 201011200596
REQUERENTE(S) : LENITA FREITAS ALVES
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EMBARGOS
PROC.: 201011200688
EMBARGANTE(S) : CEHOP
ADV.: JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO
ADV.: ROSA LUZIA NASCIMENTO SILVA CAVALCANTE
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201011200773
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : FABRICA DE TECIDOS RIACHUELO S/A 13393434/0001-40
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO TOMBADO SOB O Nº 2010214760. I. ARACAJU, 05
DE MARÇO DE 2013.
EMBARGOS
PROC.: 201011200777
EMBARGANTE(S) : CONOEL CONST E CONSERV DE OBRAS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO ARACAJU
ADV.: TAISA OLIVEIRA DE SOUZA
DESPACHO....: ASSIM, OFICIE-SE AO JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL PARA RESERVAR O VALOR DAS CUSTAS RELATIVAS A ESTE FEITO. APÓS, O TÉRMINO DO
PRAZO DE SUSPENSÃO VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201011200829
EXEQUENTE(S) : MARCOS PINHEIRO MONTEIRO & CIA LTDA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I.
EMBARGOS
PROC.: 201011200876
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EMBARGADO(S) : JOSE RAFAEL NEVES DE SANTANA
EMBARGADO(S) : FREDERICO AUGUSTO DE ANDRADE
EMBARGADO(S) : JOSE SANTOS
EMBARGADO(S) : JOSEMARY PACHECO DOS SANTOS
EMBARGADO(S) : CARLOS AUGUSTO SOUZA AZEVEDO
EMBARGADO(S) : EDENILSON JOSE DE SANTANA
EMBARGADO(S) : RONALDO ANTONIO DE LIMA
EMBARGADO(S) : JOSE CARLOS DE JESUS
EMBARGADO(S) : ELIAS PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO(S) : AGNALDO VIEIRA ARAGAO
EMBARGADO(S) : MANOEL NOGUEIRA NASCIMENTO
EMBARGADO(S) : AGIBALDO SANTANA SOUZA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO AS APELAÇÕES EM AMBOS OS EFEITOS. INTIMEM-SE OS APELADOS PARA RESPONDEREM, QUERENDO, PRAZO DE LEI.
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS
MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EMBARGOS
PROC.: 201011200947
EMBARGANTE(S) : DARCY GOMES DE MORAIS
ADV.: LUIZ SÉRGIO LANNES DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ BOECHAT DOS SANTOS
EMBARGADO(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
11/3/2013
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HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201011200988
REQUERENTE(S) : ROSICLEIDE VIEIRA DOS SANTOS TAVARES
ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
REQUERIDO(S) : MINICIPIO DE ARACAJU
ADV.: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR
DESPACHO....: R. HOJE, DÊ-SE VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201011201204
EXEQUENTE(S) : ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: TIAGO DOS SANTOS SANTANA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. I. ARACAJU, 06 DE
MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201011201318
EXEQUENTE(S) : JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DO DEPÓSITO DE FLS. 15. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011201335
EXEQUENTE(S) : JOSE FRANCISCO DA CUNHA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O EXECUTADO. I. ARACAJU, 04/03/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201011201402
EXEQUENTE(S) : MARIA DA GLORIA SANTOS MONTEIRO
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXEQUENTE(S) : JOSEFA MARILENE DA SILVA ROMAO
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXEQUENTE(S) : CANDIDA ANGELICA MONTEIRO SANTOS
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXEQUENTE(S) : JOSEANE DE SOUZA SANTOS
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O EXECUTADO, PARA JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE DEPÓSITO, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VALORES,
PRAZO DE 05 DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011201405
EXEQUENTE(S) : CLEIDE GINALVA SANTOS
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXEQUENTE(S) : MARIA ANGELICA DE AMORIM CORREIA SANTOS
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXEQUENTE(S) : PAULO ANTONIO DE JESUS
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXEQUENTE(S) : MARIA SANDRA ABREU SANTANA
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201011201405 R. HOJE, DEFIRO. EXPEÇA-SE NOVO OFÍCIO CONFORME SOLICITADO PELO EXECUTADO ÀS FLS. 19. I.
ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201011201407
EXEQUENTE(S) : DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
ADV.: GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS
ADV.: DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201011201407 R. HOJE, CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO NÃO JUNTOU AOS AUTOS COMPROVANTE DE DEPÓSITO,
OFICIE-SE AO BANESE A FIM DE QUE O MESMO PROMOVA O BLOQUEIO DAS CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE , EXCETUADAS AQUELAS REFERENTES A
PAGAMENTO DE PESSOAL, NO VALOR DE R$ 523,72 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). I ARACAJU, 04 DE
MARÇO DE 2013
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201011201428
REQUERENTE(S) : ANDRE RICARDO SANTOS ARAUJO
ADV.: RAIMUNDO CEZAR B.ARAGAO
ADV.: HENRI CLAY SANTOS ANDRADE
ADV.: MAURICIO GENTIL MONTEIRO
ADV.: LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS
11/3/2013
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ADV.: LUCAS MENDONCA RIOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
DESPACHO....: R. HOJE, DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I.
COBRANÇA
PROC.: 201111200056
REQUERENTE(S) : JORGEVAL DE ALMEIDA SANTOS
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201111200058
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
ADV.: FRED D AVILA LEVITA
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
EXECUTADO(S) : WELLINGTON NASCIMENTO
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO. PROCESSO SUSPENSO POR 01 (UM) ANO. I.
EMBARGOS
PROC.: 201111200752
EMBARGANTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SOUZA LIMA
EMBARGADO(S) : NILZO LIMA JUNIOR
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EMBARGOS
PROC.: 201111200860
EMBARGANTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU-SE
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EMBARGADO(S) : MANOEL MESSIAS VEIGA
ADV.: MANOEL MESSIAS VEIGA
EMBARGADO(S) : CONENGE CONSTRUCAO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I. ARACAJU, 05/03/2013.
COMINATÓRIA
PROC.: 201111201144
AUTOR(ES) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO - EMURB
ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
ADV.: MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL
ADV.: RENATO PRADO BUARQUE
RÉU(S) : JURACI GOMES DE SA
ADV.: LUCAS TADEU COSTA DIAS
ADV.: PETRÚCIO MESSIAS DE SOUZA
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O PERITO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTO DE FLS. 145/150. I.
EMBARGOS
PROC.: 201111201173
EMBARGANTE(S) : PAULO JOAQUIM FILHO
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
EMBARGADO(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201111201271
EXEQUENTE(S) : JOSELI VASCONCELOS REIS FARIAS
ADV.: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: PROCESSO N° 201111201271 R. HOJE, IND EFIRO O PEDIDO RETRO, TENDO EM VISTA QUE COMPETE AO 2º GRAU A ANÁLISE E
PROCESSAMENTO DE REFERIDO RECURSO. ASSIM, DEVERIA A PARTE TER PROTOCOLADO O REFERIDO RECURSO JUNTO AO PROTOCOLO DO 2º GRAU E
NÃO NO PROTOCOLO INTEGRADO DO 1º GRAU. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO, APÓS ARQUIVEM-SE OS ATOS. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201111201352
EXEQUENTE(S) : ROSEMBERG CONCEICAO DE SOUZA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JODÊNIA TELES SOBRAL
ADV.: TIAGO BATISTA VIEIRA
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O EXECUTADO PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, NO TOCANTE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO
CANDIDATO/EXEQUENTE. I. ARACAJU, 05/03/2013
11/3/2013
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REVISÃO
PROC.: 201111201374
REQUERENTE(S) : VANIA MARIA GOMES SAMPAIO
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : EDNA MARIA RAMOS GOMES SANTOS
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : EDSON RAIMUNDO FEITOSA MELO
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE CARDOSO DE SOUSA SILVA
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : JOSIVALDO MESSIAS DE JESUS
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : MARACY DE ANDRADE
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : MARIA CRISTINA SANTOS DA SILVA
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : MARIA DO CARMO MACIEL
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : NAZARÉ PEREIRA SANTOS
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERENTE(S) : PAULO NEVES DOS SANTOS
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S) : INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTENCIA A SAUDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAUDE
ADV.: MURILO OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
DESPACHO....: R. HOJE, VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EMBARGOS
PROC.: 201111201438
EMBARGANTE(S) : MASSA FALIDA LOJAS BRILHANTE
ADV.: EDUARDO SEBASTIÃO ALVES BATISTA
ADV.: AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA
ADV.: GABRIELA RODRIGUES ALVES BATISTA
EMBARGADO(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DESPACHO....: PROCESSO N° 201111201438 R. HOJE, INT IMADA PARA PAGAR AS CUSTAS FINAIS, A EMBARGANTE REQUEREU A CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIANTE DO DISPOSTO NO ART.208 DO DECRETO Nº 7.661/45, DEFIRO O REFERIDO PLEITO. ART. 208. OS PROCESSOS
DE FALÊNCIA E DE CONCORDATA PREVENTIVA NÃO PODEM PARAR POR FALTA DE PREPARO, O QUAL SERÁ FEITO OPORTUNAMENTE INCORRENDO OS
ESCRIVÃES QUE OS TIVEREM PARADOS POR MAIS DE VINTE E QUATRO HORAS, EM PENA DE SUSPENSÃO, IMPOSTA MEDIANTE REQUERIMENTO DE
QUALQUER INTERESSADO. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA POSICIONA-SE NESSE MESMO SENTIDO: CUSTAS INICIAIS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - AÇÃO
INTENTADA POR MASSA FALIDA, CUJA QUALIDADE AUTORIZA PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS, EM MOMENTO
OPORTUNO, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ARTIGO 208 DA LEI DE FALÊNCIAS - PRELIMINAR REJEITADA (TJSP - 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO,
APELAÇÃO CÍVEL N. 119.007-4, REL. DES. SILVA RICO). ASSIM, OFICIE-SE AO JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL PARA RESERVAR O VALOR DAS CUSTAS RELATIVAS
A ESTE FEITO. APÓS, O TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201111201532
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MANOEL VIEIRA DORIA
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : CONFECÇÕES INF JUVENIL N SRA D FATIMA LTDA ME
EXECUTADO(S) : FATIMA MARIA SANTOS DE JESUS
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O REQUERIMENTO RETRO. PROCESSO SUSPENSO ATÉ 30/06/2013.
COMINATÓRIA
PROC.: 201111201687
AUTOR(ES) : MANUEL EDIMILSON FERREIRA SILVA
ADV.: UDINE ANTONIO BRANDÃO CARDOSO
RÉU(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDÊNCIA
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111201687 R. HOJE, CONSIDERANDO O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, ANTE A EXISTÊNCIA NOS QUADROS DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PERITO NA ÁREA DE CARDIOLOGIA, NOMEIO COMO PERITA JUDICIAL DRA. TELMA MARIA DE OLIVEIRA, A QUAL PODERÁ SER
ENCONTRADA NO SETOR DE PERÍCIAS, LOCALIZADO NO FÓRUM GUMERCINDO BESSA, ARACAJU-SE. INDIQUEM AS PARTES, QUERENDO, ASSISTENTES
TÉCNICOS. FORMULEM OS INTERESSADOS, QUESITOS. O PRAZO É DE CINCO (05) DIAS. PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 31/05/2013 DE 09:00 ÀS 11:00 HS.
DEIXO DE ARBITRAR OS HONORÁRIOS DA PERITA JUDICIAL, ANTE O DISPOSTO NA NO ART. 3°, PARÁGRAFO 3°, DA RE SOLUÇÃO 35/2006 DO TJ/SE.
DECORRIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PERÍCIA, VIA MALOTE, INFORMANDO-SE À
REFERIDA GERÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PERITA. ANTE A NOVA REDAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESNECESSÁRIA A ASSINATURA DE TERMO
DE COMPROMISSO. CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DOS AUTOS PELA GERÊNCIA DE PERÍCIAS, PARA O PERITO
ENTREGAR O LAUDO TÉCNICO EM JUÍZO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013
USUCAPIÃO
PROC.: 201111201755
REQUERENTE(S) : IVONETE FELICIANA DOS SANTOS
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111201755 R. HOJE, MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 89/98 DOS AUTOS, DANDO-SE
VISTAS PRIMEIRO A AUTORA PARA SE MANIFESTAR, E, APÓS AO RÉU, SUCESSIVAMENTE, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE
2013
USUCAPIÃO
PROC.: 201111201756
REQUERENTE(S) : JOSÉ ALVES
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL INFORMOU INTERESSE NO IMÓVEL USUCAPIENDO, DETERMINO A SUA
INTIMAÇÃO PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 165/166.
EMBARGOS
PROC.: 201111201860
EMBARGANTE(S) : WILSON DORIA SOBRAL
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
11/3/2013
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EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
EMBARGOS
PROC.: 201111201923
EMBARGANTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JACSON FARIAS RODRIGUES
EMBARGADO(S) : ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS
ADV.: TIAGO DOS SANTOS SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE, R E A COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201111202027
AUTOR(ES) : COLEGIO AMADEUS
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
ADV.: RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO
ADV.: LUCAS MAYNART D ÁVILA GARCEZ
ADV.: LINUS MARTINS SANTOS
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO RETRO, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSACIONARAM NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, TENDO O
PROCESSO SIDO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME DECISÃO DE FLS. 62. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DO VALOR
DEPOSITADO ÀS FLS. 35, EM NOME DO AUTOR. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
EMBARGOS
PROC.: 201111202038
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO
EMBARGADO(S) : ADAUTO CALIXTO SILVA
ADV.: JOAO SANTANA FILHO
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
EMBARGADO(S) : MARCEL COSTA FORTES
ADV.: JOAO SANTANA FILHO
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
EMBARGOS
PROC.: 201111202049
EMBARGANTE(S) : COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EMBARGOS
PROC.: 201111202050
EMBARGANTE(S) : MUNICÍPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EMBARGADO(S) : JOAO BOSCO SILVA DE OLIVEIRA
ADV.: VALMIRIS COSTA DE SOUZA
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201111202187
EXEQUENTE(S) : IVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : MINICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201111202359
IMPETRANTE(S) : E. B. PROPAGANDA LTDA.
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
IMPETRADO(S) : DIRETOR DE ESPAÇOS PUBLICOS E ABASTECIMENTO DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - EMSURB
DESPACHO....: R. HOJE, APENSE-SE ESTE FEITO AOS AUTOS DA ACP Nº 201111200107. APÓS, VENHAM OS FEITOS CONCLUSO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE
2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111202407
REQUERENTE(S) : IVALDO VENANCIO SILVA
ADV.: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE, DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I. ARACAJU, 05/03/2013.
EMBARGOS
PROC.: 201111202417
EMBARGANTE(S) : ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊCIA
ADV.: SONIA MARIA SANTOS
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
11/3/2013
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DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201111202424
REQUERENTE(S) : GENISSON CERQUEIRA DO BOMFIM
ADV.: ANDRÉ GUSTAVO FREIRE CASTELLO BRANCO DE ARAÚJO
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
ADV.: JOÃO LEÃO SANTOS JÚNIOR
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ
SENTENÇA....: EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR GENISSON CERQUEIRA DO BOMFIM
(PROCESSO N.º 201111202424) CONTRA O ESTADO DE SERGIPE,NA FORMA DAS RAZÕES ANTERIORMENTE ADUZIDAS. CONDENO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), CONSIDERANDO O
DISPOSTO NO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEVANDO EM CONTA O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, O TEMPO DA SUA DURAÇÃO,
A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O ZELO PROFISSIONAL COM QUE FORAM PRESTADOS PELO ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA, FICANDO SUSPENSA EM
RAZÃO DO AUTOR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS DE LEI. P.R.I. ARACAJU, 18 DE OUTUBRO DE 2012.
COBRANÇA
PROC.: 201111202443
REQUERENTE(S) : WILLAMS LEITE BARBOSA
ADV.: ABRAÃO RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS
DESPACHO....: (...) DIANTE DO EXPOSTO, CHAMO O FEITO À ORDEM E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO FAZENDÁRIO PARA PROCESSAR E
JULGAR O PRESENTE FEITO, DEVENDO O MESMO SER REMETIDO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, NOTADAMENTE O DECURSO DO PRAZO DE
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA QUE É COMPETENTE PARA TANTO, DANDO-SE A NECESSÁRIA BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
COMINATÓRIA
PROC.: 201111202625
AUTOR(ES) : MARIA APARECIDA DA SILVA
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
DESPACHO....: PROCESSO N° 201111202625 R. HOJE, CON SIDERANDO O EFEITO INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ÀS
FLS.135/137 , MANIFESTE-SE A AUTORA. I. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
ANULATÓRIA
PROC.: 201111202741
REQUERENTE(S) : MARIA NICÉLIA DE OLIVEIRA SANTOS BRITO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO
DESPACHO....: DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA
(ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201111202757
REQUERENTE(S) : EDÉZIO MOURA SANTOS
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : ANTONIO SANTANA GOIS
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : CARLOS ALBERTO DA CRUZ
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : AIRTON SANTANA DE ANDRADE
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : CLODIVALDO GONCALVES DE LIMA
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : EVANILDO BISPO DOS NASCIMENTO
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : EVERALDO BISPO SANTOS
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : BENJAMIN BATISTA DE GOES FILHO
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : ANTONIO DOS SANTOS
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERENTE(S) : EDIVALDO SILVA SANTOS
ADV.: RAFAEL COSTA FORTES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO A COTA RETRO. CUMPRA-SE COMO REQUERIDO PELO PARQUET, VERBIS: “(...)REQUERENDO NOVA INTIMAÇÃO DO
ESTADO, POR MEIO DO SEU ÓRGÃO COMPETENTE,POR MEIO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO, A CUMPRI-LA, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05
DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, EM ATÉ 20(VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, SEM PREJUÍZO DE SANÇÃO CRIMINAL POR CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.14 DO CPC E DEMAIS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. CASO O REQUERIDO NÃO APRESENTE O
DOCUMENTO SOLICITADO OU JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA, APESAR DE INTIMADO PESSOALMENTE, REQUER SEJA APLICADA A PENA DE CONFISSÃO FICTA,
NOS TERMOS DO ART.359 DO CPC. ASSIM POSTULAMOS, POR ENTENDERMOS QUE TAL DISPOSITIVO DEVE SER APLICADO NÃO SOMENTE NAS
HIPÓTESES DE PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO FORMULADO PELAS PARTES, MAS TAMBÉM QUANDO A EXIBIÇÃO É REQUISITADA PELO
MINISTÉRIO PUBLICO, NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS, FISCALIZADOR DA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EFETIVIDADE, COROLÁRIO DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL.(...)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211200015
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
REQUERIDO(S) : ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DE INDIAROBA - SE ASCAMAI
ADV.: RAIMUNDO CEZAR B.ARAGAO
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
11/3/2013
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ADV.: ROSA HELENA BRITTO ARAGAO
ADV.: HENRI CLAY SANTOS ANDRADE
ADV.: MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO
DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 626-VERSO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO
(A)/PATRONO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211200028
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O REQUERIMENTO RETRO. CONVERTO EM PENHORA A RESTRIÇÃO REALIZADA POR MEIO DO RENAJUD SOBRE OS
VEÍCULOS DA PARTE EXECUTADA. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013
REVISÃO
PROC.: 201211200216
REQUERENTE(S) : ANDRE MARTINS BARRETO
ADV.: ANNE GLEICE OLIVEIRA SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FLAVIA LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADV.: JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES
ADV.: BARBARA SUELY GUIMARÃES CÂMERA
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05/03/2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211200284
EXEQÜENTE(S) : MANOEL JOSE SOARES DA SILVA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EXEQÜENTE(S) : SERGIO CARVALHO DE SANTANA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE
ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO N° 201211200284. R. HOJE, IN DEFIRO O PLEITO DO EXECUTADO DE COMPENSAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS DE Nº
200811800737 ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE ANDAMENTO. AO TEMPO EM QUE DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE. INTIME-SE O EXECUTADO PARA
REGULARIZAR O DEPÓSITO, JUNTANDO CÓPIA LEGÍVEL DO MESMO. ARACAJU, 06/03/2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211200379
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS ALMEIDA
DESPACHO....: R. HOJE, DETERMINO AO CARTÓRIO QUE APENSE ESTES AUTOS AO PROCESSO Nº 201211200028, AGUARDANDO-SE O CUMPRIMENTO DO
DETERMINADO NO REFERIDO FEITO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201211200502
IMPETRANTE(S) : VIVO S/A
ADV.: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
IMPETRADO(S) : SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTARIA E NÃO TRIBUTARIA DA SECFAZ/SE
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
IMPETRADO(S) : PROCURADOR-CHEFE DO CONTECIOSO FISCAL DA PROCURADORIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO AS APELAÇÕES NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIMEM-SE OS APELADOS PARA RESPONDEREM, QUERENDO, PRAZO DE LEI.
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
PROC.: 201211200515
REQUERENTE(S) : EDINALVA CARVALHO IZIDORIO
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
REQUERIDO(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO E OBRAS PUBLICAS - CEHOP
ADV.: JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211200515 R. HOJE, INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 35. I. ARACAJU, 08
DE MARÇO DE 2013
ANULATÓRIA
PROC.: 201211200575
REQUERENTE(S) : AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(S) : MINICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.: DIOGO GALINDO DE GOES
REQUERIDO(S) : EDVALDO NOGUEIRA FILHO
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : AGAMENON ALVES FREIRE JUNIOR
ADV.: AGAMENON ALVES FREIRE JUNIOR
DESPACHO....: DIANTE DAS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE FLS. 1422-VERSO, 1424-VERSO E 1426-VERSO INTIME-SE A PARTE REQUERENTE,
POR VIA DE SEU ADVOGADO(A)/PATRONO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE.
MONITÓRIA
PROC.: 201211200578
AUTOR(ES) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
11/3/2013
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RÉU(S) : GLOBO DISTRIBUIDORA BROKER E LOGISTICA LTDA
RÉU(S) : THIAGO PACHECO SILVA
DESPACHO....: R. HOJE, CUMPRA-SE O CONTIDO NO DESPACHO DE FL. 43, ENCAMINHADO-SE OS MANDADOS PARA OS ENDEREÇOS INDICADOS NA
PETIÇÃO RETRO. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201211200646
IMPETRANTE(S) : JOÃO MARCOS MONTEIRO MARQUES
ADV.: MARIANA MENEZES DE SOUZA
IMPETRADO(S) : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211200758
REQUERENTE(S) : SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADV.: MARCELO HORIE
ADV.: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: THAÍS CARDOSO DE BARROS FRAGA
REQUERIDO(S) : SMTT
ADV.: WILDA MARIA BARRETO SANTOS
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: JOAO ANDRADE TELES
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE ACERCA DA PETIÇÃO JUNTADA EM 08/03/2013, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS AO MP.
EMBARGOS
PROC.: 201211200772
EMBARGANTE(S) : EDUARDO MOURA DE MENEZES
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO
DESPACHO....: R. HOJE, ENTENDO SER A MATÉRIA DE DIREITO, VERIFICANDO DO MESMO MODO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS JÁ ENCARTADAS AOS AUTOS, PODENDO, PORTANTO, O PROCESSO SER JULGADO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. CIÊNCIA
DISSO AOS INTERESSADOS. INEXISTINDO RECURSO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211200852
EXEQUENTE(S) : CINTHIA ALMEIDA LIMA
ADV.: CINTHIA ALMEIDA LIMA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O EXECUTADO, PARA JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE DEPÓSITO, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VALORES,
PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 05/03/2013
EMBARGOS
PROC.: 201211201025
EMBARGANTE(S) : JEANE SANTOS VIEIRA
ADV.: LEZIO LOPES DA ROCHA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO/EXECUTADO PARA RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS
HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO.I. ARACAJU, 05/03/2013.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211201216
EXEQUENTE(S) : JORGE ROBERTO MENDONÇA DE OLIVEIRA FILHO
ADV.: JORGE ROBERTO MEDONÇA DE OLIVEIRA FILHO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE O EXECUTADO PARA JUNTAR AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO RELATIVO À REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VALORES.
EMBARGOS
PROC.: 201211201302
EMBARGANTE(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES
ADV.: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES
EMBARGADO(S) : FILEMILA PINTO DOS SANTOS
ADV.: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211201302 R. HOJE, DEFIRO PEDIDO DE FLS. 14. ASSIM, NOMEIO PERITO JUDICIAL O CONTADOR ANDERSON RIBEIRO
SANTANA, QUE PODERÁ SER ENCONTRADO NA RUA JOÃO PESSOA, 320, ED. CIDADE DE ARACAJU, SALA 715, CENTRO, TELEFONES 9867-7518 E 9152-3460.
INDIQUEM AS PARTES, QUERENDO, ASSISTENTES TÉCNICOS. FORMULEM OS INTERESSADOS, QUESITOS. O PRAZO É DE CINCO (05) DIAS. ARBITRO OS
HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), ATENTO À COMPLEXIDADE DA DEMANDA, EM MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS
TÉCNICOS. DEPOSITE A PARTE EMBARGENTE OS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, A FIM DE PROSSEGUIR O FEITO.
EFETUADO O DEPÓSITO, INTIME-SE O PERITO PARA INICIAR A DILIGÊNCIA. ANTE A NOVA REDAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESNECESSÁRIA A
ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. CONCEDO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, APÓS A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO, PARA O PERITO ENTREGAR O
LAUDO TÉCNICO, EM JUÍZO. DÊ-SE CIÊNCIA AO PERITO DE QUE O MESMO DEVERÁ COMUNICAR AO JUÍZO O DIA, HORA E LOCAL EM QUE INICIARÁ A
PROVA TÉCNICA, A FIM DE QUE DISSO SEJA DADO CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2012.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211201348
EXEQUENTE(S) : EDNA PASSOS SANTANA
ADV.: EDNA PASSOS SANTANA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. I. ARACAJU,06/03/2013
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201211201379
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
11/3/2013
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ADV.: MARIA EUGENIA DEDA
AUTOR(ES) : CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SE
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: MAURICIO GENTIL MONTEIRO
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCOS TORRES DE BRITO
ADV.: GUILHERME DA COSTA NASCIMENTO
DESPACHO....: R. HOJE, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO SUSPENSO ATÉ 30/09/2013. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211201536
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA LOURENCO
ADV.: MIRON SILVA ARAÚJO
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE- DESO
ADV.: EMERSON DANTAS DE MENEZES
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
ADV.: MARAIZA CRUZ SÁ
DESPACHO....: R. HOJE, DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I. ARACAJU, 05/03/2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211201537
REQUERENTE(S) : CRISLAINE VIEIRA SANTOS
ADV.: DIOGO LIMA PRUDENTE
ADV.: MIRON SILVA ARAÚJO
ADV.: RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA FONSECA
ADV.: CAMILA MARROCOS FONSECA
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.: TRICCIA RAFAELA CHAGAS DIAS
DESPACHO....: R. HOJE, DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I. ARACAJU, 05/03/2013.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201211201538
REQUERENTE(S) : EDELVAN LIMA FRANCA
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : ANDRE RICARDO MELO MARQUES
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : GILMARIO OLIVEIRA LIMA
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : WILSON ALVES ROCHA
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : JONAS FIDELINO SANTOS SACRAMENTO
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : EDVANILSON JOVINIANO DOS SANTOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : ROBERTO DE OLIVEIRA
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : RENILSON FEITOSA SANTOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : WASHINGTON VIEIRA DE MATOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSE CICERO PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : OSVALDO GOMES SOUSA FILHO
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : ANANGUERA MACEDO DOS SANTOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : HERLANDSON FONTES SANTOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : LUCAS OLIVEIRA SILVA
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : ROBSON ALVES DOS SANTOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : ADILSON ROSALES DE JESUS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : WLISSES RAMOS DOS SANTOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : JANISSON VIEIRA DA PAIXAO
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : MOACIR SENA RIBEIRO
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSE JADILSON DA MOTA DE ANDRADE
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : MARCOS LIMA DA COSTA
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
11/3/2013
Page 195 of 760
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : LAFAIETE RAMOS SILVEIRA
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : ALVINO AQUINO SANTOS JUNIOR
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : CLAUDIO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : FRANQUELINE NOVAES BRASIL
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : GENILSON DANTAS RAMOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : MÁRCIO VIEIRA LIMA
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERENTE(S) : VALFREDO VICENTE SANTOS
ADV.: JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO
ADV.: FLÁVIO SANTANA SANTOS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO(S) : COMANDO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: VISTAS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211201568
EXEQUENTE(S) : JOSE FRANCISCO RIBEIRO NETO
ADV.: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DELES. I. ARACAJU,
05/03/2013.
REVISÃO
PROC.: 201211201579
REQUERENTE(S) : LUCIANO RODRIGUES DE MELO
ADV.: DIEGO MENEZES DA CUNHA BARROS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
ADV.: DANIELA FREITAS BARRETO
DESPACHO....: R. HOJE, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO OFÍCIO Nº 41/2013 – GJ12ª. APÓS,
CONSIDERANDO QUE EM DECISÃO MONOCRÁTICA FOI CONDICIONADA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS
VINCENDAS DO EMPRÉSTIMO NO VALOR INCONTROVERSO INFORMADO NA INICIAL, INTIME-SE O AUTOR PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS
REFERIDOS VALORES. I.
EMBARGOS
PROC.: 201211201608
EMBARGANTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JACSON FARIAS RODRIGUES
EMBARGADO(S) : LAURA CECILIA DE ALMEIDA FONTES
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
DESPACHO....: R. HOJE, DEIXO DE DECRETAR A REVELIA, CONSIDERANDO TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 09/12, QUE FORA PROTOCOLADA
NO DIA 30/11/2012. DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I. ARACAJU, 05/03/2013.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROC.: 201211201644
REQUERENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS
REQUERIDO(S) : CENTRAL DE MOVIMENTOS POPULARES DE SERGIPE
ADV.: EMERSON EVERSON EVERTON MANOEL P. L. G. DE CALADO
REQUERIDO(S) : ADALGISON DE JESUS SOUZA
REQUERIDO(S) : INVASORES DO CONJ HABITACIONAL DO PAC 17 DE MARÇO
ADV.: LORENA SOUZA CAMPOS
REQUERIDO(S) : UNIÃO NACIONAL POR MORADIA PUPULAR EM SERGIPE
ADV.: EMERSON EVERSON EVERTON MANOEL P. L. G. DE CALADO
DESPACHO....: CONFORME DELIBERAÇÃO OCORRIDA NA ÚLTIMA REUNIÃO PARA FINS DE PLANEJAMENTO DA OPERAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, FIXO O DIA 21.03.2013 PARA INÍCIO DOS TRABALHOS DE DESOCUPAÇÃO. COMUNIQUE-SE A CENTRAL DE MANDADOS.
CADASTREM-SE TODOS OS ADVOGADOS EVENTUALMENTE AINDA NÃO CADASTRADOS. APÓS, INTIMEM-SE. ARACAJU, 05.03.2013. RAPHAEL SILVA REIS
JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211201727
EXEQÜENTE(S) : EDICLEY VIEIRA SANTOS
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
ADV.: MAYRA VANESSA CORREIA NUNES
DESPACHO....: PROCESSO N° 201211201727 R. HOJE, DEF IRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 163-VERSO EXPEÇA-SE O CARTÓRIO ALVARÁ AUTORIZANDO
O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA ÀS FLS. 162. APÓS, MANIFESTE-SE O EXECUTADO ACERCA DO CONTIDO NA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 163VERSO DOS AUTOS. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013
COBRANÇA
PROC.: 201211201806
REQUERENTE(S) : TPS - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME
ADV.: CHARLES RENIER PORTO PRADO
ADV.: MARTHA SUZANA DE MENEZES MARTINS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO(S) : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAUDE - FHS
DESPACHO....: R. HOJE, DIGAM AS PARTES SE QUEREM A PRODUÇÃO DE PROVAS OU SE O PROCESSO PODE SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA (ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I.
11/3/2013
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DECLARATÓRIA
PROC.: 201311200075
REQUERENTE(S) : LAERCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV.: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311200075 R. HOJE, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO,
CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 285 E 320, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. ARACAJU, 06 DE MARÇO DE 2013
COMINATÓRIA
PROC.: 201311200095
AUTOR(ES) : ALVINA OLIVEIRA SANTOS
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: THAÍS CARDOSO DE BARROS FRAGA
DESPACHO....: R. HOJE, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO OFÍCIO Nº 42/2013 – GJ12ª.
CONSIDERANDO QUE EM DECISÃO MONOCRÁTICA FOI DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA DE FLS.35/38 SUSPENSA
ATÉ JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311200166
EXEQÜENTE(S) : RUY ELOY GUIMARAES
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
EXECUTADO(S) : DESO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXECUTADO, POR SEU CAUSÍDICO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DE R$ 513,77 (QUINHENTOS E TREZE REAIS E SETENTA
E SETE CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE ASSIM NÃO O FAZENDO, AO VALOR DA CONDENAÇÃO SER ACRESCIDA MULTA NO
PERCENTUAL DE 10 (DEZ POR CENTO), (...)
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201311200198
EXEQUENTE(S) : ARAMARI PROJETOS ARQUITETONICOS LTDA
ADV.: TIAGO BANDEIRA TUDE
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
DESPACHO....: R. HOJE, INDEFIRO O PEDIDO DE PERÍCIA, CONSIDERANDO QUE TRATAM-SE DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS, DEVENDO A
EXEQUENTE PROCEDER À JUNTADA DOS MESMOS. I.
EMBARGOS
PROC.: 201311200205
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
EMBARGADO(S) : JOSE FRANCISCO RIBEIRO NETO
ADV.: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
DESPACHO....: R. HOJE, RECEBO OS EMBARGOS. SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO. CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O EMBARGADO PARA IMPUGNAR,
QUERENDO, PRAZO DE LEI. I. ARACAJU, 05/03/2013.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201311200230
EXEQUENTE(S) : OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
EXECUTADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SE
DESPACHO....: R. HOJE, CITE-SE O EXECUTADO PARA EMBARGAR, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013.
EMBARGOS
PROC.: 201311200246
EMBARGANTE(S) : EMPRESA DE TRANSPORTE DE TURISMO LTDA
ADV.: MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR MENDONÇA
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE, INTIME-SE A EMPRESA EMBARGANTE PARA COMPROVAR NOS AUTOS A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. APÓS,
CONCLUSOS. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311200261
REQUERENTE(S) : JORGIVAL SILVA DOS SANTOS
ADV.: CAROLINA SHARIZE MONTEIRO GOMES
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO - DESO
DESPACHO....: R. HOJE, CONSIDERANDO QUE EM FEITOS DESSE JAEZ A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA FINS DO ART. 277 DO CPC TEM RESTADO
INFRUTÍFERA, SENDO NESTA OPORTUNIDADE CONVERTIDO O PROCEDIMENTO PARA O ORDINÁRIO, CONVERTO DESDE JÁ O PROCEDIMENTO DO
PRESENTE FEITO EM ORDINÁRIO, E DETERMINO A CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) PARA CONTESTAR, QUERENDO, PRAZO E PENAS DE LEI. DEFIRO O
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201311200264
EXEQUENTE(S) : JOSE DANILO VALENÇA BARROS
ADV.: JOSE DANILO VALENCA BARROS
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, CITE-SE O EXECUTADO PARA EMBARGAR, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311200269
EXEQÜENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : RAUL BOMFIM FILHO
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADV.: 0
11/3/2013
Page 197 of 760
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
DESPACHO....: DESTE MODO, EM NÃO HAVENDO PAGAMENTO, EM CUMPRIMENTO DO ESTIPULADO NA SENTENÇA, APRESENTE O EXEQUENTE O VALOR
ATUALIZADO ACRESCIDO DA MULTA ACIMA INDICADA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201311200276
AUTOR(ES) : JOSE FRANCISCO VIANA FILHO
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, DÊ-SE CIÊNCIA A PARTE REQUERIDA ACERCA DO REQUERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NA FORMA DO DISPOSTO NO
ART. 475-A, PARÁGRAFO 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV IL. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA CUMPRIMENTO DO ART.
475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311200281
EXEQUENTE(S) : MARCIO ARAUJO DO CARMO
ADV.: MÁRCIO ARAÚJO DO CARMO
EXECUTADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: R. HOJE, CITE-SE O EXECUTADO PARA EMBARGAR, QUERENDO, PRAZO DE LEI. I. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013.
AÇÃO DE RITO SUMÁRIO
PROC.: 201311200285
AUTOR(ES) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GILVANETE BARBOSA LOSILLA
RÉU(S) : AGAMENON GONÇALVES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311200285 R. HOJE, TENDO EM VISTA QUE SOMENTE CONSTA NOS AUTOS A PETIÇÃO INICIAL CONTENDO 04(QUATRO)
LAUDAS, INTIME-SE O REQUERENTE, POR SEU PROCURADOR, PARA EMENDAR A EXORDIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A TEOR DO ART. 284 DO CPC,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 283, DO CPC, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ATENDIDAS AS
DILIGÊNCIAS OU DECORRIDO O PRAZO FIXADO SEM TÊ-LAS FEITO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 05/03/2013
COMINATÓRIA
PROC.: 201311200310
AUTOR(ES) : ANDREA CORREA DE OLIVEIRA
ADV.: URSULA NEIDE DOS REIS
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RÉU(S) : SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
SENTENÇA....: (...) DIANTE DO EXPOSTO, CHAMO O FEITO À ORDEM E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO FAZENDÁRIO PARA PROCESSAR E
JULGAR O PRESENTE FEITO, DEVENDO O MESMO SER REMETIDO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, NOTADAMENTE O DECURSO DO PRAZO DE
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA QUE É COMPETENTE PARA TANTO, DANDO-SE A NECESSÁRIA BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
EMBARGOS
PROC.: 201311200331
EMBARGANTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSÉ ITAMIR LEITE DE OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : MARIA ANTONIETA REIS DE OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : SONIA MARIA BARBOZA MOURA
EMBARGADO(S) : GILDETE ALMEIDA SANTOS
ADV.: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA
EMBARGADO(S) : JOSÉ AUGUSTO SIQUEIRA
DESPACHO....: INTIMAR DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI CADASTRADA A PRESENTE PETIÇÃO, DEIXANDO DE
IMPRIMIR OS ANEXOS REFERENTES AOS DOCUMENTOS, EM VIRTUDE DE OS MESMOS ULTRAPASSAREM O LIMITE DE 50 PÁGINAS, CONFORME REZA O
ART. 5º, DO PROVIMENTO Nº 22/2010. O REFERIDO É VERDADE, DE QUE DOU FÉ. ARACAJU, 08/03/2013. MARIA JOSÉ DANTAS S. MARTINS - ESCRIVÃ DA 12ª
V. CÍVEL.
TOTAL DE DESPACHOS : 168
TOTAL DE SENTENÇAS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 170
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
0 -> 1
ABRAÃO RODRIGUES DE SOUZA -> 1
ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO -> 1
ADRIANA DE VASCONCELOS OURO REIS -> 1
AGAMENON ALVES FREIRE JUNIOR -> 1
ALAN DOUGLAS CHAGAS BARROS -> 1
ALCIVAN MENEZES SILVEIRA -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 2
ALESSANDRA FARIAS TAVARES -> 1
AMILTON NEVES BRITO FILHO -> 1
ANA CARLA MORAIS DE SOUZA MELO -> 1
ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 2
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1
ANA QUEIROZ CARVALHO -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 2
ANDRÉ GUSTAVO FREIRE CASTELLO BRANCO DE ARAÚJO -> 1
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1
ANGELA MARIA MATOS -> 1
ANNE GLEICE OLIVEIRA SANTOS -> 1
ANTONIA MARIA MENEZES OLIVEIRA -> 1
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 2
AQUILES NEREU DA SILVA LIMA -> 1
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE -> 1
AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA -> 1
BARBARA SUELY GUIMARÃES CÂMERA -> 1
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
CAMILA MARROCOS FONSECA -> 1
11/3/2013
Page 198 of 760
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1
CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO -> 6
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ -> 1
CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO -> 2
CAROLINA SHARIZE MONTEIRO GOMES -> 1
CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS -> 1
CHARLES RENIER PORTO PRADO -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CICERO NERES VASCONCELOS -> 1
CINTHIA ALMEIDA LIMA -> 1
CLAUDIO JORGE B. DE GUSMAO -> 1
CONCEICAO MARIA GOMES EHL BARBOSA -> 1
CRISTIANE TODESCHINI -> 1
CRISTIANO MELO BARRETO FILHO -> 1
CÁSSIA SOBRAL DE MELO -> 1
DANIELA FREITAS BARRETO -> 1
DESIREÉ MARQUES SOBRAL DOS SANTOS -> 1
DIEGO MENEZES DA CUNHA BARROS -> 1
DIOGO DANTAS OLIVEIRA -> 10
DIOGO GALINDO DE GOES -> 1
DIOGO LIMA PRUDENTE -> 1
DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE -> 9
EDNA PASSOS SANTANA -> 1
EDSON SILVEIRA SOBRAL -> 12
EDUARDO SEBASTIÃO ALVES BATISTA -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1
ELIUDE SANTANA TELES NASCIMENTO -> 1
EMERSON DANTAS DE MENEZES -> 1
EMERSON EVERSON EVERTON MANOEL P. L. G. DE CALADO -> 2
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 1
ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA -> 1
EUGENIA MARIA NASCIMENTO FREIRE -> 5
EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS -> 1
EVELYN MAYSA SANTANA ALVES ALMEIDA -> 1
FABIO PORTO MENEZES -> 1
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 1
FERNANDA GOMES DE LIMA FELIX -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 2
FLAVIA LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA -> 1
FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 1
FLÁVIO SANTANA SANTOS -> 28
FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 2
FRED D AVILA LEVITA -> 1
GABRIELA RODRIGUES ALVES BATISTA -> 1
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 3
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILVANETE BARBOSA LOSILLA -> 1
GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 4
GLEIDE ARAUJO DOS SANTOS -> 9
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA -> 5
GUILHERME DA COSTA NASCIMENTO -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 2
HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR -> 1
HENRI CLAY SANTOS ANDRADE -> 2
HERMOSA MARIA SOARES FRANCA -> 1
HYSDRA CHEMILLY SOUZA RODRIGUES -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 1
IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES -> 4
IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA -> 1
JACSON FARIAS RODRIGUES -> 2
JOAO ANDRADE TELES -> 1
JOAO CARLOS NETO -> 1
JOAO FERREIRA LIMA -> 2
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 4
JOAO SANTANA FILHO -> 2
JOAQUIM GONÇALVES NETO -> 1
JODÊNIA TELES SOBRAL -> 1
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 6
JORGE ROBERTO MEDONÇA DE OLIVEIRA FILHO -> 1
JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1
JOSE AUGUSTO SIQUEIRA -> 1
JOSE DANILO VALENCA BARROS -> 1
JOSE DOS SANTOS MOURA -> 5
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 3
JOSE GILSON DOS SANTOS -> 7
JOSE HUNALDO SANTOS DA MOTA -> 1
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 2
JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO -> 2
JOSÉ BOECHAT DOS SANTOS -> 1
JOSÉ CARVALHO JÚNIOR -> 1
JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA -> 2
JOSÉ ITAMIR LEITE DE OLIVEIRA -> 1
JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES -> 1
JOÃO LEÃO SANTOS JÚNIOR -> 1
JOÃO RICARDO SOUZA PINHEIRO -> 28
JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES -> 1
KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS -> 2
KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS -> 2
LANA IARA GOIS DE SOUZA RAMOS -> 1
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LENIEVERSON SANTANA DE MENEZES CORREIA -> 1
LEZIO LOPES DA ROCHA -> 2
LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO -> 2
LINUS MARTINS SANTOS -> 1
LORENA SOUZA CAMPOS -> 1
LUCAS MAYNART D ÁVILA GARCEZ -> 1
LUCAS MENDONCA RIOS -> 1
LUCAS TADEU COSTA DIAS -> 1
11/3/2013
Page 199 of 760
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA -> 1
LUIZ SÉRGIO LANNES DOS SANTOS -> 1
MADSON LIMA DE SANTANA -> 8
MANOEL MESSIAS VEIGA -> 1
MANOEL VIEIRA DORIA -> 1
MARAIZA CRUZ SÁ -> 1
MARCEL COSTA FORTES -> 4
MARCELO HORIE -> 1
MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 1
MARCIO MACEDO CONRADO -> 1
MARCO ANTONIO PEDROSO -> 1
MARCOS TORRES DE BRITO -> 1
MARCUS ANTONIO BEZERRA SOBRAL -> 1
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR MENDONÇA -> 1
MARIA ANGELICA BASTOS NASCIMENTO DE CAMPOS -> 1
MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 1
MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 3
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NUNES -> 1
MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1
MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 2
MARIA EUGENIA DEDA -> 1
MARIANA MENEZES DE SOUZA -> 1
MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO -> 7
MARTHA SUZANA DE MENEZES MARTINS -> 1
MAURICIO GENTIL MONTEIRO -> 2
MAURO FERNANDO DOS SANTOS -> 2
MAYRA VANESSA CORREIA NUNES -> 1
MEHUJAEL COLACO RODRIGUES -> 3
MEIRIVONE FERREIRA DE ARAGAO -> 1
MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS -> 4
MILLA CERQUEIRA FONSECA -> 1
MIRON SILVA ARAÚJO -> 2
MURILO OLIVEIRA DE SANTANA -> 1
MÁRCIO ARAÚJO DO CARMO -> 1
NILTON RAMOS INHAQUITE -> 1
OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 1
PATRICIA DE MOURA MELO SILVA -> 1
PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI -> 2
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 1
PAULO MODESTO DOS PASSOS -> 1
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 2
PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR -> 1
PETRÚCIO MESSIAS DE SOUZA -> 1
PLÍNIO KARLO MORAES COSTA -> 1
RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA FONSECA -> 1
RAFAEL COSTA FORTES -> 10
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 4
RAIMUNDO CEZAR B.ARAGAO -> 2
RAIMUNDO DA COSTA MONTE -> 1
RAMON SILVA OLIVEIRA -> 1
RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1
RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA -> 1
RENATO PRADO BUARQUE -> 1
RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS -> 1
RITA DE CASSIA O. DO N. BARRETO -> 13
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 2
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 3
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 9
RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO -> 1
ROSA HELENA BRITTO ARAGAO -> 1
ROSA LUZIA NASCIMENTO SILVA CAVALCANTE -> 1
RUY ELOY GUIMARÃES -> 1
SAMUEL SOUZA LIMA -> 5
SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 2
SANDRA MARCIA FRAGA AZEVEDO -> 1
SARA CLAUDINO BRAGRA LUDUVICE -> 1
SELMA COSTA MOTA -> 1
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 2
SERGIO MURILO GUERRA SILVA -> 2
SONIA MARIA SANTOS -> 1
SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE -> 1
SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO -> 1
TAISA OLIVEIRA DE SOUZA -> 1
THAÍS CARDOSO DE BARROS FRAGA -> 2
THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 1
THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 2
TIAGO BANDEIRA TUDE -> 1
TIAGO BATISTA VIEIRA -> 1
TIAGO DOS SANTOS SANTANA -> 2
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 1
TRICCIA RAFAELA CHAGAS DIAS -> 1
UDINE ANTONIO BRANDÃO CARDOSO -> 1
URSULA NEIDE DOS REIS -> 1
VALDEMAR CALUMBY -> 1
VALERIA PODEROSO BISPO DA MOTA -> 2
VALMIRIS COSTA DE SOUZA -> 1
VALNEY CRISTINA CORREA -> 1
VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA -> 3
VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO -> 1
WILDA MARIA BARRETO SANTOS -> 1
ESCRIVÃO DO 28º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE LEILÃO
11/3/2013
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PROCESSO: 200511201266
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARACAJU.
EXECUTADO: JOSE OSMANIO DOS SANTOS
DATA/HORÁRIO DO LEILÃO: 03/04/2013 HS, 09:00
LOCAL: FÓRUM GUMERSINDO BESSA, 3º PISO, BAIRRO CAPUCHO, ARACAJU/SE, 12ª VARA CÍVEL.
DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PROM ARQUIBALDO MENDONÇA Nº 575, LOTES 47 E 48, BAIRRO SUISSA, NESTA.
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
FINALIDADE: INTIMAR INTERESSADOS, EXEQUENTE E EXECUTADO, ESTES, SE NÃO ENCONTRADOS POR INTIMAÇÃO PESSOAL, A COMPARECEREM AO
LEILÃO DESIGNADO PARA ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO.
EU, MARIA JOSÉ DANTAS SILVA MARTINS, ESCRIVÃ, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 6 DE MARÇO DE 2013.
RAPHAEL SILVA REIS
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 200911200308
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
CDA: 8407/2008
VALOR DA DÍVIDA: 255.187,08 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS).
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU.
CITANDO: AFONSO LEAL GOMES NETO NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA CNPJ Nº 32.859.738.0001/03, CPF Nº
336.299.355-91, RESIDENTE E DOMICILIADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA
SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
EU, MARIA JOSE DANTAS SILVA MARTINS, ESCRIVÃ, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 7 DE MARÇO DE 2013.
RAPHAEL SILVA REIS,
Juiz de Direito.
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 29º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 200611300156
EXEQUENTE(S) : BANCO ABN AMRO S/A
ADV.: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
EXECUTADO(S) : MARIA AUGUSTA DUARTE CONTREIRA
ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES
DESPACHO....: PROCESSO 200611300156. INDEFIRO A PENHORA DE SALÁRIO DA PARTE DEVEDORA, AINDA QUE NO PERCENTUAL DE 30 DOS SEUS
VENCIMENTOS, PORQUE SE TRATA DE VERBA IMPENHORÁVEL, SALVO CASOS EXPECIONALÍSSIMOS E QUANDO OS VENCIMENTOS SÃO ELEVADOS. ESTA
NÃO SE DEMONSTRA A SITUAÇÃO DOS AUTOS. QUANTO A PENHORA DO VEÍCULO NÃO É CABÍVEL, POIS O BEM (FABRICAÇÃO DO ANO DE 2007) ESTÁ
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A AGENTE FINANCEIRO. E, SOMENTE OS DIREITOS PORVENTURA EXISTENTES E DECORRENTES DESTE PACTO SÃO
PENHORÁVEIS. IN CASU, NÃO HÁ ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTES DIREITOS PORVENTURA EXISTENTES, INEXISTE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO, DA
ADIMPLÊNCIA DO CONTRATO ETC. OU SEJA, NÃO HÁ MÍNIMA INDICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DESTA CONSTRIÇÃO. NO MAIS, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA O ENDEREÇO DA DEVEDORA DE TANTOS BENS MÓVIES NECESSÁRIOS E PASSÍVEIS DE PENHORA PARA
SEGURANÇA DO JUÍZO. FEITA A PENHORA PROCEDA-SE AVALIAÇÃO DESTES BENS. APÓS A JUNTADA DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, INTIMEM-SE
ADVOGADOS PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO EM 15 DIAS. DESTACO QUE PARA PENHORA DE IMÓVEIS, AO CREDOR CABERÁ ACOSTAR AOS AUTOS
CERTIDÃO IMOBILIÁRIA ATUALIZADA DO BEM COM FINS DE ADOÇÃO DO ART. 659,§ 5º DO CPC. NESTE MOMENTO, ADOTO APENAS PESQUISA NO BACEN
PARA IDENTIFICAR TODOS OS INVESTIMENTOS FINANCEIROS DA AUTORA A CONTAR DA DATA DO RECE
EXECUÇÃO
PROC.: 200611300156
EXEQUENTE(S) : BANCO ABN AMRO S/A
ADV.: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
EXECUTADO(S) : MARIA AUGUSTA DUARTE CONTREIRA
ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 16/04/2013 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO.
COMINATÓRIA
PROC.: 200811301413
AUTOR(ES) : CONDOMINIO COPA DOR
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
RÉU(S) : MARCOS ALMEIDA SANTOS
ADV.: GREGORY AGUIAR MELO
RÉU(S) : OTTO KUMMER HORA
ADV.: ARNALDO DE AGUIAR MACHADO JUNIOR
ADV.: SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO
ADV.: NIVALMIR LEITE DORIA
ADV.: ADLER WILLIANS RODRIGUES JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 200811301413. DEPÓSITO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EFETUADO, VOLUNTARIAMENTE, PELO RÉU OTTO KUMMER
HORA, NA QUANTIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). O PATRONO DA PARTE ADVERSA E TITULAR DA REFERIDA VERBA, ROGA PELO LEVANTAMENTO ÀS
FLS.379. SENDO ASSIM, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO PATRONO DE FLS. 379 DA QUANTIA DE FLS.377 COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS. NADA
HAVENDO, ARQUIVE-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011300666
11/3/2013
Page 201 of 760
EXEQÜENTE(S) : TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
EXEQÜENTE(S) : ASEGTAXI - ASSOCIAÇÃO DE SEGURO E AMPARO AOS TAXISTAS E TRANSPORTE ALTERNATIVO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
ADV.: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO
EXECUTADO(S) : PAPA ENTULHO LTDA
ADV.: JOSE SOARES DE BRITO NETO
DESPACHO....: PROCESSO 201011300666 - CE PROMOVA O CARTÓRIO JUNTADA DA SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO A ESTE FEITO. NO MAIS,
DANDO REGULAR PROSSEGUIMENTO AOS AUTOS, INTIME-SE PARTE EXEQUENTE PARA INFORMAR SOBRE O INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS
PENHORADOS ÀS FLS. 145, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PRAZO: 10 DIAS. INTIMEM-SE CUMPRA-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111300597
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO ASSIST E CULT DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
ADV.: LORENNA GOMES DO NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : ELENILSON ROBERTO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201111300597 - S O VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DO DEVEDOR, NESTA OPORTUNIDADE, É IRRISÓRIO (R$ 0,36 –
TRINTA E SEIS CENTAVOS), QUANDO A DÍVIDA JÁ É NO IMPORTE DE R$ 6.000,06 (SEIS MIL E SEIS CENTAVOS), PORTANTO, INADEQUADA E INSUFICIENTE A
PENHORA ON LINE. PROCEDI DESBLOQUEIO. INTIME-SE CREDOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS VISANDO AO REGULAR ANDAMENTO
DO FEITO EM 30 DIAS. FINDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, INTIME-SE CREDOR - VIA AR - PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO ATUALIZANDO
SEU CRÉDITO E DECLINANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, TUDO EM 48 HS SOB PENA ART. 267 III DO CPC. INTIMEM-SE ADVOGADOS DE TODO TEOR
SUPRA. ARACAJU, 1º DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111301242
EXEQUENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV.: ANTONIO BRAZ DA SILVA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : MARIA APARECIDA DOS SANTOS ANTÃO DE ALENCAR
EXECUTADO(S) : IRMAOS SANTOS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA.
DESPACHO....: DEFIRO DESARQUIVAMENTO. DESENTRANHE-SE PEÇAS QUE ACOMPANHARAM A EXORDIAL E DEVOLVA-AS AO ADVOGADO AUTORAL,
DESDE QUE, PREVIAMENTE, PROMOVA A PARTE AUTORA A SUA IMEDIATA SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIAS LEGÍVEIS. CUMPRA-SE.
DEPÓSITO
PROC.: 201211300292
AUTOR(ES) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: MARCIO MENEZES
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
RÉU(S) : GIVANILDO COSTA
SENTENÇA....: NÃO SE APLICA AO CASO A SÚMULA 240 DO STJ, PORQUE NÃO HOUVE INTEGRAÇÃO DO RÉU À LIDE E NÃO SE TRATA DE SENTENÇA
TERMINATIVA POR FORÇA DE ABANDONO PROCESSUAL. POR TUDO ISSO, DECLARO EXTINTO O FEITO, COM BASE NOS ARTS. 267, IV DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE ADVOGADO. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211300335
EXEQÜENTE(S) : WALFRIZIA EVANGELISTA REGINALDO
ADV.: GUILHERME BRITTO REZENDE
EXECUTADO(S) : JOAO LEONEL LIMA CURVELLO
ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO
ADV.: ALEX ROCHA MATOS
EXECUTADO(S) : HELENA CURVELO
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO GUILHERME BRITTO REZENDE – OAB/SE 3945 PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO
ALVARÁ NÃO RETIRADO, CUJA PERDA DA VALIDADE OCORREU EM 07/03/2013. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211300381
EXEQUENTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : MARILIA MENDONÇA MELO
EXECUTADO(S) : MARILIA MENDONÇA MELO ME
DESPACHO....: PROCESSO 201211300381 – K A PENHORA VIA BACEN RESTOU INFRUTÍFERA, ALCANÇANDO VERBA IRRISÓRIA (INFERIOR A R$ 50,00),
CONFORME RESENHA EM ANEXO. PORCEDI O DESBLOQUEIO DA SOMA EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DESTA CONSTRIÇÃO - VER RESENHA ANEXA. POR
ESSA RAZÃO, INTIME-SE CREDOR PARA CIÊNCIA E INDICAÇÃO DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, PELO PRAZO DE 30 DIAS. FINDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE CREDOR, VIA AR, PARA INDICAÇÃO DEBENS PASSÍVEIS DE PENHORA, PELO PRAZO DE 48 HS, SOB PENA ART. 267 III DO CPC.
INTIMEM-SE ADVOGADOS DE TODO TEOR SUPRA. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013.
REVISÃO
PROC.: 201211300736
REQUERENTE(S) : FLAVIA DA SILVA MEDRADO
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
REQUERIDO(A)(S) : NORCON - ROSSI
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS ADVOGADOS, A, NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS, APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
INTERPOSTO ÀS FLS.139/147 E 148/1157 DESTE FEITO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211300827
REQUERENTE(S) : MARIA ELIENE DOS SANTOS
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : BANCO CITICARD S/A
ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
DESPACHO....: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERENTE, A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO ACOMPANHADA DE
COMPROVANTE DE DEPÓSITO E OFÍCIO DE FLS.92/95 DESTE FEITO, INFORMANDO SOBRE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE O SILÊNCIO
ENSEJAR A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO.794, INCISO I DO CPC.
11/3/2013
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211300829
REQUERENTE(S) : SEUNG OCK AHN
ADV.: WENDELL TAVARES MENDES
ADV.: RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI
REQUERENTE(S) : YOUNG SUK LEE
ADV.: WENDELL TAVARES MENDES
ADV.: RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI
REQUERIDO(S) : POLICLIN SIQUEIRA CAMPOS
ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
DESPACHO....: PROCESSO 201211300829. APÓS A DECISÃO DE SANEAMENTO, NA QUAL FORAM FIXADOS PONTOS DE PROVA E AFASTADA A INERVSÃO DO
ÔNUS DA PROVA, A PARTE AUTORA COMPARECEU ÀS FLS. 311/359 PARA FINS DE REQUERER A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 309/310, NOS
TERMOS ALI EXPOSTOS, BEM COMO PRAZO DE 60 DIAS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS AGORA ACOSTADOS AOS AUTOS, RESSALTANDO
QUE O CASAL AUTOR ENCONTRA-SE, NA ATUALIDADE, ESTÁ NO PAÍS DE ORIGEM – CORÉIA DO SUL. DE PLANO, MANTENHO EM TODOS OS TERMOS E
PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS A DECISÃO DE SANEAMENTO DE FLS. 309/310, NADA HÁ NOS AUTOS QUE POSSA AUTORIZAR A ALTERAÇÃO DA
DENEGAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO CASO EM APREÇO. DE MAIS A MAIS, TEM-SE QUE OS DOCUMENTOS DE FLS. 315/358 SÃO
DOCUMENTO NOVOS E ESTÃO EM LÍNGUA DIVERSA DO PORTUGUÊS. DAÍ, PORQUE, QUER SEJAM CÓPIAS OU ORIGINAIS, NÃO MERCEM DEFERIMENTO
PARA JUNTADA AOS AUTOS, MUITO MENOS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS, CONFORME PRETENDIDO PELO ADVOGADO AUTORAL.
NESTES TERMOS, INDEFIRO, INTEGRALMENTE, A PRETENSÃO DE FLS. 311/314 DO CASAL AUTORAL. REGISTRO QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM
FACE DA DECISÃO DO DESPACHO SANEADOR NÃO OBSTA OU REABRE PRAZO PARA RECURSO. CERTIFIQUE-SE, MANIFESTAÇÃO OU NÃO DA PARTE RÉ
NO TOCANTE A INTIMAÇÃO DE FLS. 309/3010. APÓS, VOLTEM. AJU, 08/03/2013.
INTERDITO PROIBITÓRIO
PROC.: 201211300856
REQUERENTE(S) : JOSE ANDERSON DA CUNHA
ADV.: JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO
REQUERENTE(S) : LUCIANA SANTOS SILVA CUNHA
ADV.: JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO
REQUERIDO(S) : JOSE ADONIAS DO NASCIMENTO
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES AUTORAS, POR VIA DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PROVAS PRODUZIDAS E
APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES FINAIS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211300901
EXEQÜENTE(S) : ADRIANO REIS SANTOS
ADV.: RAMON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
EXEQÜENTE(S) : RAMON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADV.: RAMON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATIONS LTDA
ADV.: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES
ADV.: VENTURA ALONSO PIRES
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE CREDORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, DO DESPACHO DE FLS. 174/175, ESPECIALMENTE PARA DIZER ACERCA DA
SATISFAÇÃO OU OUTRAS MEDIDAS DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 DIAS, SALIENTANDO-SE QUE O SILÊNCIO ENSEJARÁ A EXTINÇÃO DO FEITO NOS
TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201211300951
REQUERENTE(S) : ROSE MARY MOURA SENA E SILVA
ADV.: OMAR ROBERTO DE AGUIAR FILHO
REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: FEITO EM ORDEM. TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ FOI JULGADO, O ACORDO DE FLS. 208/209 SERÁ ANALISADO COMO PEDIDO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ QUE ESTE NÃO PODE SUBSTITUIR A REFERIDA DECISÃO. ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO
SUPRAMENCIONADO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME DISPOSIÇÃO DO ACORDO, SE
HOUVER. DECORRIDO PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
COBRANÇA
PROC.: 201211301007
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS VENTOS
ADV.: RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
REQUERIDO(S) : MARIA DE FATIMA PEREIRA VIEIRA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DO SEU(S) ADVOGADO(S), DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, BEM COMO PARA OS
REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS ESTE PROCESSO SERÁ ARQUIVADO. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211301020
EXEQÜENTE(S) : ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
ADV.: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BV FINANCEIRA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211301020 - K CONSIDERANDO-SE AS INFORMAÇÕES DO BACEN QUANTO A EFETIVA REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO
JUDICIAL DE VALORES, CUJO BLOQUEIO OCORREU JUNTO AO BANCO ITAÚ UNIBANCO, ALCANÇANDO A SOMA DE R$ 1.030,77 (HUM MIL TRINTA REAIS E
SETENTA E SETE CENTAVOS),ESTA JULGADORA DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA CONTA JUDICIAL NO BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3611 - ARACAJU/SE, NESTA DATA, TUDO CONFORME RESENHA EM ANEXO. CONVERTO O BLOQUEIO JUDICIAL EM PENHORA DE DINHEIRO,
INDEPENDENTE DA LAVRATURA DE TERMO, PARA FINS DE DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. INTIME-SE PARTE DEVEDORA, VIA ADVOGADO, DA
PENHORA NO VALOR DE R$ 1.030,77 (HUM MIL TRINTA REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), MEDIANTE BLOQUEIO JUDICIAL JUNTO AO BANCO SUPRA
DECLINADO, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO, OBSERVADA A HIPÓTESE E O LIMITE LEGAL DA MATÉRIA, NO PRAZO DE 15 DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO DE
DEFESA E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, INTIME-SEPARTE CREDORA, VIA DJ/SE, DE TODO TEOR, ESPECIALMENTE PARA DIZER
SOBRE SATISFAÇÃO OU OUTRAS MEDIDAS DE DIREITO. PRAZO 05 DIAS, SOB PENA DO ART. 794, I, DO CPC. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211301042
EXEQÜENTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL CRIARTE LTDA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
ADV.: LEILA MARIA EZEQUIEL SANTOS SENA
EXECUTADO(S) : GERLANDY CONCEIÇÃO SILVEIRA
11/3/2013
Page 203 of 760
DESPACHO....: PROCESSO 201211301042 - K EXPEÇA-SE ALVARÁ DA QUANTIA À FL. 102 EM FAVOR DO CREDOR, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, ISOT
PORQUE SOMA INCONTROVERSA E AUSENTE IMPUGNAÇÃO (VER CERTIDÃO DE FLS. 107). AQUI, O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO
TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA
DO ART. 190, INCISO II DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA. POR SUA VEZ, O DÉBITO REMANSCENTE DEVERÁ SER CALCULADO NOS
TERMOS IMPOSTOS NA SENTENÇA, OU SEJA, CADA MENSALIDADE VENCIDA E IMPAGA DO ANO LETIVO DE 2009 SOFRERÁ, SEPARADAMENTE, OS
ENCARGOS DE MORA FIXADOS NA SENTENÇA. ESTA CONDUTA NÃO FOI ADOTADA PELA PARTE CREDOR NAS PLANILHAS DE FLS. 110/112. DE MAIS A
MAIS, APURADO O SALDO DEVEDOR EM 04/12/12 DEVERÁ SER ABATIDA A SOMA DE BLOQUEADA DE FLS. 102, A QUAL RESTOU SUPRA LIBERADA. FRISESE QUE SOBRE A SOMA DE FLS.102 JÁ ESTÁ ASSEGURADA A ATUALIZAÇÃO, PORQUE DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL REMUNERADA. INTIME-SE
CREDOR PARA CORREÇÃO DOS SEUS CÁLCULOS EM 10 DIAS. . ARACAJU, 05 DE MARÇO DE 2013.
EMBARGOS
PROC.: 201211301130
EMBARGANTE(S) : DENILSON TELES DE MENEZES
ADV.: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
EMBARGADO(S) : TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
EMBARGADO(S) : ASEGTAXI - ASSOCIAÇÃO DE SEGURO E AMPARO AOS TAXISTAS E TRANSPORTE ALTERNATIVO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS
ADV.: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO
EMBARGADO(S) : PAPA ENTULHO LTDA
ADV.: JOSE SOARES DE BRITO NETO
SENTENÇA....: ASSIM SENDO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DOS EMBARGOS FORMULADOS NA PEÇA INAUGURAL, COM FORTE NO ART. 269, I C/C
ART. 333, I, ART. 1.046 E SEGUINTES DO CPC. CONDENO A PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). P. R. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211301166
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : REGINALDO LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201211301166 - B EM ATENÇÃO AO PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 41, PROCEDI À CONSULTA AO BACEN COM O INTUITO DE
LOCALIZAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. A RESPOSTA FOI DE QUE O RÉU NÃO POSSUI RELACIONAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS –
VER RESENHA ANEXADA. EM DILIGÊNCIA ANTERIOR A INFOJUD (FLS.40) O ENDEREÇO ENCONTRADO FOI IGUAL ÀQUELE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL.
CONSIDERANDO TAIS FATOS, CONCEDO PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE O DEMANDANTE FORNEÇA NOVO ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA, A FIM DE
QUE SEJA CUMPRIDA A MEDIDA LIMINAR E A POSTERIOR CITAÇÃO, OU REQUEIRA A CONVERSÃO DO RITO EM AÇÃO DE DEPÓSITO COM CITAÇÃO POR
EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, COM FULCRO NO ART. 267, INCISOS IV E VI DO CPC,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013
REVISÃO
PROC.: 201211301185
REQUERENTE(S) : EDINALDO JUVINIANO DOS SANTOS
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : PORTOCRED S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS
DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE FLS. 117/128 NOS EFEITOS DE LEI. CONTRARRAZÕES, ÀS FLS. 130/146. REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
DESPEJO
PROC.: 201211301285
AUTOR(ES) : SONIA CRISTINA DE JESUS
ADV.: PAULO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
RÉU(S) : MARIA IONARA C NEVES
DESPACHO....: PROCESSO 201211301285 – S CONSIDERANDO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 49, ORIUNDO DA CENTRAL DE MANDADOS, INFORMANDO QUE A
EXECUTORA/OFICIAL DO MANDADO DE FL. 46 NÃO MAIS EXERCE ESSA FUNÇÃO, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DO DESPACHO
DE FLS. 27 E 45, COM UTILIZAÇÃO DE HORÁRIO ESPECIAL, SE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
ANULATÓRIA
PROC.: 201211301286
REQUERENTE(S) : REJANE DA PAZ COSTA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
REQUERIDO(S) : BANCO CITICARD S A
ADV.: JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EM PARTE DA AUTORA, PARA DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ADEQUANDO-SE O CONTRATO E FIXANDO OS LIMITES E PARÂMETROS ACIMA
ESTABELECIDOS, APLICANDO-SE JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA EMPRÉSTIMO A PESSOA FÍSICA,
CAPITALIZADOS APENAS ANUALMENTE, VEDADO MANEJO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, APLICADO-SE NA INADIMPLÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA
PELO INPC, JUROS DE MORA DE 1 A.M., MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2, REPETINDO-SE E/OU COMPENSANDO-SE À AUTORA OS VALORES COBRADOS
EM EXCESSO, SE HOUVER, DE FORMA SIMPLES, CUJO SALDO CONTRATUAL DEVERÁ SER APURADO POR CÁLCULOS MATEMÁTICOS, OBSERVADA-SE AS
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS NOS TERMOS SUPRA PONTUADOS, DOS ÚLTIMOS 05 ANOS ANTES DA
DISTRIBUIÇÃO (17/10/2012) , SENDO A PLANILHA APRESENTADA PARA INSTRUÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO PELO CREDOR DA RELAÇÃO
AQUI REVISADA, TUDO COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, AS PARTES DEVERÃO ARCAR COM O
PAGAMENTO PRO-RATA DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), PARA CADA UM
DOS PATRONOS, COM FULCRO NO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL., CONCEDENDO A AUTORA O BENEFÍCIO DO ART. 12 DA LEI 1.
COMINATÓRIA
PROC.: 201211301291
AUTOR(ES) : JB FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
RÉU(S) : BANCO BRADESCO
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
SENTENÇA....: PELAS RAZÕES EXPLANADAS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM BASE NO ART. 269, I, E ART. 333, II, DO CPC. EM RAZÃO DO
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A EMPRESA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO VALOR
DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), OBSERVANDO-SE, PORÉM, QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA (FL. 16). NADA HAVENDO COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P. R. INTIMEM-SE DE TODO O TEOR. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.
EMBARGOS
PROC.: 201211301320
EMBARGANTE(S) : RICARDO HAGENBECK SOBRAL
ADV.: MARIANA DANTAS DINIZ
EMBARGADO(S) : DINAH ROCHA
ADV.: JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
EMBARGADO(S) : JOSE CARLOS ROCHA
11/3/2013
Page 204 of 760
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
EMBARGADO(S) : LEVI STRAUSS & CO E LEVI STRAUSS DO BRASIL IND E COM LTDA
ADV.: EDIGAR MENEZES FILHO
ADV.: ANTONIO MARCIO MACEDO FONTES DE OLIVEIRA
ADV.: EVALDO RUI ELIAS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO AR,
DE FLS. 32, SEM CUMPRIMENTO POR MOTIVO DE MUDANÇA DA PARTE EMBARGADA LEVI STRAUSS.
COBRANÇA
PROC.: 201211301345
REQUERENTE(S) : CONGREGACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO COLEGIO PATROCINIO SAO JOSE
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERIDO(S) : DANIEL ALEXANDRE DE ANDRADE MENEZES
SENTENÇA....: SENTENÇA - PROCESSO 201211301345 EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE APÓS EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO COM RESPECTIVO
CUMPRIMENTO E JUNTADA NOS AUTOS EM 04 DE MARÇO DE 2013 (VER RESENHA SCP ACOSTADA), FOI LANÇADO NOS AUTOS PEDIDO DA PARTE
AUTORA DA DESISTÊNCIA, DATADO DE 29/01/2013 E PROTOCOLADO EM, 30/01/2013 – VER FLS. 49. TEM-SE QUE NÃO HÁ CONFIGURAÇÃO DO § 4º DO ART.
267 DO CPC. § 4O DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO PARA A RESPOSTA, O AUTOR NÃO PODERÁ, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, DESISTIR DA AÇÃO.
NÃO É PRECISO A INTIMAÇÃO DO RÉU, NO CASO EM COMENTO, PARA ANUIR COM A PRETENSÃO DE DESISTÊNCIA, PORQUE EM CURSO O SEU PRAZO DE
RESPOSTA, INICIADO APENAS COM A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, NA DATA DE 04 DE MARÇO DE 2013. NESTE TERMOS, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 49, PONDO FIM AO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, TUDO COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, § 4º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS EX LEGE. PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08/03/2013.
MONITÓRIA
PROC.: 201211301349
AUTOR(ES) : ALVES BARRETO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: FELIPE AUGUSTO DE SANTANA ALVES
RÉU(S) : CENTRAL DO AÇO LTDA
DESPACHO....: PROCESSO 201211301349. CITE-SE EMPRESA RÉ, ATRAVÉS DO SEU SÓCIO EDSON CRUZ DA CONCEIÇÃO, NO ENDEREÇO DE FLS. 49 E NOS
TERMOS DO DESPACHO CITATÓRIO DE FLS. 39. AJU, 08/03/3013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211301369
EXEQÜENTE(S) : PEDRO MUNIZ BARRETO
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO DE AMARAL MENEZES NETO
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
EXEQÜENTE(S) : NADJA MARIA DOS SANTOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
EXECUTADO(S) : FINANCEIRA ITAU CBD S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: EDUARDO FRAGA
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANIEL ALVES COSTA
ADV.: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201211301369 . NÃO HAVENDO COMPLEMENTO DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE, EM QUE PESE INTIMADO O DEVEDOR
( VER DLS. 122 E 124), ADOTO DILIGÊNCIA NO BACEN PARA FINS DE BLOQUEIO ON LINE DA SOMA DE FLS. 119. AGUARDE-SE ENVIO DE INFORMAÇÃOES,
CONFORME COSTUME. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201211301376
REQUERENTE(S) : A GERADORA ALUGUEL DE MÁQUINAS S/A
ADV.: GUILHERME DANTAS ANDRADE
REQUERIDO(S) : NACIONAL LOCAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
DESPACHO....: PROCESSO 201211301376 - CE INTIME-SE PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DE ENDEREÇOS DO RÉU,
OBTIDAS JUNTO AO BACEN E INFOJUD(FL. 75), PROMOVENDO A CITAÇÃO DO DEMANDADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, IV DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA E PESSOAL INTIMAÇÃO POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FRISESE QUE APÓS INFORMAÇÕES, CABERÁ AO AUTOR ASSEGURAR-SE DA ATUALIDADE DO ENDEREÇO INFORMADO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, COM
FINS DE EVITAR DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA DO JUÍZO. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211301386
REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
REQUERIDO(S) : JILSON SANTOS SOUZA
DESPACHO....: PROCESSO 201211301386 - CE INTIME-SE PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DE ENDEREÇOS, OBTIDAS
JUNTO AO BACEN E INFOJUD(FL. 34), INDICANDO ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO/DO BEM A SER APREENDIDO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA
LIMINAR E POSTERIOR CITAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC, INDEPENDENTE DE
NOVA E PESSOAL INTIMAÇÃO, POR SER QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. FRISE-SE QUE APÓS INFORMAÇÕES, CABERÁ AO AUTOR ASSEGURAR-SE DA
ATUALIDADE DO ENDEREÇO INFORMADO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, COM FINS DE EVITAR DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA DO JUÍZO. ARACAJU, 04 DE
MARÇO DE 2013.
COMINATÓRIA
PROC.: 201211301414
AUTOR(ES) : MARIA ADELIA DE JESUS
ADV.: DANIEL PINCHEMEL FONSECA
RÉU(S) : UNIMED SERGIPE
SENTENÇA....: PORTANTO, CABÍVEL A IMEDIATA CONCESSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA
RECONSTRUÇÃO DA MAMA COM PRÓTESE, BILATERAL, BEM COMO DERMO LIPECTOMIA ABDOMINAL, CÓDIGOS, 30602262 E 3010127-1 (VER FLS.16) , COM
FORNECIMENTO DO MATERIAL DE PRÓTESE DE 16 – VERSO , NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA ASSINATURA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA
UNIMED/SE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), COM LASTRO NO ART. 273 DO CPC. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: 1JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENANDO A UNIMED/SE A AUTORIZAR EM FAVOR DA AUTORA A REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA PARA RECONSTRUÇÃO DA MAMA COM PRÓTESE, BILATERAL, BEM COMO DERMO LIPECTOMIA ABDOMINAL, CÓDIGOS, 30602262 E 3010127-1
(VER FLS.16), COM FORNECIMENTO DO MATERIAL DE PRÓTESE DE 16 – VERSO, TUDO COM BASE NO ART. 269, I C/C ART. 333 DO CPC , LEI 9.656/98 E
REGRAS DO CDC. 2- JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE DANOS MORAIS, COM FORTE NO ART. 269, I C/C ART. 333 DO CPC. 3- HAVENDO
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS PRO RATA E HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO VALOR DE R$ 900,00
(NOVECENTOS REAIS) PARA O PATRONO DA APRTE ADVERSA, ASSEGURANDO A AUTORA O BENEFÍCIO DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. 4- INTIME-SE, POR
MANDADO, A UNIMED/SE PARA CIÊNCIA DA MEDIDA DE URGÊNCIA, CUMPRIMENTO NO
COBRANÇA
PROC.: 201211301428
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
11/3/2013
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REQUERIDO(S) : REGINALDO DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201211301428 - CE INTIME-SE PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DE ENDEREÇOS, OBTIDAS
JUNTO AO BACEN, INDICANDO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU OU, AINDA, REQUERENDO OUTRAS MEDIDAS DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA E PESSOAL INTIMAÇÃO POR SE TRATAR DE
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FRISE-SE QUE APÓS INFORMAÇÕES DO BACEN, CABERÁ AO AUTOR ASSEGURAR-SE DA ATUALIDADE DO ENDEREÇO
INFORMADO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, COM FINS DE EVITAR DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA DO JUÍZO. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211301517
REQUERENTE(S) : THALES ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA
ADV.: CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD
REQUERIDO(S) : NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇAO S/A
DESPACHO....: PROCESSO 201211301517– B EM FLS. 84(V) HÁ CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PARA O AUTOR SEM QUE ESTE SE MANIFESTASSE PARA
CUMPRIMENTO DE EMENDA EXIGIDA. VÊ-SE QUE NÃO PROVOU O AUTOR A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE ARGUIDA. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER
DOCUMENTO OU FATO QUE COMPROVE O COMPROMETIMENTO E IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, MESMO APÓS
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EMENDA (FLS.81 E 84). NÃO HÁ ESPAÇO LEGAL PARA A DISPENSA DE RECOLHIMENTO EM FAVOR DO ERÁRIO, NA FORMA
DE LEI, COM LASTRO EM MERA ALEGAÇÃO DE POBREZA DO AUTOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 131 DO CPC, O JUIZ É O
DESTINATÁRIO PRINCIPAL E DIRETO DA PROVA. SE AO JUIZ A DEMANDA PARECEU SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA PARA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,
NOTADAMENTE QUANDO A MATÉRIA SOBRE A QUAL VERSA A AÇÃO É EMINENTEMENTE DE DIREITO, INEXISTE ILEGALIDADE NO SEU PROCEDER.
GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE, AO ESCOPO DE PROVAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA, A MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA
DA PARTE POSTULANTE, POIS ESTA DEVE VIR ACOMPANHADA DE PROVAS OUTRAS QUE DÊEM SUSTENTO ÀS SUAS ALEGAÇÕES. AJG INDEFERIDA.
ALEGAÇÃO DE QUE OS BOLETOS BANCÁRIOS NÃO ERAM ENVIADOS INDEMONSTRADA. EVENTUAL E HIP
COBRANÇA
PROC.: 201211301608
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : JOELMA DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201211301608 - B DEFIRO PESQUISA ENDEREÇO NO BACEN. AGUARDE-SE RESPOSTA NO PRAZO DE COSTUME. ARACAJU, 08
DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211301617
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : VALDECY SANTANA DE OLIVEIIRA LIMA
ADV.: JULIO ROCHADEL MOREIRA
DESPACHO....: PROCESSO 201211301617 - CE PATENTE O ERRO NA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DO CREDOR DE FLS. 69. NA VERDADE, O CREDOR FEZ
USO DO ÚLTIMO VALOR ATUALIZADO (FLS.50) E SOBRE ESTE RENOVOU A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ADEMAIS,
PRETENDENDO-SE O CREDOR O PAGAMENTO DE MENSALIDADES IMPAGAS, DEVERÁ OBSERVAR EM SEUS CÁLCULOS, QUANDO DA INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA DE 1 AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO VENCIDA E IMPAGA, CONFORME FLS. 47,
PARTE DISPOSITIVA. DESSA FORMA, INTIME-SE CREDOR PARA APONTAR CORRETAMENTE A EVOLUÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SEU CRÉDITO,
OBSERVANDO-SE TERMOS ACIMA E PLANILHA INDIVIDUAL PARA CADA MENSALIDADE IMPAGA. APÓS, VOLTEM PARA O BACEN JÁ REQUERIDO. PRAZO 10
DIAS. ARACAJU, 04 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201311300001
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: FLÁVIO FONSECA SILVA
REQUERIDO(S) : ANDERSON FABIANO DA CRUZ GOIS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 31.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311300021
REQUERENTE(S) : CARMELITA BRITO SOARES
ADV.: JOSÉ MARCIAL SANTOS
ADV.: DIOGO REIS SOUZA
ADV.: MARIA CLAUDIA SANTANA DE JESUS
REQUERIDO(S) : BANCO RURAL S.A
ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
ADV.: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
DESPACHO....: POR ESTAS RAZÕES, INDEFIRO A LIMINAR DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. FEITO EM ORDEM. PONTOS DE
PROVA:REGULARIDADE OU NÃO DO CONTRATO DE FLS.43 ; NEXO CAUSAL; DANOS, SEM PREJUÍZO DE OUTROS. DEFIRO PROVAS REQUERIDAS
OPORTUNAMENTE, INCLUSIVE A PERICIAL. EM SENDO A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DEPERÍCIA
GRAFOTÉCNICO, NOMEANDO PERITO ESPECIALISTA NA ÁREA, PREFERENCIALMENTE, O DR. ROBERTO LEITE, SE POSSÍVEL FOR, TUDO ATRAVÉS DO
SETOR ESPECIALIZADO DO TJ/SE, SENDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO, CONTADOS DO AGENDAMENTO. FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS
NA SOMA DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) A SEREM CUSTETADOS PELO TJ/SE. QUESITAÇÃO DO JUÍZO: 1- NEXO CAUSAL ENTRE A ASSINATURA DO
CONTRATO DE FLS.43 E A ASSINATURA DE PUNHO DA AUTORA; 2 - CONCLUSÕES GERAIS PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. O CARTÓRIO DEVERÁ MANTER
CONTATO COM A GERÊNCIA DE PERÍCIAS DO TJ/SE, VIA E-MAIL OU TELEFONE, PARA O APRAZAMENTO, CERTIFICANDO A MEDIDA NOS AUTOS PARA
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, VIA MÓDULO CARTÓRIO E/OU GABINETE DO JUIZ (SCP) E INTIMAÇÕES DAS PARTES E ADVOGADOS DA DATA AGENDADA.
APÓS A PERÍCIA, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SE NECESSÁRIO. INTIMEM-SE, POR MANDADO, REPRESNETANTE DO BANESE
SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE TED EM CONTA DA AUTORA Nº 004456-8,
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311300057
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
REQUERIDO(S) : ROBERTO HORA NEVES
DESPACHO....: PROCESSO.:201311300057 – P. INTIME-SE PARTE REQUERENTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE TEMPORAL EXISTENTE ENTRE OS
SUBSTABELECIMENTOS DE FLS.20 E 32. DESTACO QUE A DETERMINAÇÃO DA JUNTADA PARA A REGULARIZAÇÃO DOS SUBSTABELECIMENTOS DATA DE
25 DE JANEIRO DO ANOCORRENTE, OU SEJA, MAIS DE 40 DIAS. ASSIM, CONCEDO NOVO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 DIAS PARA EMENDA, SOB PENA
EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART.13, INCISO I DO CPC E ART.267, I DO CPC. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311300090
EXEQÜENTE(S) : SERGIO CARVALHO DE SANTANA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EXECUTADO(S) : BRADESCO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
11/3/2013
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ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, PARA ACOSTAR A ATUALIZAÇÃO DO SEU CRÉDITO (DÍVIDA PRINCIPAL ATUALIZADA + MULTA PROCESSUAL
+ HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO), COM TODOS OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. PRAZO 05 DIAS
COBRANÇA
PROC.: 201311300112
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : CAROLINE APARECIDA DORIA VIANA DE CARVALHO
DESPACHO....: PROCESSO 201311300112 – B VERIFICO DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL (FLS.
25 E 26). INTIME-SE NOVAMENTE PARTE AUTORA PARA FINS DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS CUATS DA CP A SER ENVIADA PARA PIRAMBU/SE COM FINS
DE CITAÇÃO. PRAZO DE 05 DIAS, DESTA VEZ SOB PENA ART. 267, IV, CPC. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013
MONITÓRIA
PROC.: 201311300146
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : EDUARDO DOS SANTOS CRUZ
DESPACHO....: PROCESSO 201311300146– P. EMENDA PARCIALMENTE CUMPRIDA COM JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE INDICAM A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA
ÀS FLS.38/60. NÃO OBSTANTE ÀS ALEGAÇÕES DE FLS. 35/36 ENTENDO COMO NECESSÁRIO ACOSTAR AOS AUTOS A PROPOSTA DO PACTO DEVIDAMENTE
ASSINADA PELO SUPOSTO DEVEDOR PARA FINS DE INSTRUIR O PROCEDIMENTO INJUNTIVO. RATIFICO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE FLS. 35/35-V SENDO ASSIM, MAIS UMA VEZ, INTIME-SE AUTOR PARA ACOSTAR AOS AUTOS PROPOSTA DO PACTO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO
SUPOSTO DEVEDOR OU ADEQUAR SEU PEDIDO E PROCEDIMENTO. PRAZO RENOVADO DE EMENDA: 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO
ART. 267, I E IV DO CPC, INDEPENDENTE DE NOVA E PESSOAL INTIMAÇÃO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
MONITÓRIA
PROC.: 201311300153
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : EDIVANIA CORREIA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201311300153 - B EMENDA CUMPRIDA FLS. 35 A 68. CITE-SE RÉ PARA PAGAMENTO COM PRAZO DE 15 DIAS. NESTA
OPORTUNIDADE, A DEMANDADA PODERÁ OPTAR POR APRESENTAR EMBARGOS MONITÓRIOS, TUDO SOB PENA DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL, PROSSEGUINDO-SE NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC C/C ART. 1.102- C DO CPC. O PRONTO PAGAMENTO ISENTARÁ A RÉ DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201311300155
REQUERENTE(S) : AELSON DE MENEZES LISBOA
ADV.: ALLAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
DESPACHO....: EMENDA CUMPRIDA. CITE-SE PARTE REQUERIDA PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE
REVELIA, NO QUE COUBER (ENVIAR CÓPIA EXORDIAL E PEÇA DE EMENDA). COM A CONTESTAÇÃO, INTIME-SE AUTOR PARA RÉPLICA EM 10 DIAS. APÓS,
CONCLUSOS.
MONITÓRIA
PROC.: 201311300156
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : PAULO HENRIQUE BATISTA ALVES
DESPACHO....: PROCESSO: 201311300156 - P EMENDA CUMPRIDA ÀS FLS.38/64. CITE-SE PARA PAGAMENTO COM PRAZO DE 15 DIAS. NESTA
OPORTUNIDADE, O RÉU PODERÁ OPTAR POR APRESENTAR EMBARGOS MONITÓRIOS, TUDO SOB PENA DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL, PROSSEGUINDO-SE NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC C/C ART. 1.102- C DO CPC. O PRONTO PAGAMENTO ISENTARÁ O RÉU DO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311300164
EXEQÜENTE(S) : MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) MARCOS ANDRÉ ROCHA SANTANA – OAB/SE 438-A, A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR O ALVARÁ QUE
SE ENCONTRA CONFECCIONADO E ASSINADO NESTE PROCESSO, RESSALTANDO-SE QUE O PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ EXPIRARÁ EM 16/03/2013.
MONITÓRIA
PROC.: 201311300165
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : EVERTON SOARES
DESPACHO....: PROCESSO 201311300165 – P. NÃO OBSTANTE ÀS ALEGAÇÕES DE FLS. 35/36 ENTENDO COMO NECESSÁRIO ACOSTAR AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE APONTEM A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E A PROPOSTA DO PACTO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SUPOSTO DEVEDOR PARA FINS DE
INSTRUIR O PROCEDIMENTO INJUNTIVO. RATIFICO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS A DECISÃO DE FLS. 34. SENDO ASSIM, MAIS UMA VEZ, INTIME-SE
AUTOR PARA ACOSTAR AOS AUTOS EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E PROPOSTA DO PACTO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SUPOSTO DEVEDOR OU ADEQUAR
SEU PEDIDO E PROCEDIMENTO. PRAZO RENOVADO DE EMENDA: 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, I E IV DO CPC,
INDEPENDENTE DE NOVA E PESSOAL INTIMAÇÃO. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311300186
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE LEITE FONTINI LTDA ME
DESPACHO....: PROCESSO.: 201311300186 – P. EMENDA CUMPRIDA EM PARTE ÀS FLS. 36/44 DEFIRO A CONVERSÃO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. ANOTE-SE NO SCP E CAPA DOS AUTOS A CORRETA CLASSE
PROCESSUAL. ATENTE-SE ADVOGADO DA PARTE AUTORA QUE O Nº DO CONTRATO DECLINADO NO BOJO DA PEÇA EXORDIAL (VER FLS. 03), BEM COMO
SEU VALOR (VER FLS. 03), DIVERGEM DO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS (VER FLS. 10 A 26). DA MESMA FORMA, A PLANILHA DE 06 A 09 NÃO
APARENTA PERTINÊNCIA COM O CONTRATO DE FLS. 10/26. NESTES TERMOS, MAIS UMA VEZ,INTIME-SE AUTOR PARA EMENDA ACOSTANDO O PACTO
FIRMADO PELAS PARTES REFERENTE AO PEDIDO DE FLS.35/40. PRAZO 10 DIAS, SOB PENA ART. 267 I, IV. VI C/C ART. 295 DO CPC. ARACAJU, 08 DE
MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
11/3/2013
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PROC.: 201311300187
EXEQUENTE(S) : FABRICIO ALMEIDA SOUZA
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
EXECUTADO(S) : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311300187 - N EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MOVIDO POR FABRICIO ALMEIDA SOUZA, OAB/SE 4.526, EM
FACE DA DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. REGISTRO SER ENTENDIMENTO DESTE JUÍZO QUE A INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO
475-J, CPC, É INDISPENSÁVEL, NÃO COMUNGANDO COM O POSICIONAMENTO DO STJ, HOJE NÃO MAIS UNÂNIME (RESP. 940274/MS, JULGAMENTO EM 31
DE MAIO DE 2010), E DO TJ/SE QUANTO A DISPENSABILIDADE DA REFERIDA INTIMAÇÃO E INCIDÊNCIA DA MULTA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
ASSIM, A MULTA DO ART. 475-J SOMENTE INCIDIRÁ CASO NÃO PAGO O DÉBITO NO PRAZO DE 15 DIAS, APÓS A PRESENTE INTIMAÇÃO. O DEVEDOR
DEVERÁ DESPREZAR O MONTANTE DA MULTA SE JÁ APONTADA PELO CREDOR, CASO REALIZE O SEU DEPÓSITO/PAGAMENTO NO PRAZO SUPRA
REFERIDO. A DECISÃO QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E A RESPECTIVA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO ESTÃO ÀS FLS. 103/109 E 114
DO FEITO EM APENSO. A MEMÓRIA DE CÁLCULO ESTÁ ACOSTADA ÀS FLS. 12 DESTES AUTOS. ASSIM, SEGUINDO O DETERMINADO NO ARTIGO 475-J DO
CPC, INTIME(M)-SE DEVEDOR(ES), VIA AR, PARA PAGAMENTO EM 15 DIAS DO VALOR IMPOSTO NA DECISÃO JUDICIAL, COM OS ACRÉSCIMOS DE JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO HAVER APLICAÇÃO DE MULTA DE 10 SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO (VIDE CÁLCULOS), SEGUINDO-SE A FASE
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311300250
EXEQÜENTE(S) : JOSE JAIRO DE CARVALHO
ADV.: RADJANE BELLO VIEIRA
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
DESPACHO....: PROCESSO 201311300250. A PLANILHA DE FLS.04 NÃO ATENDE A EVOLUÇÃO DO VALOR FINANCIADO NOS TERMOS E PARÂMETROS DA
SENTENÇA DE REVISÃO, NA QUAL FIXOU JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS A 1,0 AO MÊS, COM CAPITALIZAÇÃO ANUAL, E, NA CONSTÂNCIA DA MORA
A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1,0 AO MÊS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E MULTA LIMITADA A 2,0 SOBRE O DÉBITO. VEJO QUE O
FINANCIADO, SUPOSTAMENTE CREDOR, ATESTA QUE O VALOR LEGAL DA PRESTAÇÃO ERA DE APENAS R$ 185,67 (CENTO OITENTA CINCO REAIS E
SESSENTA SETE CENTAVOS). ENTETANTO, NÃO APRESENTA CÁLCULOS PARA DEMONSTRAR ESTA DECOMPOSIÇÃO DO PREÇO DO
FINANCIAMENTO/MENSALIDADE. INTIME-SE CREDOR PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA MINIMAMENTE COMPRRENSÍVEL QUANTO A OBTEÇÃO DOS
VALORES MENSAIS, RESPEITADOS OS PARÂMETROS DO JULGADO. PRAZO 10 DIAS, SOB PENA DO ART. 267 I C/C ART. 614,II DO CPC. AJU, 08/03/2013
MONITÓRIA
PROC.: 201311300254
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : NICIELMA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201311300254 - B PARA FINS DE INSTRUÇÃO DE PRETENSÃO DE AÇÃO INJUNTIVA EXIGE-SE PROVA ESCRITA, SEM FORÇA
EXECUTIVA. IN CASU, TRATANDO-SE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO É INDISPENSÁVEL A PROVA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DO PACTO,
QUE SE ENCONTRA ÀS FLS. 08, BEM COMO A JUNTADA DAS FATURAS MENSAIS QUE APONTEM A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICASE A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA FATURA DE FLS.12, A QUAL FAZ MENÇÃO À SALDO DA FATURA ANTERIOR, SEM QUALQUER DESCRIMINAÇÃO SOBRE A
EVOLUÇÃO DAS OPERAÇÕES DO REQUERIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO
DE CRÉDITO. O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ACOMPANHADO DAS FATURAS MENSAIS QUE DEMONSTRAM A EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR
CONSTITUI PROVA ESCRITA HÁBIL A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 1.102A DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
APELAÇÃO PROVIDA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70033214875, PRIMEIRA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MIGUEL ÂNGELO
DA SILVA, JULGADO EM 19/10/2010)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE
CRÉDITO. O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ACOMPANHADO DAS FATURAS MENSAIS QUE DEMONSTRAM A EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR
CONSTITUI PROVA ESCRITA HÁBIL A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, A TEOR DO DISPOSTO NO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311300255
EXEQÜENTE(S) : JOSE DERINALDO NASCIMENTO PAIXAO
EXECUTADO(S) : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
DESPACHO....: PROCESSO 201311300255 – S APENSE-SE AOS PROCESSOS Nº 201211300674 E 201311300187. APÓS, VOLTEM. ARACAJU, 05 DE MARÇO DE
2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311300256
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITOS S/A
DESPACHO....: PROCESSO.: 201311300256 - P. DEFIRO GRATUIDADE DA JUSTIÇA COM LASTRO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. CONSIDERANDO-SE O
DEVER EM AGILIZAR A PAUTA DE AUDIÊNCIAS E QUE NESTA ESPÉCIE DE DEMANDA NÃO TEM SIDO ALCANÇADO ACORDO DAS PARTES; SOU POR
CONVERTER O RITO SUMÁRIO REQUERIDO NA PEÇA EXORDIAL EM RITO ORDINÁRIO, SEM QUALQUER PREJUÍZO DAS PARTES, PORQUE ASSEGURADO
AMPLO CONTRADITÓRIO, E EM HOMENAGEM À CELERIDADE PROCESSUAL. INTIME-SE ADVOGADO DA PARTE AUTORA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE
CARGA, PARA ASSINAR PEÇA EXORDIAL DISTRIBUÍDA ELETRONICAMENTE EM RAZÃO DA MATERIALIZAÇÃO E SER O PROCESSO FÍSICO, SEM CHAVE
PÚBLICA, BEM COMO COMPROVAR A ILICITUDE DAS INSCRIÇÕES EXISTENTES E ANTERIORES EM NOME DA AUTORA. PRAZO 10 DIAS. DESDE JÁ, CITE(M)SE RÉU()S DE TODO TEOR PARA RESPOSTA AO PLEITO INAUGURAL EM 15 DIAS, SOB PENA REVELIA. COM A RESPOSTA, INTIME-SE AUTOR PARA
RÉPLICA. PRAZO 10 DIAS. RESSALTE-SE QUE NA PEÇA EXORDIAL NÃO HÁ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, SEJA NO CORPO ARGUMENTATIVO OU NA
RELAÇÃO DE REQUERIMENTOS. CITEM-SE, INTIME-SE. ARACAJU,08/03/3013
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201311300260
REQUERENTE(S) : BANCO J. SAFRA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : EMSERLOC - EMPRESA DE SERV. LOC.E CONSUL
DESPACHO....: PROCESSO.:201311300260 - P. INTIME-SE PARTE AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO RESTANTES E
OBJETOS DO PLEITO INAUGURAL COM SUAS RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES, HAJA VISTA QUE APENAS UM CONTRATO DE Nº 0650009020 E SUA
NOTIFICAÇÃO ENCONTRA-SE NOS AUTOS, VIDE FLS.15/23 E 24/26. PRAZO DE 10 DIAS. CASO NÃO HAJA O CUMPRIMENTO DA EMENDA, PROSSEGUIREI
COM A DEMANDA CONSIDERANDO SOMENTE O FINANCIAMENTO DO VEÍCULO DE MARCA FIAT, MODELO UNO MILLE WAY ECON, CHASSI
Nº9BD15844AC6625975, TUDO COM LASTRO NO ART. 267, I , IV, VI QUANTO AS NOTIFICAÇÕES E CONTATOS NÃO ACOSTADOS. APÓS JUNTADA DE
DOCUMENTOS PELO AUTOR , DIREI SOBRE O PEDIDO DE LIMINAR. INTIMEM-SE. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013.
MONITÓRIA
PROC.: 201311300261
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : JULIO CESAR DE ARAUJO SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201311300261 - P PARA FINS DE INSTRUÇÃO DE PRETENSÃO DE AÇÃO INJUNTIVA EXIGE-SE PROVA ESCRITA, SEM FORÇA
EXECUTIVA. IN CASU, TRATANDO-SE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO É INDISPENSÁVEL A PROVA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DO PACTO,
QUE SE ENCONTRA ÀS FLS.08, BEM COMO A JUNTADA DAS FATURAS MENSAIS QUE APONTEM A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICASE A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA FATURA DE FLS.13, A QUAL FAZ MENÇÃO À SALDO DA FATURA ANTERIOR, SEM QUALQUER DESCRIMINAÇÃO SOBRE A
EVOLUÇÃO DAS OPERAÇÕES DO REQUERIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO
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DE CRÉDITO. O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ACOMPANHADO DAS FATURAS MENSAIS QUE DEMONSTRAM A EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR
CONSTITUI PROVA ESCRITA HÁBIL A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 1.102A DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
APELAÇÃO PROVIDA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70033214875, PRIMEIRA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MIGUEL ÂNGELO
DA SILVA, JULGADO EM 19/10/2010)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE
CRÉDITO. O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ACOMPANHADO DAS FATURAS MENSAIS QUE DEMONSTRAM A EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR
CONSTITUI PROVA ESCRITA HÁBIL A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, A TEOR DO DISPOSTO NO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311300262
REQUERENTE(S) : ALEXANDRA NASCIMENTO SANTOS
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S A
DESPACHO....: PROCESSO 201311300262 DEFIRO GRATUIDADE DA JUSTIÇA COM LASTRO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. CITE-SE RÉU DE TODO
TEOR E PARA RESPOSTA AO PLEITO INAUGURAL EM 15 DIAS, SOB PENA REVELIA. RESSALTE-SE QUE NA PEÇA EXORDIAL NÃO HÁ PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, SEJA NO CORPO ARGUMENTATIVO OU NA RELAÇÃO DE REQUERIMENTOS. DETERMINO QUE A DEFENSORIA PÚBLICA MANIFESTE-SESOBRE
ANOTAÇÕES ANTERIORES DO CPF DA REQUERENTE NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, VISTO QUE EM PESQUISA ESSE JUÍZO AVERIGUOU QUE
NÃO HÁ OUTRO PROCESSO JUDICIAL REFERENTE A RELAÇÕES DE CONSUMO/DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÉBITO EM NOME DA AUTORA. PRAZO 5+5
DIAS. ARACAJU, 08 DE MARÇO DE 2013
MONITÓRIA
PROC.: 201311300263
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : ZELIA MARIA DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO 201311300263 - B PARA FINS DE INSTRUÇÃO DE PRETENSÃO DE AÇÃO INJUNTIVA EXIGE-SE PROVA ESCRITA, SEM FORÇA
EXECUTIVA. IN CASU, TRATANDO-SE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO É INDISPENSÁVEL A PROVA DA ASSINATURA DA PROPOSTA DO PACTO, A
QUAL NÃO ESTÁ NOS AUTOS, BEM COMO A JUNTADA DAS FATURAS MENSAIS QUE APONTEM A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICASE A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA FATURA DE FLS.14 QUE APENAS FAZ MENÇÃO À SALDO DA FATURA ANTERIOR, SEM QUALQUER DESCRIMINAÇÃO
SOBRE A EVOLUÇÃO DAS OPERAÇÕES DO REQUERIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO
DE CARTÃO DE CRÉDITO. O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ACOMPANHADO DAS FATURAS MENSAIS QUE DEMONSTRAM A EVOLUÇÃO DO SALDO
DEVEDOR CONSTITUI PROVA ESCRITA HÁBIL A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 1.102A DO CPC. SENTENÇA
DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PROVIDA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70033214875, PRIMEIRA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR:
MIGUEL ÂNGELO DA SILVA, JULGADO EM 19/10/2010)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ACOMPANHADO DAS FATURAS MENSAIS QUE DEMONSTRAM A EVOLUÇÃO DO SALDO
DEVEDOR CONSTITUI PROVA ESCRITA HÁBIL A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, A TEOR DO DISPO
COMINATÓRIA
PROC.: 201311300266
AUTOR(ES) : JOSILDA ALVES VIEIRA
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
RÉU(S) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº- 201311300266 - B DEFIRO GRATUIDADE FACE AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. ANALISANDO OS AUTOS, NOTO QUE EM
FLS.11 CONSTA APENS PÁGINA 26 DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO BEM EM QUESTÃO. É NOTÁVEL QUE TAL CONTRATO É ESSENCIAL PARA
ANÁLISE DA QUESTÃO POSTA EM JULGAMENTO, DEVENDO CONSTAR NOS AUTOS INTEGRALMENTE. INTIME-SE PARTE AUTORA, POR MANDADO, PARA
FINS DE TRAZER INTEGRAL CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PROVA DE PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DESTE BEM COM AGENTE
FINANCEIRO (VER FLS. 12, PARTE FINAL), TUDO COM FINS DO ART. 333, I DO CPC. DESDE JÁ, CITE-SE EMPRESA RÉ PÇARA RESPOSTA EM 15 DIAS, SOB
PENA DE REVELIA, NO QUE COUBER. INTIMEM-SE. ARACAJU, 8 DE MARÇO DE 2013
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311300267
REQUERENTE(S) : EDSANDRA SAMPAIO SOARES
ADV.: GLÓRIA LÍCIA PEREIRA MENEZES
ADV.: REGINA ANDRADE BISPO SILVA
REQUERIDO(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
DESPACHO....: DESTACA-SE NOS AUTOS A AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO AUTORAL . DESTA FORMA, INDEFIRO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ,
COM BASE NO ART. 273 DO CPC. CITEM – SE E INTIMEM – SE RÉU PARA RESPOSTA EM 15 DIAS E CIÊNCIA DA NÃO CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA,
VIA CORREIO, DEVENDO ACOSTAR AOS AUTOS TODO E QUALQUER DOCUMENTO REFERENTE AO FINANCIAMENTO DE Nº20010537589000, RESPECTIVA
DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL DO VEÍCULO E SUAS CONDIÇÕES, VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO E VALOR APURADO, PLANILHANDO O SALDO DEVEDOR
REMANESCENTE, TUDO SOB PENA DE REVELIA (ART. 285 DO CPC). INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL DE TODO TEOR. COM A RESPOSTA, INTIME – SE
ADVOGADO AUTORAL PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 DIAS. AJU, 08/03/2013.
TOTAL DE DESPACHOS : 52
TOTAL DE SENTENÇAS : 6
TOTAL DE PROCESSOS : 58
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 1
ADLER WILLIANS RODRIGUES JUNIOR -> 1
ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO -> 2
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALEX ROCHA MATOS -> 1
ALLAN ALMEIDA DE OLIVEIRA -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 7
ANDREA LEITE DE SOUZA -> 1
ANTONIO BRAZ DA SILVA -> 1
ANTONIO MARCIO MACEDO FONTES DE OLIVEIRA -> 1
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 2
ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1
ARNALDO DE AGUIAR MACHADO JUNIOR -> 1
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO -> 2
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS -> 1
CELSO MARCON -> 2
CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD -> 1
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 1
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -> 1
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO -> 1
DANIEL ALVES COSTA -> 1
DANIEL PINCHEMEL FONSECA -> 1
DIOGO REIS SOUZA -> 1
EDIGAR MENEZES FILHO -> 1
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EDUARDO FRAGA -> 1
ELAINE DE SOUZA CRUZ -> 1
ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2
EVALDO RUI ELIAS -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FELIPE AUGUSTO DE SANTANA ALVES -> 1
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES -> 1
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES -> 2
FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA -> 1
FLÁVIO FONSECA SILVA -> 1
GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS -> 1
GLÓRIA LÍCIA PEREIRA MENEZES -> 1
GREGORY AGUIAR MELO -> 1
GUILHERME BRITTO REZENDE -> 1
GUILHERME DANTAS ANDRADE -> 1
IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES -> 1
JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSE SOARES DE BRITO NETO -> 2
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 1
JOSÉ ANÍSIO TORRES BARRETO -> 2
JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO -> 1
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -> 1
JOSÉ MARCIAL SANTOS -> 1
JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA -> 1
JULIO ROCHADEL MOREIRA -> 1
LEILA MARIA EZEQUIEL SANTOS SENA -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LORENNA GOMES DO NASCIMENTO -> 1
LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1
MANUEL MENESES CRUZ -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 2
MARCIO MENEZES -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3
MARIA CLAUDIA SANTANA DE JESUS -> 1
MARIANA DANTAS DINIZ -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 1
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 1
MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA -> 1
NIVALMIR LEITE DORIA -> 1
OMAR ROBERTO DE AGUIAR FILHO -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 2
PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 1
PAULO JOSE DOS SANTOS JUNIOR -> 1
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 3
RADJANE BELLO VIEIRA -> 1
RAMON CAVALCANTE DE OLIVEIRA -> 2
REGINA ANDRADE BISPO SILVA -> 1
RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 5
RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS -> 1
RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS -> 1
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1
RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI -> 2
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
SAULO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA MELO -> 1
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS -> 4
VENTURA ALONSO PIRES -> 1
VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
WENDELL TAVARES MENDES -> 2
WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1
ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO.
DATA DO EXPEDIENTE : 9/3/2013
REVISÃO
PROC.: 201211301104
REQUERENTE(S) : PAULO CAETANO DA SILVA FILHO
ADV.: ELISGARDÊNIA RODRIGUES MACENA SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DO AUTOR, PARA DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ADEQUANDO-SE O CONTRATO E FIXANDO OS LIMITES E PARÂMETROS ACIMA ESTABELECIDOS,
LIMITANDO A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, TÃO SOMENTE, AOS PERCENTUAIS MENSAL E ANUAL DA TAXA MÉDIA DO BACEN PARA
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA À DATA DA CONTRATAÇÃO ORIGINAL – NOVEMBRO/201 – PARA TODA A RELAÇÃO, VEDANDO-SE A
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL E A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ADOTANDO-SE PARA O PERÍODO
DA INADIMPLÊNCIA JUROS DE MORA DE 1,0 AO MÊS, MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2,0 E O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVENDO,
AINDA, SER AFASTADA A COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO – TAC. POR ÚLTIMO, DETERMINO A RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO, NA
FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, SE HOUVER, CUJO SALDO CONTRATUAL DEVERÁ SER OBTIDO ATRAVÉS DE CÁLCULOS
MATEMÁTICOS PARA INSTRUÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO CREDOR DA ORA REVISADA, TUDO COM BASE NO ART. 269, I C/C ART.
333 DO CPC. FACE AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, APARTE RÉ ARCARÁ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE
R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). P. R. I. AJU, 08/03/2013.
11/3/2013
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311300257
REQUERENTE(S) : ROGERIA DA GLORIA DE SANTANA
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : TNL PCS S/A
DESPACHO....: DESTA FORMA, INDEFIRO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COM BASE NO ART. 273 DO CPC. ADOTO RITO ORDINÁRIO PARA MAIOR CELERIDADE
PROCESSUAL E SEM PREJUÍZO À DEFESA DO DIREITO DAS PARTES. CITE – SE E INTIME – SE RÉU PARA OFERTAR A SUA RESPOSTA E TER CIÊNCIA
SOBRE A NÃO CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA, VIA CORREIO, TUDO SOB PENA DE REVELIA (ART. 285 DO CPC). PRAZO 15 DIAS. OFICIEM-SE SPC E
SERASA PARA QUE ENCAMINHE A ESTE JUÍZO AS INSCRIÇÕES EXISTENTES EM NOME DA AUTORA, INCLUSIVE COM SUAS EXCLUSÕES E RESPECTIVAS
DATAS. PRAZO PARA O ENVIO INFORMAÇÕES: 10 DIAS. COM A RESPOSTA, INTIME – SE ADVOGADO AUTORAL PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 DIAS. COM AS
INFORMAÇÕES DO SPC E SERASA, INTIMEM-SE ADVOGADOS COM PRAZO COMUM DE 05 DIAS. INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL DE TODO TEOR.
ARACAJU, 08/03/2013.
ANULATÓRIA
PROC.: 201311300265
REQUERENTE(S) : PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
REQUERIDO(S) : LUCIENE FERREIRA DE ALMEIDA
DESPACHO....: PROCESSO 201311300265. INTIME-SE DEFENSOR PÚBLICO PARA AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO, NO QUAL É INDISPENSÁVEL A
PARTICIPAÇÃO DA VENDEDORA DA COMPRA E VENDA QUE SE PRETENDE ANULAR. NESTA OPORTUNIDADE, A PARTE AUTORA DEVERÁ AINDA ACOSTAR
CÓPIA INTEGRAL DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE FLS. 15. A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO DEVERÁ SER PESSOAL. PRAZO : 5 + 5 DIAS. AJU,
08/03/2013.
TOTAL DE DESPACHOS : 2
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 3
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 1
ELISGARDÊNIA RODRIGUES MACENA SANTOS -> 1
RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO.
DATA DO EXPEDIENTE : 10/3/2013
COBRANÇA
PROC.: 200911300421
REQUERENTE(S) : CONSTRUTORA ITAPOÃ LTDA
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(S) : REMATEL - RECUPERADORA DE MATERIAL RODANTE LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
SENTENÇA....: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO DE COBRANÇA FORMULADO PELA AUTORA EM FACE DA REMATEL, COM
LASTRO NO ART. 269 I C/C ART. 333 I E II DO CPC. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ASSEGURANDO-LHE O BENEFÍCIO DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. O CARTÓRIO DEVERÁ PROCEDER
A TROCA DE COLCHETES DO VOL I, DANIFICADO, EVITANDO EXTRAVIO DE PEÇAS. P. R. INTIMEM-SE. AJU, 08/03/2013.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201111300465
REQUERENTE(S) : JOAO RAIMUNDO BRAGA
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
REQUERENTE(S) : MÔNICA ALVES ROLEMBERG MENDONÇA
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
REQUERIDO(S) : AMEX - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO. 1- JULGO PROCEDENTE EM PARTE MÍNIMA A PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO,
PARA FINS DE DECLARAR DÉBITO DOS AUTORES NO TOCANTE AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO 3764 XXXX XXXX 1023, APENAS NO VALOR DE R$
30,53 (TRINTA REAIS E CINQUENTA TRÊS CENTAVOS) EM JULHO/2011 – VER FLS.288 E 296/298 - , CONSOANTE ARTS. 269, I E 333 DO CPC ; 2- JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO DE DANO MORAL CONDENANDO O BANCO RÉU AO PAGAMENTO TOTAL DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) EM FAVOR DOS
AUTORES, CORRIGIDOS PELO INPC A PARTIR DESTA DATA, MAIS JUROS DE MORA, CONTADOS DA CITAÇÃO (RESPONSABILIDADE CONTRATUAL), NO
PERCENTUAL DE 1,0 AO MÊS, TUDO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO, COM BASE NO ARTIGO 186 DO NOVO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 5O DA CF/88 , ARTS. 269 I E
333 DO CPC E ART. 14 DO CDC ; 3- JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO
CDC C/C ARTS. 269, I E 333 DO CPC. TORNO EM DEFINITIVO, AINDA, OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 152, PARA IMPUTAR A
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER À REQUERIDA CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DE ANOTAÇÃO DO NOME DOS AUTORES NOS TERMOS LÁ DESCRITOS,
ESPECIALMENTE, EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR MÍNIMO DO SALDO DEVEDOR APURADO E A CONDENAÇÃO POR
DANOS MORAIS, FRISANDO-SE QUE DEVE SER OBSERVADA, PARA FINS DE RECU
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211301087
REQUERENTE(S) : JOSE CARLOS SENA DE CERQUEIRA
ADV.: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE MARIA JOSE SENA DE CERQUEIRA
ADV.: JOSELITA TELES SANTANA
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE CARLOS LESSA DE CERQUEIRA
ADV.: JOSELITA TELES SANTANA
DESPACHO....: DA PRESCRIÇÃO. TOMANDO-SE POR BASE DE QUE SUPOSTO FATO OFENSOR AO DIREITO AUTORAL OCORREU COM A APRESENTAÇÃO
DAS 1ª DECLARAÇÕES NOS AUTOS DO INVENTÁRIO DE Nº201210500362, OPORTUNIDADE NA QUAL NÃO FOI ASSEGURADO O PRETENSO DIREITO ÀS
BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL INVENTARIADO, VEJO QUE NÃO RESTOU CONSUMADO O PRAZO PRESCRICIONAL DO AUTOR EM REIVINDICAR
INDENIZAÇÃO EM FACE DO ESPÓLIO. ASSIM, REJEITO A DEFESA PREJUDICIAL. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NESTA SITUAÇÃO, DEMONSTRA-SE
DISPENSÁVEL E DE DIFÍCIL ÊXITO, PODENDO A PROPOSTA SER LANÇADA NO INÍCIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FEITO EM ORDEM. DEFIRO PROVAS
DOCUMENTAL, ORAL E TÉCNICA. PONTOS DE PROVA: QUALIDADE DA POSSE DO AUTOR, BENFEITORIAS CUSTEADAS PELO AUTOR, EXTENSÃO DOS
CUSTOS, SEM PREJUÍZO DE OUTROS. SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA, DETERMINO QUE O CARTÓRIO ADOTE O
AGENDAMENTO DE PERÍCIA NO SETOR DE PERÍCIA DO TJ/SE, VIA SCP, NA ESPECIALIDADE DE ENGENHARIA CIVIL, A SER REALIZADA POR PERITO
INTERNO, DISPENSANDO-SE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. NA PERÍCIA, O ENGENHEIRO CIVIL DEVERÁ PROMOVER AS SEGUINTES AVERIGUAÇÕES: 1- HÁ
TOTAL INDEPENDÊNCIA DO PAVIMENTO SUPERIOR EM FACE DO PAVIMENTO INFERIOR; 2- DESCREVER COMPOSIÇÃO DO PISO SUPERIOR; 3- QUAL A
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DO PISO SUPERIOR 4- QUAL A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL CONSIDERANDO-SE, C
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TOTAL DE DESPACHOS : 1
TOTAL DE SENTENÇAS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 3
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
JOSELITA TELES SANTANA -> 2
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 2
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS -> 1
ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 201211301546
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ROSE MARY ELIANE DOS SANTOS.
REQUERIDOS: RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS
RESUMO DA INICIAL: POSSE DO IMÓVEL IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO NA AVENIDA CANAL, Nº 231 - CONJUNTO ALMIRANTE TAMANDARÉ, BAIRRO
SANTOS DUMONT, ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE - CEP 49.087-030, CONSTITUÍDO DE TERRENO MEDINDO 3,80 M DE LARGURA, NA FRENTE E NOS
FUNDOS E 19,70 M DE COMPRIMENTO, EM AMBOS OS LADOS, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 74,86 M², ONDE SE ENCONTRA EDIFICADA A CASA DE Nº 231,
COMPREENDENDO VARANDA, SALA, DOIS QUARTOS, COZINHA, ÁREA DE CIRCULAÇÃO E DE SERVIÇO, NUM TOTAL DE 69 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA. O
IMÓVEL ESTÁ LIMITADO: PELA FRENTE COM A AVENIDA CANAL; PELOS FUNDOS, COM O IMÓVEL DE Nº 176, RUA IZABEL, PERTENCENTE A SRA. CLÁUDIA
MARIA TORRES DOS SANTOS; PELO LADO DIREITO, COM O IMÓVEL Nº 223 DA AVENIDA CANAL, PERTENCENTE A SRA. NOÊMIA FERREIRA DANTAS; E PELO
LADO ESQUERDO COM O IMÓVEL Nº 235, AVENIDA CANAL, DE PROPRIETÁRIO IGNORADO, ONDE RESIDE A SRA. JENIVALDA, CONHECIDA COMO PRETA.,
HÁ MAIS DE 16 ANOS.
FINALIDADE: CITAR OS REQUERIDOS, NO PRAZO DE RESPOSTA ABAIXO ASSINADO, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL,
RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO.
PRAZO DE RESPOSTA: 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA.
ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO DE RESPOSTA ACIMA ASSINADO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL.
EU, GILDETE VIEIRA COSTA MATTOS, ESCRIVÃ, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 8 DE MARÇO DE 2013.
MARIA ANGÉLICA GARCIA M. FRANCO,
Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 201211301546
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ROSE MARY ELIANE DOS SANTOS.
REQUERIDOS: RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS
RESUMO DA INICIAL: POSSE DO IMÓVEL IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO NA AVENIDA CANAL, Nº 231 - CONJUNTO ALMIRANTE TAMANDARÉ, BAIRRO
SANTOS DUMONT, ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE - CEP 49.087-030, CONSTITUÍDO DE TERRENO MEDINDO 3,80 M DE LARGURA, NA FRENTE E NOS
FUNDOS E 19,70 M DE COMPRIMENTO, EM AMBOS OS LADOS, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 74,86 M², ONDE SE ENCONTRA EDIFICADA A CASA DE Nº 231,
COMPREENDENDO VARANDA, SALA, DOIS QUARTOS, COZINHA, ÁREA DE CIRCULAÇÃO E DE SERVIÇO, NUM TOTAL DE 69 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA. O
IMÓVEL ESTÁ LIMITADO: PELA FRENTE COM A AVENIDA CANAL; PELOS FUNDOS, COM O IMÓVEL DE Nº 176, RUA IZABEL, PERTENCENTE A SRA. CLÁUDIA
MARIA TORRES DOS SANTOS; PELO LADO DIREITO, COM O IMÓVEL Nº 223 DA AVENIDA CANAL, PERTENCENTE A SRA. NOÊMIA FERREIRA DANTAS; E PELO
LADO ESQUERDO COM O IMÓVEL Nº 235, AVENIDA CANAL, DE PROPRIETÁRIO IGNORADO, ONDE RESIDE A SRA. JENIVALDA, CONHECIDA COMO "PRETA",
HÁ MAIS DE 16 ANOS.
FINALIDADE: CITAR OS REQUERIDOS, NO PRAZO DE RESPOSTA ABAIXO ASSINADO, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL,
RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO.
PRAZO DE RESPOSTA: 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA
ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO DE RESPOSTA ACIMA ASSINADO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL.
EU, GILDETE VIEIRA COSTA MATTOS, ESCRIVÃ, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 5 DE MARÇO DE 2013.
MARIA ANGÉLICA GARCIA M. FRANCO,
Juíza de Direito.
14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 30º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 8/3/2013
FALÊNCIA
PROC.: 199511407397
AUTOR(ES) : DILSON SILVA & CIA LTDA
ADV.: JOSE CARLOS SANTOS
DESPACHO....: COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE O PATRONO DO FALIDO NÃO ESTÁ VINCULADO A ESTE PROCESSO NO SISTEMA
DE CONTROLE PROCESSUAL. ANTE O EXPOSTO, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DO PATRONO DO FALIDO NO SCP,
CONFORME PROCURAÇÃO OUTORGADA ÀS FL. 210. APÓS, INTIME-SE, PELO DIÁRIO, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 999/1002 QUE DETERMINOU A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA FALIDA, ARRECADANDO-SE OS BENS DOS SÓCIOS. ARACAJU/SE, 08 DE MARÇO DE
2012. — IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES — JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403143
REQUERENTE(S) : EVANDI DOS SANTOS SILVA
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
ADV.: JULIANA REZENDE DORIA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. MANTENHAM-SE APENSADOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403222
REQUERENTE(S) : ANTONIO CEZAR MENDONCA LEITE
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: R.HOJE. CUMPRA-SE O DESPACHO RETRO.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403539
REQUERENTE(S) : JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. RETORNEM OS AUTOS AO SETOR DE PREÍCIAS PARA CONCLUSÃO DO LAUDO.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404208
REQUERENTE(S) : JOSE AUGUSTO CARDOSO
ADV.: GUSTAVO LAPORTE
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. APENSEM-SE AOS FEITOS DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 200811404209
AUTOR(ES) : JOSE AUGUSTO CARDOSO
ADV.: GUSTAVO LAPORTE
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
RÉU(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. APENSEM-SE AOS FEITOS DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811404442
REQUERENTE(S) : JUSINEIDE SIMPLICIO DA SILVA
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
DESPACHO....: R.H. MANTENHAM-SE APENSADOS.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200811404444
EXEQUENTE(S) : JUSINEIDE SIMPLICIO DA SILVA
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
DESPACHO....: R.H. MANTENHAM-SE APENSADOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911400615
REQUERENTE(S) : CLAUDINO ALVES TAVARES
ADV.: FERNANDA SOUSA VIEIRA
ADV.: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
ADV.: BRUNO MARCOS GUARNIERI
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE MATENHAM-SE APENSADOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911401066
REQUERENTE(S) : ISMAEL MENEZES SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: R.HOJE. MANTENHAM-SE APENSADOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911403504
REQUERENTE(S) : JOSE LUIZ FRANCA
ADV.: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
REQUERIDO(S) : INSS
DESPACHO....: R.HOJE. MANTENHAM-SE APENSADOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911404512
REQUERENTE(S) : ADRIANA MARTINS MENEZES
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. MANTENHAM-SE APENSADOS.
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011402407
EXEQÜENTE(S) : WALTON OLIVEIRA AZEVEDO FILHO
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
EXECUTADO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV.: MÁRCIA CECILIANO DUTRA SOUTO
DESPACHO....: APENSEM-SE AOS EMBARGOS 0336-11. APÓS, CONCLUSOS.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201111402936
REQUERENTE(S) : JOANA DARC DE CARVALHO RODRIGUES
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
SENTENÇA....: ...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR O INSS A IMPLANTAR O BENEFÍCIO DE AUXÍLIOACIDENTEOCUPACIONAL EM FAVOR DA AUTORA, BEM COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40 DA LEI 8.213/91, A PARTIR DE 13 DE NOVEMBRO DE
2010, DEFERINDO O PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE
POUPANÇA(ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 5º DA LEI 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97) DESDE O VENCIMENTO DE
CADA PARCELA; E JUROS MORATÓRIOSAPLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 5º DA LEI 11.960/09 QUE DEU NOVA
REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97), INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, COM RELAÇÃO ÀS PARCELAS QUE VENCERAM ANTERIORMENTE À MESMA
(SÚMULA 204 DO STJ: “OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA”), E A
PARTIR DA DATA DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS NO TOCANTE ÀQUELAS QUE VENCERAM POSTERIORMENTE. CONDENO A AUTARQUIA
PREVIDENCIÁRIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ORA ARBITRO EM R$ 1.200,00 (MIL E
DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21, AMBOS DO CPC. ASSIM PROCEDO, POR ENTENDER QUE O
DISPOSTO NA SÚMULA Nº 111 DO STJ TÃO-SÓ IMPEDE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS A INCIDIR SOBRE PARCELAS A VENCER APÓS A
SENTENÇA, NÃO OBSTANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR ESTIMATIVA. CONSIDERANDO-SE A ILIQUIDEZ DA PRESENTE CONDENAÇÃO, O PRESENTE
FEITO SE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 475, I, §2º, DO CPC. NESSE SENTIDO, SEGUEM TRANSCRITOS ENTENDIMENTOS DO
STJ, ATRAVÉS DO QUAL SE DEPREENDE QUE, EM SE TRATANDO DE SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO
FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, É OBRIGATÓRIO O REEXAME NECESSÁRIO, DISPOSTO
NO ART. 475, § 2º DO CPC, NÃO SE PRESTANDO PARA O FIM DE AFERIR O MONTANTE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS O VALOR DADO À CAUSA ATUALIZADO.
VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO OBRIGATÓRIO. CORTE
ESPECIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOB O REGIME DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A CORTE ESPECIAL DO STJ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE
SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO. 2. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. (ERESP 1038737/PR, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJE
24.06.2011) PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. A SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, O ESTADO, O DISTRITO
FEDERAL, O MUNICÍPIO E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO
PRODUZINDO EFEITO SENÃO DEPOIS DE CONFIRMADA PELO TRIBUNAL; A EXCEÇÃO CONTEMPLADA NO § 2º DO ART. 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL SUPÕE, PRIMEIRO, QUE A CONDENAÇÃO OU O DIREITO CONTROVERTIDO TENHAM VALOR CERTO E, SEGUNDO, QUE O RESPECTIVO MONTANTE
NÃO EXCEDA DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. (ERESP 934642 / PR, RELATOR MINISTRO
ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJE 26/11/2009) RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA.
CABIMENTO. 1. É OBRIGATÓRIO O REEXAME DA SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS
E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º). 2. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUJEITO AO PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (RESP 1101727 / PR, RELATOR MINISTRO
HAMILTON CARVALHIDO, DJE 03/12/2009) I - PROCEDA A ESCRIVANIA ÀS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA
DOS AUTOS); II – OPORTUNAMENTE, NÃO HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO E, REMETAM-SE OS
PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR FORÇA DO REEXAME NECESSÁRIO; III – ENFIM, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
DECISÃO, EXPEÇA-SE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA À EADJ – EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, SEJA IMPLANTADO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OCUPACIONAL EM FAVOR DO AUTOR, CUJA DATA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DEVE SER
O MÊS DE MARÇO DE 2013, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), LIMITADA AO LAPSO TEMPORAL DE
30 (TRINTA) DIAS, RESSALTANDO-SE QUE A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO SOMENTE SERÁ APLICADA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA POSTERIOR AO
TRANSCURSO DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO AMPARO INFORTUNÍSTICO, CONSIDERANDO-SE COMO TERMO A QUO DO REFERIDO PRAZOA EFETIVA
INTIMAÇÃO DO INSS E NÃO ESTA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201111404535
REQUERENTE(S) : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
ADV.: SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO COSTA
REQUERIDO(S) : INSS
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROVIDENCIAR A JUNTADA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO
DO BENEFÍCIO, CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 28 E 31, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.
267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 7 DE MARÇO DE 2013. IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 201111404706
EXEQUENTE(S) : JUSINEIDE SIMPLICIO DA SILVA
ADV.: NELMA ANDRADE DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEG SOCIAL
DESPACHO....: R.HOJE. VISTA AO MP.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211400132
EXEQÜENTE(S) : EVANDI DOS SANTOS SILVA
ADV.: JULIANA REZENDE DORIA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 5 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 43/51.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201211400801
EXEQUENTE(S) : ISMAEL MENEZES SANTOS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQUENTE(S) : THIAGO DAVILA MELO FERNANDES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO....: R.HOJE. VISTA AO MP.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211400880
REQUERENTE(S) : GERSON BRITO NERY
ADV.: FABIO SILVA RAMOS
ADV.: DEBORA DIAS FREITAS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS; II - REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
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EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201211402467
EXEQUENTE(S) : MARLENE ONOFRE DA SILVA
ADV.: MARCIA CRISTINA FRANCISCO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. APENSEM-SE OS EMBARGOS DE Nº 4510-12. APÓS, CONCLUSOS. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. IRACY RIBEIRO MANGUEIRA
MARQUES JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211404802
REQUERENTE(S) : FABIANO AQUINO DE JESUS
ADV.: JULIANA REZENDE DORIA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
DESPACHO....: ... H) A PARTE AUTORA JÁ POSSUI CONDIÇÃO DE EXERCER OUTRA ATIVIDADE LABORATIVA OU DEVE SER SUBMETIDA A PROCESSO DE
REABILITAÇÃO JUNTO AO INSS HAVENDO A IMPERIOSIDADE DE REABILITAÇÃO, ESTA SE FAZ NECESSÁRIA SOMENTE PARA FINS DE REINSERÇÃO DA
PARTE NO MERCADO DE TRABALHO OU PODERÁ TER O CONDÃO DE TRANSFORMAR O ATUAL QUADRO CLÍNICO DA MESMA (A SABER, É REVERSÍVEL
EVENTUAL RESTRIÇÃO LABORATIVA ATESTADA) I) SE O CASO FOR DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, SR.(A) PERITO(A) INFORME SE ESTÁ
ENQUADRADA EM ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO DECRETO 3048/99 QUE SE RELACIONA ÀS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIOACIDENTE, ESPECIFICANDO-A E ESCLARECENDO O GRAU DE INCAPACIDADE CONFORME A CLASSIFICAÇÃO ALI ESTABELECIDA. J) SR.(A) PERITO(A) DIGA
SOBRE A POSSIBILIDADE DE ATESTAR QUANDO SE DEU O INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORATIVA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA, PRECISANDO, EM
CASO AFIRMATIVO, A DATA EM QUE SE INICIOU. VI - DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL REQUERIDA, COM FULCRO NO DO ART. 129, PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI Nº 8.213/91.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211404904
EXEQÜENTE(S) : CLAUDINO ALVES TAVARES
ADV.: FERNANDA SOUSA VIEIRA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE CUMPRA-SE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,A DECISÃO PROLATADA NOS EMBARGOS DE N°6135 -2012.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211405574
EXEQUENTE(S) : CARLOS ALBERTO MATOS DE OLIVEIRA
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
EXECUTADO(S) : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: AO MP.
EMBARGOS
PROC.: 201211406135
EMBARGANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURADO SOCIAL - INSS
EMBARGADO(S) : CLAUDINO ALVES TAVARES
ADV.: FERNANDA SOUSA VIEIRA
SENTENÇA....: ... 3. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS, DECLARANDO, POR CONSEGUINTE,
EXTINTO O FEITO EXECUTIVO EM APENSO, REGISTRADO SOB O Nº 201211404904, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 586, 267,
INCISO VI E 741, INCISO II, TODOS DO CPC. PARA OS REGISTRO NA DEMANDA EXECUTIVA DE SUA EXTINÇÃO, COM O TRÂNSITO EM JULGADO DO
PRESENTE FEITO, TRANSLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA AQUELES AUTOS. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS,
HAJA VISTA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. OPORTUNAMENTE, NÃO HAVENDO
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE- SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS
(EMBARGADO PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS).
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211407114
REQUERENTE(S) : JOSE APARECIDO SANTOS
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. RETORNEM OS AUTOS AO SETOR DE PERÍCIA PARA CONCLUSÃO DO LAUDO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211407363
EXEQUENTE(S) : CLÁUDIA CRISTINA COSTA SANTOS
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. EM FACE DA CONCORDÂNCIA DO INSS (FL. 22), COM OS VALORES APRESENTADOS PELA EXEQUENTE ÀS FLS. 03 EXPEÇA-SE
OFÍCIO PARA A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, DIRETAMENTE À ENTIDADE DEVEDORA, NOS TERMOS DO ART. 386, § 2º, DO REGIMENTO
INTERNO DO TJSE (R$ 19.493,19). ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211407364
EXEQUENTE(S) : FABRICIO ALMEIDA SOUZA
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. EM FACE DA CONCORDÂNCIA DO INSS (FL. 20), COM OS VALORES APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 03 EXPEÇA-SE
OFÍCIO PARA A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, DIRETAMENTE À ENTIDADE DEVEDORA, NOS TERMOS DO ART. 386, § 2º, DO REGIMENTO
INTERNO DO TJSE (R$ 1.017,17). ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013. IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 201211407620
EXEQUENTE(S) : JOSE LUIZ FRANCA
ADV.: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
EXECUTADO(S) : INSS
SENTENÇA....: VISTOS, ETC. EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO
CPC. P.R.I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211407621
EXEQUENTE(S) : JOSE LUIZ FRANCA
ADV.: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
11/3/2013
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EXECUTADO(S) : INSS
DESPACHO....: R. HOJE. ATENDA-SE. A COTA PROMOTORIA. INTIME-SE AS PARTES. PRIMEIRO O EXEQUENTE.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211408176
REQUERENTE(S) : MARGARETE SATIRO BARROS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS
ADV.: JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES FILHO
ADV.: FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO
ADV.: EMANOEL ALESANDRO DA CRUZ SAMPAIO LOPES
ADV.: TITO BASILIO SÃO MATEUS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: I - DIANTE DO ADUZIDO, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO QUE, NO PRAZO
MÁXIMO DE 30 DIAS, O AUXÍLIO-DOENÇA SEJA CONVERTIDO PARA A MODALIDADE ACIDENTÁRIA, COM DATA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO (DIP) NO MÊS
DE MARÇO DE 2013, DEVENDO SER MANTIDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO; II - INTIME-SE O INSS, POR VISTA DOS AUTOS, ACERCA DO ITEM
VERTIDO ACIMA E EXPEÇA-SE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA À EADJ – EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS PARA QUE, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, SEJA CONVERTIDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA A MODALIDADE ACIDENTÁRIA, COM DATA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO (DIP)
NO MÊS DE MARÇO DE 2013, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), LIMITADA AO LAPSO TEMPORAL DE
30 (TRINTA) DIAS, RESSALTANDO-SE QUE A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO SOMENTE SERÁ APLICADA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA POSTERIOR AO
TRANSCURSO DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO AMPARO INFORTUNÍSTICO, CONSIDERANDO-SE COMO TERMO A QUO DO REFERIDO PRAZO A EFETIVA
INTIMAÇÃO DO INSS E NÃO ESTA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA; III - CITE-SE E INTIME-SE A AUTARQUIA-RÉ, POR MANDADO, ONDE DEVERÁ SER
CONSIGNADO QUE, POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, DEVERÁ ESTA CARREAR AOS AUTOS CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO QUE TRATOU DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORA PLEITEADO PELA REQUERENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 355 DO C.P.C, BEM COMO
QUE, COMO MEDIDA DE CELERIDADE PROCESSUAL, DEVERÁ INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS QUANDO
DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL JUDICIAL; IV – APRESENTADA A RESPOSTA, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A MESMA, BEM COMO PARA QUE INDIQUE ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULE QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS QUANDO DA
REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL JUDICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; V – ACOSTADA AOS AUTOS A RÉPLICA, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS; VI –
OUTROSSIM, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E NO INTUITO DE CONFERIR MAIOR CELERIDADE AO FEITO, DETERMINO QUE A
SECRETARIA JÁ DEIXE AGENDADA A PROVA PERICIAL JUDICIAL A SER REALIZADA POR MÉDICO DO TRABALHO, NO SISTEMA DE CONTROLE
PROCESSUAL, NA FORMA DO ART. 6° DA RESOLUÇÃO N° 35/ 2006, DO TJ/SE, PARA A ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL E VERIFICAÇÃO DO QUADRO
CLÍNICO EM QUE SE ENCONTRA A PARTE AUTORA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO, ALÉM DA DATA DA PERÍCIA, FICANDO
DESDE JÁ CONSIGNADAS AS SEGUINTES PERGUNTAS DO JUÍZO: A)A ENFERMIDADE DA PARTE AUTORA TEM ETIOLOGIA OCUPACIONAL TAL
ENFERMIDADE PODE TER SIDO DESENCADEADA OU, MESMO, AGRAVADA PELA SUA ATIVIDADE LABORAL, GERANDO A INCAPACIDADE
(CONCAUSALIDADE) B) O FATO DE EXISTIREM RESTRIÇÕES AO LABOR HABITUAL SOB PENA DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA, INDICA
A POSSIBILIDADE DE TAL LABOR TER DESENCADEADO OU AGRAVADO AS PATOLOGIAS, FAZENDO SURGIR OS SINTOMAS C)A ENFERMIDADE DA PARTE
AUTORA A INCAPACITA PARA O TRABALHO D) QUANTO AO GRAU, ESSA INCAPACIDADE É PARCIAL EM CASO AFIRMATIVO, QUAIS AS RESTRIÇÕES PARA O
LABOR ENFIM, EM QUAIS FUNÇÕES PODE LABORAR SEM QUE SE AGRAVE O SEU QUADRO CLÍNICO E) OU ESSA INCAPACIDADE DE QUE SOFRE A PARTE
AUTORA É TOTAL F) QUANTO À DURAÇÃO DA INCAPACIDADE, ESSA INCAPACIDADE É PERMANENTE OU TEMPORÁRIA G) ENFIM, QUANTO À
ABRANGÊNCIA, A INCAPACIDADE LABORATIVA É UNIPROFISSIONAL, MULTIPROFISSIONAL OU OMNIPROFISSIONAL A PARTE AUTORA PODE EXERCER SUA
FUNÇÃO HABITUAL H) A PARTE AUTORA JÁ POSSUI CONDIÇÃO DE EXERCER OUTRA ATIVIDADE LABORATIVA OU DEVE SER SUBMETIDA A PROCESSO DE
REABILITAÇÃO JUNTO AO INSS HAVENDO A IMPERIOSIDADE DE REABILITAÇÃO, ESTA SE FAZ NECESSÁRIA SOMENTE PARA FINS DE REINSERÇÃO DA
PARTE NO MERCADO DE TRABALHO OU PODERÁ TER O CONDÃO DE TRANSFORMAR O ATUAL QUADRO CLÍNICO DA MESMA (A SABER, É REVERSÍVEL
EVENTUAL RESTRIÇÃO LABORATIVA ATESTADA) I) SE O CASO FOR DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, SR.(A) PERITO(A) INFORME SE ESTÁ
ENQUADRADA EM ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO DECRETO 3048/99 QUE SE RELACIONA ÀS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIOACIDENTE, ESPECIFICANDO-A E ESCLARECENDO O GRAU DE INCAPACIDADE CONFORME A CLASSIFICAÇÃO ALI ESTABELECIDA. J) SR.(A) PERITO(A) DIGA
SOBRE A POSSIBILIDADE DE ATESTAR QUANDO SE DEU O INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORATIVA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA, PRECISANDO, EM
CASO AFIRMATIVO, A DATA EM QUE SE INICIOU. VII- POR FIM, DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL REQUERIDA, COM FULCRO NO DO ART. 129,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.213/91. ARACAJU/SE, 6 DE MARÇO DE 2013. — IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES — JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201211408237
EXEQUENTE(S) : CONCEIÇÃO SANDRA DO NASCIMENTO SANTOS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
EXECUTADO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: VISTAS AO MP.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211408238
EXEQUENTE(S) : JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
EXECUTADO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: VISTAS AO MP.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311400527
EXEQUENTE(S) : ADRIANA MARTINS MENEZES
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R.HOJE. CITE-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311400748
EXEQUENTE(S) : ADRIANA MARTINS MENEZES
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O INSS A FIM DE IMPLEMENTAR O BENEFÍCIO CONCEDIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NO PRAZO DE 30 DIAS,
SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201311401261
REQUERENTE(S) : LEIDIANE CASTRO SANTOS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES FILHO
ADV.: TOBIAS BASILIO SÃO MATEUS
ADV.: FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO
ADV.: EMANOEL ALESANDRO DA CRUZ SAMPAIO LOPES
ADV.: TITO BASILIO SÃO MATEUS
REQUERIDO(S) : INSS
DESPACHO....: DESTA FORMA: I – INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE ACOSTE DOCUMENTOS MÉDICOS RECENTES E LEGÍVEIS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUT
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Diário da Justiça de Sergipe - Tribunal de Justiça de Sergipe