SISCOSERV - FECOMERCIO SP E SINDICOMIS SOLICITAM
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS CONTIDOS NA PORTARIA
RFB/SCS 1.908/2012
O fato é que o Siscoserv, apesar de encontrar-se em pleno vigor, ainda apresenta uma
série de dúvidas para as empresas prestadoras de serviços representadas pela
FECOMERCIO SP e pelo SINDICOMIS, motivo pelo qual as Entidades solicitam
a
prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria RFB/SCS nº 1.908/2012, sugerindo
que:
- Até 30 de junho de 2013 não sejam aplicadas penalidades (multas) pelo
descumprimento ou mau cumprimento da referida Portaria, considerando um período de
conhecimento e implementação do Siscoserv. Sugere-se que até a data proposta a
autoridade fiscalizadora ou controladora do Siscoserv promova ações didáticas e de
orientação às pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar informações;
- A partir de 1º de janeiro de 2014 seja implantado definitivamente o Siscoserv, tendo em
vista se tratar de um prazo razoável para que haja a compreensão do referido Sistema
pelas empresas prestadoras de serviços obrigadas a prestar informações prevista no Art.
1º da Portaria RFB/CSC 1.908/2012, bem como para a realização de adequações como o
treinamento das equipes envolvidas na prestação destas informações.
- Quanto à multa no inciso I, correspondente a R$5.000,00, a FECOMERCIO SP e o
SINDICOMIS entendem que poderia ser aplicada de acordo com o porte da empresa,
uma que o valor estabelecido é bastante oneroso para as pequenas e médias empresas
prestadoras de serviços, além de ser excessivo para as pessoas físicas. Portanto,
sugere-se o reestudo desta penalidade, de forma que seja estipulada com o valor inferior,
por se tratar de uma obrigação instrumental de mero fornecimento de informações.
- A FECOMERCIO SP e o SINDICOMIS entendem, ainda, incabível a aplicação de multa
prevista no Inciso I do artigo 8º da referida Portaria, posto que o objetivo do Siscoserv é o
registro de informações relativas às transações realizadas entre residentes ou
domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das
pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, conforme dispõe
a referida Portaria.
- A aplicação de penalidade sobre o valor das transações com residentes ou domiciliados
no exterior, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja
responsável tributários (Inciso I do Artigo 8º da Portaria RFB/CSC 1.908/2012), acaba por
incidir sobre uma base de cálculo própria de tributo, sendo certo que pode gerar múltipla
penalidade, uma que o prestador de serviço poderá ser autuado pela autoridade
administrativa competente no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
No próximo dia 07/11 na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo, a Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis, receberá o Secretário de
Comércio e Serviços, Dr. Humberto Luis Ribeiro da Silva, nessa oportunidade o
Presidente do Conselho de Serviços Haroldo Silveira Piccina, também Presidente do
SINDICOMIS e membro da referida Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis,
despachará pessoalmente com o Secretário, oficio com os pleitos acima referidos.
Download

SISCOSERV - FECOMERCIO SP E SINDICOMIS SOLICITAM