Quem somos O Canal Aduaneiro é uma empresa de consultoria, auditoria e treinamentos, nas áreas de comércio exterior, fiscal e tributária. Contando com profissionais de diversos segmentos (contadores, advogados, profissionais, de TI, classificadores fiscais, etc.), sua atuação administrativa prima pela alta qualidade nos serviços prestados. Embora seja uma empresa completa, destaca-se na área de SISCOSERV, para a qual possui um o mais completo rol de serviços do mercado (registros, consultas à RFB, denúncia espontânea, extração de registros, análise documental, classificação de NBS, treinamentos presenciais, on line via web, gravados, etc.). A maior qualidade da empresa é a honestidade com seus clientes, primando sempre pela ética. Siscoserv - FRETE Siscoserv Aprenda o que é e como evitar multas Conteúdo exclusivo Canal Aduaneiro www.canaladuaneiro.com.br [email protected] 11-2495-5460 Sobre os Sócios • ROBERTA FOLGUERAL • ROGÉRIO CHEBABI • Advogada e Presidente da Abrasisco: Associação Brasileira dos Usuários de Siscoserv; • Advogado formado pela PUC – Campinas • Especialista em Direito Aduaneiro e Direito Penal Aduaneiro (apreensões de cargas, procedimentos especiais de controle e ex tarifários) • Pós Graduada em Direito Contratual pela Escola Paulista de Direito; • Especializou-se no tema Siscoserv desde 2007, com foco nas relações contratuais e cambiais, • Presidente da AAAB - Associação dos Advogados Aduaneiros do Brasil • Atuou como Supervisora de Câmbio em Corretora de Grande Porte em São Paulo – SP; • Conselheiro do Setor de Serviços da Associação Comercial de São Paulo • Professora do Curso de MBA em Negociação e Tributação Internacional pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais; • Fundador da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP • Foi Membro da Comissão Internacional da OAB/RJ • Contato: [email protected] • Atua como professora, palestrante e consultora; • Contato: [email protected] Skype: r.folgueral Twitter: @folgueral de Direito SISCOSERV – O QUE É É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades. Esse sistema funcionará, mutatis mutandis, nos mesmos moldes do SISCOMEX. Esse nome foi necessário porque no Brasil, por motivos legais, os serviços se distinguem dos intangíveis e das outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades. Podemos afirmar, guardando as devidas proporções, que o Siscoserv está para os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação assim como o Siscomex está para as mercadorias de modo geral. Absolutamente em conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15/12/1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355 de 30/12/1994. SISCOSERV – POR QUE FOI CRIADO? Apesar de amplamente divulgado pelo MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que o sistema fora criado para fins estatísticos, atualmente, é pacífico entre os operadores do mercado que o sistema tem fins claros de fiscalização e, trata-se de poderosa ferramenta de cruzamento de dados. Além do MDIC, participaram da criação do Siscoserv a Receita Federal do Brasil - RFB, responsável pelo armazenamento de dados (SERPRO), aplicação de multas e fiscalização e, também, o Banco Central do Brasil – BACEN – que, atualizou as Circulares que regulam o Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, em fevereiro de 2014. SISCOSERV – Atuação de cada órgão MDIC Publicação de Manuais Banco Central do Brasil SISCOSERV Prefeituras (módulo de venda, ISS) Receita Federal Atuando na fiscalização A CONEXÃO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS ALGUNS SEGMENTOS AFETADOS Importadores e Exportadores Trading Companies Agentes de Cargas NVOCC Comissárias de Despachos Agências Marítimas Armadores Corretoras de Câmbio Escritórios de Advocacia Operadoras de Turismo Courriers Bancos DIFERENÇAS ENTRE SISCOSERV E SISCOMEX SISCOSERV SISCOMEX Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação Bens e Mercadorias Registro posterior ao seu início Registro anterior à importação ou exportação dos bens Não há (por enquanto) nenhuma anuência a ser exigida por nenhum órgão governamental Exige a anuência de diversos órgãos governamentais, como por exemplo, ANVISA. Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Comércio de Serviços Desenvolvido e mantido pela SECEX LEGISLAÇÃO Medida Legal Lei 12.546/11 Efeito Art. 24 a 27, instituiu a obrigação da declaração (Plano Brasil Maior). Acordos firmados entre SCS e RFB, contando também com a participação Acordos de especial do BACEN (Banco Central do Brasil) para viabilização técnica das Cooperação Técnica informações necessárias ao cruzamento de dados. Portarias MDIC Portaria 113, 233, 62 e 261 que definem: prazos, limites e condições do registro. IN RFB IN 1.277, 1.298 e 1.336 que definem: prazos, limites e condições do registro e institui a obrigação de prestar informações à RFB relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Portaria Conjunta RFB/ SCS 1.908 Altera o prazo dos registros no Siscoserv de 2012 - Institui o Siscoserv e define: prazos, limites e condições do registro relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. LEGISLAÇÃO - continuação Medida Legal Efeito Portaria Conjunta RFB / SCS n° 2.319 Prorrogação do prazo de registro no Siscoserv. Portaria Conjunta RFB / SCS n° 232 Altera o prazo dos registros e as sanções relacionadas ao Siscoserv Portaria Conjunta RFB / SCS n° 1.268 Prorrogação do prazo de registro e alteração das regras de dispensa de registro para pessoa física Portaria Conjunta RFB / SCS n° 1.603 Altera as sanções relacionadas ao Siscoserv Portaria Conjunta RFB / SCS nº 43/2015 Aprova a 9ª edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Material de Trabalho Manuais de Aquisição e de Vendas – 9ª Edição; Nomenclatura Brasileira de Serviços e Notas Explicativas da NBS – versão 1.1 (dezembro 2013) Fonte: www.mdic.gov.br MULTAS Infração Situação da Nova Lei a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (esta multa vale para pessoa jurídica de direito público). 1- Por Atraso¹ ²: b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; A multa por atraso será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. Por não atendimento à intimação da Receita Federal³ R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário (vale também para pessoa jurídica de direito público). a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; 3- Por Informação Inexata³: b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (vale também para pessoa jurídica de direito público). MULTAS – MODELO DE DARF MULTAS – COMO CALCULAR? Pelo teor da Instrução Normativa que estabeleceu as multas a serem consideradas pela RFB nos três casos já destacadas, sugere-se a seguinte equação para cálculo das multas. TIPO DE MULTA Por registro atrasado: R$. 500,00 OU R$. 1500,00 (a depender do tipo de empresa) 3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras. SUGESTÃO DE CÁLCULO Leva-se em consideração o FATO GERADOR – marca temporal de início da prestação de serviços (e não do fechamento de câmbio, nem da emissão da nota fiscal). Em caso de: a) OMISSÃO – não declarar; b) INEXATIDÃO – declarar de forma equivocada ou declarar e não ser o responsável pela declaração OU; c) INCOMPLETA – declarar sem que todas as informações estejam presentes, como por exemplo, não informar o NIF para países que adotem essa identificação. CRONOGRAMA 01 de Agosto de 2012 Capítulo 1 - Serviços de construção Capítulo 7 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas Capítulo 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) 01 de Outubro de 2012 Capítulo 3 - Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem Capítulo 13 - Serviços jurídicos e contábeis Capítulo 14 - Outros serviços profissionais Capítulo 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução Capítulo 26 - Serviços pessoais 01 de Dezembro de 2012 Capítulo 2 - Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro Capítulo 10 - Serviços imobiliários Capítulo 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais 01 de Fevereiro de 2013 Capítulo 9 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial Capítulo 15 - Serviços de tecnologia da informação CRONOGRAMA 01 de Abril de 2013 Capítulo 4 - Serviços de transporte de passageiros Capítulo 5 – Serviços de Transporte de Cargas Capítulo 6 - Serviços de apoio aos transportes 01 de Julho de 2013 Capítulo 11 - Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos Capítulo 12 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento Capítulo 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos Capítulo 27 - Cessão de direitos de propriedade intelectual 01 de Outubro de 2013 Capítulo 8 - Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água Capítulo 17 - Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações Capítulo 19 - Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água Capítulo 22 - Serviços educacionais Capítulo 23 - Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social DÚVIDAS MAIS FREQUENTES OS 10 MAIORES ERROS NO REGISTRO DO FRETE TOP TEN 1. Importador registrar FRETE PREPAID 2. Importador NÃO registrar FRETE COLLECT 3. Trading Company registrar AQUISIÇÃO DE FRETE em operações por CONTA E ORDEM 4. ADQUIRENTE NÃO registrar FRETE em operação por CONTA E ORDEM 5. Atrelar contagem de prazo e momento de registro ao PAGAMENTO do FRETE 6. Exportador registrar VENDA de FRETE 7. Agente de Cargas REGISTRAR FRETE em processos de importação 8. Agente de Cargas NÃO registrar PROFIT 9. Agente de Cargas, atuando como emissor do conhecimento, NÃO registrar o FRETE em processos de exportação 10. Não observar o incoterms no momento da CLASSIFICAÇÃO de NBS OS 10 CONCEITOS ERRADOS SOBRE O SISCOSERV TOP TEN 1. Se minha empresa não fechar câmbio, não temos com o que nos preocupar 2. Somente no momento do fechamento de câmbio, devemos realizar registros 3. Minha empresa não tem contato com o exterior, logo está dispensada 4. Se pago em REAIS, logo não tenho que proceder com registros 5. Se minha empresa não declarar o passado a Receita Federal do Brasil jamais saberá dos registros não realizados 6. Se a minha empresa fizer a denúncia espontânea receberemos um DARF no final do registro 7. O contrato entre as partes não é o documento relevante 8. O sistema é meramente informativo 9. Se o agente de cargas fizer os registros em seu nome próprio, o importador ou exportador estão dispensados 10. A inconsistência de informações não pode ser verificada pela Receia Federal do Brasil DÚVIDAS MAIS FREQUENTES O que fazer em caso de dúvidas sobre como registrar? Processo Administrativo de Consulta junto à RFB (para intepretação de atribuição da NBS e NEBS) Para os casos nos quais persistirem dúvidas quanto ao correto enquadramento da operação, o caminho indicado é a formulação de pedido de interpretação da legislação tributária, perante a Receita Federal do Brasil. A IN 1.567, de 05/06/2015 dispõe sobre o processo administrativo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e, devido à complexidade e desdobramentos em outras esferas deve, obrigatoriamente, ser formulado ao COSIT (Coordenação Geral de Tributação). A consulta poderá ser formulada pelo sujeito passivo da obrigação principal ou acessória, por órgão da administração pública, ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, mediante autorizada expressa de seus associados. DÚVIDAS MAIS FREQUENTES Processo Administrativo de Consulta junto à RFB (para interpretação da legislação do SISCOSERV) Além de todos os requisitos previstos na IN citada o consulente deverá ainda informar: a. Classificação pretendida e adotada, informando quais foram os critérios adotados para tal adoção; b. O enquadramento do serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio na legislação no ICMS ou ISS, quando for o caso; c. Descrição do serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio. Salientamos que o consulente poderá ser intimado a apresentar documentos que se fizerem necessários à avaliação do caso objeto da consulta. A consulta, enquanto não solucionada e até 30 dias da decisão, impede autuações contra o contribuinte e permite a denúncia espontânea em até 30 dias da decisão. A consulta só poder feita para um único fato, mas pode-se perguntar várias coisas (NBS, obrigatoriedade do registro, prazos, modo, módulo, etc.) DÚVIDAS MAIS FREQUENTES O que fazer em caso de registros atrasados? A denúncia espontânea para registros atrasados • procedimento administrativo da denúncia espontânea tem como objetivo evitar a multa pelo registro extemporâneo, perante ao Siscoserv, ou fazer prova para instruir defesa administrativa contra autos de infração ou notificações de lançamento, ou instruir ações judiciais contra a Receita Federal. • Porém, não há nenhuma garantia de que o auto de infração correspondente não será aplicado, apesar de farta jurisprudência demonstrar que, o contribuinte, ao realizar referido procedimento, se auto denuncia espontaneamente. • É importante destacar que o sistema possui inteligência artificial suficientemente capaz de visualizar os registros realizados de forma extemporânea, ou seja, fora do prazo e gerar multas automaticamente, principalmente para os que adotam o domicílio eletrônico. O cruzamento de dados é bastante simples: NBS x EXIGIBILIDADE DA DATA DE REGISTROS x DATA EFETIVA DO REGISTRO. DIFICULDADES ENCONTRADAS PELAS EMPRESAS PRINCIPAIS DIFICULDADES Falta de compreensão da Legislação e do Manual apresentado pelo MDIC. Erros de classificação da NBS por desconhecimento. Operação desajustada para iniciar as operações de registro – fiscal e legal. Desconhecimento dos tipos de serviços que devem ou não ser registrados e, qual a responsabilidade de cada interveniente do processo. Documentação de suporte insuficiente. Ausência de controles e auditoria prévia e preventiva. Falta de contingente para atender a demanda de registro no Siscoserv. COMO PODEMOS AJUDAR Planejamento Estratégico Execução Consultoria e aplicação de Compliance Acompanhamento Terceirização de Registros com Segurança Capacitação de Usuários para utilização do sistema ANÁLISE E CONSULTORIA INICIAL Análise do negócio a ser aplicado a registro de Aquisição e Venda de Serviços. Aplicação da NBS corretamente com objetivo de registro ao Siscoserv. Instrução sobre como efetuar a classificação de serviços. Emissão de Relatório contendo a correta classificação da NBS para futuro registros e apontamento sobre as irregularidades a corrigir para garantir a boa pratica comercial. PLANEJAMENTO Análise e identificação das operações da empresa, que possam ser passíveis de registro no Siscoserv. Análise do objeto social da empresa e sugestão de eventuais correções. Identificação e sugestão de classificação fiscal de serviços (NBS) para cada operação, devidamente fundamentada. Identificação e sugestão de outras características que deverão alimentar os Módulos do Siscoserv. Identificação dos prazos para os registros. Identificação das operações cambiais e sugestões de eventuais correções. Orientações de caráter geral sobre Siscoserv, adequadas aos casos levantados, incluindo treinamento para preenchimento do sistema. Análise sobre os tributos incidentes nas operações que deverão ser registradas no Siscoserv. Elaboração de Relatório Final contendo sugestão para solução de inconsistências. Registro no Siscoserv, através de ferramenta de auditoria própria; Extração dos Registros já realizados para Auditoria e avaliação de risco, indicando as saídas administrativas para cada caso PRÓXIMOS CURSOS CUPOM DE DESCONTO 25% Siscoserv: Formação em Analista de Siscoserv o o o o o o o Método Presencial Onde: Avenida Paulista, São Paulo Quando: 16, 17 e 18/12/2015. Carga Horária: 24h – material incluso 1º dia: Curso Avançado de Siscoserv 2º dia: Câmbio de Serviços e Tributação (IR, CIDE, PIS, COFINS, ISS) 3º dia: Principais Telas do Sistema e Exercícios Práticos www.canaladuaneiro.com.br [email protected] Rua Apeninos, 429, Conj. 1205 – Aclimação – CEP: 01533-000 – São Paulo – SP – Brasil Telefone: 55-11-2495.5460