Direito do Trabalho – Técnico Judiciário Olá pessoal! Na aula de hoje comentarei a prova de Processo do Trabalho de Técnico Judiciário do TRT/Campinas que foi aplicada este ano, cuja banca organizadora foi a Fundação Carlos Chagas (FCC). Direito Processual do Trabalho 45. Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos, termos e prazos processuais: I. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte. II. Os prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis. III. Os prazos processuais são sempre contínuos, irreleváveis e improrrogáveis. IV. É vedada, em qualquer hipótese, a realização de penhora em domingo ou feriado, em razão dos princípios constitucionais protecionistas. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) II e IV. (B) I, II e III. (C) II, III e IV. (D) I, III e IV. (E) I e II. Comentários: (Gabarito Letra E). A questão abordou apenas os artigos 770 e 775 da CLT. ¾ A contagem de prazo no processo do trabalho é feita com base nos artigos 774 e 775 da CLT, auxiliado por algumas Súmulas do TST. ¾ O início da contagem do prazo é denominado dies a quo e o término do prazo é denominado dies ad quem. ¾ A regra geral é que a contagem dos prazos excluirá o dia do começo e incluirá o dia do vencimento conforme em destaque negrito no art. 775 da CLT abaixo transcrito. Art. 774 da CLT Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal. www.editoraferreira.com.br Página 1 Déborah Paiva Direito do Trabalho – Técnico Judiciário Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso não ser encontrado o destinatário ou no de recusa recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem. de de de 48 Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. Art. 776 da CLT O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou chefes de secretaria. Porém, para os concursos do TRT/MG e TRT/CE, a minha dica quanto ao tema prazos é que o aluno estude as Súmulas do TST, transcritas abaixo: Súmula 1 TST Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. Súmula 16 TST Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso deste prazo constitui ônus de prova do destinatário. Súmula 30 TST Intimação da sentença- Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento ( art. 851 § 2º CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença Súmula 262 TST I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente. II- O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem os prazos recursais. www.editoraferreira.com.br Página 2 Déborah Paiva Direito do Trabalho – Técnico Judiciário 46. Com relação às nulidades, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, está aplicando, especificamente, o princípio (A) do interesse. (B) da preclusão. (C) da utilidade. (D) da transcendência. (E) da finalidade. Comentários: (Gabarito Letra D). O Princípio da Transcendência ou do Prejuízo está previsto no art. 794 da CLT, e determina que somente haverá, nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 47. Considere as seguintes assertivas a respeito das exceções: I. Podem ser arguídas mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de incompetência ser apreciada antes da exceção de impedimento e suspeição do juiz. II. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as exceções de incompetência suspendem os feitos. III. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por quarenta e oito horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência que se seguir. IV. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de quarenta e oito horas, para instrução e julgamento da exceção. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I, II e III. (B) II, III e IV. (C) II e IV. (D) III e IV. (E) I e II. Comentários: (Gabarito Letra C). I- As exceções de impedimento e suspeição do juiz deverão ser julgadas em primeiro lugar. (Doutrina). II- Art. 799 da CLT. III- Art. 800 e 802 da CLT. IV- Art. 802 da CLT. www.editoraferreira.com.br Página 3 Déborah Paiva Direito do Trabalho – Técnico Judiciário 48. Considere as seguintes assertivas a respeito da execução trabalhista: I. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes resultantes de homologação de acordo, exceto sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. II. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social,sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. III. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 50% do seu valor. IV. Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma SOMENTE em (A) II e IV. (B) I, II e III. (C) II, III e IV. (D) I e IV. (E) I, II e IV. Comentários: (Gabarito Letra A). I- Incorreta. O art. 876, parágrafo segundo da CLT diz inclusive sobre o período contratual reconhecido. II- Correta. Art. 878-A da CLT. III- Incorreta. O sinal será 20% do valor, conforme o art. 888, parágrafo segundo da CLT. IV- Correta. Art. 884 da CLT. 49. Norma laborava na empresa K na função de auxiliar administrativo, quando foi dispensada sem justa causa. Na rescisão contratual a empresa K não efetuou o pagamento correto das verbas rescisórias e Norma ajuizou reclamação trabalhista requerendo todos os direitos que lhe foram negados. A reclamação trabalhista foi processada pelo rito sumaríssimo e julgada procedente. A empresa K interpôs recurso ordinário o qual foi conhecido, mas denegado. Neste caso (A) caberá recurso de revista em todas as hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. (B) caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal. (C) caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. www.editoraferreira.com.br Página 4 Déborah Paiva Direito do Trabalho – Técnico Judiciário (D) caberá recurso de revista somente em caso de violação direta da Constituição Federal. (E) é incabível recurso de revista por expressa disposição legal, em razão do rito processual a que foi submetida a demanda. Comentários: (Gabarito Letra B). De acordo com o art. 896, parágrafo sexto da CLT, no procedimento sumaríssimo o recurso de revista caberá apenas nos casos de contrariedade à Súmula de Jurisprudência uniforme do TST e violação direta à Constituição Federal. 50. Jonas laborava na empresa TE na função de auxiliar administrativo quando foi dispensado sem justa causa. Não tendo recebido corretamente os seus direitos, Jonas ajuizou uma reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora. Na data designada para a audiência, Jonas estava com intoxicação alimentar ocasionada pelo rotavirus e sendo assim, enviou em seu lugar seu colega de trabalho, Joaquim. Considerando que Joaquim também é auxiliar administrativo da empresa TE e que o mesmo compareceu no horário previamente designado com atestado médico e sem advogado, o M.M. Juiz deverá (A) designar nova data para a audiência, sendo que Joaquim sairá regularmente intimado da nova data,devendo assinar o respectivo termo de audiência. (B) arquivar o processo, porque o reclamante não estava regularmente representado e tendo em vista que Joaquim não é membro de sua família. (C) arquivar o processo, uma vez que o reclamante não estava regularmente representado, tendo em vista que sua representação não foi feita por advogado com procuração devidamente outorgada. (D) designar nova data para a audiência, devendo Jonas ser intimado pelo correio dessa designação. (E) arquivar o processo, porque na situação descrita o reclamante só poderia estar representado pelo sindicato de sua categoria. Comentários: (Gabarito Letra D). Art. 843, parágrafo segundo da CLT. A representação será somente para pedir o adiamento da audiência, de cuja nova data, será intimado o reclamante e não o empregado que o substituiu. Por hoje é só! Até a próxima aula! Abraços a todos! Déborah Paiva www.editoraferreira.com.br Página 5 Déborah Paiva