Direito do Trabalho – Técnico Judiciário
Olá pessoal!
Na aula de hoje comentarei a prova de Processo do Trabalho de Técnico
Judiciário do TRT/Campinas que foi aplicada este ano, cuja banca
organizadora foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).
Direito Processual do Trabalho
45. Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos, termos e
prazos processuais:
I. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado
terminarão no primeiro dia útil seguinte.
II. Os prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e
inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis.
III. Os prazos processuais são sempre contínuos, irreleváveis e
improrrogáveis.
IV. É vedada, em qualquer hipótese, a realização de penhora em
domingo ou feriado, em razão dos princípios constitucionais
protecionistas.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) II e IV.
(B) I, II e III.
(C) II, III e IV.
(D) I, III e IV.
(E) I e II.
Comentários: (Gabarito Letra E). A questão abordou apenas os
artigos 770 e 775 da CLT.
¾ A contagem de prazo no processo do trabalho é feita com
base nos artigos 774 e 775 da CLT, auxiliado por algumas
Súmulas do TST.
¾ O início da contagem do prazo é denominado dies a quo e o
término do prazo é denominado dies ad quem.
¾ A regra geral é que a contagem dos prazos excluirá o dia do
começo e incluirá o dia do vencimento conforme em
destaque negrito no art. 775 da CLT abaixo transcrito.
Art. 774 da CLT Salvo disposição em contrário, os prazos
previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da
data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação,
daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que
publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela
em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.
www.editoraferreira.com.br
Página 1
Déborah Paiva
Direito do Trabalho – Técnico Judiciário
Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso
não ser encontrado o destinatário ou no de recusa
recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena
responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de
(quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.
de
de
de
48
Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título
contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do
dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo,
entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário
pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente
comprovada.
Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado,
domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
Art. 776 da CLT O vencimento dos prazos será certificado
nos processos pelos escrivães ou chefes de secretaria.
Porém, para os concursos do TRT/MG e TRT/CE, a minha dica quanto ao
tema prazos é que o aluno estude as Súmulas do TST, transcritas
abaixo:
Súmula 1 TST Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a
publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial
será contado da segunda-feira imediata inclusive, salvo se não houver
expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Súmula 16 TST Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de
sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso
deste prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Súmula 30 TST Intimação da sentença- Quando não juntada a ata ao
processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento ( art. 851
§ 2º CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte
receber a intimação da sentença
Súmula 262 TST
I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará
no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente.
II- O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST
suspendem os prazos recursais.
www.editoraferreira.com.br
Página 2
Déborah Paiva
Direito do Trabalho – Técnico Judiciário
46. Com relação às nulidades, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao
dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só
haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo
às partes litigantes, está aplicando, especificamente, o princípio
(A) do interesse.
(B) da preclusão.
(C) da utilidade.
(D) da transcendência.
(E) da finalidade.
Comentários: (Gabarito Letra D). O Princípio da Transcendência ou
do Prejuízo está previsto no art. 794 da CLT, e determina que somente
haverá, nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo
às partes litigantes.
47. Considere as seguintes assertivas a respeito das exceções:
I. Podem ser arguídas mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo
a exceção de incompetência ser apreciada antes da exceção de
impedimento e suspeição do juiz.
II. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as exceções de
incompetência suspendem os feitos.
III. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos
ao exceto, por quarenta e oito horas improrrogáveis, devendo a decisão
ser proferida na primeira audiência que se seguir.
IV. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará
audiência dentro de quarenta e oito horas, para instrução e julgamento
da exceção.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I, II e III.
(B) II, III e IV.
(C) II e IV.
(D) III e IV.
(E) I e II.
Comentários: (Gabarito Letra C).
I- As exceções de impedimento e suspeição do juiz deverão ser julgadas
em primeiro lugar. (Doutrina).
II- Art. 799 da CLT.
III- Art. 800 e 802 da CLT.
IV- Art. 802 da CLT.
www.editoraferreira.com.br
Página 3
Déborah Paiva
Direito do Trabalho – Técnico Judiciário
48. Considere as seguintes assertivas a respeito da execução
trabalhista:
I. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em
decorrência de decisão proferida pelos Juízes resultantes de
homologação de acordo, exceto sobre os salários pagos durante o
período contratual reconhecido.
II. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender
devida à Previdência Social,sem prejuízo da cobrança de eventuais
diferenças encontradas na execução ex officio.
III. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a
50% do seu valor.
IV. Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo
prazo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que
se afirma SOMENTE em
(A) II e IV.
(B) I, II e III.
(C) II, III e IV.
(D) I e IV.
(E) I, II e IV.
Comentários: (Gabarito Letra A).
I- Incorreta. O art. 876, parágrafo segundo da CLT diz inclusive sobre
o período contratual reconhecido.
II- Correta. Art. 878-A da CLT.
III- Incorreta. O sinal será 20% do valor, conforme o art. 888,
parágrafo segundo da CLT.
IV- Correta. Art. 884 da CLT.
49. Norma laborava na empresa K na função de auxiliar administrativo,
quando foi dispensada sem justa causa. Na rescisão contratual a
empresa K não efetuou o pagamento correto das verbas rescisórias e
Norma ajuizou reclamação trabalhista requerendo todos os direitos que
lhe foram negados. A reclamação trabalhista foi processada pelo rito
sumaríssimo e julgada procedente. A empresa K interpôs recurso
ordinário o qual foi conhecido, mas denegado. Neste caso
(A) caberá recurso de revista em todas as hipóteses previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho.
(B) caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e
violação direta da Constituição Federal.
(C) caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
www.editoraferreira.com.br
Página 4
Déborah Paiva
Direito do Trabalho – Técnico Judiciário
(D) caberá recurso de revista somente em caso de violação direta da
Constituição Federal.
(E) é incabível recurso de revista por expressa disposição legal, em
razão do rito processual a que foi submetida a demanda.
Comentários: (Gabarito Letra B). De acordo com o art. 896,
parágrafo sexto da CLT, no procedimento sumaríssimo o recurso de
revista caberá apenas nos casos de contrariedade à Súmula de
Jurisprudência uniforme do TST e violação direta à Constituição Federal.
50. Jonas laborava na empresa TE na função de auxiliar administrativo
quando foi dispensado sem justa causa. Não tendo recebido
corretamente os seus direitos, Jonas ajuizou uma reclamação trabalhista
contra sua ex-empregadora. Na data designada para a audiência, Jonas
estava com intoxicação alimentar ocasionada pelo rotavirus e sendo
assim, enviou em seu lugar seu colega de trabalho, Joaquim.
Considerando que Joaquim também é auxiliar administrativo da
empresa TE e que o mesmo compareceu no horário previamente
designado com atestado médico e sem advogado, o M.M. Juiz deverá
(A) designar nova data para a audiência, sendo que Joaquim sairá
regularmente intimado da nova data,devendo assinar o respectivo termo
de audiência.
(B) arquivar o processo, porque o reclamante não estava regularmente
representado e tendo em vista que Joaquim não é membro de sua
família.
(C) arquivar o processo, uma vez que o reclamante não estava
regularmente representado, tendo em vista que sua representação não
foi feita por advogado com procuração devidamente outorgada.
(D) designar nova data para a audiência, devendo Jonas ser intimado
pelo correio dessa designação.
(E) arquivar o processo, porque na situação descrita o reclamante só
poderia estar representado pelo sindicato de sua categoria.
Comentários: (Gabarito Letra D). Art. 843, parágrafo segundo da
CLT. A representação será somente para pedir o adiamento da
audiência, de cuja nova data, será intimado o reclamante e não o
empregado que o substituiu.
Por hoje é só!
Até a próxima aula!
Abraços a todos!
Déborah Paiva
www.editoraferreira.com.br
Página 5
Déborah Paiva
Download

Direito do Trabalho – Técnico Judiciário