Aposentadoria Especial
como instrumento de proteção à saúde
do profissional dentista
VII CONGRESSO DA FEDERAÇÃO
INTERSTADUAL DOS
ODONTOLOGISTAS
junho de 2009
Cristiane Queiroz Barbeiro Lima
FUNDACENTRO - CTN
[email protected]
APRESENTAÇÃO
1. Legislação sobre
Aposentadoria Especial
2. A Aposentadoria Especial
como instrumento de
proteção à saúde
3. Reflexões sobre o trabalho e
a saúde do cirurgião
dentista e auxiliares de
consultório dentário.
Uma questão de saúde!
Melhorar as condições de trabalho e previnir danos a
integridade física e psíquica durante toda a vida laboral
O direito a aposentadoria de determinada atividade
profissional, para abrir, se for o caso, oportunidades de
trabalhos mais adaptados as condições psicofisiológicas de
cada um.
Direito concedido pela Previdência Social do
governo do brasileiro...
“A aposentadoria especial é aquela
concedida ao segurado que tenha trabalhado
durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos,
conforme o caso, sujeito a condições especiais
que prejudiquem sua saúde ou integridade
física”
Lei 8.213/1991
Aposentadoria Especial
Constituição Federal 1988 - Art. 201
§ 1º - É vedada a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
beneficiários do regime geral de previdência social,
ressalvados os casos de atividades exercidas
sob condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física e quando se tratar
de segurados portadores de deficiência, nos termos
definidos em lei complementar.
Conceitos que permeiam este recurso:
Insalubridade
Art. 189, Capítulo V da CLT , texto de 1977
Periculosidade
Art. 193, Capítulo V da CLT , texto de 1977 / 1985
Penosidade
Previsto:Inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal 1988
Aposentadoria Especial
LEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE
5/9/60 - LOPS - Leis Orgânica da Previdência Social
Regulamentada pelo Decreto 48.959-A 19-9-60
Art 31. - mínimo de 50 (cinqüenta) anos de idade
- 15 (quinze) anos de contribuições
- período trabalhado de 15 (quinze), 20 (vinte) ou
25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a
atividade profissional, em serviços, que, para esse
efeito, forem considerados penosos,
insalubres ou perigosos, por Decreto
do Poder Executivo.
Alguns exemplos do Quadro de
atividades e categorias
profissionais consideradas
insalubres, perigosas e ou penosas
1964 – Decreto 53.831
Trabalho na indústria
do frio - Temperatura
inferior 12oC. Insalubre. 25
anos
Trabalhos expostos a radiações para fins
industriais; diagnósticos e terapêuticos;operadores
de raio X, de radium e substancias radioativas;
soldadores com arco elétrico e com oxiacetileno;
aeroviários de manutenção de aeronaves e
motores, turbo-hélice e outros. Insalubre. 25 anos
Mercúrio extração e tratamento
de amálgamas e compostosCloreto e fulminato de Hg.
Insalubre e perigoso. 20 anos
Revogadas pelo Decreto 2.172/97
Poeiras minerais nocivasoperações com desprendimento de
poeiras capazes de fazerem mal à
saúde - sílica, carvão, cimento,
asbesto e talco :
Trabalho
permanentes no
subsolo em
operações de
corte, furação,
desmonte e
carregamento nas
frentes de
trabalho.
Insalubre , perigoso e
penoso 15 anos
Químico;
toxicologistas
podologistas.
Insalubridade, 25 anos
Professores. Penoso, 25
anos
Médicos e enfermeiros
Insalubre , 25 anos
Revogadas pelo Decreto 2.172/97
Odontólogo
Atividade especial
cód.
2.1. 3 do quadro do Anexo do
Decreto 53.831/1964.
Em 1979, o Decreto 83.080, no cód. 2.2.3 do Anexo II,
reconsidera a atividade de odontologia como especial.
Em 1997, por meio do Decreto 2.172, o enquadramento do
tempo especial ficou dependente da comprovação a
exposição aos agentes nocivos e, no caso dos agentes
biológicos, unicamente nas atividades relacionadas .
Odontólogo
A partir do Decreto 2.172 de 1997 o enquadramento da
atividade como especial - 25 anos - depende da
comprovação do trabalho aos agentes nocivos
biológicos nas atividades em estabelecimento de saúde
em contato com pacientes portadores de doenças
infecto - contagiosas ou com manuseio de materiais
contaminados.
No Anexo IV do Decreto 3.048 de 1999 permanece a
possibilidade do mesmo enquadramento.
RIBEIRO, MARIA HELENA CARREIRA ALVIM.Aposentadoria Especial -Regime
da Previdência social. Juruá editora, 2a. Edição. Curitiba, 2006.
Hoje
LEI Nº 8.212 - DE 24 DE JULHO DE 1991 última alteração dezembro/2008
DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE
1999 – última alteração em janeiro/2009
Hoje
Texto atual- Decreto no. 4882, 18/dez/2003
Agentes químicos:
“O que determina o direito ao beneficio é a exposição do
trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho
e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos
limites de tolerância estabelecidos.”
As atividades descritas são exemplificativas.
Agentes físicos:
“Exposição acima dos limites de tolerância ou às atividades
descritas.”
Agentes biológicos:
“ Exposição aos agentes unicamente nas atividades relacionadas.”
Microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas
toxinas.........???onde estão as atividades relacionadas???
Hoje
“Condições especiais”: insalubridade /conceito de
Limite de Tolerância
Exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos
individual
Laudos com “informações” sobre a existência de
tecnologia de proteção coletiva ou individual que
diminua a intensidade do agente agressivo a limites de
tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo
estabelecimento respectivo.
Financiamento e a auto declaração do empregador
Trabalhador autônomo / Contribuinte individual
Comprovação do exercício da atividade insalubre
pelo contribuinte individual
RIBEIRO, MARIA HELENA CARREIRA ALVIM. Aposentadoria Especial
Regime da Previdência Social. Juruá Editora, 2a. Edição. Curitiba, 2006.
Como discutir este recurso como
instrumento de proteção à segurança e
saúde ?
Legitimidade do tempo da ATIVIDADE profissional.
Condições tecnológicas do processo
trabalho
de trabalho
trabalho
Limitações fisicas e mentais
Considerações
naturais decorrentes
da idade
processo
atividades
Limitações fisicas e mentais
decorrentes da natureza da atividade
Reflexões sobre o trabalho e a saúde do cirurgião
dentista e auxiliares de consultório dentário
- Exposição a material
biológico
- Exposição ao ruído
- Exposição ao raio X
- Distúrbios osteomusculares /DORT
(30% das causas de abandono prematuro da profissão- segundo Ferreira, 1997)
- Exposição ao mercúrio e/ou outras substâncias
- Possibilidade da Síndrome de Burnout (estudo
com 169 cirurgiões sugeriu que as características de estrutura organizacional do trabalho
säo mais importantes na explicaçäo da síndrome do que as variáveis pessoais- Oliveira,
2001)
Reflexões sobre o trabalho e a saúde do cirurgião
dentista e auxiliares de consultório dentário
Jornada de trabalho
Pausas
Uso de EPIs
Relação com o paciente /resultado do seu trabalho
Demanda da atualização de conhecimentos
As formas de contratos de trabalho:
funcionários e autônomos
e mais
….
Referências bibliográficas
FILHO, SERAFIM BARBOSA SANTOS; BARRETO, SANDHI MARIA. Atividade
ocupacional e prevalência de dor osteomuscular em cirurgiões-dentistas de Belo
Horizonte, Minas Gerais, Brasil: contribuição ao debate sobre os distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho . Cad. Saúde Pública vol.17 no.1 Rio de
Janeiro Jan./Feb. 2001 .
FERREIRA, R. C., Agentes de Carga no Trabalho em Odontologia e Principais Formas
de Prevenção. Ministério da Saúde , Belo Horizonte:, 1997.
GARCIA, LEILA POSENATO; BLANK, VERA LÚCIA GUIMARÃES. Prevalência de
exposições ocupacionais de cirurgiões-dentistas e auxiliares de consultório dentário a
material biológico. Cad. Saúde Pública, vol. 22, n.1:97-108, Rio de Janeiro, jan. 2006.
GLINA, DÉBORA M. R.; SATUT BLANCA T G. ANDRADE, ESTHER M. O. A. C. A
exposição ocupacional ao mercúrio metálico no módulo odontológico de uma unidade
básica de saúde localizada na cidade de São Paulo. Cad. Saúde Pública vol.13 n.2, Rio de
Janeiro Apr./June 1997.
Referências bibliográficas
OLIVEIRA, JOÄO REGIS; SLAVUTZKY, SONIA MARIA BLAUTH. A síndrome de burnout
nos cirurgiões-dentistas de Porto Alegre, RS. Rev. Fac. Odontol. de Porto Alegre, 42(2):45-50,
dez. 2001.
RIBEIRO, MARIA HELENA CARREIRA ALVIM. Aposentadoria Especial
Previdência Social. Juruá Editora, 2a. Edição. Curitiba, 2006.
Regime da
REGAZZI, ROGÉRIO. Exposição do dentista as diferentes fontes de ruído existentes no
Consultório. Colaboradores Alessandro Carlos Marcelino Torres e Fellipe M. Fassarella.
Disponível em: http: //www.isegnet.com.br.siteedit/arquivosNPS dentista.pdf > Retirado
em 18 /06/09.
YOSHIDA, DANIELA REIKO. O caráter penoso da atividade odontológica e seus reflexos
na jornada de trabalho do cirurgião-dentista. Dissertação apresentada a Universidade de São
Paulo, Faculdade de Odontologia para obtenção do grau de Mestre. 96 p, São Paulo, 2005.
KOLTIARENKO, AVRUM. Prevalência de Distúrbios Osteomusculares nos Cirurgiões
Dentistas do Meio Oeste Catarinense. Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC.
Dissertação de Mestrado Em Saúde Coletiva, 2005.
Download

O Trabalho na Construção Civil e a Aposentadoria Especial