FENICIAPAR S/A
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RELATÓRIO E COMUNICAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO
Em observância a Lei 6.404/76 art. 68 e Instrução CVM nº 480/09 – art. 21 – inc. XI, a FENICIAPAR S/A vem
expor que em Assembléia Geral de Debenturistas, realizada em 22/11/2007 ( segue abaixo) , foi deliberado
a não indicação de um novo Agente Fiduciário e pela não atuação dos atuais agentes Banco Tricury S/A e
Banco Paulista S/A.
Em 27/10/2009 a Lojas Arapuã S/A conseguiu migrar da situação de “concordata” para “recuperação
judicial” nos termos da lei 11.101/2005 tendo sido o novo plano de recuperação aprovado em assembléia
geral de credores em 16/12/2011, homologado em 05/03/2012 e ainda não transitou em julgado devido a
recursos pendentes de julgamento no STJ.
Lojas Arapuã S/A “ em recuperação judicial” pretende efetuar o pagamento a todos os credores trabalhistas e quirografários - nos exatos termos aprovados no seu plano de recuperação judicial até o final
do ano de 2015.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL (CONJUNTA) DE DEBENTURISTAS DA 1ª e 3º
EMISSÕES DE DEBÊNTURES DA FENICIAPAR S/A
REALIZADA EM 22/11/2007
NIRE: 35.300.138.287
DATA, HORA, LOCAL: 22 de novembro de 2.007, às 10:00 horas, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355,
3º andar, São Paulo, SP.
CONVOCAÇÃO: Os debenturistas foram convocados por avisos publicados no Jornal Gazeta Mercantil e no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, edições dos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2.007.
PRESENÇA: Debenturistas representando 27,81% dos títulos em circulação da 1ª série e 12,77% dos títulos
em circulação da 2º série, ambas da 1ª Emissão; e 13,78% dos títulos em circulação da 3ª Emissão de
debêntures da Feniciapar S/A, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº
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74.409.467/0001-26, conforme assinaturas constantes da lista de presença anexa à presente Ata. Também
presentes à Assembléia os Srs. Carlos Eduardo Giugni, representante do Banco Tricury S/A, Agente Fiduciário
da 1ª Emissão, Daniel Doll Lemos, representante do Banco Paulista S/A, Agente Fiduciário da 3ª Emissão, Luiz
Augusto Prado Barreto, advogado dos agentes fiduciários, Carlos Alberto do Nascimento, representante da
Emissora, Simone Barros e Bruno Pedreira Poppa, advogados do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes.
MESA: Os debenturistas, por unanimidade, deliberaram que os trabalhos fossem dirigidos pelos
representantes dos Agentes Fiduciários, Srs. Carlos Eduardo Giugni e Daniel Doll Lemos, na qualidade de
Presidente e Secretário da Mesa, acompanhados pelo Sr. Luiz Augusto Prado Barreto.
ORDEM DO DIA: 01) Eleição de novo agente fiduciário em substituição aos atuais; 02) Em caso da não
indicação de novo agente fiduciário, deliberar pela não atuação dos agentes atuais ou pelo adiantamento
dos custos necessários à respectiva atuação; 03) Outros assuntos de interesse dos debenturistas.
DELIBERAÇÕES: Iniciando os trabalhos, o Presidente da Mesa expôs a situação atual da Emissora,
ressaltando que o caixa encontra-se praticamente zerado e que os recebíveis esgotaram-se, não tendo
ocorrido novos pagamentos desde a última assembléia; informou que a CETIP retirou as debêntures do
Sistema Nacional de Debêntures – SND em função de ter-se esgotado o prazo concedido para regularização
da situação que acarretou o vencimento antecipado dos títulos; informou, ainda, que a auditoria externa da
carteira de recebíveis não está mais sendo efetuada devido à falta de recursos para pagamento dos
honorários. Em seguida, esclareceu que após a Assembléia Geral de Debenturistas realizada em 19/09/2005,
quando os agentes fiduciários renunciaram à função e os debenturistas não fizeram a indicação do
substituto, os agentes fiduciários protocolaram correspondência junto à CVM comunicando o ocorrido e
solicitando que, nos termos do artigo 2º § 3º da Instrução CVM nº 28/83, aquela Autarquia fizesse a
nomeação de substituto; passados aproximadamente dois anos do protocolo, a CVM teria comunicado que
os agentes fiduciários deveriam permanecer no exercício de suas funções até que assembléia deliberasse
pela nomeação de novos agentes fiduciários, ou pela não atuação dos mesmos, diante da possibilidade de
repactuação dos créditos e da situação judicial da sociedade cedente dos créditos que lastrearam a emissão,
ou, ainda, pelo adiantamento, pelos debenturistas, dos custos necessários à atuação dos agentes. O Sr. Luiz
Augusto Prado Barreto esclareceu que a situação atual da Emissora inviabilizava a atuação dos agentes
fiduciários e solicitou que a Sra Simone Barros fizesse uma breve explanação da situação atual do processo
de concordata das Lojas Arapuã. Ela explicou que o Plano de Recuperação da empresa foi aprovado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que a sua implementação junto aos credores dependia de
despacho autorizador do Juízo de 1ª instância , ressaltando ainda que o referido plano havia sido aprovado
pelos debenturistas na Assembléia realizada em 10/06/1999. O Sr. Carlos Alberto do Nascimento informou
que tanto a Emissora quanto as Lojas Arapuã publicavam regularmente os seus balanços, devidamente
auditados, e que os mesmos podem ser obtidos pelos interessados no site da CVM. Os debenturistas
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presentes solicitaram que os últimos balanços das citadas empresas lhes fossem remetidos e o Sr. Carlos
Alberto do Nascimento se comprometeu a enviá-los o mais breve possível. Após tais esclarecimentos, o Sr.
Presidente colocou em pauta o item 01 da Ordem do Dia, e consultou os debenturistas se havia alguma
indicação de possível substituto para prestar os serviços de agente fiduciário e como a resposta foi negativa,
não houve a eleição de novo agente fiduciário. Passando ao item 02 da Ordem do Dia, o Sr. Presidente
solicitou que, devido a não indicação de um novo agente fiduciário, os debenturistas deliberassem pela não
atuação dos atuais agentes até que fosse implementado o Plano de Recuperação das Lojas Arapuã, aprovado
pelos debenturistas na Assembléia de 10/06/1999, ou pelo adiantamento dos custos necessários para que os
mesmos pudessem atuar na forma da legislação vigente. Os debenturistas presentes deliberaram, por
unanimidade, pela não atuação dos agentes fiduciários até a implementação do Plano de Recuperação das
Lojas Arapuã, ressaltando novamente não terem intenção de fazer qualquer alocação de novos recursos à
Emissora. O representante presente da debenturista Caixa Econômica Federal solicitou que constasse em
Ata que os Agentes Fiduciários, embora sem atuar, liberados, portanto, da prestação de contas, elaboração
de relatórios, controle da carteira de recebíveis, acompanhamento das contas correntes, indicação de Banco
Mandatário, registro das debêntures junto à CETIP, e demais funções que exijam o desembolso de recursos
para sua execução, devem, sempre que necessário, proteger os direitos e interesses dos debenturistas.
Passando ao item 03 da Ordem do Dia, o Sr. Presidente colocou a palavra à disposição dos presentes e, como
ninguém quisesse dela fazer uso, agradeceu a presença de todos e suspendeu os trabalhos para a redação da
presente Ata que, após lida e achada conforme, foi assinada pelos representantes dos Agentes Fiduciários,
em nome de todos os debenturistas, conforme lista de presença anexa, que passa a fazer parte integrante
desta.
São Paulo, 22 de Novembro de 2007.
BANCO TRICURY S/A (Agente Fiduciário da 1ª Emissão) - Carlos Eduardo Giugni;
BANCO PAULISTA S/A (Agente Fiduciário da 3ª Emissão) - Álvaro Augusto Vidigal.
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28/04/2015 Relatório do Agente Fiduciário