FENICIAPAR S/A CNPJ – 74.409.467/0001-26 Rua Sergipe 475 7º andar Fone 011- 3824-1254 RELATÓRIO E COMUNICAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO Em observância a Lei 6.404/76 art. 68 e Instrução CVM nº 480/09 – art. 21 – inc. XI, a FENICIAPAR S/A vem expor que em Assembléia Geral de Debenturistas, realizada em 22/11/2007 ( segue abaixo) , foi deliberado a não indicação de um novo Agente Fiduciário e pela não atuação dos atuais agentes Banco Tricury S/A e Banco Paulista S/A. Em 27/10/2009 a Lojas Arapuã S/A conseguiu migrar da situação de “concordata” para “recuperação judicial” nos termos da lei 11.101/2005 tendo sido o novo plano de recuperação aprovado em assembléia geral de credores em 16/12/2011, homologado em 05/03/2012 e ainda não transitou em julgado devido a recursos pendentes de julgamento no STJ. Lojas Arapuã S/A “ em recuperação judicial” pretende efetuar o pagamento a todos os credores trabalhistas e quirografários - nos exatos termos aprovados no seu plano de recuperação judicial até o final do ano de 2015. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL (CONJUNTA) DE DEBENTURISTAS DA 1ª e 3º EMISSÕES DE DEBÊNTURES DA FENICIAPAR S/A REALIZADA EM 22/11/2007 NIRE: 35.300.138.287 DATA, HORA, LOCAL: 22 de novembro de 2.007, às 10:00 horas, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 3º andar, São Paulo, SP. CONVOCAÇÃO: Os debenturistas foram convocados por avisos publicados no Jornal Gazeta Mercantil e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edições dos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2.007. PRESENÇA: Debenturistas representando 27,81% dos títulos em circulação da 1ª série e 12,77% dos títulos em circulação da 2º série, ambas da 1ª Emissão; e 13,78% dos títulos em circulação da 3ª Emissão de debêntures da Feniciapar S/A, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº FENICIAPAR S/A CNPJ – 74.409.467/0001-26 Rua Sergipe 475 7º andar Fone 011- 3824-1254 74.409.467/0001-26, conforme assinaturas constantes da lista de presença anexa à presente Ata. Também presentes à Assembléia os Srs. Carlos Eduardo Giugni, representante do Banco Tricury S/A, Agente Fiduciário da 1ª Emissão, Daniel Doll Lemos, representante do Banco Paulista S/A, Agente Fiduciário da 3ª Emissão, Luiz Augusto Prado Barreto, advogado dos agentes fiduciários, Carlos Alberto do Nascimento, representante da Emissora, Simone Barros e Bruno Pedreira Poppa, advogados do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes. MESA: Os debenturistas, por unanimidade, deliberaram que os trabalhos fossem dirigidos pelos representantes dos Agentes Fiduciários, Srs. Carlos Eduardo Giugni e Daniel Doll Lemos, na qualidade de Presidente e Secretário da Mesa, acompanhados pelo Sr. Luiz Augusto Prado Barreto. ORDEM DO DIA: 01) Eleição de novo agente fiduciário em substituição aos atuais; 02) Em caso da não indicação de novo agente fiduciário, deliberar pela não atuação dos agentes atuais ou pelo adiantamento dos custos necessários à respectiva atuação; 03) Outros assuntos de interesse dos debenturistas. DELIBERAÇÕES: Iniciando os trabalhos, o Presidente da Mesa expôs a situação atual da Emissora, ressaltando que o caixa encontra-se praticamente zerado e que os recebíveis esgotaram-se, não tendo ocorrido novos pagamentos desde a última assembléia; informou que a CETIP retirou as debêntures do Sistema Nacional de Debêntures – SND em função de ter-se esgotado o prazo concedido para regularização da situação que acarretou o vencimento antecipado dos títulos; informou, ainda, que a auditoria externa da carteira de recebíveis não está mais sendo efetuada devido à falta de recursos para pagamento dos honorários. Em seguida, esclareceu que após a Assembléia Geral de Debenturistas realizada em 19/09/2005, quando os agentes fiduciários renunciaram à função e os debenturistas não fizeram a indicação do substituto, os agentes fiduciários protocolaram correspondência junto à CVM comunicando o ocorrido e solicitando que, nos termos do artigo 2º § 3º da Instrução CVM nº 28/83, aquela Autarquia fizesse a nomeação de substituto; passados aproximadamente dois anos do protocolo, a CVM teria comunicado que os agentes fiduciários deveriam permanecer no exercício de suas funções até que assembléia deliberasse pela nomeação de novos agentes fiduciários, ou pela não atuação dos mesmos, diante da possibilidade de repactuação dos créditos e da situação judicial da sociedade cedente dos créditos que lastrearam a emissão, ou, ainda, pelo adiantamento, pelos debenturistas, dos custos necessários à atuação dos agentes. O Sr. Luiz Augusto Prado Barreto esclareceu que a situação atual da Emissora inviabilizava a atuação dos agentes fiduciários e solicitou que a Sra Simone Barros fizesse uma breve explanação da situação atual do processo de concordata das Lojas Arapuã. Ela explicou que o Plano de Recuperação da empresa foi aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que a sua implementação junto aos credores dependia de despacho autorizador do Juízo de 1ª instância , ressaltando ainda que o referido plano havia sido aprovado pelos debenturistas na Assembléia realizada em 10/06/1999. O Sr. Carlos Alberto do Nascimento informou que tanto a Emissora quanto as Lojas Arapuã publicavam regularmente os seus balanços, devidamente auditados, e que os mesmos podem ser obtidos pelos interessados no site da CVM. Os debenturistas FENICIAPAR S/A CNPJ – 74.409.467/0001-26 Rua Sergipe 475 7º andar Fone 011- 3824-1254 presentes solicitaram que os últimos balanços das citadas empresas lhes fossem remetidos e o Sr. Carlos Alberto do Nascimento se comprometeu a enviá-los o mais breve possível. Após tais esclarecimentos, o Sr. Presidente colocou em pauta o item 01 da Ordem do Dia, e consultou os debenturistas se havia alguma indicação de possível substituto para prestar os serviços de agente fiduciário e como a resposta foi negativa, não houve a eleição de novo agente fiduciário. Passando ao item 02 da Ordem do Dia, o Sr. Presidente solicitou que, devido a não indicação de um novo agente fiduciário, os debenturistas deliberassem pela não atuação dos atuais agentes até que fosse implementado o Plano de Recuperação das Lojas Arapuã, aprovado pelos debenturistas na Assembléia de 10/06/1999, ou pelo adiantamento dos custos necessários para que os mesmos pudessem atuar na forma da legislação vigente. Os debenturistas presentes deliberaram, por unanimidade, pela não atuação dos agentes fiduciários até a implementação do Plano de Recuperação das Lojas Arapuã, ressaltando novamente não terem intenção de fazer qualquer alocação de novos recursos à Emissora. O representante presente da debenturista Caixa Econômica Federal solicitou que constasse em Ata que os Agentes Fiduciários, embora sem atuar, liberados, portanto, da prestação de contas, elaboração de relatórios, controle da carteira de recebíveis, acompanhamento das contas correntes, indicação de Banco Mandatário, registro das debêntures junto à CETIP, e demais funções que exijam o desembolso de recursos para sua execução, devem, sempre que necessário, proteger os direitos e interesses dos debenturistas. Passando ao item 03 da Ordem do Dia, o Sr. Presidente colocou a palavra à disposição dos presentes e, como ninguém quisesse dela fazer uso, agradeceu a presença de todos e suspendeu os trabalhos para a redação da presente Ata que, após lida e achada conforme, foi assinada pelos representantes dos Agentes Fiduciários, em nome de todos os debenturistas, conforme lista de presença anexa, que passa a fazer parte integrante desta. São Paulo, 22 de Novembro de 2007. BANCO TRICURY S/A (Agente Fiduciário da 1ª Emissão) - Carlos Eduardo Giugni; BANCO PAULISTA S/A (Agente Fiduciário da 3ª Emissão) - Álvaro Augusto Vidigal.