LIBRA TERMINAL RIO S.A. CNPJ nº 02.373.517/0001-51 NIRE nº 33.300.167.269 Companhia Aberta PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES A SE REALIZAR EM 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Senhores Debenturistas, O Conselho de Administração da Libra Terminal Rio S.A. (“Companhia”) vem apresentar aos debenturistas de sua 1ª emissão de debêntures simples e não conversíveis em ações, da espécie quirografária (“Debenturistas”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da Primeira Emissão de Libra Terminal Rio S.A.”, conforme aditada (“Escritura”), as propostas abaixo, que serão objeto de deliberação em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”) da Companhia, a ser realizada em primeira convocação em 11 de novembro de 2015, às 14:30hs, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Humaitá, 275, 16º andar, CEP 22261-005 (excepcionalmente fora do endereço da sede da Companhia por motivo de força maior, considerando a infraestrutura necessária para a realização da AGD, porém na localidade de sua sede, nos termos do artigo 124, §2º Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”)), conforme edital de convocação divulgado na forma da Lei (“Edital de Convocação”): A) PROPOSTAS DA ADMINISTRAÇÃO I. (a) Dispensa de cumprimento, e/ou (b) exclusão, e/ou (c) alteração dos índices financeiros decorrentes do quociente da divisão (i) da Dívida Líquida pelo EBITDA, e (ii) do EBITDA pela Despesa Financeira Líquida, conforme previstos na cláusula 6.26.2, item XVII, alíneas “a” e “b” da Escritura (“Índice de Cobertura” e “Índice de Alavancagem”, respectivamente), por período limitado até o 1º (primeiro) trimestre de 2018, incluindo o 3º (terceiro) trimestre de 2015. A administração da Companhia propõe aos Debenturistas a dispensa de cumprimento e/ou a exclusão e/ou a alteração do Índice de Cobertura e Índice de Alavancagem, previstos na Cláusula 6.26.2, item XVII, alíneas “a” e “b” da Escritura, por período limitado até o 1º (primeiro) trimestre de 2018, incluindo o 3º (terceiro) trimestre de 2015, conforme abaixo transcrito: “6.26.2. Constituem Eventos de Inadimplemento que podem acarretar o vencimento das obrigações decorrentes das Debêntures, aplicando-se o disposto na Cláusula 6.26.4 abaixo, qualquer dos eventos previstos em lei e/ou qualquer dos seguintes Eventos de JUR_SP - 22750820v3 3843005.381944 Inadimplemento: (...) XVII. não observância, pela Companhia, de qualquer dos índices financeiros abaixo (em conjunto, “Índices Financeiros”), a serem apurados pelos Auditor Independente (conforme definido abaixo) trimestralmente, e acompanhados pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 7.1 abaixo, inciso II, alínea (a), tendo por base as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia relativas a 30 de setembro de 2014: (a) índice financeiro decorrente do quociente da divisão da Dívida Líquida (conforme definido abaixo) pelo EBITDA (conforme definido abaixo), que deverá ser igual ou inferior a 3 (três) vezes; (b) índice financeiro decorrente do quociente da divisão do EBITDA pela Despesa Financeira Líquida (conforme definido abaixo), que deverá ser igual ou superior a 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) vezes.” A justificativa da administração da Companhia para as alterações e aprovações deste item “I” é a deterioração, desde outubro de 2014, do cenário macroeconômico do Brasil, com um menor crescimento do PIB e curva de juros mais elevada para os próximos 3 (três) anos, além das incertezas decorrentes do atraso dos serviços de dragagem de acesso ao porto do Rio de Janeiro, bem como seu impacto na receita de vendas da Companhia em decorrência deste atraso, o que poderá afetar os resultado da Companhia, especialmente no ano de 2016 II. Exclusão da perda contábil, decorrente de operações societárias – que podem incluir eventual redução de capital – que resultem na transferência da participação direta e/ou indireta da Companhia nas sociedades que fazem parte da estrutura societária das sociedades Costa do Sol e/ou Cabo Frio Logística, conforme definidas na Escritura, para a Libra Holding S.A. ou outra sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, para fins de mensuração do EBITDA, conforme definido na Cláusula 6.26.7, item V da Escritura. A administração da Companhia propõe que haja a exclusão da perda contábil, decorrente de operações societárias que poderá incluir eventual redução de capital, que resultem na transferência da participação direta e/ou indireta da Companhia nas sociedades que fazem parte da estrutura societária das sociedades Costa do Sol e/ou Cabo Frio Logística, para a Libra Holding S.A. ou outra sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, na mensuração do EBITDA, conforme definido na Cláusula 6.26.7, item V da Escritura, abaixo transcrito: JUR_SP - 22750820v3 3843005.381944 “6.26.7 Para os fins desta Escritura de Emissão: (...) V. ‘EBITDA’ significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia relativas aos 4 (quatro) trimestres imediatamente anteriores, o resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões, calculado nos termos da Instrução CVM nº 527, de 4 de outubro de 2012;” (...).” A justificativa da administração da Companhia para as alterações e aprovações deste item “II” é a previsão, na Escritura, de operações societárias envolvendo as sociedades SBCB, Costa do Sol, Cabo Frio Logística (conforme definidas na Escritura) e suas controladoras, porém sem estabelecer seus efeitos contábeis, que não estão relacionados à geração de caixa operacional da Companhia. III. Caso as ordens do dia (I) e/ou (II) sejam total ou parcialmente aprovadas pelos Debenturistas, possibilidade de constituição de garantia pela Companhia e/ou por terceiros em favor dos Debenturistas. Em contrapartida à aceitação, total ou parcial pelos Debenturistas, das deliberações dos itens “I” e/ou “II” acima, a administração da Companhia poderá propor a constituição de garantia pela Companhia e/ou por terceiros em favor dos Debenturistas, sendo que as condições deste item serão discutidas na AGD. IV. Possibilidade de alteração do pagamento e remuneração das Debêntures. A administração da Companhia poderá propor a alteração do pagamento e remuneração das Debêntures, em contrapartida ao que for aprovado total ou parcialmente pelos Debenturistas, sendo que as condições deste item serão discutidas na AGD. V. Possibilidade de pagamento de prêmio pela Companhia aos Debenturistas. A administração da Companhia poderá propor, ainda, o pagamento de um prêmio aos Debenturistas, sendo que as condições deste item serão discutidas na AGD. VI) Outros assuntos da comunhão de interesses dos Debenturistas e da Companhia relacionados aos assuntos acima. JUR_SP - 22750820v3 3843005.381944 Outros itens poderão ser discutidos entre os Debenturistas e a administração da Companhia na AGD, restando claro que serão itens conexos às deliberações acima propostas pela administração da Companhia. VII) Aprovação para que a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) pratique todas as providências necessárias para o cumprimento integral das deliberações acima, incluindo, mas não se limitando, a não declaração de vencimento antecipado da Emissão e a celebração de aditamento à Escritura para refletir as alterações decorrentes da AGD, conforme definidas entre a Companhia e os Debenturistas em referida AGD. Por fim, caso as deliberações acima sejam aprovadas pelos Debenturistas, a Companhia solicitará aprovação dos Debenturistas para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas necessárias para o cumprimento das deliberações, como aditamento à Escritura e não decretação de vencimento antecipado. B) PROPOSTAS ADICIONAIS Importante destacar que os termos e condições desta Proposta da Administração aqui descritos são meramente indicativos e não vinculantes, não devendo ser interpretados como uma oferta de aquisição das Debêntures, de forma que a administração da Companhia reserva-se o direito de modificar os termos e condições ou retirar por completo esta Proposta da Administração. A presente Proposta da Administração poderá ser complementada e/ou alterada pela administração da Companhia, caso necessário. Quaisquer alterações nas condições das Debêntures dependerão da aprovação dos Debenturistas, reunidos em assembleia geral especificamente convocada nos termos da Escritura. C) CONCLUSÕES Essa Proposta da Administração estará disponível aos Debenturistas na sede da Companhia, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua General Gurjão, nº 105, CEP 20931-670, e na sede do Agente Fiduciário, bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br) e de relações com investidores da Companhia (www.grupolibra.com.br/libra-terminais/rio-de-janeiro). Pelos motivos acima, a administração da Companhia submete a presente Proposta da Administração à apreciação dos Senhores Debenturistas reunidos em assembleia geral. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015. Conselho de Administração JUR_SP - 22750820v3 3843005.381944