LEI Nº 1.344 Dispensa a Caixa de Pensões dos Servidores Municipais de Pelotas, do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”. O SENHOR EDMAR FETTER, Prefeito de Pelotas. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É concedida á Caixa de Pensões dos Servidores Municipais de Pelotas dispensa do pagamento do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, incidente sobre a aquisição, por compra, que fará de Fernando Nauhys e outros, de um prédio sito á rua Anchieta nº 177, - destinado a sede daquela entidade. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei - entra em vigor na data da sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, 19 DE JUNHO DE 1964. Edmar Fetter Prefeito Registra-se e Publique-se Diretor Geral confere com o original Aux. Adminstrativo visto chefe de Seção