LEI Nº 967
Declaro de utilidade pública
“Reverendo Severo da Silva”.
o
instituto
O SENHOR JOEL DA SILVA MONTEIRO, Vice-Prefeito do Município de Pelotas, em
exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto “Reverendo Severo da Silva”, com
sede nesta cidade, orfanato que tem por principais finalidades amparar, sustentar e
educar meninas órfãs.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, DE 25 DE ABRIL 1960.
JOEL DA SILVA MONTEIRO
Vice-Prefeito, em exercício
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lei n° 967, de 25 de abril 1960. - Prefeitura Municipal de Pelotas