LEI Nº 967 Declaro de utilidade pública “Reverendo Severo da Silva”. o instituto O SENHOR JOEL DA SILVA MONTEIRO, Vice-Prefeito do Município de Pelotas, em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto “Reverendo Severo da Silva”, com sede nesta cidade, orfanato que tem por principais finalidades amparar, sustentar e educar meninas órfãs. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, DE 25 DE ABRIL 1960. JOEL DA SILVA MONTEIRO Vice-Prefeito, em exercício Registra-se e Publique-se Diretor Geral Confere com o Original Chefe de Seção