LEI Nº 686
Autoriza a venda de uma bomba para puxar
água.
O SENHOR ADOLFO FETTER, Prefeito de Pelotas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender uma bomba para puxar água,
acionada por meio de cata-vento, com a respectiva torre, em mau estado de
conservação e com desuso, existente na Subprefeitura do Capão do Leão.
Art. 2º. - A venda será efetuada, após concorrência administrativa, por preço não
inferior a CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), devendo o pagamento efetuar-se à vista.
Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 28 DE NOVEMBRO DE
1956.
ADOLFO FETTER
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Confere com o original
Diretor Geral
Escriturária
Secretário do Gabinete
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LEI Nº 686 Autoriza a venda de uma bomba para puxar água. O