LEI Nº 206 (Of.nº. 601/50) Câmara. Aumenta e eleva padrão de vencimentos. O DOUTOR JOAQUIM DUVAL, Prefeito de Pelotas. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - São elevados os padrões de vencimento dos seguintes cargos: DIRETORIA DA FAZENDA Tesouraria Código: 8.09.0Pessoal Fixo.nº 194 1 Tesoureiro,do padrão 28 para o 29.nº 195 1 Pagador,do padrão 24 para o 27. DIRETORIA DE OBRAS E SANEAMENTO Águas e Esgotos. Código: 8.63.0 Pessoal Fixo.nº 20 1 Condutor Técnico,do padrão 25 para o 27. Instalações Domiciliárias Código: 8.63.0Pessoal Fixonº 33 1 Condutor Técnico,do padrão 25 para o 27. SUBPREFEITURA DA SEDE Usina de Pasteurização do Leite. (Entreposto) Código: 8.64.0Pessoal Fixo.nº 85 1 Tesoureirodo padrão 22 para o 24.nº 86 2 Encarregados de serviçodo padrão 19 para o 21. Art. 2º - Esta Lei terá vigência a partir de 1º de julho do corrente ano, suplementandose oportunamente as dotações. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 10 DE OUTUBRO DE 1950. Joaquim Duval. Prefeito Registre-se e publique-se Diretor Geral Confere com o original. Escriturário Secretário do Gabinete.