LEI Nº 206 (Of.nº. 601/50)
Câmara.
Aumenta e eleva padrão de vencimentos.
O DOUTOR JOAQUIM DUVAL, Prefeito de Pelotas.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - São elevados os padrões de vencimento dos seguintes cargos:
DIRETORIA DA FAZENDA
Tesouraria
Código: 8.09.0Pessoal Fixo.nº 194 1 Tesoureiro,do padrão 28 para o 29.nº 195 1
Pagador,do padrão 24 para o 27.
DIRETORIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Águas e Esgotos.
Código: 8.63.0 Pessoal Fixo.nº 20 1 Condutor Técnico,do padrão 25 para o 27.
Instalações Domiciliárias
Código: 8.63.0Pessoal Fixonº 33 1 Condutor Técnico,do padrão 25 para o 27.
SUBPREFEITURA DA SEDE
Usina de Pasteurização do Leite.
(Entreposto)
Código: 8.64.0Pessoal Fixo.nº 85 1 Tesoureirodo padrão 22 para o 24.nº 86 2
Encarregados de serviçodo padrão 19 para o 21.
Art. 2º - Esta Lei terá vigência a partir de 1º de julho do corrente ano, suplementandose oportunamente as dotações.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 10 DE OUTUBRO DE
1950.
Joaquim Duval.
Prefeito
Registre-se e publique-se
Diretor Geral
Confere com o original.
Escriturário
Secretário do Gabinete.
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lei nº 206, de 10 de outubro de 1950.