LEI Nº 1.130 Concede pensão vitalícia à Sra. Adelina de Oliveira Duarte e dá outras providências. O DOUTOR JOÃO CARLOS GASTAL, Prefeito de Pelotas. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedida pensão vitalícia de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente na região, à senhora Adelina de Oliveira Duarte, viuva do Professor José Francisco Duarte. Art. 2º - A despesa decorrente do artigo 1º, no presente exercício, correrá pelo Código 8.95.4 nº 382, do orçamento vigente. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 14 DE JUNHO DE 1962. JOÃO CARLOS GASTAL Prefeito Registre-se e publique-se Confere o Original Diretor Geral Chefe de Seção