LEI Nº 1.130
Concede pensão vitalícia à Sra. Adelina de
Oliveira Duarte e dá outras providências.
O DOUTOR JOÃO CARLOS GASTAL, Prefeito de Pelotas.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - É concedida pensão vitalícia de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo
vigente na região, à senhora Adelina de Oliveira Duarte, viuva do Professor José
Francisco Duarte.
Art. 2º - A despesa decorrente do artigo 1º, no presente exercício, correrá pelo
Código 8.95.4 nº 382, do orçamento vigente.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 14 DE JUNHO DE 1962.
JOÃO CARLOS GASTAL
Prefeito
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lei nº 1.130, de 14 de junho de 1962.