AVISO DE SELEÇÃO 29 A OEI – Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação a Ciência e a Cultura, no âmbito do Projeto OEI/BRA – 08/003 – Fortalecimento DA Capacidade Institucional da Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC em Gestão e Avaliação do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência, de Zero a Dezoito Anos de Idade, Beneficiárias do Benefício de Prestação continuada – BPC/LOAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando contratação de pessoa física na modalidade Produto, conforme descrito a seguir: Produto 04/08 - Contratação de consultor técnico especializado com graduação em qualquer área do conhecimento, especialização e doutorado. Experiência no ensino, pesquisa e consultoria na área da Acessibilidade e Inclusão Digital e em elaboração de Normas Brasileiras de Acessibilidade e Inclusão Digital. (1 vaga) Duração do contrato: 7 meses Local de Trabalho: Brasília/DF Os interessados devem encaminhar currículo para o seguinte endereço: Secretaria de Educação Especial – SEESP – Ministério da Educação, Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 6º andar, sala 600 – CEP: 70047-901 – Brasília – DF. Só serão aceitos os currículos que indicarem o Organismo Internacional e o código do produto, e que forem postados ou protocolados até o dia 21/10/2008. Esse aviso de contratação estará disponível na página da OEI. Brasília, 14/10/2008. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL TERMO DE REFERÊNCIA (TOR) N.º e Título do Projeto Projeto OEI/BRA 08/003 – Fortalecimento da Capacidade Institucional da Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC em Gestão e Avaliação do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência, de Zero a Dezoito Anos de Idade, Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC / LOAS. Natureza do Serviço Modalidade Localidade de Trabalho Consultoria Produto Brasília - DF Objeto do TOR Contratar consultoria técnica especializada de médio prazo com formação superior, especialização e doutorado, com experiência no ensino, pesquisa e consultoria na área da Acessibilidade e Inclusão Digital e em elaboração de Normas Brasileiras na área. A contratação tem como finalidade realizar estudos sobre a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional a partir do uso de tecnologias que promovam o acesso pleno às atividades educacionais, e produção de referenciais teóricos referentes à acessibilidade e inclusão digital para disseminação aos sistemas de ensino. O material elaborado será utilizado em ações de formação, estudo e discussão, realizadas no âmbito da implementação das políticas públicas de Educação Especial, destinadas à ampliação do ingresso e da permanência, na escola, das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS. Unidade Supervisora CGAPI – Coordenação Geral de Articulação da Política de Inclusão nos Sistemas de Ensino. SEESP – Secretaria de Educação Especial do MEC – Ministério da Educação Cargo dos Supervisores Diretora da Diretoria de Políticas de Educação Especial Coordenadora Geral de Articulação da Política de Inclusão nos Sistemas de Ensino 1. Justificativa O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, desenvolve, desde 2007, o Programa BPC na Escola – Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência dos Beneficiários do BPC, na Faixa Etária de 0 a 18 anos na Escola. Dentre as ações do Programa destacam-se o pareamento de dados entre o Censo Escolar MEC/INEP e o BPC/MDS a fim de identificar os beneficiários que estão dentro e fora da escola, o levantamento das barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola, a formação continuada de gestores e educadores, com o propósito de garantir o acesso à educação. Nos últimos anos, as tecnologias da informação e comunicação tornaram-se cada dia mais indispensáveis a toda e qualquer atividade humana. Diante disso, pensar na utilização das TICs como recurso de tecnologia assistiva aplicada a educação e a autonomia da pessoa com deficiência visual torna-se um imperativo. Dessa forma, visando ampliar o acesso das pessoas com deficiência nas escolas públicas de ensino regular, faz-se necessário elaborar documentos técnicos de informação sobre o uso de tecnologias que promovam o acesso pleno às atividades educacionais, a partir de referenciais teóricos sobre a acessibilidade e inclusão digital para disseminação aos sistemas de ensino com o propósito de formar os docentes que atuam nas unidades escolares com crianças e adolescentes com deficiência. Para a promoção do acesso a educação, o Programa passa trabalhar na perspectiva de incorporar os princípios da educação inclusiva na comunidade escolar, modificando a cultura a partir da aquisição de novos conceitos que valorizam a diversidade como fator desenvolvimento pessoal e social. Com material disseminado, as escolas de Educação Básica, as instituições de Ensino Superior, centros de pesquisa, organizações nãogovernamentais poderão se incorporar às atividades de estudo e pesquisa do MEC e, de forma cooperativa, produzir novos conhecimentos, realizar experiências e organizar encontros técnicos sobre temas relacionados ao direito a educação, a oferta do atendimento educacional especializado e a inclusão no sistema regular de ensino. 2. Objetivos e Alcance Os serviços de consultoria especializada a que se refere o presente Termo de Referência estão vinculados ao: Objetivo Imediato 3 - Capacitar pessoal técnico na implementação de ações educacionais relacionadas ao ingresso e à permanência, na escola, de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS. Resultado 3.1. Pessoal técnico apto a elaborar projetos educacionais e implementar ações aplicáveis ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC/LOAS. Atividade 3.1.2. Programar e realizar cursos de formação em elaboração e avaliação de projetos na área de Educação Especial. - Produto 1: Elaboração do instrumento de pesquisa e Documento contendo a análise e Tratamento dos Dados do perfil do conhecimento tecnológico dos profissionais que atuam nos Centros de Apoio Pedagógicos e Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAPs. - Produto 2: Proposta de formação sobre Tecnologias de Informação e Comunicação na educação da Pessoa com Deficiência Visual. - Produto 3: Documento contendo relatório do desenvolvimento do Curso de Formação para os profissionais que atuam nos CAPs. Atividade 3.1.1. Desenvolver estudos para a formulação de estratégias pedagógicas e processos metodológicos aplicáveis aos eventos de capacitação de pessoal técnico. - Produto 4: Elaborar Documento parcial com referencial teórico referente à acessibilidade e inclusão digital para o uso das tecnologias assistivas no processo de ensino e aprendizagem que possibilite o acesso pleno dos alunos com deficiência às atividades educacionais. - Produto 5: Elaborar Documento final com referencial teórico referente à acessibilidade e inclusão digital para o uso das tecnologias assistivas no processo de ensino e aprendizagem que possibilite o acesso pleno dos alunos com deficiência às atividades educacionais. 3. Prazo e cronograma de atividades e apresentação dos produtos O cronograma de atividades compreende o período de sete meses a contar do inicio do contrato e poderá ser reajustado conforme a dinâmica de desenvolvimento dos trabalhos, mediante decisão conjunta entre o contratado e a unidade responsável pelo acompanhamento do contrato. INSUMOS DATA COMPOSIÇÃO DO CUSTO VALOR Produto 01 15/10/2008 25% R$ 7.500,00 Produto 02 31/10/2008 15% R$ 4.500,00 Produto 03 05/12/2008 20% R$ 6.000,00 Produto 04 Produto 05 18/02/2009 30/04/2009 15% 25% R$ 4.500,00 R$ 7.500,00 5. Insumos, custos e forma de pagamento O custo total dos serviços de consultoria foi estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) observando-se, para o desembolso financeiro, a cronologia indicada no cronograma de atividades. Além do valor com os serviços de consultoria, prevê-se o pagamento de insumos para viagens curtas do consultor a Brasília para acompanhamento dos trabalhos, correspondente a passagens aéreas e hospedagem. Estima-se que seja realizada uma viagem durante o desenvolvimento de cada produto. • 5 passagens aéreas ida e volta no valor médio de R$ 1.500,00 cada • 5 viagens com média de 3 diárias no valor de R$150,00 cada diária (3 x 150 = 450/viagem) • Valor total dos insumos: R$ 9.750,00 (5 x 1500) + (5 x 450) = 7.500 + 2.250 = 9.750 6. Apresentação dos Produtos Em suas versões intermediárias, os Produtos serão apresentados por meio eletrônico, e nas finais, em formato impresso, em duas vias, tamanho A-4, e em CD produzidos nos aplicativos compatíveis com Microsoft Office 2004. 7. Supervisão A supervisão de tarefas, atividades, execução e aceitação dos produtos serão de responsabilidade da Coordenação Geral de Articulação das Políticas de Inclusão nos Sistemas de Ensino e Diretoria de Políticas da Educação Especial. 8. Local e duração do trabalho O contrato terá validade de 7 (sete) meses, e será executado parcialmente em Brasília. 9. Perfil do Contratado: • Nível de Instrução: Nível Superior em qualquer área do conhecimento; • Especialização; • Doutorado; • Experiência no ensino, pesquisa e consultoria na área da Acessibilidade e Inclusão Digital; • Experiência em elaboração de Normas Brasileiras de Acessibilidade e Inclusão Digital. 10. Comissão de Seleção Será constituída por três servidores da Secretaria de Educação Especial, com a finalidade de analisar os currículos apresentados, realizar as entrevistas e finalizar a ata de aprovação da Contratação, de acordo com os critérios expostos no TOR. Brasília, 16 de setembro de 2008. Cláudia Maffini Griboski Diretora de Políticas da Educação Especial