AVISO DE SELEÇÃO 29
A OEI – Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação a Ciência e a
Cultura, no âmbito do Projeto OEI/BRA – 08/003 – Fortalecimento DA Capacidade
Institucional da Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC em Gestão e Avaliação do
Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das
Pessoas com Deficiência, de Zero a Dezoito Anos de Idade, Beneficiárias do Benefício de
Prestação continuada – BPC/LOAS, torna público, para conhecimento dos interessados,
que estará realizando contratação de pessoa física na modalidade Produto, conforme
descrito a seguir:
Produto 04/08 - Contratação de consultor técnico especializado com graduação em qualquer
área do conhecimento, especialização e doutorado. Experiência no ensino, pesquisa e consultoria na
área da Acessibilidade e Inclusão Digital e em elaboração de Normas Brasileiras de Acessibilidade
e Inclusão Digital. (1 vaga)
Duração do contrato: 7 meses
Local de Trabalho: Brasília/DF
Os interessados devem encaminhar currículo para o seguinte endereço: Secretaria de
Educação Especial – SEESP – Ministério da Educação, Esplanada dos Ministérios,
Bloco L, 6º andar, sala 600 – CEP: 70047-901 – Brasília – DF. Só serão aceitos os
currículos que indicarem o Organismo Internacional e o código do produto, e que
forem postados ou protocolados até o dia 21/10/2008. Esse aviso de contratação estará
disponível na página da OEI. Brasília, 14/10/2008.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
TERMO DE REFERÊNCIA (TOR)
N.º e Título do Projeto
Projeto OEI/BRA 08/003 – Fortalecimento da Capacidade Institucional da Secretaria de Educação
Especial – SEESP/MEC em Gestão e Avaliação do Programa de Acompanhamento e Monitoramento
do Acesso e Permanência, de Zero a Dezoito Anos de Idade, Beneficiárias do Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC / LOAS.
Natureza do Serviço
Modalidade
Localidade de Trabalho
Consultoria
Produto
Brasília - DF
Objeto do TOR
Contratar consultoria técnica especializada de médio prazo com formação superior, especialização e
doutorado, com experiência no ensino, pesquisa e consultoria na área da Acessibilidade e Inclusão
Digital e em elaboração de Normas Brasileiras na área. A contratação tem como finalidade realizar
estudos sobre a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional a partir do uso de
tecnologias que promovam o acesso pleno às atividades educacionais, e produção de referenciais
teóricos referentes à acessibilidade e inclusão digital para disseminação aos sistemas de ensino. O
material elaborado será utilizado em ações de formação, estudo e discussão, realizadas no âmbito da
implementação das políticas públicas de Educação Especial, destinadas à ampliação do ingresso e
da permanência, na escola, das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS.
Unidade Supervisora
CGAPI – Coordenação Geral de Articulação da Política de Inclusão nos Sistemas de Ensino.
SEESP – Secretaria de Educação Especial do MEC – Ministério da Educação
Cargo dos Supervisores
Diretora da Diretoria de Políticas de Educação Especial
Coordenadora Geral de Articulação da Política de Inclusão nos Sistemas de Ensino
1. Justificativa
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial,
desenvolve, desde 2007, o Programa BPC na Escola – Acompanhamento e
Monitoramento do Acesso e Permanência dos Beneficiários do BPC, na Faixa
Etária de 0 a 18 anos na Escola. Dentre as ações do Programa destacam-se o
pareamento de dados entre o Censo Escolar MEC/INEP e o BPC/MDS a fim de
identificar os beneficiários que estão dentro e fora da escola, o levantamento das
barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola, a formação
continuada de gestores e educadores, com o propósito de garantir o acesso à
educação. Nos últimos anos, as tecnologias da informação e comunicação
tornaram-se cada dia mais indispensáveis a toda e qualquer atividade humana.
Diante disso, pensar na utilização das TICs como recurso de tecnologia assistiva
aplicada a educação e a autonomia da pessoa com deficiência visual torna-se um
imperativo. Dessa forma, visando ampliar o acesso das pessoas com deficiência
nas escolas públicas de ensino regular, faz-se necessário elaborar documentos
técnicos de informação sobre o uso de tecnologias que promovam o acesso pleno
às atividades educacionais, a partir de referenciais teóricos sobre a acessibilidade
e inclusão digital para disseminação aos sistemas de ensino com o propósito de
formar os docentes que atuam nas unidades escolares com crianças e
adolescentes com deficiência. Para a promoção do acesso a educação, o
Programa passa trabalhar na perspectiva de incorporar os princípios da educação
inclusiva na comunidade escolar, modificando a cultura a partir da aquisição de
novos conceitos que valorizam a diversidade como fator desenvolvimento pessoal
e social. Com material disseminado, as escolas de Educação Básica, as
instituições de Ensino Superior, centros de pesquisa, organizações nãogovernamentais poderão se incorporar às atividades de estudo e pesquisa do
MEC e, de forma cooperativa, produzir novos conhecimentos, realizar
experiências e organizar encontros técnicos sobre temas relacionados ao direito a
educação, a oferta do atendimento educacional especializado e a inclusão no
sistema regular de ensino.
2. Objetivos e Alcance
Os serviços de consultoria especializada a que se refere o presente Termo de Referência estão
vinculados ao:
Objetivo Imediato 3 - Capacitar pessoal técnico na implementação de ações
educacionais relacionadas ao ingresso e à permanência, na escola, de
pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS.
Resultado 3.1. Pessoal técnico apto a elaborar projetos educacionais e
implementar ações aplicáveis ao Programa de Acompanhamento e
Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com
Deficiência Beneficiárias do BPC/LOAS.
Atividade 3.1.2. Programar e realizar cursos de formação em elaboração e
avaliação de projetos na área de Educação Especial.
- Produto 1: Elaboração do instrumento de pesquisa e Documento contendo
a análise e Tratamento dos Dados do perfil do conhecimento tecnológico
dos profissionais que atuam nos Centros de Apoio Pedagógicos e
Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAPs.
- Produto 2: Proposta de formação sobre Tecnologias de Informação e
Comunicação na educação da Pessoa com Deficiência Visual.
-
Produto 3: Documento contendo relatório do desenvolvimento do Curso
de Formação para os profissionais que atuam nos CAPs.
Atividade 3.1.1. Desenvolver estudos para a formulação de estratégias
pedagógicas e processos metodológicos aplicáveis aos eventos de
capacitação de pessoal técnico.
- Produto 4: Elaborar Documento parcial com referencial teórico referente à
acessibilidade e inclusão digital para o uso das tecnologias assistivas no
processo de ensino e aprendizagem que possibilite o acesso pleno dos
alunos com deficiência às atividades educacionais.
-
Produto 5: Elaborar Documento final com referencial teórico referente à
acessibilidade e inclusão digital para o uso das tecnologias assistivas no
processo de ensino e aprendizagem que possibilite o acesso pleno dos
alunos com deficiência às atividades educacionais.
3. Prazo e cronograma de atividades e apresentação dos produtos
O cronograma de atividades compreende o período de sete meses a contar do
inicio do contrato e poderá ser reajustado conforme a dinâmica de
desenvolvimento dos trabalhos, mediante decisão conjunta entre o contratado e a
unidade responsável pelo acompanhamento do contrato.
INSUMOS
DATA
COMPOSIÇÃO DO
CUSTO
VALOR
Produto 01
15/10/2008
25%
R$ 7.500,00
Produto 02
31/10/2008
15%
R$ 4.500,00
Produto 03
05/12/2008
20%
R$ 6.000,00
Produto 04
Produto 05
18/02/2009
30/04/2009
15%
25%
R$ 4.500,00
R$ 7.500,00
5. Insumos, custos e forma de pagamento
O custo total dos serviços de consultoria foi estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) observando-se, para o desembolso financeiro, a cronologia indicada no
cronograma de atividades.
Além do valor com os serviços de consultoria, prevê-se o pagamento de insumos
para viagens curtas do consultor a Brasília para acompanhamento dos trabalhos,
correspondente a passagens aéreas e hospedagem. Estima-se que seja realizada
uma viagem durante o desenvolvimento de cada produto.
• 5 passagens aéreas ida e volta no valor médio de R$ 1.500,00 cada
• 5 viagens com média de 3 diárias no valor de R$150,00 cada diária (3 x 150
= 450/viagem)
•
Valor total dos insumos: R$ 9.750,00 (5 x 1500) + (5 x 450) = 7.500 + 2.250
= 9.750
6. Apresentação dos Produtos
Em suas versões intermediárias, os Produtos serão apresentados por meio
eletrônico, e nas finais, em formato impresso, em duas vias, tamanho A-4, e em
CD produzidos nos aplicativos compatíveis com Microsoft Office 2004.
7. Supervisão
A supervisão de tarefas, atividades, execução e aceitação dos produtos serão de responsabilidade
da Coordenação Geral de Articulação das Políticas de Inclusão nos Sistemas de Ensino e
Diretoria de Políticas da Educação Especial.
8. Local e duração do trabalho
O contrato terá validade de 7 (sete) meses, e será executado parcialmente em
Brasília.
9. Perfil do Contratado:
• Nível de Instrução: Nível Superior em qualquer área do conhecimento;
• Especialização;
• Doutorado;
• Experiência no ensino, pesquisa e consultoria na área da Acessibilidade e
Inclusão Digital;
• Experiência em elaboração de Normas Brasileiras de Acessibilidade e
Inclusão Digital.
10. Comissão de Seleção
Será constituída por três servidores da Secretaria de Educação Especial, com a
finalidade de analisar os currículos apresentados, realizar as entrevistas e finalizar
a ata de aprovação da Contratação, de acordo com os critérios expostos no TOR.
Brasília, 16 de setembro de 2008.
Cláudia Maffini Griboski
Diretora de Políticas da Educação Especial
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