Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Câmara dos Deputados
O Papel da ANEEL na
Intervenção da CEMAR
13 de novembro de 2003
Brasília-DF
Jaconias de Aguiar
Diretor
O Papel da ANEEL
na Intervenção da CEMAR
I.
Base Legal
II. Dados gerais sobre a CEMAR
III. Questões formuladas pela CFC
Base Legal para
a Intervenção
Lei no 8.987/1995 – inciso III dos artigos 29 e 32
Lei no 9.427/1996 – inciso IV do artigo 3o
Decreto no 2.335 (incisos IV, XIV, XV a XVII e
XXXVII do artigo 4o do Anexo I)
Contrato de Concessão no 60/2000: Cláusula 10ª
• Atos emitidos pela ANEEL:
Resolução no 439 de 21/8/02
Resolução no 76 de 13/2/03
Resolução no 408 de 14/8/03
Base Legal para a
Transferência do Controle
• Lei no 8.987/1995 – Artigo 27
• Lei no 9.074/1995 – Artigo 26 (inciso I)
• Decreto no 2.335 – inciso XI do artigo 4o do
Anexo I
• Contrato de Concessão no 60/2000 –
Subcláusula 7ª da Cláusula 5ª e Cláusula 13ª
Dados Gerais
• CEMAR – concessionária de serviço público de
distribuição de energia elétrica de capital aberto
• Área de concessão: estado do Maranhão
• Mercado: atende a 217 municípios - 1.033.996
consumidores (89% residenciais; 7,2% comerciais e 0,8%
industriais e outros)
• Energia é comprada da Eletronorte
• Privatização do controle acionário: 15 de junho de 2000 –
Brisk Participações (Pensylvannia Power & Light com
86,22% do capital votante)
• Contrato de Concessão, assinado entre a ANEEL e a
CEMAR em 11 de agosto de 2000
• Prazo de concessão – até 10/08/2030
Questões formuladas pela CFC
Quais as razões do início da intervenção na
CEMAR?
A intervenção foi decretada pela Resolução ANEEL nº
439 (21/08/2002) por 180 dias.
• Negado o pedido de revisão tarifária extraordinária
solicitada pela CEMAR em 28/02/02
• Fiscalização da ANEEL indicou que a
dificuldade econômica-financeira foi devida a
opção de gestão do concessionário e não da
necessidade de revisão
• ANEEL determinou a apresentação de um plano de
equacionamento econômico e financeiro à CEMAR, o
qual não foi apresentado
Questões formuladas pela CFC
• Manifestação dos auditores independentes
contratados pela CEMAR: “Existem dúvidas sobre
a continuidade operacional da companhia”
• Controlador anunciou que não faria mais
investimentos na concessão e sua decisão de se
retirar do controle acionário
• Participação dos recursos próprios na estrutura de
capital regrediu de 38% para 3%
• Execução das garantias por alguns credores
• Não assinatura do Acordo Geral do Setor
• CEMAR solicitou concordata preventiva
• A intervenção, portanto, foi motivada em razão do
interesse público e para a proteção do consumidor
Questões formuladas pela CFC
Por que a ANEEL decidiu manter a intervenção
após o primeiro prazo previsto na Resolução nº
439/2002?
• As razões da intervenção não foram superadas
- continuidade da situação crítica estrutural
• Liminares da justiça suspendendo processo de
transferência
• Ausência de proposta para a aquisição do
controle acionário da CEMAR
• Retorno da gestão para a concessionária,
conforme Lei nº 8.987/95, só é permitido se
superada as razões que motivaram a
intervenção
Questões formuladas pela CFC
Existe plano de encerrar tal intervenção ou
deve ser feita nova prorrogação do prazo?
• Prazo atual expira em 11.02.2004
• Cronograma prevê transferência em 29.12.2003
• Apenas duas propostas foram apresentadas na
pré-qualificação e uma não foi pré-qualificada
por não atender aos requisitos mínimos
definidos
• Intervenção é medida preventiva
• Diante da situação, a melhor solução é a
transferência do controle acionário,
obedecidas as exigências especificadas
Questões formuladas pela CFC
Como a ANEEL atuou ou está atuando na
transferência do controle acionário da
CEMAR?
• Avalia a capacidade técnica, idoneidade financeira
e regularidade jurídica e fiscal dos interessados
para a assunção do serviço, conforme legislação
• Exigi que as empresas pré-qualificadas
apresentem um plano de equacionamento
econômico-financeiro
• Avaliação dos planos e a escolha do mais
adequado para a concessão, se assim existir
Questões formuladas pela CFC
A crise que atingiu a CEMAR decorreu apenas
da dificuldade financeira da controladora?
• Legislação não dá competência à ANEEL de atuar
diretamente sobre o controlador – atua na
concessão
• ANEEL atua indiretamente sobre o controlador
quando suas ações interferem de forma danosa na
concessão
• Ocorreu uma gestão imprevidente na CEMAR
• ANEEL solicitou à CEMAR e ao seu controlador
plano de equacionamento econômico e financeiro
• CEMAR e controlador não apresentaram o plano e a
ANEEL, diante do quadro, interveio
Questões formuladas pela CFC
Diante das conclusões do relatório, quais as
medidas administrativas ou judiciais adotadas?
• A motivação da intervenção foi confirmada, ou seja,
verificou-se gestão imprevidente, mas não foram
constatados atos ilícitos que pudessem ensejar
medidas pertinentes
• Pela gestão imprevidente, o controlador perdeu o
valor investido na compra do controle, além do
empréstimo à concessão
Questões formuladas pela CFC
Quais as alternativas para solucionar as
dificuldades financeiras?
• Na escolha do novo controlador, além de sua
capacidade técnica, idoneidade financeira e
regularidade jurídica e fiscal, a ANEEL avaliará a
melhor proposta para o equacionamento da situação
econômica e financeira
• A proposta do controlador escolhido será
transformada em compromisso a ser fiscalizado pela
ANEEL, que será incorporado ao contrato de
concessão
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O Marco Institucional e Regulatório do Setor Elétrico Brasileiro