Sistema Sindical Rural
SALDO DAS DÍVIDAS RURAIS
EM MATO GROSSO (bilhões R$)
12
10
8
6
4
2
0
Total
Total
Fonte: DETEC FAMATO
BNDES
BNDES
FCO
FCO
Bndes +
FCO
Bndes + FCO
VENDAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
EM MATO GROSSO (unidades)
REPOSIÇÃO A CADA 10 ANOS ( média 800 COLHEITADEIRAS/ANO)
9000
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
+ 92%
- 41 %
DÉFICIT
+ 51%
1999
2000
2001
Totais
Fonte: ANFAVEA-DETEC FAMATO
2002
2003
Tratores
2004
2005
Colhedeiras
2006
2007
área plantada
2008
IMPACTO OPERACIONAL
POTENCIAL DA APREENSÃO DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS
1000 COLHEITADEIRAS
E 2000 TRATORES
A SEREM ARRESTADOS
CERCA DE 12% DO TOTAL
DE MÁQUINAS DO MT
12% A MENOS EM 8,3
MILHÕES DE HA
Fonte: DETEC FAMATO
-1 MILHÃO
DE HA
IMPACTO ECONÔMICO POTENCIAL
DA APREENSÃO DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS
1 MILHÃO DE HA
A MENOS
-1 MILHÃO DE HA DE SOJA
E MILHO SAFRINHA
1 MILHÃO X 50 X 35,00/SC SOJA
+ 1 MILHÃO X 40 X 12,00/SC MILHO
Fonte: DETEC FAMATO
-2,2 BILHÕES DE REAIS
NO VBP DO ESTADO
IMPACTO SOCIAL POTENCIAL DA
APREENSÃO DE MÁQUINAS NA
GERAÇÃO DE EMPREGOS
-1 MILHÃO DE HA
SOJA E MILHO
1 EMPREGO DIRETO PARA
CADA 100 HA
3 EMPREGOS NA CIDADE
PARA CADA 1 NO CAMPO
Fonte: DETEC FAMATO
40 MIL EMPREGOS
PRINCIPAIS AMEAÇAS DA
APREENSÃO DE MÁQUINAS
NO ESTADO
• AUMENTO DE 12% NO DÉFICIT DO PARQUE DE MÁQUINAS
DO ESTADO E IMPOSSIBILIDADE DE REPOSIÇÃO PELAS
TRAVAS NA LEI 11.775 QUE IMPEDE NOVOS FINANCIAMENTOS
QUANDO DA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS;
• REDUÇÃO DE 40 MIL POSTOS DE TRABALHO NO CAMPO E NA
CIDADE;
• REDUÇÃO DE 12 % NO VALOR BRUTO DA PRODUÇÃO DO
ESTADO DE MT, DA ORDEM DE 2,2 BILHÕES DE REAIS;
Fonte: DETEC-FAMATO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 606/08
proposta em 24/11/2008,
contra os seguintes bancos: Banco de Lage Landem, Banco CNH Capital
S.A, Banco Rabobank Internacional Brasil S/A, Banco Bradesco S.A, Banco
do Brasil S.A, Banco Santander Brasil S.A, Banco John Deere, Banco HSBC
do Brasil S.A, Unibanco e Banco Itaú Hoding Financeira S.A.
Foi concedida em 26/11/2008 liminar determinando:
Que as instituições financeiras, até o julgamento de mérito da ação,
efetuassem a imediata exclusão dos nomes dos agricultores filiados a
FAMATO, dos cadastros de inadimplência, bem como se abstenham de
inscrever nos cadastros, de qualquer mútuo contraído com recursos do
BNDS.
Determinou como forma de assegurar o exercício da atividade econômica,
a manutenção das máquinas e implementos agrícolas de qualquer
natureza em poder dos agricultores filiados a FAMATO, inclusive àqueles
bens que já foram objeto de apreensão, até 30/06/2009.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 10/2009 –
proposto em 12/02/2009,
contra os seguintes bancos: Banco de Lage Landem, Banco CNH Capital S.A,
Banco Rabobank Internacional Brasil S/A, Banco Bradesco S.A, Banco do
Brasil S.A, Banco Santander Brasil S.A, Banco John Deere, Banco HSBC do
Brasil S.A, Unibanco e Banco Itaú Hoding Financeira S.A.
Foi concedida liminar em 19/02/2009, determinando:
Que as instituições financeiras, até o julgamento do mérito da ação, em
consonância com a lei 11.775/08 e Resolução 3676 efetuem as renegociações
das operações de crédito rural com os produtores que tenham preenchido as
condições exigidas pela lei.
A inversão do ônus da prova para obrigar as instituições bancárias a informarem
quais são as garantias exigidas e no caso de exigir garantias suplementares,
apresentar as justificativas de sua exigência, bem como apresentar em cada
caso, o demonstrativo do débito (conta gráfica)
Que nas renegociações das operações de créditos rurais - proceda a prorrogação
dos prazos dos contratos e substituição das taxas de juros.
MUITO OBRIGADO
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1 milhão de ha