Sistema Sindical Rural SALDO DAS DÍVIDAS RURAIS EM MATO GROSSO (bilhões R$) 12 10 8 6 4 2 0 Total Total Fonte: DETEC FAMATO BNDES BNDES FCO FCO Bndes + FCO Bndes + FCO VENDAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS EM MATO GROSSO (unidades) REPOSIÇÃO A CADA 10 ANOS ( média 800 COLHEITADEIRAS/ANO) 9000 8000 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 + 92% - 41 % DÉFICIT + 51% 1999 2000 2001 Totais Fonte: ANFAVEA-DETEC FAMATO 2002 2003 Tratores 2004 2005 Colhedeiras 2006 2007 área plantada 2008 IMPACTO OPERACIONAL POTENCIAL DA APREENSÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS 1000 COLHEITADEIRAS E 2000 TRATORES A SEREM ARRESTADOS CERCA DE 12% DO TOTAL DE MÁQUINAS DO MT 12% A MENOS EM 8,3 MILHÕES DE HA Fonte: DETEC FAMATO -1 MILHÃO DE HA IMPACTO ECONÔMICO POTENCIAL DA APREENSÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS 1 MILHÃO DE HA A MENOS -1 MILHÃO DE HA DE SOJA E MILHO SAFRINHA 1 MILHÃO X 50 X 35,00/SC SOJA + 1 MILHÃO X 40 X 12,00/SC MILHO Fonte: DETEC FAMATO -2,2 BILHÕES DE REAIS NO VBP DO ESTADO IMPACTO SOCIAL POTENCIAL DA APREENSÃO DE MÁQUINAS NA GERAÇÃO DE EMPREGOS -1 MILHÃO DE HA SOJA E MILHO 1 EMPREGO DIRETO PARA CADA 100 HA 3 EMPREGOS NA CIDADE PARA CADA 1 NO CAMPO Fonte: DETEC FAMATO 40 MIL EMPREGOS PRINCIPAIS AMEAÇAS DA APREENSÃO DE MÁQUINAS NO ESTADO • AUMENTO DE 12% NO DÉFICIT DO PARQUE DE MÁQUINAS DO ESTADO E IMPOSSIBILIDADE DE REPOSIÇÃO PELAS TRAVAS NA LEI 11.775 QUE IMPEDE NOVOS FINANCIAMENTOS QUANDO DA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS; • REDUÇÃO DE 40 MIL POSTOS DE TRABALHO NO CAMPO E NA CIDADE; • REDUÇÃO DE 12 % NO VALOR BRUTO DA PRODUÇÃO DO ESTADO DE MT, DA ORDEM DE 2,2 BILHÕES DE REAIS; Fonte: DETEC-FAMATO AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 606/08 proposta em 24/11/2008, contra os seguintes bancos: Banco de Lage Landem, Banco CNH Capital S.A, Banco Rabobank Internacional Brasil S/A, Banco Bradesco S.A, Banco do Brasil S.A, Banco Santander Brasil S.A, Banco John Deere, Banco HSBC do Brasil S.A, Unibanco e Banco Itaú Hoding Financeira S.A. Foi concedida em 26/11/2008 liminar determinando: Que as instituições financeiras, até o julgamento de mérito da ação, efetuassem a imediata exclusão dos nomes dos agricultores filiados a FAMATO, dos cadastros de inadimplência, bem como se abstenham de inscrever nos cadastros, de qualquer mútuo contraído com recursos do BNDS. Determinou como forma de assegurar o exercício da atividade econômica, a manutenção das máquinas e implementos agrícolas de qualquer natureza em poder dos agricultores filiados a FAMATO, inclusive àqueles bens que já foram objeto de apreensão, até 30/06/2009. AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 10/2009 – proposto em 12/02/2009, contra os seguintes bancos: Banco de Lage Landem, Banco CNH Capital S.A, Banco Rabobank Internacional Brasil S/A, Banco Bradesco S.A, Banco do Brasil S.A, Banco Santander Brasil S.A, Banco John Deere, Banco HSBC do Brasil S.A, Unibanco e Banco Itaú Hoding Financeira S.A. Foi concedida liminar em 19/02/2009, determinando: Que as instituições financeiras, até o julgamento do mérito da ação, em consonância com a lei 11.775/08 e Resolução 3676 efetuem as renegociações das operações de crédito rural com os produtores que tenham preenchido as condições exigidas pela lei. A inversão do ônus da prova para obrigar as instituições bancárias a informarem quais são as garantias exigidas e no caso de exigir garantias suplementares, apresentar as justificativas de sua exigência, bem como apresentar em cada caso, o demonstrativo do débito (conta gráfica) Que nas renegociações das operações de créditos rurais - proceda a prorrogação dos prazos dos contratos e substituição das taxas de juros. MUITO OBRIGADO