CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
Presidente Fernando Fragoso
SEMINÁRIO DE DIREITO DE PETRÓLEO
CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO
PETRÓLEO
Comissão Permanente de Petróleo, Óleo, Gás e Biocombustível
Guilherme Rodrigues Dias
Presidente
CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
• Por volta de 1850, descobre-se que o Petróleo e seus
derivados passam a ser fundamentais no cotidiano dos
indivíduos, seja na preparação da alimentação, nos
transportes, e nos aparelhos e utensílios que utilizamos
diariamente.
• Posteriormente, a partir do início do Século XX, o Petróleo
passa a ter importante destaque no cenário econômico
mundial, e a ser considerado uma “commodity”, com cotação e
possibilidade de negociação global.
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• Início da Exploração - Nos Estados Unidos – Monopólio da
Standard Oil Company
• Editada a Lei anti-truste “Sherman Act”, criando-se as 4 grandes
empresas Esso, Texaco, Socony e Socal, por conta da divisão da
Standard Oil, criada em 1870 por John D. Rockfeller.
•As 4 se juntaram a ENI, Shell e Amoco para formarem as
chamadas “Sete irmãs”,
• Poder das “Sete irmãs” somente começa a declinar quando os
países produtores começam a tomar controle sobre produção;
•Atualmente, entre as Cias. mais poderosas estão também as
estatais petrolíferas, sendo ARAMCO (Arábia Saudita), GAZPROM
(Rússia), CNPC (China), NIOC (Irã), PDVSA (Venezuela),
PETROBRAS (Brasil) e PETRONAS (Malasia).
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• No Brasil, o início da exploração ocorreu em 1861. A Constituição
de 1891 não se manifestou a respeito;
• Em 1907 foi criado o Serviço Geológico e Mineralógico Brasileiro,
seguido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral;
• A Lei 2004/53 criou a Petrobras e instituiu o monopólio da União
na exploração e produção do petróleo.
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• Este monopólio foi reafirmado pela Constituição de 1988 e perdurou
até a instituição da Emenda Constitucional n.º 09/95.
• Alteração do art. 177 da CR, passando a permitir que a União contrate
empresas privadas ou públicas para desenvolver as atividades de
exploração, produção, importação, exportação, transporte, entre outras,
do petróleo e seus derivados, de acordo com as condições fixadas em
lei.
• Lei 9.478/97 estabelece as condições para flexibilização do monopólio
do petróleo e cria um novo marco regulatório.
• Lei 12.351/10 estabelece as condições para exploração do petróleo na
área do pré-sal.
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Além das alterações constitucionais e legais que permitiram a
flexibilização do monopólio do petróleo, percebeu-se, nas últimas
décadas, um desenvolvimento da própria indústria, principalmente em
razão dos seguintes fatores:
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Crescimento da Petrobras;
Autossuficiência na produção;
Criação do Prominp - Programa de Mobilização da Indústria Nacional
de Petróleo e Gás Natural;
Descoberta do Campo de Tupi (maior jazida de óleo e gás do Brasil)
em 2003;
Pré-Sal.
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• O desenvolvimento da indústria, aliado à quebra do monopólio
representaram
verdadeiro
rompimento
do
paradigma
no
desenvolvimento da atividade jurídica na área do Direito do Petróleo:
Monopólio
Não há conflitos
Sem Monopólio
Surgem conflitos
• Os conflitos tornam necessária a regulamentação e a solução, sempre
com o apoio jurídico.
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A indústria do petróleo divide-se em três áreas de atuação:
a) Upstream: São as atividades de busca, identificação e localização das
fontes de óleo, e ainda o transporte deste óleo extraído até as refinarias,
onde será processado. São as atividades de Exploração, Perfuração e
Produção;
b) Midstream: É aquela em que as matérias-primas (hidrocarbonetos) são
transformados em produtos prontos para uso específico (Gasolina, Diesel,
GLP, Nafta, lubrificantes). São as atividades de refino;
c) Downstream: É a fase da logística, ou seja, o transporte dos produtos das
Refinarias até os locais de consumo. Resume-se no transporte,
distribuição e comercialização dos derivados de Petróleo.
CARREIRAS JURÍDICAS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
Novo Perfil do Advogado na área do Petróleo:
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Conhecimento geral da matéria;
Especialização no negócio;
Parceiro no desenvolvimento da atividade;
Viabilizador;
Flexibilidade para cumprir as demandas;
Focado no atendimento das necessidades
comerciais;
• Mais que um advogado, um assessor de negócios.
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Direito Administrativo
• Contratos de Concessão sob a Lei 9478/97 e de
Partilha de Produção sob a Lei 12.351/11.
• Licitações para celebração destes contratos;
• Licitações no âmbito do Sistema Petrobras –
Decreto 2.745/98.
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Direito Regulatório
• Deslegalização promovida pela ANP;
• Estudo dos regulamentos para desenvolvimento da
atividade petrolífera.
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Direito Societário
• Elaboração de contratos de Joint Ventures e
Consórcios;
• Estruturação societária de empresas criadas para
exploração e produção.
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Direito Ambiental
• Atividade potencialmente poluidora (art. 927, p.u.
CC; art. 14, §1º Lei 6.938/81);
• Responsabilidade objetiva pelos atos praticados
durante toda a cadeia produtiva;
• Assessoria na prática de atos preventivos e de
SMS.
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Direito Penal
• Responsabilidade dos Administradores e da própria
Pessoa Jurídica em casos de crimes ambientais;
• Crimes previstos nas leis de licitações e de meio
ambiente;
• Assessoria jurídica preventiva e indicativa de boas
práticas;
• Resguardo aos administradores
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Direito Tributário
• REPETRO – instrumento criado para proporcionar
condições igualitárias às empresas nacionais e
estrangeiras que explorem a atividade;
• Assessoria na elaboração do planejamento tributário;
• Defesa administrativa e judicial.
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FIM
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Apresentação da palestra - Dr. Guilherme Dias