DIREITO COMERCIAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Danilo D. Oyan
Lei da Propriedade Industrial (LPI) 9.279/96 + art. 5 CF
INPI – Autarquia Federal
Bens da PI: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca.
PATENTE
Invenções ou Modelo de Utilidade.
Patente: assegura o direito de propriedade industrial sobre invenções ou modelo de utilidade.
Invenção: criação de coisa nova, não compreendida no estado da arte, susceptível de aplicação industrial.
Modelo de Utilidade: qualquer modificação de forma ou disposição de objeto de uso prático já existente.
Requisitos para Concessão de Patente: a) novidade (desconhecida no mundo), b) atividade inventiva (se para
um especialista não decorrer do estado da técnica - art. 13 LPI), c) Industriabilidade (que possa ser fabricada –
art. 15 LPI).
Vigência da Patente (art 40 LPI – prazos contados da data do depósito): a) De invenção: 20 anos, b) Do
modelo de utilidade: 15 anos. Prazo mínimo (contados a partir da concessão): a) Da invenção: 15 anos, b)
Modelo de utilidade: 7 anos. Passado o prazo cairá em domínio público.
REGISTRO
Desenho Industrial ou Marca
Registro: assegura o direito de propriedade industrial sobre Desenho Industrial ou Marca.
Desenho Industrial: É a forma plástica ornamental de um objeto, ou conjunto de linhas e cores que possa ser
aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original a sua configuração externa e que possa
servir de tipo de fabricação industrial (art 95 LPI).
Requisitos para Registro de Desenho Industrial: a) Novidade: quando não compreendido no estado da
técnica – art. 96 LPI, b) Originalidade: quando dele resultar uma configuração visual distintiva em relação a
outros objetos.
Vigência do Registro do Desenho Industrial: Vigência de 10 anos, contados da data da concessão do registro.
Marca: é um sinal distintivo, visualmente perceptível, de um produto ou serviço (art 122 LPI)
Função da Marca: Distinguir e identificar um produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim.
Tipos de Marca: a) De Certificação: é utilizada para atestar conformidade de um produto ou serviço com
determinadas normas ou especificações técnicas. Ex. ISO 9012. b) Coletiva: ...advindos de membros de
determinada entidade. Ex. Empresa amiga da criança.
Requisitos para Registro de Marca: a) Novidade Relativa: (segundo a lei) que se apresente nova dentro da
classe em que o requerente quer registra-la, b) Não colidência com marca notória: respeitando Convenção da
União de Paris, mesmo não sendo registrada no Brasil.
Vigência do Registro da Marca: Vigência de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis
por períodos iguais e sucessivos (indeterminado).
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