Naturezas e formas de apresentação das marcas MARCA QUANTO À NATUREZA, AS MARCAS PODEM SER: DE PRODUTO DE SERVIÇO COLETIVAS DE CERTIFICAÇÃO MARCAS DE PRODUTO Art. 123 da LPI Aquela usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (Art. 123, I, LPI) MARCAS DE SERVIÇO Art. 123 da LPI Aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (Art. 123, I, LPI) MARCAS DE CERTIFICAÇÃO Art. 123 da LPI Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou de um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à sua qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (Art. 123, II, LPI) Controle de produção e de métodos de processamento de produtos da agricultura Certificação de produtos elétricos. Certificação de materiais de embalagem feitos de madeira MARCAS COLETIVAS Art. 123 da LPI Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade (Art. 123, III, LPI) MARCA QUANTO À APRESENTAÇÃO, AS MARCAS PODEM SER: NOMINATIVA FIGURATIVA MISTA TRIDIMENSIONAL MARCAS NOMINATIVAS São apenas nomes (palavras) GOL 3M IBM ALPHA IV BANDEIRANTES MARCAS FIGURATIVAS São compreendidas apenas por figuras (logo) MARCAS MISTAS São representadas por nomes + logo MARCAS TRIDIMENSIONAIS São relacionados a imagem tridimensional do produto SINAIS REGISTRÁVEIS COMO MARCA O que pode ser registrado como marca? • São consideradas marcas: palavras, expressões, letras e números, desenhos, imagens e formas, cores e suas associações que apresentem caráter distintivo e não enganoso. Exceção: a legislação brasileira não prevê a o registro de marcas sonoras, olfativas ou táteis. MARCAS DE ALTO RENOME São marcas registradas que ganharam notório prestígio e reconhecimento pelo consumidor MARCAS NOTORIAMENTE CONHECIDAS São marcas internacionais amplamente conhecidas pelo público