Naturezas e formas de
apresentação das marcas
MARCA
QUANTO À NATUREZA, AS MARCAS PODEM SER:
DE PRODUTO
DE SERVIÇO
COLETIVAS
DE CERTIFICAÇÃO
MARCAS DE PRODUTO
Art. 123 da LPI
Aquela usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante
ou afim, de origem diversa (Art. 123, I, LPI)
MARCAS DE SERVIÇO
Art. 123 da LPI
Aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou
afim, de origem diversa (Art. 123, I, LPI)
MARCAS DE CERTIFICAÇÃO
Art. 123 da LPI
Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou de
um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas,
notadamente quanto à sua qualidade, natureza, material utilizado
e metodologia empregada (Art. 123, II, LPI)
Controle de produção e de
métodos de processamento
de produtos da agricultura
Certificação de produtos
elétricos.
Certificação de materiais
de embalagem feitos de
madeira
MARCAS COLETIVAS
Art. 123 da LPI
Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de
membros de uma determinada entidade (Art. 123, III, LPI)
MARCA
QUANTO À APRESENTAÇÃO, AS MARCAS PODEM SER:
NOMINATIVA
FIGURATIVA
MISTA
TRIDIMENSIONAL
MARCAS NOMINATIVAS
São apenas nomes (palavras)
GOL
3M
IBM
ALPHA IV
BANDEIRANTES
MARCAS FIGURATIVAS
São compreendidas apenas por figuras (logo)
MARCAS MISTAS
São representadas por nomes + logo
MARCAS TRIDIMENSIONAIS
São relacionados a imagem tridimensional do
produto
SINAIS REGISTRÁVEIS COMO MARCA
O que pode ser registrado como marca?
• São consideradas marcas: palavras, expressões, letras e
números, desenhos, imagens e formas, cores e suas
associações que apresentem caráter distintivo e não
enganoso.
Exceção: a legislação brasileira não prevê a o registro de
marcas sonoras, olfativas ou táteis.
MARCAS DE ALTO RENOME
São marcas registradas que ganharam notório
prestígio e reconhecimento pelo consumidor
MARCAS NOTORIAMENTE CONHECIDAS
São marcas internacionais amplamente conhecidas
pelo público
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Aula 1.4 Natureza e Formas de Apresentação das marcas