ÁPICE SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S.A. CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 NIRE 35.300.444.957 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TITULARES DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 25ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA ÁPICE SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S.A. Realizada em 13 de fevereiro de 2014. 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2014, às 10 horas, na sede da Ápice Securitizadora Imobiliária S.A. (“Ápice” e/ou “Companhia”), na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Bandeira Paulista, nº 600, 7ª andar, conjunto 74, Itaim Bibi. 2. PRESENÇA: Titular dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 25ª Série, da 1ª Emissão da Companhia (“Emissão”), que subscreve a presente Assembleia representado na forma de seu Estatuto Social, (“Investidor”), BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 3º ao 8º, 11º e 12º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.298.092/0001-30 (“Banco Depositário”) e a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 4, Sala 514, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”). 3. MESA: Presidente: Fernando Cesar Brasileiro, e Secretário: Rodrigo Henrique Botani. 4. CONVOCAÇÃO: Dispensada em razão da presença da totalidade dos detentores dos CRI da Emissão. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar e Ratificar: (a) a alteração da forma de liberação dos recursos depositados na Conta Vinculada prevista na Cláusula 4.4. do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças – Rec Guarulhos (“Cessão Fiduciária Guarulhos”), bem como na Cláusula 4.4. do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças – Rec Ribeirão 1 (“Cessão Fiduciária Ribeirão”), ambos celebrados em 28 de janeiro de 2014; e (b) elaborar os seguintes aditamentos: (i) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direito Creditórios em Garantia e Outras Avenças – Rec Guarulhos (“Primeiro Aditamento à Cessão Fiduciária Guarulhos”); e (ii) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direito Creditórios em Garantia e Outras Avenças – Rec Ribeirão (“Primeiro Aditamento à Cessão Fiduciária Ribeirão”). 6. DELIBERAÇÕES: Os Investidores, a vista das informações acima, por unanimidade e sem quaisquer restrições, aprovam na íntegra todas as deliberações previstas na ordem do dia acima, de forma que as Cláusulas 4.4 da Cessão Fiduciária Guarulhos e da Cessão Fiduciária Ribeirão passarão a ter a seguinte redação, respectivamente: a) Cessão Fiduciária Guarulhos: "4.4. Os recursos relativos aos Direitos Creditórios Locação, bem como quaisquer outros direitos creditórios relativos aos Contratos de Locação que não correspondam aos Direitos Creditórios Locação (por exemplo, créditos decorrentes da locação de outros galpões que não o Galpão 2 do Empreendimento Guarulhos) creditados na Conta Vinculada serão disponibilizados à Fiduciante no prazo de até 1 (um) Dia Útil da data em que tiverem sido creditados na Conta Vinculada, para conta de livre movimentação n.º 08619-9, agência 1248, no Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Fiduciante ("Conta Movimento"), exceto nas situações descritas na Cláusula 4.5. abaixo." b) Cessão Fiduciária Ribeirão: "4.4. Os recursos relativos aos Direitos Creditórios Locação, bem como quaisquer outros direitos creditórios relativos aos Contratos de Locação que não correspondam aos Direitos Creditórios Locação (por exemplo, atualmente, os créditos decorrentes da locação de outras unidades que não os 11 conjuntos do bloco B3 do Empreendimento Ribeirão) creditados na Conta Vinculada serão disponibilizados à Fiduciante no prazo de até 1 (um) Dia Útil da data em que tiverem sido creditados na Conta Vinculada, para conta de livre movimentação n.º 09244-5, agência 1248, no Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Fiduciante ("Conta Movimento"), exceto nas situações descritas na Cláusula 4.5. abaixo." 2 Ficam autorizados, neste ato, a Ápice e o Agente Fiduciário a tomarem todas as providências necessárias à correta formalização das referidas deliberações. 6.1. A presente Ata de Assembleia será encaminhada à Comissão de Valores Mobiliários por sistema eletrônico. Caso seja necessária a publicação desta Ata em jornal de grande circulação, os custos decorrentes da publicação serão arcados pelo Patrimônio Separado, em sua totalidade. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, e como ninguém mais desejou fazer uso da palavra, a reunião foi encerrada com a lavratura desta ata que, após lida e aprovada, foi por todos assinada. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Fernando Cesar Brasileiro Rodrigo Henrique Botani Presidente Secretário 3 (Página de Assinaturas 1/1 da “Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 25ª Série da 1ª Emissão da Ápice, firmada em 13 de fevereiro de 2014). ÁPICE SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S.A. Emissora Nome: Nome: Cargo: Cargo: PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Agente Fiduciário Nome: Cargo: BANCO ITAÚ BBA S.A. Banco Depositário Nome: Cargo: 4