Anexo XII à Circular nº 197, de 18.08.2006 DECLARAÇÃO (NOS CASOS DE OPERAÇÕES GARANTIDAS POR PENHOR DE DIREITOS CREDITÓRIOS) A ............................. (Beneficiária Final), sociedade com sede em .................., Estado de .........., na ......................, inscrita no CNPJ sob o n° ..................... e .........................., (Obs: identificação e qualificação dos representantes legais), declara ao ............ (Agente Financeiro) que inexistem gravames sobre os direitos creditórios oferecidos em garantia ao .............. (Agente Financeiro) [ou: que existem sobre eles os gravames adiante discriminados, com os respectivos valores atualizados e indicação de sua situação, cujos instrumentos são anexados a esta Declaração]. ................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................ ............................................................................................. Os representantes legais da declarante estão cientes de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará o vencimento antecipado do Contrato a ser celebrado, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal. __________________________________________ (Representante Legal da Beneficiária Final) AOI/DERAI