REGULAMENTO INTERNO Condomínio República Clube do Battom I. Todos os condôminos (locatários) da República são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, fazer cumprir e respeitar as disposições deste regulamento. II. A disciplina estatuária é decorrente do interesse comum, sobrepondo-se, obviamente, ao particular, desde que não viole o direito básico de propriedade. III. Constitui direito dos condôminos usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns da República como melhor lhes aprouver, desde que respeitadas as determinações legais que abrangem as relações condominiais, particularmente o Código Civil vigente, assim como quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais, que protejam o direito de vizinhança, quanto ao barulho, e a toda e qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, de modo a não prejudicar igual direito dos outros condôminos, nem comprometer suas condições residenciais, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a higiene, a tranqüilidade. IV. É direito e dever dos condôminos denunciar a Administração da República qualquer irregularidade observada, bem como sugerir alguma medida administrativa. V. Cada condômino deverá manter sua unidade organizada e chaveada durante sua ausência, não se responsabilizando o Pensionato por seus pertences. VI. Fica estabelecido que no período entre as 23 horas e as 07 horas cabe aos moradores guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores. VII. Durante as 24 horas do dia, o uso de aparelhos que produzam som ou instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar qualquer morador, observadas as disposições legais vigentes, mas respeitado o horário estabelecido no item anterior. VIII. À Administração da República reserva-se o direito de, no caso de haver algum problema, mudar o residente de alojamento durante a sua estadia, desde que o novo alojamento seja do mesmo tipo daquele objeto do contrato. IX. Não será permitido visitas aos condôminos, sem possibilidade de pernoitar ou usufruir da República (tomar banho, utilizar a cozinha, lavar roupas, usar os computadores, internet sem fio, etc.). X. Os condôminos serão responsáveis pelos danos e prejuízos que venham a causar em qualquer área comum da República, ficando obrigados a indenizar pelo valor do dano causado a ser apurado pela Administração da República, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência. XI. Os condôminos declaram-se cientes de que deverão zelar pela integridade dos móveis e utensílios que guarnecem suas unidades, bem como dos móveis e eletrodomésticos de toda República, respondendo pessoalmente pelos danos que causarem, caso venha a perder a chave, o mesmo deverá arcar com as despesas referentes a troca do miolo da fechadura e também das cópias de todos os moradores. XII. Na hipótese de algum dano ser causado a algum bem do condomínio, e não se apresentando ou não se identificando o responsável, a despesa com a reparação desse bem será rateada entre todos os condôminos. XIII. As portas dos apartamentos e dos quartos deverão ser mantidas fechadas, para evitar invasão de privacidade. XIV. É expressamente proibida a lavagem de veículos no interior ou em frente ao Condomínio. XV. Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material nas áreas de uso comum da República. Bem como é proibido guardar objetos ( bicicletas, sacos de pancadas, TVs, etc.) de não moradores em qualquer área da República, inclusive nos quartos. XVI. Os condôminos declaram-se cientes de que o serviço público de coleta de lixo ocorre todos os dias, às 22:00, devendo, portanto, observar para que apenas nesses horários coloquem lixo na calçada em frente a casa. XVII. Todo o lixo deve ser embalado em saco plástico. XVIII. É proibido atirar restos de comidas, matérias gordurosas, papel higiênico, absorventes, objetos e produtos não solúveis nos aparelhos sanitários ou ralos da casa, respondendo o condômino pelo entupimento de tubulações e demais danos causados a República. XIX. Os condôminos declaram-se cientes de que a República possui funcionária para limpeza de todas as áreas do imóvel, excluindo-se a arrumação de quartos, roupas e louças sujas. XX. Cada condômino deverá manter suas próprias louças e talheres sempre limpos e organizados, devendo lavar os utensílios logo após sua utilização, evitando o acúmulo de louças sujas na pia ou roupas e baldes no tanque. XXI. Não será permitido riscar, furar ou colar qualquer objeto nas paredes, vidros ou móveis da República, salvo expressa autorização da Administração. XXII. No valor do aluguel estão incluídas as despesas com luz, água, internet wireless, tv por assinatura, gás, água filtrada e excluídas despesas, papel higiênico, alimentação, dentre outras. XXIII. A instalação de aparelhos de ar condicionado, refrigeradores ou outros eletrodomésticos que importem consumo excessivo de energia deverão ser previamente solicitados a Administração da República, o qual acrescerá uma taxa - extra ao valor do aluguel dos inquilinos usuários do bem. XXIV. É proibida a obstrução do sinal da internet com o download prolongado de arquivos pesados, assim entendidos aqueles que necessitem mais de 30 (trinta) minutos para serem baixados. XXV. Os condôminos obrigam-se em manter as torneiras e chuveiros fechados, as luzes apagadas e a televisão desligada após seu uso, observando o uso racional dos recursos naturais, principalmente água e energia elétrica, a fim de evitar uma majoração extraordinária nos valores dos aluguéis. XXVI. Antes de se retirar da cozinha, verificar se o fogão está devidamente desligado. XXVII. Os condôminos deverão manter o portão principal de acesso a República trancado com a chave. XXVIII. É proibida a criação de animais tais como gato, cachorro e pássaros nas dependências da República. XXIX. É Dever dos Moradores: Avisar a administração qualquer estrago ou reparo de manutenção; Colaborar para que a república seja ambiente de fraternidade, ordem, disciplina e respeito às pessoas e aos princípios morais condizentes com o ambiente comum. Silencio total após às 23 horas. Não é permitido estender roupas, colocar sapatos, bacias e outros objetos nas janelas, portas, camas e beliches. Não deixar vasilhas e talheres usados na cozinha. O morador deverá trazer produtos de higiene pessoal: sabonetes, creme dental, papel higiênico, roupa de cama e travesseiro. Zelar pela conservação do quarto e objetos postos a seu uso. XXX. Os condôminos deverão zelar pelos colchões que lhe forem cedidos pela República, evitando subir de pé sobre os mesmos, sobrepor objetos pesados, derrubar líquidos e alternando seus lados entre os pés e a cabeça de modo a equilibrar a natural deformidade da espuma. XXXI. A República não se responsabiliza por eventuais danos físicos sofridos pelos usuários, quando do uso inadequado, ou não, dos aparelhos instalados. XXXII. É obrigatória a comunicação imediata a Administração de qualquer moléstia infectocontagiosa em um condômino da República. XXXIII. Caberá a Administração da República, em caso de infração ao regulamento pelo LOCATARIO, aplicar advertências e sanções de valores progressivos, em função da reincidência, sendo no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por cento) do valor do aluguel para cada infração. Se o LOCATARIO for advertido por mais de 5 vezes o presente contrato estará rescindido de pleno direito, mediante notificação extrajudicial, ocasião em incidirá a multa rescisória e o LOCATÁRIO terá o prazo improrrogável de 24 horas para desocupar a unidade, sob pena de despejo. XXXIV . As multas poderão ser aplicadas diariamente, em caso de infração continuada. XXXV. À evidência de furto ou roubo, a pessoa envolvida será encaminhada à Delegacia de Polícia e expulsa da República. XXXVI. Em caso de necessidade de procedimento judicial, todas as despesas correspondentes às custas e honorários advocatícios correrão por conta do condômino responsável, que ficará também obrigado a efetuar os reparos necessários ou reembolso a República de despesas ocorridas com a reposição de objetos ou áreas danificadas. XXXVII. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Administração da República, ressalvados os direitos dos condôminos aqui previstos. XXXVIII . É EXPRESSAMENTE PROIBIDO DORMIR NA SALA DE TV. XXXIX. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR EM QUALQUER RECINTO. XL. NÃO É PERMITIDO NENHUM TIPO DE BEBIDA ALCOÓLICA. XLI. É OBRIGATÓRIO SILÊNCIO TOTAL ENTRE 23H E 07H.