REGULAMENTO INTERNO Condomínio
República Clube do Battom I. Todos os condôminos (locatários) da República são
obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua
competência, fazer cumprir e respeitar as disposições
deste regulamento. II. A disciplina estatuária é decorrente do interesse
comum, sobrepondo-se, obviamente, ao particular,
desde que não viole o direito básico de propriedade. III. Constitui direito dos condôminos usar, gozar e
dispor da respectiva unidade autônoma e das partes
comuns da República como melhor lhes aprouver,
desde que respeitadas as determinações legais que
abrangem as relações condominiais, particularmente o
Código Civil vigente, assim como quaisquer
dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais,
que protejam o direito de vizinhança, quanto ao
barulho, e a toda e qualquer perturbação ao sossego
ou à saúde dos moradores, de modo a não prejudicar
igual direito dos outros condôminos, nem
comprometer suas condições residenciais,
especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a
higiene, a tranqüilidade. IV. É direito e dever dos condôminos denunciar a
Administração da República qualquer irregularidade
observada, bem como sugerir alguma medida
administrativa. V. Cada condômino deverá manter sua unidade
organizada e chaveada durante sua ausência, não se
responsabilizando o Pensionato por seus pertences. VI. Fica estabelecido que no período entre as 23 horas
e as 07 horas cabe aos moradores guardarem silêncio,
evitando-se ruídos ou sons que possam perturbar o
sossego e o bem-estar dos demais moradores. VII. Durante as 24 horas do dia, o uso de aparelhos
que produzam som ou instrumentos musicais deve ser
feito de modo a não perturbar qualquer morador,
observadas as disposições legais vigentes, mas
respeitado o horário estabelecido no item anterior. VIII. À Administração da República reserva-se o
direito de, no caso de haver algum problema, mudar o
residente de alojamento durante a sua estadia, desde
que o novo alojamento seja do mesmo tipo daquele
objeto do contrato. IX. Não será permitido visitas aos condôminos, sem
possibilidade de pernoitar ou usufruir da República
(tomar banho, utilizar a cozinha, lavar roupas, usar os
computadores, internet sem fio, etc.).
X. Os condôminos serão responsáveis pelos danos e
prejuízos que venham a causar em qualquer área
comum da República, ficando obrigados a indenizar
pelo valor do dano causado a ser apurado pela
Administração da República, cujo pagamento deverá
ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança
judicial, tudo acrescido dos ônus legais em
decorrência de sua inadimplência. XI. Os condôminos declaram-se cientes de que
deverão zelar pela integridade dos móveis e utensílios
que guarnecem suas unidades, bem como dos móveis
e eletrodomésticos de toda República, respondendo
pessoalmente pelos danos que causarem, caso venha a
perder a chave, o mesmo deverá arcar com as
despesas referentes a troca do miolo da fechadura e
também das cópias de todos os moradores. XII. Na hipótese de algum dano ser causado a algum
bem do condomínio, e não se apresentando ou não se
identificando o responsável, a despesa com a
reparação desse bem será rateada entre todos os
condôminos. XIII. As portas dos apartamentos e dos quartos
deverão ser mantidas fechadas, para evitar invasão de
privacidade.
XIV. É expressamente proibida a lavagem de veículos
no interior ou em frente ao Condomínio. XV. Fica proibida a guarda de animais, embrulhos,
volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de
material nas áreas de uso comum da República. Bem
como é proibido guardar objetos ( bicicletas, sacos de
pancadas, TVs, etc.) de não moradores em qualquer
área da República, inclusive nos quartos. XVI. Os condôminos declaram-se cientes de que o
serviço público de coleta de lixo ocorre todos os dias,
às 22:00, devendo, portanto, observar para que apenas
nesses horários coloquem lixo na calçada em frente a
casa. XVII. Todo o lixo deve ser embalado em saco
plástico. XVIII. É proibido atirar restos de comidas, matérias
gordurosas, papel higiênico, absorventes, objetos e
produtos não solúveis nos aparelhos sanitários ou
ralos da casa, respondendo o condômino pelo
entupimento de tubulações e demais danos causados a
República. XIX. Os condôminos declaram-se cientes de que a
República possui funcionária para limpeza de todas as
áreas do imóvel, excluindo-se a arrumação de quartos,
roupas e louças sujas. XX. Cada condômino deverá manter suas próprias
louças e talheres sempre limpos e organizados,
devendo lavar os utensílios logo após sua utilização,
evitando o acúmulo de louças sujas na pia ou roupas e
baldes no tanque. XXI. Não será permitido riscar, furar ou colar
qualquer objeto nas paredes, vidros ou móveis da
República, salvo expressa autorização da
Administração. XXII. No valor do aluguel estão incluídas as despesas
com luz, água, internet wireless, tv por assinatura,
gás, água filtrada e excluídas despesas, papel
higiênico, alimentação, dentre outras. XXIII. A instalação de aparelhos de ar condicionado,
refrigeradores ou outros eletrodomésticos que
importem consumo excessivo de energia deverão ser
previamente solicitados a Administração da
República, o qual acrescerá uma taxa - extra ao valor
do aluguel dos inquilinos usuários do bem. XXIV. É proibida a obstrução do sinal da internet
com o download prolongado de arquivos pesados,
assim entendidos aqueles que necessitem mais de 30
(trinta) minutos para serem baixados. XXV. Os condôminos obrigam-se em manter as
torneiras e chuveiros fechados, as luzes apagadas e a
televisão desligada após seu uso, observando o uso
racional dos recursos naturais, principalmente água e
energia elétrica, a fim de evitar uma majoração
extraordinária nos valores dos aluguéis. XXVI. Antes de se retirar da cozinha, verificar se o
fogão está devidamente desligado. XXVII. Os condôminos deverão manter o portão
principal de acesso a República trancado com a chave. XXVIII. É proibida a criação de animais tais como
gato, cachorro e pássaros nas dependências da
República. XXIX. É Dever dos Moradores: Avisar a administração qualquer estrago ou reparo de
manutenção; Colaborar para que a república seja ambiente de
fraternidade, ordem, disciplina e respeito às pessoas e
aos princípios morais condizentes com o ambiente
comum. Silencio total após às 23 horas. Não é permitido estender roupas, colocar sapatos,
bacias e outros objetos nas janelas, portas, camas e
beliches. Não deixar vasilhas e talheres usados na cozinha. O morador deverá trazer produtos de higiene pessoal:
sabonetes, creme dental, papel higiênico, roupa de
cama e travesseiro. Zelar pela conservação do quarto e objetos postos a
seu uso. XXX. Os condôminos deverão zelar pelos colchões
que lhe forem cedidos pela República, evitando subir
de pé sobre os mesmos, sobrepor objetos pesados,
derrubar líquidos e alternando seus lados entre os pés
e a cabeça de modo a equilibrar a natural deformidade
da espuma. XXXI. A República não se responsabiliza por
eventuais danos físicos sofridos pelos usuários,
quando do uso inadequado, ou não, dos aparelhos
instalados. XXXII. É obrigatória a comunicação imediata a
Administração de qualquer moléstia infectocontagiosa
em um condômino da República. XXXIII. Caberá a Administração da República, em
caso de infração ao regulamento pelo LOCATARIO,
aplicar advertências e sanções de valores
progressivos, em função da reincidência, sendo no
mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 100%
(cem por cento) do valor do aluguel para cada
infração. Se o LOCATARIO for advertido por mais
de 5 vezes o presente contrato estará rescindido de
pleno direito, mediante notificação extrajudicial,
ocasião em incidirá a multa rescisória e o
LOCATÁRIO terá o prazo improrrogável de 24 horas
para desocupar a unidade, sob pena de despejo. XXXIV . As multas poderão ser aplicadas
diariamente, em caso de infração continuada. XXXV. À evidência de furto ou roubo, a pessoa
envolvida será encaminhada à Delegacia de Polícia e
expulsa da República. XXXVI. Em caso de necessidade de procedimento
judicial, todas as despesas correspondentes às custas e
honorários advocatícios correrão por conta do
condômino responsável, que ficará também obrigado
a efetuar os reparos necessários ou reembolso a
República de despesas ocorridas com a reposição de
objetos ou áreas danificadas. XXXVII. Todos os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pela Administração da República,
ressalvados os direitos dos condôminos aqui
previstos. XXXVIII . É EXPRESSAMENTE PROIBIDO
DORMIR NA SALA DE TV. XXXIX. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO
FUMAR EM QUALQUER RECINTO. XL. NÃO É PERMITIDO NENHUM TIPO DE
BEBIDA ALCOÓLICA. XLI. É OBRIGATÓRIO SILÊNCIO TOTAL ENTRE
23H E 07H. 
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