26/11/2015 EDITORIAL MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS ANTI-SOCIAIS NOS CONDOMÍNIOS Por: Cláudio Cardoso/Adm. do Site O comportamento antissocial praticado por condôminos ou inquilinos nos Condomínios, tem sido uma preocupação maior de quem assume o cargo de Síndico. Muito embora existam Normas e Regras aprovadas e registradas em Cartórios de Ofício, alguns moradores teimam em não as respeitar, causando transtornos às atividades do Síndico e do convívio com demais moradores. São várias às infrações consideradas antissociais, por parte de condôminos ou inquilinos, sempre de caráter de indisciplina, por falta de respeito ao bem-estar ou sossego dos outros. Os casos de mais incidências referem-se aos ruídos excessivos, música em volume elevado, festas dentro do apartamento, criação de animais, e outras situações assemelhadas que causam o mesmo tipo de perturbação. Muito embora o “Regimento Interno” estipule multas aos infratores e reincidentes, esta não tem sido uma boa medida disciplinar para os casos, conforme os índices das reincidências dos infratores multados, principalmente em pequenos condomínios que não ultrapassam à 12 apartamentos. É mais salutar a procura do diálogo ou discussão do assunto em reuniões periódicas e frequentes, com a presença dos Condôminos e dos Inquilinos, objetivando firmar uma prática sócio educativa, estreitando os laços de amizades, usando como tempero a fraternidade e a solidariedade humana. Compete ao síndico, a habilidade de conduzir e mediar os conflitos, usando argumentos e comparações de situações, mostrando aos moradores infratores a política da boa vizinhança e os limites da intolerância e do desrespeito ao bem-estar da coletividade. Para vencermos a violência urbana que se abateu em nossa comunidade, devemos começar a praticar a construção da paz dentro do nosso próprio lar e na área restrita ao nosso condomínio.