EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO - UCS Comissão Administrativa Disciplinar Nacional EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Aos 13 dias do mês de agosto de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da IES UCS - RS, parte envolvida para tomar conhecimento da decisão proferida Processo nº 010/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 002/2007, em 12 de junho de 2007. A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de agosto de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária Página 1/5 Comissão Administrativa Disciplinar Nacional EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Aos 19 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da FUGE- FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHARS, parte envolvida para tomar conhecimento da decisão proferida Processo nº 010/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; embasada na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 002/2007, em 12 de junho de 2007. A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de agosto de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária COMISSÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NACIONAL-CADN Página 2/5 DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria DECIDIR procedimento administrativo para aplicação de multa em face deUCS-RS, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados: 1. Conforme relatório da lavra do árbitro designado para o jogo n° 01 de voleibol feminino, realizado em 11/06/2007, durante a partida a equipe UCS/RS utilizou esparadrapo para designar a atleta capitã, conforme demonstra súmula em anexo, doc. 01. 2. Com sua conduta, a equipe UCS-RS descumpriu o regulamento dos JUB’s 2007, incidiu nas sanções dos artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, transcrito literalmente: Regulamento Geral das Olimpíadas universitárias 2007 Art. 74. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de suas equipes e/ou representantes. Parágrafo Primeiro – No Congresso Técnico Geral, o representante da FUE deverá entregar a Ficha de Indicação das Cores dos Uniformes (Anexo II) informando as cores dos uniformes das equipes nas modalidades coletivas. Parágrafo Segundo – Ficará a critério da Gerência Técnica a definição da cor do uniforme de jogo das equipes em todos os jogos programados e será divulgado em Boletim Oficial. Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, para as modalidades de Futsal e Handebol, havendo coincidência de cores da camisa do goleiro com quaisquer outros jogadores, o Comitê Organizador fornecerá um colete de cor contrastante. Parágrafo Quarto – Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e tênis ou sapato. Parágrafo Quinto – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares,presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta. Art. 77. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, receberão uma multa no valor de R$ 500,00 quinhentos reais) a cada participação indevida, que deverá ser quitada, junto à CBDU, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua comunicação, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e em futuras competições, organizadas pelo ME, COB e CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento, a FUE deverá assumir esta responsabilidade. Poderão ainda ter relatórios encaminhados a Comissão Disciplinar para as outras providências legais. Quando do início do procedimento administrativo disciplinar, pela CADN, parte legítima para aplicar penalidades administrativas conforme estatuto da CBDU em seu art. 7 e parágrafos; houve equivoco quanto à tipificação do delito, Página 3/5 que envolvia a IES UCS-RS. Levando a CADN de modo inequívoco desistir do procedimento iniciado, por entender que havia erro que comprometeria a sua essência e iniciar novo procedimento administrativo, Intimando a IES UCS-RS de sua decisão e citando do novo procedimento administrativo, abrindo prazo para a defesa, conforme determina a legislação pátria desportiva em vigor. Em sua defesa a IES UCS-RS alegou, que já procedeu esclarecimentos em processo junto a comissão disciplinar nacional- CDN proc. 002/2007, em 12 de junho de 2007, texto transcrito literalmente: “Sr Dr. Marcelo Falcão Reeferente à intimação e citação da IES UCS RS, temos a justificar que: No processo nº 002/2007 - CDN, realizado no dia 12 de junho de 2007, foi apresentada por nós a defesa referente a denuncia por infração. Na oportunidade foi explicado que foi colocado a tarja de esparadrapo para identificar a capitã da nossa equipe após solicitação do primeiro árbitro da partida, exigência esta realizada após a realização do sorteio para o início do jogo. Enfatizamos que este procedimento não alterou o uniforme de jogo, uma vez que apenas serviu para identificação da capitã e a referida identificação não alterou o uniforme de jogo da equipe nem da referida atleta.. Após realizada a defesa, a comissão deliberou e julgou que este ato não deveria ser punido com multa devido ao que foi exposto acima, decisão esta confirmada pelo presidente da comissão, dando assim por encerrado o referido processo. Estamos impossibilitados de colocar maiores detalhes sobre o julgamento, pois não nos foi entregue nenhum documento onde constasse maiores informações sobre o processo, como a apresentação da acusação, defesa e as justificativas dos votos dos componentes da comissão disciplinar que julgou o caso. Esperamos que possamos ter explicado corretamente os fatos acontecidos e contamos com a compreensão quanto a explanação não academica na área juridica e nos colocamos à disposição para maiores exclarecimentos. Atenciosamente Prof Mauricy Jacobs Cref 0910- G/ RS IES UCS RS ” (grifo nosso) Pelo exposto, fica evidente, que IES UCS-RS confessou ter descumprido regulamento das olimpíadas universitárias 2007, uma vez que improvisou a tarja da capitã de sua equipe com esparadrapo, incidindo, portanto na multa prevista pelo regulamento do OUJUB’s 2007. O relato a defesa corrobora para aplicação da multa prevista no regulamento geral do OUJUB’s, pois há confissão por parte da IES UCS-RS de que houve descumprimento do regulamento na questão específica do uniforme, sendo devida, portanto aplicação da multa do art. 77, do regulamento geral do OUJUB’s 2007, por ser de direito. Face o exposto, condena a IES UCS-RS a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ficar demonstrado nos autos do Página 4/5 processo administrativo, que a IES envolvida descumpriu art. 74, § 5, do regulamento do OUJUB’s 2007, devendo o valor ser quitado no prazo de 72 horas, conforme estipula o Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, cabendo destacar ainda que em caso de descumprimento da obrigação pela IES UCS-RS, fica a respectiva federação do estado de Rio Grande do Sul obrigada subsidiariamente ao pagamento, por assim determinar o Regulamento do OUJUB’s 2007, por ser de direito e inteira justiça. Devendo o valor multa ser recolhido na conta da CBDU no prazo legal. Para tanto procede à intimação da IES UCS-RS e a FUGE- FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA- RS da decisão supracitada. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Brasília-DF, 13 de agosto de 2007. Marcelo Falcão Farias Presidente CADN Página 5/5