EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO - UCS
Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Aos 13 dias do mês de agosto de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da IES UCS - RS, parte envolvida para tomar
conhecimento da decisão proferida
Processo nº 010/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, embasada
na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 002/2007, em 12 de junho de 2007.
A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD.
Publique e Cumpra-se
Brasília, 13 de agosto de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
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Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Aos 19 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da FUGE- FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHARS, parte envolvida para tomar conhecimento da decisão proferida
Processo nº 010/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; embasada
na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 002/2007, em 12 de junho de 2007.
A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD.
Publique e Cumpra-se
Brasília, 13 de agosto de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NACIONAL-CADN
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DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de
Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria DECIDIR procedimento administrativo para aplicação de multa em
face deUCS-RS, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz pelos
fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:
1. Conforme relatório da lavra do árbitro designado para o jogo n° 01 de voleibol feminino, realizado em 11/06/2007,
durante a partida a equipe UCS/RS utilizou esparadrapo para designar a atleta capitã, conforme demonstra súmula em
anexo, doc. 01.
2. Com sua conduta, a equipe UCS-RS descumpriu o regulamento dos JUB’s 2007, incidiu nas sanções dos artigos art.
74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, transcrito literalmente:
Regulamento Geral das Olimpíadas universitárias 2007
Art. 74. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de
suas equipes e/ou representantes.
Parágrafo Primeiro – No Congresso Técnico Geral, o representante da FUE deverá entregar a Ficha de Indicação das
Cores dos Uniformes (Anexo II) informando as cores dos uniformes das equipes nas modalidades coletivas.
Parágrafo Segundo – Ficará a critério da Gerência Técnica a definição da cor do uniforme de jogo das equipes em
todos os jogos programados e será divulgado em Boletim Oficial.
Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, para as modalidades de Futsal e Handebol, havendo coincidência de cores da
camisa do goleiro com quaisquer outros jogadores, o Comitê Organizador fornecerá um colete de cor contrastante.
Parágrafo Quarto – Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e
tênis ou sapato.
Parágrafo Quinto – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas
colantes, esparadrapos ou similares,presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta.
Art. 77. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, receberão uma
multa no valor de R$ 500,00 quinhentos reais) a cada participação indevida, que deverá ser quitada, junto à CBDU, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua comunicação, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e
em futuras competições, organizadas pelo ME, COB e CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento,
a FUE deverá assumir esta responsabilidade. Poderão ainda ter relatórios encaminhados a Comissão Disciplinar para
as outras providências legais.
Quando do início do procedimento administrativo disciplinar, pela CADN, parte legítima para aplicar penalidades
administrativas conforme estatuto da CBDU em seu art. 7 e parágrafos; houve equivoco quanto à tipificação do delito,
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que envolvia a IES UCS-RS.
Levando a CADN de modo inequívoco desistir do procedimento iniciado, por entender que havia erro que
comprometeria a sua essência e iniciar novo procedimento administrativo, Intimando a IES UCS-RS de sua decisão e
citando do novo procedimento administrativo, abrindo prazo para a defesa, conforme determina a legislação pátria
desportiva em vigor.
Em sua defesa a IES UCS-RS alegou, que já procedeu esclarecimentos em processo junto a comissão disciplinar
nacional- CDN proc. 002/2007, em 12 de junho de 2007, texto transcrito literalmente:
“Sr Dr. Marcelo Falcão
Reeferente à intimação e citação da IES UCS RS, temos a justificar que:
No processo nº 002/2007 - CDN, realizado no dia 12 de junho de 2007, foi apresentada por nós a defesa referente a
denuncia por infração. Na oportunidade foi explicado que foi colocado a tarja de esparadrapo para identificar a capitã
da nossa equipe após solicitação do primeiro árbitro da partida, exigência esta realizada após a realização do sorteio
para o início do jogo. Enfatizamos que este procedimento não alterou o uniforme de jogo, uma vez que apenas serviu
para identificação da capitã e a referida identificação não alterou o uniforme de jogo da equipe nem da referida atleta..
Após realizada a defesa, a comissão deliberou e julgou que este ato não deveria ser punido com multa devido ao que
foi exposto acima, decisão esta confirmada pelo presidente da comissão, dando assim por encerrado o referido
processo. Estamos impossibilitados de colocar maiores detalhes sobre o julgamento, pois não nos foi entregue nenhum
documento onde constasse maiores informações sobre o processo, como a apresentação da acusação, defesa e as
justificativas dos votos dos componentes
da comissão disciplinar que julgou o caso. Esperamos que possamos ter explicado corretamente os fatos acontecidos
e contamos com a compreensão quanto a explanação não academica na área juridica e nos colocamos à disposição
para maiores exclarecimentos.
Atenciosamente
Prof Mauricy Jacobs Cref 0910- G/ RS
IES UCS RS ”
(grifo nosso)
Pelo exposto, fica evidente, que IES UCS-RS confessou ter descumprido regulamento das olimpíadas universitárias
2007, uma vez que improvisou a tarja da capitã de sua equipe com esparadrapo, incidindo, portanto na multa prevista
pelo regulamento do OUJUB’s 2007.
O relato a defesa corrobora para aplicação da multa prevista no regulamento geral do OUJUB’s, pois há confissão por
parte da IES UCS-RS de que houve descumprimento do regulamento na questão específica do uniforme, sendo devida,
portanto aplicação da multa do art. 77, do regulamento geral do OUJUB’s 2007, por ser de direito.
Face o exposto, condena a IES UCS-RS a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ficar demonstrado nos autos do
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processo administrativo, que a IES envolvida descumpriu art. 74, § 5, do regulamento do OUJUB’s 2007, devendo o
valor ser quitado no prazo de 72 horas, conforme estipula o Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, cabendo destacar
ainda que em caso de descumprimento da obrigação pela IES UCS-RS, fica a respectiva federação do estado de Rio
Grande do Sul obrigada subsidiariamente ao pagamento, por assim determinar o Regulamento do OUJUB’s 2007, por
ser de direito e inteira justiça. Devendo o valor multa ser recolhido na conta da CBDU no prazo legal. Para tanto
procede à intimação da IES UCS-RS e a FUGE- FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA- RS da decisão
supracitada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Brasília-DF, 13 de agosto de 2007.
Marcelo Falcão Farias
Presidente CADN
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Anexo - CBDU