 PRIMEIRA JORNADA NACIONAL
ABRUC:LEI 12.191/09
 IMPACTO DA LEI 12.102 DE 27/11/2009 NA
ÁREA DA SAÚDE
Dr. Alvaro Luis Lopes Quintas
Diretor Geral da Aliança Saúde
 ALIANÇA SAÚDE
 CENÁRIO DA REDE FILANTRÓPICA NA
SAÚDE
 IMPACTO DA LEI 12.102 DE 27/11/2009 NA
ÁREA DA SAÚDE
AMEAÇAS E OPORTUNIDADES
 POSSÍVEIS FOCOS DE ATUAÇÃO DAS
COMUNITÁRIAS NO QUE TANGE A ÁREA
DA SAÚDE
Resumo dos Principais Indicadores da Aliança Saúde- 2008
INDICADORES
TOTAL
Consultas ambulatoriais / atendimentos
367.453
Pronto socorro/ pronto
atendimento/emergências /convênio SUS
151.374
Internamentos
Percentual de atendimentos pelo SUS
Cirurgias
Transplantes
Exames complementares
32.944
80%
24.336
159
1.251.287
Partos
3.066
Leitos
893
HOSPITAIS (BRASIL)
Federal
Hospitais
Públicos
HOSPITAIS
PRIVADOS
Estadual
605
Municipal
2.100
SEM FINS
LUCRATIVOS
2.000
Lucrativos
2.943
Hospitais Universitários e de
Ensino
Total
Fonte: Ministério da Saúde
40
2.745
4.943
127
127
7.815
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS
(BRASIL)
Região Norte:
Região Nordeste:
Total: 34
Porcentagem: 1,66%
Total: 410
Porcentagem: 20,4%
34
Região Centro-Oeste:
Sudeste:
Total: 115
Porcentagem: 5,62%
Total: 986
Porcentagem: 48,21%
Região Sul:
Total: 455
Porcentagem: 24,45%
410
115
986
Brasil:
Total: 2.000
455
Fonte: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS CONTEXTO
• Empregos diretos  450 mil
• Campo de trabalho  140 mil médicos
autônomos
• Leitos  163 mil
• Municípios  56% - único hospital do SUS
Fonte: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E A RELAÇÃO COM O SUS
Gráfico 2 - Evolução das Internações Hospitalares por Valor Médio segundo a
Natureza do Prestador - Brasil - 1996-2006
1.000,00
900,00
800,00
700,00
R$
600,00
500,00
400,00
300,00
200,00
100,00
-
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Ano
Federal
Estadual
Municipal
Privado
Filantrópico
Universitário
Fonte: SIH/SUS.
Obs.: A partir de agosto/2003, as unidades universitárias foram reclassificadas em públicas e privadas.
Fonte: SIH/SUS
O FINANCIAMENTO
RECEITA % DA SAÚDE POR ESFERA DE GOVERNO
Brasil – 1980 – 2006 / SIOPS + MS
Ano
% União
% Estados
% Municípios
1980
75,00
17,80
7,20
1995
63,80
18,80
17,40
2000
59,74
18,53
21,73
2001
56,17
20,67
23,16
2002
53,11
21,64
25,25
2003
50,69
22,80
25,24
2004
51,14
23,62
25,24
2005
50,64
24,48
24,98
2006
46,70
26,12
27,18
FONTE: SIOPS – MS - ESTUDOS GC
O FINANCIAMENTO
GASTO PÚBLICO EM SAÚDE - 2007
94,41
100
80
60
44,3
40
24,33
25,75
20
0
Total
Valores em R$ bi
União
Estados
Municípios
Fonte: Prof. Gilson Carvalho
O FINANCIAMENTO
GASTO PÚBLICO X GASTO PRIVADO EM
SAÚDE - 2007
SETOR PÚBLICO
140 milhões de
brasileiros
SETOR PRIVADO
40 milhões de brasileiros
R$ 94,41 Bilhões
R$ 98,38 Bilhões
Fonte: Professor Gilson Carvalho
O FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO EM RELAÇÃO AO PIB
BRASIL
3,2%
ARGENTINA
5,1%
Fonte: Centro Paulista de Economia da Saúde
CUBA
6,2%
ALEMANHA
8,1%
O FINANCIAMENTO
ORÇAMENTO DA UNIÃO 2008
• Total  R$ 1,4 trilhão
• Saúde  R$ 48,6 bilhões
• Média e Alta Complexidade  R$ 22,2 bilhões
Fonte: Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul
ESTRUTURA ASSISTENCIAL





ATENDIMENTO SUS/ANO
300 milhões de consultas médicas
11,5 milhões de internações
360 milhões de exames laboratoriais
2 milhões de partos
150 milhões de vacinas.
Fonte: Ministério da Saúde
ESTRUTURA ASSISTENCIAL
% DE INTERNAÇÕES – BRASIL-2007
44,26%
Hospitais
Públicos
44,26%
Rede Pública
40,29%
Hospitais
sem fins lucrativos
15,45%
Hospitais
Privados
55,74%
REDE COMPLEMENTAR
FONTE: DATASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE
SUB-FINANCIAMENTO
Defasagem Acumulada SUS, a Partir do Plano Real,
Comparada Com Alguns Indicadores Econômicos.
Variação Até
Março/2008
Tabela SUS
55,00%
IGP-M (FGV)
509,90%
Inflação dos Hospitais
460,40%
Gasolina ¹
483,52%
Energia Elétrica ¹
538,40%
Comunicações ¹
628,46%
Água ¹
613,23%
Gás de cozinha ¹
698,31%
Transporte urbano ¹
725,11%
Remédios ¹
294,61%
¹ Fonte: UFRGS - Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas - IEPE.
Fonte: UFRGS – Instituto de Estudos e Pesquisas Econômicas - IEPE
SUB-FINANCIAMENTO
Para cada R$ 100,00 de custos que os
hospitais têm para assistir um paciente
do SUS, o Sistema remunera, em média,
R$ 65,00.
Fonte: Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul
Estrutura do Sistema
1. Pagamentos orçamentados melhoram o fluxo,
porém, déficit persiste.
2. Atenção Básica e primeiro acesso ainda falhos
3. Urgências e emergências insuficientes
4. Ausência de PPI hospitalar definitiva
IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009.
ÁREA DE SAÚDE
1- Dispõe sobre a certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social;
2- Regula os procedimentos de isenção de
contribuições para a Seguridade Social.
IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009.
DA SAÚDE:
Art. 4º
Para ser considerada beneficente e fazer jus à
certificação, a entidade de saúde deverá cumprir
os seguintes requisitos:
IComprovar
o
cumprimento
das
metas
estabelecidas em convênio ou instrumento congênere,
celebrado com o gestor local do SUS.
II - Ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no
percentual mínino de 60%.
III – Comprovar, anualmente, a prestação de serviços
com base no somatório das internações e dos
atendimentos ambulatoriais prestados.
IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009.
DA SAÚDE:
Art. 8º
Impossibilidade do cumprimento do percentual
mínimo . A entidade deverá comprovar a
aplicação de percentual da receita bruta em
atendimento gratuito de saúde da seguinte
forma:.
I – 20% atendimento ao SUS menor que 30%
II – 10% atendimento ao SUS entre 30% e 50%
III – 5% atendimento ao SUS superior a 50%
IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009.
DA SAÚDE:
Art. 11
A entidade de saúde de reconhecida excelência poderá,
alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto
no art. 4o, realizar projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do SUS, celebrando ajuste com a União, por
intermédio do Ministério da Saúde, nas seguintes áreas de
atuação:
I - estudos de avaliação e incorporação de tecnologias;
II - capacitação de recursos humanos;
III - pesquisas de interesse público em saúde; ou
IV- desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços
de saúde.
Parágrafo 5 A participação das entidades de saúde ou de
educação em projetos de apoio previstos neste artigo não
poderá ocorrer em prejuízo das atividades beneficentes
prestadas ao SUS
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO
DA CMB
1. Contratualização – Atingir 70% das metas
pactuadas com o gestor.
2. Internações em UTI – Diária de UTI
equivalente a 2 pacientes/dia.
3. Assistência Ambulatorial prestada ao SUS
será considerada de forma complementar 2 atendimentos - 1 paciente/dia
Possíveis focos de atuação das Comunitárias

Revisão do processo de contratualização, com reajustes de valores,
busca de equilíbrio econômico financeiro dos contratos

Decreto nº 7.082 de 27/11/2010- REHUF

Portaria Interministerial nº 40 de 08/01/2010- Comissão interinstitucional
– avaliar e diagnosticar a atual situação dos HUE reorientar ou formular
política para o setor.

PL 4924/2009 – Fixa pisos salariais para o Enfermeiro, Técnico e Auxiliar
de enfermagem

PL 2295/2000- fixa a jornada de trabalho dos enfermeiros em 30 horas
semanais e limita 6 horas por dia

PL 3.734/2008 – fixa o salário dos médicos em R$ 7.000,00 (sete mil
reais).

Emenda Constitucional 29

MEC – reconhecer a integralidade dos Hospitais de Ensino- política
única.

Novos modelos de parcerias com o poder público

CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
CONSELHO DO GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA – EXECUTIVA
COMUNICADO Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos - CMED, conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo
da CMED, com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução
CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado:
1 - Com o intuito de cumprir a decisão judicial que concedeu a
antecipação de tutela, nos autos do Procedimento Ordinário nº.
2009.34.00.040618-0, ficam suspensos os efeitos do Art. 3º da Resolução
CMED n° 3, de 4 de maio de 2009, publicada no Diário.
Oficial da União em 6 de novembro de 2009.
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Dr. Álvaro Quintas