A INVISIBILIDADE DOS CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM
UMA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA
Wilka Francinara Alcantara França1
Resumo
A proposta deste estudo é discutir questões relativas aos direitos sexuais de adolescentes
em situação de privação de liberdade com enfoque na ocorrência de violência sexual.
Foi desenvolvido em uma unidade de internação socioeducativa para adolescentes do
sexo masculino com faixa etária entre 12 e 16 anos, localizada no município de
Cariacica, região metropolitana de Vitória - ES. Foi realizada pesquisa bibliográfica e
entrevistas com a equipe multiprofissional. Como resultado foi identificado que a
equipe multiprofissional desconhece questões referentes à violência sexual o que
dificulta o reconhecimento dos casos, as intervenções necessárias com vítimas e
agressores e a subnotificação dos casos, não havendo ações relativas a prevenção ou
responsabilização dos agressores.
Palavras-chave: Violência sexual, direitos sexuais, sistema socioeducativo,
1
Especialista em Direitos Humanos e Pedagoga do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito
Santo (IASES). E-mail: [email protected]
Introdução
Em 1988 com a promulgação da
Constituição Federal de 1988 (CF), e
posteriormente, com outras conquistas importantes, sobretudo, no sentido de garantir
os diretos de crianças e adolescentes, tais como a Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Federal 8742/93 - Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), Lei Federal 9394/96 - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB),
dentre outras; a legislação do país direcionava à sociedade, à família e ao Estado a
responsabilidade pela garantia dos direitos da infância e da adolescência.
Essas conquistas possibilitaram a implementação de políticas públicas voltadas
para crianças e adolescentes, e pela primeira vez na história do país, passaram a ser
tratados e reconhecidos como sujeitos de direitos. Ainda neste contexto, uma temática
de fundamental importância para a garantia dos seus direitos começa a ganhar
visibilidade, trata-se dos direitos sexuais.
O conceito de direitos sexuais vem passando por um processo de reelaboração
uma vez que sua abrangência é ampla e complexa. A sua discussão é recente, embora já
tenha sido pauta de importantes eventos na área de direitos humanos, com enfoque nos
direitos reprodutivos e sexualidade.
Durante a IV Conferência Internacional sobre a Mulher, realizada em Pequim
(1995), foi feita uma tentativa de conceituação, mas o resultado foi alvo de críticas
negativas, pois além da nomenclatura “Direitos Sexuais” ter sido suprimida do
documento final da Conferência, a discussão contemplou apenas as mulheres, “estando
excluídos os demais sujeitos da discriminação e coerção sexual como gays,
transgêneros, travestis, intersexuais, adolescentes” (CORRÊA et al. 2006, p. 51) e ainda,
com o agravante de ter contemplado apenas os heterossexuais.
Para iniciar o debate e com o objetivo de contextualização, este estudo, abordou
os direitos sexuais como parte integrante dos direitos humanos relacionados à
sexualidade e à reprodução, com a defesa de que ambos só podem ser exercidos livre de
toda e qualquer discriminação, violência ou coerção. Galli e Vidaurre (2004). Isto posto,
entende-se a violência sexual como uma das piores formas de violações dos direitos
sexuais de qualquer pessoa, principalmente, crianças e adolescentes.
Para contextualizar a discussão que será iniciada se faz necessário pontuar que o
presente trabalho em sua íntegra é um estudo qualitativo que tem como proposta
abordar questões relativas aos direitos sexuais de adolescentes que se encontram em
privação de liberdade, mas que por ora, apresenta um recorte na violência sexual. Esta
pesquisa foi desenvolvida em uma Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) para
adolescentes do sexo masculino com faixa etária entre 12 e 16 anos, localizada no
município de Cariacica, região metropolitana de Vitória – ES.
Para a coleta de dados foi feita entrevista com roteiro semi-estruturado com uma
representação de cada categoria da equipe multiprofissional da Unis (pedagogia,
psicologia, serviço social e assessoria jurídica), além de pesquisa bibliográfica. Este
estudo foi realizado no ano de 2013, à época da realização da pesquisa e da coleta de
dados, a autora além de estar na qualidade de pesquisadora, também desempenhava a
função de pedagoga da Unis de forma que as observações e percepções apreendidas
também se incorporaram ao texto.
Adolescentes privados de liberdade e direitos sexuais
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é uma política
pública social de inclusão do (a) adolescente em conflito com a lei, e se caracteriza
como “um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico,
político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de
apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas”. (BRASIL.
Resolução nº 119, 2006, art 3º). As medidas socioeducativas têm como objetivos,
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre
que possível incentivando a sua reparação;
II – a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por
meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III – a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como
parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites
previstos em lei. ( BRASIL. Lei 12.594, 2012, art 1º)
Enquanto sistema nacional, o Sinase, também se articula com sistemas
municipais, estaduais e distrital com ações dos diferentes campos das políticas públicas
e sociais, como por exemplo: o Sistema Educacional, o Sistema Único da Assistência
Social, o Sistema de Justiça e Segurança Pública e o Sistema Único de Saúde. Assim
como políticas, planos e programas específicos de atenção ao adolescente em conflito
com a lei.
Quanto aos direitos sexuais, em seus Parâmetros Socioeducativos, o Sinase, traz
algumas orientações das quais destaco as citadas no eixo da saúde.
Uma dessas orientações pede a garantia da equidade de acesso da população de
adolescentes que se encontram no atendimento socioeducativo, considerando suas
dificuldades e vulnerabilidades, às ações e serviços de atenção à saúde da rede do
Sistema Único de Saúde (SUS), devendo abordar temas como: auto-cuidado, autoestima, autoconhecimento, relações de gênero e ações de assistência a saúde; em
especial, o acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial, saúde sexual,
saúde reprodutiva, prevenção e tratamento de DST’S e AIDS, além da assistência a
vítimas de violência.
Uma outra orientação indica a oferta de grupos de promoção de saúde que
incluam temas relacionados à sexualidade e direitos sexuais, prevenção de DST’S e
AIDS, orientando o adolescente, encaminhando-o e apoiando-o, sempre que necessário,
para o serviço básico de atenção à saúde. Outra aponta o desenvolvimento de ações
educativas que possam promover a saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa e seus parceiros. (BRASIL, 2006)
Contudo, essas orientações não ganham corpo e espaço na Unis, mesmo a equipe
técnica lidando diariamente com questões referentes a sexualidade dos adolescentes e
com suspeitas de casos envolvendo violência sexual entre eles. De acordo com as
informações obtidas nos atendimentos técnicos, foi possível identificar que a maioria
dos adolescentes já tinham vivenciado a sua a primeira relação sexual, e que se
mantinham - antes da internação - sexualmente ativos, principalmente, sem proteção. O
sentimento de imunidade a qualquer problema do aspecto sexual e a desinformação
eram, e ainda são, uma constante nos seus pensamentos.
Somado a isso também compareciam relatos que indicavam a falta de acesso à
informação sobre sexo seguro e orientações positivas quanto à vivência de suas relações
afetivas, direitos sexuais e reprodutivos, e questões de gênero. Os adolescentes de uma
forma geral também apresentavam uma grande intolerância à travestis e homossexuais,
principalmente, os mais afeminados.
Nesse sentido, cabe ressaltar, a falta de investimento em políticas públicas para o
adolescente e o jovem do sexo masculino sobre os seus direitos sexuais e reprodutivos e
questões sobre diversidade sexual. Sobre essa temática (SIQUEIRA, 2001; ONU, 1996)
apud Toneli e Vavassori (2004, p.112) fizeram as seguintes considerações,
A situação dos adolescentes mostra-se particularmente preocupante na medida em que os
resultados das pesquisas apontam a vulnerabilidade dos jovens no sentido da convivência com
formas diversificadas de violência, bem como a inexistência e/ou fragilidade dos serviços de
apoio à saúde e à educação. No caso da saúde sexual e reprodutiva, os programas continuam
centrados nas mulheres, dificultando a discussão sobre as questões de gênero envolvidas nas
negociações entre os parceiros – entre elas o uso do preservativo –, o que auxiliaria os
adolescentes a exercerem sua sexualidade de maneira segura e apoiada.
O despertar da sexualidade na adolescência pode trazer uma carga de tabus,
preconceitos e insegurança, quando ocorre com adolescentes que encontram-se privados
de liberdade tudo isso pode se gravar, uma vez que a sua convivência social passa a ser
restrita. O que de certa forma impossibilita o exercício e a descoberta da sexualidade de
forma livre e saudável.
A sexualidade deve ser entendida como parte do desenvolvimento do ser
humano e mesmo utilizando de componentes biológicos (sexo e genitália), não pode ser
reduzida a isso simplesmente, uma vez que abarca elementos psicológicos e sociais
(BUGLIONE, 2005). Nesse aspecto, Buglione (2005, p. 60) nos traz a reflexão de que
“a sexualidade, ou sexualidades, reflete (ao mesmo tempo em que condiciona) o agir
humano”.
Seguindo o percurso desse agir, os adolescentes que se encontram em
cumprimento de medida socioeducativa de internação na Unis, no decorrer de suas
trajetórias de privação de liberdade, criaram as suas próprias regras de condutas,
estabelecendo vivências e posturas relacionadas a afetividade e a sexualidade.
Entre regras e vivências esconde-se a violência sexual tendo como agressores e
vítimas os próprios adolescentes. A violência sexual, tem sido tratada nos intramuros da
Unis até então de forma silenciosa - e banalizada - pela equipe da segurança e de certa
forma pela equipe técnica e gerencial.
Abusos sexuais e privação de liberdade: uma violação dos direitos sexuais
Azevedo e Guerra (1989) apud Santana (2003) definem violência sexual contra
criança e adolescente como atos ou jogos sexuais de natureza heterossexual ou
homossexual envolvendo um ou mais adultos e uma ou mais crianças e/ou adolescentes,
tendo como finalidade a estimulação sexual de crianças/adolescentes para obter a
própria estimulação sexual ou de outra pessoa.
Esta definição aponta dois tipos de violência sexual: o abuso e a exploração
sexual para fins comerciais.
Entende-se por abuso, todo ato ou jogo sexual cujo objetivo é a satisfação da necessidade
sexual do próprio agressor, enquanto na exploração sexual é objetivada a satisfação sexual de
um outro adulto (cliente) mediante alguma forma de pagamento. Em ambos os casos, o corpo da
criança e/ou adolescente é visto como propriedade do adulto que tem o PODER de decidir sobre
sua vida, sua sexualidade e até sobre sua morte. (SANTANA, 2003. p. 263)
O
abuso
sexual
praticado
contra
crianças
e
adolescentes
consiste,
principalmente, no desrespeito à descoberta e ao desenvolvimento saudável da
sexualidade de suas vítimas. É preciso proteger as crianças e os adolescentes, pois
“enquanto cidadãos em condição peculiar de desenvolvimento, ser abusado
sexualmente, receber um estímulo sexual sem que se esteja preparado psíquica e
organicamente para isto, desrespeita o seu direito a ter um desenvolvimento sexual
natural e saudável.”(KOSHIMA, 2003. p.136)
Tanto crianças quanto adolescentes, vítimas de violência sexual, podem
apresentar comportamentos sexualizados incoerentes com a sua idade, baixa autoestima, isolamento social, perda de concentração e baixo rendimento escolar. Como
também “doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, hepatite B, corrimento vaginal,
relaxamento do esfíncter anal, dores abdominais, sangramento vaginal e gravidez (...)”
(ABRAPIA, 2002, p.16).
Contudo, é importante ressaltar, que o aparecimento isolado desses sinais não
significa que a criança ou o adolescente esteja sendo vítima de violência sexual, mas o
somatório de alguns deles, precisa ser investigado para que as suas causas sejam
descobertas.
O processo de revelação do abuso sexual causa muita angustia para as vítimas,
uma vez que elas revivem todo o abuso sofrido, além do medo de serem desacreditas.
Para identificar o que a equipe multiprofissional da Unis conhecia sobre
questões referentes a direitos sexuais e violência sexual e como lidavam com essas
questões no cotidiano do seu trabalho com os adolescentes foram realizadas entrevistas
com uma representação de cada categoria dos técnicos da Unis (psicólogo, assistente
social, pedagogo e assistente jurídico).
O resultado das entrevistas apontou que a equipe técnica tinha conhecimento
por meio de relatos feito pela equipe de segurança, e às vezes por outros técnicos, de
casos de abuso sexual ocorridos no interior da unidade tendo como agressores e vítimas
os próprios adolescentes.
Sobre as circunstâncias em que os supostos2 abusos ocorriam a maioria apontou
que a violência se dava no período noturno, dentro dos alojamentos e com adolescentes
de menor compleição física, considerados mais fracos, e que geralmente não mantinham
bom relacionamento com a comunidade socioeducativa. Além de ocorrerem seguidos de
ameaça e intimidação.
Em uma das respostas foi apontado que segundo o relato de alguns técnicos e
agentes socioeducativos, um dos supostos casos de abuso sexual, não foi considerado
uma violência porque houve o consentimento da vítima. No entanto, o técnico
entrevistado, não apontou quais os sinais que levaram a crer que houve de fato o
consentimento.
A ideia do abuso sexual entendido como consentimento, e não uma relação
violenta, nos traz uma reflexão que merece ser provocada, sobretudo, por se tratar de
vítimas e agressores adolescentes, especialmente, em contexto de privação de liberdade.
Esse relato nos remete a uma reflexão e que Koshima ( 2003, p. 141) dá a sua
contribuição nos dizendo que,
Na experiência de relatos de adolescentes é visto claramente a angústia da vivência, a coerção
dos abusadores e principalmente o medo em contar o fato, justamente por acharem que não
seriam compreendidas. É preciso entender que a validade de um consentimento é uma questão
subjetiva, e que só faz sentido usar esse termo quando os envolvidos têm recursos simbólicos
equivalentes.
No caso dos abusos envolvendo vítimas e agressores adolescentes em privação
de liberdade, embora sejam todos adolescentes, os recursos simbólicos não são
equivalentes uma vez que há uma relação de poder estabelecida na unidade e que é
instaurada pelos adolescentes agressores .
Os adolescentes de menor compleição física, mais novos, recém-chegados na
unidade e que não recebem visitas familiares - ou recebem esporadicamente - são vítimas
em potenciais dos adolescentes mais velhos, mais fortes e que assumem uma posição de
liderança, e consequentemente, postura coercitiva em relação aos demais. Dada a
relevância desses fatores é possível compreender o porquê do silêncio dos adolescentes
abusados.
Outro fator agravante se refere ao recorte de gênero, quando a vítima é do sexo
masculino, a dificuldade em fazer as denúncias e revelar os abusos ganham força pelo
2
Embora os técnicos tenham afirmado terem conhecimento de casos de abusos sexuais estes não foram
comprovados nem por exames médicos e nem por falas dos adolescentes envolvidos, por este motivo,
usarei daqui por diante a condição de suposta vítima, suposto agressor, assim como suposto abuso.
receio de que seja feita relação entre o abuso sofrido, e uma possível orientação
homossexual da vítima; esse medo se sustenta em uma sociedade que historicamente faz
julgamentos baseados em uma cultura patriarcal, machista e heterossexual.
Sobre essas considerações Koshima (2003, p.140) relata que,
(...) todas as estatísticas apontam para um número pequeno de denúncias de violência sexual
contra meninos em comparação às meninas, esse receio se explica em grande parte pela
dificuldade dos meninos em falar dos abusos sexuais, visto que as maiorias dos abusos são
cometidos por homens e nas comunidades (vizinhança, escola e até mesmo na família) é comum
a revitimização dos garotos que costumam serem rotulados de homossexuais, agregando mais
um fator discriminatório, constrangedor e humilhante. Não é de se estranhar o desespero
manifestado explicitamente no descontrole do seu próprio corpo, pela descrença na sua palavra,
na família e na Justiça para este menino.
É muito comum nos casos de abuso sexual a culpabilização das vítimas por parte
dos abusadores, familiares e outros. Os abusadores geralmente acusam às vítimas de
terem provocado e até mesmo consentido o abuso.
De acordo com os técnicos não havia procedimento padrão nas medidas tomadas
em relação aos casos suspeitos de abuso sexual. As providências podiam ser desde
atendimento técnico individual com a suposta vítima e o suposto agressor, até a
discussão do caso em reunião de equipe técnica; transferência de alojamento ou de
unidade de internação das supostas vítimas, e elaboração de relatórios circunstanciados
para a equipe gerencial.
As providências tomadas apontam medidas que não aprofundam o debate sobre
o tema e a prevenção efetiva de sua prática na unidade, assim como a responsabilização
dos supostos agressores, e um atendimento especializado para as supostas vítimas.
Quando foi perguntado sobre os resultados obtidos com essas providências um
dos técnicos relatou que o fato do abuso não ser confirmado, os casos tendem a ser
banalizados, e os procedimentos legais não seguem adiante ficando apenas no âmbito da
gerência da unidade.
Outro técnico relatou que em um período de três anos, elaborou quatro relatórios
circunstanciados sobre supostos abusos sexuais, mas apenas dois tiveram providências e
resultados positivos; os demais não houve retorno da gerência da unidade. E nesse
período a unidade mudou de gerência três vezes o que dificulta o acompanhamento dos
relatórios.
Considerações finais
Por se encontrarem em privação de liberdade, e sendo a unidade de internação
um lugar onde há vários conflitos, os adolescentes se encontram constantemente em
situação de vulnerabilidade, tornando-se vítimas e ao mesmo tempo agressores de todos
os tipos de violência, inclusive, a violência sexual.
Nesse sentido a unidade de internação torna-se um espaço em que a violência
sexual pode acontecer sem levantar suspeitas, por ser um lugar onde os adolescentes
convivem 24h por dia compartilhando os conflitos, as divergências e vivendo sob as
regras de convivência criadas por eles, mesmo com toda a rotina de segurança e
pedagógica instituída na Unis.
O desconhecimento por parte da equipe multiprofissional, equipe de segurança e
gerencial em relação à violência sexual e suas consequências, dificulta a identificação
dos casos e gera dúvidas e insegurança de como proceder pra fazer a notificação e o
atendimento.
Sobre os atendimentos, cabe destacar que algumas questões podem afetar a sua
qualidade, como por exemplo, a complexidade que envolve o tema e o fato dos
profissionais envolvidos no atendimento direto com os adolescentes, trazerem em suas
práticas educativas, influências de sua cultura, suas crenças e seus valores que podem
influenciar nas suas intervenções gerando posturas e atitudes baseadas no senso comum
ou em achismos.
A notificação de casos suspeitos ou confirmados de abuso sexual deve ser feita
pelo gestor da unidade. Ressalta-se a importância de que toda a equipe
multiprofissional, de segurança e gerencial tenham conhecimento sobre os
procedimentos a serem tomados e estejam cientes de que caso a gerência da unidade se
omita estará cometendo infração administrativa. (BRASIL, Lei 8069, 1990, art. 245).
O estudo realizado e ora apresentado visa alertar aos profissionais que trabalham
com adolescentes privados de liberdade para a necessidade de conhecerem e
trabalharem com esses adolescentes questões sobre os seus direitos sexuais como forma
de prevenir e combater a violência sexual. Também aponta subsídios para a formulação
de programas de formação para a equipe multiprofissional das unidades de atendimento
socioeducativo com o intuito de qualificar a intervenção nos casos de violência sexual e
promoção da discussão sobre os direitos sexuais dos adolescentes.
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