Escola Superior Dom Helder Câmara Pós-graduação – Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Rua Álvares Maciel, 628, 10º andar – Santa Efigênia – CEP 30.150-250 - Belo Horizonte – MG Tel.: (31) 2125-8800 – e-mail: [email protected] PLANO DE ENSINO Disciplina: Judicialização de Políticas Públicas e Direitos Fundamentais Créditos: 03 Linha de Pesquisa: 1 - Direito, sustentabilidade e direitos humanos Professor: Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro Ementa Direitos fundamentais e sua materialização governamental por meio de proposição, elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas. Constitucionalismo, Estado, mercado e sociedade na articulação entre as políticas (policies) e a Política (Politics). Separação de poderes e controle judicial das ações e omissões estatais. Mínimo existencial, vedação de retrocesso e reserva do possível: a política pública como experimentação social em busca de sustentabilidade. A reforma do Estado em face de judicialização, descentralização e democratização de políticas públicas para a promoção da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento sustentável. Programa 1 Judicialização de políticas públicas 2 Ministério Público e os Poderes do (e) Estado. Ações coletivas e individuais. 3 A Concepção de Justiça em John Rawls e Jürgen Habemas. 4 Conceito de direitos fundamentais em Robert Alexy 5 Natureza das normas de direitos fundamentais: regra e princípio em Alexy 6 Direitos fundamentais em Jürgen Habermas 7 Judicialização e democracia em Habermas Objetivo Geral Analisar o problema da efetividade dos direitos fundamentais e da crise institucional que a cerca, com o Poder Judiciário assumindo funções de implementação de políticas públicas. Objetivo Específico Permitir ao mestrando uma análise critica sobre a atuação dos agentes de transformação social ante a inércia do Estado, bem como, a partir do conceito de direitos fundamentais, permitir a ele uma visão do crítica da repartição de competências entre os Poderes. Metodologia Adotada Aulas expositivas; apresentação de seminários; discussão de textos, ações civis públicas e decisões judiciais. PLANO DE ENSINO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Aula 1 2 3 4 5 6 7 8 Tema Apresentação da disciplina, da metodologia de ensino. Sistema de avaliação e distribuição dos temas. Colocação do problema e exploração dos conceitos iniciais concernentes à Judicialização de Políticas Públicas. Direitos fundamentais imediatamente judicializáveis e o controle das políticas públicas mediante ações coletivas e individuais. Apresentação da obra “Para uma revolução democrática de justiça”. Apresentação da obra “O debate entre John Rawls e Jürgen Habemas sobre a concepção de justiça”. Apresentação da obra “Teoria dos direitos fundamentais” (Cap. 1). Apresentação da obra “Teoria dos direitos fundamentais” (Cap. 2). Apresentação da obra “Teoria dos direitos fundamentais” (Cap. Metodologia Expositiva. Expositiva e debates. Leitura mínima: Referência n. 9, pp. 125-150. Apresentação de seminário. Leitura mínima: Referência n. 9, pp. 213-224; 309-331. Apresentação de seminário. Leitura mínima e básica: “Para uma revolução democrática de justiça”. Apresentação de seminário. Leitura mínima e básica: “O debate entre John Rawls e Jürgen Habemas sobre a concepção de justiça” Apresentação de seminário. Leitura mínima e básica: Primeiro capítulo da obra de Alexy.. Apresentação de seminário. Leitura mínima e básica: Segundo capítulo da obra de Alexy.. Apresentação de seminário. Leitura mínima e básica: 1 9 3). Apresentação da obra “Direito e democracia” (Cap. 1). 10 Apresentação da obra “Direito e democracia” (Cap. 3). 11 Apresentação da obra “Direito e democracia” (Cap. 4). 12 Apresentação da obra “Direito e democracia” (Cap. 5). 13 Exposição crítica sobre a intervenção judicial na implementação de políticas públicas (meio ambiente). 14 Exposição critica sobre a intervenção do Ministério Público na implementação de políticas públicas na área ambiental. 15 Debates finais. Terceiro capítulo da obra de Alexy. Apresentação de seminário. Leitura mínima e básica: Primeiro capítulo da obra de Habermas. Apresentação de seminário. Leitura mínima e básica: Terceiro capítulo da obra de Habermas. Apresentação de seminário. Leitura mínima e básica: Quarto capítulo da obra de Habermas. Apresentação de seminário. Leitura mínima e básica: Quinto capítulo da obra de Habermas. Apresentação de seminário, com a exposição e análise obrigatória de decisões judiciais. Leitura mínima: Referência n. 13. Apresentação de seminário, com a exposição e análise obrigatória de ações civis públicas. Leitura mínima: Referência n. 8, cap. 12. Artigo dos discentes. Critérios de Avaliação 10,0 pontos – participação nos Seminários Temáticos 30,0 pontos – apresentação de um Seminário Temático 60,0 pontos – Artigo jurídico – Divisão: 50% conteúdo; 50% forma e correção linguística. Participação nos Seminários Temáticos: Em cada dia será apresentado um Seminário, que exigirá a leitura dos textos indicados, como material mínimo. Aqueles que não estiverem responsáveis pela apresentação deverão enriquecer a apresentação, fazendo, ordenadamente, questionamentos fundamentados e comentários críticos acerca da temática do dia, bem como outros pontos de vista ou casos práticos relacionados ao assunto. Apresentação de um Seminário Temático: O apresentador do Seminário Temático é livre para escolher a melhor forma de expor a temática. Todavia, é obrigatória a apresentação dos textos elencados pelo Professor e de leituras complementares a estes. Quando possível, a exposição deve congregar diferentes pontos de vista e sólidas fundamentações; A apresentação deve limitar-se a 2h.30min.; Poderá o apresentador se utilizar de recursos audiovisuais e esquemas escritos; Monografia: Cada mestrando, ao final do semestre, deverá apresentar trabalho versando sobre o assunto debatido ao longo do curso. A monografia, que deverá conter um mínimo de 15 e um máximo de 30 laudas, deverá ser apresentada no padrão CONPEDI e em obediência à normalização da ABNT. BIBLIOGRAFIA 1 ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2011. 2 BEVILAQUA, Iusara Müller. Atuação cível: a contribuição do Ministério Público para a efetivação dos direitos sociais fundamentais : meio ambiente, tutela dos direitos difusos e sociais. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (15. 2003 OUT. 01-05. GRAMADO, RS) [Anais do] XV Congresso Nacional do Ministério Público: Ministério Público e a paz social. Porto Alegre : AMPRGS , [2003]. p. 376-379. 3 CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista Crítica Jurídica (UNIBRASIL), Curitiba, n. 22, p. 1729, jul./dez. 2003. 4 FARIA, José Eduardo. A eficácia do direito na consolidação democrática. Lua Nova: Revista de Cultura e Política (CEDEC), São Paulo, n. 30, p. 35-72, ago 1993. 5 FURLAN, Fabiano Ferreira. O debate entre John Raws e Jürgen Habermas sobre a concepção de justiça. Belo Horizonte: Arraes, 2013. 2 6 GERMANO, Rachel Medeiros; PINHEIRO, Rosa Maria. Águas servidas na via pública: solução individual ou responsabilidade do poder público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (19. 2011 NOV. 23-26. BELÉM, PA) Teses do XIX Congresso Nacional do Ministério Público. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2011. p. 561-578. 7 GALDINO, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos: direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. 8 GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Arraes, 2013. 9 GRINOVER, Ada Pelegrini; WATANABE, Kazuo (Coord.) O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. 10 HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. 2 v. 11 MORAES, Rodrigo Schoeller. A atuação do Ministério Público na geração de efeitos públicos e no desenvolvimento harmônico e sustentável: formas de dar efetividade aos ditames da Constituição Federal e de fomentar políticas públicas através do planejamento e gestão sistêmicos. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (18. 2009 NOV. 25-28. FLORIANÓPOLIS, SC) XVIII Congresso Nacional do Ministério Público: o Ministério Público como fator de redução de conflitos e construção da paz social. Porto Alegre : Magister, 2009. p. 144-151. 12 MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 2008. 13 NEVES, Rodrigo Fernandes das. Ativismo judicial: objeções à intervenção do judiciário na formulação e execução de políticas públicas ambientais. Disponível em: http://www.procuradoria.al.gov.br/centro-de-estudos/teses/xxxv-congresso-nacional-de- procuradores-de-estado/direito-ambiental/ATIVISMO%20JUDICIAL%20%20OBJECOES%20A%20INTERVENCaO%20DO%20JUDICIARIO%20NA%20FORMULACaO%20E%20EXECUCaO%20DE%20PO LITICAS%20PUBLICAS.pdf. Acesso em: 15 ago. 2015. 14 NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a pesquisa em direito no Brasil. Novos Estudos. CEBRAP, N. 66, p. 145-154, Campinas, jul. 2003. 15 RAWLS, John. Justiça como equidade: uma reformulação. Tradução de Cláudia Berliner.São Paulo: Martins Fontes, 2003. 16 ______. Uma teoria da justiça. 2. ed. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Maria Rimoli Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 17 RIBEIRO, Renato Janine. Não há pior inimigo do conhecimento que a terra firme. Tempo social: Revista de Sociologia da USP, v. 11, n. 1, p. 189-195, São Paulo, maio 1999. 18 SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011. 19 SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. 20 SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. 21 SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Orgs.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 22 STRECK, Lenio Luiz. A baixa constitucionalidade e a inefetividade dos direitos fundamentais-sociais em Terrae Brasilis. Revista Brasileira de Direito Constitucional. São Paulo, n. 4, p. 272-308, jul./dez. 2004. 3 23 VIANNA, Luiz Werneck. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999. 24 VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. VIANNA, Luiz Werneck. In: Tempo Social. Revista de Sociologia da USP, v. 19, n. 2, p. 39-85, 2007. 25 VICTOR, Rodrigo Albuquerque de. Judicialização de políticas públicas para a educação infantil: características, limites e ferramentas para um controle judicial legítimo. São Paulo: Saraiva, Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, 2011 Belo Horizonte, agosto de 2015 4