APRESENTAÇÃO DE JÜRGEN HABERMAS
Fundação Calouste Gulbenkian
Lisboa, 28 de Outubro de 2013
José Joaquim Gomes Canotilho
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1.
Proibição de ler e escrever
São transcorridos três anos desde a data em que recebi uma carta do
Professor Jürgen Habermas, pedindo desculpa pela situação delicada
criada pela sua não presença no Colóquio “Da virtude e fortuna da
República ao republicanismo pós-nacional” (30 de Setembro de
2010), inserido no Programa Nacional de Comemoração do
Centenário da República Portuguesa. Registemos que o Presidente da
Comissão Nacional para esta comemoração era o Doutor Artur Santos
Silva, agora Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian. Os motivos
da ausência do Professor Jürgen Habermas eram incontornáveis: “os
médicos proibiram-no de ler e de escrever”. Trata-se, pois de uma
feliz coincidência ver entre nós, vivo e redivivo, o cidadão do mundo
Jürgen Habermas. No plano pessoal, é para mim uma honra poder
apresentar nesta casa de cultura um dos mais notáveis pensadores de
nossa contemporaneidade. Permitir-me-ei silenciar as perguntas e
respostas protocolares destas apresentações. Quem é? Donde vem?
Para quê? Seguirei alguns passos do cidadão defensor da
aprendizagem comunicativa, democrática e cosmopolita através da
discussão.
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2.
Apresentação que não é apresentação
Uma apresentação protocolar corre o risco de se transformar numa
ladainha irritantemente formal sobre a envergadura cívica, intelectual
e científica de Habermas. Ele próprio se define como um “kantiano
pragmatista”, inserido numa tradição cultural que vai do romantismo
alemão até às irradiações dialécticas do jovem Marx (Wahrheit und
Rechtfertigung. Philosophische Aufsätze, Frankfurt/M, 1997). Não
poderemos deixar de relevar que Jürgen Habermas faz parte de um
clube, - o “clube dos cinco” – que incorpora os maiores filósofos do
novo milénio: P. Ricoeur, E. Lavinas, J. Derrida, K.O. Apel (assim, R.
Lellouch, na introdução à tradução de Karl Otto Apel: Sur le problème
d’une fondation rationnelle de l’éthique à l’age de la science:
l’apriori de la communauté communicationnelle et les fondements de
l’éthique, Paris, 1987). Mas não só: a sua obra seminal, A
Transformação Estrutural da Esfera Pública, demonstrou o
brilhantismo do sociólogo, e o trabalho Facticidade e Validade veio
confirmá-lo como um dos mais inteligentes cultores da teoria do
direito e da democracia. Será também tópico de apresentação
obrigatória a dimensão dialogicamente aberta de Jürgen Habermas.
Tão aberta que levou um dos seus parceiros de diálogo, precisamente
K. Otto Apel, a sugerir que, nos confrontos discursivos, seria
aconselhável, por vezes, “pensar com Habermas contra Habermas”.
De forma encomiástica ou de uma forma acerbamente crítica, fala-se
do “efeito Habermas”.
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Curiosamente, este “efeito” é hoje visível num campo problemático –
o do direito – em que Jürgen Habermas se considera um simples
“profano”. Mas como é possível um “não jurista” vir em socorro dos
juristas para reconhecer a função eminente do direito na constituição e
vida das sociedades? O que fascina é a proposta de reconstrução da
racionalidade jurídica no mundo prático dos humanos rebelde à
verticalidade do mundo misterioso das formas. Um pensamento pósmetafísico descobre o direito para ancorar o eixo de angústias
discursivas que há muito se alojavam na problematização do agir
comunicativo. O tema é o da indissociabilidade de democracia e
direito. Democracia sem direito e direito sem democracia não cabem
na República. Chegamos assim ao caminho de Jürgen Habermas – a
reabilitação da razão prática. Contra as reduções epistemológicas
típicas dos positivismos, mas também contra os cepticismos da razão
agitados por críticos culturais pós-modernos, Jürgen Habermas
prossegue o discurso radicado na razão pós-analítica para, nesta
medida, manter vivo o projecto da modernidade. É isso que o leva a
interrogar discursiva e racionalmente a “verdade”, a “validade”, a
“correcção”, a “universalidade”, no campo das condutas e
comportamentos humanos e a combater ou denunciar as perspectivas
emotivistas, instrumentalistas e estratégicas. Reabilitar a razão prática
significa convocar todo o pensamento ocidental, a começar pela razão
prática de Kant. Somente na autonomia – pessoal e política – se
unifica a razão e a vontade.
4
3.
O porquê de um convite: o pensador preocupado com os momentos
espirituais da “República”, das “Repúblicas supranacionais” e da
“República Mundial”
1.Nação e República nos finais da década de 70 do séc. XX
Hoje, como ontem, estamos preocupados com a situação espiritual da
nossa república. Em 1978, Jürgen Habermas convidou escritores e
cientistas que, naquela época, pertenciam à geração dos quarenta e
cinquenta anos a elaborarem trabalhos destinados a incluir no livro
1000 da editora Surhkamp de Frankfurt/M. O livro veio à publicidade
crítica em dois volumes, com o título geral de “situação espiritual da
época”. No primeiro volume, intitulado “Nação e República” (Nation
und Republik) discutiram-se temas intensamente políticos como a
“questão
nacional”, “mentalidade e
mentalidades”,
“Jaspers”,
“pessimismo cultural”, “neo-corporativismo”, “crítica e crise”,
“terrorismo”,
“ingovernabilidade”,
“ordem
constitucional”,
“sociedade de massas”, “economia política”, “liberalismo utópico”,
“socialismo real”, “china”. O volume segundo, subordinado ao tema
geral “política e cultura” (Politik und Kultur), é dedicado à
problematização de temas como “Estado e movimentos alternativos”,
“desigualdades”, “consumismo”, “educação, cultura e contracultura”,
“existência e mundo da vida”, “ciências culturais”.
O título da obra deixava entrever que se procurava ter em conta, para
dele divergir radicalmente o trabalho de Jaspers, em 1932, “Situação
Espiritual do Tempo” (Die geistige Situation der Zeit). A perspectiva
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e retrospectiva sobre a situação espiritual deveria, desde logo, ser
plural quanto aos autores e diversificada quanto aos temas. Na carta
dirigida aos participantes recordava Habermas os autores que, a partir
dos começos da década de sessenta, permitiram o desenvolvimento da
colecção: Adorno, Beckett, Benjamim, Bloch, Brecht, Eizensberger,
Irisch, Grass, Hesse, Szondi, Walser, Wriss, Wittgenstein. Seguem-se:
Abendroth, Barthes, Chomsky, Foucault, Hobsbawn, Kirchheimer,
Laing, Levi-Strauss, Marcuse, Mischerlich, B. Moore, Sohn-Rethel,
Sweezy. Hoje, muitos destes nomes são considerados mortos. Outros
estão esquecidos. Outros semearam ideias vivas. Habermas realça esta
ideia: todos eles representam com pregnância a evolução cultural do
pós-guerra sobre temas de explosiva densidade estética e política
como humanismo, ilustração, pensamento radical, vanguarda cultural.
Nos finais da década de setenta, procurava-se uma resposta não trivial
aos desassossegos da contemporaneidade. Críticos, escritores, artistas,
cientistas sociais e filósofos, apresentaram livremente e por escrito
suas ideias. De qualquer modo, a escolha não foi arbitrária, pois os
convidados deveriam reunir três requisitos: ter formado a sua
identidade depois da guerra, ter exercido alguma influência na
evolução da República Federal da Alemanha, incluir-se nas tradições
contra as quais se instaurou o regime nazi. O desafio aos intelectuais
era claro. Não se pretendia o oráculo de um mandarim da cultura, com
o linguajar típico do pessimismo e da crítica cultural burguesa. Muito
menos, o Pathos subjectivo de um “Mestre da Nação”. A inquietação
espiritual não se tornou obsoleta. Exige, sim, ideias para hoje.
Queremos ter uma outra República? Então deveremos preocupar-nos
em ter mesmo essa outra República. As obras mais recentes de Jürgen
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Habermas permitem actualizar os desassossegos espirituais do nosso
tempo. Queremos uma democracia? Queremos uma Europa solidária?
Queremos um mundo dotado de uma Constituição mundial civilizada?
Então deveremos trazer para a esfera pública todas as discussões
pragmáticas, todas as discussões ético-políticas, todas as discussões
morais indispensáveis a uma comunicação cidadã, ela própria
geradora de solidariedade-cidadã. Os tópicos problemáticos não são
politicamente menos densos do que os da década de setenta do século
passado:
“globalismo”,
“mercados
financeiros”,
“europa”,
“austeridade”, “guerras inventadas”, “crise do estado social”,
“democracia em conformidade com o mercado”, “liberalismo
eugénico”, “constelações pós-nacionais”, “constituição para a
sociedade mundo”.
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4.
A esfera pública
A Fundação Calouste Gulbenkian publicou recentemente, em
português, uma das obras fundamentais de Jürgen Habermas.
Referimo-nos ao livro Transformação Estrutural da Esfera Pública
(Lisboa, 2012). Através deste livro, permitir-me-ia dizer que conheço
Jürgen Habermas há mais de quarenta e seis anos. Com efeito, as
“palavras raciocinantes” de “esfera pública burguesa”, “esfera pública
de representação”, “privacidade referida ao público”, “esfera pública
literária”, “esfera de autonomia privada”, “estado de direito burguês”,
“opinião pública”, “público que raciocina sobre cultura” e “público
que consome cultura”, “publicidade produzida”, “opinião não
pública”, entraram no restrito círculo académico através da obra do
meu antecessor na cadeira do direito constitucional. Poderá talvez
afirmar-se que o Direito Público e Sociedade Técnica de Rogério
Soares (Coimbra, 1967) apresentou, ainda na década de 60, embora de
forma indirecta, os traços fundamentais de um best seller mundial. O
Prefácio escrito para a reedição da obra de 1990 (que poderá ler-se na
tradução portuguesa)
antecipou muitos dos desenvolvimentos
posteriores sobre a alteração do quadro teórico – teoria da democracia,
teoria do direito, teoria da justiça, teoria do discurso – a que nos
referiremos nas considerações subsequentes. Registaremos também a
dedicatória: “dedicado a Wolfgang Abendroth, em sinal da minha
gratidão”. Acontece que W. Abendroth foi também o meu “Maître
penseur” quando, nos já longínquos anos de 1980-1983 desenvolvi em
Freiburg im Breisgau as pesquisas destinadas à elaboração de minha
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Habilitationschrift sobre a “Constituição Dirigente e Vinculação do
legislador”. Isso significa que, também por este lado, afivele uma
comoção intelectual contida. Já nessa altura, contra os defensores do
conservadorismo do Estado de Direito que expulsavam a dimensão
social da constituição para a alojarem no seio do estado
administrativo, Abendroth, aplaudido por Habermas, entendia o
princípio do estado social como uma “máxima hermenêutica
prioritária para a interpretação da Constituição e como uma máxima
de definição de política para o legislador. No fundo – as palavras são
de Habermas a “ideia de Estado Social destinava-se a servir de
alavanca a um reformismo democrático radical que, no mínimo,
deixava em aberto a perspectiva de transição para o socialismo
democrático”.
Vislumbra-se
o
rasto
de
uma
“fascinante
programática”
posteriormente irradiante para a Constituição portuguesa de 1976. Não
custa aceitar que a visão mais holística e dirigente deste pensamento
hegeliano-marxista carece, hoje, de uma profunda revisão, tendo em
conta a “diferenciação funcional da sociedade moderna” e a
experiência falhada do socialismo de Estado. J*urgen Habermas
assinala o seu afastamento progressivo desta narrativa políticodiscursiva. Ficou sepultada a utopia da justiça social?
9
5.
Ninguém persegue por gosto uma utopia
“Ninguém persegue por gosto uma utopia…”. Esta confissão de
Jürgen Habermas aparece escrita num texto com o título inquietante
“Aprender com as catástrofes? Um diagnóstico retrospectivo do curto
século XX – inserido no livro Die postnationale Konstellation
(Frankfurt/M., 1998). Jürgen Habermas não disse apenas que
“ninguém persegue por gosto uma utopia…”. Acrescentou mais
alguma coisa: “ninguém persegue por gosto uma utopia, sobretudo,
hoje, quando as energias utópicas parecem ter-se esgotado
definitivamente”. O esgotamento de energias utópicas tende a ser
mesmo um tópico obsessivo da discursividade habermasiana dos
últimos vinte e cinco anos. No livro Die Neue Unübersichtlichkeit.
Klein politische Schriften (Frankfurt//M., 1985), havia já procurado
abordar critico-racionalmente a “nova opacidade” a propósito da crise
do Estado Social (cfr. “Die Krise des Wolfahrtsstaates und die
Erschöpfung utopischer Energien”, republicado em Zeitdiagnosen
Zwölf Essays, Frankfurt/M., 2001, p. 27-50). Não é este o lugar
apropriado para discutir o fim das utopias, mas talvez seja importante
registar a lucidez das análises de Jürgen Habermas sobre o fim do
compromisso do Estado Social. A diagnose temporal é esta: “o fim do
século apresenta sinais de uma ameaça estrutural para o capitalismo
domesticado pelo Estado Social com a revitalização de um
neoliberalismo sem preocupações sociais”. É a constatação da
“quadratura do círculo” (formulação linguística que Jürgen Habermas
foi confessadamente recolher em R. Dahrendorf) – “políticas de
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adelgaçamento do Estado que prejudicam a coesão social e submetem
a uma dura prova a estabilidade democrática da sociedade” – que
conduz Jürgen Habermas a olhar “para além do Estado Nacional”. A
ideia de “constelação pós-nacional” leva-o a estudar longamente os
pressupostos da economia globalizada, a miragem do “keynesianismo
num só país”, o “fim da sociedade do pleno emprego”, a “não
regulação dos mercados”, a justificação funcionalista do neoliberalismo e os projectos de “federalismo europeu”. Estas matrizes
pós-nacionais não podem nem devem ser apenas comunidades
epistémicamente económicas. Por isso, Jürgen Habermas coloca uma
questão crucial: (i) como é possível uma legitimação democrática das
decisões para lá da organização estatal; (ii) sob que condições pode
transformar-se a autocompreensão de actores capazes de acção global,
de forma a que os Estados e os sistemas supranacionais se entendam
cada vez mais como membros de uma comunidade que não têm outra
alternativa senão tomar em consideração os seus interesses recíprocos
e a defesa dos interesses gerais?”
Interesses gerais? Tanto na tradição republicana como na tradição
liberal a participação dos cidadãos era entendida num sentido
essencialmente
voluntarista.
possibilidades,
todos
devem
Todos
indicar
devem
ter
as
efectivamente
mesmas
as
suas
preferências, todos podem expressar vinculantemente a sua vontade
política quer para a prossecução dos interesses próprios quer com vista
ao resultado do desfrute da sua autonomia política. Habermas
acrescentará: a função epistémica da formação democrática da
vontade transporta também a dimensão Kantiana do uso público da
razão. A acrescentaria ainda: só as exigências procedimentais dos
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processos de comunicação e decisão sob a óptica da teoria do discurso
permitirão desconstruir as condições de legitimidade democrática.
Estes últimos anos da crise parecem pôr em causa a energia utópica
(apesar de tudo “energia utópica”) e da sua razão discursiva pósnacional. Mas perguntamos: será possível falar de um republicanismo
pós-nacional inclusivamente social? O artigo de Heike Brunkhorst –
“Globale Solidarität. Inklusionsprobleme der modernen Gesellschäft”
– inserido no livro que foi editado em sua homenagem (L. Wingert/K.
Günter, Die Öffentlichkeit der Vernunft und die Vernunft der
Öffentlichkeit, Frnkfurt/M., 2001, p. 605-627) parece dar a ideia de
que, afinal, têm razão os republicanos franceses e os estudiosos
italianos do republicanismo como Viroli e Rusconi. Haverá
solidariedade republicana com os outros no mundo de outros?
12
6.
Da normalidade da República à inclusão dos outros na República
A partir de meados da década de noventa, a teoria do Republicanismo
e os momentos da vida da República nunca mais deixaram de
preocupar Jürgen Habermas. Em 1995, numa obra sugestivamente
intitulada “A Normalidade de uma República de Berlim” (Die
Normalität einer Berliner Republik) discorre sobre a “demasiada
normalidade” de uma República que passou de Bonn para Berlim,
reagrupando a família alemã, mas dissimulando alguns fantasmas que
Jürgen Habermas, denunciou de forma clara e frontal. Alguns anos
depois – numa outra obra – “A Inclusão do Outro” (Die Einbeziehung
des Anderen Studien zur Politischen Theorie, 1999) – aborda o tema
do republicanismo no contexto da teorização dos modelos normativos
da democracia. Como os estudiosos das propostas científicas de
Habermas têm salientado, não está ainda totalmente elaborada uma
teoria do discurso republicano. É possível falar de um republicanismo
de um povo de diabos? Esta pergunta é para levar a sério. Peter
Niessen no livro de homenagem a Jürgen Habermas (Lutz
Wingert/Klaus Günther (org.), Die Öffentlichkeit der Vernunft und die
Vernunft der Öffentlichkeit, Frankfurt/M., 2001), aproveita o conceito
de “republicanismo Kantiano” avançado por Jürgen Habermas para
aprofundar o tópico: “Republicanismo de um povo-de-diabos. A
questão dos fundamentos morais da democracia liberal (Volk-vonTeufeln-Republikanismas.
Zur
Frage
nach
den
moralischen
Ressourcen der Liberalen Demokratie).
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Se tivéssemos então de perguntar ao nosso convidado como conceber
o “republicanismo de um povo de diabos” a resposta não poderia
andar longe desta. Um povo de diabos cabe dentro da República se os
princípios não forem muitos e densamente éticos (como sugere o
republicanismo cívico) ou se não forem apenas precipitações de
conflitos de interesses (como parece sugerir o republicanismo liberal).
De uma coisa não temos dúvidas: a república cosmopolita captada
pelo republicanismo discursivo de Habermas conduzirá sempre à ideia
de soberania do povo, à juridicidade estatal, à democracia, a protecção
de direitos e liberdades iguais e à inclusão do outro, a solidariedade e
à justiça. Inclusão do outro que pode ser um Estado-membro da União
europeia, enredado nas malhas da “dívida soberana” e da austeridade
dessolidária e tragicamente injusta. Inclusão do outro que podem ser
os imigrados internos e externos das “guerras sem declaração de
guerra”. Inclusão dos outros, afogados ou quase a morrer nas praias de
Lampedusa.
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7.
Facticidade e Validade: um tratado de direito constitucional
Com a obra Facticidade e Validade dá um salto em frente, oferecendonos uma teoria do discurso do direito como uma teoria epistémica e
radical da democracia. Michelman diz precisamente isto: “visão
normativa forte de uma teoria epistémica da democracia”. De uma
forma sintética, poderemos dizer que aproveita vários ensinamentos
colhidos em obras anteriores: (1) a derivação teorético-comunicativa
da função do direito; (2) articulação sociológica da razão
comunicativa e da forma do direito; (3) o direito como meio de
integração social. Mas avança para propostas inovadoras em termos de
razão discursiva. Em primeiro lugar, ao arvorar o princípio da
democracia como critério da legitimidade do direito, Jürgen Habermas
recupera as sugestões dos cultores da democracia deliberativa para
implantar a teoria do discurso como teoria do direito. Em segundo
lugar, eleva a princípio do discurso o modelo processual de formação
da vontade política. Em terceiro lugar, procede à institucionalização
do processo discursivo “O direito constitucional é institucional desde
o início”. Em quarto lugar, presta atenção ao princípio de
originalidade (originariedade) dos direitos humanos e dos direitos
fundamentais, o que lhe permite articular a originariedade igual da
soberania popular e dos direitos iguais.
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8.
As novas angústias discursivas – a paz perpétua
Jürgen Habermas é um “angustiado da razão”. Melhor dizendo: as
novas angústias discursivas conduzem-no sempre a um novo desafio
da razão. Basta olhar para os seus escritos sobre a “ordem jurídica
mundial” e a “constitucionalização das relações internacionais” para
verificar que aqui se situa uma nova suspensão reflexiva sobre o
projecto moderno da paz perpétua e os limites da liberdade
comunicativa. Em sucessivos ensaios (“Kantsidee des ewigen
Friedens aus dem historischen Abstand von 200 Jahren”, in Die
Einbeziehung
des
Anderen,
p.
192
–
236;
“Hat
die
Konstituzionalisierung des Völkerrechts noch eine Chance”, in Der
gespaltene Westen. Kleine Politische Schriften X, 2004, p. 113 – 193;
“Wege aus der Weltunordnung. Ein interview mit Jürgen Habermas“,
in Blätter für deutsche und internationale Politik, 49, 2004, p. 27 – 45;
“Eine politische Verfassung für die pluralistische Weltgesellschaft”, in
Zwischen Naturalismus und Religion, 2005, p. 324 – 365;
Kommunikative Rationalität und grenzüberschreitende Politik: eine
Replik”, in Wiesen/ Herborth (org.), Anarkie der Kommunikativen
Freiheit Jürgen Habermas und die Theorie der internationalen
Politik, 2007, p. 406 – 454) Jürgen Habermas não esconde a
atractividade do ideal da paz perpétua: “A paz perpétua que o abade
St. Pierre já invocara, é para Kant um ideal que deve conferir
atractividade e força elucidativa à ideia de condição cosmopolita”.
Diríamos que o esforço de razão cosmopolita obriga a uma nova etapa
da teoria do discurso: o discurso cosmopolita. Este discurso não pode
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deixar de ser um imperativo da ordem republicana. “A ordem
republicana de um Estado Constitucional baseada nos direitos
humanos exige não apenas uma imersão atenuada em relações
internacionais”, mas também, no plano do direito interno, a ideia de
constituição em consonância com o “direito natural do ser humano” de
forma a que se possa, ela própria, considerar como uma “condição
jurídica global que una os povos e elimine as guerras”.
17
9.
Sempre na publicidade crítica – a humildade da razão
e o discurso racional
1.Réplicas e críticas
Estamos de novo perante uma situação espiritual caracterizada pela
deriva de “des-sensibilização” crítica inevitavelmente conducente à
normalidade da colonização do mundo da vida. Aqui e ali, mas com
muita frequência, erguem-se as mãos do decisionismo. Aqui e ali, de
forma mais ou menos explícita, recupera-se o institucionalismo dos
“sujeitos inseguros”, propondo-se, em termos constitucionais, um
novo direito geral à segurança. Os tetranetos de Hegel retomam as
eticidades estatais, oferecendo-nos um neo-hegelianismo pósilustração, propício à radicalização de xenofobias profundas.
Tudo isto Jürgen Habermas tem criticado mantendo-se sempre na
publicidade crítica. Respondendo a algumas críticas às suas posições
políticas, Jürgen Habermas confessa: “com certeza um acontecimento
da história universal como o colapso do Império Soviético obriga
qualquer um a repensar a sua posição política. Faz muito tempo, no
entanto, que defendo o reformismo radical. Apesar de todas as
mudanças de minha posição teórica, vinculo a teoria do discurso do
direito com um sentido radicalmente democrático” (cfr. Die
Einbeziehung des Anderen).
Jürgen Habermas não é, nunca foi um dogmático. Reconhece as suas
dívidas teóricas. Assim, no Apêndice à sua obra Facticidade e
Validade, utiliza o seu direito de réplica para dizer coisas como as
seguintes: “Não é fruto do acaso o facto de Frank Michelman estar
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entre os três ou quatro escritores contemporâneos que citei com mais
frequência. Foi dos seus trabalhos que aprendi sobre política
deliberativa, e foi através dessa leitura que me vi encorajado a aplicar
a concepção do discurso ao direito e à criação do direito – à
“jurigenese”, como ele mesmo diria”. Na réplica sobre a
“Neutralização de conflitos de valor” elogia Thomas MacCarthy de
uma forma humildemente autocrítica: “Thomas McCarthy é um caso
de sorte para mim: na maioria dos casos, tenho a impressão de que ele
compreende os meus textos melhor de que eu próprio”. Ao referir-se
às críticas sobre a lógica dos discursos jurídicos, especialmente a R.
Alexy, escreve: “A tese de doutoramento de Alexy, por sua vez,
encorajou-me a alargar também ao direito e ao Estado Constitucional
a Teoria do discurso que desenvolvi para a moral”.
19
10.
Novos Temas: religião e identidade genética
Para Jürgen Habermas nada o que diz respeito aos problemas das
pessoas e dos povos lhe é alheio. Não admira, por isso, que ele
coloque a própria religião no espaço público da razão, arriscando
mesmo, como dizem alguns, a colocar neste espaço público o
elemento teológico de Jerusalém em frente à Atenas do logo. O livro
Zwischen Naturalismus und Religion (2005) discute, precisamente,
problemas da religião na publicidade, procurando definir os
pressupostos cognitivos para a utilização racional pública por parte
dos cidadãos religiosos e seculares. É a religião que está na base do
seu notável trabalho sobre a constituição e a sociedade pluralista
(“Eine Politische Verfassung für die pluralistische Weltgesellschaft”)
e do seu diálogo com o Cardeal Ratzinger (O Papa Emérito, Bento
XVI). Nesta nova ambiance cultural ousou escrever um novo livro
sobre o “Futuro da Natureza Humana. A caminho de Eugenia Liberal”
(Die Zukunft der menschlichen Natur. Auf dem Weg zu einer liberalen
Eugenik, Frankfurt/M., 2001). Existem aqui – diz-se – “abismos
filosóficos” (cfr. Posfácio a esta obra) na discussão referente aos
fundamentos naturais da autocompreensão de pessoas que agem
responsavelmente. A “ida às compras ao supermercado da genética”
coloca como, é óbvio, o princípio da defesa da identidade genética. As
posições de Jürgen Habermas procuram ir ao fundo da questão.
Questão que, como sempre, nos coloca perante as discussões da
Verdade e da Justificação.
20
Nos ensaios filosóficos integrados no livro já referido “Entre
Naturalismo e Religião” (Zwischen Naturalismus und Religion,
Frankfurt/M, 2005) enfrenta de novo a situação espiritual do tempo
analisando as duas ortodoxias: a ortodoxia naturalista com a sua
biogenética, investigação do cérebro, robótica, e a ortodoxia religiosa
fundamentalista com a revitalização e politicização das comunidades
religiosas. De um lado, a autoobjectivização e autoinstrumentalização,
ou
seja,
a
naturalização
fundamentalização
religiosa
do
espírito.
apostada
Do
em
outro
lado,
combater
a
a
autocompreensão pós-metafísica e religiosa dos modernos. A proposta
discursiva de Jürgen Habermas aponta um caminho racional: a
secularização do poder do Estado e a liberdade de exercício da
religião positiva e negativa são duas faces da mesma medalha. Só a
partir de um ethos cívico estaremos prontos para a autoreflexão
necessariamente conducente à consciencialização (Vergewisserung)
dos limites quer da fé e da religião quer da ciência.
21
11.
Os últimos livros
Pelas últimas obras de Jürgen Habermas (Zur Verfassung Europas.
Ein Essay, Berlin, 2011; Im Sog der Technokratie, Berlin, 2013)
verificamos que ele optou decisivamente pelas Tusculanas de Cícero
contra as proibições excessivas dos médicos. Docto homini, vivere
este cogitari (para o sábio, viver é pensar). No último livro Im Sog der
Technokratie (em rigor, uma parte da obra) fala-se de “tecnocracia”,
de “solidariedade”, dos “Depardieu” deste mundo. Invoca-se, também,
a justiça e a sua conexão com a solidariedade. O exemplo dado por
Jürgen Habermas toca-nos profundamente. Eis as palavras do nosso
convidado:
“Em Portugal, o Presidente Conservador Aníbal Cavaco Silva
solicitou ao Tribunal Constitucional, no fim do ano de 2012 e
começo de 2013, a fiscalização do Orçamento aprovado pelos seus
amigos partidários porque considerava inaceitáveis, em nome da
justiça política, os resultados sociais impostos pelos padrões
políticos dos credores - especialmente os sacrifícios unilaterais de
funcionários, empregados públicos, beneficiários da segurança
social e pensionistas” (cf. Im Sog, p. 107). Ao adoptar este
procedimento, o “Presidente deu expressão, em linguagem
política, que exigem a introdução da solidariedade, por parte das
elites nacionais e dos países credores, em todos os países que se
defrontam com a crise”.
22
Em 2011 Jürgen Habermas retoma o caminho do desassossego europeu.
Seja-me permitido repetir as palavras que escrevi no prefácio à edição
portuguesa de Um Ensaio sobre a Constituição da Europa:
“ A inquietação pela Europa obriga-o sempre a estar presente, arranjando
forças para continuar o seu longo e brechtiano impulso de melhorar a
Europa e o mundo 1 . Olha para os fragmentos e as transições que vão
enchendo o “vale da morte” da política, sem que seja descortinável a
“espada mágica” ou o “contrafeitiço” indispensáveis à magia da razão. A
imagem de uma “Europa sem Europa” espicaça as suas inquietações. Outro
remédio não tem senão o de utilizar os seus “meios para tentar eliminar os
bloqueios conceptuais que continuam a existir em relação a uma
transnacionalização da democracia, colocando a unificação europeia no
contexto de longo prazo de uma jurisdição democrática e de uma
civilização do poder estatal”.
2. O desassossego é próprio de um “utópico” de longo curso. Na entrevista
que concedeu a Thomas Assheuer 2 revela a sua “maior inquietação”, o
desassossego a cavar fundo na sua implantação cidadã traduz-se neste grito
de alma: “A minha maior preocupação é a injustiça social, que brada aos
céus, e que consiste no facto de os custos socializados do falhanço do
sistema atingirem com maior dureza os grupos sociais mais vulneráveis”. A
injustiça social paga-se, não com dólares, libras ou euros, mas com a
“moeda forte da existência quotidiana”. Longe de ser uma precipitação
transitória de sistema, a injustiça ameaça resvalar para um “destino
punitivo” global. Toda esta tragédia humana – este “escândalo político”,
este “darwinismo social”, este “programa de submissão desenfreada do
mundo da vida aos imperativos do mercado” – é acompanhada de um
1
Jürgen Habermas saúda outro grande “Maître Penseur” da nossa contemporaneidade – Ronald Dworkin
– aludindo ao “testemunho comovedor deste impulso brechtiano de melhorar o próprio país”.
2
Inserido no “Anexo: A Europa da República Federal da Alemanha” (p. 76 ss).
23
“enfado com a política” ao qual não é alheia a ascensão ao poder de uma
“geração desarmada em termos normativos”, incapaz de assumir objetivos,
causas e esperanças.
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jürgen habermas - Fundação Calouste Gulbenkian