Prova TRF 4 ª Região Direito Previdenciário Questão 44 – Prova 2 – Tipo 2: Nelmar da Silva apresentou, junto à autarquia previdenciária, pedido de aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação. No entanto, incorreu na interrupção da contribuição previdenciária, por 7 anos, antes do início da alegada incapacidade, porque parou de trabalhar e de contribuir para a previdência. Neste caso, para que Nelmar tenha direito ao benefício da concessão da aposentadoria por invalidez, (A) não é necessária nenhuma contribuição, pois Nelmar não perdeu a qualidade de segurado. (B) são necessárias contribuições individuais por 12 meses. (C) são necessárias contribuições individuais por 8 meses. (D) são necessárias contribuições individuais por 6 meses. (E) são necessárias contribuições individuais por 4 meses. Recurso: A questão teve como gabarito a opção “e”. Percebe-se, portanto, que a banca preparatória gostaria que o segurado tivesse o conhecimento acerca da regra prevista no art. 24, § único da Lei nº 8.213/91, in verbis: “Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.” Entretanto, a banca preparatória, de forma absolutamente infeliz, incorre em diversos equívocos. Primeiro, subentende-se que o evento que enseja a concessão da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente do segurado para o trabalho) ocorre em um momento em que o segurado já havia perdido a sua qualidade. Portanto, não cabe ao segurado versar mais contribuições para o sistema no intuito de perceber o benefício aposentadoria por invalidez. Ou seja, o perito médico da Previdência Social, ao realizar a perícia médica para verificar a incapacidade permanente do segurado para o trabalho, verifica quando ocorre o evento ensejador da concessão do benefício. Dessa forma, no caso em comento, ao se verificar que o evento ocorreu em um momento em que o segurado já havia perdido a sua qualidade, o benefício aposentadoria por invalidez será indeferido, não cabendo ao segurado voltar a versar contribuições para o sistema, no intuito de ser segurado da previdência e ter a carência necessária para a concessão do benefício. Ademais, a banca preparatória não deu as informações necessárias para sabermos se as 4 contribuições mensais são suficientes para que o segurado tenha a carência necessária para a concessão do benefício, ou se as 4 contribuições mensais são necessárias para a concessão do benefício. Vamos explicar o mencionado por meio de exemplos práticos. Imaginemos um segurado que exerça atividade remunerada pelo período de 7 meses, ficando desempregado e perdendo a sua qualidade de segurado. Após nova filiação, exerce atividade por 4 meses e é acometido de uma doença que exige carência para a concessão da aposentadoria por invalidez. Pergunta: será o segurado aposentado por invalidez, uma vez verificada a sua incapacidade permanente para o trabalho? Resposta: não, tendo em vista que o segurado, por mais que tenha recuperado o passado para efeitos de carência (aplicação do art. 24, § único da Lei nº 8.213/91), ao somar os 7 meses com os novos 4 meses de contribuições versadas, o segurado teria apenas 11 contribuições mensais, sendo que, a carência necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez é de, regra geral, no mínimo, 12 contribuições mensais. Portanto, nesse caso, o benefício aposentadoria por invalidez seria indeferido por ausência de carência. Imaginemos, ainda, um segurado que exerça atividade remunerada pelo período de 240 meses, ficando desempregado e perdendo a sua qualidade de segurado. Após nova filiação, exerce atividade por apenas 1 mês e sofre um acidente do trabalho. Pergunta: será o segurado aposentado por invalidez, uma vez verificada a sua incapacidade permanente para o trabalho? Resposta: certamente, tendo em vista que o a aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, independe de carência para a sua concessão. Portanto, o segurado nem precisaria versar contribuições pelo período de 4 meses, no intuito de recuperar o passado para efeitos de carência, tendo em vista que neste caso, a aposentadoria por invalidez independe de carência para a sua concessão. Verifica-se, portanto, que, dependendo da situação, as 4 contribuições mensais versadas podem não ser suficientes para que o segurado tenha a carência necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez, no caso em que a aposentadoria por invalidez exige carência para a sua concessão, assim como as 4 contribuições mensais podem não ser necessárias, caso a aposentadoria por invalidez seja decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Dessa forma, diante de todo o exposto, por ausência de gabarito, a questão deverá ser anulada.