Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000391
SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ
WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 28/11/2011 07:57
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0007975-80.2005.4.05.8000 CICERO JOSE DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA,
ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS, MARIO JOSE
DE AZEVEDO CUNHA NETO, RONALDO SANTOS
MAGALHAES). DESPACHO: Nada a prover. Arquivemse os autos, observada a devida baixa na distribuição.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0006605-32.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CARLOS AUGUSTO P DE MEDEIROS
(Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de 30 dias requerido pelo(a)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0001405-10.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x M. S. RODRIGUES MERCEARIA-ME E OUTROS (Adv. TATIANA DE OLIVEIRA
SIMOES). DESPACHO: ... 2. Apresentadas as informações,
vistas a CEF pelo prazo de 10(dez) dias, para requerer o
que entender de direito.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
4 - 0005885-89.2011.4.05.8000 SINDICATO DA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MÁRMORE E GRANITO DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. NELSON
WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
DECISÃO: (...).Ante o exposto, INDEFIRO a liminar perseguida. . .
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 28/11/2011 07:57
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
5 - 0001750-54.1999.4.05.8000 LUCILO JORGE FILHO
(Adv. GEORGE SARMENTO LINS, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
BENEDITO IZIDRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO
Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da
juntada da petição e/ou documentos de fls. 320/327.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
6 - 0000105-76.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x TÂNIA SILVA LIMA (Adv.
JOZENILDA DE ALBUQUERQUE). ATO
ORDINATÓRIO: Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias,
em pra requerer o que de direito.
7 - 0008795-36.2004.4.05.8000 HERONIDES FONTES
CINTRA FILHO E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por 05 (cinco) dias, para requerer o
que de direito.
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000811
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000516
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 29/11/2011 16:17
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0004245-51.2011.4.05.8000 MACARIO
RODRIGUES CARDOSO NETO (Adv. MARIA DE
LOURDES CERQUEIRA MENEZES SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
ATO ORDINATÓRIO: Abro vista à parte autora para se
manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias.
9 - 0004555-57.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO (Adv. FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA
JÚNIOR, MARCILENE MELO DOS SANTOS) x
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas às partes, por 05
(cinco) dias, para especificar as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a finalidade.
10 - 0004575-48.2011.4.05.8000 PAULA MÓVEIS LTDA
(Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO:
Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s)
contestação(es) em 10 (dez) dias.
11 - 0005835-63.2011.4.05.8000 HUGO MOREIRA DA
SILVA (Adv. MARIA ELIZABETH LINS DE
ARROXELAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO: Abro vista à
parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es)
em 10 (dez) dias.
Total Intimação : 11
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-3,6
FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-9
GEORGE SARMENTO LINS-5
GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-1
ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS-1
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1
JOZENILDA DE ALBUQUERQUE-6
MARCILENE MELO DOS SANTOS-9
MARIA DE LOURDES CERQUEIRA MENEZES SILVA-8
MARIA ELIZABETH LINS DE ARROXELAS-11
MARIO JOSE DE AZEVEDO CUNHA NETO-1
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-10
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-4
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-10
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS4,8,11
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-1
RONALDO SANTOS MAGALHAES-1
SEM ADVOGADO-2,9
TATIANA DE OLIVEIRA SIMOES-3
THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-5
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
71
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0004081-14.1996.4.05.8000 JOAO SOARES CONDE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ROSIBERTO
MEIRA CAVALCANTI). Intimem-se as partes para que
tomem ciência da expedição do respectivo Requisitório,
nos termos do artigo 12 da Resolução No. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010. Providências necessárias.
2 - 0006298-49.2004.4.05.8000 CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/
AL (Adv. BRENO LOPES DE MENDONÇA) x MANOEL
ALVES NETO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, MARCELO DE SANTANA DANEU, SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Defiro o prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido pela parte
embargada à fl. 252. Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0006079-36.2004.4.05.8000 LOURDGLEID SOARES
(Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA
A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA CEF, NO
PRAZO DE 5 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART.
87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE
2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO).
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0006865-70.2010.4.05.8000 JAILSON ROSA DA
SILVA E OUTRO (Adv. LUANI MELO) x UNIÃO FEDERAL E OUTROS (Adv. SANDRO SOARES LIMA,
Alysson Paulo Melo de Souza). DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 16 de janeiro de
2012, as 14:00 hrs, para a realização da audiência - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -.
5 - 0000122-44.2010.4.05.8000 VIRGINIA BEATRIZ DE
MORAES SARMENTO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo
os recursos de apelação de fls. 434/466 e 467/471 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partes apeladas a
responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF
da 5ª Região. Providências necessárias.
Total Intimação : 5
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
Alysson Paulo Melo de Souza-4
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-3,5
BRENO LOPES DE MENDONÇA-2
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-3
GEORGE SARMENTO LINS-1,2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2
LUANI MELO-4
MARCELO DE SANTANA DANEU-2
ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI-1
SANDRO SOARES LIMA-4
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2
SEM ADVOGADO-5
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
Expediente do dia 25/07/2011 13:09
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0004320-66.2006.4.05.8000 ANAIDE MIRANDA
LOPES (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). Vistos, etc. 1. Mantenha-se a execução relativamente à obrigação de pagar sobrestada, por
força da determinação exarada à fl. 149. 2. Intimações e
providências necessárias.
2 - 0004961-20.2007.4.05.8000 ANAIDE MIRANDA
LOPES (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). Vistos, etc. 1. Compulsando os autos principais, notadamente as fls. 203/207, verifico existir
recurso de apelação protocolado no dia 13 de setembro de
2010, ainda pendente de apreciação pelo Eg. TRF da 5ª
Região. Sucede que o apelo foi, na realidade, dirigido aos
presentes embargos, tudo conduzindo a crer que houve erro
no protocolo, que terminou por vinculá-lo aos autos do processo nº 0004320-66.2006.4.05.8000. 2. Com efeito, evidenciando que o recurso não foi juntado nestes embargos à
execução, traslade-se para os presentes autos a apelação e
respectivas razões. 3. Na sequência, faz-se necessário o retorno dos autos ao Colendo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, juízo competente para, se caso for, chamar o feito à
ordem. 4. Junte-se cópia do presente despacho nos autos
principais. 5. Intimações e providências necessárias.
3 - 0002932-89.2010.4.05.8000 JORGE BARBOSA DOS
SANTOS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
Vistos etc 1. Intimado para colacionar aos autos planilha de
cálculos relativa a valores atrasados, o INSS juntou os respectivos cálculos às fls. 303/308. 2. Devidamente intimado,
o Autor concordou com os valores admitidos pelo INSS e,
por conseguinte, requereu a expedição do respectivo
precatório (fl. 309-v). 3. Assim, não havendo discordância
entre as partes no que diz respeito aos valores apresentados,
nada mais resta a este julgador a não ser concordar com as
contas apresentadas pelo executado. 4. Em face do exposto,
homologo os cálculos às fls. 303/308, atualizados até outubro de 2011, para que os mesmos cumpram os seus jurídicos e legais efeitos, e confirmo o título executivo no
valor de R$ 41.968,67 (quarenta e um mil novecentos e
sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), sendo
R$ 40.959,54 (quarenta mil novecentos e cinquenta e nove
reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte
autora e R$ 1.009,13 (mil e nove reais e treze centavos)
devidos ao advogado. 5. Expeça-se o competente
precatório. 6. Providências necessárias.
4 - 0002667-53.2011.4.05.8000 HILDETE OLIVEIRA
ANGELO (Adv. VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO
FERREIRA, FLAVIO LIMA SILVA) x JOSE DE
FIGUEIREDO ANGELO E OUTRO (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Proceda-se o
desapensamento dos presentes Embargos de Terceiros dos
autos principais. Intime-se a parte vencedora a requerer o
que de direito. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos,
com baixa na distribuição. Providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
5 - 0004380-63.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x MADALENA
VALDEVINO DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR). Fundamento e decido. 4 A alegação de excesso de execução, em face
da conseqüência que acarreta na suspensão da execução deve
ser amplamente demonstrada pela parte embargante, o que
aconteceu na presente demanda. 5. Destarte, há de ser observado que o valor devido é realmente no importe de R$
44.133,45 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e
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2 de Dezembro de 2011
quarenta e cinco centavos), atualizados até março de 2006,
uma vez que os cálculos elaborados pelo embargante além
de enquadrarem corretamente a dívida discutida certificada
na sentença de conhecimento, também considerou a correção monetária e os juros de mora, conforme se nota nos documentos colacionados . 6 . Havendo concordância da parte
embargada quanto aos valores apresentados pelo INSS, nada
mais resta a esse julgador senão julgar PROCEDENTES os
embargos apresentados e fixar o título executivo no valor de
R$ 44.133,45 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e três
reais e quarenta e cinco centavos), atualizados até março de
2006, nos termos da tabela de fl. 207, para que cumpra os
seus jurídicos e legais efeitos. 7. Deixo de condenar a parte
embargada-autora em honorários de sucumbência, em virtude de a mesma ser beneficiária da justiça gratuita, cf. fl. 155
dos autos principais. 8. Após o trânsito em julgado,
desapensem-se e arquivem-se, com baixa na distribuição,
colacionando-se cópia desta sentença e das fls. 207/211 aos
autos da ação principal, onde deverá ser expedida a pertinente requisição de pagamento. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se após o trânsito em julgado.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0009482-13.2004.4.05.8000 OLGA SILVA MORAES
E OUTROS (Adv. JOAO BARBOSA PEREIRA,
CLAUDENILDO DO NASCIMENTO FRANÇA, LENY
DE OMENA FRANÇA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face da baixa dos presentes autos do TRF da 5ª Região, intimem-se as partes a
requererem o que de direito, no prazo de 10 dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0002257-92.2011.4.05.8000 JOSÉ MARCOS DE
OLIVEIRA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
Recebo o recurso de apelação de fls. 157/170 nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Em face da existência de
contrarrazões apresentadas às fls. 174/178, subam os autos
ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias.
8 - 0005581-90.2011.4.05.8000 LIDIA ELVIRA DA SILVA (Adv. SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA
À PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A(S)
CONTESTAÇÃO(ÕES) APRESENTADA(S), nos termos
do inciso 8 do art. 3º do Provimento 002, DE 30 de novembro DE 2000, DO TRF DA 5ª REGIÃO.
Total Intimação : 8
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-1,2
CLAUDENILDO DO NASCIMENTO FRANÇA-6
FLAVIO LIMA SILVA-4
JOAO BARBOSA PEREIRA-6
JOSÉ BARROS CORREIA-5
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-5
LENY DE OMENA FRANÇA-6
MARLY LYRA PINHEIRO-3,7
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS1,2,3,4,5,6,7,8
SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE-8
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-4
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000810
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 29/11/2011 16:17
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003802-28.1996.4.05.8000 SEBASTIÃO JOSÉ DE
SOUZA ALMEIDA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL) (Adv.
EMIR ARAGÃO NETO). Requeiram as partes o que de
direito. Providências necessárias.
2 - 0001213-09.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
MUNICÍPIO DE CAJUEIRO (Adv. CARLOS
BERNARDO, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES,
EDUARDO STECCONI FILHO, JOSE LUCIANO
BRITTO FILHO, ANTÔNIA DANIELA CARVALHO
STECCONI, DANIELLA NOBREGA SAMPAIO,
LUCIANA FONSECA MEDINA BRITTO, LEANDRO
VERAS DA ROCHA, ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO, FABIANO HENRIQUE S DE MELO,
CAMILA MONTENEGRO COELHO, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, LAVINIA CAVALCANTI DE
MELLO LIMA, ABDON ALMEIDA MOREIRA,
CLAUDILSON SAMPAIO CEDRIM, FELIPE REBELO
DE LIMA, LUIZ HENRIQUE C. MELO). Desapensem-se
estes dos autos principais. Junte-se aos autos principais cópia das folhas 13, 17/18, 38/41, 43/45. Após, intimem-se as
partes para que requeiram em 10 dias o que for de direito
tendo em vista a baixa dos autos do Eg. TRF da 5ª Região.
Se nada for requerido, arquivem-se estes autos com baixa na
Distribuição. Providências necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0004188-92.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x VERDE CAR
LOCADORA E TURISMO LTDA E OUTROS (Adv.
GUSTAVO FERNANDO DE MELO BORBA, ALYNE DE
CERQUEIRA MELO, DANIELLY CHRISTINE GOMES
CALDAS, VANESSA ALVES COSTA CAVALCANTI,
DANIEL WANDERLEY DE SANTA RITA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE INFORME SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
4 - 0000012-21.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x JOÃO
BELTRÃO SIQUEIRA (Adv. JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE, GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR).
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de Embargos à Arrematação. Decorrido o referido prazo sem apresentação dos embargos e uma vez colacionado aos autos o
comprovante de recolhimento do valor referente à
arrematação, expeça-se a competente carta de arrematação
liberando-se, ato contínuo, o valor arrecadado em benefício
da União Federal. Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0007096-05.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x C A M LISBOS MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRO (Adv. LUIZ CARLOS
A LOPES DE OLIVEIRA). AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTA À CEF PARA QUE INFORME SE POSSUI
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
6 - 0003009-69.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTELLECTIVO
LTDA E OUTROS (Adv. GIVAN DE LISBOA SOARES).
Vistos etc. Instada a se pronunciar sobre o pedido de substituição de penhora formulado, a CAIXA se manifestou à fl.
260, informando sua discordância com a substituição
requerida, tendo em vista que o bem indicado encontra-se
gravado por hipoteca. Todavia, aduziu a Empresa Púbica
concordar com a desconstituição da penhora efetuada sobre
o bem imóvel constrito, desde que o executado quite o débito no valor de R$ 10.681,05 (dez mil, seiscentos e oitenta e
um reais e cinco centavos). Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de substituição e determino a intimação
da parte executada para se manifestar, no prazo de 10 (dez)
sobre as alegações da CEF constantes à fl. 260, notadamente
sobre eventual possibilidade de efetuar o depósito do valor
da dívida. Após a manifestação da parte executada, voltemme conclusos. Intimações e providências necessárias.
7 - 0003588-80.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA) x D S DA SILVA PREMOLDADOS EPP (ESFINGE) E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE
INFORME SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0005295-49.2010.4.05.8000 ODENIR DA SILVA LIRA
E OUTRO (Adv. CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA
CANUTO, THACIANA GLEIDE TAVARES LIMA DA
SILVA) x CLAUDEVAN E OUTROS (Adv. CARLOS
ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x MUNICÍPIO DE
TEOTÔNIO VILELA (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS). Processo em ordem. 2. Nada a sanear. 3. O ponto controvertido da presente demanda consiste em determinar se parte
autora faz jus à quitação total do imóvel junto à CEF e ao
percebimento de indenização por danos morais em razão da
suposta conduta ilícita perpetrada pelo Município de Teotônio
Vilela/AL. 4. Com efeito, oportunizo às partes o prazo de
05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 5. Intimações e providências
necessárias.
9 - 0006600-68.2010.4.05.8000 ERNANDE BISPO DA
SILVA SOBRINHO (Adv. LUANI MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. LANA LÍVIA ALMEIDA CARDIM) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. RODRIGO SIQUEIRA CAVALCANTE, SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO) x MUNICÍPIO DE MACEIÓ (Adv.
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA) x HOSPITAL
UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
MACEIÓ (Adv. SEM ADVOGADO). Intimem-se as partes dos documentos de fls190/196. Após, retornem os autos ao arquivo. Providências necessárias.
10 - 0005587-97.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS - COREN/AL
(Adv. ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x TIM
NORDESTE S/A (Adv. CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO). Vistos, etc. 1. Intimada para apresentar réplica à contestação de
fls. 33/55, a parte autora quedou-se silente. 2. Ocorre que,
analisando os autos, verifico que a parte ré foi intimada a
destempo para comparecer à audiência de conciliação, conforme esclarece a certidão de fl. 31. 3. Ante o exposto, tendo em vista que a lide envolve interesse de natureza disponível, conforme já consignado na decisão de fls. 21/21 v, bem
como que a legislação processual civil privilegia a composição entre as partes, sendo que o art. 125, IV, do CPC, é
expresso ao consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes, sem qualquer
limite temporal para que esse intento seja buscado, determino que a secretaria designe nova data e hora para a realização de Audiência de Conciliação. 4. Providências necessárias. >>> DESIGNAÇÃO: Em cumprimento ao despacho
retro foi designado para realização de Audiência de Conciliação o dia 15 de dezembro de 2011, às 15:00 horas. O
referido ato será realizado na Sala de Audiências da 3ª Vara
do Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas,
situada na Av. Menino Marcelo, s/nº, Serraria, Maceió - AL.
<<<
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 29/11/2011 16:17
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
11 - 0007869-84.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x BERNARDO DA ROCHA PRADO
NETO (Adv. ROMMEL OMENA PRADO). . Expeça-se
ofício ao Cartório de Notas e Registros de Porto Calvo solicitando a certidão de inteiro teor de registro do imóvel matriculado sob o nº 1896. 2. Após, intime-se a CEF a requerer o
que entender de direito. 3 Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12 - 0007368-28.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ LUIZ AVELINO DE OLIVEIRA ME
E OUTRO (Adv. DJALMA PEREIRA DA SILVA). Em
face da impossibilidade da inércia do devedor em consignar
estar cumprindo o acordo avençado entre as partes, a Caixa
Econômica Federal requereu a comunicação ao sistema
BACEN JUD para constrição de saldos em contas correntes e aplicações financeiras, bem como ao RENAJUD no
intuito de localizar veículos automotores em nome da parte
demandada. Considerando a nova sistemátiva imposta à fase
executória nos processos de conhecimento, no qual se busca
um processo mais ágil, de resultados, tudo em prol do princípio da efetividade da atividade jurisdicional, tenho por bem
deferir o pedido formulado pela empresa pública federal.
Outrossim, a penhora de ativos sob custódia das instituições
financeiras, de início, era reservada pela jurisprudência a casos excepcionais, somente admitida após esgotados os outros meios de localização de bens. Mudou o cenário, e mesmo os princípios regentes do processo de execução sofreram alteração substancial. O dinheiro, desde a redação primitiva do Código de 1973, foi tomado como bem penhorável
por excelência (art. 655, I), mantendo-se o primado pelo
artigo 11 da Lei 6.830/80. Acolhendo este princípio e atualizando-o, para que seja útil e efetivo nos tempos atuais, a
Resolução 524 do Conselho da Justiça Federal determina,
anteriormente a qualquer outra modalidade de constrição, a
realização da penhora on-line de disponibilidades financeiras
em nome dos executados. A nova redação do artigo 655, I,
do Código de Processo Civil, dada pela Lei 11.382/2006,
consagrando definitivamente o entendimento, disciplina a
constrição, em caráter preferencial, sobre "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
Ressalto que caso seja comprovado o caráter alimentar dos
valores bloqueados, ou pretenda com disponibilidades outras pagar a dívida, procederei à pronta liberação das quantias eventualmente bloqueadas. Da mesma forma, procederei em relação aos valores existentes em conta poupança,
desde que não excedam o limite de 40 (quarenta) saláriosmínimos (art. 649, X, CPC). Outrossim, constando em eventual conta ou aplicação financeira da devedora saldo igual ou
inferior a R$ 100,00 (cem reais); em face de ser insignificante, dever-se-á proceder ao seu imediato desbloqueio. Em
face das considerações expendidas, defiro a comunicação
ao sistema BACEN JUD para localizar possíveis depósitos
em contas correntes e/ou aplicações financeiras da executada, até o montante do débito no valor de R$ 30.424,91 (trinta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um
centavos). De consequência, aguarde-se as informações requisitadas por este juízo ao Banco Central do Brasil para a
localização de possíveis valores para bloqueio da devedora
especificada no protocolo em anexo. Em caso de sucesso na
constrição, ressalvado o disposto no item acima, intimem-se
a parte excutida. Diante da precedência do dinheiro sobre os
demais bens, somente na hipótese de inexistência de saldo
nas contas correntes ou aplicações financeiras pertencentes
à parte executada que seja suficiente para solver a obrigação, autorizo a comunicação ao sistema RENAJUD a fim de
localizar e proceder à penhora de veículos automotores, de
propriedade da parte executada. Intimações e providências
necessárias.
Total Intimação : 12
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ABDON ALMEIDA MOREIRA-2
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2
ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO-2
ALYNE DE CERQUEIRA MELO-3
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-6,12
ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI-2
ATUALIZAR PROCURADOR-9
CAMILA MONTENEGRO COELHO-2
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-8
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO-10
CARLOS BERNARDO-2
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA-10
CLAUDILSON SAMPAIO CEDRIM-2
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO-8
DANIEL WANDERLEY DE SANTA RITA-3
DANIELLA NOBREGA SAMPAIO-2
DANIELLY CHRISTINE GOMES CALDAS-3
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-8
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-7,11
DJALMA PEREIRA DA SILVA-12
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-6
EDUARDO STECCONI FILHO-2
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO-10
EMIR ARAGÃO NETO-1
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-9
FABIANO HENRIQUE S DE MELO-2
FELIPE REBELO DE LIMA-2
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-5
GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-4
GEORGE SARMENTO LINS-1
GIVAN DE LISBOA SOARES-6
GUSTAVO FERNANDO DE MELO BORBA-3
HELDER VASCONCELLOS-3
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-3
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-8
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1
JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE-4
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
JOSE LUCIANO BRITTO FILHO-2
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-4
LANA LÍVIA ALMEIDA CARDIM-9
LAVINIA CAVALCANTI DE MELLO LIMA-2
LEANDRO VERAS DA ROCHA-2
LUANI MELO-9
LUCIANA FONSECA MEDINA BRITTO-2
LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA-5
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-2
LUIZ HENRIQUE C. MELO-2
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-7
RODRIGO SIQUEIRA CAVALCANTE-9
ROMMEL OMENA PRADO-11
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-7,9
SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO-9
THACIANA GLEIDE TAVARES LIMA DA SILVA-8
VANESSA ALVES COSTA CAVALCANTI-3
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
8 a. VARA FEDERAL
IVANA MAFRA MARINHO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000129
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL IVANA MAFRA MARINHO
Expediente do dia 24/11/2011 15:46
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0008475-83.2004.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA) x JOSE AFONSO FREITAS MELRO E OUTROS
(Adv. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO
MACEDO, YURI DE PONTES CEZÁRIO). Defiro o requerimento do advogado da ré Maria da Conceição Teixeira
Tavares às fls. 217/218. Abram-se vistas àquele causídico
para que apresente resposta escrita à denúncia, no prazo de
10 (dez) dias.
2 - 0006770-45.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCOS ANDRÉ CARNEIRO
SILVA) x WELTON SANTOS BEZERRA E OUTRO (Adv.
UBIRATAN ALVES DANTAS). "[...]Intime-se a ré Geruza
Pereira dos Santos, na pessoa do seu causídico, para ratificar ou retificar suas alegações finais de fls. 165/167.[...]"
31 - AÇÃO PENAL PÚBLICA (PROCEDIMENTO PENAL COMUM)
3 - 0000056-32.2008.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. DANIEL RICKEN, RODRIGO
ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA) x
DENISVAL BASÍLIO SILVA E OUTROS (Adv. VAGNER
PAES CAVALCANTI FILHO, THIAGO PINHEIRO, ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA, FABRICIO
OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, HERMANN BRAGA
DE LYRA NETO, EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA
CACHO, FELIPE MEDEIROS NOBRE, Manoel Leite dos
Passos Neto, EDUARDO HENRIQUE TENORIO
WANDERLEY, JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE,
GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR, ZIEGLER
CAMACHO, LUCIANO GALINDO VIEIRA, RICARDO
SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUIS
RODRIGUES DE ARAÚJO, RAIMUNDO ANTÔNIO
PALMEIRA DE ARAÚJO, WELTON ROBERTO, ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES, BRUNO VASCONCELOS BARROS, FRANCISCO DE ASSIS DE FRANCA, Ana Adelaide Marques de Albuquerque França, WILSON MARCELO DA COSTA FERRO, TATIANE CARVALHO). Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado no despacho de fls. 2295, abro vista ao réu Lourival
Cirilo para apresentação das alegações finais, no prazo de
05 (cinco) dias.
117 - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS
APREENDIDAS
4 - 0000646-04.2011.4.05.8001 JOSÉ DOS SANTOS
ROCHA (Adv. MARINEIDE DA SILVA OLIVEIRA).
"[...]Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de restituição do veículo FIAT PUNTO HLX 1.8, modelo 2009,
cor cinza, placa NLY-7900, formulado pelo requerente.[...]"
2 de Dezembro de 2011
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 24/11/2011 15:46
103 - EXECUÇÃO PENAL
5 - 0000612-29.2011.4.05.8001 JUSTICA PUBLICA x
JAZON RAFAEL DOS SANTOS (Adv. JOSE GUEDES
FILHO). CONVÊNIO Nº.001/2011 - JF/8ª VARA/AL
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O JUÍZO DA
8ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
ALAGOAS E A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA PREFEITO JOSÉ DOS SANTOS NUNES,
COM INTERVENIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, A FIM DE DISCIPLINAR O ENCAMINHAMENTO DE RÉUS E CONDENADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA ALTERNATIVA OU CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DOS PARTÍCIPES
1. São partícipes no presente convênio:
I - o Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas,
órgão jurisdicional dotado de competência para Execução
Penal (art. 3º da Resolução nº. 05/2005, do TRF da 5ª Região), sediado na Rua José Jailson Nunes, s/nº Santa
Edwirges, Fórum Desembargador Federal Paulo Roberto de
Oliveira Lima, Município de Arapiraca/AL, fone/fax (082)
3521-5625, representado neste ato pela Juíza Federal Ivana
Mafra Marinho;
II - a Instituição/Entidade/Órgão a seguir identificado e qualificado:
DENOMINAÇÃO: Escola Municipal de Educação Básica
Prefeito José dos Santos Nunes
NOME FANTASIA: Escola Municipal José dos Santos
Nunes
CNPJ: 01.916.086/0001-60
REGISTRO: Decreto Municipal nº. 016.
DATA DA CONSTITUIÇÃO: 12 de dezembro de 1997.
OBJETO SOCIAL: Educação integral do discente, idealizando um desenvolvimento intelectual atualizado e uma personalidade fortalecida.
ENDEREÇO: Rua Vereador Leobino José do Nascimento,
77, Centro, São Sebastião/AL CEP 57275-000.
TELEFONES: (82) 3542-1435
REPRESENTANTE LEGAL: Alonso José Ferreira, Diretor
Adjunto.
III - o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria
da República no Município de Arapiraca, sediada na Avenida Deputada Federal Ceci Cunha, nº. 555, representado neste
ato pelo Procurador da República Samir Nachef Cabus Júnior.
2. Doravante, o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária
Federal será denominado JUSTIÇA FEDERAL; o Entidade/Instituição/Órgão, BENEFICIÁRIO; o Ministério Público Federal, da mesma forma.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
1. Este convênio tem como objeto:
a) credenciar o BENEFICIÁRIO ao recebimento de réus
ou condenados em processos penais para prestação de serviços à comunidade, em razão de suspensão condicional
do processo ou de condenação criminal, definitiva ou provisória;
b) disciplinar os direitos e deveres da JUSTIÇA FEDERAL,
do BENEFICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
1. São atribuições e responsabilidades da JUSTIÇA FEDERAL:
I - encaminhar réus e condenados sujeitos à prestação de
serviços à comunidade para cumprimento da condição de
suspensão do processo ou da pena alternativa nas dependências do BENEFICIÁRIO, atendendo ao seguinte perfil:
a) SEXO: Sem restrição; IDADE: Sem restrição, NATUREZA DO TRABALHO A SER DESEMPENHADO: Atividades ligadas ao ensino educacional, ensino profissional, lavanderia, cozinha, limpeza, jardinagem e ao cultivo de pomares
e hortas.
II - fixar, se reputar mais adequado, dias e horários para que
sejam prestados os serviços à comunidade;
III - oficiar ao BENEFICIÁRIO, dentro de 05 (cinco) dias,
contados da data da decisão de suspensão do processo ou
do trânsito em julgado da condenação, informando:
a) o nome e a qualificação do réu ou condenado;
b) o tempo de duração da prestação de serviços à comunidade;
c) os dias e os horários em que o réu ou condenado deverá
permanecer a sua disposição, se fixados na decisão;
d) as tarefas a serem desempenhadas, se estabelecidas judicialmente.
IV - enviar, juntamente com o ofício mencionado no inciso
anterior, Fichas de Comparecimento Mensal em número idêntico ao de meses em que serão prestados os serviços comunitários;
V - apresentar o réu ou condenado ao BENEFICIÁRIO
por meio de oficial de justiça munido de mandado expedido
especificamente para esse fim;
VI - fiscalizar as dependências do BENEFICIÁRIO sempre
que reputar necessário ou conveniente, ainda que sem comunicação prévia;
VII - designar, prioritariamente, as instituições conveniadas
como beneficiárias de prestações pecuniárias que imponha
ou fiscalize;
2. São atribuições e responsabilidades do BENEFICIÁRIO:
I - aceitar réus e condenados encaminhados pela JUSTIÇA
FEDERAL, respeitado o perfil traçado no item 1, inciso I,
deste Convênio;
II - não pagar qualquer remuneração, gratificação ou benefício de qualquer espécie aos réus e condenados que lhe forem encaminhados;
III - designar as tarefas que serão exercidas pelos que prestem serviços à comunidade em suas dependências, respeitando as atividades eventualmente estabelecidas na decisão
judicial e, na medida do possível, as aptidões físicas e intelectuais dos réus e condenados;
IV - fiscalizar o efetivo cumprimento da prestação de serviços comunitários imposta;
V - enviar à JUSTIÇA FEDERAL, até o décimo dia do mês
subseqüente, a Ficha de Comparecimento Mensal do mês
anterior, devidamente preenchida (com as datas, horários e
atividades desempenhadas pelo réu ou condenado) e assinada por seu representante legal;
VI - comunicar imediatamente à JUSTIÇA FEDERAL, a
qualquer tempo, ausência ou falta disciplinar dos réus e condenados;
VII - emitir recibo dos valores e bens percebidos nos termos
do item 1, inciso VII, deste Convênio;
VIII - manter atualizado seus dados cadastrais na JUSTIÇA
FEDERAL, devendo, em 10 (dez) dias, comunicar qualquer
alteração no contrato social ou na representação legal e enviar a documentação respectiva.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso VI, consideram-se faltas disciplinares os atos previstos nos artigos. 49 a
52 da Lei 7.210/1984, bem como o desrespeito a qualquer
determinação da direção do BENEFICIÁRIO que vise a
assegurar o cumprimento da pena alternativa ou da condição
de suspensão do processo judicialmente impostas;
3. São atribuições e responsabilidades do MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL:
I - fiscalizar as dependências do BENEFICIÁRIO sempre
que reputar necessário ou conveniente, ainda que sem comunicação prévia;
II - fiscalizar o cumprimento do presente Convênio pelo
BENEFICIÁRIO, adotando as medidas extrajudiciais e requerendo as providências judiciais necessárias ao fiel cumprimento das responsabilidades por meio deste assumidas.
CLÁUSULA
QUARTA
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
1. Este Convênio é firmado por prazo indeterminado, a partir
de sua publicação no átrio da Sede da Subseção Judiciária
Federal de Arapiraca.
2. Qualquer dos partícipes pode denunciar o presente Convênio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a persistência das atribuições e responsabilidades em relação aos réus e condenados que já tenham dado início à
prestação de serviços à comunidade.
3. Este Convênio pode ser rescindido em caso de
descumprimento das responsabilidades nele estabelecidas.
73
Total Intimação : 5
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA-3
Ana Adelaide Marques de Albuquerque França-3
ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES-3
BRUNO VASCONCELOS BARROS-3
DANIEL RICKEN-3
EDUARDO HENRIQUE TENORIO WANDERLEY-3
EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO-3
FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE-3
FELIPE MEDEIROS NOBRE-3
FRANCISCO DE ASSIS DE FRANCA-3
FRANCISCO LUIS RODRIGUES DE ARAÚJO-3
GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-3
GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO
MACEDO-1
HERMANN BRAGA DE LYRA NETO-3
JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE-3
JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA-1
JOSE GUEDES FILHO-5
LUCIANO GALINDO VIEIRA-3
Manoel Leite dos Passos Neto-3
MARCOS ANDRÉ CARNEIRO SILVA-2
MARINEIDE DA SILVA OLIVEIRA-4
RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO-3
RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA-3
RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA-3
TATIANE CARVALHO-3
THIAGO PINHEIRO-3
UBIRATAN ALVES DANTAS-2
VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO-3
WELTON ROBERTO-3
WILSON MARCELO DA COSTA FERRO-3
YURI DE PONTES CEZÁRIO-1
ZIEGLER CAMACHO-3
Setor de Publicação
Adélia Maria Cavalcante Viana
Diretor(a) da Secretaria
8 a. VARA FEDERAL
8 a. VARA FEDERAL
IVANA MAFRA MARINHO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000130
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON BATISTA
BRITO
Expediente do dia 29/11/2011 10:09
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0007406-84.2002.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
(Adv. ANA AMÉLIA LEITE DE BRITO) x JOSE
FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, ALEXANDRE COSTA LIMA
NETO). [...] 04.- Diante da concordância da parte exequente
com os cálculos apresentados pela parte executada, e considerando que já foi retida a importância relativa ao PSS, homologo-os, no valor de R$ 10.898,49 (dez mil oitocentos e
noventa e oito reais e quarenta e nove centavos). 05.- Defiro
a retenção dos valores referentes ao pagamento dos honorários advocatícios. 06.- Expeça-se RPV.[...]
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL IVANA MAFRA MARINHO
Expediente do dia 29/11/2011 10:09
CLÁUSULA QUINTA
DO FORO
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1. O foro da Subseção Judiciária Federal de Arapiraca dirimirá eventuais litígios surgidos em razão do presente convênio.
Arapiraca, 29 de novembro de 2011.
IVANA MAFRA MARINHO
Juíza Federal da 8ª Vara/AL
SAMIR NACHEF CABUS JÚNIOR
Procurador da República no Município de Arapiraca/AL
ALONSO JOSÉ FERREIRA
Diretor Adjunto da Escola Municipal José dos Santos Nunes
2 - 0000031-19.2008.4.05.8001 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
(Adv. FÁBIO DA COSTA CAVALCANTI) x ESPÓLIO
DE HELENA MARIA DA SILVA (Adv. JAMES P LOPES,
JOAO BATISTA GONCALVES VARJAO, ROGÉRIO
RICARDO LÚCIO DE MAGALHÃES). Considerando que
já decorreram mais de 30(trinta) dias do protocolo da petição de fls.294/296, sem qualquer comprovação do pagamento da quantia remanescente (R$ 6.699,05) por parte do
devedor, conforme planilha de fl.291, concedo ao inventariante
74
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
do espólio réu tão-somente prazo suplementar de 15(quinze)
dias, a contar da publicação deste decisum por meio da imprensa oficial, para que seja depositado em conta judicial
vinculada a estes autos o valor ainda devido (R$ 6.699,05),
nos termos da decisão de fls.279/280, sob pena de ordem
imediata de descocupação do imóvel arrematado e
consequente imissão da arremantante na posse
3 - 0006485-81.2009.4.05.8000 HÉLIO FERREIRA BARROS (Adv. ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA,
RAFAEL NOBRE DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e
suspensivo, uma vez que a sentença de fls.99/105 não se
enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no art.520
do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, em 15
(quinze) dias, contra-arrazoar o recurso. Decorrido o prazo
supra, havendo ou não apresentação de contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
5ª Região
4 - 0000710-14.2011.4.05.8001 FERNANDO EDUARDO SETTE CAMPOS GOMES (Adv. SANDRA GOMES
DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). [...]2.Tratase de pedido de reconsideração dirigido ao Desembargador
Relator do Agravo de Instrumento nº 001626603.2011.4.05.0000, que visa atacar a decisão denegatória
de pleito liminar proferida às fls.409/410. 3. Analisando a
decisão proferida por Sua Excelência no mencionado recurso, cuja cópia segue anexa, observa-se que o pedido de
reconsideração ainda permanece em análise, de modo que o
conhecimento da presente ação ainda não fora devolvido a
esta magistrada. 4. Assim, determino o sobrestamento deste
feito até que sobrevenha a decisão definitiva do referido agravo
de instrumento.[...]
Total Intimação : 7
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4
ALEXANDRE COSTA LIMA NETO-1
ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA-3
ANA AMÉLIA LEITE DE BRITO-1
ATUALIZAR PROCURADOR-3
ELPIDIO ENOQUE DE ARAUJO-7
FÁBIO DA COSTA CAVALCANTI-2
FELIPE MARINHO VITORIO CAVALCANTE-5
GEORGE SARMENTO LINS-1
JAMES P LOPES-2
JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA-6
JOAO BATISTA GONCALVES VARJAO-2
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-7
RAFAEL NOBRE DA SILVA-3
ROGÉRIO RICARDO LÚCIO DE MAGALHÃES-2
SANDRA GOMES DOS SANTOS-4
SEM ADVOGADO-6
Setor de Publicação
Adélia Maria Cavalcante Viana
Diretor(a) da Secretaria
8 a. VARA FEDERAL
Arapiraca, 01 de Dezembro de 2011
O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, através de seu Pregoeiro, retifica o aviso de licitação do Pregão Presencial nº
15/2011, publicada no DOE, à pág. 84 do dia 29/11/2011.
Onde lê-se: Formalização de Ata de Registro de Preços para
os serviços de Locação de Software, leia-se: Contratação
de serviços de Locação de Software.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS, LOCALIZADA NA PRAÇA ITABIRA DE BRITO, N°04, CENTRO, PIRANHAS/AL, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE
ALAGOAS - IMA, A LICENÇA PRÉVIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORAMENTO DA ORLA
DO CENTRO HISTÓRICO DE PIRANHAS.
#
#
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
SÚMULA DA HOMOLOGAÇÃO e CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/11
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA,
no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o
julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
instituída pela Portaria nº 1232/2011, considerando ainda, a
confirmação de regularidade do Processo Licitatório nº 540/
2011, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2011, conforme parecer da Procuradoria Geral do
Município, RESOLVE HOMOLOGAR o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 em favor da empresa: L.
PEREIRA & CIA LTDA, objetivando ALUGUEL DE
15.000 ( QUINZE MIL) HORAS /MAQUINAS, DESTINADAS A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS
ESTRADAS VICINAIS E VIAS PUBLICAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICIPIO DE ARAPIRACA/AL.
Arapiraca, 04 de Novembro de 2011
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO Nº 0612/2011
7 - 0000715-36.2011.4.05.8001 GERSON ROCHA DOS
SANTOS (Adv. ELPIDIO ENOQUE DE ARAUJO) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). (..)No entanto,
como é sabido, pela natureza autônoma dos embargos, fazse necessária a comprovação de certos requisitos, entre eles
a comprovação, pelo embargante, de sua condição de terceiro prejudicado, mediante a juntada da decisão que determinou a penhora do bem do qual defende a posse, certidão
de arrematação do bem ou outros que repute relevantes para
o julgamento da causa; além de cópias de documentos que
permitam avaliar a tempestividade deste meio de impugnação.
Verificada a regular emenda à petição inicial, cite-se a parte
embargada(...)Por cautela processual, posto a ausência de
informação nos presentes autos, determino que seja certificado, pela Secretaria, se houve ou não arrematação, nos autos
nº 2006.80.000472-1, do bem, objeto dos presentes embargos, e, em caso positivo, determino a suspensão dos atos
posteriores a esta arrematação.(...)
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA e L. PEREIRA & CIA LTDA
OBJETO: ALUGUEL DE 15.000 ( QUINZE MIL) HORAS /MAQUINAS, DESTINADAS A MANUTENÇÃO
E RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E VIAS
PUBLICAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICIPIO
DE ARAPIRACA/AL.
VALOR: R$ 1.692.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Noventa e Dois Mil Reais)
PRAZO: O prazo para fornecimento será de até 14
(Quatorze) meses contados a partir da data de recebimento
da Ordem Inicial de Uso das Maquinas ou até o término dos
quantitativos contratados.
DATA DO CONTRATO: 07/11/2011
DOS RECURSOS: os recursos ocorrerá por conta do Programa de Trabalho 11.11.15.452.0330.1023 - Recuperação, Drenagem Profunda e Artificial e Revestimento, e elementos de despesas 3390.39.00 010. oriundos dos recur-
ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2011
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA
Rio Largo/AL, 29 de novembro de 2011.
AVISO DE LICITAÇÃO - 3ª CHAMADA
José Cícero Ramalho Gomes
Pregoeiro
Modalidade: Tomada de Preços 003/2011 - Objeto: Reconstrução de Unidades Habitacionais - Data de realização: 21/
12/2011, às 10h00min. Disponibilidade dos editais: Rodovia
BR 104, Km 47, Branquinha/AL. Branquinha, 30 de novembro de 2011.
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6 - 0000634-87.2011.4.05.8001 ALDEMIR GONZAGA
SILVA JUNIOR (Adv. JÂNIO CAVALCANTE
GONZAGA) x DIRETOR DO POLO ARAPIRACA DA
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR
(Adv. SEM ADVOGADO). [...]Em face do exposto, concedo a liminar para assegurar a efetivação da matrícula de
ALDEMIR GONZAGA SILVA JÚNIOR no Módulo II do
curso de Análise de Desenvolvimento de Sistema da Universidade Norte do Paraná, Polo de Arapiraca.[...]
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Sérgio José Silva Sarmento
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
5 - 0000830-57.2011.4.05.8001 BEZERRA E ALENCAR
COMERCIAL LTDA - ME (Adv. FELIPE MARINHO
VITORIO CAVALCANTE) x DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS. [...]02. Afirma o
impetrante, na petição inicial, ser devedor da quantia de R$
4.193,06 (quatro mil cento e noventa e três reais e seis centavos). Todavia, atribui à causa o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), o que, evidentemente, não
corresponde à realidade dos fatos. 03. Além disso, observo
também que o impetrante deixou de recolher as custas processuais. 04. Em vista disso, intime-se a parte autora a fim de
que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial para fazer
constar o real valor da causa, bem como para recolher as
custas processuais.[...]
sos financeiros próprios do Município e aquelas pertencentes ao exercício subseqüente correrão à conta dos recursos a
serem indicados no início do exercício por simples Termo de
Apostilamento.
SIGNATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Luiz Pereira da Silva
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2011
REGISTRO DE PREÇOS
2ª CHAMADA
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos e Material Odontológico. Lotes 04, 06, 07 e 08
LOCAL/DATA: Sala de Reuniões da Prefeitura, situada à
Praça José Pacheco, s/nº - Centro, Jequiá da Praia/AL, dia
14 de dezembro de 2011 às 10:00 horas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar
nº 123/06, e, subsidiariamente, das disposições da Lei n°
8.666/93 e demais alterações.
INFORMAÇÕES: O edital encontra-se à disposição dos
interessados das 08:00 às 12:00 horas na Sede Administrativa do Município de Jequiá da Praia/AL.
Jequiá da Praia/AL, 29 de novembro de 2011.
Vânia Nascimento
Pregoeira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
ESTADO DE ALAGOAS
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 002/2011
A Prefeitura Municipal de Belo Monte/AL comunica às empresas interessadas que fará realizar às 14h30min do dia 16
de dezembro de 2011, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada no anexo da sede da Prefeitura do Município, na Rua do Comercio, nº 09, Centro - Belo Monte - AL,
em sessão pública, a Tomada de Preços nº 002/2011, que
objetiva a Contratação de empresa para prestar serviços de
consultoria e postulação administrativa e judicial. O Edital
encontra-se à disposição dos interessados no horário das
08h00min às 12h00min e das 14h00 às 16h00 no endereço
acima citado.
Belo Monte - AL, 30 de Novembro de 2011.
Pedro de Menezes Neto
Presidente da CPL
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MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de 8º Aditivo Contratual Cláusula Aditiva 1ª: Da Vigência-Prorrogação pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias.
Contratada: J B CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
LTDA. Objeto: Construção de Unidades Habitacionais. Lei
nº 8.666/93 (Tomada de Preço 02/2008).
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MUNICÍCIO DE OLHO D'ÁGUA GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PP Nº. 23/2011
O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLHO DAGUA GRANDE-AL torna público que realizará
o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 023/2011, OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos para escola de educação infantil (Proinfancia tipo C),
DATA E HORÁRIO: 19 de dezembro de 2011, às 10h00min.
O Edital estará à disposição dos interessados na Sala da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na Rua
do Comercio, 26, Centro - Olho D'Água Grande, no horário
das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (82)
3535-0043.
Olho D'Água Grande, 01 de dezembro 2011
THIAGO BEZERRA DE AMORIM
Pregoeiro
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A Prefeitura Municipal de Quebrangulo Torna Público que
requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Licença de Regularização e Implantação para a reforma do posto de saúde
no sítio Impoeiras no Município de Quebrangulo-AL, no
Âmbito do programa Atenção Básica Bucal
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A Prefeitura Municipal de Quebrangulo Torna Público que
requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Licença de Regularização e Implantação para a reforma do posto de saúde
no sítio Riachão no Município de Quebrangulo-AL, no Âmbito do programa Atenção Básica Bucal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 078/2011
OBJETO: aquisição de baldes de tinta a base de resina acrílica
e solvente para demarcação viária.
ABERTURA: 20 de dezembro de 2011, às 9:30 h (horário
de Brasília) abertura das propostas, 9:45 h (horário de
Brasília) início da etapa de lance, através site www.licitacoese.com.br.
INFORMAÇÕES: informações disponíveis na sala da CPLCompras e Serviços Comuns, com sede na Escola de Governo Prefeita Célia Rocha, situado na Rua José Jailson
Nunes, S/N, Santa Edwiges, das 8:00 às 14:00 horas, pelo
telefone:(82)3521-1282/91171382 ou através do site
www.arapiraca.al.gov.br.
Arapiraca, 01 de dezembro de 2011.
Givaldo Inácio dos Santos
Pregoeiro
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2 de Dezembro de 2011
Igací gás LTDA, localizada na Rua Olinda nº 20, Bairro Novo
Igací, Igací-AL, com atividade de revenda de
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Licença
de Operação para Regularização.
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A CONSTRUTORA SAUER LTDA., inscrita com CNPJ
de n.º 70.014.444/0001-61, situada na Rua Durval Guimarães, nº 1267, Ponta Verde - CEP 57.035.060, vem requerer a obtenção da renovação da Licença Ambiental
Simplificada (LAS) com vencimento previsto para 11/12/
2011, visando a conclusão do Condomínio Residencial Village
das Flores, que conterá 20 blocos formando um total de 480
Unidades de Apartamentos, localizado na Av. Principal 1 n.º
322,(Antônio Lisboa de Amorim, antiga Av. Cachoeira do
Meirim)- Benedito Bentes, em Maceió.
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Autarquia Federal
Conselho Regional de Biblioteconomia
4ª Região (PE)
AVISO RESULTADO FINAL
ELEIÇÃO 16ª GSTÃO 2012-2014 DO CRB-4
Comissão Eleitoral do CRB-4, no uso de suas atribuições
legais divulga o resultado final das eleições para a composição da 16ª gestão para o triênio 2012/2014.
Componentes:Aderilson de Oliveira E Santos - CRB-4/1241,
Alessandra Jacome de Santana - CRB-4/P-1593, Ana Maria Santos e Silva - CRB-4/761,Graziella da Silva Moura CRB-4/P-1622, Kleiton Luiz Predo da Silva - CRB-4/P1624, Maria das Gracas V. de N. de Oliveira - CRB-4/840,
Libânia Maria Ferreira - CRB-4/1539, Patricia Vieira do
Bomfim - CRB-4/1801, Rosa Cristina da Conceição - CRB4/P-1623, Silvana Carla Alves Siqueira - CRB-4/1821,
Cristiane Menezes da Silva - CRB-4/P-1628,Natianne
Polinelli Gomes Montalvão - CRB-4/1594, Emilia Santana
de Lima - CRB-4/1810,Cristian do Nascimento Botelho CRB-4/1629,Leonardo Cavalcanti de Oliveira - CRB-4/
1535,Almir de Melo Mendes - CRB-4/1240,Valquiria Nunes
de Lima - CRB-4/1778, Viviane Ellen da Silva - CRB-4/ P1625. Recife, 01 de dezembro de 2011.Presidente Hélio
Inácio CRB-4/1384.
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A empresa Carlos Manoel da Silva ME, CNPJ n°
11.693.985/0001 - 02, domiciliada no Sítio Jaqueira, s/n,
Zona Rural, Japaratinga/AL, com atividade na extração e
comércio de Saibro para uso na construção civil, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente - IMA, a
Licença de Operação para regularização de sua atividade de
exploração de Saibro em área na zona rural de JaparatingaAL, de acordo com a Lei n° 6787/06, Art. 4, § 4, apresentando os estudos ambientais exigidos.
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A COOPERATIVA DE TURISMO RURAL DE PENEDO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.653.287/000102, COM SEDE A COOPERATIVA PRIMEIRO NÚCLEO, S/Nº - CASA - ZONA RURAL - PENEDO/AL,
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO
DO MEIO AMBIENTE, A LICENÇA SIMPLIFICADA
PARA IMPLANTAÇÃO DE PISCICULTURA EM TANQUES REDE COM INSTALAÇÕES PREVISTAS NA
BARRAGEM DA COOPERATIVA COOPENEDO, LOCALIZADA NA ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE
PENEDO/AL.
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Maceió - Sexta-feira
2 de Dezembro de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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04 Justica Federal - Diário Oficial do Estado de Alagoas