PROFESSORA AMANDA DIREITO ADMINISTRATIVO APELAÇÃO O que é a apelação? RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL CONTRA SENTENÇAS (TERMINATIVAS OU DEFINITIVAS) LEVA AO TRIBUNAL O REEXAME DA CAUSA OBJETIVO: REFORMA TOTAL OU PARCIAL DA DECISÃO IMPUGNADA, OU MESMO A SUA INVALIDAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). 1 1 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA O QUE É SENTENÇA? Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005) Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito (CHAMADA DE SENTENÇA TERMINATIVA) Art. 269. Haverá resolução de mérito (CHAMADA DE SENTENÇA DEFINITIVA) 2 2 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA QUAIS OS EFEITOS DA APELAÇÃO? O Juiz de primeiro grau recebe o recurso e declara quais o efeitos. REGRA É O DUPLO EFEITO: Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. EFEITO DEVOLUTIVO: previsto no artigo 515 do CPC. Brocardo: tantum devolutum quantum apellatum Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Extensão: o que se submete, por força do recurso, ao julgamento do órgão ad quem Profundidade: com que “material” irá trabalhar o tribunal para julgar 3 3 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA O que é efeito translativo? Transferência da matéria ao tribunal por força de lei e não pelas razões recursais. Artigo 515: § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.(Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006) 4 4 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA EFEITO SUSPENSIVO: a decisão recorrida não produzirá efeitos até o julgamento do recurso – SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Ele é a regra. Para que não haja efeito suspensivo, deve haver uma das hipóteses previstas no artigo 520 do CPC, vejamos: Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - julgar a liquidação de sentença; IV - decidir o processo cautelar; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; 5 5 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA Qual será a consequência? Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta. PRAZO DA APELAÇÃO 15 DIAS Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. 6 6 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA REQUISITOS FORMAIS: Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - os fundamentos de fato e de direito; III - o pedido de nova decisão. Após o recebimento da apelação o Juiz manda intimar a outra parte para apresentar contrarrazões de apelação, com o mesmo prazo. Cabe juízo de retratação em apelação? Via de regra – não Exceções: 7 7 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. 8 8 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA O que significa QUESTÃO MADURA? Art. 515, § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. TRATAMENTO DAS PARTES: Apelante Apelado 9 9 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA PONTOS DA PEÇA 1º) A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO a) Endereçamento ao juízo recorrente b) Nome e qualificação das partes c) Requerimento para que o recurso seja recebido em ambos os efeitos – artigos 520 do CPC d) Requerimento da juntada de guias de custas de preparo, porte de remessa e retorno dos autos, se o caso 2º) AS RAZÕES DE RECURSO – art. 514 a) Breve resumo da demanda b) Reiteração do agravo retido (SE HOUVER), requerendo expressamente sua apreciação – art. 523, §1º do CPC 10 10 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA c) Fundamento de fato e de direito do recurso d) Pedido de provimento do recurso, para reformar ou anular a sentença, para algum fim: julgar procedente a ação. COMO VÃO FICAR A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO e as RAZÕES? 11 11 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO (OU JUIZ FEDERAL) DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA... (OU VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE DE...), ESTADO DE ... (deixar um espaço, em torno de 10 cm) PROCESSO NÚMERO ... (NOME DO APELANTE), já devidamente qualificado nos autos do processo de (NOME DA AÇÃO), que lhe move (ou na ação movida em face de) (NOME DO APELADO), por meio de seu Advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 513 e seguintes combinado com o artigo 188, todos do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, 12 12 PROFESSORA AMANDA contra r. sentença de fls..., proferida por esse D. Juízo, nos termos das razões de fato e de direito apresentadas em anexo. Requer, outrossim, que seja o presente recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Assim, após o recebimento do presente recurso, requer a remessa dos autos para o E. Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal), para processamento, conhecimento e julgamento. Por fim, requer a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno. DIREITO ADMINISTRATIVO 13 13 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Local ..., Data ... Advogado ... OAB.... RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Apelante: nome Apelado: nome Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Nobres Julgadores. 14 14 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA I. BREVE RESUMO (breve resumo do processo até o momento da decisão recorrida) Por sentença proferida a fls..., o Douto Magistrado a quo julgou procedente o pedido inicial para condenar a apelante a fornecer ao apelado ... e ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em... Todavia, em que pese o respeito que merece o ilustre Magistrado sentenciante, a r. sentença deve ser reformada, pois proferida em cristalino equívoco e em total ofensa à lei. II. DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO II. 1. Preliminarmente 15 15 PROFESSORA AMANDA É a defesa processual (especialmente CPC, art. 301 – além dos arts. 267 e 295) refere-se à relação de direito processual (pressupostos processuais e condições de ação). Defesas processuais trazidas pelo Código: (CPC, art. 301) I – nulidade de citação II – incompetência absoluta; III – inépcia da petição inicial (CPC, art. 295, p.u.); IV – perempção; V – litispendência; VI – coisa julgada; VII – conexão; VIII – incapacidade de parte, defeito de representação ou falta de autorização; IX – convenção de arbitragem; DIREITO ADMINISTRATIVO 16 16 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA X - carência da ação; XI – falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar; (CPC, art. 267) I – indeferimento da inicial (CPC, art. 295) Como abrir e fechar esse tópico: A (O) apelante, quando ofertou contestação (quanto ingressou com a ação), postulou ... Os fatos narrados revelam a incompatibilidade ... Isto posto, é a presente para requerer seja conhecido o presente recurso para reconhecer a ocorrência de ...., e por via de consequência Hipótese 1: decretar a nulidade do processo a partir da r. sentença (ou citação – verificar o momento processual), e ... Hipótese 2: extinção do processo sem julgamento de mérito, 17 17 nos termos do artigo 267, inciso.... DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA É preciso analisar (ponderar, considerar) Sob esse aspecto, Nessa linha de raciocínio Ademais, Porém (contudo, todavia, não obstante, entretanto) Assim (destarte, desse modo) 18 18 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA II.2. NO MÉRITO Cuidado: se houver prescrição ou decadência, estaremos no mérito. Você pode colocar: Prejudicial de mérito (preliminar) – Prescrição – artigo 269, inciso IV do CPC Como abrir e fechar esse tópico: Entretanto, se a preliminar for rejeitada ou considerada prejudicada por qualquer motivo, no mérito menos sorte tem a apelada, devendo, conhecido o presente recurso, ser provido para o fim de reformar integralmente a r. sentença. É o que se passa a demonstrar. Cumpre notar que, Oportuno esclarecer, 19 19 Vê-se DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA III. DO PEDIDO Ante o exposto, requer que Vossa Excelência se digne em processar o presente recurso, conhecendo-o, na forma prevista no Código de Processo Civil para, ao final, dar provimento ao recurso a fim de reformar a sentença integralmente proferida pelo D. Juízo a quo, julgando procedente o pedido inicial, com a inversão do ônus da sucumbência. ou Isto posto, espera conhecido o presente recurso seja provido para o fim de acolher a preliminar de..., com a consequente ...., ou reformar integralmente a r. sentença para julgar improcedente por todos os argumentos lançados, o pedido inicial, com a inversão do ônus da sucumbência. 20 20 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA Termos em que pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB... 21 21 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA Exame unificado OAB – 2009.2 A administração pública local desencadeou procedimento licitatório, na modalidade de tomada de preços, tendo por objeto a construção de uma ponte de 28 metros. Na fase de habilitação, a comissão de licitação considerou a empresa X inabilitada, sob o fundamento de que a documentação apresentada seria insuficiente para comprovar sua capacidade técnico-operacional, dada a exigência de experiência anterior em construção de obras que, somadas, alcançassem 500 metros lineares de pontes ou viadutos. Inconformada com a incompatibilidade existente, nas normas do edital, entre o objeto da licitação e a exigência relativa à experiência, a empresa ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, com a finalidade de suspender a decisão que ensejou 22 22 sua inabilitação e de participar das demais fases do certame, PROFESSORA AMANDA mormente por ter apresentado certidão de acervo técnico e atestado de acervo técnico, emitidos por órgãos oficiais, comprovando a experiência na construção de ponte com extensão de 100 metros. O juízo monocrático deferiu a liminar postulada, permitindo a participação da empresa nas demais fases, entendimento confirmado no julgamento de mérito da ação cautelar. No prazo legal, a empresa ajuizou a ação principal sob o rito ordinário, visando à obtenção de provimento jurisdicional que declarasse a nulidade da decisão administrativa que a inabilitara para o certame. O poder público apresentou contestação, ressaltando a necessidade de observância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a afronta ao princípio da igualdade de tratamento entre os licitantes, sob o argumento de que eventual provimento que declarasse a nulidade da decisão administrativa privilegiaria 23a 23 empresa autora em detrimento das demais, por permitir DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA sua participação, não obstante a ausência de comprovação de sua capacidade técnica. A autoridade julgadora julgou improcedente o pedido, destacando, para tanto, que a empresa não comprovara sua capacidade técnica para a realização da obra licitada e que, não obstante a Lei n.º 8.666/1993 tenha permitido a substituição dos certificados de registros cadastrais por documentos necessários à sua obtenção, a documentação apresentada pela autora não teria comprovado sua capacidade técnica para a obtenção do certificado relativo à experiência exigida no edital. Ao afastar a pretensão, aduziu, também, que eventual provimento jurisdicional em sentido contrário implicaria afronta ao princípio da isonomia e desrespeito ao edital. Segundo a autoridade, o acolhimento da pretensão significaria, desse modo, afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto nos arts. 3.º 24 DIREITO ADMINISTRATIVO 24 PROFESSORA AMANDA e 41 da Lei n.º 8.666/1993, bem como ao disposto no art. 22, § 2.º, do mesmo diploma legal, já que a empresa licitante teria deixado de apresentar documentação expressamente prevista no edital que rege o certame. DIREITO ADMINISTRATIVO Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pela empresa inabilitada, redija a peça processual cabível, apresentando as questões de direito processual e de direito material indispensáveis à defesa dos interesses de sua cliente. 25 25 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA NO MÉRITO: Incompatibilidade entre a exigência do edital e o objeto do certame; Referência ao disposto nos arts. 37, XXI da CF 30, II da Lei 8666/93 art. 22, §2º e §9º da Lei 8666/93 26 26 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA ROC Fundamento legal e Cabimento: Artigos 102, II e 105, II da CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeasdata" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; 27 27 PROFESSORA AMANDA Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; DIREITO ADMINISTRATIVO 28 28 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA Prazo: 15 dias Tratamento das partes: Requerente e requerido Petição de interposição: Endereçamento ao presidente do tribunal recorrido Nomes e qualificações das partes Indicação de que se trata de ROC em HC, HD ou MS etc. Requerimento para que seja o recorrido intimado para apresentar contrarrazões no prazo legal Requerimento de processamento, em virtude de preencher os pressupostos de admissibilidade, remetendo-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal ou E. Superior Tribunal de Justiça para julgamento 29 29 PROFESSORA AMANDA Requerimento de juntada das guias de custas de preparo, porte de remessa e retorno dos autos DIREITO ADMINISTRATIVO RAZÕES DE RECURSO Breve resumo da demanda Demonstração do cabimento do recurso (art. 102 ou 105 da CF) Razões fáticas e jurídicas do pedido Pedido de nova decisão (exemplo: provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, concedendo a segurança) 30 30 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO E. .... (VERIFICAR O TRIBUNAL QUE JULGOU A AÇÃO EM ÚNICA INSTÂNCIA) (deixar um espaço, em torno de 10 cm) PROCESSO NÚMERO ... (NOME), já devidamente qualificado nos autos do processo de (NOME DA AÇÃO), que lhe move (ou na ação movida em face de) (NOME), por meio de seu Advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo (102, II ou 105, II da CF), interpor o presente RECURSO ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL, 31 31 PROFESSORA AMANDA contra o v. acórdão de fls..., proferida por esse D.Tribunal, nos termos das razões de fato e de direito apresentadas em anexo. Requer, outrossim, que seja o presente recurso recebido e processado, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões, remetendo-se, ao final, os autos ao Colendo (STF ou STJ) Por fim, requer a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno. DIREITO ADMINISTRATIVO Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Local ..., Data ... Advogado ... OAB.... 32 32 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL RECORRENTE: nome RECORRIDO: nome Supremo Tribunal Federal (ou Superior Tribunal de Justiça, Colenda Turma, Nobres Julgadores. 33 33 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA I. BREVE RESUMO (breve resumo do processo até o momento da decisão recorrida) Por decisão proferida a fls..., os Doutos Desembargadores julgaram procedente o pedido inicial para ... e ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em... Todavia, em que pese o respeito que merece aos ilustres julgadores, o v. acórdão deve ser reformado, pois proferido em cristalino equívoco e em total ofensa à lei. II. CABIMENTO DO RECURSO III. DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO III. 1. Preliminarmente 34 34 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA III.2. NO MÉRITO IV. DO PEDIDO Ante o exposto, requer que Vossa Excelência se digne em processar o presente recurso, conhecendo-o, para, ao final, dar provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão recorrida para conceder a segurança, para o fim de .... Termos em que pede deferimento. Local..., data... Advogado... OAB... 35 35 DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSORA AMANDA 36 36