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DIREITO ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO
O que é a apelação?
 RECURSO ORDINÁRIO
 CABÍVEL CONTRA SENTENÇAS (TERMINATIVAS OU
DEFINITIVAS)
 LEVA AO TRIBUNAL O REEXAME DA CAUSA
 OBJETIVO: REFORMA TOTAL OU PARCIAL DA
DECISÃO
IMPUGNADA,
OU
MESMO
A
SUA
INVALIDAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 513. Da sentença caberá
apelação (arts. 267 e 269).
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O QUE É SENTENÇA?
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões
interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das
situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação
dada pelo Lei nº 11.232, de 2005)
 Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de
mérito (CHAMADA DE SENTENÇA TERMINATIVA)
 Art. 269. Haverá resolução de mérito (CHAMADA DE
SENTENÇA DEFINITIVA)
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QUAIS OS EFEITOS DA APELAÇÃO?
O Juiz de primeiro grau recebe o recurso e declara quais o
efeitos. REGRA É O DUPLO EFEITO: Art. 520. A apelação
será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.
 EFEITO DEVOLUTIVO: previsto no artigo 515 do CPC.
Brocardo: tantum devolutum quantum apellatum
Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da
matéria impugnada.
 Extensão: o que se submete, por força do recurso, ao
julgamento do órgão ad quem
 Profundidade: com que “material” irá trabalhar o
tribunal para julgar
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O que é efeito translativo?
Transferência da matéria ao tribunal por força de lei e não
pelas razões recursais.
Artigo 515:
§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do
mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a
causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em
condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº
10.352, de 26.12.2001)
§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal
poderá determinar a realização ou renovação do ato
processual, intimadas as partes; cumprida a diligência,
sempre que possível prosseguirá o julgamento da
apelação.(Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
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 EFEITO SUSPENSIVO:
a decisão recorrida não
produzirá efeitos até o julgamento do recurso –
SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Ele é a regra. Para que não haja efeito suspensivo, deve
haver uma das hipóteses previstas no artigo 520 do CPC,
vejamos:
Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de
sentença que:
I - homologar a divisão ou a demarcação;
II - condenar à prestação de alimentos;
III - julgar a liquidação de sentença;
IV - decidir o processo cautelar;
V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los
improcedentes;
VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.
VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
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Qual será a consequência?
Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não
poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o
apelado poderá promover, desde logo, a execução
provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
PRAZO DA APELAÇÃO
15 DIAS
Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso
ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos
embargos de divergência, o prazo para interpor e para
responder é de 15 (quinze) dias.
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REQUISITOS FORMAIS:
Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz,
conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - os fundamentos de fato e de direito;
III - o pedido de nova decisão.
Após o recebimento da apelação o Juiz manda intimar a outra
parte para apresentar contrarrazões de apelação, com o
mesmo prazo.
Cabe juízo de retratação em apelação?
Via de regra – não
Exceções:
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Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de
direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total
improcedência em outros casos idênticos, poderá ser
dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o
teor da anteriormente prolatada.
§ 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de
5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o
prosseguimento da ação. § 2o Caso seja mantida a sentença,
será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar,
facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
reformar sua decisão.
Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos
serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
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O que significa QUESTÃO MADURA?
Art. 515, § 3o Nos casos de extinção do processo sem
julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde
logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de
direito e estiver em condições de imediato julgamento.
TRATAMENTO DAS PARTES:
 Apelante
 Apelado
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PONTOS DA PEÇA
1º) A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
a) Endereçamento ao juízo recorrente
b) Nome e qualificação das partes
c) Requerimento para que o recurso seja recebido em
ambos os efeitos – artigos 520 do CPC
d) Requerimento da juntada de guias de custas de
preparo, porte de remessa e retorno dos autos, se o
caso
2º) AS RAZÕES DE RECURSO – art. 514
a) Breve resumo da demanda
b) Reiteração do agravo retido (SE HOUVER), requerendo
expressamente sua apreciação – art. 523, §1º do CPC
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c) Fundamento de fato e de direito do recurso
d) Pedido de provimento do recurso, para reformar ou
anular a sentença, para algum fim: julgar procedente a
ação.
COMO VÃO FICAR A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO e as
RAZÕES?
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
(OU JUIZ FEDERAL) DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA... (OU VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DA CIDADE DE...), ESTADO DE ...
(deixar um espaço, em torno de 10 cm)
PROCESSO NÚMERO ...
(NOME DO APELANTE), já devidamente
qualificado nos autos do processo de (NOME DA AÇÃO), que
lhe move (ou na ação movida em face de) (NOME DO
APELADO), por meio de seu Advogado que a esta subscreve,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no artigo 513 e seguintes combinado com o artigo
188, todos do Código de Processo Civil, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO,
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contra r. sentença de fls..., proferida por esse D. Juízo, nos
termos das razões de fato e de direito apresentadas em
anexo.
Requer, outrossim, que seja o presente recurso
recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intimando-se a
parte
contrária
para,
querendo,
apresentar
suas
contrarrazões, no prazo legal.
Assim, após o recebimento do presente
recurso, requer a remessa dos autos para o E. Tribunal de
Justiça (ou Tribunal Regional Federal), para processamento,
conhecimento e julgamento.
Por fim, requer a juntada das custas de
preparo e porte de remessa e retorno.
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Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Local ..., Data ...
Advogado ...
OAB....
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: nome
Apelado: nome
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores.
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I. BREVE RESUMO
(breve resumo do processo até o momento da decisão
recorrida)
Por sentença proferida a fls..., o Douto Magistrado a quo
julgou procedente o pedido inicial para condenar a apelante a
fornecer ao apelado ... e ao pagamento de honorários
advocatícios arbitrados em...
Todavia, em que pese o respeito que merece o ilustre
Magistrado sentenciante, a r. sentença deve ser reformada,
pois proferida em cristalino equívoco e em total ofensa à lei.
II. DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
II. 1. Preliminarmente
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É a defesa processual (especialmente CPC, art. 301 – além
dos arts. 267 e 295) refere-se à relação de direito processual
(pressupostos processuais e condições de ação).
Defesas processuais trazidas pelo Código:
(CPC, art. 301)
I – nulidade de citação
II – incompetência absoluta;
III – inépcia da petição inicial (CPC, art. 295, p.u.);
IV – perempção;
V – litispendência;
VI – coisa julgada;
VII – conexão;
VIII – incapacidade de parte, defeito de representação ou falta
de autorização;
IX – convenção de arbitragem;
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X - carência da ação;
XI – falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige
como preliminar;
(CPC, art. 267)
I – indeferimento da inicial (CPC, art. 295)
Como abrir e fechar esse tópico:
 A (O) apelante, quando ofertou contestação (quanto
ingressou com a ação), postulou ...
Os fatos narrados revelam a incompatibilidade ...
 Isto posto, é a presente para requerer seja conhecido o
presente recurso para reconhecer a ocorrência de ...., e por
via de consequência
Hipótese 1: decretar a nulidade do processo a partir da r.
sentença (ou citação – verificar o momento processual), e ...
Hipótese 2: extinção do processo sem julgamento de mérito, 17
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nos termos do artigo 267, inciso....
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É preciso analisar (ponderar, considerar)
Sob esse aspecto,
Nessa linha de raciocínio
Ademais,
Porém (contudo, todavia, não obstante, entretanto)
Assim (destarte, desse modo)
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II.2. NO MÉRITO
Cuidado: se houver prescrição ou decadência, estaremos
no mérito.
Você pode colocar:
 Prejudicial de mérito (preliminar) – Prescrição – artigo
269, inciso IV do CPC
Como abrir e fechar esse tópico:
 Entretanto, se a preliminar for rejeitada ou considerada
prejudicada por qualquer motivo, no mérito menos sorte
tem a apelada, devendo, conhecido o presente recurso, ser
provido para o fim de reformar integralmente a r. sentença.
É o que se passa a demonstrar.
Cumpre notar que,
Oportuno esclarecer,
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Vê-se
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III. DO PEDIDO
Ante o exposto, requer que Vossa Excelência se digne em
processar o presente recurso, conhecendo-o, na forma
prevista no Código de Processo Civil para, ao final, dar
provimento ao recurso a fim de reformar a sentença
integralmente proferida pelo D. Juízo a quo, julgando
procedente o pedido inicial, com a inversão do ônus da
sucumbência.
ou
Isto posto, espera conhecido o presente recurso seja provido
para o fim de acolher a preliminar de..., com a consequente
...., ou reformar integralmente a r. sentença para julgar
improcedente por todos os argumentos lançados, o pedido
inicial, com a inversão do ônus da sucumbência.
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Termos em que pede deferimento.
Local..., data...
Advogado...
OAB...
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Exame unificado OAB – 2009.2
A administração pública local desencadeou procedimento
licitatório, na modalidade de tomada
de preços, tendo por objeto a construção de uma ponte de 28
metros.
Na fase de habilitação, a comissão de licitação considerou a
empresa X inabilitada, sob o fundamento de que a
documentação apresentada seria insuficiente para comprovar
sua capacidade técnico-operacional, dada a exigência de
experiência anterior em construção de obras que, somadas,
alcançassem 500 metros lineares de pontes ou viadutos.
Inconformada com a incompatibilidade existente, nas normas
do edital, entre o objeto da licitação e a exigência relativa à
experiência, a empresa ajuizou ação cautelar, com pedido de
liminar, com a finalidade de suspender a decisão que ensejou
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sua inabilitação e de participar das demais fases do certame,
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mormente por ter apresentado certidão de acervo técnico e
atestado de acervo técnico, emitidos por órgãos oficiais,
comprovando a experiência na construção de ponte com
extensão de 100 metros.
O juízo monocrático deferiu a liminar postulada, permitindo a
participação da empresa nas demais fases, entendimento
confirmado no julgamento de mérito da ação cautelar.
No prazo legal, a empresa ajuizou a ação principal sob o rito
ordinário, visando à obtenção de provimento jurisdicional que
declarasse a nulidade da decisão administrativa que a
inabilitara para o certame. O poder público apresentou
contestação, ressaltando a necessidade de observância do
princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a
afronta ao princípio da igualdade de tratamento entre os
licitantes, sob o argumento de que eventual provimento que
declarasse a nulidade da decisão administrativa privilegiaria 23a
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empresa autora em detrimento das demais, por permitir
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sua participação, não obstante a ausência de comprovação de
sua capacidade técnica.
A autoridade julgadora julgou improcedente o pedido,
destacando, para tanto, que a empresa não comprovara sua
capacidade técnica para a realização da obra licitada e que,
não obstante a Lei n.º 8.666/1993 tenha permitido a
substituição dos certificados de registros cadastrais por
documentos necessários à sua obtenção, a documentação
apresentada pela autora não teria comprovado sua
capacidade técnica para a obtenção do certificado relativo à
experiência exigida no edital. Ao afastar a pretensão, aduziu,
também, que eventual provimento jurisdicional em sentido
contrário implicaria afronta ao princípio da isonomia e
desrespeito ao edital. Segundo a autoridade, o acolhimento da
pretensão significaria, desse modo, afronta ao princípio da
vinculação ao instrumento convocatório, previsto nos arts. 3.º 24
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e 41 da Lei n.º 8.666/1993, bem como ao disposto no art. 22,
§ 2.º, do mesmo diploma legal, já que a empresa licitante teria
deixado de apresentar documentação expressamente prevista
no edital que rege o certame.
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Considerando a situação hipotética acima apresentada, na
qualidade de advogado(a) constituído(a) pela empresa
inabilitada, redija a peça processual cabível, apresentando as
questões de direito processual e de direito material
indispensáveis à defesa dos interesses de sua cliente.
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NO MÉRITO:
Incompatibilidade entre a exigência do edital e o objeto do
certame;
Referência ao disposto nos arts.
37, XXI da CF
30, II da Lei 8666/93
art. 22, §2º e §9º da Lei 8666/93
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ROC
Fundamento legal e Cabimento:
Artigos 102, II e 105, II da CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeasdata" e o mandado de injunção decididos em única instância
pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for
denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória
a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou
organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou
pessoa residente ou domiciliada no País;
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Prazo:
15 dias
Tratamento das partes:
Requerente e requerido
Petição de interposição:
 Endereçamento ao presidente do tribunal recorrido
 Nomes e qualificações das partes
 Indicação de que se trata de ROC em HC, HD ou MS etc.
 Requerimento para que seja o recorrido intimado para
apresentar contrarrazões no prazo legal
 Requerimento de processamento, em virtude de preencher
os pressupostos de admissibilidade, remetendo-se os autos
ao E. Supremo Tribunal Federal ou E. Superior Tribunal de
Justiça para julgamento
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 Requerimento de juntada das guias de custas de preparo,
porte de remessa e retorno dos autos
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RAZÕES DE RECURSO
 Breve resumo da demanda
 Demonstração do cabimento do recurso (art. 102 ou 105 da
CF)
 Razões fáticas e jurídicas do pedido
 Pedido de nova decisão (exemplo: provimento do recurso
para reformar a decisão recorrida, concedendo a
segurança)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO E.
.... (VERIFICAR O TRIBUNAL QUE JULGOU A AÇÃO EM
ÚNICA INSTÂNCIA)
(deixar um espaço, em torno de 10 cm)
PROCESSO NÚMERO ...
(NOME), já devidamente qualificado nos
autos do processo de (NOME DA AÇÃO), que lhe move (ou na
ação movida em face de) (NOME), por meio de seu Advogado
que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com fundamento no artigo (102, II ou 105, II
da CF), interpor o presente RECURSO ORDINÁRIA
CONSTITUCIONAL,
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contra o v. acórdão de fls..., proferida por esse D.Tribunal, nos
termos das razões de fato e de direito apresentadas em
anexo.
Requer, outrossim, que seja o presente recurso
recebido e processado, intimando-se a parte contrária para
que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões,
remetendo-se, ao final, os autos ao Colendo (STF ou STJ)
Por fim, requer a juntada das custas de
preparo e porte de remessa e retorno.
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Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Local ..., Data ...
Advogado ...
OAB....
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RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE: nome
RECORRIDO: nome
Supremo Tribunal Federal (ou Superior Tribunal de
Justiça,
Colenda Turma,
Nobres Julgadores.
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I. BREVE RESUMO
(breve resumo do processo até o momento da decisão
recorrida)
Por decisão proferida a fls..., os Doutos Desembargadores
julgaram procedente o pedido inicial para ... e ao pagamento
de honorários advocatícios arbitrados em...
Todavia, em que pese o respeito que merece aos ilustres
julgadores, o v. acórdão deve ser reformado, pois proferido em
cristalino equívoco e em total ofensa à lei.
II. CABIMENTO DO RECURSO
III. DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
III. 1. Preliminarmente
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III.2. NO MÉRITO
IV. DO PEDIDO
Ante o exposto, requer que Vossa Excelência se digne em
processar o presente recurso, conhecendo-o, para, ao final,
dar provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão
recorrida para conceder a segurança, para o fim de ....
Termos em que pede deferimento.
Local..., data...
Advogado...
OAB...
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