Consultor diz que mudanças no simples
representam mais arrocho fiscal
RIO – Alardeada pelo governo como grande beneficio para as micro e pequenas empresas, a
Medida Provisória 275, publicam em 30 de Dezembro ultimo no Diário Oficial da União,
embute um aumento real de 44% na incidência de tributos e contribuições dentro do Simples.
É o que adverte José Maria Chapina Alcazar, diretor da consultoria paulistana Seteco e atual
vice-presidente do SESCON-SP, Sindicato que congrega as empresas de contabilidade,
assessoramento, perícias e pesquisas do Estado.
Na avaliação do especialista, sobrar para R$ 2,4 milhões a receita bruta anual para uma
empresa ser considerada de pequeno porte devera induzir um numero maior de organizações
a optar erroneamente pelo sistema, mesmo concorrendo com as microempresas, cujo
patamar para entrar no Simples foi ampliado de R$ 120 para 240 mil.
- Quando o faturamento máximo permitido era de R$ 1.200,000,00, a taxação limitava-se a
9,10% incluindo o IPI, mas agora vai totalizar 13,10% no novo teto – avaliar o contador,
ponderando que conciliar o aumento de alíquota ao alargamento na faixa de admissão anulou
completamente a validade da medida.
- Foi uma forma engenhosa de distorcer um pleito legitimo da sociedade, a exemplo do que
tem sido feto com a correção da base de calculo do imposto de renda na fonte - acrescenta
Chapina.
Essa mudança nas regras do jogo, e novamente durante uma virada de ano, é considerada
pelos empresários e representante setorial uma nova decepção para iniciativa privada e ate
mesmo as lideranças políticas que, há mais de quatro anos, pleiteavam em Brasília a
atualização da tabela do Simples, porem com a manutenção das alíquotas como forma
realmente justa repor as perdas acarretadas pela inflação.
Fonte: O Globo
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