Consultor diz que mudanças no simples representam mais arrocho fiscal RIO – Alardeada pelo governo como grande beneficio para as micro e pequenas empresas, a Medida Provisória 275, publicam em 30 de Dezembro ultimo no Diário Oficial da União, embute um aumento real de 44% na incidência de tributos e contribuições dentro do Simples. É o que adverte José Maria Chapina Alcazar, diretor da consultoria paulistana Seteco e atual vice-presidente do SESCON-SP, Sindicato que congrega as empresas de contabilidade, assessoramento, perícias e pesquisas do Estado. Na avaliação do especialista, sobrar para R$ 2,4 milhões a receita bruta anual para uma empresa ser considerada de pequeno porte devera induzir um numero maior de organizações a optar erroneamente pelo sistema, mesmo concorrendo com as microempresas, cujo patamar para entrar no Simples foi ampliado de R$ 120 para 240 mil. - Quando o faturamento máximo permitido era de R$ 1.200,000,00, a taxação limitava-se a 9,10% incluindo o IPI, mas agora vai totalizar 13,10% no novo teto – avaliar o contador, ponderando que conciliar o aumento de alíquota ao alargamento na faixa de admissão anulou completamente a validade da medida. - Foi uma forma engenhosa de distorcer um pleito legitimo da sociedade, a exemplo do que tem sido feto com a correção da base de calculo do imposto de renda na fonte - acrescenta Chapina. Essa mudança nas regras do jogo, e novamente durante uma virada de ano, é considerada pelos empresários e representante setorial uma nova decepção para iniciativa privada e ate mesmo as lideranças políticas que, há mais de quatro anos, pleiteavam em Brasília a atualização da tabela do Simples, porem com a manutenção das alíquotas como forma realmente justa repor as perdas acarretadas pela inflação. Fonte: O Globo